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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕESPrefeitura do Município de Lages – Secretaria de Administração – Setor de Licitações e Contratos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 13 – Centro – Lages/SC XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 Contrato 32/2017 Processo Adm.57/2017 PP 18/2/2017 Em conformidade com Parecer jurídico n° 146/2017 |
CONTRATO Nº 32/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DO PLANALTO SERRANO E EVENTOS ESPORTIVOS (AAPSEE), inscrita no CNPJ sob nº 11.415.464/0001-85, estabelecida na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 1135, Anexo ao Ginasio Ivo Silveira, Bairro Coral, em Lages/SC.
O Município de Lages/FME, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa Associação de Arbitragem do Planalto Serrano e Eventos Esportivos, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 57/2017, correlato ao Pregão Presencial nº 18/2017, aberto em 12/04/2017 e homologado em 12/04/2017, consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a Prestação de Serviços de Arbitragem Durante, os Jogos Comunitários de Lages - JOCOL 2017, da Fundação Municipal de Esportes, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, da data da assinatura do contrato até 31/12/2017;
2.3 De Execução, da data da assinatura do contrato decorrente até 31/12/2017, nos locais definidos pela Fundação Municipal de Esportes, através da Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, é de R$ 199.031,50 (cento e noventa e nove mil, trinta e um reais e cinqüenta centavos).
ASSOCIACAO DE ARBITRAGEM DO PLANALTO SERRANO E EVE (18550) |
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1 |
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FUTEBOL DE CAMPO |
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JG |
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405,00 |
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0,0000 |
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279,91 |
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113.363,55 |
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2 |
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FUTSAL MASCULINO ADULTO |
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JG |
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125,00 |
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0,0000 |
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122,10 |
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15.262,50 |
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3 |
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FUTEBOL SUIÇO |
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JG |
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110,00 |
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0,0000 |
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128,33 |
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14.116,30 |
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4 |
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BOCHA |
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UN |
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85,00 |
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0,0000 |
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36,23 |
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3.079,55 |
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5 |
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TRANCA |
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JG |
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170,00 |
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0,0000 |
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28,23 |
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4.799,10 |
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6 |
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DOMINO |
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JG |
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100,00 |
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0,0000 |
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28,23 |
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2.823,00 |
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7 |
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TRUCO |
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JG |
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80,00 |
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0,0000 |
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28,23 |
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2.258,40 |
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8 |
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VOLEI0 |
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ENV |
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87,00 |
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0,0000 |
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128,70 |
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11.196,90 |
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9 |
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BASQUETE |
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JG |
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85,00 |
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0,0000 |
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163,17 |
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13.869,45 |
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10 |
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HANDEBOL |
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JG |
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87,00 |
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0,0000 |
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138,23 |
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12.026,01 |
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11 |
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TENIS DE MESA |
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JG |
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80,00 |
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0,0000 |
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41,43 |
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3.314,40 |
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12 |
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BOLÃO 23 TRIOS |
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JG |
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1,00 |
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0,0000 |
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1.411,67 |
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1.411,67 |
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13 |
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TENIS OPEN JOCOL |
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JG |
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1,00 |
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0,0000 |
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1.510,67 |
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1.510,67 |
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Total do Fornecedor: |
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199.031,50 |
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CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) após a realização de cada rodada mediante de empenho, a vista do relatório emitido pela Fundação Municipal de Esportes nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os serviços, objeto desta licitação, serão contratados com recursos provisionados na conta: JOCOL – Jogos Comunitários de Lages, Código de Despesa nº 203 e Elemento de Despesa nº 33903000, ano base 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Anexo(s) e do presente Contrato;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.6 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
7.7 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todos os materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.8 Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição dos materiais necessários à execução do objeto;
7.9 Fornecer mão-de-obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração;
7.10 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.11 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.12 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
7.13 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
7.14 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital.
Cláusula NONA – do reCEBIMENTO
9.1, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
9.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.2 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
10.3 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.4 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
10.5 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
10.6 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
10.7 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.8 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
10.9 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
11.1 Fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2017. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31/12/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
13.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
13.2 aceitar os serviços, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Lages, 13 de abril de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Associação de Arbitragem do Planalto serrano e Eventos
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Procuradoria Geral do Município Secretário de Administração e Fazenda
Prefeitura do Município de Lages – Secretaria de Administração – Setor de Licitações e Contratos
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 13 – Centro – Lages/SC XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000
Contrato 32/2017 Processo Adm.57/2017 PP 18/2/2017
Em conformidade com Parecer jurídico n° 146/2017