PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
Departamento de Compras – Divisão de Licitações
CONCORRÊNCIA Nº 08/2010
ABERTURA: 08/12/2010 HORÁRIO: 14h00min
O Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, torna público que no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, nesta cidade de Ponta Grossa - Paraná, realizar- se-á licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo – Técnica e Preço, nos moldes da Constituição Federal e com os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 para a escolha da melhor proposta, mediante as cláusulas e condições seguintes:
01. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECEITAS SONEGADAS DO ISS INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING.
Descrição do serviço:
a) Assessoramento técnico e repasse de expertise aos quadros fiscais locais, para a identificação e apuração de todos os negócios de arrendamento mercantil (leasing) ocorridos no território do Município de Ponta Grossa, sem comunicação à Fazenda Pública, compreendendo os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, onde, a Licitante além de acompanhar e orientar os fiscais do Município a realizar o levantamento deverá realizar a cessão de uso de software de sua propriedade para compilar as informações do levantamento, conforme os parâmetros legais do Município, e, gerar automaticamente os Autos de Infração, pelo período de vigência do contrato;
b) Assessoramento jurídico à Secretaria de Finanças do Município de Ponta Grossa, no processo de lançamento necessário a constituição válida dos créditos tributários oriundos das operações de arrendamento mercantil ou leasing, incluindo toda a especifica análise jurídica, indicação dos instrumentos adequados para as soluções propostas, assim como o fornecimento de suporte técnico para a correta constituição do credito tributário;
c) Assessoramento jurídico do processo fiscal tributário na fase administrativa, elaboração de pareceres jurídicos para fundamentar decisões, entre outros atos que assegurem o regular
processamento administrativo fiscal para fins de lançamento do débito e constituição regular do crédito tributário;
d) Assessoramento jurídico para execução fiscal, em parceria com a Assessoria Jurídica e Secretaria de Finanças do Município de Ponta Grossa, dos créditos constituídos e não pagos, lançados em divida ativa, envolvendo a defesa e patrocínio dos interesses do Município em processos diretamente relacionado à cobrança dos créditos, como ações anulatórias de lançamentos, medidas cautelares, mandados de segurança, embargos à execução e outras.
Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos:
1. Assessoramento técnico, transferência de expertise aos quadros fiscais locais para a identificação e apuração de todos os negócios de arrendamento mercantil (leasing) ocorridos no território do Município sem comunicação à Fazenda Pública. Neste serviço a contratada além de acompanhar e orientar os fiscais do Município a realizar o levantamento deverá durante a vigência do contrato fazer a cessão de uso do software de sua propriedade para compilar as informações do levantamento, conforme dos parâmetros do Município de Ponta Grossa e gerar automaticamente os Autos de Infração, possibilitando assim com que o Município possa mensalmente cobrar os referidos valores.
2. Assessoramento técnico aos quadros fiscais locais na preparação dos autos de lançamentos dos respectivos créditos tributários contra as instituições financeiras (contribuintes) e responsáveis (solidários) pelo não recolhimento do imposto sobre serviços tocantes ao arrendamento mercantil (leasing).
3. Assessoramento técnico aos quadros locais em relação aos atos de julgamento administrativos das eventuais impugnações e recursos voluntários.
4. Através de trabalho realizado por advogados indicados, ajuizamento de execuções fiscais, para cobranças dos créditos tributários definitivamente constituídos.
5. Através de trabalho realizado por advogados indicados, representação judicial do Município nas ações de embargos à execução fiscal (e em todos os demais processos concernentes, tais como mandados de segurança, medidas cautelares, exceções de pré-executividade, ações anulatórias de lançamentos, etc.) até final da prestação jurisdicional.
Na data da assinatura do contrato, o Município deverá fornecer instrumento público de mandato aos advogados indicados pela licitante vencedora, outorgando-lhe poderes ad judicia para promoverem as medidas judiciais que decorrem da prestação dos serviços de que trata este edital.
A prestação dos serviços deverá iniciar-se na data da publicação na Imprensa Oficial do respectivo contrato.
A contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças, quando solicitado por escrito, relatório das atividades realizadas e do andamento processual de todos os procedimentos e demandas que resultarem da presente contratação.
O inadimplemento de obrigações contratual por parte do futuro contrato sujeitará o mesmo às sanções previstas nos incisos I a IV, do artigo 86 da Lei n. 8.666/93, dentre as quais advertência, multa, suspensão do direito de participar de licitações públicas e declaração de inidoneidade.
A contratada disporá do prazo inicial de até 1(um) ano para assessorar o Município na apuração do ISS sonegado até o presente exercício fiscal, e de mais 1 (um) ano para que os advogados por ela indicados aparelhem a execuções fiscais conseqüentes, prorrogando-se a vigência da contratação até quando todos os valores apurados tiverem ingressado nos cofres do entre municipal.
A contratada devera iniciar a execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
Pessoal Técnico que será disponibilizado para os serviços:
a) Indicação e disponibilização de no mínimo, 02 (dois) advogados devidamente inscritos na OAB, e que façam parte da equipe técnica da proponente (sócios, funcionários ou associados).
Constituem responsabilidade e obrigações da contratada:
a) A execução dos serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada;
b) O cumprimento de todas as orientações da Administração do Município de Ponta Grossa, para o fiel desempenho das atividades especificadas;
c) Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos objeto deste contrato;
d) Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ora contratados;
e) Responder perante o Contratante pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos;
f) Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do presente contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a equipe de trabalho, tais como, transporte, locomoção, alimentação, uniformes, etc.
Obrigações da contratante:
a) Prover a coordenação geral dos serviços objeto do presente contrato, através de coordenador a ser designado;
b) Fornecer as informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada;
c) Fornecer estrutura de apoio à execução dos trabalhos, tais como pessoal técnico das referidas áreas, equipamentos de informática, rede e acesso à Internet, local mobiliado conforme as necessidades de cada item do objeto contratual, atendendo à solicitação da contratada para cada serviço em especial;
d) Articular-se politicamente no sentido de possibilitar o acesso aos organismos federais de relacionamento como o INSS, o Ministério da Previdência e Assistência Social, a Caixa Econômica Federal, o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda e as Secretarias da Receita Federal e do Tesouro Nacional;
e) Facilitar o acesso e contato com a estrutura do município do contratante, em todos os níveis, possibilitando localização imediata dos dados, documentos e informações necessários.
O detalhamento das ações necessárias para a identificação, lançamento e cobrança dos valores relativos à incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS sobre operações de leasing, e seus respectivos custos parciais, deverá observar a seguinte ordenação:
FASE 1
1- Escopo:
Consiste no conhecimento das peculiaridades do Município, com vistas a descobrir os nichos de concentração de atividades de leasing, e posterior treinamento dos servidores municipais que trabalharão na apuração dos valores a serem alcançados.
2- Detalhamento das atividades:
a) Identificar o potencial econômico relacionado às operações de leasing, através do levantamento das empresas arrendadoras, por meio de auditoria fiscal especializada;
b) Catalogação das informações colhidas na auditoria e cruzamento dos dados obtidos para estimativa do valor da receita;
c) Cessão de uso de software de ISSQN sobre arrendamento mercantil durante a vigência do contrato;
d) Capacitação inicial dos servidores municipais que trabalharão na apuração dos valores a serem lançados a titulo de ISS.
3- Prazo estimado: 60 dias
FASE 2
1- Escopo:
Consiste em conhecer a legislação municipal existente e propor, se necessário, adequação para maior incremento da receita aos cofres públicos, com foco na recuperação do ISS sobre operações de leasing.
2- Detalhamento das atividades:
a) Levantamento da legislação tributária vigente, aqui compreendidas as leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e outros atos administrativos pertinentes à tributação;
b) Compilação dos instrumentos normativos referentes a obrigações tributárias principais e acessórias, com enfoque nas operações de leasing que envolva ISS;
c) Propositura de instrumentos normativos e alteração na legislação municipal para legitimar e ampliar o alcance da administração tributária além de criar mecanismos, com vistas ao incremento da receita de ISS sobre leasing;
d) Instrumentalização do setor de fiscalização tributária, com vistas à implantação de mecanismos para otimização da gestão tributária;
e) Assessoria na elaboração e apresentação dos projetos de Lei que se fizerem necessários, bem como discussão junto ao Poder Legislativo Municipal.
3- Prazo estimado: 30 dias
FASE 3
1- Escopo:
Consiste na apuração do ISS sobre operações de leasing, através de equipe que acompanhará os servidores municipais (auditores) nos trabalhos de intimação dos sujeitos passivos, procedimento fiscal e confecção das notificações fiscais, tudo através de acompanhamento presencial e de forma remota, de acordo com as peculiaridades de cada caso.
2- Detalhamento das atividades:
a) Assessoria à Municipalidade na formalização na instauração e tramitação do procedimento administrativo fiscal;
b) Assessoria à Municipalidade na lavratura de termo de intimação às pessoas jurídicas necessárias para a aferição da existência de operações tributáveis;
c) Assessoria na identificação dos fatos geradores relativos à incidência do ISS sobre operações de leasing;
d) Assessoria na identificação do sujeito passivo da obrigação principal e acessória, esta, conforme a legislação do Município;
e) Assessoria na identificação da base de cálculo, através de levantamento contábil e financeiro junto aos sujeitos passivos (contribuintes ou responsáveis);
f) Assessoria no cálculo do tributo devido, com seus acréscimos legais;
g) Assessoria na lavratura da notificação fiscal, com observância dos requisitos legais. 3- Prazo estimado: 120 dias
FASE 4
1- Escopo:
Consiste na assessoria e consultoria especializada para o apoio e acompanhamento presencial, dos procedimentos litigiosos administrativos que versem sobre a constituição de ISS sobre operações de leasing, com sua conseqüente inscrição em divida ativa.
2- Detalhamento das atividades:
a) Assessoria à Municipalidade na analise das impugnações ofertadas pelos sujeitos passivos em face das notificações lavradas pelo Fisco;
b) Discussão com os agentes da Municipalidade sobre os argumentos apresentados pelos sujeitos passivos nas impugnações;
c) Orientação aos agentes municipais na elaboração das respostas e atos decisórios referentes às impugnações;
d) Assessoria à Municipalidade na finalização do procedimento administrativo fiscal e na inscrição do credito eventualmente devido em divida ativa
e) Assessoria à Municipalidade na expedição das certidões de dívida ativa para instruir os processos de execução fiscal.
3- Prazo estimado: 60 dias
FASE 5
1- Escopo:
Consiste na assessoria jurídica para que a Procuradoria do Município faça execução fiscal, dos créditos constituídos e não pagos, lançados em divida ativa em curto interregno de tempo. Assessoria e patrocínio das causas envolvendo o enfrentamento de todos os processos diretamente relacionados à cobrança dos créditos que se refere esta licitação tais como: ações anulatórias de lançamento, medidas cautelares, mandados de segurança, embargos a execução fiscal, exceções de pré-executividade, e outras, em especial no que concerne no acompanhamento e medidas judiciais necessárias a tramitação dos processos junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e aos Tribunais Superiores.
2- Detalhamento das atividades:
a) Acompanhamento dos recursos em segundo grau e Tribunais Superiores, com sustentação oral e apresentação de memoriais.
3- Prazo estimado: 24 meses
Requisitos do Sistema:
O sistema a ser disponibilizado pela empresa contratada deverá prever ao menos os seguintes itens:
SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL | |
FUNCIONALIDADES | |
CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | |
1 | Deverá realizar o cadastro de todas as Arrendadoras Mercantis ativas no mercado. |
2 | Não deverá permitir a exclusão de uma Arrendadora que já esteja cadastrada no sistema. |
ACESSO WEB | |
3 | Deverá permitir acesso pelo Município de todas as funções constantes no sistema via web |
4 | O acesso de informações via web deverá ter dois níveis de autenticações visando garantir a segurança das informações |
ACESSO AO SISTEMA | |
5 | Os acessos visando segurança das informações deverão ter vários níveis |
6 | Os níveis de acesso ao sistema deverão ser determinados por um Administrador Máster |
INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO DETRAN/PR |
7 | Possibilitar a importação automática de informações constantes dos arquivos eletrônicos fornecidos pelo DETRAN/PR |
VALOR DOS BENS ARRENDADOS | |
8 | Determinar automaticamente o valor de mercado do bem através de informações procedentes de instituições confiáveis, como por exemplo, a Tabela FIPE |
AUTOS DE INFRAÇÃO | |
9 | Parametrizar os autos de infração para conter os indicadores constantes da legislação do Município, tais como: juros, multa, índices de correção. |
10 | Realizar automaticamente os cálculos necessários para a emissão do auto de infração automaticamente. |
11 | Emitir automaticamente o auto de infração para ser encaminhado pelo Município para a Arrendadora Mercantil. |
VALOR
a) Para os serviços descritos no item “a” da Descrição dos serviços, o valor máximo admitido será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
b) Para os serviços descritos nos itens “b”, “c” e “d” da Descrição dos serviços, as propostas de honorários deverão ser apresentadas na modalidade produtividade (somente devidos na hipótese de sucesso nos procedimentos de recuperação e incremento definitivo da receita do Município), cujo preço máximo da parcela de produtividade é de R$ 2,00 (dois reais) sobre cada R$ 10,00 (dez reais), arrecadados administrativa ou judicialmente aos cofres públicos. O que ocorrerá neste último caso quando as execuções fiscais se tornarem definitivas (Sumula 317 do STF), ou decorrentes de acordos judiciais homologados em juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pela contratada, seja na assessoria em levantamento dos valores, autuação fiscal, assessoria no julgamento de defesas e recursos administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município de Ponta Grossa.
A previsão de incremento de receita para os cofres municipais é estimada em R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) referente ao período de 2007 a 2010. Este é o valor máximo a ser utilizado para o calculo dos honorários de produtividade, estabelecendo-se assim o valor máximo da licitação o valor de R$ 18.760.000,00 (dezoito milhões setecentos e sessenta mil reais)
Caso os valores de incremento de receita aos cofres municipais de Ponta Grossa ultrapassem o limite descrito no item “b” acima, não serão devidos honorários de produtividade para o futuro
contratado sobre os valores que ultrapassarem o limite do item “b”. Ficando o pagamento dos honorários por produtividade limitados para fins de calculo ao montante determinado pelo item “b”.
O pagamento da parcela dos honorários pelos serviços em pauta será devido no décimo quinto dia útil do mês subseqüente a data que os valores e ISS recuperados ingressarem nos cofres municipais, em caráter administrativo ou judicialmente, de correntes de execuções fiscais que se tornarem definitivas (Sumula 317 do STF) ou de acordos judiciais homologados em juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pela contratada, seja na assessoria em levantamento dos valores, autuação fiscal, assessoria no julgamento de defesas e recursos administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município.
Só serão pagos os valores correspondentes ao percentual da proposta vencedora, sobre o valor efetivamente obtido de credito das ações objeto do presente contrato.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS:
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Servidor Xxxxxxx xx Xxxxx, da Coordenadoria do ISS, da Secretaria Municipal de Finanças e do Servidor Clóvis Airton de Quadros Procurador Municipal da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
02.01 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.
02.02 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.03 Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, ou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito Público, válido na data de abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos §§ 2º e 9º do artigo 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital.
02.04. A proponente deve estar ciente dos documentos de habilitação exigidos, bem como de todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação.
02.05. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as exigências previstas no presente Edital e no Termo de Referência Anexo, que passa a fazer parte integrante do presente Edital.
02.06. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos (Termo de Referência), bem como a observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
02.07. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) de empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou membro de sua administração como dirigente ou responsável técnico; bem como de seus parentes até terceiro grau;
b) de empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
03. HABILITAÇÃO:
03.01 O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação original ou cópia autenticada:
03.02 – Habilitação Jurídica
03.02.01 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
03.02.02 – Declaração escrita e assinada pelo representante legal da proponente de que atende às condições estabelecidas no edital e a elas se sujeita;
03.02.03 – Declaração escrita e assinada pelo representante legal da proponente de que inexistem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação;
03.02.04 – Declaração escrita e assinada pelo representante legal da proponente de que não existem trabalhadores menores;
03.03 - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
03.03.01- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado e Municipal, se houver, relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
03.03.02- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede da licitante.
03.03.03- Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social (CND-INSS) e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF-CEF)
03.03.04- Certidão Negativa da Dívida Ativa da União Federal.
03.04- Qualificação Econômico-financeira
03.04.01- Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura do Envelope n.01 – Documentos de Habilitação, para as certidões que não estabeleçam prazos de validade;
03.04.02- A Sociedade deverá ter capital social igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) integralizado, visando fazer frente as obrigações a serem assumidas pelo proponente perante o Município. A comprovação dar-se-á mediante a apresentação do Contrato Social devidamente registrado na OAB.
03.05- Qualificação Técnica
03.05.01 – Dos Registros ou Inscrições:
03.05.01.01 – Registro da sociedade na Ordem os Advogados do Brasil – OAB;
03.05.01.02 – Prova de quitação da anuidade da proponente e dos advogados desta na OAB, exercício de 2009/2010.
03.05.02 – Da Qualificação Técnico-operacional comprovada por Atestados e por Exame de Conformidade:
03.05.02.01 – Comprovação de que os profissionais integrantes da licitante proponente (sócios, advogados vinculados), já executaram, ou, estão executando atividades similares às que se incluem no escopo da contratação objeto deste Edital, particularmente quanto a realização de serviços de Assessoria Jurídica na área tributária, para fins de recuperação de receitas sonegadas no ISS, incidente sobre as operações de arrendamento mercantil ou leasing, feita através da apresentação de atestados, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei Federal n. 8.666/93, fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome dos sócios, ou advogados integrantes da Licitante proponente;
03.05.02.02 - Comprovação da licitante de que a mesma possui sistema operacional (de tecnologia de informação) capaz de compilar as informações (visando dar celeridade), para a realização de levantamento necessário para a prestação de serviços objeto da presente licitação;
Para demonstração acerca do atendimento das exigências mínimas a licitante poderá anexar os atestados, cópias de petições ou certidões de cartórios judiciários para esclarecer e especificar aspectos referidos nos atestados, não sendo, contudo, obrigatória a apresentação destes documentos complementares, mas sim, conveniente, nas hipóteses em que o atestado não dispuser claramente acerca do escopo dos serviços.
03.05.03 - O software do licitante deverá comprovar as funcionalidades mínimas consignada.
03.05.04 – Para os advogados empregados, a proponente deverá apresentar cópia autenticada da carteira profissional assinada, e, no caso de advogados associados, o contrato de associação junto à OAB. Para comprovação do vinculo com sócios, demonstração se fará pelo exame do contrato social da sociedade. Poderá ainda ser apresentada vinculação de advogado à entidade, através de contrato de prestação de serviços, ou simples declaração de disponibilidade profissional comprometendo-se à execução do escopo do contrato objeto desta licitação, na hipótese da licitante vencer a licitação.
- A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia autenticada, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (fac-simile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 dias da data estabelecida para data de abertura da licitação.
- Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes fechados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 CONCORRÊNCIA Nº 8/2010 DATA: 08/12/2010 EMPRESA:
ENDEREÇO:
Habilitação
Prefeitura de Ponta Grossa HORÁRIO: 14:00 horas
04. PROPOSTA TÉCNICA:
04.01 A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado ou papel ofício contendo o carimbo do CGC/MF da empresa, ou marca d’água, em timbre, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da CONCORRÊNCIA, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
04.01.01 – Relação e qualificação de, pelo menos 02 (dois) profissionais que integrem a sociedade de advogados e com indicação de sua titulação e currículo;
04.01.02 – Comprovação de experiência na recuperação de ISS sobre operações de Arrendamento Mercantil (leasing), com apresentação de originais ou cópias autenticadas de Atestados acerca de serviços prestados pelos integrantes profissionais da licitante com Municípios, com o objetivo de prestação de serviços de recuperação de impostos sobre serviços devidos sobre operações de arrendamento mercantil (leasing). Este critério é aferido por meio da expedição de atestados ou certidões, por municípios, referentes à prestação de serviços de advocacia consultiva ou contenciosa no que tange a recuperação de ISS devido sobre operações de leasing em nome dos sócios, associados ou empregados das licitantes.
04.01.03 – Comprovante de que a licitante já disponibiliza ou disponibilizou software com as características contidas no presente certame para outros entes Municipais. Este critério é aferido em razão da necessidade do Município de ter uma ferramenta tecnológica que o possibilite, através da transferência de expertise e cessão de uso, além de reaver em curto interregno de tempo os valores sonegados no período de 2007, 2008, 2009 e 2010, poder apurar e cobrar mensalmente os valores de ISSQN referente as operações de arrendamento mercantil não recolhidos aos seus cofres.
ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº 08/2010 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 08/12/2010
HORÁRIO: 14:00 hs
NOME DA EMPRESA:
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
As propostas técnicas serão julgadas com base nos seguintes critérios de pontuação:
(EISS) EXPERIENCIA EM RECUPERAÇÃO DE ISS DEVIDO SOBRE OPERAÇÕES DE
LEASING – Comprovação de experiência na recuperação de ISS sobre operações de Arrendamento Mercantil (Leasing), com apresentação de originais ou cópias autenticadas de Atestados acerca de serviços prestados pelos integrantes profissionais da licitante com municípios, com o objetivo de prestação de serviços de recuperação de impostos sobre serviços devidos sobre operações de arrendamento mercantil (leasing). Este critério é aferido por meio da expedição de atestados ou certidões, por municípios, referentes à prestação de serviços de advocacia consultava ou contenciosa no que tange à recuperação de ISS devido sobre operações de leasing em nome dos sócios, associados ou empregados das licitantes.
Cada atestado de prestação de serviço de advocacia consultiva confere ao licitante 100 (cem) pontos.
Cada atestado de prestação de serviço de advocacia contenciosa confere ao licitante 100 (cem) pontos.
O mesmo atestado ou certidão pode fazer referencia à advocacia consultiva e contenciosa, por efeito do que confere ao licitante 200 (duzentos) pontos.
É permitido que o licitante some, no máximo, 800 (oitocentos).
(ESW) COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE PARA LEVANTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA
OUTROS MUNICIPIOS – Comprovante de que a licitante já disponibiliza ou disponibilizou software com as características contidas no presente certame pra outros entes municipais. Este critério é aferido em razão da necessidade do município de ter uma ferramenta tecnológica que o possibilite através da transferência de expertise e cessão de uso, além de reaver em curto interregno de tempo os valores sonegados no período de 2007, 2008, 2009 e 2010, poder apurar e cobrar mensalmente os valores de ISSQN referente as operações de arrendamento mercantil não recolhidos aos seus cofres.
Cada atestado de prestação de serviço de advocacia com disponibilização de uso do software de levantamento de operações de arrendamento mercantil confere ao licitante 100 (cem) pontos.
É permitido que o licitante some no máximo 200 (duzentos) pontos.
O item corresponde a cada alínea poderá ser comprovado e demonstrado mediante advogados distintos, desde que sócios constitutivos da sociedade civil de advogados licitante, ou, profissionais vinculados ao seu escritório, juntado para tanto, documentos comprobatórios acerca do vinculo.
Para calculo da Nota da Proposta Técnica (NT) será utilizada a fórmula abaixo descrita:
NT = (EISS + ESW)* 0,7
Onde:
NT = nota da Proposta Técnica
EISS = Experiência em recuperação de impostos sobre serviços devidos sobre operações de leasing ESW = Experiência em disponibilização de software para levantamento de operações de leasing NT≤ 700
Serão desclassificados os licitantes que não perfizerem 50% (cinqüenta por cento) da pontuação em cada um dos critérios previstos na proposta técnica.
05. PROPOSTA DE PREÇO:
05.01. A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado e/ou papel ofício contendo o carimbo ou indicação do CGC/MF da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da CONCORRÊNCIA, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição detalhada do objeto, constando os serviços técnicos a serem realizados de forma discriminada;
B – A proposta de preço formulada pela proponente deverá ser composta por dois itens:
1- Para os serviços descritos no item “a” da Descrição dos serviços, o valor máximo admitido será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
2- Para os serviços descritos nos itens “b”, “c” e “d” da Descrição dos serviços, as propostas de honorários deverão ser apresentadas na modalidade produtividade (somente devidos na hipótese de sucesso nos procedimentos de recuperação e incremento definitivo da receita do Município), cujo preço máximo da parcela de produtividade é de R$ 2,00 (dois reais) sobre cada R$ 10,00 (dez reais), arrecadados administrativa ou judicialmente aos cofres públicos. O que ocorrerá neste último caso quando as execuções fiscais se tornarem definitivas (Sumula 317 do STF), ou decorrentes de acordos judiciais homologados em juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pela contratada, seja na assessoria em levantamento dos
valores, autuação fiscal, assessoria no julgamento de defesas e recursos administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município de Ponta Grossa.
O índice de preço (NP) será obtido considerando de acordo com a seguinte fórmula: NPa = Preço Proposto para Serviço “a”
Preço máximo para serviços “a”
NPd = Preço Proposto para Serviços “b”, “c” e “d” R$ 2,00
NP = ( 1/ (NPa x 0,8) + (NPd x 0,2) ) x 150
Onde:
NP = Índice de Preço
NPa = Nota de Preço serviço “a”
NPd = Nota de Preço serviço “b”, “c” e “d”
NP ≤300
A nota final, que definirá o resultado final da licitação, e, servirá de critério de classificação das propostas, para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, será obtida mediante a seguinte fórmula:
NF = NT + NP
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da proposta técnica NP = Nota da proposta de preço
O licitante titular da proposta cuja nota final for a mais elevada vencerá a licitação.
05.02. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, transporte, custas, hospedagem, alimentação, obrigações sociais,
trabalhistas, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
05.03. Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da licitação). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 014/2009 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 10/02/2010
HORÁRIO : 14:00 hs
NOME DA EMPRESA:
06. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:
06.01. A comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
06.02. A abertura do Envelope 01 - Habilitação observará os seguintes procedimentos:
06.02.01 No dia, hora e local determinado no início deste Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes números 01, 02 e 03, não serão recebidos documentos de Habilitação e das Propostas após a hora aprazada.
06.02.02 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão Especial de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes n. 01 - HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.
06.02.03 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n. 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação das proponentes, ou designar dia e hora certos para divulgação.
06.02.04 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde que ocorra a desistência da interposição do exercício ao direito de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão Especial de Licitação proceder à abertura do envelope número 02 de PROPOSTA TÉCNICA.
06.02.05. Inocorrendo a desistência do exercício ao direito de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão Especial de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n. 02 Proposta Técnica, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.
06.02.06 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes n. 02 e n. 03 (Proposta Técnica e Proposta de Preços) serão devolvidos, aos proponentes inabilitados.
06.03 - A abertura do Envelope n. 02 - Proposta Técnica observará o seguinte procedimento:
06.03.01 Somente serão abertos os envelopes n. 02 dos proponentes habilitados.
06.03.02 O envelope n. 02 (Proposta Técnica) será aberto e o seu conteúdo será rubricado, folha por folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.
06.03.03 Após a abertura dos envelopes n. 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a Comissão Especial de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.
06.03.04 A Comissão Especial de Licitação será facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
06.03.05 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas pela Comissão Especial de Licitação, na presença dos proponentes.
06.03.06 – A Comissão de Licitação elaborará Ata de julgamento de proposta técnica, em dia, hora e local, previamente designado, na presença facultativa dos representantes das empresas licitantes, comunicando o resultado de classificação e eventuais desclassificações ocorridas no julgamento da Proposta Técnica.
06.03.07 – A Comissão Especial de Licitação devolverá os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS, as licitantes desclassificadas, abrindo oportunidade para a declaração de intenção de exercício ao direito de Recurso, da decisão de desclassificação da PROPOSTA TÉCNICA, no prazo de 05 (cinco) dias, com apresentação de razões de recurso.
06.03.08 – Havendo interposição de recurso, a Comissão Especial de Licitação suspenderá o andamento dos trabalhos de julgamento, promovendo a intimação dos interessados com vistas às razões de recurso, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem contra-razões. Exaurido o prazo, deverá ocorrer o julgamento do recurso no prazo de 03 (três) dias.
06.03.09 – Havendo unanimidade quanto à renúncia do exercício ao direito de recurso, consignado em ata, poderá a Comissão Especial de Licitação, dar continuidade aos trabalhos de julgamento com a abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes classificadas.
06.04 - A abertura do Envelope n. 03 - Proposta de Preços, observará o seguinte procedimento:
06.04.01. Somente serão abertos os envelopes n. 03 dos proponentes classificadas que obtiverem Nota Técnica Final superior ou igual a 700.
06.04.02. O envelope n. 03 (Proposta de Preços) será aberto e o seu conteúdo será rubricado, folha por folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.
06.04.03. Após a abertura dos envelopes n. 03, os trabalhos serão suspensos, afim de que a Comissão Especial de Licitação possa proceder à análise de regularidade da proposta de preços e promover o julgamento das mesmas. A Comissão Especial de Licitação poderá declarar o vencedor da licitação na mesma sessão ou determinar nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.
06.04.04. As propostas de preço serão examinadas preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital, conferindo-se eventuais discrepâncias entre os valores grafados e algarismos por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor indicado por extenso.
06.04.05 - O critério de julgamento da presente licitação será o de maior nota final das propostas classificadas após a análise técnica e de preço (fórmula).
06.04.06 – Será declarada vencedora da presente licitação a proposta da licitante classificada, após a análise da proposta técnica, que apresentar a maior nota final, e estiver de acordo com as exigências do Edital.
06.05- Será julgada inabilitada, a proponente que, além do disposto nos itens acima, incidir nas seguintes situações:
a ) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital; b ) Colocar documentos em envelopes trocados;
c ) Não alcançar índice mínimo na Nota Proposta Técnica,
d) Apresentar preço superior ao valor máximo admitido para a licitação;
- As vantagens não previstas no edital, serão desconsideradas para fins de julgamento
da proposta.
06.06. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente são atos exclusivos da Administração representada pela Comissão Especial de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente edital;
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de seleção;
06.07. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem decrescente de preços das propostas declarando o vencedor da licitação a melhor proposta e a que apresentar a maior nota final, que será submetido à apreciação da autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão Especial de Licitação.
06.08. - Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante, poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo da Lei 8.666/93), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
06.09. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a ) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b ) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.
c ) Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
07. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
07.01. Os serviços deverão ser prestados junto à Administração Municipal, ou a critério das partes que estabelecerão local de comum acordo.
08 – DO PRAZO
08.01 – O prazo para prestação dos serviços será de 48 (quarenta e oito meses), contados do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável por igual período a critério da Administração, nos termos da legislação vigente.
08.01.01 – Os prazos para entrega dos relatórios deverão seguir os critérios adotados no termo de Referência anexo.
09. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
09.01 - O valor máximo admitido para os serviços descritos no item “a” da Descrição dos serviços será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
09.02 - Para os serviços descritos nos itens “b”, “c” e “d” da Descrição dos serviços, as propostas de honorários deverão ser apresentadas na modalidade produtividade (somente devidos na hipótese de sucesso nos procedimentos de recuperação e incremento definitivo da receita do Município), cujo preço máximo da parcela de produtividade é de R$ 2,00 (dois reais) sobre cada R$ 10,00 (dez reais), arrecadados administrativa ou judicialmente aos cofres públicos. O que ocorrerá neste último caso quando as execuções fiscais se tornarem definitivas (Sumula 317 do STF), ou decorrentes de acordos judiciais homologados em juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pela contratada, seja na assessoria em levantamento dos valores, autuação fiscal, assessoria no julgamento de defesas e recursos administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município de Ponta Grossa.
A previsão de incremento de receita para os cofres municipais é estimada em R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais) referente ao período de 2007 a 2010. Este é o valor máximo a ser utilizado para o calculo dos honorários de produtividade, estabelecendo-se assim o valor máximo da licitação o valor de R$ 18.760.000,00 (dezoito milhões setecentos e sessenta mil reais)
Caso os valores de incremento de receita aos cofres municipais de Ponta Grossa ultrapassem o limite descrito no item “b” acima, não serão devidos honorários de produtividade para o futuro contratado sobre os valores que ultrapassarem o limite do item “b”. Ficando o pagamento dos honorários por produtividade limitados para fins de calculo ao montante determinado pelo item “b”.
09.03 - A forma de pagamento:
O pagamento da parcela dos honorários pelos serviços em pauta será devido no décimo quinto dia útil do mês subseqüente a data que os valores e ISS recuperados ingressarem nos cofres municipais, em caráter administrativo ou judicialmente, de correntes de execuções fiscais que se tornarem definitivas (Sumula 317 do STF) ou de acordos judiciais homologados em juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pela contratada, seja na assessoria em levantamento dos valores, autuação fiscal, assessoria no julgamento de defesas e recursos administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município.
Só serão pagos os valores correspondentes ao percentual da proposta vencedora, sobre o valor efetivamente obtido de credito das ações objeto do presente contrato.
09.04 - Os pagamentos dos serviços ficam condicionados ao processamento regular das contas junto a Secretaria Municipal de Finanças.
10. RECURSOS FINANCEIROS:
10.01 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
05020412900312028/339039
11. VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
Para fins de previsão orçamentária o valor a ser pago de acordo com a obtenção de créditos e/ou compensações nos termos da proposta vencedora, será até o limite máximo de R$ 18.760.000,00 (dezoito milhões setecentos e sessenta mil reais).
12. PENALIDADE:
12.01 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.393/05.
12.02 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.03 - Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.04 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não prevista neste edital.
12.05 - As multas mencionadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.04 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
12.06 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 8.393/05.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO :
13.01 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Tomada de Preços.
13.02 - Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de
quarenta e oito horas.
13.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a audiência de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
16.04 – A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada à Comissão de Licitação, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.
13.05 - A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida.
14. RECURSOS:
14.01 - É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
14.02 - Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
14.03 - Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
14.04 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
15. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO :
15.01. O contrato estabelecerá cláusulas segundo o qual o mesmo poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela contratante quando ocorrer qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93. No caso de rescisão do contrato, a contratada terá direito de receber os valores comprovadamente devidos até a data da rescisão sem que haja qualquer direito a reclamação ou indenização;
15.02. O contrato estabelecerá cláusula, segundo a qual o mesmo poderá ser suspenso unilateralmente pelo contratante, desde que devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal previsto na Lei 8.666/93.
15.03. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão de obra envolvida e necessária ao cumprimento do objeto do contrato, estabelecendo-se vínculo empregatício das pessoas contratadas para execução dos serviços exclusivamente com a empresa contratada, ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações, pagamento
de salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de trabalho, conforme o Decreto n. 61.7784/87.
15.04. A contratante acompanhará por prepostos seus a execução do contrato, por meio de fiscalização, e orientação, objeto da licitação, podendo os mesmos, quando verificadas irregularidades na execução, aplicar medidas punitivas de inexecução contratual, previstas na Lei 8.666/93.
18.05. Os laudos, projetos, programas, criados em decorrência da execução dos serviços e referentes à estes, serão de propriedade da contratante.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.01 A Comissão Especial de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
19.02 Só terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes das empresas licitantes devidamente credenciados através da assinatura da ata de entrega de documentos, das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
19.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
19.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais normas da Lei n. 8.666/93 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94.
19.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
19.06 Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8.393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo
de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
19.07 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
19.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
19.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
19.10 Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, ou ainda pelo fone (42) XX - 3220-1349.
Xxxxx Xxxxxx, xx 00 de outubro de 2010.
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA......
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 971, de 08 de junho de 2006, pela Secretária Municipal de Administração e negócios Jurídicos, Sra. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 611.983 SSP/PR e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00/PR, residente e domiciliado nesta cidade, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000 nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: _, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
, CEP , na cidade de , inscrita no
CNPJ sob o n° _, fone _ _, representada pelo SR.
, portador da Cédula de Identidade RG sob nº _ e do CPF/MF _ , residente e domiciliado na cidade de ,
sito à Rua __, CEP _ _, pelo presente instrumento e na
melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de ... (descrição do objeto), a serem efetuadas no (a)
.... (local de prestação dos serviços) e prestados por ... (nº de pessoas para cada tipo de profissional necessário), em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação
sob modalidade ............. nº , de ----------, devidamente homologada no dia pelo
CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº --., regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas (enumerar as tarefas a serem executadas e a
periodicidade e outras peculiaridades).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ....... unitários, totalizando R$ .................., constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado até ....................... mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de _ contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) (Demais obrigações constantes do edital.)
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00