CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e nos melhores termos de direito CÂMARA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA, órgão público inscrito no CNPJ sob no 01.553.985/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Tupi Paulista - SP, entidade sem fins lucrativos, com atividade de Poder Legislativo, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. LAERCIO XXXXXXX XX XXXXX, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, contratam os serviços da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS POSTINGUE, CNPJ nº 04.529.886/0001-16, na
pessoa do Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, empresário, inscrito no RG sob nº 26.810.157-7 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Tupi Paulista-SP, na qualidade de vencedora da CARTA CONVITE n.º 03/2018, que fica fazendo parte deste instrumento, independente de transcrição, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.2. Tem como objeto o presente contrato a fabricação e fornecimento de móveis planejados e sob medida, em 100% MDF, para mobília das salas do prédio onde está instalada a Câmara Municipal de Tupi Paulista, localizado na Rua Xxx Xxxxx XX, nº 357, nos termos anexo I (projeto, memorial descritivo e planilha) do edital de licitação nº 03/2018.
1.3. A CONTRATADA obriga-se a executar todos os seguintes serviços objeto deste contrato e constantes do memorial descritivo à CONTRATANTE:
1.4. Fica expressamente prevista a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente contratadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS.
2.1. O prazo para realização dos Serviços é de 30 dias a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado, caso necessário, a critério da contratante e/ou nos termos da legislação vigente.
2.3. O pagamento será realizado no transcorrer da obra e de acordo com as medições do responsável técnico, em até 05 (cinco) dias, após entrega da nota fiscal correspondente.
2.3.1. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
2.4. O preço final global para realização dos serviços é de R$ 52.896,00 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais).
2.5. A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerarão a
seguinte conta da verba do orçamento:
010101 – GABINETE DO PRESIDENTE
01.031.0012.1001.0000 – Reforma/Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
008 4.4.90.51.00 – Obras e instalações
CLÁUSULA III - DO PRAZO.
3.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 30 (TRINTA) dias a partir da data de sua formalização, data em que o objeto deste contrato deverá estar totalmente entregue, podendo, entretanto ser prorrogado a critério do contratante e/ou nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA IV - DAS PENALIDADES.
4.1. No caso de danos ocorridos no decorrer dos trabalhos, na parte elétrica, hidráulica e outros a responsabilidade será por conta do contratado em repará-los.
4.2. - No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, e nas normas legais nos mesmos referidas, incorrerá a CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA V - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
5.1. Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e conseqüências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VII - DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1 - Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente.
7.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1 - Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes desta execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Tupi Paulista, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Tupi Paulista 05 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA LAÉRCIO XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS POSTINGUE
CNPJ nº 04.529.886/0001-16
Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Proprietário
Testemunha: Testemunha:
Nome: Lienai N. Rasteiro Nascimento Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx RG: 25.425.894-3-SSP/SP RG:13.548.189/SSP/SP