MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC- FACULDADE DE MEDICINA DO ABC PROCESSO N° 1073/17
Memorial de coleta de preços visando Contratação de empresa para comodato de equipamentos de Coagulação com fornecimento de reagentes para os laboratórios de análises clínicas da FMABC.
1- PREÂMBULO
1.1-Acha-se aberta na Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 - Prédio Administrativo – Setor de Compras - Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0007-98, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, empresa para comodato de equipamentos de Coagulação com fornecimento de reagentes para os laboratórios de análises clínicas da FMABC.
1.2. O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 15/03/2018 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min às 16h30min horas, ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia
21/03/2018 às 16h30 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para comodato de equipamentos de Coagulação com fornecimento de reagentes para os laboratórios de análises clínicas da FMABC.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da COMODATÁRIA.
3.6 - A administração da COMODATÁRIA fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
4.4 - Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5 - Prova de Regularidade de Tributos Estadual, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
4.7 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmo efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11 - Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis comas características do objeto deste memorial.
5 – PROPOSTAS
5.1- Este envelope deverá conter;
5.2 - Especificações dos itens oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.3- Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que
incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5- Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a COMODATÁRIA, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.6- Planilha de preços ofertados, contendo:
a) - Preço global mensal do(s) equipamento(s) e dos kits;
b) – Preço global anual do(s) equipamento(s) e dos kits.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2- Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3- O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1- As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Faculdade de Medicina do ABC enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2- Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3- A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 – DO CONTRATO
11.1- O participante vencedor deverá comparecer à sede da COMODATÁRIA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da COMODATÁRIA.
11.2- O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3- Dar-se-á o presente Contrato o valor total para doze meses em R$
.
11.4- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela viera ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela COMODANTE após a assinatura do Contrato de comodato com o fornecimento de kits conforme demanda.
12.2 - A COMODATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.3 - A fiscalização por parte da COMODATÁRIA não eximirá a COMODANTE das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à COMODATÁRIA ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12.4 - A COMODANTE deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.5 - Durante a execução do contrato a COMODANTE será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços objeto da presente Coleta de preços;
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da COMODATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, a COMODATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo.
13.3 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.4 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela COMODATÁRIA.
13.5 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.6 - Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da COMODANTE executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da COMODATÁRIA.
13.7 - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a COMODANTE sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
13.8 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.9 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a COMODATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da COMODANTE, observadas as seguintes condições:
14.2 – O pagamento será feito no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE, após atestação dos serviços realizados no período, observando- se a retenção determinada pelo ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
14.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela COMODATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da COMODANTE, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio;
14.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da COMODANTE, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da COMODATÁRIA;
14.5 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.6 – A COMODANTE deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
14.7 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.8 – A COMODANTE deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx ;
14.9 – As notas fiscais referentes a comodato e/ou kits deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a COMODATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.3- Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, REAGENTES Anexo III - MODELO DE PROPOSTA
Anexo IV – ENDEREÇO E CONTATO DAS UNIDADES Anexo V – MINUTA DE CONTRATO
Profº Drº Xxxxx Xxxxxxx Xxx
DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E FORNECIMENTO DE KITS DE ANÁLISES, CONFORME DEMANDA LABORATORIAL - FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
1. OBJETO
Contratação de empresa para comodato de equipamentos de coagulação e reagentes para os laboratórios de análises clínicas da FMABC com período de 12(doze) meses. Conforme especificações e quantidades detalhadas em planilhas anexas (Anexo II).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os reagentes e equipamentos destinam-se a padronização dos laboratórios mantidos pela FMABC, incluindo: Laboratório de Análises Clínicas da FMABC (Central), Unidade Hospital da Mulher, Unidade Emílio Ribas II, Unidade Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo, Unidade Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo, Unidade Hospital Municipal Universitário, Unidade Hospital Anchieta e Hospital e Pronto Socorro Central de São Bernardo do Campo. As quantidades foram estimadas com base na demanda da média dos exames realizados por cada unidade.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Comodato de equipamentos de análises clínicas laboratoriais, bem como, o fornecimento dos kits conforme demanda de atendimento para 12 (doze) meses.
4. OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
4.1. A COMODANTE deverá entregar o(s) equipamento(s) com até 01 ano de uso e com certificado de revisão atualizado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente registrados na ANVISA e preparados para o interfaceamento, bem como o fornecimento dos kits de reagentes e controles normal e patológico;
4.2. A COMODANTE deverá garantir pelo prazo de vigência do contrato;
4.3. A COMODANTE deverá dar assistência técnica 24 horas, todos os dias da semana. Não havendo manutenção corretiva no prazo de 12 horas, a empresa COMODANTE deverá realizar a substituição do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da COMODATÁRIA;
4.4. A COMODANTE deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos para que estes tenham a capacidade plena e eficaz da capacidade produtiva, fornecendo relatórios de manutenção e suporte técnico em caso de auditorias;
4.5. A COMODANTE deverá dar treinamento e instruções aos operadores que a COMODATÁRIA indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos;
4.6. A COMODANTE deverá ser responsável pelo fornecimento de nobreaks adequados à cada equipamento fornecido;
4.7. A COMODANTE terá prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, para a entrega e instalação dos equipamentos, sem qualquer custo para a COMODATÁRIA, nas unidades da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC indicadas no anexo deste documento;
4.8. Na hipótese de os equipamentos entregues não corresponderem às especificações e quantidades exigidas, a COMODANTE terá prazo de 2 (dois) dias úteis para proceder as necessárias substituições;
4.9. A manutenção dos equipamentos locados é de inteira responsabilidade da COMODANTE, que se obriga a mantê-los em perfeito estado de funcionamento realizando manutenções preventivas e corretivas, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA;
4.10. O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções serão de responsabilidade e custeio exclusivo da COMODANTE;
4.11. A COMODANTE deverá apresentar um cronograma para a realização das manutenções preventivas;
4.12. O técnico designado pela COMODANTE para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e
após o término da execução dos serviços deverá se apresentar ao responsável pela unidade da FMABC;
4.13. Os equipamentos locados deverão ser entregues devidamente inspecionados e calibrados pela COMODANTE;
4.14. A COMODANTE deverá emitir relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas realizadas nas unidades e relatório de consumo mensal de kits por volume de testes realizados em cada unidade laboratorial, devendo encaminhá-los por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx).
4.15 A COMODANTE deverá designar um representante para gerenciar o contrato com a Faculdade de Medicina do ABC.
5. OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
5.1 A COMODATÁRIA deverá manter o equipamento nas condições contratualmente previstas, a saber: ambiente em temperatura adequada, corrente elétrica adequada.
5.2 A COMODATÁRIA deve comunicar a COMODANTE quando houver necessidade de providenciar manutenção corretiva do equipamento ou quando não houver cumprimento da COMODANTE ao plano de manutenção preventiva pré acordado.
6. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca, modelo, dimensões, composição, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
6.2 As propostas serão analisadas pelo Departamento de Compras, Departamento Jurídico e pelo setor solicitante dos materiais, que poderão diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos.
7. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
7.1. Os materiais classificados como consumíveis como: tampões, controles, calibradores e kits reagentes devem possuir especificação e marca validada para o equipamento destinado ao uso. Na proposta a empresa COMODANTE deve apresentar a marca de materiais consumíveis para cada tipo de equipamento. Para materiais não consumíveis (peças de reposição) serão aceitas apenas peças originais ou validadas para uso no equipamento em questão. Não serão recebidos materiais com marca diferente da apresentada na proposta;
7.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste memorial, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da COMODANTE. A movimentação dos materiais até as dependências do laboratório solicitante é de inteira responsabilidade da COMODANTE ou da transportadora, não sendo o A Fundação ABC – Fundação do ABC
- Faculdade de Medicina do ABC responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da COMODANTE, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela COMODANTE em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da coleta de preços definitivamente recebido e aceito;
7.4. Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da COMODANTE pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
7.5 A COMODANTE deve responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista. As entregas deverão ser planejadas e acordadas junto à área técnica e de logística da COMODATÁRIA;
8. PAGAMENTO
8.1 – A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC compromete- se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da COMODANTE, observadas as seguintes condições:
8.2 – O pagamento será feito no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE, após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
8.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela COMODATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da COMODANTE, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
8.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da COMODANTE, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da COMODATÁRIA.
8.5 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
8.6 – A COMODANTE deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
8.7 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
8.8 – A COMODANTE deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx;
8.9 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a COMODATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
9. ESTIMATIVA DE EXAMES
9.1 O número estimado de exames mensal realizados, que será feito logo após a assinatura do Contrato é 23.000 (Vinte e três mil) exames.
ANEXO II
Descrição dos Equipamentos e Reagentes
- Para análise de Coagulograma nas unidades: Laboratório de Análises Clínicas da FMABC (Central), Unidade Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo, e Hospital e Pronto Socorro Central de São Bernardo do Campo o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
• Equipamento totalmente Automatizado que analisa amostras pelo método ótico e mecânico, sendo Testes Cromogênicos, Imunológicos e Coagulométricos, com amplo menu de exames incluindo o fator VIII.
• Identificação de código de barras dos pacientes;
• Uso de tubos primários e secundários;
• Ser possível de incubação simultânea entre a amostra e reagente em uma cubeta, sendo que cada conjunto de cubetas seja possível realizar no mínimo 2 e no máximo 4 testes/incubações.
• A produtividade do equipamento deve ser de aproximadamente 160 TAP / 140 TTPA por hora. Ao usar consecutivamente TAP/TTPA a produtividade deve ser de 240 testes por hora.
• Os novos Id’s podem ser gravados a qualquer momento, mesmo durante a medição/rotina.
• Necessário poder integrar uma análise de emergência durante a rotina de amostras em execução a qualquer momento.
• Repetir automaticamente resultados fora da tolerância
• Porta-cuvetas com possibilidade de auto carregamento (mínimo 240 cubetas on-board);
• O equipamento deve ter apenas uma solução de limpeza;
• A rack refrigerada de reagentes deve ter posições com homogeneização dos reagentes;
• Mínimo 4 canais de leitura/medição a 620nm;
• Sensor de Impacto na probe de amostras/reagentes;
• Ser possível verificação do alinhamento da probe/agulha pelo operador do equipamento;
• Equipamento com sistema de reagentes aberto e programável para qualquer reagente com registro na ANVISA;
• Pré–diluição automática;
• Criação automática de curva de calibração;
• Canais de medição independentes, podendo realizar todos os tipos de testes em paralelo;
• Preparado para a Interface;
Da quantidade de equipamentos: 05 (CINCO), sendo 2 para o Hospital de Clínicas de SBC,2 para o Laboratório Central da FMABC e 1 para o Hospital e pronto Socorro Central.
Para análise de Coagulograma nas unidades: Unidade Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo, Unidade Hospital Municipal Universitário, Unidade do Hospital Emílio Ribas II e o Hospital da Mulher o equipamento deve seguir a seguinte descrição:
• Equipamento Semiautomático, coagulométrico, cromogênico e imunoturbidimétrico para ensaios qualitativos e quantitativos;
• Sistema ótico deve ser auto sensível para eliminar as interferências como Bilirrubina, Hemoglobina, luz solar e/ou ambiente. O sistema ótico deve ser também de onda bifásica para início automático na adição dos reagentes;
• Curva de calibração de 5 pontos para cada teste;
• 4 canais ótico de medição com cronometro e determinação dupla;
• Agitador magnético para reagentes;
• Impressora integrada ao equipamento;
• Pipeta de arranque automático acoplada ao equipamento.
PRODUÇÃO MÉDIA DE COAGULAÇÃO POR LABORATÓRIO
UNIDADES FMABC | TP | TTPA | TT | FIBRINOGENIO |
FMABC(CENTRAL) | 3700 | 3700 | 0 | 100 |
CHSP(PENITENCIÁRIA) | 300 | 300 | 0 | 0 |
EMII (HOSPITAL XXXXXX XXXXX GUARUJÁ) | 350 | 350 | 0 | 0 |
Hospital da Mulher | 300 | 300 | 0 | 0 |
TOTAL | 4650 | 4650 | 0 | 100 |
UNIDADES SBC | TP | TTPA | TT | FIBRINOGENIO |
HOSP.CLÍNICAS(+UBS) | 3800 | 3800 | - | 0 |
HMU | 300 | 300 | - | 0 |
PRONTO SOCORRO CENTRAL | 2700 | 2700 | - | 0 |
TOTAL | 6800 | 6800 | - | 0 |
ANEXO III
Modelo de Proposta
1. EQUIPAMENTOS
Unidades Laboratoriais | Linha | Quantidade de Equipamento | Nome do Equipa mento | Marca | Código | Preço Unit. (Se houve r) | Preço Total Mensa (Se houver |
Faculdade de Medicina | Coagulo | 02 | |||||
Hospital de Clínicas - SBC | Coagulo | 02 | |||||
HMU SBC | Coagulo | 01 | |||||
Pronto Socorro Central – SBC | Coagulo | 01 | |||||
Hospital Xxxxxx Xxxxx II | Coagulo | 01 | |||||
Hospital Penitenciário | Coagulo | 01 | |||||
Hospital da Mulher | Coagulo | 01 | |||||
Total | Todos | 09 |
Valor do comodato Mensal da Proposta de Preços por
Extenso (Preencher se houver valores)
Valor Global Total para 12 (doze) meses: (preencher se houver
valores)
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos nesse termo de referência e seus anexos.
Local: , de de 2018.
(Nome do Responsável)
2. Fornecimento de Kits
UNIDADES FMABC | TP | TTPA | TT | FIBRI- NOGENIO | Consumo Médio Mensal de Kits | Nome | Marca | Preço Unitár io | Preço Total Mensal |
FMABC(CENTRAL) | 3350 | 3350 | 0 | 100 | |||||
CHSP(PENITENCIÁRIA) | 250 | 250 | 0 | 0 | |||||
EMII (HOSPITAL XXXXXX XXXXX GUARUJÁ) | 300 | 300 | 0 | 0 | |||||
HOSPITAL DA MULHER | 300 | 300 | 0 | 0 | |||||
HOSP.CLÍNICAS(+UBS) | 3550 | 3550 | 0 | 0 | |||||
HMU | 250 | 250 | 0 | 0 | |||||
PRONTO SOCORRO CENTRAL | 2300 | 2300 | 0 | 0 |
Endereço e contato das UNIDADES
UNIDADES FMABC | ENDEREÇO | CONTATO | Telefone |
FMABC (CENTRAL) | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx – S.P. | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
CHSP (PENITENCIÁRIO) | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, X. Xxxxxxxxx – S.P. | Xxxxx | (00) 0000-0000 |
HM (HOSPITAL DA MULHER) | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxx Xxxxx – S.P. | Maísa | (00) 0000-0000 |
ERII (HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II) | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx – S.P. | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
HOSP. DE CLÍNICAS DE SBC | Est. Dos Alvarengas, 1001, SBC – SP. | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
HMU DE SBC | Av. BPO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 161, SBC – S.P. | Glauce | (00) 0000-0000 |
PSCENTRAL DE SBC | Rua Secondo Modolin, 380, SBC – S.P. | Xxxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMODATO DE EQUIPAMENTOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E FORNECIMENTO DE KITS DE ANÁLISES, CONFORME DEMANDA LABORATORIAL - FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
COMODANTE: ……………………………………..
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC - Faculdade de Medicina do ABC, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 57.571.275/0007-98, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxx, n°. 2.000 - Vila Sacadura Cabral - Santo André – São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Geral Profº Drº Xxxxx Xxxxxxx Uip, Nacionalidade, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “COMODATÁRIA”, e, de outro, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Representante Legal, doravante denominada COMODANTE, tendo em vista o Processo Administrativo nº 1073/17.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para comodato de equipamentos de Coagulação com fornecimento de reagentes para os laboratórios de análises clínicas da FMABC.
2.0 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços de entrega do(s) equipamento(s) e fornecimento de reagentes serão iniciados pela COMODANTE após a assinatura do Contrato;
3.2 - A COMODATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 - A fiscalização por parte da COMODATÁRIA não eximirá a COMODANTE das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a COMODATÁRIA ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
4.1. A COMODANTE deverá entregar o(s) equipamento(s) com até 01 ano de uso e com certificado de revisão atualizado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente registrados na ANVISA e preparados para o interfaceamento, bem como o fornecimento dos kits com fornecimento de reagentes e controles normal e patológico;
4.2. A COMODANTE deverá garantir pelo prazo de vigência do contrato;
4.3. A COMODANTE deverá dar assistência técnica 24 horas, todos os dias da semana.
4.4 A COMODANTE deverá realizar a manutenção corretiva em até 12 horas da comunicação da COMODATÁRIA. Não havendo manutenção corretiva no prazo de 12 horas, a empresa COMODANTE deverá realizar a substituição do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da COMODATÁRIA;
4.5. A COMODANTE deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos para que estes tenham a capacidade plena, eficaz e produtiva, fornecendo relatórios de manutenção e suporte técnico em caso de auditorias;
4.6. A COMODANTE deverá dar treinamento e instruções aos operadores que a COMODATÁRIA indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos;
4.7. A COMODANTE deverá ser responsável pelo fornecimento de nobreaks adequados à cada equipamento fornecido;
4.8. A COMODANTE terá prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, para a entrega e instalação dos equipamentos, sem qualquer custo para a COMODATÁRIA, nas unidades da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC indicadas no anexo deste documento;
4.9. Na hipótese de os equipamentos entregues não corresponderem às especificações e quantidades exigidas, a COMODANTE terá prazo de 2 (dois) dias úteis para proceder as necessárias substituições;
4.10 A manutenção dos equipamentos locados é de inteira responsabilidade da COMODANTE, que se obriga a mantê-los em perfeito estado de funcionamento realizando manutenções preventivas e corretivas, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA;
4.11. O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções serão de responsabilidade e custeio exclusivo da COMODANTE;
4.12. A COMODANTE deverá apresentar um cronograma para a realização das manutenções preventivas;
4.13. O técnico designado pela COMODANTE para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços deverá se apresentar ao responsável pela unidade da FMABC;
4.14. Os equipamentos locados deverão ser entregues devidamente inspecionados e calibrados pela COMODANTE;
4.15. A COMODANTE deverá emitir relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas realizadas nas unidades e relatório de consumo mensal de kits por volume de testes realizados em cada unidade laboratorial, devendo encaminhá-los por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx ; xxxxxxx@xxxxx.xx );
4.16 A COMODANTE deverá designar um representante para gerenciar o contrato com a Faculdade de Medicina do ABC.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
5.1 A COMODATÁRIA deverá manter o equipamento nas condições contratualmente previstas, a saber: ambiente em temperatura adequada, corrente elétrica adequada;
5.2 A COMODATÁRIA deve comunicar a COMODANTE quando houver necessidade de providenciar manutenção corretiva do equipamento ou quando não houver cumprimento da COMODANTE ao plano de manutenção preventiva pré-acordado;
5.3 – Exercer a fiscalização dos serviços prestados através de funcionários especialmente designados;
5.4 – Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela COMODANTE.
5.5 – Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC fiscalizará a execução dos serviços de fornecimento e entrega do(s) equipamento(s) através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar à COMODATÁRIA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC;
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da COMODATÁRIA não eximirá a COMODANTE das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da COMODANTE, observadas as seguintes condições:
7.2 – O pagamento será feito no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE, após atestação dos serviços realizados no período, observando- se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
7.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela COMODATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da COMODANTE, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio;
7.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da COMODANTE, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da COMODATÁRIA;
7.5 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.6 – A COMODANTE deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
7.7 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.8 – A COMODANTE deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx ; xxxxxxx@xxxxx.xx);
7.9 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a COMODATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
8.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
8.2 – Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1 – Na eleição do Índice:
8.2.1.1 – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2 – Na periodicidade:
8.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3 – Na incidência:
8.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3 – A COMODANTE ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4 – A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a COMODANTE, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
9.0 – DO RECEBIMENTO
9.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
10.0 – DO VALOR
10.1 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, perfazendo o valor anual estimado em R$ x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
11.0 - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
11.1. Os materiais classificados como consumíveis como: tampões, controles, calibradores e kits reagentes devem possuir especificação e marca validada para o equipamento destinado ao uso. Na proposta a empresa COMODANTE deve apresentar a marca de materiais consumíveis para cada tipo de equipamento. Para materiais não consumíveis (peças de reposição) serão aceitas apenas peças originais ou validadas para uso no equipamento em questão. Não serão recebidos materiais com marca diferente da apresentada na proposta;
11.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste memorial, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da COMODANTE. A movimentação dos materiais até as dependências do laboratório solicitante é de inteira responsabilidade da COMODANTE ou da
transportadora, não sendo o A Fundação ABC – Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
11.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da COMODANTE, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela COMODANTE em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da coleta de preços definitivamente recebido e aceito;
11.4. Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da COMODANTE pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
11.5 A COMODANTE deve responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista. As entregas deverão ser planejadas e acordadas junto à área técnica e de logística da COMODATÁRIA.
12.0 - DAS PENALIDADES
12.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização do COMODATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.2 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, o COMODATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo.
12.3 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
12.4 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo COMODATÁRIA.
12.5 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
12.6 - Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da COMODANTE executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da COMODATÁRIA.
12.7 - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a COMODANTE sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
12.8 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.9 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o COMODATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.0 - DA RESCISÃO
13.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
13.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
13.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
13.4 – Em havendo rescisão do contrato de gestão e/ou convênio firmado entre a FUNDAÇÃO DO ABC – Faculdade de Medicina do ABC e a municipalidade, fica o presente contrato rescindido automaticamente, mediante comunicação prévia de 10(dez) dias.
14.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da COMODANTE, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
14.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC
COMODANTE.
Testemunhas:
1-
2-