EDITAL Nº 03/2019
EDITAL Nº 03/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A GESTÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ
HOSPITAL DR. XXXXXXX XXX XXXXXXX
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) do município de Maricá TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão, nos termos da Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, publicada no Jornal Oficial de Maricá de 20 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 148 de 09 de abril de 2018 com as alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº. 179 de 26 de junho de 2018.
O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao gerenciamento de unidades hospitalares de grande porte e de média e alta complexidade, e que estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da aludida Lei Municipal nº 2.786 /17 e Decreto Municipal nº. 148/2018, de 09 de abril de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº. 179 de 26 de junho de 2018, que xxxxxxx o processo seletivo, juntamente com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o Decreto-Lei nº 7.508 de 28 de junho de 2011, com as demais Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde (MS), com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e de acordo com as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx-XX XXX: 00000-000, conforme cronograma a seguir:
Publicação do Chamamento Público: 18/11/2020 |
Prazos para recebimento de impugnações: 26/11/2020 |
Prazo para resposta das impugnações: 01/12/2020 |
Prazo para pedido de esclarecimento: 04/12/2020 |
Entrega de Envelopes: 08/12/2020 |
Sessão de Abertura: 08/12/2020 |
1. DO OBJETO
1.1. Descrição
O objeto do presente edital é o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX
XXX XXXXXXX, situado na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto nº. 23269 – Bairro São José do Imbassaí – Maricá – RJ, CEP: 24931-000 por meio de CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado a partir da PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital, que assegure assistência universal e gratuita à população, por Organização Social qualificada junto à Prefeitura Municipal de Maricá, conforme definido neste Edital e seus Anexos, que dele são parte integrante e indissociável, cujas metas físicas estão definidas no seu ANEXO IX – “Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso”.
1.2. Objetivos
O gerenciamento dessas ações e serviços de saúde, na referida unidade, deverá observar, especialmente, os seguintes objetivos:
• A prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência (Anexo V);
• O Desenvolvimento de linhas de trabalho que permitam avançar na eficiência da gestão e da organização da rede de urgência e emergência na integralidade da assistência e na ampliação do acesso da população local aos serviços e ações de saúde;
• A integração plena à Rede de Atenção à Saúde do município de Maricá, respeitando a regionalidade dos seus distritos, na qual o papel de cada Unidade de Saúde na rede regionalizada seguirá a indicação dos territórios integrados de atenção à saúde (TEIAS).
• A promoção da melhoria da qualidade de atenção e do pleno acesso do cidadão às ações de saúde no âmbito das urgências e emergências;
• A Implementação de processos de Humanização durante todo o período de internação, pautando-se nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade e autonomia e protagonismo dos sujeitos, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde;
• A operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar dos usuários da referida unidade hospitalar;
• A Assistência em Situações de Surto ou Emergência em Saúde Pública declaradas pela SMS, provendo apoio logístico para o caso de configuração de emergências em saúde pública.
• A responsabilidade integral pela gestão da unidade indicada nesta convocação pública, pela coordenação das ações e pelos recursos empregados para o provimento na atividade de atendimento hospitalar de média e alta complexidade, incluindo o atendimento dos munícipes que vierem a ser infectados pela Covid-19, através da operacionalização, do gerenciamento e da execução de atividades e serviços de saúde
- aqui incluída a compra de equipamentos, mobiliários e material permanente que, a critério da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Maricá, são modificáveis a qualquer tempo nos limites da Lei;
• A aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares, respeitando como preço máximo os valores registrados no BPS (Banco de Preços na Saúde), nas Atas de Registro de preços da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Banco de preços do TCE/FGV e, na ausência destes, na tabela CMED (Câmara de regulação do Mercado de Medicamentos), devendo as excepcionalidades ser autorizadas, previamente, pela Administração contratante, desde que adequados aos preços de mercado, apurados através da sistemática prevista na Instrução Normativa nº. 73/2020 do Ministério da Economia;
• A política para aquisição de medicamentos, que contemple parâmetros que permitam a prévia estimativa de custos na aquisição e, a posteriori, possibilite a verificação da cotação de preços utilizados, mesmo nas compras de caráter eletivo e, sempre que possível, a apresentação da inscrição na embalagem "USO RESTRITO A HOSPITAIS", uma vez que se destinam a unidades de saúde da rede municipal, com compras de grandes quantidades no atacado, conforme a RDC Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos;
• A gestão, guarda, conservação e manutenção dos prédios, terreno e dos bens inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares, que constarão dos respectivos Termos de Permissão de Uso, as possíveis despesas de investimento, tais como: obras e aquisição de equipamentos, que deverão ser autorizadas, previamente, pelos órgãos competentes;
• O alcance de metas e indicadores assistenciais e de gestão que se encontram expressos no Termo de Referência (Anexo V) e na Minuta de Contrato de Gestão (Anexo IV), que integram o presente edital;
• A submissão à auditoria e à gestão da SMS;
• A articulação do Programa SAD - Melhor em Casa com as demais Redes de Atenção à Saúde;
• A avaliação do desempenho clinico de cada profissional da rede que deve ter, como nos melhores sistemas de saúde do mundo, incentivos aferidos para atividades específicas, que criem condições para o desenvolvimento de ambientes de motivação dos profissionais, de forma a atribuir às equipes melhorias nas unidades de saúde, nomeadamente no contexto físico do seu exercício, no reforço de competências,
decorrente da facilitação do acesso a ações de formação, atribuindo-se às unidades e aos profissionais incentivos associados ao desempenho;
• O controle e apuração da frequência dos funcionários contratados pelas Organizações Sociais, em decorrência do contrato de gestão celebrado com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de Registro Biométrico de Ponto.
• A execução direta ou contratação de serviços de prestação continuada, necessários ao funcionamento da unidade hospitalar como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos hospitalares, limpeza, conectividade; Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), além da contratação de todo e qualquer serviço (que impacte positivamente no alcance dos indicadores e metas) viabilizados pela economicidade e eficiência financeira da gestão do contrato desde que apresentados em plano de aplicação;
• A administração dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade hospitalar, hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no Termo de Referência, no Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos.
1.3. Justificativa
Maricá vive um ciclo de desenvolvimento e expansão impactantes e inúmeros fatores contribuem para o crescimento populacional no município, desde os efeitos decorrentes da implantação do COMPERJ e da fortificação da atividade petrolífera, como, a proximidade de grandes cidades como Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, além dos atrativos naturais e a oportunidade de uma vida qualitativa, com mais segurança e tranquilidade, que são atrativos para migração.
Maricá tem sido vista como potencial local para a construção de novas residências para suprir a expansão demográfica crescente na região, gerando grande expansão imobiliária e, por isto, vem recebendo um novo incremento populacional.
Em 2019, a população residente projetada foi de 188.572 residentes e
77.276 flutuantes, perfazendo um total de 265.848 habitantes;
A migração intensa estabeleceu um crescimento populacional acima de sua capacidade em atender demandas sociais. Neste sentido, serviços públicos como saúde, educação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, entre outros, estão sobrecarregados e apresentam ainda fragilidades.
Diante do quadro que se apresenta, a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde do município de Maricá é obrigatória e imediata, a assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos
usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema através de um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado.
As Redes de Atenção à Saúde são uma proposta norteadora de melhoria da assistência à saúde ofertada no município de Maricá, o que exige a revisão do modelo de gestão e a otimização dos recursos dispendidos no sistema de saúde municipal, tendo como objetivo final a melhoria da situação de saúde da população municipal por meio do cuidado mais resolutivo e integral à saúde.
A implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do sistema de saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS.
A transição entre um sistema integrado de saúde conformado em redes e a sua concretização passam pela construção permanente nos territórios, que permita conhecer o real valor de uma proposta de inovação na organização e na gestão do sistema de saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS deve-se buscar a adoção de um modelo de gestão que atenda às necessidades da população, obedecendo a pontos prioritários para a melhoria do Sistema de Saúde, aprimorando e avaliando os processos dos serviços, minimizando a demanda reprimida e melhorando a qualidade de serviços ofertados.
A passagem do Estado burocrático ao gerencial nos anos 90, inseriu no ordenamento jurídico as organizações sociais e o contrato de gestão como um dispositivo para desburocratização e eficiência administrativa.
Neste contexto, a inclusão de outras modalidades de gestão, como as Organizações Sociais como Apoio a Gestão Municipal é uma ferramenta potente, onde um contrato de gestão mutuamente acordado é implementado sob financiamento governamental e sujeito a metas e monitoramento, o que agiliza a estruturação de novos serviços, bem como a reestruturação dos já existentes.
A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários.
Tais fatores constituem alvo da Secretaria Municipal Saúde e tem como finalidade melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas assistenciais. Tal forma de gestão representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporciona à população assistência completa, integral, qualificada, humana e resolutiva. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a
satisfação do usuário.
A Secretaria Municipal de Saúde, com foco em proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos, está reorientando o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços.
Trata-se de serviço essencial para a Saúde Pública do Município, onde o Município vem estruturando sua rede de atenção à saúde em todos os níveis, através de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas que buscam garantir a integralidade da atenção por meio de sistemas de apoio logístico, técnico e de gestão.
Maricá é um município de fácil acesso, através da Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106) o que incentiva a busca por serviços de saúde pela população de municípios vizinhos, sobrecarregando também a rede assistencial, especialmente de urgência e emergência, que atende à demanda espontânea.
Cerca de 80% da população residente é depende do Sistema Único de Saúde e somente 55% tem cobertura assistencial pela estratégia de saúde da família. A presença da rodovia, a condição de cidade turística e a baixa cobertura pela estratégia de saúde da família, entre os demais fatores já apresentados exercem uma forte pressão de demanda sobre o conjunto da rede de urgência e emergência. Nesta condição, o perfil de atendimento tem amplo espectro, demandando, tanto assistência para patologias de baixa complexidade, que poderiam ser absorvidas na atenção básica quanto condições agudas de doenças crônicas, (IAM, AVC, HAS, etc.) não controladas, quanto acidentes de trânsito e outros traumas.
Neste contexto, o aprimoramento da gestão das unidades hospitalares ao lado de uma reestruturação de longo prazo da rede assistencial faz-se essencial para fortalecer a confiança da população no Sistema Único de Saúde e ter garantido o acesso a estes equipamentos.
Para o adequado funcionamento técnico e administrativo da unidade hospitalar, objeto deste chamamento, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral.
A Gestão Municipal está comprometida com a garantia da implementação das Políticas Públicas de Saúde e está empenhada em oferecer acesso equânime ao conjunto de ações e serviços de saúde. Nesse sentido, a organização da Rede de Atenção à Saúde é de suma importância na reestruturação do Sistema de Saúde, tanto no que se refere à sua organização, quanto à qualidade prestada à população.
O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de atendimentos e consultas, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento a tempo e a hora ao
usuário.
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este
modelo de serviço, a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a entidade contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.
Com estas ações, a SMS desempenha seu papel de protagonista no fazer saúde, que compreendam as mudanças em curso e reorientam o sistema de saúde para que a organização se torne uma importante potência de transformação e de inovação no modo de fazer o gerenciamento dos serviços.
Sabe-se que o papel da SMS é de exercer a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS, com regras claras para o alcance de metas, com monitoramento, fiscalização efetiva e controle social.
A gestão compartilhada com a OSS estará garantindo maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo economia nos processos de trabalho.
Assim a Secretaria de Saúde empreende esforços em duas linhas de trabalho: a primeira refere-se ao planejamento da sua rede hospitalar, dentro da expectativa de expansão populacional e a segunda é o aprimoramento da gestão técnica, administrativa e operacional das unidades de modo a produzir maior eficiência e efetividade das ações de saúde.
Este conjunto de elementos fundamentam a escolha do modelo de Contrato de Gestão com Organizações Sociais, para a gestão da referida unidade hospitalar, cuja expectativa é produzir maior eficiência e efetividade na assistência, além de conferir celeridade ao processo de mudança visando à reestruturação da rede.
Diante do exposto, foi elaborado um Plano de Trabalho, pela Comissão Especial Técnica, visando à operacionalização da inauguração do Hospital e que servirá como instrumento para tornar pública a seleção da instituição interessada no gerenciamento do mesmo, de modo a obter um arranjo financeiro sustentável que propicie a oferta de 137 novos leitos para o Município de Maricá, tendo como possibilidade a utilização de recursos de isenção fiscal, vinculados ao Programa de Apoio e Desenvolvimento do SUS (PROADI-SUS) ou outra fonte de recursos externa ao tesouro municipal.
2 – DOS PRAZOS
2.1. Na contagem dos prazos exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Maricá.
2.2. O prazo da prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo início a partir da assinatura do Contrato de Gestão.
2.3. O prazo do subitem 2.2 poderá ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, se atingidas, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metas físicas definidas para o período anterior.
2.4. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, prorrogáveis pelo mesmo período, observadas as condições previstas no próprio contrato.
2.5. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. DO ATO DE CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1.1. Poderão participar da presente convocação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, devidamente qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município do Maricá, nos termos da Lei Municipal nº. 2.786 de 14 de dezembro de 2017 (publicada no Jornal Oficial de Maricá no dia 20 de dezembro de 2017) e do Decreto Municipal nº. 148 de 09 de abril de 2018, com as alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº. 179 de 26 de junho de 2018, mediante apresentação da publicação no Jornal Oficial do Município do Maricá (JOM) da qualificação da entidade.
3.1.2. Não serão admitidas nesta CONVOCAÇÃO PÚBLICA as instituições, ainda que qualificadas como Organizações Sociais: a) suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, no âmbito do Município de Maricá, e as declaradas inidôneas, nos termos da Súmula nº. 06 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Sessão nº. 25 de 31/07/2019; b) constituídas por sócio de empresa declarada inidônea; c) cujo administrador seja sócio de empresa declarada inidônea; d) constituída por sócio ou que tenha sido sócio de empresa declarada inidônea; e) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo da mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.1.3. Não será permitida a participação de entidades cujos dirigentes, gerentes, associados ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município de Maricá ou de suas entidades, fundações, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no art. 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
3.1.4. Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da Organização Social, que implique a mudança das condições que instruíram sua
qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificação, imediatamente, à SMS, sob pena de cancelamento da qualificação e, consequentemente, da rescisão antecipada do contrato de gestão.
3.1.5. A Organização Social, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
3.1.5.1. Quando se tratar de dirigente da Organização Social deverá apresentar o ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, original ou cópia, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, original ou fotocópia, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3.1.5.2. Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
3.1.5.3. A documentação referida no subitem 3.1.5.2 deverá ser assinada por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, sendo que, para fins de comprovação destes poderes, a participante deverá apresentar o Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ambos os documentos podem ser originais ou fotocópias.
3.1.6. A documentação referida nos subitens 3.1.5, 3.1.5.1, 3.1.5.2 e 3.1.5.3 deverá ser entregue diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope, que franqueará vistas aos demais participantes do certame.
3.1.7. A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, com foto, emitido por Órgão Público.
3.1.8. Caso não seja credenciado representante, a OS não ficará impedida de apresentar sua Proposta Técnica e Econômica em envelope próprio (Envelope 02). Neste caso, a OS ficará impedida de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção.
3.1.9. A OS poderá credenciar um novo representante no início das sessões de qualquer fase do processo seletivo.
3.1.10. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção.
3.1.11. Na hipótese da instituição vencedora do certame não ter sua sede no Estado do Rio de Janeiro, deverá providenciar, até a assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e ao Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.12. Caso a instituição vencedora não possua filial no Estado do Rio de Janeiro, a referida Organização Social terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial no Estado, preferencialmente neste Município.
3.1.13. Não poderão participar do presente certame:
• Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público;
• Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública;
• Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Município de Maricá ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
3.2 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.2.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes próprios, devidamente lacrados, conforme descrito no item 4, vedada a complementação da documentação.
3.2.2. As propostas deverão ter validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a partir da abertura dos envelopes pela Comissão de Seleção.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os envelopes deverão estar identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SMS/2019 RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SMS/2019 RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
4.1 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O envelope de Documentação de Habilitação deverá conter número do edital de seleção e o objeto do mesmo, bem como índice da ordem sequencial em que se encontra cada um dos seguintes documentos:
a) Comprovação da condição de Organização Social qualificada no âmbito do
Município do Maricá para a área de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº. 2.786 de 14 de dezembro de 2017, mediante a apresentação da cópia ou original da publicação da respectiva Portaria no Jornal Oficial do Maricá (JOM) da qualificação da Entidade com seus objetivos relacionados ao objeto deste Edital;
b) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira da Organização Social apresentando:
b.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia do CPF, RG e endereço completo dos mesmos;
b.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
b.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
b.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
b.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EM;
b.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
b.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
b.8) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal da interessada), que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.8.1) A comprovação da boa situação financeira da entidade proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá obrigatoriamente ser formulada, formalizada e apresentada pela proponente em papel timbrado da instituição, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP)≥1
ILC = (AC)/(PC)≥1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Em que:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente
ISG = Índice de Solvência Geral AT = Ativo Total
AC =Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo PC =Passivo Circulante
ELP = Exigível em Longo Prazo
b.8.2) As instituições que apresentarem resultado menor que 01(um), em quaisquer dos índices citados no subitem anterior, estarão inabilitadas do presente certame.
b.9) Certidão negativa de falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de realização da Seleção;
b.10) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02;
b.11) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440, 07/07/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), sendo admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
b.12) Declaração sobre a realização ou possiblidade de realização de Vistoria às instalações da unidade hospitalar, objeto deste chamamento, conforme o Anexo XI.
4.2 ENVELOPES 2 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA
A Proposta Técnica e Econômica, que deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, será encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em 01 (uma) via impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original, e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
• Número do edital de seleção.
• Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos na unidade hospitalar, objeto do Edital, conforme o Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica
e Econômica, e nos precisos termos da Lei Municipal nº. 2.786 de 14 de dezembro de 2017
• Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução.
• Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor orçado para implementação da referida Proposta Técnica;
• Comprovação de EXPERIÊNCIA TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando:
a.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do Contrato de Gestão, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado (que não seja a proponente), indicando local, natureza, volume, qualidade, tempo de atuação (especificando a quantidade de dias, meses e anos ou a data de início e fim da prestação de serviço) e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social;
a.1.1) As comprovações descritas no item a.1 limitar-se-ão à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional.
b) Pen drive contendo os arquivos digitais da Proposta Técnica e Econômica, inclusive arquivo no formato Excel com proposta econômica para o período de 24 meses de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do Edital. O programa de trabalho deverá ser apresentado em documento original e também em meio magnético ou digital (pen drive), prevalecendo, em caso de discrepância, o consignado em documento original.
4.2.1. Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis.
4.2.2. Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade de seus componentes, por até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão Especial de Seleção.
4.2.3. Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela SMS, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol da apresentação de Proposta Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente processo de seleção. Será permitida, ainda, a visita às unidades, através de agendamento junto à Comissão Especial de Seleção, consultada a Coordenação da A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
4.2.3.1. A Organização Interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até 72(setenta e duas) horas antes da data da sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes
contendo a Proposta Técnica e Econômica. A vistoria ocorrerá de segunda a sexta- feira, durante o horário comercial de 08 às 17h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
4.2.3.2. A visita técnica representará a oportunidade para as entidades interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas de gestão.
4.2.3.3. Quando da visita técnica, será expedida declaração pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo esta, assinada por representante legal da participante que vistoriou as instalações, conforme Anexo XI, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto do certame.
4.2.3.4. A Visita Técnica deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
4.2.4. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.2.5. A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a documentação completa, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram. A Proposta Técnica e Econômica e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras. A Proposta Técnica e Econômica deverá ser organizada de acordo com as orientações do Anexo II – Roteiro de Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, podendo, em caso de não cumprimento, ter sua pontuação penalizada a critério da comissão.
4.2.6. Na formulação da Proposta Técnica e Econômica, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, no limite do montante da parcela fixa estimada para o contrato de gestão, sendo vedado o computo dos valores relativos à parcela variável para efeito de utilização do custeio mensal dos serviços.
5. DA DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica
e Econômica (Envelope 2) dos interessados ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2020 às 13:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Especial de Seleção, situada na sede da SMS/Maricá, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx- Xxxxxx.
5.2. Esta sessão pública obedecerá aos princípios e normas regentes da Administração Pública para a realização de processos de seleção.
5.3. Nesta sessão pública será recebido o envelope 02 (Proposta Técnica e Econômica), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes referentes ao objeto de interesse.
5.4. Nesta mesma sessão será marcada a data da sessão de divulgação do resultado de julgamento da Proposta Técnica e Econômica e de recebimento do envelope 01 (Documentação de Habilitação) das Organizações Sociais que alcançaram a pontuação mínima exigida neste Edital.
5.5. Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
5.6. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar as informações no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão Especial de Seleção e protocolados na sede da SMS situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxxxx-XX, XXX. 00000-000. Telefones: (00) 0000-0000.
5.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 5(cinco) dias úteis após a sua publicação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx- Xxxxxx, das 9 às 17 horas.
5.8. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o interessado que não atender o prazo estabelecido no item 5.7.
5.9 As Impugnações serão apreciadas pela Comissão Especial de Seleção, em até 5 (cinco) dias após o recebimento, cuja decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial de Maricá.
5.10. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx- Xxxxxx, das 9 às 17 horas.
5.11. O processo seletivo não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os eventuais pedidos de esclarecimento ou respondidas as eventuais impugnações. Oferecida a resposta da Administração nos prazos indicados nos itens 5.7 e 5.8, a sessão de recebimento e abertura de envelopes será realizada no mesmo horário e local indicados neste Edital.
5.12. O presente edital de seleção e seus anexos poderão ser consultados na sede da SMS/MARICÁ, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx - Xxxxxx – Maricá-
RJ CEP: 24900-440 e estarão disponíveis também para consulta pública, através do site da SMS (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.).
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ECONÔMICAS, COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os conteúdos apresentados no Termo de Referência e Roteiro de Elaboração da Proposta Técnica e Econômica serão utilizados no processamento e na análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica constantes deste EDITAL.
6.2. Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento dos envelopes, credenciais e eventuais impugnações.
6.3. No dia, horário e local indicados no item 05 do Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais do representante legal da entidade e do envelope 02 (Proposta Técnica e Econômica), fechado, identificado e lacrado.
6.4. A documentação referida nos subitens 3.1.5.2 e 3.1.5.3 deverá ser entregue diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope.
6.5. Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência, a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas.
6.6. Iniciada a abertura dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários.
6.7. No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas, serão observados os critérios definidos no Anexo II - Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica e Econômica, deste edital.
6.8. As Propostas Técnicas e Econômicas serão pontuadas conforme o item 7 do Anexo II – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica e Econômica, deste edital.
6.9. As Propostas Técnicas e Econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme Anexo II - Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica e Econômica.
6.10. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos.
6.11. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica o desempate dar-se-á pela pontuação obtida no critério Organização Administrativa e Gerencial, vencendo a maior pontuação. Persistindo a igualdade de pontuação, será adotado o critério Organização Assistencial e Técnica,
vencendo a maior pontuação.
6.12. Será considerada vencedora do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica apresentada que obtiver a maior pontuação na Tabela I do item 6.9.
6.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
6.14. A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de Seleção será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar necessário.
6.15. O resultado do julgamento, declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção, será proferido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento das Propostas e publicado no Jornal Oficial do Município de Maricá (JOM).
6.16. Xxxx restem desatendidas as exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão Especial de Seleção examinará os documentos das participantes subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora.
6.17. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Jornal Oficial do Município de Maricá (JOM). Da interposição de recurso caberá manifestação pelas demais Organizações Sociais proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação relativa à interposição do recurso. No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão ao titular da respectiva Secretaria.
6.18. Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
6.19. É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
6.20. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
6.21. Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
6.22. Fica vedada a assinatura de Contrato de Gestão com Organização Social que:
I – Esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual fora a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera da Federação;
II – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Municipal de Maricá nos últimos 5 (cinco) anos;
III – Tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito) anos;
IV – Tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal pessoa:
a) Cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8(oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992;
d) Que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que configurem hipótese de inelegibilidade.
6.23. Nos ajustes onerosos ou não celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado (a):
I – a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, de Secretários Municipais, de Presidente de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores de Deputados Federais, Estaduais e de Vereadores do Município de Maricá, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado do Rio de Janeiro, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
II – o estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados;
III – a contratação de empresas as quais tenham vínculo na forma do inciso I deste item.
7. DO DIREITO DE PETIÇÃO (DOS RECURSOS)
7.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora do certame pelo Presidente da Comissão Especial de Seleção, qualquer participante poderá manifestar
imediatamente e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado, para a apresentação das razões escritas do recurso, ficando as demais participantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões orais.
7.3. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax, sendo para todos os fins consideradas como não apresentadas.
7.4. As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, entregues no Protocolo da SMS, Maricá – RJ, no seu horário de funcionamento na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direito de recurso.
7.6. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
7.7. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Uma vez homologado o resultado do processo de seleção e adjudicado o seu objeto pela autoridade superior, a participante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em até 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ou da comunicação formal, à convocação da SMS para a assinatura do Contrato de Gestão.
8.2. Deixando a vencedora de assinar o Contrato no prazo acima fixado, poderá o Presidente da Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as propostas subsequentes e a qualificação das participantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
8.3. A Organização Social vencedora do certame deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação na CONVOCAÇÃO PÚBLICA, na assinatura do Contrato, através de Declaração, conforme modelo Anexo X.
8.4. A Organização Social vencedora será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMS. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do (s) serviço (s) e na substituição dos materiais recusados, sem que isso acarrete qualquer ônus para a SMS e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5. A OS vencedora será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.6. O ato do recebimento do objeto da Convocação Pública não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a participante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
8.7. Os motivos de força maior que, a juízo da SMS, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização.
8.8. A Fiscalização da execução do (s) serviço (s) prestado (s) caberá à SMS. A OS vencedora submeter-se-á a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela SMS e/ou por seus prepostos, não eximem a Organização Social contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
9. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste Edital, a SMS repassará à Organização Social contratada, no prazo e condições constantes nos Anexos III e IX, a importância global estimada, de R$ 336.962.165,99 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
9.2. Os custos operacionais são aqueles gerados para a execução, fiscalização e supervisão do desenvolvimento do objeto contratual. O percentual máximo destes custos será de 9% (nove por cento) sobre o total do valor do contrato.
9.3. É vedada a cobrança de qualquer taxa administrativa.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SMS- Maricá, conforme Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso contidos no Anexo IX, para o período de 24 meses no Programa de Trabalho 20.02.10.301.0004.2.330, na Natureza de Despesa 33.50.39 e 44.50.39.
10.2. O repasse trimestral de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Econômica vencedora e as condições previstas no Anexo III – Procedimentos de Prestação de Contas, e Anexo IX – Cronograma de Desembolso e Metas Físicas, partes integrantes deste Edital.
10.3. O valor apontado no subitem 9.1 refere-se ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, inclusive, caso se necessite, aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes, relacionados ao objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.
11. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários – parte fixa e partes variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, estão definidos no Anexo III – Procedimentos de Prestação de Contas e Anexo IX– Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso, partes integrantes deste Edital.
12. DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Para efeito de repasse de recursos financeiros, prevalece o cronograma de desembolso anexo, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. O repasse será efetuado à entidade parceira mediante transferência da Conta Única do Tesouro para a conta corrente da contratada, criada especificamente para o contrato de gestão.
12.3. O primeiro repasse trimestral será realizado em até 10 dias após a assinatura do contrato.
12.4. Os repasses subsequentes da parte fixa do cronograma serão trimestrais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à participante, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, quais sejam:
I Advertência;
II Multa;
III Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. A recusa da Organização Social vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades previstas neste item, além de eventual complementação por perdas e danos, na forma prescrita no parágrafo único do Art. 416 do Código Civil, caso as multas previstas neste item não forem suficientes para cobrir os prejuízos causados à Administração, pelo referido inadimplemento.
13.3. O atraso injustificado na execução do Contrato de Gestão sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital, sendo descontada dos repasses eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, o que não eximirá a contratada de manter as metas fixadas no plano de trabalho.
13.4. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, que deverão ser proporcionais à gravidade da conduta da contratada, garantida prévia defesa:
13.4.1. Advertência;
13.4.2. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, que não diga respeito diretamente à execução do objeto, multa de 0,5% a 1% (de meio ponto percentual até um por cento) referente a média do valor mensal dos serviços contratados nos últimos 3 (três) meses;
13.4.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de obrigação que envolva execução direta do objeto do contrato;
13.4.4. O valor de eventual multa será descontado dos repasses devidos à CONTRATADA, ou cobrada judicialmente, o que não a eximirá de manter as metas fixadas no plano de trabalho;
13.4.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 anos.
13.4.7. Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Município do Maricá.
13.5. As sanções previstas nos subitens 13.4.1, 13.4.5, 13.4.6 e 13.4.7 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 13.4.2 e 13.4.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia ao interessado, no respectivo processo.
13.6. As sanções estabelecidas nos subitens 13.4.5 e 13.4.6 são da competência do(a) Secretário(a) da SMS.
13.7. As sanções previstas nos subitens 13.4.5 e 13.4.6 poderão também ser aplicadas às participantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
13.7.1. Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
13.7.2. Praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do Processo Seletivo;
13.7.3. Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
13.8. Em caso de irregularidade identificada, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas contas prestadas pela contratada, no que diz respeito à: aplicação dos recursos; inadimplemento das obrigações contratuais ou omissão injustificada na adoção de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos da Administração ou pelos órgãos de controle interno e externo, poderá ocorrer, alternativamente:
13.8.1. Glosa no repasse da parcela seguinte;
13.8.2. Pagamento direto ao credor ou
13.8.3. Consignação judicial dos valores cobrados por credor da OS, em âmbito judicial ou administrativo, por conta das relações jurídicas firmadas em virtude do contrato de gestão.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação da Organização Social no processo de seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se nele transcritos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
14.2. As Organizações Sociais vencedoras do processo de seleção assinarão o Contrato de Gestão com a SMS/MARICÁ, pelo prazo estipulado no item 2.2 deste certame.
14.3. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a Secretaria Municipal de Saúde convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o processo de seleção.
14.5. De forma a subsidiar a tomada de decisão por parte das proponentes, a SMS/MARICÁ disponibilizará às interessadas, toda a documentação, com informações complementares detalhadas sobre a rede de saúde do Município, que poderá ser consultada junto ao Gabinete da SMS/MARICÁ.
14.6. O presente edital e seus anexos estão disponíveis para consulta das Organizações Sociais interessadas na SMS/MARICÁ, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.7. Quando da homologação do resultado deste Processo Seletivo e início do processo de assinatura do Contrato de Gestão estarão disponíveis para consulta pública, a minuta do Contrato e seus respectivos anexos, através do site da SMS – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.8. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até a data fixada para cada repasse, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do respectivo repasse antecipado, a ser prestada em qualquer modalidade prevista nos incisos II e III do artigo 1°, §2° da Lei Federal n. 14.065 de 30 de setembro de 2020, a ser restituída após a aprovação das contas referentes aos recursos repassados antecipadamente. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas ou moratórias aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações não honradas pela CONTRATADA junto a terceiros.
14.9. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
14.10. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.11. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
15. DO FORO.
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
Integram o presente edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Anexos do Edital:
I – Informações Sobre o Município;
II – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica e Econômica, Avaliação, Pontuação e Critérios de Julgamento;
III – Procedimentos de Prestação de Contas; IV – Minuta do Contrato de Gestão;
V – Termo de Referência;
VI – Acompanhamento do Contrato de Gestão, Avaliação e Metas para os Serviços de Saúde;
VII – Termo de Permissão de Uso de Bem Imóveis; VIII - Formulários Prestação de Contas;
IX – Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso; X- Declarações
XI – Declaração de Vistoria. XII – Memorial Descritivo
XIII – Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis e Equipamentos
Maricá, 18 de novembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Massa Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO DE MARICÁ
Para fins de elaboração da proposta técnica, as OSS deverão considerar, quando for aplicável, a tabela de valores populacionais a seguir objeto deste Edital.
População residente projetada segundo período de tempo
Município do Maricá – 2015-2018
Período | População |
2015 | 146.549 |
2016 | 149.876 |
2017 | 153.008 |
2018 | 157.789 |
Fonte: IBGE – Estimativas populacionais para o TCU
A história do desbravamento do atual Município de Maricá remonta às últimas décadas do século XVI. Suas origens permanecem ignoradas, sabendo-se apenas que os primeiros colonizadores aí chegaram graças à doação de sesmarias, concedidas na faixa litorânea, compreendida entre Itaipuaçú e as margens da lagoa, no local onde mais tarde surgiu a Cidade.
Em 1584, Xxxx xx Xxxxxxxx partiu de Cabuçu, com o padre Xxxxxx e numeroso grupo de índios, com destino à lagoa de Maricá, onde efetuou a célebre "pesca miraculosa". Xxx encontrou sinais da colonização, pois já estavam sendo exploradas várias sesmarias. Onde hoje se localizam o povoado de São José de Imbassaí e a fazenda São Bento, fundada em 1635 pelos padres beneditinos, surgiram os primeiros núcleos de povoação em Maricá. Às primitivas populações desses dois núcleos deve-se a construção da primeira capela em terras maricaenses, destinada ao culto de Nossa Senhora do Amparo. Os habitantes da região aos poucos se deslocaram para a outra margem da lagoa, que possuía clima mais saudável. Nesse novo local teve origem a Vila de Santa Maria de Maricá.
Maricá está situado na região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, região que representa cerca de 6,2% da área total do estado e concentra 12,2% da população do Rio de Janeiro, sendo composta por 07 municípios: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá. Na região destaca-se o município de Niterói, com o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M), com 0,837 segundo IBGE-2010, seguido de Maricá com a sexta melhor posição do Estado para este indicador.
A principal via de acesso à Maricá é a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), que atravessa o município longitudinalmente e liga-o às cidades de Niterói e São Gonçalo, a oeste e Saquarema, a leste. Outras vias de acesso também são comumente utilizadas:
como a estrada de Itaipuaçú e a RJ-114, que faz a conexão com o município de Itaboraí, e, as rodovias RJ-104 e BR-101 (MARICÁ, 2013).
Maricá apresenta então, uma grande área urbana de ocupação rarefeita formada por 04 distritos e 50 bairros, ocupando uma área de 362,5 km2 LEI COMPLEMENTAR Nº 207 DE 16 DE JUNHO DE 2010 fixou a divisão, denominação e respectiva delimitação dos Distritos e dos Bairros, do Município, a saber: DISTRITO SEDE-MARICÁ; DISTRITO DE PONTA NEGRA; DISTRITO DE INOÃ; DISTRITO DE
ITAIPUAÇU, Representando, em área, respectivamente 40%, 34%, 12% e 14%, do território municipal e cinquenta bairros, com denominação própria, tendo como objetivo o planejamento urbano e regional, o controle da ocupação e do uso do solo municipal, a implantação de equipamentos comunitários e infraestrutura básica, a descentralização dos serviços com vistas ao pleno e adequado desenvolvimento urbano e regional do Município, além de uma maior eficiência desta gestão, com apoio, participação e controle por parte da população beneficiada, além de servir de base censitária para os futuros recenseamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Abaixo mapa em que caracteriza a divisão geográfica do município, conforme publicação do JOM Nº 207, 28 de junho de2010.
1º Distrito SEDE | 2º Distrito PONTA NEGRA | 3º Distrito INOÃ | 4º Distrito ITAIPUAÇU |
1 - Bairro do Centro | 23 - Bairro de Ponta Negra | 35 - Bairro de Inoã | 41 - Bairro do Recanto de Itaipuaçu |
2 - Bairro do Flamengo | 24 - Bairro de Jaconé | 36 - Bairro Chácaras de Inoã | 42 - Bairro da Praia de Itaipuaçu |
3 - Bairro Mumbuca | 25 - Bairro do Cordeirinho | 37 - Bairro do Calaboca | 43 - Bairro Morada das Águias |
4 - Bairro Itapeba | 26 - Bairro de Guaratiba | 38 - Bairro do SPAR | 44 - Bairro Rincão Mimoso |
5 - Bairro Parque Nanci | 27 - Bairro Jardins Interlagos | 39 - Bairro Santa Paula | 45 - Bairro do Barroco |
6 - Bairro Ponta Grossa | 28 - Bairro do Balneário | 40 - Bairro do | 46 - Bairro Jardim Atlântico |
Bambuí | Cassarotiba | ||
7 - Bairro São José do Imbassaí | 29 - Bairro do Pindobal | 47 - Bairro do Jardim Atlântico Central | |
8 - Bairro de Araçatiba | 30 - Bairro do Caju | 48 - Bairro do Jardim Atlântico Leste | |
9 - Bairro Jacaroá | 31 - Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | |
10 - Bairro Barra de Maricá | 32 - Bairro do Espraiado | 50 - Bairro Itaocaia Valley | |
11- Bairro Zacarias | 33 - Bairro do Vale da Figueira | ||
12 - Bairro Restinga de Maricá | 34 - Bairro do Bananal | ||
13 - Bairro do Retiro | |||
14 - Bairro do Camburi | |||
15 - Bairro Pindobas | |||
16 - Bairro do Caxito | |||
17 - Bairro de Ubatiba | |||
18 - Bairro do Pilar | |||
19 - Bairro Lagarto | |||
20 - Bairro do Silvado | |||
21 - Bairro do Condado de Maricá | |||
22 - Bairro Marquês de Maricá |
• 1º Distrito de Maricá (sede) tem aproximadamente 66.393 residentes e divide- se em vinte e dois bairros, sendo estes: Centro, Flamengo, Mumbuca, Itapeba, Parque Nancy, Ponta Grossa, São José de Imbassaí, Araçatiba, Jacaroá, Barra de Maricá, Zacarias, Restinga de Maricá, Retiro, Camburi, Caxito, Ubatiba, Pilar, Lagarto, Silvado, Condado de Maricá e Marquês de Maricá.
• 2º Distrito de Ponta Negra tem aproximadamente 15.967 residentes e divide-se em doze bairros: Manoel Ribeiro, Pindobal, Jardim Interlagos, Guaratiba, Balneário Bambuí, Cordeirinho, Ponta Negra, Bananal, Espraiado, Jaconé, Caju e Vale da Figueira.
• 3º Distrito de Inoã tem aproximadamente 26.453 residentes e divide-se em seis bairros: Cassorotiba, Chácara de Inoã, Inoã, Calaboca, Santa Paula e Spar,
• 4º Distrito de Itaipuaçú tem aproximadamente 41.064 residentes e divide-se em dez bairros: Recanto de Itaipuaçú, Praia de Itaipuaçú, Morada das Águias, Rincão Mimoso, Jardim Atlântico, Jardim Atlântico Central, Jardim Atlântico Leste, Cajueiros, Barroco e Itaocaia Valley.
A maior parte dos domicílios é de uso permanente, sobretudo no Centro da cidade e nas localidades mais antigas. Nas áreas do litoral e nas margens das lagoas, as residências são majoritariamente utilizadas para o turismo do tipo veraneio.
O município é conhecido por acomodar população itinerante, que faz do
município uma cidade-dormitório. Diariamente, muitos moradores se deslocam para o trabalho, no Rio ou em Niterói, retornando ao fim do dia.
Outro problema que se observa na cidade é justamente a ocupação desordenada de migrantes, que acabam se estabelecendo em locais proibidos pela Defesa Civil, agravando a questão social. Além da notável presença de turistas s, em fins de semana, principalmente, ou durante feriados prolongados, é possível se notar o turismo de população provinda de São Gonçalo, Niterói, ou mesmo da Baixada Fluminense.
O processo de favelização é denunciado por alguns segmentos comunitários, setores ecológicos e parte da imprensa local, assim como a questão das construções irregulares de condomínios, que afetam diretamente o sistema de esgoto e de água da cidade.
DADOS DEMOGRÁFICOS E SOCIO-ECONÔMICOS
Em Maricá houve um grande crescimento populacional a partir da década de 1990, representando mais especificamente, entre os anos de 2003 e 2013, o quarto maior crescimento populacional projetado do país, segundo o IBGE. A população total residente em 2010 no município foi de 127.461 pessoas, em 2016 a estimativa populacional foi de 149.876 pessoas, onde a população residente feminina corresponde a 50,85% (64.812 mulheres) e masculina corresponde à 49,15% (62.649 homens) demonstrando um percentual equilibrado entre os gêneros (IBGE, 2010).
Este incremento populacional nesta década citada é, sobretudo, em decorrência das obras de ampliação de acessibilidade ao município. Também é possível observar que 42,38% da população apresenta faixa de idade de até 30 anos e 25,48% apresenta 50 anos ou mais de idade (IBGE, 2010).
Observando a pirâmide etária nos dois períodos apresentados abaixo nota-se uma diferença na base da pirâmide onde indica que está nascendo menos crianças que na década anterior, a população de adultos (20 a 59 anos) apresenta um relativo aumento do número de jovens em relação ao período anterior, e os idosos, acima de
60 anos, estão vivendo mais tempo. Este perfil populacional aponta para uma transição demográfica, no sentido de deixarem de ter uma população jovem para, gradativamente, apresentar uma população idosa.
Fonte: Atlas Brasil, 2013.
Fonte: Atlas Brasil, 2013.
Em Maricá, a população acima de 60 anos passou de 5,83% em 2000 para 7,36% em 2010 (atlasbrasil, 2013) e 13% em 2012 (MS/DATASUS-2012), enquanto para o Brasil este valor é de 11,3% (IBGE/2010), o que evidencia que o perfil de envelhecimento da cidade é significativo dentro do contexto nacional.
Em relação à etnia, 54% das pessoas se autodeclaram brancas, sendo o segundo grupo o de pardos (38%), seguido pelas raças preta (8%), amarela (0,45%) e uma minoria indígena (0,11%), conforme ilustra o gráfico abaixo.
Fonte: IBGE – Censo 2010
Maricá tem em sua estruturação geodemográfica uma população indígena que vive em duas aldeias: Aldeia Mata Verde Bonita (Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã), natural de Parati-Mirim, Parati-RJ, que em 2008 migrou para Camboinha, Niterói-RJ, hoje localizada no distrito de Itaipuaçú, no bairro de São José do Imbassaí com 62 indígenas Guaranis M'Byá; e a Aldeia Sítio do Céu (Pevaé Porã Tekoa Ará Hovy Py) , natural de Porto Alegre-RS que em 2000 migrou para Aracruz-ES, com o objetivo de visitar parentes e em 2013 se instalou em Maricá-RJ. Hoje é formada por 26 indígenas Guaranis M'Byá e está localizada no Parque Estadual da Serra da Tiririca, na Morada das Águias, no distrito de Itaipuaçú.
Em relação ao desenvolvimento econômico, a construção civil, desde a implantação da Ponte Rio Niterói, tornou-se um dos carros-chefe da economia municipal, pois estimulou a criação de loteamentos para abrigar residências de veraneio. Nos últimos anos, antigas fazendas da cidade vêm sendo adquiridas por incorporadoras imobiliárias como Alphaville para a criação de grandes condomínios horizontais fechados ao longo da RJ 106, o que ajuda a reforçar a arrecadação de IPTU para prefeitura.
Em 2017, Maricá se tornou a cidade do Estado do Rio que mais recebeu royalties e participações especiais do petróleo.
A construção civil, desde a implantação da Ponte Rio Niterói, tornou-se um dos carros chefes da economia municipal, pois estimulou a criação de loteamentos para abrigar residências de veraneio. Nos últimos anos, antigas fazendas da cidade vêm sendo adquiridas por incorporadoras imobiliárias como Alphaville para a criação de grandes condomínios horizontais fechados ao longo da RJ 106, o que ajuda a reforçar a arrecadação de IPTU para prefeitura.
Pode-se dizer que o município de Maricá tem vivenciado um momento de grande desenvolvimento econômico, fomentado pela exploração petrolífera na bacia de Campos e a descoberta dos depósitos do pré-sal na Bacia de Santos, a 200 km da costa. O Produto Interno Bruto (CEPERJ/IBGE,2014) se encontra em R$ 68.149,00, o maior da Região Metropolitana II e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,765 classificando-se como o sexto município de maior qualidade de vida no Estado. A taxa de alfabetizados é de 95,10%.
Dados tabulados sobre a População de Maricá (todos Os Setores) Censo 2010 - IBGE
Domicílios Particulares Permanentes | 67.389 |
População Residente | 127.461 |
População Homens | 62.649 |
População Mulheres | 64.812 |
Razão de Dependência Jovens | 28.6% |
Razão de Dependência Idosos | 11.9% |
Razão de Dependência Total | 40.5% |
Índice de Envelhecimento | 41.4% |
Razão de Masculino x Feminino | 96.7% |
Razão Crianças-Mulheres | 24.5% |
Média de moradores por Domicílios | 3 |
Proporção de domicílios ocupados | 63.6% |
Proporção de domicílios não ocupados | 36.4% |
REDE DE SAÚDE DE MARICÁ JANEIRO 2020
Nº | SERVIÇO | Nº |
01 | UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 27 |
02 | AMBULATORIO PERICLES SIQUEIRA FERREIRA | 01 |
03 | EQUIPE MULTIPROFISSIONAL | 04 |
04 | SAE SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO | 01 |
05 | ONDONTOMÓVEL | 01 |
06 | CEO | 01 |
07 | CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE MARICA | 01 |
08 | CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL DE MARICÁ | 01 |
09 | CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS CAPS AD | 01 |
10 | RESIDÊNCIA TERAPEUTICA | 03 |
11 | UPA INOÃ | 01 |
12 | SPA 24HS SANTA RITA | 01 |
13 | HOSPITAL MUNICIPAL CONDE XXXXXXX XXXX | 01 |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX | 01 |
15 | SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR | 02 |
16 | SAMU | 03 |
17 | CENTRAL DE REGULACAO MUNICIPAL DE MARICA | 01 |
18 | CDT ENFERMEIRA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 01 |
Rede de Atenção Primária
Maricá está reestruturando sua Rede de Atenção à Saúde Atenção à Saúde em todos os níveis, através de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas que buscam garantir a integralidade da atenção por meio de sistemas de apoio logístico, técnico e de gestão.
Atenção Básica à Saúde está estruturada como primeiro nível de atenção e porta de entrada preferencial do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado, e atendendo às suas necessidades; com atenção à saúde centrada no indivíduo, na família e na comunidade, tendo em conta as particularidades culturais, gênero, assim como a diversidade da população;
A Rede de Atenção Primária conta hoje com 45 ESF e 01 Odontomóvel, com expansão planejada até final de 2020 para 75 ESF; conta com 16 equipes multiprofissionais e 01 Consultórios na Rua, inseridas em 27 unidades, distribuídas nos 04 distritos, além de 03 CAPS, com 04 Equipes Multiprofissional de Saúde Mental e 03 Residências Terapêuticas.
Rede de Atenção Especializada
O município conta com 02 unidades de especialidades médicas, o Ambulatório Xxxxxxxx Xxxxxxxx e o Serviço de Atenção Especializada (SAE), um Centro de Diagnóstico e Tratamento Enfermeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CDT) e com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Conta ainda com um Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I (CEO).
O Ambulatório Xxxxxxxx Xxxxxxxx conta com 25 especialidades médicas, além de enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e fisioterapeutas que atendem à demanda referenciada pela Atenção Básica, mas tem também porta aberta para agendamento direto.
O Serviço de Atenção Especializada (SAE) é referência para doenças infectocontagiosas, com foco para portadores de HIV/ Aids, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Tuberculose e Hepatites Virais. O SAE conta com uma equipe de infectologistas, pneumologistas, hepatologistas e dermatologistas. Além de psicólogos, enfermeiros e equipe técnica de enfermagem e administrativa. Faz tratamento e dispensa medicamento para todas as patologias. Os exames de baciloscopia são realizados no Posto de Saúde Central onde está o laboratório de Tuberculose.
Assim como o ambulatório tem porta aberta para livre demanda.
O Centro de Testagem Anônima (CTA) está no Complexo do Hospital Municipal Conde Xxxxxxx Xxxx.
O Centro de Diagnóstico e Tratamento está localizado no Complexo do HMCLM e além dos exames diagnósticos como: eletroencefalograma, ecocardiograma,
ecodoppler, eletromiografia e ultrassonografias realiza o Programa de Saúde do Homem com uma equipe multidisciplinar e o Programa de Hanseníase. Conta com uma Clínica de Dor, um serviço de ortopedia e de Saúde Mental. Integram o quadro de profissionais Terapeutas, Psicólogos, Dentistas, Fonoaudiólogos, Psicopedagogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais e Técnicos de Enfermagem, de Imobilização, de Exames e Radiologistas.
Com redefinição e as obras de adequação e reforma o CDT (exames e os ambulatórios de Programas) vai ser transferido para uma unidade própria e será ampliada a maternidade.
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Melhor em Casa é um dispositivo estratégico para otimizar os leitos hospitalares, com um custo‐benefício maior que abertura de mais leitos hospitalares ou construção de novos hospitais, além de humanizar o tratamento uma vez que permite ao paciente ficar no seu próprio lar e junto aos familiares.
A população alvo do SAD são os pacientes egressos dos serviços de urgência e emergência, serviços hospitalares, oriundos da Atenção Básica e/ou demanda espontânea (idosos, AVC, Diabetes, Câncer, Pós‐cirúrgico, reabilitação, etc.).
Maricá tem cadastrados 02 (duas) Equipes Multidisciplinares de Atendimento Domiciliar (EMAD) EMADS e 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio a EMAD (EMAP).
Rede de Saúde Mental
A Rede de Saúde Mental tem articulação permanente com as equipes de Atenção Básica promovendo ações que têm por princípio a descentralização, acessibilidade e territorialização.
Conta com um CAPSi, 01 CAPS AD, um CAPSII, 04 Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e 03 Residências Terapêuticas, sendo 01 em cada distrito compondo a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).O atendimento em Urgência e Emergência em saúde mental se dá no Hospital Municipal Conde Xxxxxxx Xxxx, em articulação com a rede territorial e configura-se como um dos pontos de atenção para a assistência a episódios de crise decorrente do uso de álcool e drogas.
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE)
Maricá tem atualmente quatro unidades de urgência e emergência constituindo sua Rede de Atenção:
1. Hospital Municipal Conde Xxxxxxx Xxxx, no Centro, que além dos serviços de trauma, pediatria, clínica médica, tem maternidade;
2. Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, situado na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto nº. 23269, Bairro São José do Imbassaí, funcionando no combate à Covid-19.
3. UPA 24 horas de Inoã;
4. Posto de Saúde Santa Rita, no Jardim Atlântico, Pronto Atendimento 24 horas e
5. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Tem projetada uma unidade 24hs em Ponta Negra de forma a cobrir os 04 Distritos com unidade de Pronto Atendimento.
O Hospital Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx está situado às margens da Rodovia Amaral Peixoto e vem compor a Rede de forma a suprir a relação de leitos/ população, demandas essenciais como CTI e a oferta de serviços que ainda não possuem cobertura pela rede de saúde pública do município. Atualmente a Unidade está em dando assistência exclusiva para pacientes de COVID-19.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) tem sua estrutura composta por três ambulâncias e uma “motolância” (moto que atua como ambulância para chegar mais rápido ao local de atendimento) equipadas com aparelhos e medicamentos para prestar atendimentos de emergência e urgência em todo município.
As principais ocorrências das chamadas oriundas das residências são AVC (Acidente Vascular Cerebral), infarto, assistência ao parto e queda. Já em vias públicas acidente de trânsito, crises compulsivas e mal súbito são as causas mais comuns.
O SAMU em seu protocolo de atendimento tem a possibilidade de o médico do órgão emitir a declaração de óbito do paciente em caso de pacientes com morte natural com diagnóstico conhecido, e, desde que não haja suspeita de morte por crime ou envenenamento.
Atualmente a Central de Regulação do município funciona em horário comercial, realizando a regulação de exames e cirurgias.
A regulação de leitos é realizada através do NIR do hospital que solicita leitos para pacientes com necessidade de transferência para fora do município.
A Central de Regulação integra o Complexo Regulador com funcionamento 24horas, com médico plantonista 24 horas/dia, incluindo o Hospital Dr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx que contará com mais 137 leitos e oferta de exames de imagem e salas de cirurgia, integrado com o NIR de ambos os hospitais, com a UPA e as unidades de pronto Atendimento 24h.
Do ponto de vista do planejamento, a revisão do perfil assistencial das unidades, a instalação de um Centro Materno Infantil e o funcionamento do Hospital Che Guevara – hospital geral com emergência são iniciativas que, entre outras, tem a
expectativa de suprir mais adequadamente as necessidades assistenciais em Maricá. Outro ponto importante é a expansão da atenção básica devendo cobrir 100% da população.
O HMCML, com 80 anos de existência, é o único hospital em funcionamento no município, tendo sofrido diversas intervenções em suas instalações físicas ao longo do tempo, como resposta ao crescimento incremental das atividades assistenciais e necessidades de adequação tecnológica e da infraestrutura predial. Tais intervenções, entretanto, não são capazes de suprir adequadamente as necessidades atuais, tanto do ponto de vista assistencial, quanto de apoio administrativo e de infraestrutura.
O hospital conta com um prédio principal, onde estão localizadas a Emergência (adultos e criança); a Unidade de Internação; a Maternidade e o Centro Cirúrgico e um prédio anexo, onde estão situados o Laboratório, a Administração e o Centro de Testagem Anônima.
Localizado na região do Centro de Maricá, o HMCML recebe a demanda espontânea desse entorno para atendimento de urgência e emergência de adultos e crianças, realizando em média mais de 10 mil atendimentos/mês. É a principal referência para a população flutuante do município, principalmente nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. É referência para internações de emergência e eletivas para todas as unidades do município.
Atualmente o HMCML possui os seguintes serviços:
Urgência e Emergência: atendimento nas especialidades Clínica Médica, Pediatria, Ortopedia, Cirurgia Geral e Odontologia. Realiza cirurgias de emergência e dispõe de uma Unidade de Pacientes Graves com 5 leitos.
Internação Clínica: funciona principalmente como retaguarda para os atendimentos de urgência e emergência do próprio hospital e de todas unidades do município.
Internação Cirúrgica: funciona para cirurgias eletivas e de emergência.
Cirurgias Eletivas: nas seguintes especialidades Cirurgia Geral; Ginecologia; Ortopedia; Dermatologia; Cirurgia Plástica; Bucomaxilo; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Planejamento Familiar; Pequena Cirurgia e Vasectomia.
Cirurgias de Emergência: nas seguintes especialidades Cirurgia Geral, Ortopedia e Vascular.
Maternidade: atendimento ao parto, cirurgias ginecológicas de emergência e atendimento de referência para a mulher vítima de violência.
• Unidade Transfusional - com atendimento mensal de 50 a 100 bolsas mês.
• CTA - Centro de Testagem Anônima
• Laboratório: hematologia, bioquímica, imunologia, urinálise.
• Imagem: Raio X simples e ultrassom
• Exames: colposcopia, colonoscopia, histeroscopia e endoscopia digestiva
Exames terceirizados: tomografia computadorizada e anatomia patológica
SAD – Melhor em Casa
O SAD é um serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, tem como objetivos principais a redução da demanda por atendimento hospitalar, redução do período de permanência de usuários internado, humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários, desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS (Redes de Atenção à Saúde). Destina-se ao cuidado de usuários que em situação de restrição ao leito ou ao lar, apresente necessidade de maior frequência de cuidado multiprofissional, uso de equipamento (s) ou agregação de procedimento (s) de maior complexidade que, portanto, estarão inseridos nas modalidades AD2 ou AD3.
Para a implantação do SAD, a Secretaria Municipal de Saúde tomou como base critérios apresentados em portaria regulamentadora do programa, deliberada pelo Ministério da Saúde, que estabelece dentre, outros requisitos, condições básicas para habilitação e ampliação do SAD, tais como: número mínimo de habitantes com base na população mais recente estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), hospital municipal de referência. Estes critérios são determinantes para o Tipo de EMAD (1 ou 2) a ser habilitado para município. O SAD é constituído por EMADs (Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar) e EMAPs (Equipes Multiprofissionais de Apoio).
São um dispositivo estratégico para otimizar os leitos hospitalares, com um custo‐benefício maior que abertura de mais leitos hospitalares ou construção de novos hospitais, além de humanizar o tratamento uma vez que permite ao paciente ficar no seu próprio lar e junto aos familiares.
A população alvo do SAD são os pacientes egressos dos serviços de urgência e emergência, serviços hospitalares, oriundos da Atenção Básica e/ou demanda espontânea (idosos, AVC, Diabetes, Câncer, Pós‐cirúrgico, reabilitação, etc.)
Os critérios para habilitação são: ter população acima de 40 mil habitantes; possuir SAMU ou serviço móvel de urgência equivalente; indicar um Hospital de Referência, com porte acima de 50 leitos.
Maricá tem cadastradas 02 Equipes Multidisciplinares de Atendimento Domiciliar (EMAD) EMADS e 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio a EMAD (EMAP).
A EMAD realiza atendimento, no mínimo, 1 (uma) vez por semana a cada usuário e a EMAP é acionada a partir da indicação clínica da EMAD. Importante ressaltar que a Atenção Domiciliar preconiza atendimento humanizado e tem como objetivos principais a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou a redução do período de permanência de pacientes internados, visando à diminuição dos riscos de infecções e a ampliação da autonomia desses pacientes.
O SAD oferta, no mínimo, 12 (doze) horas/dia de funcionamento, de modo que o trabalho da EMAD seja no formato de cuidado horizontal (diarista) em dias úteis e nos finais de semana e feriados, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde, podendo utilizar, nestas ocasiões, o regime de plantão.
As equipes de EMAD e EMAP tem a responsabilidade de realizar o trabalho de modo a garantir os princípios de ampliação e equidade do acesso, acolhimento, humanização e integralidade da assistência. O SAD em Maricá trabalha a partir do envolvimento das equipes de forma multiprofissional e intersetorial, por meio de pactuação de fluxos, integração e articulação com os demais pontos da rede de atenção à saúde.
As unidades pré-hospitalares de Inoã e Santa Rita oferecem atendimento médico e odontológico de urgência para adultos e crianças com disponibilidade de diagnóstico laboratorial (hematologia, bioquímica e teste imunológicos específicos) e radiológico simples e dispensação de medicamentos. Oferece também atendimento ao trauma ou situações clínicas críticas, para pacientes com classificação de risco vermelho, utilizando recursos de reanimação e suporte à vida disponíveis na unidade.
Em situação de maior gravidade que requeiram estabilização a unidade oferecerá leitos de observação (máximo 12h). Havendo necessidade de transferência, a unidade conta com 02 (duas) ambulâncias, sendo uma básica e outra avançada, que realizam o transporte do paciente ao HMCML. A movimentação de pacientes dar-se-á através do sistema de Regulação próprio da Rede de Urgência e Emergência e para as unidades fora do município através do sistema de regulação Municipal.
Além de oferecer tratamento durante atendimento, a unidade disponibiliza medicamentos para complementação do tratamento no domicílio até que o usuário seja referenciado e absorvido por unidade básica ou especializada, conforme o caso.
O PS Santa Rita é uma unidade mista com as instalações físicas divididas em duas equipes de Saúde da Família e Ambulatório com atendimento em especialidades médicas e multiprofissional.
Dispõe de uma ambulância básica.
Indicadores demográficos | - | 2015 | 2016 | 2017 |
População total | Nº | 146.549 | 149.876 | 153.000 |
Razão de sexos | % m | 49,7 | 49,7 | 49,7 |
% f | 50,3 | 50,3 | 50,3 | |
Maior ou igual a 40 anos | Nº | 42.638 | 43.614 | 44.525 |
% | 29,1 | 29,1 | 29,1 | |
Idosos – maior ou igual a 60 anos | Nº | 20.506 | 20.983 | 21.421 |
% | 14 | 14 | 14 |
Nascidos vivos | - | 2015 | 2016 | 2017 |
Número | Nº | 656 | 660 | 783 |
Taxa de natalidade | Taxa | 12,86 | 11,77 | - |
Taxa de fecundidade total | Taxa | 0,048 | 0,048 | - |
Mães adolescentes | % | 6 | 10 | 13,2 |
Baixo peso | % | 0.8 | 0,3 | 0,9 |
Prematuridade | % | 9,8 | 10 | 5,3 |
Cesarianas | % | 59,5 | 58,6 | 54,6 |
7 e mais consultas de pré-natal | % | 47,80% | 47,20% | 46,5 |
Cobertura sus | % | 79 | 79 | - |
Mortalidade | - | 2015 | 2016 | 2017 |
Geral | Nº | 709 | 731 | 754 |
Taxa ✝ | 4.83/1000 | 4.87/1000 | 4.921/1000 | |
Infantil | Nº | 8 | 3 | 6 |
Taxa | 11.68 | 9.07 | 13.36 | |
Neonatal | Nº | |||
Taxa | ||||
Neonatal precoce | Nº | 4 | 3 | 1 |
Taxa | 5.64 | 4.1 | 1.32 | |
Neonatal tardia | Nº | 1 | 0 | 1 |
Taxa | 1.41 | 1.32 | ||
Pós-neonatal | Nº | 0 | 0 | 3 |
Taxa | 3.97 | |||
Óbitos de < 1 ano investigados | % | 86.36 | 87.5 | 100 |
Perinatal | Nº | 19 | 14 | 25 |
Taxa | ||||
Óbitos perinatais investigados | % | |||
Fetal | Nº | 17 | 15 | 23 |
Óbitos fetais investigados | % | 100 | 78.95 | 78.26 |
Materna | Nº | 1 | 0 | 0 |
Taxa | 1,41 |
Mulher em idade fértil | Nº | 108 | 110 | 101 |
Óbitos de mulher em idade fértil investigados | % | 83.67 | 68 | 76.19 |
Doenças cardiovasculares | Nº | 227 | 240 | 261 |
Taxa ✝ | 1,8 | 1.6 | 1.7 | |
Doenças isquêmicas do coração # | Nº | 0 | 0 | 0 |
Taxa ✝ | ||||
Doenças cerebrovascular # | Nº | 0 | 0 | 0 |
Taxa ✝ | ||||
Neoplasias | Nº | 97 | 87 | 99 |
Taxa ✝ | 0.66 | 0.58 | 0.64 | |
Neoplasia traqueia, brônquios e pulmão | Nº | 0 | 0 | 0 |
Taxa ✝ | ||||
Neoplasia de mama feminina | Nº | 1 | 2 | 2 |
Taxa ✝ | 0.006 | 0.013 | 0.013 | |
Causas externas | Nº | 80 | 79 | 72 |
Taxa ✝ | 0.54 | 0.52 | 0.47 | |
Homicídios, incluindo as intervenções legais | Nº | 34 | 37 | 42 |
Taxa ✝ | 0.23 | 0.24 | 0.27 | |
Acidentes de transporte | Nº | 3 | 0 | 2 |
Taxa ✝ | 0.2 | 0.013 | ||
Causas mal definidas | Nº | 47 | 51 | 53 |
Taxa ✝ | 6.62 | 7.19 | 7.47 | |
Doenças respiratórias | Nº | 68 | 93 | 73 |
Taxa ✝ | 0.46 | 0.62 | 0.47 | |
Doenças infecciosas e parasitárias | Nº | 26 | 29 | 16 |
Taxa ✝ | 0.17 | 0.19 | 0.1 | |
AIDS | Nº | 2 | 3 | 1 |
Taxa ✝ | 0.013 | 0.02 | 0.006 | |
Tuberculose | Nº | 2 | 0 | 2 |
Taxa ✝ | 0.013 | 0.013 | ||
Doenças endócrinas nutricionais metabólicas | Nº | 11 | 15 | 11 |
Taxa ✝ | 0.075 | 0.1 | 0.07 | |
Diabetes mellitus | Nº | 44 | 37 | 47 |
Taxa ✝ | 0.03 | 0.24 | 0.3 |
Agravos de Notificação | - | 2015 | 2016 | 2017 |
Acidente por animais peçonhentos | Nº | 1 | 1 | 1 |
Incidência | 0.68 | 0.67 | 2.61 | |
Atendimento antirrábico | Nº | 000 | 000 | 000 |
incidência | 127,6 | 0 | 0.65 | |
Coqueluche | Nº | 1 | 0 | 1 |
incidência | 0.68 | 0 | 0.65 | |
Criança exposta ao HIV | Nº | 4 | 0 | 4 |
incidência | 2.73 | 0 | 2,61 | |
Dengue | Nº | 4 | 140 | |
incidência | 2.66 | 98.04 | ||
Doença de Chagas Aguda | Nº | 0 | 0 | 0 |
incidência | 0 | 0 | 0 | |
Doença de pelo vírus zika | Nº | 14 | 96 | 6 |
incidência | 9.55 | 64.05 | 3.92 | |
Doença exantemática – sarampo | Nº | 0 | 0 | 0 |
incidência | 0 | 0 | 0 | |
Doença exantemática – rubéola | Nº | 0 | 0 | 0 |
incidência | 0 | 0 | 0 | |
Esporotricose | Nº | 13 | 14 | 29 |
incidência | 8.97 | 9.34 | 18.95 | |
Febre amarela | Nº | 0 | 0 | 1 |
incidência | 0 | 0 | 0.65 | |
Febre de chicungunya | Nº | 0 | 3 | 145 |
incidência | 0 | 2 | 98.09 | |
Febre maculosa | Nº | 0 | 0 | 0 |
incidência | 0 | 0 | 0 | |
Febre tifoide | Nº | 0 | 0 | 1 |
incidência | 0 | 0 | 0.65 | |
Gestante HIV | Nº | 6 | 3 | 1 |
incidência | 4.09 | 2 | 0.65 | |
Hepatites virais | Nº | 58 | 25 | 42 |
incidência | 39.58 | 16.68 | 27.45 | |
Herpes genitais | Nº | 1 | 0 | 2 |
incidência | 0.68 | 0 | 1.31 | |
Leptospirose | Nº | 0 | 1 | 2 |
incidência | 0 | 0.67 | 1.31 | |
Malária | Nº | 0 | 0 | 0 |
Incidência | 0 | 0 | 0 | |
Meningite – doenças meningocócicas | Nº | 1 | 1 | 0 |
Incidência | 0.68 | 0.67 | 0 | |
Meningites – outras meningites | Nº | 11 | 2 | 0 |
Incidência | 7,51 | 1,33 | 7,19 | |
Síflis congênita | Nº | 24 | 15 | 34 |
incidência | ||||
Siflis adquirida | Nº | 28 | 22 | 28 |
incidência | 19,11 | 15.68 | 18.3 | |
Siflis em gestante | Nº | 36 | 26 | 27 |
incidência | 24,57 | 17.35 | 17.65 | |
Toxoplasmose | Nº | 0 | 0 | 1 |
incidência | 0 | 0 | 0.65 | |
Varicela sem complicações | Nº | 1 | 0 | 4 |
incidência | 0.68 | 0 | 2.61 | |
Violência interpessoal – autoprovocada | Nº | 21 | 12 | 52 |
incidência | 14.33 | 8.01 | 33.99 |
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA, AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(Plano de Trabalho)
1. INTRODUÇÃO
Entende-se que a Proposta Técnica e Econômica é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto desta convocação pública.
A proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta, com clareza, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida.
Na formulação das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
Fica esclarecido que a SMS não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos valores, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais.
Este Anexo destina-se a orientar os interessados para elaboração do projeto a ser apresentado, que deve conter obrigatoriamente todos os seus itens indicados neste roteiro listados em um índice que apresentará cada item.
2. INDICE DO DOCUMENTO
O Índice deverá relacionar todos os tópicos e as respectivas folhas em que se encontram.
3. TÍTULO
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DA UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERXXXXX XXX
GUXXXXX, por meio de CONTRATO DE GESTÃO com o município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
4. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial, descrevendo:
a) Modelo de Gexxxx xescrevendo a lógica de formação da Agenda da Direção, os processos de tomada de decisão, as estratégias de monitoramento de resultados gerenciais e assistenciais, a execução e acompanhamento de Projetos Estratégicos, apresentadas de forma pragmática e factível;
b) O Desenho da estrutura organizacional da unidade hospitalar, objeto deste chamamento, compreendendo a definição dos cargos, suas atribuições e responsabilidades. Descrição da dinâmica de relacionamento entre os cargos diretivos e processos concretos de comunicação e decisão e prestação de contas;
c) As rotinas dos procedimentos dos diversos serviços de saúde que caracterizem os serviços assistenciais da unidade;
d) As rotinas e protocolos referentes a medicamentos e materiais de consumo gerais e médico-hospitalares, com implantação de solução integrada para automação da logística de armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos no âmbito hospitalar, mantendo toda rastreabilidade deste processo;
e) O número de comissões ou grupos de trabalho que implantará na unidade de saúde, especificando nome, conteúdo, membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão), objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato, frequência de reuniões, controle das mesmas pela direção médica etc.;
• Das Comissões Permanentes:
1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
2. Comissão de Ética Médica;
3. Comissão de Ética Enfermagem;
4. Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
5. Comissão de Óbitos;
6. Comissão de Revisão de Prontuários;
7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
8. Comissão de Nutrição Enteral e Parental;
9. Comissão de Farmácia e Terapia;
10. Comissão de Transplantes por Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – CIHDOTT;
11. Comissão Transfusional;
12. Núcleo de Engenharia Clínica;
13. Núcleo de Segurança do Paciente;
14. Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE;
OBS: Para todas as Comissões citadas, prever a apresentação mensal das atas das reuniões regulares.
f) Organização específica da Comissão de Prontuário Clínico: membros que a compõem, organização horária, organização da distribuição de tarefas, etc.;
g) Outras iniciativas e Programas de Qualidade que a proponente já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Neste caso, deve-se apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, tempos de implantação, orçamento previsto etc.;
h) Regimento Interno da Unidade (indicar a forma de publicização do
mesmo);
i) Ações voltadas à qualidade relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou
acompanhantes, implantação de um serviço de acolhimento;
j) Política de Recursos Humanos, incluindo plano de cargos e salários, benefícios, provisões e incentivos, programa de desenvolvimento humano, técnico e gerencial e saúde do trabalhador;
k) Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário base total (em reais);
l) Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma) de acordo com a atividade prevista;
m) Organização das atividades de apoio, incluindo a sistemática de programas de manutenção predial e de equipamentos. Gestão de infraestrutura e manutenção predial;
n) Sistema de informação e tecnologia da informação e comunicações
(TICs);
o) Proposta detalhada de implantação em até dois meses, de cabeamento embutido dos setores hospitalares que necessitem, assim como a colocação de câmeras de segurança, com possibilidade de visualização pela internet com login e senha.
p) Mexxxxxxx xe controle para que todos os serviços contratados e materiais de consumo contenham o “atesto” do diretor da unidade. No momento do atesto, o valor unitário de cada item/ insumo/ material de consumo ou permanente deve constar na nota a ser atestada.
q) Logística de insumos e gestão de contratos com a descrição detalhada dos processos e procedimentos administrativos desde o planejamento da aquisição, solicitação até a entrega do produto ou serviço ao usuário final. As propostas devem incluir as rotinas a serem adotadas de forma a garantir o pleno abastecimento e a maior eficiência possível, considerando escala e escopo;
r) Mecanismo de controle do patrimoniamento de cada item adquirido, incluindo o código CNES na placa de patrimônio de cada um dos itens. Esses itens são os que constam na tabela de equipamentos do CNES / DATASUS, demonstrando também através de planilha, a forma como fora a atualização de cada movimentação de patrimônio;
s) Os protocolos não devem ser impressos. Estes deverão ser anexados a proposta por meio de mídia eletrônica – CD. Devendo o arquivo eletrônico ter um índice que facilite a busca dos protocolos para serem analisados e tenha a fonte de origem informada, mesmo que seja a própria proponente;
5. PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL
As atividades a serem desempenhadas correspondem ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da unidade hospitalar, objeto desta convocação, garantida a assistência universal e gratuita à população, devendo a proposta assistencial descrever as estratégias e instrumentos que promovam a qualidade da assistência, a segurança do paciente e a satisfação do usuário bem como a identificação dos responsáveis. Inclui necessariamente a implementação de Diretrizes Clínicas e Protocolos Terapêuticos, boas práticas de segurança do paciente e avaliação de satisfação dos usuários. Constitui ainda objeto da gestão assistencial a garantia de um adequado fluxo interno entre as unidades da Rede de Urgência e Emergência e externo para outras unidades, com acesso oportuno e tempestivo a recursos diagnósticos e terapêuticos, através do Núcleo Interno de Regulação (NIR);
A garantia de um fluxo adequado do paciente constitui elemento crítico e deve ser um dos pilares para alcançar a efetividade e eficiência dos serviços. O transporte inter-hospitalar e a atenção domiciliar integram os serviços oferecidos pela rede de urgência e emergência, devendo a entidade selecionada adotar as boas práticas preconizadas nos demais pontos de atenção da rede, em especial:
1. Gestão da assistência, qualidade do cuidado e segurança do paciente
2. Logística de insumos e gestão de contratos
A proponente deverá apresentar planilha com a discriminação de todas as rubricas de despesa mensal necessárias.
Planilha de Estimativa de Custos Mensais da Unidade Hospitalar
PRESTADORES DE SERVIÇO | VALOR (r$) |
AMBULÂNCIA | |
ÁGUA E ESGOTO | |
COLETA DE LIXO | |
DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO | |
FORNECIMENTO DE LUZ | |
GASES MEDICINAIS | |
INSUMOS HOSPITALARES | |
MEDICAMENTOS | |
EXAMES DE IMAGEM | |
LABORATÓRIO | |
LAVANDERIA | |
LIMPEZA | |
LOCAÇÃO DE GERADOR | |
LUZ | |
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO | |
MANUTENÇÃO PREDIAL | |
MANUTENÇÃO PAISAGISMO E JARDINS | |
ALIMENTAÇÃO- NUTRIÇÃO | |
SEGURANÇA | |
PAPELARIA | |
TELEFONIA MÓVEL E FIXA | |
MATERIAL DE INFORMÁTICA | |
INTERNET BANDA LARGA | |
GESTÃO DE SOFTWARE/Informática/Sistema de informação | |
SISTEMA INTEGRAL DE GESTÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS AUTOMATIZADO | |
OUTRAS DESPESAS GERAIS ADMINISTRATIVAS | |
TOTAL |
(*) Os exames radiológicos e laboratoriais previstos são todos aqueles previstos pela tabela SUS para a unidade de terapia intensiva, além dos listados no Termo de Referência.
6. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Para compor a avaliação deste item, o proponente deverá preencher os Quadros I e II, conforme modelos a seguir, apresentando-os no corpo de sua Proposta Técnica e Econômica item “Dimensionamento de Pessoal”.
O Dimensionamento de Pessoal também deverá seguir os modelos de planilha abaixo, como ocorrido com o dimensionamento de atividade. Aqui deverá observar-se a necessidade de pessoal de acordo com o percentual de atividade prevista para o período. Assim, esse dimensionamento também deverá ser realizado de acordo com um cronograma de implementação e incremento de pessoal, como realizado para a atividade prevista.
Colocar separadamente o dimensionamento para o Pronto Atendimento e para a Unidade de Terapia Intensiva. Assim, esse dimensionamento também deverá ser realizado de acordo com os Anexos – Termo de Referência, contemplando o cronograma de metas físicas de implementação apresentado, demonstrando a evolução mensal para todo o período do contrato de gestão.
Para compor a avaliação deste item, o proponente deverá preencher os Quadros I e II, conforme modelo a seguir, apresentando-os no corpo de sua Proposta Técnica e Econômica item “Dimensionamento de Pessoal”.
QUADRO I
DIMENSIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA CADA EQUIPE/SETOR DA UNIDADE (a)
Categoria | Carga horária Semanal | Nº. | Salário-base Sugerido | Encargos totais |
Equipe | ||||
Médico <especialidade XXXX> | 40h | XXXX | XXXX | XXXXXXX |
Enfermeiro <especialidade> XXXX | 30h | XXXX | XXXX | XXXXXXX |
Técnico de Enfermagem | 30h | XXXX | XXXX | XXXXXXX |
ETC | 40h | XXXX | XXXX | XXXXXXX |
ETC | 40h | XXXX | XXXX | XXXXXXX |
a) A equipe completa de profissionais deve estar de acordo com as ações e serviços previstos para cada modalidade prevista no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.
QUADRO II
DIMENSIONAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (VALORES COM ENCARGOS E BENEFICIOS) (b)
Recursos Humanos | CH | Quant | Salário (base) | Insalubrida de | Adic. Noturn o | Totais | |
Médico XXXX | 40h | XX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
Enfermeiro XXXX | R$ XXX | ||||||||
Técnico de Enfermagem | R$ XXX | ||||||||
ETC | R$ XXX | ||||||||
ETC | R$ XXX | ||||||||
Total Funcionário | |||||||||
Total Salários | R$ XXX | ||||||||
Encargos Sociais e Trabalhistas: | XX % | ||||||||
INSS - Empresa | XX % | A proponente deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||||
INSS - Terceiros | XX % | A proponente deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||||
FGTS | XX % | R$ XXX | |||||||
Férias + 1/3 | XX % | A proponente deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||||
13º Salário | XX % | R$ XXX | |||||||
Rescisórios | XX % | A proponente deverá detalhar o % | R$ XXX | ||||||
Encargo Fiscal | XX % | ||||||||
PIS | R$ XXXXX | ||||||||
Total Encargos | R$ XXXXX | ||||||||
Subtotal (Salários+Encargos) | R$ XXXXX | ||||||||
BENEFÍCIOS | Quant | ||||||||
VALE TRANSPORTE | R$ XX | Qtd. funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | ||||||
VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO | R$ XX | Qtd. funcionários beneficiados: | R$ XXXXX | ||||||
TOTAL BENEFÍCIOS | |||||||||
Subtotal: | R$ XXXXX | ||||||||
CUSTEIO MENSAL COM ENCARGOS e BENEFICIOS | R$ XXXXX |
b) A equipe completa de profissionais deve estar de acordo com as ações e serviços previstos para modalidade prevista no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.
7
AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E ECONÔMICAS
Este item descreve os critérios que serão utilizados para a avaliação e pontuação das Propostas Técnicas e Econômicas a serem elaboradas pelas Organizações Sociais participantes deste processo seletivo, que deverão seguir rigorosamente a ordem estabelecida no Roteiro deste anexo.
CRITÉRIOS | ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO MÁXIMA (CRITÉRIO) |
1. Experiência Anterior | 1 | Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos em unidades (TABELA TEMPO X NÚMERO DE UNIDADES | 10 | 30 |
2 | Gestão de Unidades públicas ou privadas em ações voltadas a atenção as Urgências e Emergências em Hospitais de Alta Complexidade (forma de comprovação: impressão do CNES/MS) | 10 | ||
3 | Avaliação do currículo do Responsável Técnico | 10 | ||
2. Organização Administrativa e Gerencial | 4 | Dimensionamento Gerencial e da Equipe Assistencial | 5 | 35 |
5 | Apresentação de cópia do manual de compras, já utilizado pela OSS, com todas as regras utilizadas para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços de pessoa jurídica (Apresentou / Não apresentou) | 5 | ||
6 | Políticas de Recursos Humanos, incluindo plano de cargos e salários, benefícios, provisões e incentivos aplicados aos profissionais, saúde do trabalho | 10 | ||
7 | Publicização das prestações de contas e resultados assistenciais da OSS em seu sitio institucional | 5 | ||
8 | Estratégias permanentes a serem utilizadas para manter as equipes completas 7 dias/semana 24h/dia | 5 | ||
9 | Estratégias para aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde | 5 | ||
3. Organização Assistencial e Técnica | 10 | Plano de Integração Ensino Serviço e Pesquisa | 5 | 30 |
11 | Organização proposta para as diferentes atividades assistenciais, apresentando quantidade e qualidade das atividades propostas, com explícita correlação com a capacidade instalada. | 5 | ||
12 | Ações voltadas à qualidade, através de Comissões, Serviços, Protocolos Clínicos e Outros | 5 | ||
13 | Instrumentos de Pesquisa e Organização do Serviço de Satisfação dos Usuários | 5 | ||
14 | Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade | 5 | ||
15 | Organização do Processo de Trabalho dos Serviços de Saúde relativos ao NIR e SAD | 5 | ||
4. Acreditação | 16 | Projeto de Acreditação | 5 | 5 |
TOTAL | 100 |
CRITÉRIO 01
EXPERIÊNCIA ANTERIOR
ITEM 01 - Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos em unidades de Urgência e Emergência (TABELA TEMPO X NÚMERO DE UNIDADES)
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da Entidade em termos de tempo de atividade com utilização de Prontuário Eletrônico. O tempo de utilização do prontuário eletrônico pela OSS será pontuado de acordo com a tabela abaixo, com respectiva documentação comprobatória.
a) Este item será avaliado pela apresentação de documentos, originais/cópia, que comprovem a experiência da Organização Social na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação.
b) Para finalidade de avaliação deste critério, os documentos comprobatórios deverão ser atestados, ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou contratos que comprovem a experiência da Organização Social, devendo conter, imprescindivelmente:
• No caso de atestados ou certificados:
▪ A identificação da pessoa jurídica emitente;
▪ O nome e o cargo da autoridade signatária;
▪ Timbre do emitente;
▪ Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos.
• No caso de contratos:
▪ Período de vigência do contrato;
▪ Objeto contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da Organização Social.
c) Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da Entidade em termos de tempo de atividade, conforme especificação e pontuação de que trata a tabela do item “d”, a seguir;
d) Experiência na utilização de sistema de Prontuário Eletrônico em Hospitais de Médio ou Grande porte (médio porte – 51 a 150 leitos ou grande porte – acima de 150 leitos).
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
01 – 04 | 05 - 08 | mais de 08 | |
1 a 2 | 2,0 pontos | 4,0 pontos | 6,0 pontos |
3 a 4 | 4,0 pontos | 6,0 pontos | 8,0 pontos |
Acima de 4 | 6,0 pontos | 8,0 pontos | 10,0 pontos |
ITEM 02 - Gestão de Unidades públicas ou privadas em ações voltadas à atenção às Urgências e Emergências em Hospitais de Alta Complexidade
Experiência em Gestão de Unidades Hospitalares, sendo considerados nesse caso: Hospitais com mais de 50 (cinquenta) leitos.
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de Unidades de Saúde | ||
01 – 04 | 05 - 08 | mais de 08 | |
1 a 2 | 2,0 pontos | 4,0 pontos | 6,0 pontos |
3 a 4 | 4,0 pontos | 6,0 pontos | 8,0 pontos |
Acima de 4 | 6,0 pontos | 8,0 pontos | 10,0 pontos |
ITEM 03 - Avaliação do Currículo do Responsável Técnico
Neste item, será avaliado o currículo do responsável técnico pela gestão da unidade com os documentos comprobatórios e títulos que possuir relativos à tabela de pontuação, que devem ser anexados com o currículo obrigatoriamente no formato Lattes/CNPq, com toda a sua documentação de titulação. A atribuição da pontuação obedecerá aos tópicos da tabela a seguir:
Tópicos | Pontuação |
1. Formação Acadêmica | 9,0 (máximo) |
1.1. Curso de Especialização ou Residência Médica | 1,0 |
1.2. Título de Especialista em Gestão Hospitalar/ Gestão da Saúde | 1,0 |
1.3. Mestrado em qualquer área | 2,0 |
1.4. Mestrado em Gestão Hospitalar / Gestão da Saúde | 2,0 |
1.5. Doutorado | 3,0 |
2. Atividade de gestão relacionada à área hospitalar (experiência concomitante no mesmo subitem não será considerada) | 0,70 (máximo) |
2.1. Tempo de atuação (pelo menos 2 anos completos) em hospital / Unidade de Urgência e Emergência | 0,30 |
2.2. Tempo de atuação (pelo menos 2 anos completos) na coordenação / gestão de unidade hospitalar/ Unidade de Urgência e Emergência. | 0,20 |
2.3. Tempo de atuação (pelo menos 2 anos completos) na orientação de alunos de graduação em saúde, de pós-graduação e preceptoria de residência. | 0,20 |
3. Produção técnico-científica na área de avaliação em saúde, planejamento, políticas públicas em saúde ou prática em saúde baseada em evidências. | 0,30 (máximo) |
3.1. Autoria ou coautoria em artigos publicados em revistas científicas. | 0,10 |
3.2. Livros publicados e organização de livro ou capítulo de livro publicado na área de atuação. | 0,10 |
3.3. Participação na elaboração de normas ou procedimentos ou protocolos clínicos ou materiais educativos. | 0,10 |
CRITÉRIO 02
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GERENCIAL
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a proposta de organização administrativa e gerencial em relação aos seguintes itens:
ITEM 04 - Dimensionamento Gerencial e da Equipe Assistencial
O dimensionamento assistencial e gerencial terá pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos.
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar:
• Dimensionamento das equipes assistenciais com o pessoal necessário para a execução ininterrupta e plena das atividades. (1,0 ponto)
• Metas de produção. (1,0 ponto)
• Metas de qualidade. (1,0 ponto)
PONTUAÇÃO | 3,0 pontos |
• Dimensionamento da equipe administrativa e gerencial necessário para a execução ininterrupta e plena das atividades propostas;
PONTUAÇÃO | 2,0 pontos |
ITEM 05 - Apresentação de cópia do manual de compras, já utilizado pela OSS, com todas as regras utilizadas para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços
de pessoa jurídica (Apresentou/Não apresentou). Neste item, a proponente deverá apresentar:
(i) cópia do Manual de Compras utilizado para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços de pessoa jurídica. (2,5 pontos)
(ii) o link de sua página da internet que possui este Manual. (2,5 pontos)
PONTUAÇÃO | 5,0 pontos |
ITEM 06 - Políticas de Recursos Humanos, incluindo plano de cargos e salários, benefícios, provisões, incentivos aplicados aos profissionais e saúde do trabalhador
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar a Política de Recursos Humanos, incluindo os seguintes itens:
a) Programa de Desenvolvimento Humano, Técnico e Gerencial
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar:
• Plano de Avaliação de Competências; (1,5)
• Plano de Desenvolvimento e Capacitação a ser implementado, consubstanciado num conjunto de estratégias como formação em serviço e treinamento interno/externo. (1,0)
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
b) Sistema de Remuneração e Incentivo ao Desempenho
Para finalidade de avaliação deste item a Organização Social deverá propor incentivos financeiros e outros mecanismos, com base na avaliação de indicadores de desempenho.
A proposta deverá conter o conjunto de estratégias a serem adotadas nesse campo.
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
c) Plano de Cargos e Salários
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar a estrutura de cargos e salários dos trabalhadores.
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
d) Saúde do Trabalhador
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar projeto voltado para a saúde do trabalhador que contemple, no mínimo, as seguintes ações:
• Postura;
• Valorização dos princípios ergonômicos;
• Alternância das atividades dos funcionários;
• Promoção do cuidado com a saúde bucal;
• Orientação sobre cuidados com a saúde física e emocional;
• Alimentação.
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
ITEM 07 - Publicização das prestações de contas e resultados assistenciais da OSS em seu sitio institucional
Para finalidade de avaliação deste item, a OS deverá comprovar que disponibiliza em seu sítio institucional as prestações de contas, contendo, no mínimo:
a) a publicação dos relatórios de prestação de contas referentes a todos os contratos dos dois últimos exercícios financeiro; (2,0)
b) os relatórios anuais de auditorias independentes dos dois últimos exercícios financeiros; (2,0)
c) o balanço patrimonial publicado, dos dois últimos exercícios financeiros. (1,0)
PONTUAÇÃO | 5 pontos |
ITEM 08 - Estratégias permanentes a serem utilizadas para manter as equipes completas 7 dias/semana 24h/dia
Para finalidade de avaliação deste item, a OS deverá apresentar:
• a escala para manutenção de equipes completas, com especialistas durante toda semana, 24horas por dia, em especial no fim de semana, (3,0)
• as estratégias permanentes a serem utilizadas para manter completas as equipes de saúde 7 dias da semana, 24hs dia, visando à fixação dos profissionais nos seus quadros. (2,0)
PONTUAÇÃO | 5 pontos |
ITEM 9 - Estratégias para o dimensionamento de pessoal e aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde e de apoio administrativo
Para a finalidade de avaliação deste item, a OS deverá apresentar as estratégias para o dimensionamento de pessoal e aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde e de apoio administrativo, por categoria e de acordo com o respectivo perfil de profissional, devendo apresentar um quadro resumo de todos os profissionais que irão trabalhar na Unidade, com a respectiva carga horária semanal, de acordo com as normas vigentes, em que serão considerados, para efeito de pontuação:
• Clareza e lógica na exposição do conteúdo; (1,0)
• Viabilidade entre os recursos humanos propostos, o dimensionamento e as características das atividades previstas; (1,0)
• Adequação da organização das atividades de apoio às necessidades essenciais ao funcionamento dos serviços de saúde previstos; (1,0)
• Adequação técnica entre os mecanismos de aferição de cumprimento de carga horária às normativas vigentes; (1,0)
• Viabilidade de execução da estratégia proposta para a gestão em saúde;
(1,0)
PONTUAÇÃO | 5 pontos |
CRITÉRIO 03
ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL E TÉCNICA
Para finalidade de avaliação deste critério, a Organização Social deverá descrever como pretende organizar suas atividades assistenciais e técnicas, de acordo com a Estrutura da Rede de Saúde do Município, de forma a garantir que a unidade e as equipes de saúde alcancem as metas de produção e de qualidade, conforme os seguintes itens:
ITEM 10 – Plano de Integração Ensino Serviço e Pesquisa
No plano e/ou programa de integração Ensino-Serviço, que será desenvolvido e aplicado junto à equipe contratada, OS deverá descrever como pretende organizar suas atividades de integração ensino-serviço (estágio, residência, especialização, pesquisa, etc.) tendo a unidade hospitalar como cenário de prática, com vistas à
formação e atualização no âmbito dos profissionais atuantes no objeto do Contrato e melhoria da qualidade assistencial, devendo, ainda, comprovar experiência, para efeito de pontuação, conforme os seguintes tópicos:
• Estágios e convênios com universidades nos cursos da área de ciências da saúde (projeto e experiência); (1,0)
• Residência médica - (projeto e experiência); (1,0)
• Residência multiprofissional - (projeto e experiência); (1,0)
• Experiência na realização de projetos de pesquisa; (1,0)
• Experiência na realização de cursos de especialização lato sensu e stricto sensu na área da saúde; (1,0)
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.
PONTUAÇÃO | 5 pontos |
ITEM 11 - Organização proposta para as diferentes atividades assistenciais, apresentando quantidade e qualidade das atividades propostas, com explícita correlação com a capacidade instalada
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá apresentar o detalhamento das diferentes atividades assistenciais, organização funcional e operacional, tendo em conta, como limitante, a capacidade instalada da unidade de saúde, objeto do presente edital. A avaliação dar-se-á sobre quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas, segundo o tipo de serviço e demais características descritivas do atendimento e sobre o detalhamento das características e estratégias de implantação das principais ações da proponente que estarão voltadas para a apuração de indicadores associados à Qualidade dos Serviços Prestados, sendo estes relacionados à mensuração da satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes e, no que couber, dos funcionários e dirigentes, indicando os procedimentos que serão praticados com regularidade para esse fim, como:
1. Quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas; (1,0)
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Processo nº: 16151/2019 Data do Início: 03/07/2019 Rubrica: Folha:
PREFEITURA DE
MARICÁ
Secretaria de Saúde
2. Relação dos indicadores de qualidade aplicados; (1,0)
3. Detalhamento das diferentes atividades assistenciais; (1,0)
4. Apresentação do cronograma de implantação das diferentes atividades assistenciais (tarefa, data de início, data de termino e área responsável); (1,0)
5. Apresentar a metodologia de mensuração da satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes; (1,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 05 Pontos |
ITEM 12 - Ações voltadas à qualidade, através de Comissões, Serviços e Protocolos Clínicos
Para finalidade de avaliação deste item, a OS deverá apresentar o detalhamento das ações voltadas à qualidade, através de:
• Organização das Comissões – objetivo de cada comissão; membros da comissão; prazo de implantação e frequência de reuniões; (1,0)
• Organização dos Serviços Assistenciais – Relação dos serviços assistenciais; organização do serviços e prazo de implantação; (2,0)
• Protocolos Clínicos e Terapêuticos – Relação de linhas de cuidados; protocolos associados com a descrição dos fluxos trabalhos; (2,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 5 pontos |
ITEM 13 - Instrumentos de Pesquisa e Organização do Serviço de Satisfação dos Usuários
Nos instrumentos de pesquisa e organização dos serviços de atendimento e satisfação dos usuários, a Organização Social deverá ouvir a sociedade e aproximar-se dos públicos-alvo envolvidos ou potenciais da organização para subsidiar o processo de tomada de decisão organizacional, visando à melhoria interna da organização, são os resultados esperados da adesão do recurso à pesquisa como instrumento de gestão e democratização.
O modelo proposto de pesquisa de organização dos serviços de atendimento e satisfação dos usuários deverá abranger o seguinte:
1. Dimensionamento dos públicos-alvo potenciais; (1,0)
2. Metodologia que assegure que o serviço foi prestado de acordo com as
Rua Roxxxxx Xxxxxxxx, nº 46, Centro – Maricá-RJ CEP.: 24900-440
Telefones: (21) 2637-2667
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necessidades dos usuários; (1,0)
3. Metodologia de prospecção e priorização das demandas dos usuários, a partir do resultado da pesquisa; (1,0)
4. Estratégias de incentivo à disseminação de uma cultura institucional que privilegie o uso de dados como a base da tomada de decisão organizacional, no decorrer de todas as etapas da cadeia de valor público; (1,0)
5. Metodologia que permita a análise comparada da pesquisa com outros serviços hospitalares. (1,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 5 pontos |
ITEM 14 – Plano de ação para monitoramento de Indicadores de Desempenho de Qualidade e de Produtividade
Para finalidade de avaliação deste item a OS deverá descrever como pretende monitorar os indicadores de desempenho, de qualidade e de produtividade.
O plano de ação de monitoramento dos indicadores de desempenho deverá contemplar os seguintes tópicos, minimamente: (2,0)
• Taxa de ocupação.
• Intervalo de substituição.
• Tempo médio de permanência.
• Taxa de mortalidade
• Rotatividade dos funcionários
O plano de ação de monitoramento dos indicadores de qualidade deverá contemplar os seguintes tópicos, minimamente: (1,5)
• Satisfação do paciente.
• Taxa de infecção hospitalar institucional
• Taxa de cirurgias canceladas
O plano de ação de monitoramento dos indicadores de produtividade deverá contemplar os seguintes tópicos, minimamente: (1,5)
• Avaliação da produtividade clínica.
• Avaliação da produtividade da equipe.
• Número de consultas por médico por hora
• Número de unidades produzidas por dia ou hora por funcionário
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 5 pontos |
ITEM 15 - Organização do Processo de Trabalho relativamente ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) e ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
Para finalidade de avaliação deste item, a OS deverá descrever, detalhadamente, a forma como pretende organizar, funcional e operacionalmente, o processo de trabalho nas ações e serviços de saúde voltadas ao NIR e SAD, com vistas à garantia do alcance das metas de produção e objetivos de qualidade, devendo explicar como a entidade pretende dispor dos recursos recebidos para a realização dessas atividades, apresentando os prazos para a implantação e pleno funcionamento desse processo.
a) Organização e funcionamento do Núcleo Interno de Regulação (NIR)
•Estrutura do NIR - estrutura mínima composta por médico horizontal ou diarista, enfermeira diarista e assistente social e que funcione 24(vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana; (1,0)
•Plano de trabalho devendo explicar como a entidade pretende dispor dos recursos recebidos para a realização dessas atividades, apresentando os prazos para a implantação e pleno funcionamento desse processo; (1,0)
•Formulários de avaliação de indicadores, do fluxo do paciente e de casos de permanência prolongada; (0,5)
•Não apresentação de proposta ou proposta que não contemple os requisitos mínimos
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
b) Estratégias de gestão do tempo médio de permanência hospitalar de forma articulada com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
A Organização Social deverá apresentar estrutura mínima, de acordo com a Portaria n. 963 de 27 de maio de 2013 do Ministério da Saúde, considerando a população do município de Maricá, superior a 100.000 habitantes.
Quanto ao monitoramento das ações, a OS deverá apresentar estratégias de gestão considerando, minimamente, o tempo médio de permanência, percentual de pacientes desospitalizados, taxa de mortalidade dos usuários de atenção domiciliar, taxa de internação dos usuários de atenção domiciliar, taxa de alta dos usuários de atenção domiciliar, efetividade da reabilitação e média de visitas realizadas por paciente.
• Estrutura do SAD – portaria MS/963 de 27/05/2013; (1,25)
• Estratégias de gestão; (1,25)
• Não apresentação de proposta ou proposta que não contemple os requisitos mínimos
PONTUAÇÃO | 2,5 pontos |
CRITÉRIO 04
ITEM 16 – PROJETO DE ACREDITAÇÃO DO HMECG
Para finalidade de avaliação deste critério, a OS deverá apresentar:
• Projeto de Acreditação da unidade hospitalar, objeto deste Edital e seus Anexos, cujo conteúdo deverá abordar explicitamente como a Organização Social pretende viabilizar o projeto de acreditação, descrevendo todas as suas etapas, respectivas ações com o cronograma definido do Projeto de Acreditação;
• Comprovação da sua experiência anterior em acreditação de outras unidades de saúde, públicas ou privadas, apresentando pelo menos um atestado ou certificado expedido por organismo de acreditação, assim reconhecido.
Este critério poderá pontuar no máximo 05(cinco) pontos.
a) Projeto de Acreditação da unidade de saúde
PONTUAÇÃO | 3,0 pontos |
b) Comprovação de experiência anterior em acreditação de unidades de saúde
PONTUAÇÃO | 2,0 pontos |
Para finalidade de avaliação deste critério serão considerados ainda: Clareza e lógica na exposição do conteúdo;
• Coerência e adequação das propostas de acordo com o conteúdo mínimo exigido e características da Rede de Saúde;
• Viabilidade entre abordagem técnica apresentada e a organização das atividades para atendimento aos objetivos especificados;
• Pertinência entre as diretrizes propostas no contexto da execução das atividades previstas e as normas estabelecidas pela SMS e suas áreas técnicas;
• Adequação técnica entre os mecanismos de organização e as normativas especificadas;
• Viabilidade de execução da proposta de organização em gestão em saúde;
• Relevância e pertinência da proposta apresentada com relação às atividades previstas.
OBS: As pontuações relativas à avaliação deste critério só serão atribuídas caso a proposta atenda integralmente ou supere as especificações e requisito supracitados.
ANEXO III PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. OBJETIVOS
Nortear a Organização Social – OS, no Contrato de Gestão (CG) assinado com a Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, quanto ao processo de prestação de contas, padronizando formatos, prazos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades de gestão do Hospital Dr. Ernesto Che Guevara para efeito, inclusive, dos repasses previstos no cronograma de desembolso, conforme Manual de Prestação de Contas publicado no JOM 1058, de 03/06/2020, sem prejuízo dos demais procedimentos constantes neste anexo.
ENTIDADES E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
• Organização Social (OS)
• Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)
• Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD)
2. CONDIÇÕES GERAIS
A OS deverá encaminhar à Secretária Municipal de Saúde Maricá, por meio eletrônico e em papel (assinado), o relatório e demais documentos representativos das atividades administrativas, assistenciais e aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme estabelecido no edital, no contrato e na formatação definida neste roteiro.
As Prestações de Contas deverão ser elaboradas mensalmente, observando o prazo limite de entrega: dia 10 de cada mês (conforme tabela do item 8), inclusive a primeira prestação de contas que deverá ser encaminhada no primeiro mês subsequente à assinatura do contrato, mesmo que o tempo decorrido da assinatura do contrato seja inferior a 30 dias.
O relatório impresso será endereçado à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, situada na Av. Roberto Silveira, 46, 3º Andar, Centro, Maricá-RJ e a versão eletrônica disponibilizada e encaminhada conforme modelos constantes deste manual.
Os procedimentos a serem adotados pela OS durante as fases do processo de Prestação de Contas – Implantação, Elaboração, Entrega - estão detalhados a seguir:
3. IMPLANTAÇÃO
Por ocasião da 1ª Prestação de Contas ou, excepcionalmente, quando houver alteração justificável nos parâmetros, a SMS enviará estes, por meio eletrônico, aos responsáveis pela prestação de contas da OS, até que estejam com seus sistemas gerenciais de Acompanhamento das Prestações de Contas devidamente instalados e operacionalizados, com arquivos e planilhas para preenchimento.
Os arquivos serão compostos das seguintes planilhas (nomes entre parênteses):
• Produção Assistencial (PROD);
• Indicadores de Desempenho (IND. DESEMP);
• Fluxo de caixa (FLUXO CAIXA);
• Conciliação Bancária (CONC BANC);
• Demonstrativo Contábil Operacional (DEM CONT);
• Despesas Realizadas (DESPESAS REALIZADAS);
• Aquisições de Bens Duráveis (AQUIS BENS);
• Outros Investimentos (OUTROS INVESTIMENTOS)
• Contratos de Serviços Terceirizados (CONT TERC);
• Recursos Humanos Contratados (RH);
• Rateio das Despesas da Sede da Contratada (RATEIO)
• Classificação das despesas (GLOSSÁRIO)
4. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Os Relatórios de Execução dos Contratos de Gestão e a Prestação de Contas, emitidos mensalmente, têm por finalidade apresentar os resultados alcançados pela Unidade de Saúde em relação às metas propostas para as atividades assistenciais, indicadores de desempenho, acompanhado de informações relativas à movimentação econômico-financeira do período da prestação de Contas.
No final de cada trimestre e anualmente a OS deverá emitir os Relatórios de Execução e a prestação de contas consolidados.
Visando abranger todos os aspectos relacionados à gestão da unidade, os relatórios mensais, trimestrais e anuais deverão ser apresentados nos seguintes moldes:
4.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Relatar os aspectos circunstanciais relevantes do período da prestação de contas, de modo a subsidiar as informações, justificativas e resultados que serão apresentados ao longo do relatório; apresentar as ações planejadas necessárias ao cumprimento das obrigações da Contratada.
Elucidar as estratégias utilizadas para enfrentamento das dificuldades encontradas na gestão da unidade em questão, apresentando propostas inovadoras compatíveis com o objeto do contrato.
4.2. RELATÓRIO ASSISTENCIAL
Produção Assistencial
Observar as definições do Edital de Seleção (Termo de Referência) para cada uma das atividades executadas pela Contratada.
Apresentar o estágio de implantação e implementação das atividades assistenciais contratadas, os serviços oferecidos à população, quantidade de leitos em operação, etc., assim como justificativa para o não alcance da produção, ou superação, caso ocorra.
Indicadores de Desempenho
Serão preenchidos a partir do primeiro mês de funcionamento da Unidade, observando-se o correto preenchimento das informações, demonstrando-se como ocorreu a coleta e consolidação das mesmas.
4.3. RECURSOS FINANCEIROS
Fluxo de Caixa
Apresentar o fluxo de caixa do período e observar que as informações deverão refletir a movimentação, obedecendo ao regime de caixa.
Conciliação Bancária
Preparar a conciliação bancária, apresentando as pendências na comparação entre o saldo contábil e o saldo em banco, que deverá estar de acordo com os extratos bancários detalhados da movimentação da conta corrente e das aplicações.
Demonstrativo Contábil Operacional
Apresentar o resumo dos registros contábeis, notando que as informações desta planilha deverão observar o regime de competência.
Despesas Realizadas
Observar atentamente a Classificação das Despesas (Glossário) enviadas. As informações inseridas nesta planilha deverão observar o regime de caixa.
4.4. RELATÓRIO ADMINISTRATIVO
Aquisição de bens duráveis
Apresentar nesta planilha, em ordem alfabética, todos os bens PATRIMONIÁVEIS adquiridos durante o mês a que se refere a Prestação de Contas, tais como: veículos, ambulâncias, mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos odontológicos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, eletrodomésticos, anexando cópia das notas fiscais referentes às aquisições listadas na planilha.
Outros Investimentos
Nesta planilha deverão estar relacionadas as despesas com os itens de investimentos não patrimoniáveis: Obras, projetos, bens intangíveis como licenças de software e bens de consumo duráveis.
Recursos Humanos
Utilizar como referência para preenchimento a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sinalizando na primeira coluna - Categoria Profissional, o código e a descrição da profissão. Na coluna “Forma de contratação” Indicar: CLT/PF/PJ/RPA/TEMPORÁRIO.
Separar em diferentes linhas, ainda que referente à mesma categoria, os profissionais com nº de horas semanais ou salário base de acordo com os diferentes vínculos, anexando demonstrativo da folha de pagamentos.
Serviços de Terceiros Contratados
O preenchimento desta planilha ocorrerá mensalmente, devendo ser acrescido todo contrato novo assinado pela OS, mantendo os anteriores. A linha referente a um contrato somente deverá ser excluída ou alterada quando ocorrer término ou alteração contratual.
A cada novo contrato, alteração contratual ou aditivo, deverá ser enviado cópia do documento, após a assinatura das partes interessadas, para ser arquivada na SMS.
Rateio das Despesas da Sede da Contratada
Nesta planilha deverão ser informados os valores totais das despesas incorridas pela sede da contratada, necessárias ao desempenho de suas atividades gestoras como OS, que afetam diretamente ou indiretamente a Unidade a que se refere à prestação de contas, além dos percentuais de rateio e os valores resultantes.
4.5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresentar as avaliações sobre o desempenho da unidade, relativas ao período ao qual se refere à prestação de contas.
Ao apresentar a prestação de contas, além do relatório, o arquivo com as planilhas devidamente preenchidas, a unidade deverá encaminhar, a cada mês, os seguintes documentos:
Notas fiscais das Aquisições e Serviços realizados no mês;
• Folha de Pagamentos;
• Balancete Contábil;
• Extratos Bancários;
• Cópia dos contratos com empresas prestadoras de Serviços assinados no mês.
5. AVALIAÇÃO PELA SMS
Após o recebimento do Relatório de Execução e da Prestação de Contas, a SMS fará a avaliação das informações, produzindo, no prazo estabelecido no item 8, relatório apontando que a Prestação de Contas da Unidade está de acordo ou não com a legislação, e o Contrato de Gestão.
Caso o Relatório de Execução e a Prestação de Contas apresentem não conformidades ao modelo proposto, a OS deverá corrigi-las, reencaminhando a nova prestação de contas, apontando as correções realizadas e/ou justificativas que suportem os dados apresentados.
ENCAMINHAMENTO PARA CAF (Comissão Acompanhamento e Fiscalização)
Ao final do processo de avaliação, a SMS emitirá Relatório/Parecer com suas observações finais, encaminhando-o a CAF, em conjunto com o Relatório de Execução e Prestação de Contas enviadas pela OS.
APROVAÇÃO CAF (Comissão de Acompanhamento e Fiscalização)
Após a análise do Relatório de Execução e da Prestação de Contas da OS, a CAF emitirá parecer conclusivo.
Documentos para Prestação de Contas
• Demonstrativo de Despesas e Investimentos Realizados;
• Conciliação bancária;
• Demonstrativo contábil operacional mensal;
• Fluxo de Caixa
• Painel de Gestão – Espelho do Sistema XML;
• Aquisição de Bens Duráveis;
• Contratos de Serviços Terceirizados;
• Produção Assistencial;
• Indicadores de Desempenho;
• Outros Investimentos;
• Rateio das Despesas da Sede da Contratada.
Os formulários estão disponibilizados no Anexo VIII.
Está prevista a implantação de um Sistema Inteligente de Gestão das Organizações Sociais, pela Secretaria Municipal de Saúde, dos recursos previstos no Contrato de Gestão, em que a Organização Social deverá alimentar, mensalmente, o referido Painel que se consubstancia num sistema institucional de monitoramento, avaliação e controle dos contratos de gestão da Secretaria Municipal de Saúde (www.marica.rj.gov.br.), de forma a viabilizar a análise da prestação de contas dos contratos de gestão, tanto na parte assistencial como financeira.
Compõem as informações gerenciais que deverão ser alimentadas no referido sistema pelas Organizações Sociais:
•Detalhamento de toda receita dos contratos, como repasses realizados, rendimentos de aplicação financeira e estornos.
•Detalhamento de todas despesas dos contratos de gestão, com apropriação por centro de custo, por tipo de despesa, por tipo de rubrica.
•Informação detalhada de todos os contratos de serviço e/ou consumo, assinado pela OS com terceiros durante todo o período de vigência do Contrato de Gestão.
•Informações detalhadas de todos os bens permanentes adquiridos com recursos do Contrato de gestão.
• Informações detalhadas de todo pessoal contratado pela OS para execução do objeto contratado, como nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, CNES, salário, benefícios, encargos patronais e provisionamento para férias, 13º salário e rescisões.
• Além de todos os documentos fiscais que comprovam a execução financeira como: nota fiscal, recibo, contratos assinados, extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira, etc. Todos os documentos serão anexados em forma de imagem (PDF) ao sistema.
• Resultados alcançados para cada meta/indicador pactuados nos contratos de gestão assim como dados de produção, referente ao período que será avaliado.
Os dados enviados pela Organização Social serão certificados pela representante legal da entidade que será responsável por:
• Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias externas.
• Possuir uma conta corrente única em instituição financeira oficial para as movimentações bancárias.
• Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais que ficarão permanentemente à disposição da
SMS/MARICÁ e das Comissões responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão.
A proposta de orçamento e o programa de investimentos deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Organização Social.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta em conta especialmente aberta para a execução do presente Contrato de Gestão em instituição financeira oficial e os respectivos saldos serão obrigatoriamente aplicados.
O montante de recursos previstos e repassados à contratada a título de provisionamento deverá ser depositado em conta específica, preferencialmente em conta poupança, sendo vedada a utilização desses recursos para custear despesas que não sejam oriundas de processos rescisórios ou de provisionamentos obrigatórios.
Na formulação das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.
7. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
• O acompanhamento orçamentário/financeiro realizado pela Secretaria Municipal de Saúde será efetivado por consulta ao Sistema Inteligente de Gestão de Parcerias com Organizações Sociais que gerará relatórios gerenciais para subsidiar a avaliação da Comissão Técnica de Avaliação e o controle dos Órgãos competentes.
• A transferência de recursos orçamentários à contratada dar-se-á em parcelas trimestrais fixas, que serão liberadas conforme cronograma especificado, anexo ao contrato, e condicionada à apresentação e aprovação das prestações de contas das parcelas percebidas, conforme detalhado abaixo:
• A primeira prestação de contas será feita no 2º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 2ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 3º mês, para execução no período seguinte.
• A segunda prestação de contas será feita no 5º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 3ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 6º mês, para execução no período seguinte.
• A terceira prestação de contas será feita no 8º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 4ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 9º mês, para execução no período seguinte.
• A quarta prestação de contas será feita no 11º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 5ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 12º mês, para execução no período seguinte.
• A quinta prestação de contas será feita no 14º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 15º mês, para execução no período seguinte.
• A sexta prestação de contas será feita no 17º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 6ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 18º mês, para execução no período seguinte.
• A sétima prestação de contas será feita no 20º mês do contrato de gestão de forma a que a mesma seja processada na SMS e a 7ª parcela trimestral antecipada seja liberada no 21º mês, para execução no período seguinte.
• A Prestação de Contas mensal deverá ser disponibilizada no Sistema de Gestão de Parcerias com Organizações Sociais, até o 10º dia útil de cada mês, junto com notas fiscais digitalizadas, contratos de prestação de serviços firmados com empresas terceirizadas escaneados e qualquer outro documento que se entenda pertinente, para fins de acompanhamento pela SMS e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão.
• No ato da prestação de contas, deverão ser disponibilizadas no Sistema de Gestão de Parcerias com Organizações Sociais as certidões negativas da Organização Social, bem como as Guias de Recolhimento de INSS e FGTS dos valores relativos aos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão, além do extrato bancário que comprove a existência do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários.
• Os recursos orçamentários estão divididos em 02(duas) partes, sendo uma parte fixa e uma parte variável.
i. A parte fixa consiste no repasse trimestral antecipado, destinado ao custeio de recursos humanos e prestação de serviços de manutenção e funcionamento das unidades, sendo que as despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente.
ii. Na parte variável dos recursos, A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a apresentação de relatórios contendo dados e informações relativas
à produtividade e qualidade dos serviços prestados, conforme Quadro de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação, em que A CONTRATADA, para fazer jus aos recursos orçamentários trimestrais da parte variável, deverá cumprir o conjunto de requisitos definidos no Anexo IV - Minuta do Contrato de Gestão.
• Poderão ser repassados recursos orçamentários para adaptações das instalações da unidade.
• O repasse será realizado de acordo com o Anexo III e IX - Cronograma de Metas Físicas e Desembolso.
8.
CONDIÇÕES PARA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A parcela correspondente ao primeiro trimestre do cronograma de desembolso será creditada como 1º (primeiro) aporte de recursos financeiros, viabilizando o cumprimento do item que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através de extrato bancário mensal.
A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30 (ou 31) de cada mês.
A aprovação dos relatórios de acompanhamento financeiro trimestral deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão.
9. DOTAÇÃO ONERADA
A execução do Contrato de Gestão onerará a dotação orçamentária do respectivo Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde, e nos anos subsequentes o PT que o suceder, respeitando os valores do Anexo IX – Cronograma de Metas Físicas e Desembolso. Este valor inclui as partes variáveis (1), (2) e (3).
Os limites máximos mensais em cada categoria de despesa são apontados no anexo III.
As proponentes deverão apresentar na Proposta Técnica e Econômica um Quadro idêntico aos constantes nos Anexos com a proposta de evolução mensal dos valores totais para cada uma das rubricas apresentadas, sob pena de desclassificação da mesma.
10. DESPESAS NÃO RECONHECIDAS
Todas as despesas que não forem eventualmente reconhecidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução do Contrato de Gestão como pertinentes ao contrato, deverão ser ressarcidas à conta especifica do mesmo com
demonstração por meio de extrato bancário no prazo determinado no contrato de gestão.
11. MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas trimestral assinada pelo responsável da CONTRATADA e também por via magnética.
Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo a posição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos termos aditivos. No momento do “atesto”, o valor unitário de cada item/insumo/ material de consumo ou permanente deve constar na nota a ser atestada. Todos os recibos e notas fiscais devem ter o atesto do diretor/gerente da unidade.
12. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES
As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos do Contrato de Gestão deverão ser incorporadas ao patrimônio da SMS/MARICÁ, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição. O levantamento de itens que consta na tabela de equipamentos de cada unidade cadastrada deve ser atualizado a cada movimentação de patrimônio e fornecido como um dos relatórios à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato de Gestão
13. MODELOS
• Demonstrativo detalhado das receitas e despesas do período
• Vinculação dos gastos ao objeto - diário de entradas e saídas de recursos
• Relatório patrimonial;
• Demonstrativo de pessoal contratado pela OS
• Demonstrativo de pessoal da SMS atuando na OS
• Demonstrativo de serviços continuados contratados
• Relatório de saldo de estoque
• Balancete financeiro.
OBS: Outros procedimentos e modelos poderão ser definidos pela SMS-Maricá, por meio de manuais próprios, ao longo do contrato de gestão.
QUADRO 1
DEMONSTRATIVO DETALHADO DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
(Anexar extrato bancário)
Banco: XXXXXX | Agência: XXXX | |||
1. RECEITAS | Mês xxx | TOTAL | ||
1.1 | Repasse x de y do Termo de Parceria | |||
1.2 | Outras receitas para aplicação no objeto do contrato de gestão | |||
1.3 | Rendimentos de aplicações financeiras | |||
1.4 | Outras receitas | |||
1.5 | Saldo em conta corrente | |||
1.6 | Devolução de pagamento | |||
1.7 | Empréstimo XX | |||
(A) TOTAL DE RECEITAS NO PERÍODO | ||||
2. DESPESAS | Mês xxx | TOTAL | ||
2.1. | Gastos com pessoal (pessoa física) | |||
2.1.1 | Salários | |||
2.1.2 | Vale transporte | |||
2.1.3 | Vale Alimentação | |||
2.1.4 | Pagamento a autônomos (RPA) | |||
2.1.5 | Estagiários / Bolsistas | |||
2.1.6 | INSS | |||
2.1.7 | FGTS | |||
2.1.8 | FGTS Multa Rescisória | |||
2.1.9 | PIS sobre folha de pagamento | |||
2.1.10 | Contribuição Sindical | |||
2.1.11 | Seguro de vida | |||
2.1.12 | IRRF |
2.1.13 | xxxxxxxx | ||
Subtotal | |||
2.2. | Serviços Tomados (Pessoa Jurídica) | Mês xxx | TOTAL |
2.2.1 | Auditoria externa | ||
2.2.2 | Serviços Gráficos | ||
2.2.3 | Assessoria Jurídica | ||
2.2.4 | Consultoria | ||
2.2.5 | Vigilância e Segurança | ||
2.2.6 | PIS / COFINS / CSLL | ||
2.2.7 | Serviço de Terceiros | ||
Subtotal | |||
2. DESPESAS (continuação) | Mês xxx | TOTAL | |
2.3. | Despesas Gerais - Não Operacionais | ||
2.3.1 | Aluguel | ||
2.3.2 | Condomínio | ||
2.3.3 | Telefone | ||
2.3.4 | Luz | ||
2.3.5 | IPTU | ||
2.3.6 | Cartório | ||
2.3.7 | Correios | ||
2.3.8 | Material de Consumo / Copa e Cozinha / Limpeza | ||
2.3.9 | Material de Escritório | ||
2.3.10 | Instalações, Manutenção e Reparos | ||
2.3.11 | Tarifas bancárias | ||
2.3.12 | Reforma e instalações | ||
2.3.13 | Locação de veículos | ||
2.3.14 | Frete | ||
2.3.15 | Publicações | ||
2.3.16 | Locomoção urbana | ||
2.3.17 | Despesas Diversas | ||
2.3.18 | Material médico cirúrgico | ||
Subtotal | |||
2.4. | Despesas com Provisionamentos | ||
2.4.1 | Despesas com provisão para 13º Salário | - | |
2.4.2 | Despesas com provisão para Férias | - | |
2.4.3 | Rescisão contratual | - | |
2.4.4 | xxxxxxxx | - | |
Subtotal | - | ||
2.5 | Despesas Operacionais (Atividades relacionadas diretamente ao objeto) | Mês xxx | TOTAL |
2.5.1 | Capacitação |
2.5.2 | Eventos | ||
2.5.3 | Seminários | ||
2.5.4 | Diárias | ||
2.5.5 | Passagem | ||
Subtotal | |||
2.6 | Aquisição de bens permanentes | Mês xxx | TOTAL |
2.6.1 | Informática | ||
2.6.2 | Mobiliário | ||
2.6.3 | Equipamentos | ||
2.6.4 | Veículo | ||
Subtotal | |||
(B) TOTAL DE DESPESAS NO PERÍODO | |||
SALDO DE RECURSOS NO PERÍODO (A-B) |
QUADRO 2 VINCULAÇÃO DOS GASTOS AO OBJETO
Diário de Entradas e Saídas de Recursos
DATA | DISCRIMINAÇÃO | CATEGORIA | Nº do cheque | ENTRADA (R$) | SAÍDA (R$) | SALDO (R$) | JUSTIFICATIVA / VINCULAÇÃO AO OBJETO |
QUADRO 3
LISTA DE BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS NO PERÍODO
Item | Descrição | Quant | Nota Fiscal | Classe | Fornecedor | Data de Aquisição | Valor Total | Alocação | Vinculação do gasto ao objeto (Justificativa para a aquisição) |
QUADRO 4
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL DA SMS- MARICÁ ATUANDO NA OS
Nome completo do SERVIDOR MUNICIPAL | Lotação atual | Lotação atual | Carga horária SMS- MARICÁ | Carga horária OS | Remuneração complementar | Unidade onde assina frequência |
QUADRO 5
DEMONSTRATIVO DE PESSOAL CONTRATADO PELA OS
Cadastro | CNES | Nome | Unidade | Cargo | Remuneração Bruta (A) | Reembolso VT / VR | Gratificação | Encargos (R$) (B) | Benefícios (C) | Despesa total por Trabalhador (A+B+C) | |||||||
FOLHA DE PAGAMENTO | PROVISÕES | ||||||||||||||||
INSS | FGTS + Provisão p/multa rescisória | PIS | 13º | Férias | 1/3 Férias | Rescisão | Vale Transporte | Vale Refeição / Alimentação | |||||||||
QUADRO 6
DEMONSTRATIVO DE SERVIÇOS CONTINUADOS CONTRATADOS
Razão Social | CNPJ | Tipo de serviços prestados | Unidades beneficiadas | Valores (R$) | Período de Vigência do Contrato |
QUADRO 7
RELATÓRIO DE SALDO DE ESTOQUE
Quantidade
Itens | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO | |||||||||||||
Algodão | |||||||||||||
Esparadrapo | |||||||||||||
Compressa | |||||||||||||
... | |||||||||||||
MATERIAL DE ESCRITÓRIO | |||||||||||||
Papel | |||||||||||||
Toner | |||||||||||||
Caneta | |||||||||||||
... | |||||||||||||
IMPRESSOS | |||||||||||||
Receituário | |||||||||||||
Evolução | |||||||||||||
Solicitação de Exames | |||||||||||||
Atestado |
QUADRO 8
BALANCETE FINANCEIRO: UNIDADE
CONTRATO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO:
1 | PROVISÃO DE FÉRIAS, 13º E RESCISÃO | |||
SALDO EM DISPONIBILIDADE | ||||
DESPESAS | RESUMO | |||
SALDO ANTERIOR | ||||
2 | PESSOAL CONF CONTRATO | SALDO ANTERIOR EM CONTA CORRENTE | ||
3 | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO ANTERIOR EM APLICAÇÃO FINANCEIRA | ||
4 | MATERIAL PERMANENTE | TOTAL DA RECEITA | ||
5 | MEDICAMENTOS | TOTAL DAS DESPESAS | ||
6 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ | RESULTADO TOTAL ACUMULADO | ||
7 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PF | |||
8 | MANUTENÇÃO | VALOR PARA IMPLANTAÇÃO CONF. CRONOG. CONTRATO | ||
9 | DESPESAS NÃO OPERACIONAIS | VALOR GASTO ATÉ XXXXX |
10 | TOTAL | SALDO A SER UTILIZADO CONF. CRONOGRAMA | ||
PARTE FIXA EFETIVAMENTE GASTA GESTÃO (1+2+3+4+5+7+8+9) | ||||
VR. CONFORME CRONOGRAMA DO CONTRATO |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E XXXXXXXXXXXXX, COM VISTAS À GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE HOSPITALAR DR. ERNESTO CHE GUEVARA.
Por este instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE MARICÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 04.311.955/0001-10, com sede na Rua Roberto Silveira, 46, 3º andar, Flamengo, Maricá-RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Simone da Silva Costa Massa, Médica, portadora da Carteira de Identidade nº 52 59431-1 (CRM-RJ) e inscrita no CPF sob o nº 013.136.727/77, e de outro lado
, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, CNPJ nº , com endereço na , representada por
, portador(a) da C.I nº , expedida pela e
inscrito(a) no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei Municipal nº. 2.786, de 14 de dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº. 148/2018, de 09 de abril de 2018, resolvem celebrar CONTRATO DE GESTÃO para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidas no Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara do Município de Maricá, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a gestão das atividades e dos serviços de saúde, pela CONTRATADA, do HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA, cujas metas físicas estão definidas no ANEXO IX – “Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso” do referido Edital, em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas no Chamamento Público n° 003/2019, e respectivo Termo de Referência, bem como com a proposta da CONTRATADA, que passam a integrar o presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo Único - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia, qualidade e resultados esperados, conforme definidos nos documentos relacionados nesta cláusula, observando-se, ainda, o seguinte:
I - especificação do programa de trabalho, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções;
III – disponibilidade permanente de documentação para auditoria do Poder Público;
IV - Vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social;
V - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da Saúde.
VI - o orçamento, o Cronograma Mensal de Desembolso e Metas Físicas e as fontes de receita para a sua execução;
VII - vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão;
VIII - discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social quando houver, com o fim específico para o cumprimento do contrato de gestão;
IX – em caso de rescisão do contrato de gestão, o patrimônio, os legados ou as doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, serão repassados à outra organização social qualificada no âmbito do Município do Maricá, da mesma área de atuação, ou devolvidos/integrados ao patrimônio do Município do Maricá, na proporção dos recursos e bens por este alocados. Para o patrimoniamento de bens, deve constar o número do CNES/Ministério da Saúde da referida unidade de saúde na placa do patrimônio ao qual está alocado o referido bem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. São da responsabilidade da CONTRATATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas do Edital e Anexos, que deste ficam fazendo parte integrante, as estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
2.1.1. Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos Anexos, de acordo com o estabelecido neste contrato e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto no Decreto-Lei nº 7.508. de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de
19 de setembro de 1990; a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;
II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município;
III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VIII – fomento dos meios para participação da comunidade por intermédio de Conselhos Gestores Locais e demais fóruns de participação popular;
IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
2.1.2. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso;
VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos. VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual;
IX – Receber médicos residentes vinculados à COREME da SMS ou a universidades conveniadas.
2.2. Apoiar a integração territorial dos equipamentos de saúde dos Distritos de Planejamento Local, visando à melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde pública;
2.3. Estabelecer controle e a apuração da frequência dos funcionários contratados pelas Organizações Sociais, com contrato de gestão celebrados com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de Registro Biométrico de Ponto.
2.4. Efetivar contratação de serviços de natureza continuada como limpeza, segurança, conectividade, além de todo e qualquer serviço que impacte positivamente no alcance de indicadores e das metas, desde que não impliquem na cessão parcial ou total do objeto deste contrato, viabilizados pela economicidade e a eficiência financeira do CONTRATO DE GESTÃO, desde que apresentados em plano de aplicação, em conformidade com o programa de trabalho e com o regulamento próprio para a contratação de obras, serviços e compras.
2.5. Prestar assistência em situações de surto ou emergência em Saúde Pública declaradas pela SMS.
2.6. Apoiar e integrar o complexo regulador da SMS.
2.7. Utilizar processo seletivo para a contratação de pessoal com critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
2.8. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e/ou específicas sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.
2.9. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante pacientes por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA e também por danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiro.
2.10. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender pertinentes.
2.11 - manter em seus quadros técnicos para a gestão, profissionais com a qualificação mencionada no Edital de Convocação Pública.
2.12. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, seguido pelo nome designativo “Com os logos oficiais do Município, Secretaria Municipal da Saúde e do Sistema Único de Saúde,
Organização Social”, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e dos serviços prestados nessa condição pertencem ao Sistema Único de Saúde sendo vedada a cobrança ao usuário;
2.13. Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da Comissão de Ética e Pesquisa da Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Nacional de Ética e Pesquisa;
2.14. Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de cessão/permissão de uso que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público, bem como realizar adaptações/reformas com a anuência deste nas Unidades já existentes;
2.14.1. A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá ser realizada mediante a formalização de termo específico, após detalhado inventário e identificação dos referidos bens;
2.14.2. O termo especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção;
2.14.3. A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão/cessão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes, assim como as pertenças, serão incorporados ao patrimônio municipal, sem a possibilidade de indenização, retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
2.14.4. Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
2.14.5. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município do Maricá, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à SMS a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens;
2.14.6. Estabelecer controle de acesso às dependências, como forma de contribuir para a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade, bem como a de todos aqueles que trabalham nas unidades;
2.14.7. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo Contratante;
2.14.8. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias aos da sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas;
2.14.9. Disponibilizar ao Contratante, para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução;
2.14.10. Colocar à disposição do Contratante, para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceria, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO;
2.14.11. Utilizar os bens móveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao Contratante;
2.15 Utilizar sistema informatizado para execução das atividades de gestão assistencial, administrativa e econômico-financeira, permitindo o acesso de profissionais previamente indicados pela CONTRATANTE;
2.15.1 O sistema utilizado pela CONTRATADA deverá permitir customizações que possibilitem sua integração com outros sistemas que a CONTRATANTE já utilize ou outros que venha a utilizar durante a vigência deste contrato;
2.15.2 Alimentar o Sistema de Gestão de Parcerias com Organizações Sociais, instrumento institucional de acompanhamento, avaliação e controle dos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações Sociais para o gerenciamento de unidades e programas de saúde.
2.15.3. Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados das Organizações Sociais;
2.15.4. Providenciar a negociação e celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
2.16 Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social;
2.16.1 Na ocorrência do acima exposto, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE, os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos
equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde constantes deste Contrato de Gestão.
2.17. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos e ônus comerciais, ambientais, trabalhistas, previdenciários, tributários, sociais e fiscais, que resultem ou sejam necessários para a execução do contrato, devendo a seleção de pessoal ser realizada por meio de processo seletivo, adotando-se o sob o regime da CLT, ficando como única responsável pelo pagamento dessas obrigações, em juízo ou fora dele, isentando o Município de quais obrigações decorrentes dessas relações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as Partes.
2.17.1. Uma vez constatada a existência de débitos da Contratada junto a terceiros, em decorrência de relações jurídicas firmadas para a execução do contrato de gestão, perseguidos em âmbito judicial ou administrativo, o Município poderá adotar as seguintes alternativas, em valor equivalente ao débito: (i) glosa no repasse da parcela seguinte; (ii) pagamento direito ao credor; ou (iii) consignação judicial dos valores cobrados por credor da OS.
2.17.1.1. A adoção de uma das alternativas indicadas na cláusula 2.17.1 não isentará a Contratada de dar cumprimento integral às metas fixadas no contrato de gestão; que não fará jus a qualquer possibilidade de ressarcimento.
2.17.2. Em sendo realizada a glosa/retenção a que alude a cláusula 2.17.1, essa será realizada na data do repasse subsequente à constatação do débito, e deverá ser realizada em conta vinculada, podendo ser complementada, a qualquer tempo, em caso de insuficiência do valor retido.
2.17.3. A retenção será liberada com o trânsito em julgado da decisão judicial, com ou sem resolução do mérito, favorável à Contratada; ou com o pagamento do débito, acompanhado da quitação passada pelo credor.
2.17.4. O pagamento direto ao credor, indicado na cláusula 2.17.1, será realizado caso a Contratada confirme a existência da obrigação inadimplida ou no caso de inércia da Contratada em realizar o pagamento da condenação que lhe fora imposta, em decisão judicial imutável pelo trânsito em julgado.
2.17.5. Extinto o contrato de gestão e não tenha sido resolvida, em definitivo, a controvérsia judicial, o valor permanecerá retido e somente será liberado à Contratada, através de requerimento administrativo, nos casos da cláusula 2.17.3.
2.18. Abrir conta corrente bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos provenientes do presente Contrato e manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no
decorrer do contrato, além de disponibilizar extrato mensalmente à SMS e a Coordenação da REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em Saúde.
2.19. Dispor de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
2.20. Não estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
2.21. Comprometer-se a manter neste contrato de gestão para as unidades de saúde, profissionais com a qualificação mencionada no Edital de Convocação Pública.
2.22. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com material.
2.23 Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.
2.24 Cooperar integralmente com as demandas do grupo de transição criado para esse fim, por meio da indicação de representantes e de disponibilização de quaisquer informações relacionadas à execução do contrato solicitadas pela CONTRATANTE no caso de rescisão contratual ou término de vigência.
2.25 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para análise e consulta do Poder Público;
2.26 Permitir, permanentemente, o amplo e irrestrito acesso à documentação contábil e financeira, bem como a qualquer documentação, da entidade como um todo, e à decorrente do contrato de gestão, aos órgãos de Controle Interno e Controle Externo do Poder Público Municipal;
2.27 Produzir, guardar e fornecer quaisquer dados e informações solicitados pela CONTRATANTE, na forma e periodicidade por estes determinadas;
2.28 Comprometer-se a guardar sigilo de todas as informações assistenciais ou de cunho administrativo relacionadas à execução do presente Contrato, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, projetos, fotografias, gráficos, plantas, planos, programas de computador ou qualquer outra forma, fornecendo-as a terceiros somente com a prévia autorização da CONTRATANTE ou sob sua demanda;
2.29 Não estar sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu representante legal para firmar este Contrato de Gestão com a CONTRATANTE;
2.30 Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos
da Lei nº 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 55, XIII e 58, III da Lei 8.666/93.
2.31 Elaborar e publicar, no site oficial do Município de Maricá e no Jornal Oficial do Município (JOM), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura deste Instrumento, os regulamentos próprios da CONTRATADA, contendo os procedimentos que adotará para contratações de recursos humanos, financeiros e de aquisição de bens, serviços e obras necessários à execução deste Contrato, realizados com emprego de recursos provenientes do Poder Público., devendo os mesmos ser previamente aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deste Contrato de Gestão da CONTRATANTE, não havendo obrigatoriedade de que os processos de contratação e compras, a serem executados pela CONTRATADA, sigam a legislação específica aplicada à Administração Pública, bastando que os procedimentos sejam análogos àqueles aplicáveis à CONTRATANTE, com observância aos princípios que regem a Administração Pública;
2.32 Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
2.33 Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto da parceria, por meio de registro de ponto e de frequência;
2.34 Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, estrutura administrativa compatível com as obrigações de regularidade exigidas no Chamamento Público;
2.35 Apresentar mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a ser instituída pelo Contratante, a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de contratações, compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho de seus contratados e fornecedores, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;
2.36 Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem ao Contratante, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros;
2.37 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização;
2.38 Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio semestral de seus resultados ao Contratante;
2.39 Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes;
2.40 Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo órgão supervisor;
2.41 Permitir livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal técnico dos demais órgãos de controle interno e externo, quando emissão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.42 Restituir à conta do Contratante o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas;
2.43 Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contáveis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO;
2.44 Remeter imediatamente ao órgão supervisor e à Procuradoria Geral do Município as intimações e as notificações administrativas e/ou judiciais que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, como o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município de Maricá, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
2.45 Encaminhar à Secretaria de Saúde os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência;
2.46 Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua gestão, bem como os encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento;
2.47 Atender as metas pactuadas e definidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.48 Encaminhar trimestralmente à Secretaria de Saúde o planejamento das ações que serão executadas no trimestre seguinte e os resultados das que foram executadas no trimestre anterior;
2.49 Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas;
2.50 Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo Contratante e/ou pela entidade responsável pela gestão da unidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-lo;
2.51 Publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, o regulamento próprio dos procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e admissão de pessoal, com emprego de recursos provenientes do poder público.
2.52 Em caso de eventual substituição do responsável técnico, a CONTRATADA dará anuência imediata à CONTRATANTE, devendo a titulação constante do currículo lattes do novo profissional ser compatível com a do substituído.
2.53 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até a data fixada para o primeiro repasse, comprovante de prestação de garantia da ordem de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista nos incisos II e III do artigo 1°, §2° da Medida Provisória 961/2020, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas ou moratórias aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) obrigações não honradas pela CONTRATADA junto a terceiros.
2.54 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
2.55 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de até 30 (trinta) dias, para que seja mantido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.56 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
2.57 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
Parágrafo Primeiro – Para atender a Lei Federal n° 12.527/11 – Lei da Transparência, a CONTRATADA compromete-se a manter em seu site, na internet, um portal de transparência em que, obrigatoriamente, sejam mostrados:
• O Contrato de Gestão e seus eventuais aditivos;
• O seu regulamento de contratação de bens e serviços;
• Todos os contratos que tenha assinado;
• Seus registros contábeis, balanços e balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
• Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido;
• Atas de suas reuniões;
• Regulamento de contratação de pessoal;
• Procedimento seletivo simplificado, com critérios técnicos e objetivos, para recrutamento e seleção dos empregados;
• Resultados dos processos seletivos simplificados;
• Relação dos membros da diretoria e das chefias de seu organograma;
• Pareceres técnicos e jurídicos sobre assuntos relacionados à execução deste contrato que tenham sido emitidos;
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados.
Parágrafo Segundo - Com o objetivo de aperfeiçoar a prestação de contas e reduzir riscos inerentes ao contrato, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a contratada deverá instituir “programa de integridade”.
Parágrafo Terceiro – O regime de contratação de funcionários pela Organização Social obedecerá à Consolidação das Leis Trabalhistas, admitindo-se a terceirização, por meio de contratação de pessoa jurídica, na forma prevista na Lei 13.429/2017 de 31/03/2017, devendo a contratada, neste caso, obter a anuência da Administração, mediante justificativa devidamente fundamentada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste Contrato e em seus anexos;
3.1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato, de acordo com o Plano de Trabalho específico, fazendo o repasse nos termos do
Anexo III – Procedimentos de Prestação de Contas e Anexo IX – Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso, do Edital de Chamamento.
3.1.2.1. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
3.1.3. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante termo de permissão de uso. Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar, avaliar e identificar previamente os bens;
3.1.4. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da Organização Social para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;
3.1.5. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão, através das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) e de Avaliação e Desempenho do Contrato de Gestão (CAD), com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos anexos.
3.1.6. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão, através da Secretaria Municipal de Saúde e seu respectivo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
4.1. As Comissões de Acompanhamento e Fiscalização e de Avaliação e Desempenho do Contrato de Gestão procederão à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado em duas vias ao Secretário Municipal da Saúde, em meio digital, e ao Conselho Municipal de Saúde.
4.2. Em sua análise, as Comissões deverão observar os seguintes aspectos:
4.2.1. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que poderá se valer de terceiros para assessorá- la.
4.2.2. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PÚBLICO a ampla defesa e o contraditório.
4.2.3. Notificado o Contratado sobre hipóteses de existência de despesa considerada inapropriada, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativa ou providenciar a regularização.
4.2.4. Serão consideradas impróprias as despesas, que além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasses de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
4.2.5. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela comissão de avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir a plena eficácia do presente CONTRATO DE GESTÃO.
4.2.6. O contratado apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiras referentes aos gastos e as receitas efetivamente realizados.
4.2.7. Os responsáveis pela fiscalização deste com contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
4.2.8. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria Geral do Município, para que requeira ao juízo competente a decretação de indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Parágrafo Primeiro - A avaliação de que trata o “Caput” desta cláusula restringir- se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
Parágrafo Segundo - A Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do Contrato de Gestão referida nesta cláusula deverá elaborar relatório trimestral ou a qualquer momento definido pela CAD em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a SMS e ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATO DE GESTÃO prevê a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação, pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Jornal Oficial do Município (JOM).
Parágrafo Quarto - No caso do não atingimento das metas pactuadas ou da verificação de qualquer desconformidade na execução do contrato de gestão, a Comissão de Avaliação e Desempenho deverá encaminhar relatório ao Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de gestão é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, caso atingidas, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metas físicas definidas no Edital do processo Seletivo (Anexo IX), através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Ordem de Início, pela CONTRATADA, e realizada ininterruptamente durante todo o prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato especificados nos Anexos Técnicos, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores definidos no Edital do processo seletivo, Anexo IX – Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso do Contrato de Gestão, totalizando para o período de 24 meses, o valor de R$ 336.962.165,99 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo Primeiro - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta em conta especialmente aberta, conforme item 2.18 deste contrato, para a execução do presente Contrato de Gestão. Os respectivos saldos serão obrigatoriamente aplicados
Parágrafo Segundo - Fica facultado à Organização Social como Unidade do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento, pelas operadoras de planos de saúde, a que alude a Lei 9656/98 de 03 de junho de 1998, dos valores referentes aos atendimentos de seus beneficiários, que não poderão ser inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros de saúde, nos termos do Artigo 32 do referido diploma legal.
Parágrafo Terceiro - Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
Parágrafo Quarto - Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da entidade para a execução do presente Contrato. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Os recursos repassados à CONTRATADA, quando não utilizados, deverão ser aplicados em fundos de investimentos financeiros, que não representem quaisquer tipos de riscos, ou em caderneta de poupança, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato e, preferencialmente, a títulos de investimentos.
Parágrafo Sétimo - Despesas administrativas serão aquelas geradas para a execução, fiscalização e supervisão do desenvolvimento do objeto contratual.
Parágrafo Oitavo - A cobrança de qualquer taxa de administração é vedada.
Parágrafo Nono - O montante de recursos previstos e repassados a contratada a título de provisionamento deverão ser depositados em conta especifica, preferencialmente em conta de poupança, que só poderá ser movimentada com prévia autorização da SMS/MARICÁ, ficando vedada a utilização desses recursos para custear despesas que não sejam oriundas de processos rescisórios ou de provisionamentos obrigatórios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO REPASSE
O valor do REPASSE será corrigido anualmente, a partir da inflação acumulada entre a data-base e a data do novo reajuste, sendo corrigida conforme a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme a seguinte fórmula:
VRR = VR x IPCA1 IPCA0
Onde:
VRR - é o valor do REPASSE mensal reajustado;
VR - é o valor do REPASSE, correspondente ao valor mensal definido pela PROPOSTA ECONÔMICA da Organização Social de Saúde.
IPCA0 - é o Índice Geral de Preços - relativo ao mês anterior à data-base de reajuste, ou seja, do mês anterior ao de assinatura contratual;
IPCA1 - é o Índice Geral de Preços - relativo ao primeiro mês anterior ao da data de reajuste.
Parágrafo Primeiro – O primeiro reajuste será realizado após 12 (doze) meses de vigência contratual, sendo nele considerada a variação ocorrida desde a data- base até a data deste primeiro reajuste.
Parágrafo Segundo – Os valores que compõem o REPASSE serão reajustados anualmente no mês referente ao repasse da primeira parcela, em caso de prorrogação do presente ajuste.
Parágrafo Terceiro – A data-base a ser considerada para fins de reajuste do REPASSE é definida como sendo a data de assinatura contratual.
Parágrafo Quarto – Em caso de extinção do índice adotado para fins de reajuste, deverá ser adotado o índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo Quinto – Em caso de dúvida quanto ao índice substituto, qualquer das partes poderá enviar consulta à organização responsável pela publicação do índice, que indicará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição aquele extinto.
Parágrafo Sexto – A documentação referente a esta consulta será juntada à memória de cálculo do reajuste.
Parágrafo Sétimo – O cálculo do reajuste dos valores do REPASSE será elaborado pela CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o envio do documento de cobrança.
Parágrafo Oitavo – Os reajustes serão aplicados automaticamente não sendo necessária homologação por parte da Prefeitura Municipal de Maricá, salvo se esta publicar, na imprensa oficial, até o prazo de 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura, razões fundamentadas para referida rejeição, oportunidade em que se buscará a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do ajuste por outras formas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
Os valores dos repasses, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, estão definidos no Anexo III – Procedimentos de Prestação de Contas e Anexo IX – Cronograma de Metas Físicas e de Desembolso do Contrato de
Gestão, totalizando para o período de 24 meses, de R$ 336.962.165,99 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos)
Parágrafo Primeiro - A parcela correspondente ao primeiro trimestre do cronograma de desembolso será creditada como primeiro aporte de recursos financeiros e os repasses subsequentes dar-se-ão trimestralmente. A competência da execução financeira é sempre de 01 a 31 de cada mês.
Parágrafo Segundo - O repasse será creditado em conta bancária da CONTRATADA Exclusiva para movimentação do contrato de gestão.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada pela CONTRATADA mensalmente, até 10 (dez) dias do mês subsequente e far-se-á por meio de relatório pertinente à execução deste Contrato de Gestão, conforme Anexo III, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
Parágrafo Primeiro – A prestação de contas poderá ser exigida pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que ocorram fatos ou circunstâncias excepcionais, cuja defesa e preservação do interesse público recomendem a exigência fora do prazo previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo – Durante todo o prazo contratual, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONTRATADA obriga-se a:
I Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato de Gestão e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
II Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
Parágrafo Terceiro - Além da Prestação de Contas prevista no caput desta cláusula, deverá a CONTRATADA fornecer a CONTRATANTE as seguintes informações, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos períodos relacionados:
I - Relatórios anuais contábeis e financeiros de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao exercício encerrado;
II - Relatório de Cumprimento de Metas a cada trimestre;
III - Relatórios referentes aos Indicadores de Desempenho e Qualidade estabelecidos para a Unidade, a cada trimestre;
IV - Relatório Anual de Custos;
V - A cada trimestre, censo de origem dos usuários atendidos na unidade prevista no objeto deste contrato, a iniciar após 3 (três) meses de vigência do Contrato de Gestão;
VI - Pesquisa de Satisfação de usuários e acompanhantes, a cada trimestre.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá ainda:
I - apresentar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, o Relatório da Administração, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
II - Apresentar, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Maricá, outras informações adicionais ou complementares que está, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a Organização Social de Saúde, venha formalmente solicitar.
Parágrafo quinto – Os relatórios e informações previstos nos parágrafos anteriores deverão integrar bancos de dados em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito, em tempo real, pela Prefeitura Municipal de Maricá e aos órgãos de controle internos e externos da Administração Pública.
Parágrafo sexto – As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, após analisadas e tomadas as providências cabíveis, pela Prefeitura Municipal de Maricá, serão arquivadas pela OS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, poderão ser atualizados e revistos, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário Municipal da Saúde, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização, assegurando os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE será permitida a alteração do CONTRATO DE GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato de Gestão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.