PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE, NESTE MUNICIPIO –
Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
Credenciamento/Entrega dos Envelopes: Dia 29/03/2021, até às 09:30 horas, junto ao Pregoeiro, na Sala do Setor de Licitação, sito à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, Pariquera-Açu/SP.
Sessão Pública, início a partir das 09:30 horas do dia 29/03/2021, na Sala do Setor de Licitação, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx - XX.
Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo de Proposta
ANEXO III: Modelo de Procuração para Credenciamento.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO V: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Minuta do Contrato
XXXXX XXX – Recibo de retirada do edital (Que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado via e-mail - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
ÍNDICE
1 – DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DO CREDENCIAMENTO
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8 – DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, do tipo MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE,
NESTE MUNICIPIO, atendendo as especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I, para atender ao Fundo Social de Solidariedade, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, Lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 611 de 22 de dezembro de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas, os documentos de habilitação deverão ser entregues, na Sessão de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx - XX, até as 09:30 horas, para a realização do credenciamento, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala do Setor de Licitação, Centro, Pariquera-Açu - SP, a partir das 09:30 horas do dia 29/03/2021, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através da Portaria nº 93 de 02 de fevereiro de 2021. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa. A sessão terá início às 09:30 horas, sendo suspensa às 17:30 horas, reiniciando às 09:30 horas do dia seguinte, e sucessivamente até que sejam concluídas as etapas do Pregão.
.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE, NESTE MUNICIPIO, atendendo às especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I, para atender as necessidades do Fundo Social de Solidariedade
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital
2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3 – A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do ANEXO III, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
3.6. A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação da disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL Nº 008/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02: HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL Nº 008/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, com a indicação em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Valor global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
5.1.6. Condições de pagamento;
5.1.7. Prazo e forma de Entrega;
5.1.8. Responsável pela Assinatura do Contrato, Cargo/Função, nº C.P.F., nº R.G.;
5.1.9. Praça para pagamento: Banco, Agência, Conta Corrente.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
6.2.3.2 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos na dívida ativa), relativa à sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.5 Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2.6 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93);
6.2.7 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto a Internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.4 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; o(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente;
b) Declaração de que na Assinatura do Contrato disponibilizará caminhão baú isotérmico/refrigerado (mínimo de um) e profissional habilitado para realização dos serviços objeto desta licitação
6.5. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.5.2. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.6.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (Presencial) nº. 005/2021, da Prefeitura do Município de xxx, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data, nome, rg e assinatura do representante legal
6.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.7.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e os documentos de HABILITAÇÃO.
7.2.1. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.3.1. Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem sequencial.
7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.4.3. Para efeito de seleção de propostas e lances será considerado o preço global, previstos nos subitens do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.5.1. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
o preço global, observadas as reduções mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. A licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-proposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, sendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/02.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços, estritamente de acordo com o Termo de Referência descrito no Anexo I, bem como no prazo e quantitativo estabelecidos em solicitação expedida pelo Fundo Social, responsabilizando-se por refazer os mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, estarem em desacordo com as referidas especificações.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2 Executar o(s) serviço(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
9.3 Refazer, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Prefeitura do Município de Pariquera-Açu;
9.6 No prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, os documentos do veículo, comprovando que este possui idade conforme estabelecida no edital, assim também, a comprovação da contratação do profissional motorista que conduzirá o referido veículo. O profissional contratado deverá possuir habilitação para tanto, na forma da lei. A contratação poderá se dar na forma da Sumula 25 do TCESP.
9.7 A contratada deverá comprovar que o veículo ofertado para realização dos trabalhos é de sua propriedade e ou está locado para sua empresa e a disposição para realização dos trabalhos.
9.8 O veículo deverá possuir seguro no mínimo contra danos a terceiros.
9.9 A manutenção preventiva/corretiva do veículo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo substituir o veículo quando necessário por outro similar ou superior ao disponibilizado.
10. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme Termo de Referencia – Anexo I.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, após a realização do evento, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
11.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 005/2021; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
11.4. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
11.5. Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente:
Unidade Orçamentaria: | 01.01.00 | CHEFIA DO EXECUTIVO |
Unidade Executora: | 01.01.02 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
Função: | 08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
Destinação do Recurso: | 01.110.0000 | GERAL |
Ficha: | 15 |
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
13.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
13.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4. O resultado do presente certame, e demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
14.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
14.6. Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.7.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
14.9. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - SP, durante o expediente normal das 09:00 horas às 11:30 horas, das 13:30 horas às 16:30 horas, e pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.10. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando o edital enviando e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou junto à Tesouraria Municipal, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 16:00 horas, pelo valor de R$ 0,30 (Trinta) centavos, pela reprodução das cópias por página. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
14.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu - SP.
Pariquera-Açu, 16 de março de 2.021
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa para locação de caminhão baú isotérmico para recolhimento e distribuição de leite do Programa Viva Leite para diversos bairros da zona urbana e rural do Município de Pariquera-Açu – SP.
2 – DOS SERVIÇOS
ESTIMATIVA DE CUSTOS ANUAL
LOTE | QTDE | UND | DESCRIÇÃO TÉCNICA | VALOR KM | VALOR TOTAL |
001 | 7.190 | KM | Locação de 01 (um) veículo ano de fabricação mínimo 2015 com baú isotérmico com refrigeração, capacidade mínima de 1.500 litros, para recolhimento e distribuição de leite do Programa Viva Leite, em diversos bairros da Zona Rural e Urbana do Município de Pariquera- Açu. O produto deverá ser mantido numa temperatura mínima de 3ºC e máxima de 7ºC. Deverá apresentar profissional habilitado para fazer a condução do veiculo. | R$ 7,65 | R$ 55.003,50 |
3 – MEMORIAL DESCRITIVO
3.1 – A contratada se responsabilizará pela contratação dos funcionários, que deverão ser no mínimo 1 (um) motorista e 1 (um) ajudante, bem como todos os encargos trabalhistas e de segurança relativo a seus funcionários que deverão estar uniformizados e identificados com crachá, os quais serão de responsabilidade da contratada o seu fornecimento. A contratada deverá efetuar os pagamentos dos valores mínimos de acordo com o sindicato da categoria. A programação dos trabalhos a serem realizados, será passada pelo Fundo Social de Solidariedade do município de Pariquera-Açu – SP, responsável pelas atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo acompanhará a rotina dos trabalhos, não sendo permitidos quaisquer desvios quanto ao uso de equipamentos. A falta do uso de EPI’s por qualquer funcionário da CONTRATADA será considerada falta grave, sendo sua reincidência punida com o afastamento do mesmo e com as devidas penalidades para a CONTRATADA;
3.2 – A contratada deverá apresentar relatório digitalizado ao Fundo Social de Solidariedade, que o encaminhará para o setor Financeiro para a execução da medição;
3.3 – Em caso de atraso após o pedido da Contratante, fica a Contratada sujeita as penalidades, conforme item 16 do Edital.
3.4 – Deverão estar inclusos nos preços unitário, todos os custos com transporte e demais impostos devidos sobre os serviços.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000
X-XXXXxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5 – O critério de mediação utilizado será: a preço unitário, medição mensal.
3.6 – O veículo deverá ser do tipo baú isotérmico com refrigeração e capacidade mínima de
1.500 litros; nos veículos deverão constar identificação da empresa contratada.
3.7 – É vedado ao funcionário contratado fazer uso de bebida alcoólica e tabaco durante o expediente de trabalho.
3.8 – A Empresa contratada para a distribuição do laticínio nos pontos tem a responsabilidade de efetuar a entrega aos beneficiários dentro de um período de 02 horas após o armazenamento no caminhão isotérmico refrigerado, conforme nova normatização da Secretaria, a qual pela logística há necessidade de 01 (um) caminhão isotérmico para cumprir tais exigências.
3.9 – No prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, a contratada de verá apresentar a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, os documentos do veículo, comprovando que este possui idade conforme estabelecida no edital, assim também, a comprovação da contratação do profissional motorista que conduzirá o referido veículo. O profissional contratado deverá possuir habilitação para tanto, na forma da lei. A contratação poderá se dar na forma da Sumula 25 do TCESP.
3.10 – A contratada deverá comprovar que o veículo ofertado para realização dos trabalhos é de sua propriedade e ou está locado para sua empresa e a disposição para realização dos trabalhos.
3.11 – O veículo deverá possuir seguro no mínimo contra danos a terceiros.
3.12 – A manutenção preventiva/corretiva do veículo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo substituir o veículo quando necessário por outro similar ou superior ao disponibilizado.
4 – LOCAL DE RETIRADA DO LEITE E LOCAIS DE ENTREGA:
O produto deverá ser retirado na Cidade de Pariquera-Açu – SP nas dependências do Fundo Social de Solidariedade, situado na Rua João Araújo Rangel, nº 121, Centro, e entregue em 13 pontos semanais, divididos em 2 dias de entrega (segundas-feiras e quintas-feiras), com início as 07:00h até o término das rotas, sendo área urbana e rural a seguir discriminadas:
SEGUNDAS-FEIRAS
PONTO | XXXXX | XXXXXXXX |
00 | XXX 6 – Centro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx |
02 | ESF 5 – São Carlos | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx |
03 | ESF 1 – São João | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Vila São João |
04 | ESF 4 – Clementina | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
06 | ESF 1- Pariquera- Mirim | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XX 00, Xxxxxxxxx-Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx | Estrada de Iguape |
08 | ESF 2 – Peri-Peri | Rua Imigrantes Italianos, nº 352, Vila Peri-Peri |
09 | ESF 3 – Conchal | Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx |
10 | ESF 3 – Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx |
11 | ESF 7 – Boa Vista | Estrada do Boa Vista, s/nº, Bairro Boa Vista |
12 | Braço Preto | Estrada do Braço Preto ,s/nº, Braço Preto |
13 | Ouro Verde | Estrada do Senador Dantas, s/nº, Ouro Verde |
QUINTAS-FEIRAS
PONTO | XXXXX | XXXXXXXX |
00 | XXX 0 – Centro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx |
02 | ESF 5 – São Carlos | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx |
03 | ESF 1 – São João | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Vila São João |
04 | ESF 4 – Clementina | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
06 | ESF 1- Pariquera- Mirim | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XX 00, Xxxxxxxxx-Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx | Estrada de Iguape |
08 | ESF 2 – Peri-Peri | Rua Imigrantes Italianos, nº 352, Vila Peri-Peri |
09 | ESF 3 – Conchal | Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx |
10 | ESF 3 – Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx |
11 | ESF 7 – Boa Vista | Estrada do Boa Vista, s/nº, Bairro Boa Vista |
12 | Braço Preto | Estrada do Braço Preto ,s/nº, Braço Preto |
13 | Ouro Verde | Estrada do Senador Dantas, s/nº, Ouro Verde |
Pariquera-Açu, 16 de março de 2.021
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos serviços deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente os serviços ofertados.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail: Prazo de Validade da Proposta: Condições de pagamento: Prazo de Entrega: Responsável pela Assinatura do Contrato: Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
LOTE | QTDE | UND | DESCRIÇÃO TÉCNICA | VALOR KM | VALOR TOTAL |
001 | 7.190 | KM | Locação de 01 (um) veículo ano mínimo 2015 com baú isotérmico com refrigeração, capacidade mínima de 1.500 litros, para recolhimento e distribuição de leite do Programa Viva Leite, em diversos bairros da Zona Rural e Urbana do Município de Pariquera- Açu. O produto deverá ser mantido numa temperatura mínima de 3ºC e máxima de 7ºC. Deverá apresentar profissional habilitado para fazer a condução do veiculo. | R$ | R$ |
(local), de de 2.021
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021
ANEXO III
Modelo de Procuração/Credenciamento
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a)
(nacionalidade), _(estado civil),
(profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua , nº,
, na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.021
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021 ANEXO IV
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma
(denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021, realizado pela Prefeitura de Pariquera-Açu - SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data
Assinatura representante legal ou credenciado
Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 005/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - SP.
(Local), de de 2.021.
Nome do representante
C.P.F. nº
RG n°
Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ sob o
nº 45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera-Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº -SSP/SP, CPF. nº , e de outro lado como:
CONTRATADO: - ,
do
sob o nº
. . / , com sede à Xxx , xx , , xxxxxx xx - , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, Diretor
, portador da Cédula de Identidade nº , CPF. nº
.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato constitui a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE, NESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela integral e satisfatória prestação de serviços, decorrente do objeto indicado na cláusula 01, a CONTRATADA receberá a importância mensal de R$.........,.... ( ), perfazendo o total de
R$ fixo e irreajustável conforme proposta, parte integrante deste instrumento.
2.2. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, após a medição, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
2.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 005/2021; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta
Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.5 A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
2.6 Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme Termo de Referencia – Anexo I
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.021:
Unidade Orçamentaria:
Unidade Executora:
Função:
Destinação do Recurso:
Ficha:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar os serviços, estritamente de acordo com o Termo de Referência do Edital, bem como no prazo e quantitativo estabelecidos em solicitação expedida pelo Fundo Social, responsabilizando-se por refazer os mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, estarem em desacordo com as referidas especificações.
6.2 - Executar o(s) serviço(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
6.3 - Refazer, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
6.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Prefeitura do Município Pariquera-Açu;
6.6 - O veículo deverá possuir seguro no mínimo contra danos a terceiros;
6.7 - A manutenção preventiva/corretiva do veículo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo substituir o veículo quando necessário por outro similar ou superior ao disponibilizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
8.6. Sem prejuízo as sanções já postas, também responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos às quais der causa.
8.7. Sem prejuízo às penalidades, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos na hipótese de qualquer descumprimento deste ajuste, podendo até ter os valores devidos como retidos para eventual compensação e ressarcimentos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Serão estabelecidas as seguintes condições gerais:
9.2 São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 005/2021, o Processo Licitatório nº 020/2021 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu - SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
11.2 E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I Planilha dos Serviços – Distribuição do Leite
Pariquera-Açu, de de 2.021
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
CONTRATADA
2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF CPF
ANEXO I CONTRATO Nº 000/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021
PROCESSO Nº 020/2021 EDITAL N° 008/2021
PLANILHA DE FORNECIMENTO “DISTRIBUIÇÃO DO LEITE
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Pariquera-Açu, de de 2.021
WAGNER XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021 PROCESSO Nº 020/2021
EDITAL N° 008/2021 ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE, NESTE MUNICIPIO.
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2.021. Assinatura A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |