CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 005/2021
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 005/2021
1. Consulta Pública de Preços: Destinada à obtenção de cotações de preços para Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado no desenvolvimentode estudos visando o diagnósticode processos, estruturas e detecção de oportunidades de increment de arecadação e/ou estruturaçãofinaceira, com objetivo de geração de caixa para a Prefeitura e auxilio na recuperaçaõ de sua capacidade financeira, de forma que possa attender a legislação e cumprir plenamente as politicas públicas definidas no orçamento.
2. Período para apresentação da proposta: de 06/12/2021 a 13/12/2021.
3. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 00
– Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão – Departamento de Compras e Licitações) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
ITEM | QTD. | DETALHAMENTO DOS PRODUTOS | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada em serviço técnico especializado no desenvolvimento de estudos visando o diagnóstico de processos, estruturas e detecção de oportunidades de incremento de arecadação e/ou estruturação financeira, com objetivo de geração de caixa para a Prefeitura e auxilio na recuperação de sua capacidade finaceira, de forma que se possa atenderá legislação e cumprir plenamente as políticas públicas definidas no orçamento. | SERVIÇO |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços técnico especializado no desenvolvimento de estudos visando o diagnóstico de processos, estruturas e detecção de oportunidades de incremento de arrecadação e/ou estruturação financeira, com objetivo de geração de caixa para a Prefeitura e auxílio na recuperação de sua capacidade financeira, de forma que se possa atender à legislação e cumprir plenamente as políticas públicas definidas no orçamento.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato
2 - Justificativa da contratação
A contratação se justifica pela necessidade de serviços técnico especializado no desenvolvimento de estudos visando ao diagnóstico de processos, estruturas e detecção de oportunidades de incremento de arrecadação e/ou estruturação financeira, com objetivo de geração de caixa para a Prefeitura e auxílio na recuperação de sua capacidade financeira, de forma que se possa atender à legislação e cumprir plenamente as políticas públicas definidas no orçamento.
Tal demanda surge em razão das dificuldades orçamentárias que o Município vem encontrando, muito em decorrência da diminuição dos recursos oriundos de transferências federais e estaduais, bem como também pela diminuição da receita própria, se faz necessário buscar alternativas que possam auxiliar nesse processo.
Também vale ressaltar que a otimização da captação de recursos permite ao Munícipio ampliar sua capacidade de investimento para a população.
Quanto aos aspectos legais existem diversas leis que norteiam a condução e gestão fiscal do município, sendo fundamental o respeito a todos os aspectos das mesmas, como contrapartida os benefícios de conduzir politicas bem elaboradas de ajustes fiscais, avançando a captação de receitas e reduzindo os gastos públicos proporciona uma gestão pública de excelência com maior eficiência e equilíbrio fiscal sólido.
3 – Especificações do Objeto/Serviço
3.1 Detalhamento dos serviços: Organização do Projeto;
Refinamento dos objetivos e abrangências; Detalhamento do plano de trabalho; Estruturação da Equipe.
Estruturação do Grupo de Trabalho;
Levantamento da Situação Atual da Prefeitura; Elaboração do Diagnóstico Tributário do Município; Análise dos Benefícios Fiscais;
Avaliação dos Impactos nas contas do Município; Gestão do ISS;
Análise do Sistema de Gestão do ISS; Análise da Legislação;
Ferramentas Tecnológicas; Análise das Ferramentas atuais; Identificação dos Resultados; Dívida Ativa e Administrativa; Análise dos Controles Internos; Identificação dos Devedores; Legislação Atual;
Estrutura Organizacional; Monetização dos Créditos Públicos; Fluxo de Caixa do Município; Instituto de Previdência;
Análise Jurídica;
Análise Atuária;
Identificação de Ativos
Para os serviços discriminados deverão ser entregues; Cronogramas, planejamentos, Análises do ISS e oportunidades de incremento de arrecadação, diagnósticos e oportunidades na dívida ativa e administrativas, estudos realizados e resultados alcançados quanto ao instituto de previdência, acompanhamento dos resultados obtidos.
4 – Vigência do contrato
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite total de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57,
II da Lei Federal nº 8666/93 e nova Lei Federal de Licitações e Contratos nº 14.133/2020 com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.
5 – Local de entrega
Os serviços devem ser disponibilizados nas dependências da Secretaria Requisitante.
6 – Mecanismos e procedimentos de fiscalização dos serviços
Deverá ser acompanhado o desempenho da Empresa contratada pela Secretaria responsável pela contratação e deverá ser realizada somente a partir da apuração das horas trabalhadas e suporte prestado ao mês, através dos controles diários devidamente assinados por encarregado ou responsável da contratante.
7- Das obrigações da contratante
Para a realização dos serviços contratados a Prefeitura Municipal de Cajamar disponibilizará profissional específico, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Permitir o livre acesso dos funcionários e o respectivo veículo da Empresa contratada às instalações da Prefeitura Municipal de Cajamar, quando se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados exclusivamente para execução dos serviços contratados;
Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o ajuste, que venham a ser solicitados pela Empresa contratada;
Fiscalizar, por meio de um gestor, a fiel observância das disposições pactuadas, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente à empresa contratada, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto da Empresa contratada, cujo comportamento ou qualificação técnica venham a ser julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a execução do objeto do contrato a ser firmado;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8 - Das obrigações da contratada
Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cajamar, trajados em uniforme e identificados por crachá;
Substituir qualquer atendente que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinadoras da Prefeitura Municipal de Cajamar ou no caso de impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
Prestar os serviços utilizando-se de empregados treinados, preparados e de bom nível educacional e
moral;
Responsabilizar-se por todos os ônus de pessoal referentes aos serviços contratados, inclusive salários,
alimentação e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem;
Substituir, sempre que exigido pela Prefeitura Municipal de Cajamar, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço público;
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Cajamar para acompanhamento da execução da prestação de serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
Na execução do objeto desta licitação, a contratada obrigar-se-á a atender as condições estabelecidas neste termo de referência.
9 – Penalidades
09.1 – Sanções Administrativas:
Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa da empresa vencedora, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento:
Advertência:
A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo da Autoridade Competente, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Cajamar, que ocorrerá quando a empresa vencedora ressarcir o Município pelos prejuízos restantes, observado o término do prazo da sanção aplicada com base subitem anterior.
Multas:
Pela inexecução total da obrigação objeto da contratação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,1% (um décimo percentual) do valor do Contrato por dia de atraso, até o 15º. (décimo quinta) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento do Contrato.
O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para correção dos serviços prestados em desacordo com as especificações contidas neste Termo, para entrega dos serviços em desacordo conforme solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Termo, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se- a inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos serviços por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
A não observância dos serviços solicitados pela Administração no Contrato sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes no Termo ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da substituição do serviço e demais sanções aplicáveis.
Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
10 – Acompanhamento e fiscalização do contrato
Será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Fazenda - através do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RE nº 14.528, Telefone (00) 0000.0000 –
Ramal: 7341, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e nova Lei Federal de Licitações e Contratos nº 14.133/2020.
11 – Condições de pagamento
Conforme padrão do Município, cujo texto já foi estabelecido.
12 – Secretaria requisitante e dotação orçamentária Secretaria de Municipal da Fazenda
13 – Elemento de Despesa 33.90.39.99 – Despesa: 105