TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E MONTAGEM DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E H & L PROMOCÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA...
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E MONTAGEM DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E H & L PROMOCÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021.
PROC. ADM. SEI-20.22.0001.0009968.2021-61.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e H & L PROMOCÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.231.613/0001-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, carteira de identidade n.º 3.961.152, SSP/SP, e CPF/MF n.º 000.000.000.00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como das demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de filmagem, gravação, edição e montagem de vídeos institucionais, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os materiais e equipamentos disponibilizados para execução dos serviços objeto deste Contrato deverão atender rigorosamente as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.3 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Centro de Memória do MPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.4 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais e a instalação dos equipamentos, assim como proceder à execução dos demais serviços incluídos no objeto deste Contrato, no endereço indicado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5.1 - Qualquer material ou equipamento disponibilizado que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.7 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.8 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material ou equipamento disponibilizado para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 - Os materiais e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais e equipamentos disponibilizados, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo estipulado no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A execução do objeto do Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações do Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Centro de Memória do MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.21 - As especificações do objeto do Contrato estabelecidos no Projeto Básico - Anexo I do Edital da licitação, poderão ser alteradas a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de modo a melhor adequá-las às necessidades do CONTRATANTE.
2.22 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela licitante vencedora, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal
utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.8.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.8.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 30 (trinta) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - As condições de entrega, execução dos serviços e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do MPRJ e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 - Em caso de prorrogação, para fins de cômputo do período anual das eventuais alterações de preços, adotar-se-á como termo inicial a data da última alteração registrada no contrato original.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais e equipamentos e da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do presente Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.6 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.7 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.8 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto da presente licitação, respondendo por si e por seus sucessores.
7.9 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.10 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento decorrente deste Contrato.
7.11 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.12 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.12.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor da presente contratação;
III - multa pela inexecução total ou parcial da contratação, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo IV do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes das obrigações assumidas neste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.03.122.0028.2164 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.27, do Orçamento do Exercício de 2021 e do ano subsequente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
GONCALVES:6014669
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
9653
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.06.25 16:07:31 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:50704826887
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:50704826887
Dados: 2021.06.25 11:03:00 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
H & l Promoções, Eventos e Comunicação EIRELI
_ TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE MEMÓRIA
Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRODUTORA DE VÍDEO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL, PRESENCIAL E REMOTA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE SALA ON LINE PARA O EVENTO A SER REALIZADO VIA ZOOM OU TEAMS, PARA ATÉ 06 (SEIS) PARTICIPANTES PRINCIPAIS, ENTRE ENTREVISTADOS E ENTREVISTADORES, POR PROGRAMA REALIZADO COM PLATEIA ENTRE 20 A 100 PESSOAS ON LINE, EDIÇÃO E MONTAGEM DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS COM IMAGENS ICONOGRÁFICAS HISTÓRICAS, OS VÍDEOS PROVENIENTES DAS CHAMADAS VIA ZOOM OU TEAMS, REALIZAÇÃO DE EDIÇÃO DE UMA “PÍLULA” DE DIVULGAÇÃO ENTRE 1MIN. A 1MIN.30SEG. E GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE VÍDEO COM ARQUIVO NA ÍNTEGRA E EM BLOCOS EDITADOS PARA COMPOR O ACERVO DO CENTRO DE MEMÓRIA PROCURADOR DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX E DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS PLATAFORMAS DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS, PARA PRODUÇÃO DE 08 (OITO) NOVAS EDIÇÕES DO PROJETO PERSONALIDADES DO MPRJ
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE MEMÓRIA
Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
SUMÁRIO
1. Justificativa. 3
2. Objeto 4
3. Das obrigações e responsabilidades da empresa contratada 8
4. Da Garantia do Objeto. 13
5. Das obrigações e responsabilidades do contratante 14
6. Da fiscalização do contrato 15
7. Prazo 15
8. Das Sanções Administrativas 15
9. Da Formação do Preço e Formulação das Propostas 16
10. Das condições de pagamento 17
11. Equipe de Elaboração. 18
Proposta de Preço com Discriminação de quantidade e valores. Anexo “A”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE MEMÓRIA
Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
1 – JUSTIFICATIVA:
1.1 – O presente Termo de Referência refere-se à contratação de produtora de vídeo especializada na prestação de serviços de GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL, presencial e remota através da criação de sala online para o evento a ser realizado via plataformas Zoom ou Teams, para até 06 (seis) participantes, entre entrevistados e entrevistadores, por programa realizado com plateia entre 20 (vinte) e 100 (cem) pessoas. Edição e montagem de vídeos institucionais com imagens iconográficas históricas, com vídeos chamadas provenientes das redes sociais institucionais e demais plataformas como Zoom e o Teams, realização de edição de uma “pílula” de divulgação entre 1min. a 1min.30seg. e gravação audiovisual de vídeo com arquivo na íntegra e em blocos editados para compor o acervo do Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e divulgação redes sociais institucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e demais plataformas de compartilhamento de vídeos;
1.2 – O Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de expandir seu acervo e realizar um regaste da memória Institucional, por meio da documentação das trajetórias e obras de seus membros, dará continuidade
ao Projeto Personalidades do MPRJ e realizará a gravação de 08 (oito)
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Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx programas de entrevistas, com personalidades que serão escolhidas pela Coordenação do Centro de Memória do MPRJ em conjunto com a Chefia Institucional, no biênio 2021 - 2022. Para tanto, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada na prestação dos serviços descritos no item 1.1;
1.3 – O contrato MPRJ nº 177/2019 vigente e de objeto idêntico ao ora posto, constituído por meio da instauração do procedimento administrativo MPRJ nº 2019.00526146, encontra-se executado na totalidade seu escopo, cabendo a este memorial promover as diligências necessárias a assegurar a continuidade do projeto Personalidades do MPRJ de comprovado interesse institucional, de forma tempestiva e em observância aos prazos administrativos para a sua consecução e às condições interpostas em face da ocorrência da pandemia por COVID-19 enfrentada atualmente em todo o contexto mundial;
2 – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Termo de Referência visa à contratação através de procedimento licitatório de empresa produtora de vídeo especializada na prestação de serviços de 08 (oito) programas (talk-show) a serem produzidos pelo Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Cada um dos programas deverá contar com os serviços de gravação
audiovisual, presencial com técnicos videografistas gravando com quatro
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câmeras dispostas ou em um auditório em casos de eventos presenciais ou em até quatro lugares diferentes associados através de uma plataforma online como zoom ou teams, no caso de uma reunião remota, para até 06 (seis) participantes, entre entrevistados e entrevistadores, por programa realizado com plateia entre 20 (vinte) e 100 (cem) participantes na plateia online ou presencial; edição e montagem de vídeos institucionais com imagens iconográficas históricas e vídeos chamadas das plataformas Teams ou Zoom, e vídeo com arquivo na íntegra, com edições em blocos e uma “pílula” de divulgação dos melhores momentos para compor o acervo do referido memorial e divulgação redes sociais institucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e demais plataformas de compartilhamento de vídeos, todos os vídeos em resolução full hd de 1.920 colunas x 1.080 linhas de pixels;
Cada programa terá entre 08 (oito) até no máximo 16 (dezesseis) blocos de vídeos institucionais com imagens iconográficas históricas com duração mínima de 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos e duração máxima de até 10 (dez) minutos. A “pílula” de divulgação terá entre 1 (um) minuto a 1(um) minuto e 30 (trinta) segundos de duração e será uma espécie de propaganda dos blocos editados com os melhores momentos da entrevista. Os vídeos
institucionais serão divulgados nas páginas corporativa e institucional do
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Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, nas redes sociais da qual a Instituição faça parte, nas plataformas de compartilhamento de vídeos, sendo todos os vídeos em resolução full hd de 1.920 colunas x 1.080 linhas de pixels;
Haverá também a necessidade de edição e montagem de um vídeo que tenha a gravação audiovisual da entrevista (talk-show), sem cortes, apenas com a adição de vinheta de abertura e créditos que deverá ser entregue em arquivo de DVD gravável. A entrevista terá no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas de duração. Essa gravação audiovisual integral comporá um documento histórico fiel ao evento e será arquivado no Centro de Memória, com backup no servidor do MPRJ em mídia possível de ser copiada para DVD, todos os vídeos em resolução full hd de 1.920 colunas x 1.080 linhas de pixels;
Os arquivos audiovisuais de câmeras editados e montados deverão ser entregues nas modalidades aberta e fechada, junto às imagens das câmeras utilizadas para a prestação do serviço contratado copiados em HD externo a ser disponibilizado pela empresa contratada, a título de empréstimo, para cópia dos arquivos em sistema do CDM/MPRJ;
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2.2 – As 08 (oito) entrevistas irão compor o acervo do Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
2.3 – As 08 (oito) entrevistas serão realizadas, em todo ou em partes, em instalações existentes no complexo-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado no Centro, Rio de Janeiro, ou em outro local institucional ou privado a ser designado conjuntamente pela Coordenação e Equipe Técnica do Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, podendo essas abranger todo o território do Estado do Rio de Janeiro, nos meses e dias que serão determinados pelo gestor do contrato, após aprovação pela Chefia do Ministério Público quanto às datas indicadas e durante o período de vigência do contrato;
2.4 – A empresa contratada deverá arcar com os custos de qualquer natureza necessários à realização satisfatória dos serviços adquiridos, bem como disponibilizar recursos humanos e tecnológicos, assim como demais materiais e equipamentos adequados à execução do objeto deste Termo de Referência;
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3 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 – A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.2 – A CONTRATADA deverá equipar cada ambiente, privado ou institucional, em que será realizada a entrevista, com ao menos 01 (uma) câmera, 01 (um) microfone de lapela sem fio (padrão Sennheiser EW100 G3 ou superior) e 01 (microfone) microfone de mão (padrão Shure ou superior), além de assegurar a iluminação apropriada à execução do serviço contratado;
3.3 – A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com produtor(a), iluminador(a) e operadores(as) de câmeras e demais profissionais técnicos nas quantidades ideais necessárias à execução dos serviços contratados;
3.4 – A CONTRATADA deverá entregar presencialmente (facultado à CONTRATANTE optar pelo recebimento por transferência em nuvem) ao Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até no máximo 20 (vinte) dias após cada gravação e filmagem da entrevista, a mídia editada na íntegra em material copiável em DVD e os arquivos abertos de todas as câmeras utilizadas
na gravação. Assim como os 1º “cortes” de edição do material das vídeos
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Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx chamadas para plataformas de compartilhamento de vídeos, constituído dos melhores momentos de cada entrevista realizada, assim identificado e proposto pela CONTRATADA, e 1º “corte de edição dos vídeos institucionais;
3.4.1 – Os demais “cortes” de edição a serem entregues pela CONTRATADA deverão observar relatório analítico produzido pela Equipe Técnica do Centro de Memória, contendo títulos, descrição de imagens ilustrativas, definição das quantidades e duração dos demais blocos, e incorporar o respectivo conteúdo complementar indicado e fornecido pela CONTRATANTE;
3.5 – Caso haja a necessidade de correção ou ajustes da edição do material das vídeos chamadas para plataformas de compartilhamento de vídeos, e edição dos vídeos institucionais, será solicitada pela CONTRATANTE uma nova edição, até no máximo 95 (noventa e cinco) dias após o envio do material descrito no tópico “3.4 -” acima;
3.6 – A CONTRATADA deverá entregar ao Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até no máximo 50 (cinquenta) dias corridos após as solicitações de correção e ajustes da CONTRATANTE descritos no ítem “3.5-” acima, a mídia
editada na íntegra e o 2º corte de edição do material vídeos chamadas para
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Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx plataformas de compartilhamento de vídeos, e 2º corte de edição dos vídeos institucionais, com as solicitações de correção previstas no artigo anterior;
3.7 – Caso haja a necessidade de correção ou ajustes da edição do material- vídeos institucionais com imagens iconográficas históricas, vídeos chamadas para plataforma de compartilhamento de vídeos, e vídeo com arquivo na íntegra- serão solicitadas pela CONTRATANTE novas edições no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a entrega do segundo corte de edição do material: vídeos chamadas para plataformas de compartilhamento de vídeos, e 2º corte de edição dos vídeos institucionais;
3.8 – A CONTRATADA deverá entregar as mídias editadas na íntegra e o 3º corte definitivo de edição do material vídeos chamadas para plataforma de compartilhamento de vídeos, e 3º corte definitivo de edição do vídeos institucionais, com as solicitações de correção previstas no artigo anterior ao Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até no máximo 30 (trinta) dias após as últimas solicitações de correção e ajustes realizadas pela CONTRATANTE;
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3.9 – a filmagem, gravação, edição e montagem de vídeos institucionais com imagens iconográficas históricas, vídeos chamadas para plataformas de compartilhamento de vídeos (com as extensões compatíveis aos usos institucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), e entrevistas para o projeto Personalidades do MPRJ com membros do Ministério Público, deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo máximo de até 200 (duzentos) dias corridos após cada gravação e filmagem da entrevista;
3.10 – Em função do tempo e da necessidade da realização das entrevistas e recebimentos dos produtos finais, serão eventualmente solicitadas reuniões presenciais e acompanhamentos dos conteúdos por parte da equipe do Centro de Memória na ilha de edição situada no perímetro da zona metropolitana do Estado do Rio de Janeiro sob responsabilidade da CONTRATADA;
3.11 – A CONTRATADA deverá ter um minucioso controle de qualidade a cumprir com relação ao som gravado, à imagem filmada, à edição proposta e aos arquivos disponibilizados de modo a assegurar que nenhuma informação seja divulgada sem autorização, perdida, alterada ou incluída involuntariamente;
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3.12 – A CONTRATADA deverá possuir registro na ANCINE – AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA que será exigido na habilitação, a fim de que a prestação dos serviços esteja em plena conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 12.485/2011, e nas Instruções Normativas da ANCINE nº 91/2010 e nº 101/2012, a fim de sedimentar o caráter profissional da iniciativa;
3.12.1 – Somente poderão ser PROPONENTES no referido Edital empresas capazes de disponibilizar reuniões em ilha de edição sediadas na zona metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme o item 3.10 descrito acima. Juntamente com a proposta de preços, deverá ser entregue uma declaração indicando o endereço da ilha de edição para eventuais reuniões presenciais e acompanhamentos presencial da equipe do Centro de Memória quando da elaboração dos conteúdos por parte da equipe do Centro de Memória na ilha de edição;
3.12.2 – Somente poderão ser PROPONENTES no referido Edital empresas capazes de apresentar atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
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3.13 – Qualquer filmagem ou gravação que venha apresentar defeito na execução dos serviços contratados será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
3.14 – A CONTRATADA DEVERÁ disponibilizar um HD externo para gravação dos arquivos editados e montados que serão entregues em caráter de empréstimo com arquivos abertos e fechados, junto às imagens de todas as câmeras utilizadas para a gravação de cada edição do progrma, e que serão copiados na base de dados disponibilizada pelo Centro de Memória;
3.15 – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica, que estará acompanhada da cópia da via da nota de empenho no ato da entrega dos serviços e produtos contratados;
4 – DA GARANTIA DO OBJETO
4.1 – A contratada ficará obrigada, no prazo de 12 (doze) meses consecutivos às respectivas entregas, a prestar garantia aos produtos entregues, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios que
comprometam seu uso regular e adequado;
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4.2 – No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição;
5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
5.1 – Caberá ao CONTRATANTE:
5.1.1 – Fornecer as informações necessárias à execução do objeto deste termo e acompanhar o desenvolvimento do trabalho, prestando os esclarecimentos e demais providências necessárias para a realização de cada evento, assim como visitar eventualmente a ilha de edição sob responsabilidade da empresa CONTRATADA nos casos em que se fizer necessário ante justificativa fundamentada;
5.1.2 – Disponibilizará o(s) espaço(s), institucionais ou privados, para a gravação e filmagem da entrevista de cada evento, indicando sua localização completa, nomes e respectivas informações para contatos preliminares e ao planejamento e à preparação do evento;
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5.1.3 – Informar à contratada a data e o(s) local(is) de realização de cada entrevista com um prazo de antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a preparação da logística do serviço a ser prestado;
6 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O Órgão Fiscalizador do contrato será o Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
7 – PRAZO:
7.1 – O prazo de validade deste contrato é de 30 (trinta) meses após a assinatura do Contrato a ser celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 – À contratada, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 07 da Lei nº 10.520/02, a saber:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o
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valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor da presente contratação;
III - multa pela inexecução total ou parcial da contratação, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9 – DA FORMAÇÃO DO PREÇO E FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Os proponentes deverão computar nos orçamentos e/ou propostas de preço conforme modelo no ANEXO A, todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra de profissionais técnicos, obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias, dentre outros;
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10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta-corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito das CONTRATADAS;
10.2 - A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
10.3 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte das CONTRATADAS, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
10.4 - Nenhum pagamento será efetuado às CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
10.5 - O atesto da nota fiscal/fatura referente ao fornecimento dos produtos caberá a servidor designado para esse fim, sendo que a instauração do procedimento para pagamento ocorrerá após a entrega definitiva das mídias em questão;
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Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
10.6 - O pagamento dos serviços prestados para filmagem será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contatos a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, de acordo com o Art. 40, XIV, “a”, da Lei 8.666/93, após, portanto, aprovação do material final de cada edição pelo Centro de Memória Procurador de Justiça Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx contendo todo o conjunto de produtos a que se refere o item 2 – DO OBJETO deste Termo de Referência;
- EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME/ÓRGÃO | Responsável | Cargo | Telefone | Assinatura | ||||||||
Centro de Memória | Xxxxxxx Xxxxx | Técnico de Nível Médio Área Administrativa | 2215-9640 | |||||||||
Centro de Memória | Maristela Santana | Técnico de Nível Médio Área Administrativa | 2215-9640 |
AUTORIZADO POR:
Nome/Órgão | Em | Assinatura |
Dr. Márcio Klang Coordenador do Centro de Memória do MPRJ Procurador de Justiça | / / |
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PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO A – DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADE E VALORES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRODUTORA DE VÍDEO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL, PRESENCIAL E REMOTA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE SALA ON LINE PARA O EVENTO A SER REALIZADO VIA ZOOM OU TEAMS, PARA ATÉ 06 (SEIS) PARTICIPANTES PRINCIPAIS, ENTRE ENTREVISTADOS E ENTREVISTADORES, POR PROGRAMA REALIZADO COM PLATEIA ENTRE 20 A 100 PESSOAS ON LINE, EDIÇÃO E MONTAGEM DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS COM IMAGENS ICONOGRÁFICAS HISTÓRICAS, OS VÍDEOS PROVENIENTES DAS CHAMADAS VIA ZOOM OU TEAMS, REALIZAÇÃO DE EDIÇÃO DE UMA “PÍLULA” DE DIVULGAÇÃO ENTRE 1MIN. A 1MIN.30SEG. E GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE VÍDEO COM ARQUIVO NA ÍNTEGRA E EM BLOCOS EDITADOS PARA COMPOR O ACERVO DO CENTRO DE MEMÓRIA PROCURADOR DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX E DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS PLATAFORMAS DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS, PARA PRODUÇÃO DE 08 (OITO) NOVAS EDIÇÕES DO PROJETO PERSONALIDADES DO MPRJ | |
VALOR UNITÁRIO DO PROGRAMA (VU) | R$ , _ |
QUANTIDADE (Q) | 08 (oito) PROGRAMAS (talk-show) |
VALOR GLOBAL (VU x Q) = | R$ , |
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Prazo de Garantia: mínimo de 12 meses Forma de pagamento – Empenho Frete/taxas: Incluso
Validade da Proposta: 60 dias
ANEXO A
DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADE E VALORES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRODUTORA DE VÍDEO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL, PRESENCIAL E REMOTA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE SALA ON LINE PARA O EVENTO A SER REALIZADO VIA ZOOM OU TEAMS, PARA ATÉ 06 (SEIS) PARTICIPANTES PRINCIPAIS, ENTRE ENTREVISTADOS E ENTREVISTADORES, POR PROGRAMA REALIZADO COM PLATEIA ENTRE 20 A 100 PESSOAS ON LINE, EDIÇÃO E MONTAGEM DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS COM IMAGENS ICONOGRÁFICAS HISTÓRICAS, OS VÍDEOS PROVENIENTES DAS CHAMADAS VIA ZOOM OU TEAMS, REALIZAÇÃO DE EDIÇÃO DE UMA “PÍLULA” DE DIVULGAÇÃO ENTRE 1MIN. A 1MIN.30SEG. E GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DE VÍDEO COM ARQUIVO NA ÍNTEGRA E EM BLOCOS EDITADOS PARA COMPOR O ACERVO DO CENTRO DE MEMÓRIA PROCURADOR DE JUSTIÇA XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX E DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEMAIS PLATAFORMAS DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS, PARA PRODUÇÃO DE 08 (OITO) NOVAS EDIÇÕES DO PROJETO PERSONALIDADES DO MPRJ | |
VALOR UNITÁRIO DO PROGRAMA (VU) | R$ 9.000,00 (Nove mil reais) |
QUANTIDADE (Q) | 08 (oito) PROGRAMAS (talk-show) |
VALOR GLOBAL (VU x Q) = | R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) |
Prazo de Garantia: mínimo de 12 meses Forma de pagamento – Empenho Frete/taxas: Incluso
Validade da Proposta: 60 dias
São Paulo, 10 de junho de 2021.
.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
R.G. 19201195 -CPF: 000.000.000-00
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