Processo Licitatório n° 78/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2023
Processo Licitatório n° 78/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO - SC, por meio da Prefeita Municipal Sra MARCIA DETOFOL, realizará licitação, na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h30min às 08h45min
do dia 11/10/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 11/10/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxxx://xxx.xxx.xx/ “Acesso Identificado”
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
Formalização de consultas/encaminhamentos:
ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves – 337 – Centro, Santa Terezinha do Progresso – SC.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000000
1. DO OBJETO
2. A PRESENTE LICITAÇÃO VISA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PLAYGROUD COM ACESSIBILIDADE, 02 (DOIS) PISCINA DE BOLINHA, 02 (DOIS) CAMA ELÁSTICA, 02 (DOIS) ARMÁRIOS, 19 (DEZENOVE) CORTINAS PERSIANAS, 03 (TRÊS) ARQUIVOS E 02 (DOIS) BALCÃO/BANCADA, PARA INSTALAÇÃO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR 202281000306/2022, nº 421568720220001, MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria e recursos provenientes de emenda parlamentar 202281000306/2022 do Ministério da Cidadania.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Bolsa Nacional De Compras.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Bolsa Nacional De Compras.
5.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Bolsa Nacional De Compras.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Bolsa Nacional De Compras ou ao Município de Santa Terezinha do Progresso a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
6.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente o disposto no Termo de Referência, bem como o atendimento à documentação constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema Bolsa Nacional de Compras.
6.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de:
5.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.4.2. Empresas ou Sociedades Estrangeiras que não funcionem no país;
5.4.3. Empresas que estejam reunidas em Consórcio;
5.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com Poder Público (Art. 7º da Lei 10.520/02), ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III da Lei 8.666/93);
5.4.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 72, § 8º, V, da Lei 9.605/98;
5.4.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.4.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.4.9 – Empresas que possuam em seu quadro de pessoal, assessor, diretor, conselheiros ou similares, que sejam servidores do Município de Santa terezinha do Progresso nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
6.5. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxxx://xxx.xxx.xx/ opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.20.1. No país;
9.20.2. Por empresas brasileiras;
9.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
9.3.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.3.2. O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3.3. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n° 123/06 serão observados os seguintes procedimentos:
9.3.4. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.3.5. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3.6. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.3.7. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4. O(A) pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 8.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro (a) no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, ou folhetos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio indicado pelo(a) pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.6.1.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.6.2..Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Ca
dastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) List
a de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx ).
9.6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.6.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.6.7.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.8.A Empresa vencedora se caso necessário deverá enviar ao Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 9.13, deste Edital.
9.7. NA PROPOSTA, DEVERÁ CONTER:
a) Conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail; Suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
b) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
c) O prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
d) Conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
e) Conter discriminado o prazo de entrega dos produtos até 02 (dois) dia após recebimento da Autorização de Fornecimento exclusivamente emitida pelo órgão
gerenciador;
f) Especificação marca/modelo completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no item 1.1, deste Edital;
g) Valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
h) Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital.
10.0. DA HABILITAÇÃO
10.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido no item 9.13, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
Departamento de Compras e Licitações PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 44/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 78/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
10.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
10.6. Habilitação jurídica:
10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (PESSOA JURÍDICA).
10.9. Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA).
10.10.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS; (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA).
10.11. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais; (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA).
10.12.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (PESSOA JURÍDICA)
10.13.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA)
10.14. Declaração de cumprimento com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO IV). (PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA).
10.14.1. Caso o licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.15.Qualificação Econômico-Financeira e técnica
10.15.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Certidão negativa de falência e concordata, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; Em conformidade pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, pela Resolução CNJ n. 121/2010, pela Lei n. 11.971/2009, pelo Regimento Interno do Poder Judiciário Catarinense e pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
OBS.: Juntamente com os documentos de habilitação, a licitante deverá indicar preposto e informar os seus dados (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail), que será o responsável por todos os contatos necessários à plena execução do contrato (modelo Anexo “E”). Caso a pessoa indicada seja responsável também, pela assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante deverá obrigatoriamente apresentar procuração, com a indicação de poderes para a prática do ato.
10.16. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.18. Caso a proposta mais vantajosa ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.16.1. Poderá ser dispensada a entrega física dos documentos de habilitação quando:
a) forem emitidos pelo próprio licitante e tiverem sido assinados digitalmente, conforme protocolo ICP- Brasil;
b) forem cópias autenticadas digitalmente por cartório competente;
c) estiverem atualizados e dentro da validade no Cadastro de Fornecedores do Município de Santa Terezinha do Progresso;
d) forem passíveis de conferência de autenticidade pela internet;
10.23. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 9.16.
10.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 21, deste Edital, podendo o Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.26. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
11.0. DOS RECURSOS
11.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata
e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Será admitido Recurso por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: (xxxx://xxx.xxx.xx/) “Acesso Identificado”, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou peça original protocolada por meio físico, junto ao Município de Santa Terezinha do Progresso, Departamento de Compras e Licitações, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, XXX00000-000.
11.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadstro, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.0. DA ATA OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Ata de Registro de Preçoou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a contar de sua assinatura.
14.4. Na assinatura da ata , será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.0. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16.0. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.0. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.1.7. Cometer fraude fiscal;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Santa Terezinha do Progresso - SC, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir
a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobriros prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos cadastros oficiais.
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do
direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
20.1.1. Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: (xxxx://xxx.xxx.xx/) “Acesso Identificado”, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Município de Santa Terezinha do Progresso, Departamento de Compras e Licitações, Avenida Tancredo Neves nº. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000.
20.2. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, e a equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do (a) Pregoeiro (a).
20.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos (xxxx://xxx.xxx.xx/) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 337, Centro, Santa Terezinha do Progresso, SC, nos dias úteis, no horário das 7h30min as 11h30min e das 13h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Minuta da ata de registro de preço.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 28 de setembro de 2023.
MARCIA DETOFOL
PREFEITA MUNICIPAL
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.46
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2023
Processo licitatório n° 78/2023
22.0. DO OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO VISA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) PLAYGROUD COM ACESSIBILIDADE, 02 (DOIS) PISCINA DE BOLINHA, 02 (DOIS) CAMA ELÁSTICA, 02 (DOIS) ARMÁRIOS, 19 (DEZENOVE) CORTINAS PERSIANAS, 03 (TRÊS) ARQUIVOS E 02 (DOIS) BALCÃO/BANCADA, PARA INSTALAÇÃO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO – SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR 202281000306/2022, nº 421568720220001, MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Observação: Prezados licitantes os itens abaixo são para melhor analise e entendimento, a proposta comercial deverá ser preenchida na plataforma da BNC. Cujo os itens quantitativos e valores de referência se encontram junto a plataforma.
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CASINHA SUSPENSA COM PONTE DE CORDAS Casinha de 2,50m x 3,00m contendo uma varanda de 1,00m na frente, Contruida sobre 04 pilar roliço de 2,00 m com diamentro de 10 a 12 cm, A casinha ficara suspensa do chão a uma altura de 1,50m A casinha tera uma porta de madeira de 60 cm por 1,50m de altura, Tera 04 janelas de madeiras de 60 cm de largura por 50 cm de altura, Pé direito da casinha terá 1,50m e na cunheira será de 2,00 m Cobertura com eternite de 6 mm Na frente da casinha tera uma escada de 2,00m por 50 cm Na frente tera tambem um escorregador de 2,50m por 50 cm Fixado ao casinha tera uma ponte 3,00 m 50 m de cordas virgem de 14 mm 02 roliço de 3,00m de 10 x 12 cm Um patamar de 1,00 x 1,00 m com cercado de | UNID | 01 | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
um lado 01 trepador de corda de 1,80m por 1,00m e 01 trepador de madeira de 1,80m por 1,00m | |||||
02 | ESCALADAS COM BALANÇOS 01 madeira roliça de 5,00m com diametro de 10 a 12 cm 06 madeira roliça de 3,00 m com diamentro de 10 a 12 cm 02 balanço duplo com base de madeira de 50,00 x 30,00 m 04 corrente de 2,00m com diamentro 5/16 04 ganchos pro balanços 08 m² de deck Uma escada com degrau de 2,00m por 50 cm | UNID | 01 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
03 | GANGORAS 03 Madeira roliça de 2,50m com diamentro de 15 x 17 cm 6 Pilar roliço com 1,50m com diamnetro de 15 x 17 cm 03 Barra roscada ½ de 50 cm para fixação. 06 suportes de ferro, que serve de apoio para crianças 06 pneus que devem ser enterrados para evitar a batida da gangora ao solo. | UNID | 03 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
04 | PLAYGROUND 02 patamar de 1,5 x 1,5 com cobertura de madeira unidas por uma ponte de 3,00m x 1,00m. Em cada patamar sera fechado 02 laterais a uma altura de 80 cm No primeiro patar tera anexado um trepador de corda de 1,80m por 1,50m 01 escorregador de 2,50m por 50 cm, 01 escada com degrau de 1,80m por 50 cm No segundo patamar tera 01 escorregador de 2,50m por 50 cm 01 escada roliça de 1,50m por 50 cm 01 trepador de madeira de 1,50m por 1,50m A ponte sera contruida com 03 corrente de 5/16 onde serão parafusados no deck de 1,00m. Nas laterais terra corda de 12 mm com altura de 80 cm. Será necesario 16 madeiras roliça de 3,50m por 10 a 12 cm | UNID | 01 | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
05 | TÚNEL 01 túnel de 3,00m por 80 cm de diamentro Deck de 8 cm onde serão parafuzados aos arcos de ferro. 07 arcos de ferro com diametro de 80 cm Este tunel estara supenso a uma altura de 1,50m De um lado do túnel tera uma escada de 2,00m por 50 cm De outro lado tera um escorregador de 2,50m por 50 cm | UNID | 01 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
06 | CAMA ELÁSTICA 4,27 – SUPORTA ATÉ 245 KG Especificações: – Estrutura em aço galvanizado (interno e externo); – Sistema de impulsão por 80 molas iônicas de 18 cm feitas em aço galvanizado. – Sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar); – Lona de salto c/ proteção UV, cor preta (possui emenda); – Protetor de molas coloridos em espuma revestido com tecido Bagum de alta resistência com 2,5cm de espessura, estética lisa e ótima aparência, com certificado ISO(não absorve água); – Rede de proteção em polipropileno multicolorida; – Puxador de molas; – 05 pés em formato U em aço galvanizado; – 05 Aros macho em aço galvanizado; – 05 Aros fêmea em aço galvanizado; – 10 hastes em aço galvanizado, acompanha ponteiras e isotubos com 5 cm diâmetro total e 0,05 de espessura – Escada com 02 degraus em aço galvanizado ; – 75 cm. de altura do chão ate a lona de salto – Altura total 1,98 m | UNID | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
07 | PISCINA DE BOLINHA Medidas: 2,00 m x 2,00 m x 1,70 m (C,L,A) Quantidade de Bolinhas: 2000 Material do Produto: Aço Galvanizado Espuma de alta Densidade e Tecido Bagunz Medida é de 2,00m x 2,00m, acompanhar 2.000 bolinhas coloridas ultra resistentes que não amassam e não quebram com facilidade, além de uma rede de proteção para garantir a segurança. A base da piscina de bolinhas deve ser feita em madeira compensada de no mínimo 12 mm com revestimento em espuma em lona impermeável com auto brilho para acabamento. | UNID | 02 | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
08 | Armario medindo 4000x2650x600, externo em cor amadeirada a definir, todo interno em mdf branco tx, com prateleiras reforçadas e portas de correr com puxador perfil em toda extensão conforme croqui 1. | UNID | 01 | R$ 10.763,63 | R$ 10.763,63 |
09 | Armario medindo 2500x2637x600, externo em cor amadeirada a definir, todo interno em mdf branco tx, com prateleiras reforçadas e portas de correr com puxador Perfil Em Toda Extensão Conforme Croqui 2 | UNID | 01 | R$ 6.562,22 | R$ 6.562,22 |
10 | Balcão medindo 1500x830x600, externo em cor amadeirada a definir, com tampo em marmore, interno todo em mdf branco tx, portas articulaveis e gavetas com puxador perfil em toda extensão conforme croqui 3 | UNID | 01 | R$ 3.285,16 | R$ 3.285,16 |
11 | Mesa de apoio medindo 2000x510x800, com tampo de mdf e prateleira inferior em grade metalica conforme croqui 4 | UNID | 01 | R$ 1.827,29 | R$ 1.827,29 |
12 | Armario medindo 1960x2650x600, externo em cor amadeirada a definir, todo interno em mdf branco tx, com prateleiras reforçadas e portas articulaveis com puxador perfil em toda extensão conforme croqui 5. | UNID | 01 | R$ 4.839,53 | R$ 4.839,53 |
13 | Armario medindo 3100x2500x600, externo em cor amadeirada a definir, todo interno em mdf branco tx, com prateleiras reforçadas e portas articulaveis com puxador perfil em toda extensão conforme croqui 6 | UNID | 01 | R$ 7.017,81 | R$ 7.017,81 |
14 | Gaveteiro medindo 850x1000x600, externo em cor amadeirada cor a definir, interno todo em mdf branco tx, com puxadores perfil em toda a extensão conforme croqui 7. | UNID | 01 | R$ 1.782,52 | R$ 1.782,52 |
15 | Persiana vertical nuance com blackout instalada medidas 2.00x2.50 | Und | 01 | R$ 1.054,75 | R$1.054,75 |
16 | Persiana vertical nuance com blackout instalada medidas 1.50x2.50 | Und | 02 | R$ 814,90 | R$ 1.629,80 |
17 | Persiana vertical nuance blackout instalada medidas 3.20x2,10 | UND | 01 | R$ 1.390,68 | R$ 1.390,68 |
18 | Persiana vertical nuance blackout instalada medidas 3.15x1.50 | UND | 01 | R$ 999,90 | R$ 999,90 |
19 | Persiana vertical nuance com blackout instalda medidas 2.00x1.50 | UND | 05 | R$ 670,85 | R$ 3.354,25 |
20 | Persiana vertical nuance com blackout medidas 0.90x1.10 instalada | UND | 02 | R$ 382,95 | R$ 765,90 |
21 | Persiana vertical nuance com blackout medidas 1.45x0.50 instalada | UND | 02 | R$ 512,50 | R$ 1.025,00 |
22 | Persiana vertical nuance com blackout medidas 1.15x0.50 instalada | UND | 02 | R$ 426,15 | R$ 852,30 |
O23 | Persiana vertical nuance com blackout medidas 1.00x1.10 instalada | UND | 01 | R$ 382,92 | R$ 382,95 |
22.1.
23.0. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação visa manter o bom andamento dos trabalhos com a frota de veículos caminhões e máquinas pesadas do município, garantindo os serviços prestados a comunidade, visando também a redução de gastos da frota de veículos, máquinas e equipamentos se dará com aquisição de combustível e demais produtos de qualidade, considerando ainda que a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e demais produtos e serviços deve-se a necessidade de abastecimento dos veículos e máquinas utilizados por todas as Secretarias Municipais para o pronto atendimento das atividades administrativas.
Esta licitação não é exclusiva para ME ou EPP pois não foi encontrado empresa nesta condição para atender ao objeto desta licitação, sendo assim a mesma pode ter ampla participação, de todas que atendem ao objeto aqui solicitado.
24.0. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
24.1. O objeto da licitação tem a natureza de bem comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
24.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela supra descrita.
24.3. Caso haja discordância entre o descritivo do item no edital e na PLATAFORMA ELETRÔNICA xxxx://xxx.xxx.xx/, prevalecerá o descritivo constante no Edital.
25.0. DO PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS :
25.1. O prazo para o fornecimento deverá ser no máximo em 15 (QUINZE) dias úteis após a solicitação e emissao da Autorização de fornecimento.
26.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. São obrigações da Contratante:
27.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
27.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
27.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
27.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
27.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
26.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
27.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
28.1.1 Efetuar a prestação dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;
28.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
28.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
28.1.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
28.0. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
28.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade docontrato.
29.0. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
29.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Deste modo fica designado a Senhora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
29.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
30.0. DO PAGAMENTO
31.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o
art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
31.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
31.3. . Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
31.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
31.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
31.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
31.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
31.0. DO REAJUSTE
31.1. Os preços poderão ser reajustados desde que em conformidade com a legislação vigente, e devidamente comprovados pela empresa vendora. E com a respectiva emissa do termo aditivo.
32.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
32.1.1. nexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
32.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
32.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
32.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
32.1.5. Cometer fraude fiscal;
32.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
32.3. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
32.4. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
32.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
32.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
32.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
32.8. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município de Santa Terezinha do Progresso – SC pelo prazo de até cinco anos;
32.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
32.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
32.11. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
32.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
32.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
32.14. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
32.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
32.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
32.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Santa Terezinha do Progresso ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
32.18. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
32.19. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, ao Município de Santa Terezinha do Progresso ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
32.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
32.21. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
32.22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013,
seguirão seu rito normal na unidadeadministrativa.
32.23. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas nos cadastros oficiais.
33.0. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
33.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de e R$ 112.557,49 (Cento e doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais com quarenta e nove centavos).
34.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
34.1. As despesas decorrentes contratação dos objetos da presente, estão programadas em dotação orçamentária própria e recursos provenientes de emenda parlamentar 202281000306/2022 ministério da cidadania.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 28 de setembro de 2023.
MARCIA DETOFOL PREFEITA MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
No dia do mês de do ano de , compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.612.847/0001-90, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX xx. 89.983-000, nesta cidade de Santa Terezinha do Progresso/SC, representado pela PREFEITA MUNICIPAL, a Sra. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. ……………, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. / , Processo Licitatório nº. / , que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando
, pelo período de 1 (um) ano, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificado, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
m
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Ite | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de
transporte,
encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso
II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma
estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não- participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1 . A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos doinciso III doart. 3°do Decreto Municipaln° 095/2009;
5.1.2 . O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, parafinsdecontrolee
fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. Oórgãogerenciadorsemprequeosórgãoseentidadesusuários da ataderegistro de preçosnecessitaremdaentrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordemderegistroeosquantitativosaseremfornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4 . Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5 . Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivodeforçamaiordevidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contraçõesporoutrosmeios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 . Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 . Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de
valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8 . Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9 . Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 02 (dois) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3 . Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento
das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência
exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha – SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Terezinha do Progresso, de de .
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
Participantes:
Nome: CPF: Nome: CPF: Nome: CPF: Nome: CPF:
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
XXXX SCHLOSSER DA SILVA OAB/SC 49.465