PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 455/2020.
EDITAL N° 078/2020.
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM” sob o regime de fornecimento indireto, autorizada no Processo Administrativo nº 455/2020 de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais especificações, Lei Complementar Federal nº 123/06, e Decretos Municipais: nº 2690/2010, nº 3.154/2017 e 3.158/2017.
1.1.2. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro, senhor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX e pela Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, designados através da Portarias Municipal nº 064/2020 de 24/01/2020, e Portaria Municipal n° 071/2020 de 28/01/2020.
1.1.3. A abertura da sessão do Pregão terá início no dia 17 de Julho de 2020, às 08h00 (oito) horas (MS), no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cassilândia, sita Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx França, nº 720, Centro, na cidade Cassilândia-MS.
1.1.4. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário. O horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS é das 7h00 as 13h00.
1.1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Cassilândia-MS.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública,
objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a locação de 01 (um) CAVALO MECÂNICO TRUCADO, NO MÁXIMO 15 (QUINZE) ANOS DE USO, e de 01 (UMA) PRANCHA REFORÇADA DE 02 (DOIS)
EIXOS ANO NÃO INFERIOR A 2004, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras de Cassilândia-MS, consoante este Edital e seus anexos, quais sejam, independentemente de transcrição ou anexação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste certame licitatório quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso no
contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão concorrer nesta licitação, empresas licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.2. Estejam, sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação, e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3. Empresas, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação.
3.2.4. Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
3.3. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
3.3.2. Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar nº 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração que atende plenamente aos requisitos de habilitação”, ANEXO III deste Edital, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da apresentação da presente declaração implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal;
3.3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação escrita e a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.4. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
3.3.5. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.3, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e neste Edital, sendo que o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes nos termos do inciso XVI do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de
cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro, os seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
4.2. Declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Anexo III deste Edital;
4.3. Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances verbais de preços, em nome da empresa representada, bem
como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No Anexo IV, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
4.3.1, Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
4.3.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
4.3.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
4.4. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
4.4.1. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.5. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.6. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a sua participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.7. Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
4.8. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes para tal ato.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O preço com a qual a licitante concorrerá no certame será o MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. Para agilidade no lançamento da proposta de preços da licitante pelo Pregoeiro, a Licitante deverá preencher sua proposta e apresentá-la em disco removível (pen-drive, cd, disquete e outros) em arquivo a ser fornecido pelo Departamento de Licitações, juntamente com sua proposta de preços escrita.
5.3. A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos moldes do Anexo II do presente Edital, entregue em uma única via datilografada ou impressa por processo eletrônico, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última, e ainda contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ/MF, telefone e fax atualizados, e endereço eletrônico;
5.3.2. Número do processo administrativo e deste PREGÃO, ainda a assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
5.3.3. Deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada do objeto cotado, o ano do modelo e de fabricação, a marca ou a fabricante, a quantidade ofertada, o preço unitário e total e demais dados que a licitante julgar necessário;
5.3.4. O preço cotado em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00), devendo estar inclusos todos os impostos, taxas, obrigações sociais, e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste EDITAL;
5.3.5. Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
5.3.6. Indicação do banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como o nome, qualificação (cargo ou função), dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), número dos documentos pessoais (RG, CPF), endereço completo, do responsável pela assinatura do contrato;
5.4. Oferta firme e precisa, sem alternativa de descontos ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.5. A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
5.5.1 Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, através do qual se comprove ser o proponente o proprietário daquele bem, ou possuir procuração legal que o permita locação do veículo. Caso o Certificado apresentado tiver a data de emissão em 2020, deverá vir acompanhado da cópia de quitação do IPVA e do seguro obrigatório.
5.5.2 O veículo deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo DETRAN, tais como: macaco, triângulo, pneus, estepe, entre outros.
5.5.3 Declaração de Multas e Encargos, firmada pelo licitante de que se responsabiliza integralmente pelo pagamento de quaisquer multas, encargos ou emolumentos gerados até a data da locação do equipamento;
5.5.4 Havendo dúvidas quanto às características dos objetos ofertados pela licitante, o Pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do objeto ofertado.
5.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não assistindo à licitante, o direito de pleitear qualquer acréscimo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.8. O ENVELOPE Nº 01 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - MS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
6. DA ABERTURA DA SESSÃO:
6.1. Será aberta a sessão pública pelo Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas
mencionadas no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como de seus anexos, no local e horário já determinado.
6.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidente erro material.
6.3. O Pregoeiro receberá: o Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, a declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, a Certidão Simplificada ou Declaração de Enquadramento, obrigatória somente para microempresa ou empresa de pequeno porte, e os envelopes com as propostas de preços e da documentação de habilitação.
6.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
6.5. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder do Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes contendo
as propostas comerciais, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:
7.1.1. Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.2. Que apresentarem cotações contendo valores excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
7.1.3. Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.1.4. Propostas que apresentarem valor superior a 10% (dez) por cento da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas.
7.1.5. Lidos os preços das propostas válidas, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de menor preço e as com valores de até 10% superiores àquela.
7.1.6. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro analisará as subsequentes até alcançar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
7.1.7. No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, no mesmo item o Pregoeiro efetuará sorteio na própria sessão pública, para selecionar aquela que apresentará primeiro novo lance.
7.1.8. Verificando-se em qualquer fase deste processo o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.2. Quando todas as propostas dos licitantes forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. DA ETAPA DE LANCES:
8.1. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, pelo Pregoeiro individualmente,
para a apresentação de xxxxxx verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Durante a etapa de lances somente será permitido o uso de celulares para a consulta de descontos.
8.1.2. Os lances verbais devem ser inferiores ao da proposta de menor valor.
8.1.3. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.1.4. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
8.1.5. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, o Pregoeiro negociará diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse da Administração.
8.1.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.1.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, negociando-a (s) até a obtenção de um preço aceitável, equivalente ao primeiro colocado ou ao preço de referência, sendo declarado vencedor e a adjudicação do objeto para o qual apresentou proposta.
8.1.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro avaliará as condições de habilitação da licitante.
8.1.9. Será declarada vencedora pelo Pregoeiro, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e atender às exigências fixadas neste Edital.
9. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação de microempresas e/ou
empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta válida não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2. Considerar-se-á empate quando a proposta de microempresas e/ou empresas de pequeno porte for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será procedido da seguinte forma:
9.2.1. Classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 9.2;
9.2.2. Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 9.2.1, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
9.2.3 Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 9.2.2, ou não ocorrendo a regularização fiscal, ou ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 9.2.1, para o exercício do mesmo direito;
9.2.4 No caso de propostas iguais apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo previsto no subitem 9.1, será realizado sorteio para selecionar aquela que apresentará primeiro novo lance.
9.2.5. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no subitem 9.2 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
10.1.Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no Envelope nº 2, sob
pena de inabilitação a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em
plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.
10.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório deverá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos.
10.1.2. Em caso de autenticação de documentos por servidor municipal, as licitantes deverão apresentar as cópias com os documentos originais, preferencialmente até o último dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, no horário das 07h00 às 13h00 (MS), junto a Coordenadoria de Licitações, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião. No entanto a empresa que não puder comparecer até a data marcada, poderá fazê-la durante a sessão, sem que isso se constitua motivo para inabilitação, desde que apresente os originais para conferencia e autenticação.
10.1.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
10.1.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no
CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
10.2. A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores;
10.2.5. Cédula de Identidade (do sócio ou titular da empresa que assina os documentos de licitação).
10.2.6. Os documentos relacionados nos subitens anteriores não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em na apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;
10.3.1.1. Na inscrição deverá constar a situação cadastral como “Ativa” e deverá ser emitida preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
10.3.2.1. No caso de cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte.
10.3.2.2. No caso de cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
10.3.3.1. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar duas certidões, isto é,
Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários (Ex: IPTU e ISSQN respectivamente).
10.3.3.2. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão negativa de imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da licitante.
10.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
10.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
10.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4. A documentação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá em na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
10.6. Declaração expressa da licitante, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do Anexo V deste Edital;
10.7. O Envelope nº 02, contendo todos os documentos exigidos deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - MS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
10.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes na Coordenadoria de Licitações, e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da
Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após, 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
11. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO:
11.1. Encerrada a fase de lance (s), o Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os
documentos de habilitação da (s) licitantes que apresentou (aram) a (s) melhor (es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
11.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, caso não haja interposição de recursos;
11.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e procederá a habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma proposta que atenda os requisitos deste Edital, para declarar a licitante vencedora;
11.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro, adjudicará pelo MENOR PREÇO, a licitante
vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo ordenador de despesas, após o recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas, adjudicará e homologará o procedimento licitatório a licitante vencedora.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1. Será firmado CONTRATO com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da Administração.
13.3. Na hipótese da licitante vencedora não assinar o CONTRATO no prazo mencionado no item anterior, o Pregoeiro, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.4. O CONTRATO a ser firmado terá vigência até 31/12/2020, independentemente do prazo de garantia, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
13.5. As responsabilidades, bem como as demais condições constam do instrumento contratual e a ser celebrado com a licitante vencedora, conforme Minuta do Contrato (Anexo VI).
14. DAS DESPESAS:
14.1. As despesas decorrentes da execução correrão à conta do seguinte Programa de Trabalho:
30 | SECRETARIA VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
30.101 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
04.122.0038.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
14.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO:
15.1. Os pagamentos decorrentes da aquisição, serão efetuados diretamente à CONTRATADA, no prazo de
até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
15.2. Demais condições constam na Minuta do Contrato (Anexo VI).
16. DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no CONTRATO, a CONTRATANTE,
garantida a prévia defesa da licitante contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
16.1.2. Multa compensatória-indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Instrumento equivalente; recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2 A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO:
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a interessada (qualquer pessoa física ou
jurídica) que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão de processamento deste Pregão, ou aquela Licitante que tenha aceitado suas condições sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
17.1.1. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, ao qual caberá, com auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato impugnativo, devendo pronunciá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.1.2. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação não afetar a formulação das propostas;
17.1.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
17.2. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
17.2.2. Xxxxxxxxx as razões recursais pelo Pregoeiro, esta retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
17.2.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado ao Ordenador de Despesas, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora.
17.2.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
17.3. A impugnação ou o recurso deverá ser encaminhada para a Coordenadoria de Licitações, instalada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, ou pelo Fax (67) 3.596-1301, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo observar os seguintes requisitos:
17.3.2. Ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentada;
17.3.3. Ser assinada por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
17.4. Os autos deste processo administrativo ficarão com vista franqueada as interessadas na Coordenadoria de Licitações, no horário compreendido das 07h00 às 13h00 nos dias úteis (horário de Mato Grosso do Sul), conforme endereço constante no preâmbulo deste Edital.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO:
18.1. São atribuições do Pregoeiro podendo:
18.1.1. Visando a maior competividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
18.1.2. A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes;
18.1.3. Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
18.1.4. Nos casos em que o credenciamento, os envelopes de proposta de preços e de documentação apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, a inversão dos conteúdos dos mesmos, poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
18.1.5. Desconsiderar item (s) que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Requisitante) tiver (em) que ser (em) retirado (s), mantendo a licitação em relação aos demais itens (ns);
18.1.6. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) documento (s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
18.1.7. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal ou quanto à marca e/ou modelo (quanto pertinentes), nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços;
18.1.8. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preenchendo os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope;
18.1.9. Estabelecer o número máximo de rodadas de lances, fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
18.1.10 A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances;
18.1.11. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor;
18.1.12. Suspender a reunião quando julgar necessário;
18.1.13. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente;
18.1.14. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie;
18.2. Todas as considerações acima, quando averiguadas, ou quando pertinentes, serão registradas na Ata Circunstanciada.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O Ordenador de Despesas, poderá revogar o presente Pregão por interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8666/93.
19.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
19.3. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão asseguradas aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
19.4. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 17, será feita se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
19.5. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
19.6. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de Despesas.
19.7. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou os seus resultados.
19.8. Os itens e subitens das disposições da Minuta do Contrato (Anexo VI), poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como poderão ser corrigidos eventuais erro equipamento, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO, tal como estabelecido neste Edital.
19.9. De igual modo poderá ser incluído cláusulas adicionais no CONTRATO, além das previstas na Minuta do Contrato (Anexo VI) deste Edital, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico do CONTRATO.
19.10. Na contagem dos prazos a que alude este Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.11. A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e aceitaram integralmente suas normas, e que obteve da Administração, através de seu Pregoeiro, as informações que solicitou.
20. DO FORO:
20.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer
controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV – MODELO DA DECLARAÇÃO PARTICULAR;
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: | 1.1. Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição de 01 (um) CAVALO MECÂNICO TRUCADO, NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO, e de 01 (UMA) PRANCHA REFORÇADA DE 02 (DOIS) EIXOS ANO NÃO INFERIOR A 2010, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras de Cassilândia-MS. | |||
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: | 2.1. A locação aqui descrita justifica-se diante da necessidade da repartição solicitante, visando o bom desempenho das atividades, aliados aos altos índices de atendimentos. Será utilizado para o transporte de maquinário da municipalidade como escavadeira hidráulica, patrola, pá-carregadeira e outros, para realizar serviços em estradas, retiradas e carregamento de terra e cascalho. 2.2 É uma importante máquina para o município sua utilização agiliza os serviços e facilita o deslocamento das maquinas para várias localidades do município. Devido a sua grande utilização a prefeitura não dispõe de outro veículo desse modelo. Faz-se necessário o transporte das máquinas pesadas da secretaria, ressaltando que as máquinas não podem transitar em vias urbanas, por ser ilegal e muito prejudicial para as máquinas causando muito desgaste no equipamento. 2.3. A locomoção de maquinário bem executada diminui o custo com manutenção de veículos, diminui a possibilidade de ocorrência de acidentes e agiliza o tráfego de veículos, trazendo melhorias para o meio ambiente e qualidade de vida. Além disso, salientamos que o benefício atenderá aos usuários que se deslocam diariamente e a população em geral que utilizam dos equipamentos específicos, gerando melhor fluidez do tráfego e segurança para os mesmos. 2.4. Desse modo, tendo em vista a importância de tal atividade em geral, este sistema deve oferecer, adequadamente, possibilidade de deslocamento, devendo o transporte dos maquinários ser atrativo por conta de sua agilidade, acessibilidade e segurança adequada às necessidades de deslocamento. 2.5. Desta forma, faz necessário que a Administração faça a locação do Cavalo Mecânico de dois eixos, de forma que se assegure aos destinatários do respectivo serviço, devendo sua busca pautar-se na escolha que melhor satisfaça o interesse público, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade e razoabilidade. 2.6. Assim, faz-se necessária a referida contratação para que a Secretaria Municipal de Obras de Cassilândia -MS, dê condições para viabilizar os seus programas. | |||
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: | ||||
01 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO 300 CV - Caminhão, com no máximo 15 anos de uso, com potência no mínimo de 300 CV, em perfeitas condições: Na estrutura e documentação, marcação do Chassis, mecânica, elétrica, pintura e com pneus em boas condições de usos. | UNID. | 06 | |
02 | LOCAÇÃO DE UMA PRANCHA 3 LRG/10 MTS - Locação Prancha reforçada de 2 eixos, medindo 3 MT de largura e 10 MT de comprimento, ano não inferior a 2004, em perfeitas condições, com documentação, marcação de chassis e com pneus em boas condições de uso. | UNID. | 06 |
4. CLASSIFICAÇÃO 4ORÇAMENTÁRI A: | 30 SECRETARIA VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 30.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIP 04.122.0038.2.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO OBR MUNICIPAIS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
5. ADJUDICAÇÃO: | 5.1. “Menor Preço Por Item”. |
6. LOCAL DE ENTREGA: | 6.1 Secretaria Municipal de Obras, na cidade de Cassilândia-MS. |
7. PRAZO DE ENTREGA: | 7.1. De no máximo 05 (cinco) dias a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx. |
8. UNIDADE FISCALIZADORA: | 8.1. Indicar a Unidade Fiscalizadora e/ou Fiscal do Contrato. |
09. DO CUSTO ESTIMADO DA LICITAÇÃO | 9.1. - Os custos estimados foram obtidos através de pesquisa de preços junto às empresas no ramo pertinente, passíveis de sofrer variações de preços, sendo o valor unitário médio estimado de referência na ordem de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). |
AIS
AS E SERVIÇOS
LOCAL E DATA: | Cassilândia-MS, 17 de Julho de 2020. |
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO. | XXXXXXX XXXX XXXXX COORDENADOR DE COMPRAS |
NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA. | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS {GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE OBRAS} |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS | MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL | PREGÃO Nº 067/2020. | PROCESSO Nº 455/2020. | TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
PROPONENTE: | ||
CNPJ/MF Nº: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE Nº: | FAX Nº: | E-MAIL: |
ITEM Nº | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO ITEM | UNID . | QTDE | MARCA - FABRICANTE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO 300 CV - Caminhão, com no máximo 15 anos de uso, com potência no mínimo de 300 CV, em perfeitas condições: Na estrutura e documentação, marcação do Chassis, mecânica, elétrica, pintura e com pneus em boas condições de usos. | UNID. | 06 | |||
02 | LOCAÇÃO DE UMA PRANCHA 3 LRG/10 MTS - Locação Prancha reforçada de 2 eixos, medindo 3 MT de largura e 10 MT de comprimento, ano não inferior a 2004, em perfeitas condições, com documentação, marcação de chassis e com pneus em boas condições de uso. | UNID. | 06 | |||
Valor Global R$: |
1. Os preços ofertados têm como referência o mês de /2020, para pagamento de acordo com as condições fixadas no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Pregão, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Pregão.
3 O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome,
Qualificação (cargo ou função),
Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), Número dos documentos pessoais (RG, CPF),
Endereço completo.
Local, data, razão social, nome do representante legal e assinatura.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2020.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<NOME>, CNPJ/MF Nº <00000>, DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art.4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO PRESENCIAL 067/2020
Local, data, razão social e assinatura.
ANEXO IV - MODELO DA PROCURAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2020.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a OUTORGANTE perante o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS, NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2020.
PODERES: Para pronunciar-se em nome da <NOME DA EMPRESA>, bem como formular ofertas e lances de preços verbais na Sessão Pública, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, data, nome da empresa, e assinatura do representante legal.
ANEXO V - DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada no envelope documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2020.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Local, data, razão social e assinatura.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2020.
““CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO TRUCADO E, 01 (UMA) PRANCHA REFORÇADA DE 02 (DOIS) EIXOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA
.”
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em exercício, o Senhor, JAIR BONI COGO, brasileiro, separado judicialmente, agropecuarista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, xxxxxxxxxxxxx., Pessoa Jurídica de Direito Bairro, nesta cidade de xxxxxxx/xx., XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor, xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000- xx/xx, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à RuXXXXXXXXX nº 000, bairro, nesta cidade de xxxxxx-xx., XXX 00000-000, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da autorização do Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Cassilândia-MS, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 455/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente CONTRATO é a LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO TRUCADO, NO
MÁXIMO 15 (QUINZE) ANOS DE USO, e de 01 (UMA) PRANCHA REFORÇADA DE 02 (DOIS) EIXOS ANO NÃO
INFERIOR A 2004 em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
2.1. São partes integrantes deste CONTRATO, os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as
partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua transcrição ou anexação
2.2. Ato Convocatório – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020 e seus ANEXOS, bem como a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA e demais elementos integrantes do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;
2.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime de execução deste CONTRATO é o indireto por preço unitário de menor preço.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. A fiscalização será exercida por Xxxxxxxx designado por Portaria para o acompanhamento e a
fiscalização deste CONTRATO bem como pela execução contratual.
4.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução do objeto deste CONTRATO.
4.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para a execução do objeto deste CONTRATO.
4.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.5. A CONTRATADA, será a responsável por todos os encargos sociais estabelecidos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1. Constituem responsabilidades da CONTRATANTE, além das demais previstas para o objeto deste
CONTRATO ou dele decorrentes:
5.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
5.1.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;
5.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
5.1.4. Rejeitar a execução dos serviços deste CONTRATO, por terceiros sem autorização.
5.1.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que sejam solicitadas pelos proprietários ou funcionários da CONTRATADA;
5.1.6. Fornecer todas as informações e subsídios necessários, a fim de que a CONTRATADA tenha condições de realizar a Prestação de Serviços;
CLÁUSULA SEXTA- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas para o objeto deste CONTRATO
ou dele decorrentes:
6.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente CONTRATO.
6.1.2. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais.
6.1.3. Xxxxxxx as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido na execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho dentre outras.
6.1.4. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto contratado.
6.1.5. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços.
6.1.6. Atender as ordens de serviços emitidas no prazo de vigência contratual, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
6.1.7. Utilizar todos os equipamentos de EPI necessários à execução dos serviços contratados.
6.1.8. Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual.
6.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do CONTRATO.
6.1.10. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste CONTRATO.
6.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente CONTRATO.
6.1.12. Assumir a responsabilidade da por quaisquer danos que venham a ocorrer a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão na Prestação de Serviços, objeto deste CONTRATO;
6.1.13. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sob pena de rescisão unilateral.
6.1.14. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
6.1.15. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
6.1.16. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.16. O veículo destinado ao objeto deste CONTRATO deverá estar em perfeitas condições de uso, ou seja, devidamente limpo, janelas em perfeitas condições de uso como também possuir todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais equipamentos de série proporcionando segurança e conforto aos seus passageiros.
6.1.17. O veículo não poderá conter propagandas que não forem inerentes à CONTRATADA.
6.1.18. Em caso da ocorrência de algum sinistro, a CONTRATADA se obriga a reparar os prejuízos dele decorrentes.
6.1.19. Se constatado qualquer defeito mecânico no veículo, a CONTRATADA deverá proceder à sua imediata substituição.
6.1.20. Permanecer disponível, em horário comercial para atendimento e realização de diligências necessárias solicitados pelo Contratante;
6.1.21. Deverá estar com a documentação regularizada junto ao Detran (IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório);
6.1.22 As despesas com manutenção do veículo, conserto e troca de pneus será por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE ACEITE E RECEBIMENTO:
7.1. O operador responsável pela operacionalização dos veículos terá carga horária de 8 horas/dia de
segunda-feira à sexta-feira e aos sábados 4 horas, perfazendo 44 horas semanais, sendo funcionários da CONTRATADA, sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.2. A máquina, objeto do presente CONTRATO, terá “quilometragem livre”, ou seja, poderá rodar de acordo com a conveniência da CONTRATANTE e deverão submeter-se totalmente ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras.
7.3. A CONTRATADA, a disponibilizá-la mediante solicitação prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de solicitação para atendê-la, salvo em situação de emergência, devidamente comprovada.
7.4. Por ocasião da realização de manutenções preventivas ou corretivas, fora dos horários ociosos, ocorrência de acidentes ou qualquer outro evento que obrigue a retirada de serviço da unidade sob locação, a CONTRATADA terá que substituir a máquina por outra, imediatamente (prazo máximo de 48 horas).
7.5. O objeto deverá ser disponibilizado de acordo com as especificações técnicas contidas nos autos em questão e no edital de licitação, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito e de controle de emissão de poluentes, entre outros.
7.6. A aceitação do objeto estará condicionada à prévia vistoria e testes por parte da CONTRATANTE, no ato de sua apresentação. No caso de rejeição, ao objeto deverá ser substituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir de sua rejeição.
7.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva.
7.8. A objeto ofertado, em uso deverá ficar disponível 24 (vinte quatro) horas/dia e serão de uso exclusivo da CONTRATANTE, cujos serviços serão realizados apenas dentro do Município de Cassilândia.
7.9. Quando executados os serviços, o seu objeto será recebido:
7.9.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes que será precedida da efetuação da medição;
7.9.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento em Definitivo, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas.
7.10. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLAUSULA OITAVA - DAS DESPESAS:
8.1. As despesas para o processamento e pagamento do objeto deste CONTRATO, correrão à conta do
Programa de Trabalho:
30 | SECRETARIA VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
30.101 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
04.122.0038.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O prazo deste CONTRATO será de (seis) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
10.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 0,00 (mil reais).
10.2. Os pagamentos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
10.3. Previamente ao pagamento, será aferida a regularidade da CONTRATADA perante Instituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
10.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, dever-se-á providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.3.3. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.5. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
10.6. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.10. A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
11.1. O presente CONTRATO não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR:
12.1. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no “caput” desta Cláusula, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DESTE CONTRATO:
13.1. O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Caso o
CONTRATO venha a ser prorrogado, poderão os valores inicialmente contratados serão reajustados pelo Índice Geral de Preços para o Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou outro índice oficial que o venha a substituir.
13.2. Caso a CONTRATANTE entenda pelo reajustamento, o novo preço será consignado, através de Termo Aditivo ao CONTRATO, ao qual a CONTRATADA estará vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATADA e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas
estabelecidas no art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
15.4. O presente CONTRATO poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio de correspondência protocolizada.
15.5. Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, salvo o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
16.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
16.2.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
16.2.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.2.3. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
16.2.4. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2.5. “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o CONTRATO vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
17.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da
CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO:
18.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei
em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito pelos Contratantes como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente
instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA derem causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em caso de purgação de mora.
E por estarem avindos e contratados, as partes assinam o presente CONTRATO, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.