Nº: 035/2024
Nº: 035/2024
TIPO: CPS
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a ARTES PLACAS CENTRAL CARIMBOS LTDA.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. ARTES PLACAS CENTRAL CARIMBOS LTDA doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Av. Afonso Pena, nº 726, sala 1.100, Bairro Centro, CEP: 30.130-003, no Município de Belo Horizonte, no Estado Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº 66.280.256/0001-08, representado por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 028.XXX.XX6-X0, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial nº 005/2024 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 23/02/2024; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 26/02/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação dos serviços de gráfica, impressão e fornecimento de materiais gráficos (cordões para crachás), para atendimento às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme termos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO.
4.2.2. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
4.2.3. Manter equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, composta por profissionais especializados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos a serem executados.
4.2.4. Responsabilizar-se por todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços.
4.2.5. Garantir a qualidade e a pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente contrato, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos processados, sob qualquer pretexto.
4.2.6. Manter acessíveis os meios e canais para o encaminhamento de originais para reprodução por meio eletrônico (e-mail, diretório upload, dentre outros.), conforme condições expressas nesse Contrato.
4.2.7. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
4.2.8. Envidar todos os esforços para o atendimento de serviços com caráter de urgência, cujo prazo de entrega exigir maior empenho de sua parte.
4.2.9. Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade solidária.
4.2.10. Aplicar todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento do compromisso assumido, de acordo com as obrigações legais e contratuais, bem como aquelas que não foram explicitamente mencionadas, mas que se façam necessárias à sua perfeição.
4.2.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços.
4.2.12. Disponibilizar para a prestação dos serviços profissionais devidamente qualificados de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas.
4.2.13. Solicitar exclusivamente ao Gestor do Contrato, representante do Sescoop / MG, qualquer assunto relacionado ao contrato e dúvidas com relação às solicitações dos funcionários do CONTRATANTE.
4.2.14. Não repassar a terceiros, sob nenhuma hipótese, o banco de dados com as informações do CONTRATANTE e de seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 26/02/2024 e proposta da CONTRATADA de 23/02/2024.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | Cordão para Crachá, com as seguintes especificações: modelo único para todos os eventos, em poliéster acetinado, impressão digital em policromia, medidas 85,0 x 2,0 cm, com fechamento chapinha e prendedor mosquete. Modelos de fitas: • Fita azul, logo branca (cor branco #ffffff; • Fita branca, logo azul (cor azul #171c66). | 10.000 | R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos). | R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). |
5.3. O faturamento deverá ocorrer após a realização de cada fornecimento/prestação de serviços e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (vinte oito) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras (GELIC) do Sescoop/MG, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos materiais / execução dos serviços.
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
5.5. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.6. A emissão e envio das notas fiscais referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês. Após esta data, a mesma deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço. Este procedimento se faz necessário em virtude do prazo para recolhimento dos impostos, mas não prejudicará o prazo final para pagamento acordado entre as partes.
5.7. Retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN): de acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informarem, a alíquota de retenção nos documentos fiscais, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento).
5.8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Pregão.
5.9. O CONTRATANTE fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
5.10. No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.11. A aceitação dos materiais/serviços não exime a contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.
5.12. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
5.13. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas aos serviços objeto deste edital
/ Contrato.
5.14. Nos valores fixados no item 5.2 supra, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.15. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de apresentação da proposta comercial.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS PROVAS GRÁFICAS E MATERIAIS
6.1. As entregas relacionadas neste contrato, serão parceladas, sendo as quantidades e datas de aquisição/contratação definidas posteriormente, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, mediante emissão e encaminhamento do “Formulário de Contrato”.
6.2. O prazo para entrega dos materiais produzidos será aquele detalhado em cada lote constante do anexo I do edital, contados a partir da emissão e encaminhamento do “Formulário de Contrato”, e após aprovação da prova gráfica.
6.3. A contratada deverá apresentar uma prova gráfica do material com a devida arte aplicada, conforme prazos estabelecidos neste contrato.
6.3.1. Caso a 1ª prova gráfica apresentada seja reprovada, a contratada poderá apresentar uma nova amostra com as devidas correções, após comunicação formal do CONTRATANTE.
6.3.2. A contratada poderá ser advertida, caso não apresente a 1ª e/ou 2ª prova gráfica dos materiais já com a arte final, conforme os prazos estabelecidos neste contrato ou caso tenha a 2ª prova gráfica dos materiais reprovada pelo CONTRATANTE.
6.3.3. A prova gráfica deverá ser apresentada para aprovação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, em 02 (duas) vias. A não observância desse procedimento poderá acarretar a devolução sumária do material, ficando o ônus sob a responsabilidade da empresa contratada, não sendo, este, motivo para prorrogação de prazos ou isenção de multas.
6.4. As provas gráficas e materiais deverão ser entregues diretamente na Sede do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, devendo todas as embalagens estarem devidamente identificadas da seguinte maneira:
- Entidade: SESCOOP / MG
- Material:
- Quantidade:
- Dada de entrega: / /
CORDÃO PARA CRACHÁ
- Prazo para apresentação da prova gráfica: 02 (dois) dias úteis.
- Prazo para apresentação da 2ª prova gráfica, no caso de reprovação da 1ª: 1 (um) dia útil.
- Prazo para entrega dos materiais produzidos, após aprovação da prova gráfica: 15 (quinze) dias corridos.
- Entregas parceladas com 10 (dez) artes diferentes, através de “Formulário de Contrato”, devendo ocorrer durante a vigência contratual.
6.5. A contratada deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais, que deverão corresponder àquelas cujas “provas gráficas” tenham sido aprovadas pelo CONTRATANTE. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
6.5.1. Os materiais entregues estarão sujeitos à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá-los se considerá-los defeituosos ou divergentes com relação às especificações contratadas. Os materiais rejeitados serão restituídos à contratada, por sua conta e risco, incluindo todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais.
6.6. O atraso na entrega dos materiais/execução dos serviços ensejará a aplicação da multa, conforme previsto neste contrato. Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de entrega somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:
a) O pedido for encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, sendo desconsiderados para efeito de isenção de multa, os pedidos encaminhados diretamente à outras Gerências do CONTRATANTE, mesmo que deferidos;
b) O pedido for enviado à Comissão Permanente de Licitação antes de expirada a data de entrega contratada. Vencida a data de entrega não haverá isenção de multas;
c) O eventual atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da contratada. A falta de programação, ou acordo, ou entendimento entre a contratada e seus fornecedores não são motivos para prorrogação da data.
6.7. O pedido de prorrogação será analisado pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a empresa contratada de entregar os materiais/serviços, sujeitando-se a mesma, neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de entrega, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sescoop, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1 A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A não execução ou a execução parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa contratada, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo delas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa contratada fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop / MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, com exceção à multa indicada no item 10.1.3 supra, que será aplicada de maneira automática, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.4 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como o cancelamento previsto no item 10.1.2 acima.
10.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições expostas nesse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
11.1.7. Em comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através da Gerência de Licitações e Compras, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
13.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e- mail ou por entrega registrada.
13.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
13.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pelas partes, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente Contrato, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente Contrato visa proteger os direitos e interesses de todo gênero das partes, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual as partes obrigam-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à executora divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste Contrato, sem qualquer exceção.
14.4. A executora declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a executora em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto
n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.7. O CONCEDENTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx- privacidade/?categories=10%3B e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
14.8. A EXECUTORA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
14.9. Fica vedada a gravação de quaisquer das entregas realizadas no âmbito deste contrato, salvo se houver expressa concordância da CONTRATADA.
14.10. Esta cláusula permanecerá em vigor durante toda a vigência do contrato e após o seu término, na medida em que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis continuem a ser processados de acordo com as disposições do contrato.
14.11. Qualquer violação desta cláusula sujeitará a CONTRATADA a sanções e penalidades conforme a legislação aplicável, bem como poderá resultar na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
15.6. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo à quantidade solicitada.
15.7. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao Sescoop/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
15.8. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.10 Fica certo e esclarecido que o Sescoop / MG é pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2024.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL
ARTES PLACAS CENTRAL CARIMBOS LTDA :
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
_
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: 035-2024 - CONTRATO - ARTES PLACAS - SERVIÇOS GRÁFICOS - 27 -02
Autor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
Status: Finalizado
Hash: 59-D0-73-1A-2B-C8-4E-03-9D-CD-D0-A7-B6-EC-19-36-99-90-50-52
Hash SHA256: bb368ab97fed42db6f9f7298371df10791bbfba869bb10dc36ea0e61232e33cc
Assinaturas
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx -CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 27/02/2024 14:20:33
Status: Assinado com certificado (A1/A3) para chancela jurídica
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 27/02/2024 14:20:13 - Leitura completa em: 27/02/2024 14:20:22 IP: 201.86.118.234
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Certificado Digital: CN=XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX:08577662608, OU=16986332000127, OU=Presencial, OU=AR CERTDATA, OU=AC VALID RFB V5, OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 27/02/2024 15:39:03
Status: Assinado eletronicamente como testemunha
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 27/02/2024 15:38:28 - Leitura completa em: 27/02/2024 15:39:00 IP: 201.86.118.234
Geolocalização: -19.9213669, -43.9335353
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente de Licitações e Compras
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 27/02/2024 15:57:25
Status: Assinado eletronicamente como testemunha
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 27/02/2024 15:56:20 - Leitura completa em: 27/02/2024 15:57:18 IP: 201.86.118.234
Geolocalização: -19.926, -43.9318
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Lages - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Superintendente
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 27/02/2024 17:34:00
Status: Assinado eletronicamente como responsável legal
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