REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO “INATEL”
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO “INATEL”
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Objeto
1. A gestão, administração e manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo INATEL é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mirandela (CMM) estando a sua utilização acessível à população em geral e às coletividades em específico, de acordo com as normas constantes do presente Regulamento.
2. O presente Regulamento tem em vista potenciar o máximo aproveitamento possível das instalações gimnodesportivas pelas várias coletividades e organismos que delas pretendem beneficiar e pela população em geral.
3. As atividades a desenvolver no referido Pavilhão são de índole desportiva, podendo o Presidente da CMM autorizar ou promover a realização de outro tipo de atividades que sejam consideradas de interesse municipal
4. Nos termos do nº3 da Clausula 1 do Protocolo celebrado entre a CMM e o INATEL, a realização de atividades de índole não desportiva carecem da concordância do INATEL sendo solicitada a devida autorização com oito dias de antecedência e presumir-se deferida caso não exista resposta atempada.
5. As solicitações para utilização do Pavilhão em atividades de índole não desportiva por outras instituições são apresentadas à CMM com quinze dias de antecedência.
CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS
Artigo 2º Competências
1. Compete ao Presidente da CMM ou Vereador com competência delegada:
a) Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e legislação aplicável;
b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das instalações;
c) Garantir que as instalações desportivas disponham de contrato de seguro que cubra riscos de acidentes pessoais dos utilizadores inerentes às atividades a desenvolver, de acordo com o disposto no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro e demais;
d) Xxxxxxx, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações, assim como dos pedidos de cedência das mesmas para outros fins.
e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO
Artigo 3º Espaços de Utilização
1. O Pavilhão Gimnodesportivo INATEL é composto pelos seguintes espaços:
a) Pavilhão Polivalente – espaço previsto à prática de jogos desportivos, coletivos e individuais;
b) Zona de bancadas de 600 lugares de lotação;
c) Sala de Desporto – espaço destinado ao desenvolvimento das modalidades de recreação e formação;
d) Sala de reuniões – espaço de reuniões das coletividades;
e) Balneários – espaço destinado à troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à pratica desportiva.
f) Arrecadações – espaço destinado à arrumação de material desportivo pertencente às coletividades, em espaço próprio;
g) Posto Médico – espaço exclusivamente destinado à prestação de cuidados médicos aos utilizadores do Pavilhão, sendo expressamente proibida a prestação de cuidados médicos, a título gratuito ou outro, ao público em geral;
h) Bar;
i) Atendimento/receção.
Artigo 4º Material Fixo e Móvel
1. O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do INATEL, gerido pela CMM nos termos da listagem patrimonial e protocolo estabelecido entre estas duas instituições.
2. A CMM poderá proceder à aquisição do material fixo e móvel que considere necessário ao normal funcionamento do Pavilhão, mantendo para o efeito registos patrimoniais dedicados e actualizados.
3. Este material é utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
4. O material utilizado pelos utentes é requisitado ao funcionário responsável e entregue ao mesmo logo que cesse a sua utilização.
CAPÍTULO IV UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 5º Horário
1. As instalações são utilizadas regularmente entre as 9.00h e as 23.00h de Segunda a Sexta-feira.
2. O horário de funcionamento das instalações está afixado em local bem visível ao público.
3. Fora horário normal o Gimnodesportivo é reservado para atividades oficiais, de competição, educação ou promoção desportiva, organizadas e/ou apoiadas pela CMM ou pelo INATEL.
4. O ano desportivo / competitivo tem início a 1 de Setembro e encerra a 31 de Julho.
5. O Presidente da CMM reserva-se o direito de alterar o horário em vigor, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
6. Na eventualidade de existência simultânea de atividades enquadradas em competições oficiais com
utilizações regulares, os utilizadores são devidamente informados da impossibilidade de utilização do Pavilhão, durante o período em que decorrerem as referidas atividades.
Artigo 6º
Condições de Utilização do Pavilhão
1. Todos os utentes estão sujeitos às regras básicas de utilização do Pavilhão, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários:
a) A utilização do espaço polivalente de jogo só é efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado adequado ao pavimento;
b) A admissão de qualquer pessoa à frequência das instalações desportivas fica condicionada à apresentação de declaração médica de inexistência de quaisquer contra indicações para a prática da atividade física a desenvolver no local, conforme dispõe o artigo 14º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro; ou comprovativo de prática desportiva federada.
c) Dirigentes e técnicos só têm acesso ao recinto de jogo com calçado adequado para o efeito;
d) É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, possuir, ceder ou vender substâncias dopantes no interior das instalações;
e) Os danos causados no exercício das atividades importam na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
f) É exigido aos utilizadores o cumprimento rigoroso do horário que lhes foi fixado, sob pena impedimento de acesso em futuras situações;
g) A todos os utilizadores é exigido o maior respeito e acatamento de todas as instruções fornecidas pelos funcionários e dirigentes do Pavilhão.
h) Todos os casos de indisciplina são analisados pelo responsável das instalações, comunicados ao Presidente da CMM, e a decisão final comunicada aos prevaricadores.
Artigo 7º Sala de Desporto
A sala de desporto destina-se à prática de atividades de interior por grupos reduzidos, sendo a sua utilização, concessão ou cedência sujeita a regras equivalentes à do Pavilhão Gimnodesportivo.
Artigo 8º Bancadas
A utilização das bancadas é sujeita à apresentação de um pedido formal, com justificação e finalidade.
Artigo 9º Sala de Reuniões
1. A sala de reuniões é disponibilizada às coletividades que comprovem dificuldades na obtenção de instalações próprias e as solicitações são decididas caso a caso pelo Presidente da CMM ou pelo Vereador com a competência delegada;
2. A utilização é sujeita a um horário específico, de forma a evitar coincidências de horário e a cada coletividade é facultado o uso de um armário onde pode guardar e conservar toda a documentação que pretenda.
3. A sala de reuniões pode ser utilizada para outras finalidades dispersas desde que enquadráveis no objeto e finalidade das instalações e sujeitas à aplicação das tarifas previstas no Anexo I.
Artigo 10º
Arrecadação de Materiais dos Utilizadores
A arrecadação de material com carácter provisório solicitada pelas coletividades é efetuada em local próprio, não se responsabilizando a CMM por eventuais danos ou extravios.
Artigo 11º Espaço de Bar
O espaço destinado a Bar é objeto de concessão para exploração nos termos da legislação em vigor para este tipo de estabelecimentos situados em instalações desportivas.
CAPÍTULO V CEDÊNCIA DAS INSTALAÇÕES
Artigo 12º Cedências Regulares e Pontuais
A cedência das instalações destina-se a uma utilização de carácter regular ou a uma utilização de carácter pontual.
a) Cedência Regular – utilização das instalações em dias e horários estabelecidos, conforme o n.º 1 do artigo 5º do presente Regulamento.
b) Cedência Pontual – utilização das instalações esporadicamente e sobre solicitação.
Artigo 13º Cedências Regulares
1. Para efeitos de planificação das cedências, os interessados na cedência regular formulam o respectivo pedido até 31 de Julho de cada ano, tendo em atenção o horário estabelecido no n.º 1 do artigo 5º do
presente Regulamento e sendo obrigatório, para o efeito, o preenchimento de formulário existente no Pavilhão Gimnodesportivo.
2. Os pedidos de utilização formulados nos termos do número anterior são analisados pelo responsável
técnico e classificados segundo as prioridades estabelecidas no Capítulo VI deste Regulamento e
submetidos à aprovação do Presidente da CMM ou de Vereador com competência delegada.
3. A CMM publicita através da afixação de Edital nas instalações do Pavilhão, até ao dia 20 de Agosto de cada ano, as cativações referidas no ponto anterior e comunica por escrito a sua decisão a todas as coletividades.
Artigo 14º Cedências Pontuais
Os pedidos de cedência pontual das instalações são formulados à CMM com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 15º Suspensão da Cedência
Caso se verifique a necessidade de utilizar as instalações para a realização
de atividades consideradas
prioritárias, a CMM suspende qualquer cedência pontual ou regular e comunica aos utilizadores a referida suspensão da cedência com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 16º Renúncia à Cedência
A renúncia à utilização regular de instalações, é comunicada à CMM com a antecedência mínima de dez dias úteis, sob pena de serem cobradas as respetivas tarifas.
Artigo 17º
Cumprimento das Normas Legais e Regulamentares
O desrespeito das normas regulamentares ou qualquer conduta incorreta por parte de atletas, treinadores ou dirigentes dá origem à suspensão imediata de utilização e instauração de inquérito para apuramento de responsabilidade e aplicação de medidas sancionarias.
Artigo 18°
Utilização simultânea por vários utentes
A utilização simultânea das instalações por diferentes entidades é autorizada desde que as condições técnicas assim o permitam e não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.
Artigo 19º Acesso e Permanência
O acesso ou permanência nas instalações é impedido a quem se recuse, sem causa legítima, ao pagamento dos serviços prestados, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
Artigo 20º
Policiamento do Recinto, Licenças e Autorizações
Todas as entidades requisitantes são responsáveis por:
1. Policiamento do recinto de jogo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
2. Obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das provas;
3. Procedimentos e recursos para venda de bilhetes quando for solicitado.
CAPÍTULO VI DA CATIVAÇÃO
Artigo 21º Ordem de Prioridades
1. São considerados os pedidos de cedência de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) As atividades promovidas pelo INATEL, comunicadas à Câmara Municipal as respetivas datas, com uma antecedência mínima de oito dias;
b) As atividades da CMM;
c) Os Centros de Cultura e Desporto inscritos no INATEL;
d) As Instituições de Ensino Pré-Escolar, Básico, Secundário, Superior, Profissional, Educação Especial, IPSS e outras.
e) Associações e coletividades do concelho de Mirandela cujo o objetivo seja a prática e a promoção do desporto.
f) Outras entidades, coletividades e instituições do concelho de Mirandela;
g) Entidades e instituições exteriores ao concelho de Mirandela.
2. São fatores de preferência os casos de prática desportiva mais regular e federada que movimentem um maior número de praticantes no local.
Artigo 22º Protocolos
1. A CMM estabelece, quando considerar conveniente, protocolos com entidades e instituições do concelho.
2. Os protocolos têm como objetivo o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades desportivas, ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo local, que se coadunem com as instalações objeto do presente Regulamento.
3. As tarifas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a CMM e as entidades ou instituições em causa.
CAPITULO VII DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 23º Responsável Técnico do Pavilhão
1. Compete ao responsável técnico do Pavilhão Gimnodesportivo:
2. Garantir a adequada utilização das instalações e orientação técnica dos monitores ou instrutores com funções no local;
3. Administrar das instalações nos termos do presente Regulamento e de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
4. Propor e implementar os projetos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas e à prossecução dos objetivos gerais, da sua missão e da sua visão.
5. Coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
6. Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
7. Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
8. Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
9. Gerir os espaços, procurar a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho de funcionários e de utilização das instalações;
10.Assegurar a gestão dos recursos humanos e os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
11.Supervisionar as questões administrativas;
12.Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
13.Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestuários, limpeza e segurança; 14.Vigiar a higiene e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
15.Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecer e incentivar uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento nos serviços e o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
16.Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes;
17.Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados;
18.Manter atualizado o inventário do material existente;
19.Atender as reclamações e garantir que as registadas no Livro de Reclamações existente nas instalações tenha o devido seguimento.
Artigo 24º
Funções do pessoal de serviço
O pessoal de serviço afeto às instalações deve:
1. Ser o previsto no protocolo estabelecido entre a CMM e o INATEL e ainda aquele que é recrutado de acordo com as necessidades ou destacado de outros serviços do Município, contratado, ou de empresa de prestação de serviços de acordo com as normas gerais em vigor
2. Atuar com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenho, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da instalação desportiva e dos programas e atividades nela desenvolvidos;
3. Cumprir e fazer cumprir o apliquem em cada caso;
presente regulamento assim como os regulamentos específicos que se
4. Atuar no sentido de prestar um serviço de elevada qualidade a todos os utentes;
5. Informar prontamente o responsável pela instalação desportiva das ocorrências que se verifiquem em relação ás quais não tenha competência para resolver;
6. Zelar pela conservação das equipamentos;
instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e
7. Colaborar e trabalhar num regime de inter ajuda em relação a todos os funcionários das instalações, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
8. Utilizar vestuário específico e adaptado as suas funções;
9. Ser assíduo e pontual;
10.Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
11.Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido e proceder ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;
12.Fazer cumprir os horários de utilização definidos, proibindo a entrada no recinto a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
13.Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelar pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
14.Registar os objetos abandonados encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
15.Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas; 16.Controlar as entradas e saídas dos utentes;
17.Determinar a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou
atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
18.Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas e conferir diariamente os valores à sua guarda;
19.Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
20.Assegurar a limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene e utilizar produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
21.Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no Desporto.
22.Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto no presente regulamento e manter uma relação cordial e de respeito.
Artigo 25º Profissionais de Educação e Ensino
Os profissionais de educação e ensino, treinadores ou orientadores de prática desportiva que exerçam a sua atividades nas instalações são responsáveis por:
1. Ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados ou indicados;
2. Prepararem o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for
necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
3. Prepararem o espaço onde decorre a sua aula;
4. Desenvolverem as suas atividades, respeitarem e aplicarem os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
5. Assegurarem um correto comportamento dos alunos ou atletas quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no pavilhão como nos balneários;
6. Acompanharem em permanência os alunos ou atletas e em caso de ausência justificada incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
7. Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
CAPÍTULO VII TARIFAS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 26º Tarifas
1. A entrada/utilização no pavilhão Gimnodesportivo está sujeita ao pagamento das Tarifas. (Anexo I)
2. A cedência das instalações tabela.
carece de um pagamento diferenciado segundo critérios que constam na
3. Caso seja cobrada bilheteira pela entidade que requisita as instalações, a tarifa de ocupação acresce em 100% ao valor da tarifa a praticar.
4. A utilização de frações das proporção equivalente.
instalações corresponde ao pagamento fracionado da tarifa elegível, em
5. O Presidente da CMM ou
o Vereador com a competência delegada,
pontualmente e em casos
devidamente fundamentados, pode isentar o pagamento das Tarifas de utilização desde que se verifique
que a atividade a desenvolver seja considerada de relevante interesse para o Município ou se enquadre no Regulamento de Taxas e Licenças da CMM.
Artigo 27º Atualização das Tarifas
1. Os valores das Tarifas de utilização constantes do artigo anterior são objeto de atualização anual.
2. Quando não é atualizada ou fixada nova taxa de ocupação, contínua em vigor a tarifa em uso.
Artigo 28º
Forma e Prazos de Pagamento das Tarifas
As Tarifas de cedência de utilização são pagas nos seguintes prazos:
1. Cedências pontuais, até dois dias úteis antes da respetiva utilização;
2. Cedências regulares mensais – até cinco dias úteis antes do início de cada mês.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º Aceitação Do Regulamento
A utilização do Pavilhão Gimnodesportivo INATEL pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.
Artigo 30º Reclamações e Outros Pedidos
1. Qualquer comunicação relacionada com o movimento do Pavilhão, críticas fundamentadas, concessões ou qualquer outro assunto de interesse, é feita por escrito em livro próprio existente nas instalações.
2. Qualquer comunicação relacionada com alteração de horários, deteção de anomalias e situações
decorrentes do normal funcionamento do Pavilhão é comunicada ao responsável das instalações, sem prejuízo de ser submetido à consideração do Presidente da CMM.
Artigo 31º Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento são resolvidas caso a caso pela CMM.
Artigo 32º Afixação do Regulamento
O presente Regulamento é afixado em local destinado para o efeito, na entrada do Pavilhão Gimnodesportivo INATEL.
O presente Regulamento entra aprovação.”
Artigo 33º Entrada em Vigor
em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua
Pavilhão Polivalente
(Anexo I) Tarifas
Preço / Hora | |||
Tipo de utilizadores | 09:00 – 18:00 | 18:00 – 23:00 | Fim de Semana |
Associados do INATEL | 4,00€ | 7,50€ | 10,00€ |
Ensino dentro do horário curricular | 5,00€ | 8,00€ | 12,50€ |
Associações desportivas e IPSS | 6,00€ | 10,00€ | 15,00€ |
Outras associações | 8,00€ | 12,50€ | 17,50€ |
Outros utilizadores | 10,00€ | 15,00€ | 20,00€ |
Utilizadores pontuais | 12,50€ | 18,00€ | 30,00€ |
Sala de Desporto
Preço / Hora | |||
Tipo de utilizadores | 09:00 – 18:00 | 18:00 – 23:00 | Fim de Semana |
Associados do INATEL | 1,00€ | 2,00€ | 4,00€ |
Ensino dentro do horário curricular | 1,50€ | 3,00€ | 6,00€ |
Associações desportivas e IPSS | 2,00€ | 4,00€ | 8,00€ |
Outras associações | 3,00€ | 6,00€ | 12,00€ |
Outros utilizadores | 4,00€ | 8,00€ | 20,00€ |
Utilizadores pontuais | 5,00€ | 10,00€ | 25,00€ |
Sala de Reuniões
Preço / Hora | |||
Tipo de utilizadores | 09:00 – 18:00 | 18:00 – 23:00 | Fim de Semana |
Associados do INATEL | gratuito | 1,00€ | 5,00€ |
Escolas dentro do horário curricular | gratuito | 1,00€ | 5,00€ |
Associações desportivas e IPSS | gratuito | 1,00€ | 5,00€ |
Outras associações | gratuito | 1,00€ | 5,00€ |
Outros utilizadores | 5,00€ | 10,00,00€ | 20,00€ |
Utilizadores pontuais | 10,00€ | 15,00€ | 25,00€ |