RESOLVE:
Fiscalização dos Contratos, 0015847516, e Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL, DOE nº 242 do dia 11/12/2020, 0014676616.
CONSIDERANDO Ofício nº 498/2023/CASAMILITAR-AVIACAO(0037279327), documento juntado ao Processo Administrativo nº 0006.000570/2023-44.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor VALDEMIR XXXXXX XX XXXX - CEL PM RR, Matrícula nº 10005481-7, cargo de Secretário Chefe da Casa Militar, bem como seu substituto legal, para sem prejuízo de suas atribuições, com observância da legislação vigente, atuar como AUTORIZADOR DE VOO E LOTAÇÃO/OCUPAÇÃO, no(s) contrato(s) relacionados abaixo:
*Contrato nº 0262/SUGESP/PGE/2023 - Contratação de Empresa especializada em serviço de Locação de Aeronave para prestar serviço de táxi aéreo para o Estado de Rondônia, com fulcro no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC Nº 135, com intuito de atender as necessidades de transporte dos membros do chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia bem como das demais autoridades sob a tutela de segurança a ser proporcionada pela Casa Militar e outras demandas do poder executivo.
Art. 2° - O autorizador de voo e lotação/ocupação será o responsável, legalmente, conforme Item 25.6 do Termo de Referência, 0036533172, pela emissão de autorizações de voo e lotação/ocupação das aeronaves de autoridades elencadas no Inciso X do regulamento da Casa Militar conforme decreto 23.040 de 20 de julho de 2018, sendo o responsável pela obediência legal e contratual da emissão e ateste final das Ordens de Serviço e conferência dos Relatórios de Voo e documentos comprobatórios, encaminhando-os para pagamento, exercendo o controle dos voos e diárias relacionadas à execução contratual referente as autorizações aos voos do inciso citado, sob pena de responsabilidade solidária junto aos órgãos fiscalizadores nas ações de sua competência. Nos demais casos de autorizações emitidas pela SUGESP, essa ficará responsável junto aos órgãos fiscalizadores nas ações de sua competência.
Art. 3º - O prazo da duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendente da SUGESP.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2023, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXX
Superintendente - SUGESP
Porto Velho, 12 de abril de 2023.
Protocolo 0037297304
Portaria nº 142 de 10 de abril de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas
atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993;
CONSIDERANDO as regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos, no âmbito da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, estabelecidos no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos, 0015847516, e Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL, DOE nº 242 do dia 11/12/2020, 0014676616.
CONSIDERANDO Ofício nº 498/2023/CASAMILITAR-AVIACAO(0037279327), documento juntado ao Processo Administrativo nº 0006.000570/2023-44.
RESOLVE:
RECEBIMENTO DEFINITIVO
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo informamos, bem como, substituto nos impedimentos legais, eventuais ou ausência de qualquer dos membros citados, para compor a comissão com objetivo de proceder com o do objeto de que trata o art. 73, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93, em todos os processos relativos a:
*Contrato nº 0262/SUGESP/PGE/2023 - Contratação de Empresa especializada em serviço de Locação de Aeronave para prestar serviço de táxi aéreo para o Estado de Rondônia, com fulcro no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC Nº 135, com intuito de atender as necessidades de transporte dos membros do chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia bem como das demais autoridades sob a tutela de segurança a ser proporcionada pela Casa Militar e outras demandas do poder executivo.
Servidor(a) | Função | Matrícula | Descrição |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx – MAJ PM | Agente de Segurança | 10005256- 0 | Membro de Comissão |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CAP PM | Gerente de Inteligência | 10009225- 9 | Membro de Comissão |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 3º SGT PM | Auxiliar do Diretor Administrativo da Casa Militar | 10008857- 7 | Membro de Comissão e/ ou Substituto |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 3º SGT PM | Agente de Segurança | 10008577- 9 | Membro de Comissão |
Art. 2º - Quando necessário, a Comissão procederá com o recebimento provisório de que trata o art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, dos objetos relacionados no art. 1º.
Art. 3º - O prazo de duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer tempo por ato da Superintendente da SUGESP.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou assinatura, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2023, revogando todas as Portaria anteriores e demais disposições em contrário, consoante a alteração legal promovida pela publicação da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXX
Superintendente - SUGESP
Porto Velho, 12 de abril de 2023.
Protocolo 0037297335
Portaria nº 134 de 29 de março de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP, no uso de suas
atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993;
CONSIDERANDO as regras e diretrizes dos procedimentos da Gestão dos Contratos Administrativos, no âmbito da Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP, estabelecidos no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos e Instrução Normativa nº 003/2020/SUGESP-DGSL, DOE nº 242 do dia 11/12/2020, ID 0014676616/0015847516.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 10/2023/SUGESP-COMAP(Sei nº 0035142410), Processo Administrativo nº 0042.000304/2023-85.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 84/2023/SUGESP-COMAP(Sei nº 0037200604)e Informação SUGESP-COMAP(0037357506), Processo Administrativo nº 0042.000304/2023-85.