PREÂMBULO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI, ME e EPP, por força da LC 123/2006.
CÓDIGO LICITAÇÕES-E: 949749
PREÂMBULO:
A PREFEITURA DE SURUBIM, por intermédio de sua Secretaria de Administração, através do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Exmª Senhora Prefeita, através da Portaria nº 002/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 14/2017 de 07 de março de 2017, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se na data e horário a seguir:
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO ACONTECERÁ NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 09h (NOVE) HORAS, E SERÁ CONDUZIDA PELA PREGOEIRA, COM AUXÍLIO DA EQUIPE DE APOIO.
Observação:
a) Envio eletrônico das propostas: a partir das 12h00 do dia 21/07/2022
b) Abertura das propostas: às 09h00 do dia 02/08/2022.
c) Início da etapa de lances: às 09h15 do dia 02/08/2022.
Obs.: Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será usado o horário de Brasília – DF.
DADOS PARA CONTATO
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | E-mail: xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX – CEP: 55.750-000 | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será usado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo disposição específica em contrário. |
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO, a fim de atender às demandas do Poder Executivo do Município De Surubim, em especial à Secretaria de Saúde.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada globalmente no valor máximo de R$2.201.759,05 (dois milhões duzentos e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), conforme discriminado no Termo de Referência.
2.2 Os recursos necessários para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária:
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 4049 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
10 122 4049 3106 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
680 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 01 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
734 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNICAS PELOS SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
735 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNICAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
770 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.00 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS PELO SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
808 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
809 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que:
a) Obtiverem credenciamento junto ao Banco do Brasil S/A, provedor do sistema licitacoes- e;
b) Exerçam atividade pertinente ao objeto desta licitação;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste instrumento;
d) atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste instrumento;
3.1.1. O acesso ao sistema dar-se-á através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, mediante digitação da chave e senha privativas, devendo o licitante:
a) manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório, nos termos do artigo 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05;
b) declarar, no campo próprio do sistema, que é Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), para os fins previstos na Lei Complementar n°123/06;
d) declarar, no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, informações que achar pertinentes acerca do objeto, sem, contudo, haver qualquer identificação da licitante sob pena de desclassificação.
e) encaminhar sua proposta eletrônica, sem qualquer identificação, observados os limites de data e horário divulgados.
3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais cominações legais;
3.1.3. A comprovação da pertinência da atividade empresarial com o objeto da licitação dar-se-á por meio da verificação do contrato social ou instrumento equivalente, certidão simplificada da Junta Comercial do domicílio da empresa ou do comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica, do Ministério da Fazenda;
3.1.4. Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.1.5. Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto quanto à certidão de falência e concordata);
3.1.6. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
3.1.7. Se a matriz for participante no processo administrativo poderá executar o objeto desta licitação por sua filial, desde que comprovada a regularidade fiscal desta; porém, o contrato será firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho e a matriz.
4 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
4.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Surubim, durante o prazo da sanção aplicada.
4.2 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.2.1 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.2.2 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.3 Que tenham condenações por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3º da Lei n° Lei nº 8.429/92;
4.2.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.5 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.1.4.1Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo administrativo;
4.2.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.7 Que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, inclusive de sua Administração Indireta, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993
4.2.8 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
4.3 Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para realizar o credenciamento no sistema licitacoes-e os interessados deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. sediada no país, que fornecerá chave de identificação e senha pessoal e intransferível atribuída ao representante nomeado pela empresa, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efectuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Surubim, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4 O credenciamento do licitante perante o sistema eletrônico não dispensa a entrega de documentação relativa à habilitação legal para participar desta licitação.
6 COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
6.1 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
6.1.1 Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
• Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da
Receita Federal,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx
6.1.2 Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
• Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC123/2006;
• Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
• Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
• Cópia do contrato social e suas alterações.
6.2 Os documentos relacionados nos subitens do 6.1 poderão ser substituídos por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) DA Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República, ou por declaração subscrita pelo representante legal da licitante, informando se enquadrar, sob aspenas da Lei, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
6.3 Além da declaração em sistema, a comprovação de ser ME ou EPP deverá ocorrer por ocasião da entrega dos envelopes lacrados por parte do licitante vencedor da fase de lances.
7 DO ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS
7.1. Os licitantes encaminharão via sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Não é necessário, neste momento, enviar proposta física pelo sistema.
7.1.1. A apresentação da proposta de preços no sistema eletrônico deverá ser feita pela digitação do MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, nela incluídos todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à plena e completa execução do objeto desta licitação. A apresentanção da proposta implica o conhecimento e aceitação de todasas regras do certame.
7.2. Será desclassificada a proposta eletrônica que tiver qualquer identificação do licitante.
7.3. Não é obrigatório acrescentar qualquer informação no campo Observações/Informações Adicionais do Sistema. Os dados eventualmente inseridos no campo informações adicionais que conflitarem com as regras estabelecidas neste instrumento ensejarão a desclassificação da proposta.
7.4. As propostas terão validade de no mínimo 90 (noventa) dias, contados de sua abertura no sistema eletrônico.
7.5. Até a data e hora designadas na alínea b do preâmbulo deste Edital os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.6. A fase de acolhimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento.
7.7. Os documentos enviados pelos licitantes para análise do Pregoeiro só serão liberados pelo sistema licitações-e após o térmido da fase de lances.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Na data e horário previstos para abertura das propostas, terá início a sessão pública do pregão na internet, que será iniciada por comando do Pregoeiro designado pela autoridade competente, com a utilização de sua chave de acesso.
8.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes.
8.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, por ocasião da aceitação da mesma.
8.1.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as demais exigências constantes deste instrumento.
8.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro,sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.1.6. Se, no horário designado para a abertura das propostas ou para início da disputa, o sistema de licitações não estiver acessível ao pregoeiro e permanecendo nesta situação até as 3 (três) horas subsequentes, a sessão ficará automaticamente adiada, reiniciando- se quando restabelecida a conexão.
8.1.7. Ultrapassado o limite de horas estabelecido no item anterior e não restabelecida a conexão com o pregoeiro, será designada nova data para realização do evento, em prazo não inferior a 24 horas contadas do aviso de adiamento, que será publicado no sistema licitacoes- e para ciência dos interessados, podendo também ser divulgado no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Da Etapa De Lances
8.2.1. Encerrada a fase classificatória, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva (fase de lances), que será realizada no dia e hora designados, na sala de disputa virtual, acessada por chave e senha privativa.
8.2.2. Quando se tratar de licitações com mais de um item, o pregoeiro poderá selecionar
até 10 (dez) itens para realizar a disputa de forma simultânea.
8.2.3. Os licitantes somente terão acesso à sala de disputa após a abertura desta pelo pregoeiro, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, após iniciada a disputa.
8.2.4. Se o pregoeiro não tiver iniciado a disputa os licitantes devem aguardar.
8.2.5. A disputa será realizada por meio de lances registrados no sistema, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO RESPCTIVO ITEM.
8.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens pelo pregoeiro aos licitantes.
8.2.7. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no respectivo registro.
8.2.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
8.2.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.2.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.2.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.2.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.2.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.2.15. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que oferte melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diversas das previstas neste instrumento.
8.2.15.1. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema electrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando-se após comunicação aos participantes através de mensagem eletrônica, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2.17. Nos termos da Cláusula 22 do Termo de Referência, será concedida margem de preferência.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Constatada a compatibilidade do preço ofertado pelo licitante mais bem classificado em relação ao estimado para a contratação, o Pregoeiro convocará a Licitantepara enviar sua Proposta por escrito ajustada ao último lance, ficando estabelecido o prazopara envio de até 2 (duas) horas a partir da solicitação do Pregoeiro. Nesta fase, após a fase de lances, documentação deverá ser enviada por meio do sistema licitações-e e também via e-mail.
9.2. Após a fase de lances e convocação para o envio da proposta final ajustada para o sistema, poderá o Pregoeiro, também, solicitar do licitante o envio da proposta e documentação já anexadas ao sistema para o e-mail da CPL (xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx).
9.2.O Pregoeiro verificará a conformidade da proposta escrita com os requisitos do edital, devendo esta observar o seguinte:
a) ser impressa por qualquer processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; com todas as folhas rubricadas;
b) ser assinada pelo representante da empresa, ou por seu procurador legal, caso em que deverá ser enviada cópia de documento de identificação do mesmo, e rubricada todas as folhas;
c) indicar o nome empresarial do proponente, endereço, CNPJ, número da conta- corrente, agência e respectivo banco, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
d) conter a descrição e especificações conforme discriminado no ANEXO I (Termo de Referência), inclusive a marca, quando for o caso, com seus respectivos quantitativos;
e) taxa de administração, valores unitários
f) e o total da contratação, adequados ao lance vencedor.
9.3. Na análise das propostas e da documentação de habilitação o pregoeiro poderá sanear eventuais falhas que não alterem a substância das propostas ou não comprometam a validade jurídica dos documentos, fazendo o devido registro na ata da sessão pública do pregão.
9.3.1 Erros de soma e/ou de multiplicação, bem como do valor proposto, eventualmente configurados na proposta ou na planilha de custos, serão devidamente corrigidos, não se constituindo em motivo para desclassificação.
9.4 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários; havendo discordância entre os preços unitários em algarismo e os por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.5 O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante for inabilitado o Pregoeiro promoverá a desclassificação deste e examinará a proposta subseqüente, observado o disposto nesta sessão, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.7 Será gerada pelo sistema de licitações ata circunstanciada da sessão pública do pregão, que será disponibilizada para consulta.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Os preços unitários e o valor global da proposta não poderão ser superiores aos preços máximos estimados constantes do ANEXO I (Termo de Referência).
10.2. Todos os valores constantes da proposta deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais caso a terceira seja menor que cinco e arredondando-se a segunda casa para mais, se a terceira casa for maior ou igual a cinco.
10.3. Serão inadmissíveis os preços:
a) baseados nas ofertas dos demais concorrentes;
b) unitário ou total de valores simbólicos, irrisórios ou zero, incompatíveis com os preços dos insumos e os salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
c) manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.3.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração; ou
b) valor orçado pela administração.
10.3.2. O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
11 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos de habilitação deverão ser enviados na forma da Cláusula 7.1 e 9.2
deste Edital. Serão exigidos para a habilitação, exclusivamente, os seguintes documentos:
11.1.2 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativada União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do
f) domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
11.1.4 Qualificação Técnica:
a) Apresentar Prova de “CAPACIDADE TÉCNICA” constituída por no mínimo 01 (um) atestado de entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove ter fornecidos produtos com qualidade que guarde semelhanças com o objeto licitado COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. Caso não tenha firma reconhecida, deve ser acompanhado de cópias dos respectivos contratos e notas fiscais;
b) Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente;
c) Declaração de comprovação do registro do(s) produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde, informando que possui original ou cópia legível e autenticada do registro dos produtos na ANVISA, quando for o caso, e que há em cada registro apresentado o número do item correspondente ao produto ofertado. Deverá declarar também que possui toda a publicação desses registros e que se dispõe a entregá-los caso requeira a Secretaria de Saúde, após assinado o contrato;
d) Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento pelo Ministério da Saúde – ANVISA.
11.1.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica.
b.1) Esta Certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem ‘a’) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
b.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
11.1.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração de que a empresa é ME, EPP ou MEI e não está incluída em qualquer dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo V deste instrumento);
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal sócios ou administrador(es) cônjuge, companheiro ou parente de servidor vinculado à Prefeitura de Surubim (conforme Anexo VII deste instrumento);
C) Demais declarações contidas na Cláusula 23.9, cujos modelos encontram-se anexos ao presente Edital.
11.1.7 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.8 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
11.1.9 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.1.10 Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
11.1.11 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
11.1.12 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
11.2 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4 Será inabilitada a Licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de até 5 (cinco) minutos após a declaração de vencedor, consignando a motivação do seu recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
12.2 A ausência de registro quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.3 Manifestações recursais intempestivas e/ou imotivadas, bem como a não apresentação dos memoriais (razões por escrito) ou a apresentação intempestiva destas ensejarão o não conhecimento do recurso, restando prejudicado o exame do mérito.
12.4 Os memoriais das razões e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhados pelo campo próprio do sistema licitações-e, endereçado ao Pregoeiro, podendo este reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias, ou encaminhá-las para decisão superior, informando os motivos da sua não reconsideração.
12.5 Fica assegurada a vista dos autos aos interessados, no Setor de Licitações, no mesmo endereço informado no item anterior.
12.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento administrativo.
14 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 Os fornecimentos serão executados na forma e prazos consignados no Termo de Referência, observando-se as disposições da minuta do contrato anexo ao presente Edital.
15 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório. A impugnação deverá ser enviado ao e-mail xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx ou por petição protocolada na CPL, localizadana Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP.: 55.750-00.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do e-mail xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx.
15.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão encaminhadas diretamente ao interessado através do e-mail informado.
15.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
15.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão juntadas ao processo administrativo garantido o acesso à consulta por qualquer interessado, e serão disponibilizados no sistema eletrônico, por meio da opção mensagens e/ou documentos.
15.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, publicado o aviso respectivo no Diário Oficial do Município.
15.7 Eventuais modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação. das propostas.
16 DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DO CONTRATO
16.1 Homologada a licitação, será formalizago o Contrato, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, bem comoas demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo Licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), nas condições definidas neste Edital e seus anexos.
16.2 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Secretaria de Administração, para assinatura do Contrato.
16.3 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4 A Assinatura do Contrato ocorrerá na sede da Secretaria de Administração do Município de Surubim, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro –Surubim/PE
– CEP: 55.750-000.
16.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos nesta seção, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.6 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do presente certame administrativo.
17 DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.
17.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
17.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver com todas as condições de habilitação válidas.
18.1 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.2 O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do produto.
18.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
18.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
19 DO REAJUSTE
19.1 O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
19.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
20 DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
20.1 Conforme já referido, todas as informações acerca do prazo, local, entrega e condições para o fornecimento estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I, desse edital.
20.2 O licitante deve observar, ainda, que:
20.2.1 O fornecimento será integral de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante, devendo a entrega dos itens solicitados ocorrerem no local e horário estabelecidos na solicitação, sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes;
20.2.2 Excepcionalmente, desde que justificado pela Secretaria/órgão, poderá haver necessidade de entrega dos produtos nos feriados, sábados e domingos;
20.2.2.1 Todas as exigências contidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital deverão ser atendidas;
20.2.2.2 Os materiais devem ter consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: INMETRO, ANVISA, certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
21 DAS PENALIDADES
21.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar como Município de Surubim e será, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.1.1 Apresentar documentação falsa;
21.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3 Falhar na execução do contrato;
21.1.4 Não assinar o contrato no prazoestabelecido;
21.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6 Não mantiver a proposta;
21.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
21.1.8 Cometer fraude fiscal;
21.1.9 Fizer declaração falsa.
21.2Para condutas descritas nos subitens 21.1.1, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7, 21.1.8 e21.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
21.2.1 A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente aos itens, nos termos deste edital, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para o item respectivo, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
21.3 Na licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para os itens, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.4 O retardamento da execução previsto no subitem 21.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
21.4.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
21.4.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
21.5 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 21.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 21.7.
21.6 A falha na execução do contrato prevista no subitem 21.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 21.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infracções conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
21.7 O comportamento previsto no subitem 21.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º8.666/1993.
21.8 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação | |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação | |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação | |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação | |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação | |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITE M | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
Prefeitura Municipal de Surubim Comissão Permanente de Licitação - CPL | ||||
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência | |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada | |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência | |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência | ||
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência | ||
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência | ||
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência | ||
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência | ||
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
21.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 21.1 desta cláusula.
21.10 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corrido sa contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
21.11 Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo.
21.12 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestadas o da forma de caução em dinheiro.
21.13 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
21.14 Caso a faculdade prevista no item 21.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
21.15 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 21.12 e 21.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
21.16 Decorrido o prazo previsto no item 21.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
21.17 Caso o valor da garantia eventualmente exigidas e já utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
21.18 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
22.1.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento administrativo, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
22.4 Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
22.5 Em caso de comprovação de que o fornecimento prestado difere em qualquer aspecto do fornecimento contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do fornecimento tem lhe causado.
22.6 A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
22.7 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
22.8 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROOM ou pendrive, nos termos da lei que rege as licitações.
22.9 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo do Termo de Referência – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
c) Anexo II – Minuta do Contrato;
d) Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
e) Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou de Microempreendedor Individual;
f) Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
g) Anexo VI – Declaração de não parentesco;
h) Anexo VI – Declaração Independente de Proposta;
22.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SAD, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
23 DO FORO
23.1 Fica eleito o foro de Surubim - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Surubim, 06 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Prefeitura Municipal de Surubim - PE, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dosdados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteçãode Dados.
O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoasjurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assumetoda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titularesoriginais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais,inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Surubim - PE
A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento,indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Surubim - PE, responsabilizando-se a CONTRATADApela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para finsdo previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal previstano ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feitode acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável,que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que aCONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contraa destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede),e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nívelde segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Prefeitura Municipal de Surubim - PE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Prefeitura Municipal de Surubim - PE devem ser rápidas e adequadas.
A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoaisrealizadas em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamentejustificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessáriaspara demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminharáinformações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição,perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequadaou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como finalidade estabelecer as diretrizes para a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
Diante das competências constitucionalmente impostas ao Município no cumprimento do dever de implementar políticas públicas voltadas à saúde, a demanda para aquisição de material penso é imprescindível ao atendimento das regras contidas na Constituição da República.
Portanto, a abertura do procedimento licitatório se justifica pela necessidade de abastecer com material penso as unidades de saúde do Município de Surubim, UPA, Unidades Básicas De Saúde, SAMU e atender toda a população com os serviços essenciais.
Desta feita, a formalização deste Registro de preços se argumenta na necessidade de suprir a demanda de material penso, obedecendo a parâmetros de qualidade e excelência, mediante fornecimento dos itens elencados deste Termo de Referência.
Ressalte-se que, diante da política instituída no âmbito do Município, a contratação proporciona e amplia o acesso das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais às compras governamentais.
Desta forma, através de aquisições centralizadas, que proporcionam a junção dos quantitativos estimados neste Termo de Referência, haverá um aumento no poder de compra da Administração possibilitando uma maior economia em escala dos produtos objeto deste certame.
3 DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADOS
3.1 Os quantitativos estimados e a divisão dos lotes estão especificados mais adiante neste Termo de Referência, e foram obtidos com base em
estudo feito por esta Secretaria de Saúde e pelo Diretor de Assistência Farmacêutica.
3.1 O valor máximo estimado é de R$2.201.759,05 (dois milhões duzentos e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), e foram obtidos com base na média do Painel de Preços do Governo Federal, e no caso de ausência de preços no painel, por meio do Sistema Banco de Preços.
3.2 Os Lotes estão distribuídos da seguinte forma:
Item | UND | QTD | CÓDIGO DO CATMAT | Valor Médio | Valor Total (R$) | ||
1 | AGUA OXIGENADA VOL 10 (1 LITRO)Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tipo: 10 volumes. (1 Litro). | Litro | 200 | 277319 | R$ | 6,73 | R$ 1.346,00 |
2 | ÁLCOOL 70% (1 LITRO) Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70%_(70°gl), apresentação: líquido. | Unid. | 3600 | 269941 | R$ | 6,66 | R$ 23.976,00 |
3 | AVENTAL TIPO CAPOTE 100% IMPERMEÁVEL MANGA LONGA Avental hospitalar, tipo: capote cirúrgico, material : polipropileno, tamanho : g, gramatura: cerca de 50 g,cm2, cor : com cor, característica adicional: manga longa, esterilidade : estéril, uso único | Unid. | 5000 | 437533 | R$ | 5,31 | R$ 26.550,00 |
4 | ÁLCOOL GEL 1L Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70%_(70°gl), apresentação: gel. (1 litro) | Litro | 300 | 269943 | R$ | 6,63 | R$ 1.989,00 |
5 | ALCOOL ISOPROPILICO - ETER (1 LITRO. Alcool Isopropilico - eter (1 litro) Padrão referência 1, tipo 3: álcool isopropílico, apresentação 3: líquido. | Litro | 300 | 475517 | R$ 42,70 | R$ 12.810,00 | |
6 | ALGODÃO HIDROFILO 500G-Algodão Hidrofilo 500G Algodão, tipo: hidrófilo, apresentação: em rolete, material: alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade: não estéril. | Unid. | 1500 | 407961 | R$ 12,26 | R$ 18.390,00 | |
7 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G- Algodão, tipo: ortopédico, apresentação: em mantas, material: em fibra de algodão crú, tamanho: 20 cm, características adicionais: enrolado em papel apropriado, tipo embalagem: embalagem individual. | Unid. | 500 | 448248 | R$ 10,92 | R$ 5.460,00 | |
8 | APARELHO GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS).Glicosimetro digital- aparelho medidor de glicose sanguinea c/ fotômetro de refletância , memória minima de 100 | Unid. | 600 | x | R$ 74,60 | R$ 44.760,00 | |
9 | ATADURA DE CREPE 10CMX4,5M - 13 FIOS -Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 10 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2. | Rolo | 60000 | 444355 | R$ | 0,53 | R$ 31.800,00 |
10 | ATADURA DE CREPE 15CMX4,5M - 13 FIOS. Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 15 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2. | Rolo | 60000 | 444365 | R$ | 0,75 | R$ 45.000,00 |
11 | ATADURA DE CREPE 20CMX4,5M - 13 FIOS -Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 20 cm, gramatura 1: cerca de 13 fios, cm2. | Rolo | 60000 | 444371 | R$ | 0,88 | R$ 52.800,00 |
12 | ATADURA GESSADA 10CMX3M - gessada, material 1: 100% poliéster. | Rolo | 200 | 444610 | R$ | 1,62 | R$ 324,00 |
13 | ATADURA GESSADA 15CMX3M - gessada, material 1: 100% poliéster. | Rolo | 200 | 444613 | R$ | 2,77 | R$ | 554,00 |
14 | ATADURA GESSADA 20CMX3M - gessada, material 1: 100% poliéster. | Rolo | 200 | 444615 | R$ | 3,34 | R$ | 668,00 |
15 | CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13 LITROS, Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total: 13 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartável. | Unid. | 4000 | 363482 | R$ | 6,49 | R$ 25.960,00 | |
16 | CAMPO OPERATÓRIO 45CMX50CM (COMPRESSAS DE GASES CIRURGICAS NÃO ESTÉRIL) -Compressa cirúrgica ( campo operatório), dimensões 45x50cm , | Pct. | 600 | x | R$ 110,54 | R$ 66.324,00 | ||
17 | CATGUT 0 CROMADO -Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio: 0, comprimento: compr. mínimo 70 cm, tipo agulha: 1,2 círculo cilíndrca | Unid. | 240 | 283843 | R$ | 3,95 | R$ | 948,00 |
18 | CATGUT 1-0 CROMADO - Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio: 1-0, comprimento: compr. mínimo 70 cm, tipo agulha: 1,2 círculo cilíndrica, | Unid. | 240 | 281104 | R$ | 3,67 | R$ | 880,80 |
19 | CATGUT 2-0 CROMADO -Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio: 2-0, comprimento: compr. mínimo 70 cm, tipo agulha: 3,8 círculo cortante, comprimento agulha: 3,0 cm, esterilidade: estéril. | Unid. | 240 | 281116 | R$ | 4,79 | R$ | 1.149,60 |
20 | CATGUT 2-0 SIMPLES -Fio de sutura, material: catgut simples c, agulha, tipo fio: 2-0, comprimento: compr. mínimo 70 cm, tipo agulha: 3,8 círculo cilíndrica, | Unid. | 240 | 281043 | R$ | 2,78 | R$ | 667,20 |
21 | CATGUT 3-0 SIMPLES - Fio de sutura, material: catgut simples c, agulha, tipo fio: 3-0, comprimento: compr. mínimo 70 cm, tipo agulha: 1,2 círculo cilíndrica, comprimento agulha: 3,0 cm, esterilidade: estéril. | Unid. | 240 | 281053 | R$ | 3,59 | R$ | 861,60 |
22 | CLOREXIDINA DERGEMANTE 2% (1 LITRO)-Clorexidina digluconato, dosagem: 2%, aplicação: degermante. | Litro | 300 | 269876 | R$ 22,86 | R$ | 6.858,00 | |
23 | COLAR CERVICAL DE RESGATE MÉDIO-Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: médio, característica adicional: peça única, radiotransparente. | Unid. | 50 | 455909 | R$ 21,06 | R$ | 1.053,00 | |
24 | COLAR CERVICAL DE RESGATE PEQUENO- Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré- hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: p- pequeno, característica adicional: peça única, radiotransparente. | Unid. | 20 | 455912 | R$ 15,98 | R$ | 319,60 | |
25 | COLAR CERVICAL NEONATAL -Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: neonatal, característica adicional: peça única, radiotransparente. | Unid. | 20 | 455907 | R$ 16,39 | R$ | 327,80 |
26 | COLETOR DE URINA 2.000ML (SISTEMA FECHADO)- Coletor de urina, material : pvc, tipo : sistema fechado, modelo: diurese horária 500ml, capacidade : cerca de 2000 ml, graduação: graduada, válvula: válvula anti- refluxo, pinça: clamp corta fluxo, filtro: filtro hidrofóbico,bacteriológico, características adicionais : câmara pasteur flexível, conector: conector universal, componentes: alça de sustentação, outros componentes: membrana autocicatrizante, esterilidade : estéril, descartável, embalagem : embalagem individual. | Unid. | 6.000 | 432133 | R$ | 5,58 | R$ | 33.480,00 |
27 | ELETRODOS DESCARTAVEIS (CAIXA COM 50 UNIDADES)- Eletrodo para monitorização cardíaca- formato gota dorso em espuma, gel condutor adeviso,adesivo acrilico hipoalergênico , pino de bronze revestido por níquel contra pino de ABS revestido de prata+ cloreto de prata descartavel. | Caixa | 50 | x | R$ | 16,50 | R | $ 825,00 |
28 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5M -Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico, cor: com cor. | Rolo | 2400 | 446603 | R$ | 8,02 | R$ | 19.248,00 |
29 | ESPARADRAPO MICROPORE 10CMX4,5M -Fita cirúrgica hipoalergênica microporosa com 10cm x 4,5m - fita cirurgica microporosa confeccionada com substrato de não tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico. utilizada para fixação de curativos,proteção de cortes, etc. de finíssima espessura e excelente fixação, não machuca a pele ao ser removida, porosa, que permite a pele respirar livremente. cor branca apresentado na forma de rolo rebobinado em carretel plástico, encapado com capa plástica contendo externamente dados de identificação e procedência. | Rolo | 1200 | 437884 | R$ | 7,45 | R$ | 8.940,00 |
30 | FILME PARA RAIO X - TAMANHO 18X24 (CAIXA COM 100 PELICULAS)-Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 18 x 24 cm. | Caixa | 50 | 415575 | R$ 103,78 | R$ | 5.189,00 | |
31 | FILME PARA RAIO X - TAMANHO 24X30 (CAIXA COM 100 PELICULAS)-Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 24 x 30 cm. | Caixa | 50 | 415576 | R$ 166,57 | R$ | 8.328,50 | |
32 | FILME PARA RAIO X - TAMANHO 30X40 (CAIXA COM 100 PELICULAS)-Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 30 x 40 cm. | Caixa | 50 | 415577 | R$ 253,78 | R$ 12.689,00 | ||
33 | FILME PARA RAIO X - TAMANHO 35X35 (CAIXA COM 100 PELICULAS)- Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 35 x 35 cm. | Caixa | 50 | x | R$ 466,91 | R$ 23.345,50 | ||
34 | FIO NYLON 2-0 -Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 2-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3,8 -Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 2-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3,8 | Unid. | 1200 | 403996 | R$ | 1,56 | R$ | 1.872,00 |
35 | FIO NYLON 3-0 -Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 3-0, cor: preta, comprimento: | Unid. | 1200 | 456128 | R$ | 1,55 | R$ | 1.860,00 |
cerca de 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo | ||||||
36 | FIO NYLON 4-0 -Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 4-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3,8 | Unid. | 1200 | 330413 | R$ 1,25 | R$ 1.500,00 |
37 | FIO NYLON 5-0 -Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 5-0, cor: incolor, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3,8 círculo cortante, comprimento agulha: 2,0 cm, esterilidade: estéril. | Unid. | 1200 | 334139 | R$ 1,50 | R$ 1.800,00 |
38 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M-Fita para autoclave, dimensão: 19mm x 30m. composição: papel crepado, tinta sensível à autoclave, adesivo à base de borracha natural e resinas. embalagem contendo dados do fabricante, prazo de validade, registro do órgão competente. | Unid. | 200 | x | R$ 3,14 | R$ 628,00 |
39 | FIO GUIA ADULTO-Fio guia para intubação traqueal adulto, em alumínio maleável, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis. Tamanho: 10 FR (tubos de 4,0 a 6,0 mm) | Unid. | 20 | 452986 | R$ 39,84 | R$ 796,80 |
40 | FIO GUIA INFANTIL-Fio guia para intubação traqueal infantil em alumínio maleável, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis. Tamanho: 6 FR (tubos de 2,5 a 4,5 mm) | Unid. | 20 | 452987 | R$ 35,98 | R$ 719,60 |
41 | FIXADOR PARA RAIO X (38 LITROS)-Caixa de químico fixador automático de filme radiológico. | Unid. | 30 | x | R$ 181,80 | R$ 5.454,00 |
42 | FITA DE HGT (ON CALL PLUS), CAIXA COM 50 UNIDADES- Tiras reativas de teste para glicemia digital. | Caixa | 5.000 | x | R$ 15,00 | R$ 75.000,00 |
43 | FRALDA GERIATRICA GG (PACOTE COM 08 UNIDADES)- para peso de 80kg à 100kg. Cintura de 120cm à 165cm, atóxica, filme de polietileno, transfer com proteção antivazamento, polpa de celulose, fita adesiva dupla de cada lado, elastano cobertura interna polipropileno e gel superabsorvente. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 1.000 | 360501 | R$ 14,24 | R$ 14.240,00 |
44 | GAZES ESTEREIS 7,5CMX7,5CM 11 FIOS -Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: 11 fios,cm2, modelo: cor branca,isenta de impurezas, camadas: 8 camadas, largura: 7,50 cm, comprimento: 7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: descartável. | Unid. | 25.000 | 269972 | R$ 0,29 | R$ 7.250,00 |
45 | GEL CLINICO CONDUTOR 1 KG (GEL PARA ELETRODO/GEL PARA SONAR)-Gel de contato eletrocondutor para Eletrocardiografia com 1 kg. Embalagem contendo | Kg | 150 | X | R$ 8,75 | R$ 1.312,50 |
46 | KIT ESFIGMOMANOMETRO E ESTETOSCOPIO SIMPLES (ADULTO)- Kit: ESFIGMOMANOMETRO ADULTO- Aparelho de pressão arterial, isento de látex, braçadeira confeccionada em tecido nylon com garra dupla, manguito em PVC com duas saídas, de alta durabilidade, com tubos na mesma cor da braçadeira, manômetro do tipo aneróide, caixa de metal altamente resistente com presilha de metal, pêra insufladora em PVC, medindo 113 mm de comprimento x 42 mm de diâmetro, com sistema | Unid. | 250 | x | R$ 86,06 | R$ 21.515,00 |
de fluxo de ar em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade, válvula com anel sendo metal altamente resistente com regulagem de saída de ar sensível contendo anel de fixação entre a válvula e pêra. ESTETOSCÓPIO ADULTO- Fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta freqüência sem a necessidade de mudar o lado do auscultador. Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. O equipamento deverá acompanhar um identificados de propriedade para encaixar no Y do tubo. Deverá vir sobressaltante, dois pares de olivas e uma membrana para a campânula | ||||||
47 | KIT MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO-Kit Máscara p/ Nebulização Adulto - Conjunto para nebulização confeccionado em PVC atóxico, composto de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao corpo de medicamento feito em PVC atóxico. Extensão flexível para conexão à rede. As conexões entre as peças e a rede devem ser universais e eficientes. O conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. Embalagem individual conforme a praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação. | Unid. | 150 | x | R$ 10,04 | R$ 1.506,00 |
48 | KIT MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL- kit máscara para nebulização infantil - conjunto de nebulização confeccionado em pvc atóxico, composto de máscara anatômica com superfícies lisas, cabeçote rosqueável com micronebulizador e encaixe perfeito ao corpo de medicamento feito em pvc atóxico. extensão flexível para conexão à rede. as conexões entre as peças e a rede devem ser universais e eficientes. o conjunto deve ser resistente aos métodos usuais de desinfecção. embalagem individual conforme a praxe do fabricante trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de validade e esterelização, data de fabricação | Unid. | 100 | x | R$ 8,77 | R$ 877,00 |
49 | KIT PARA PAPANICOLAU COM ESCOVA, ESPÁTULA DE AYRES, LÂMINA FOSCA E LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO P- Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica: 1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes: 1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, embalagem individual. | Unid. | 12.000 | 406272 | R$ 2,51 | R$ 30.120,00 |
50 | KIT PARA PAPANICOLAU COM ESCOVA, ESPÁTULA DE AYRES, LÂMINA FOSCA E LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO M- Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica: 1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes: 1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, embalagem individual. | Unid. | 12.000 | 406273 | R$ 2,61 | R$ 31.320,00 |
51 | KIT PARA PAPANICOLAU COM ESCOVA, ESPÁTULA DE AYRES,ÂMINA FOSCA E LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO G- Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica: 1 espéculo vaginal grande, 1 espátula de ayres, outros componentes: 1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, embalagem individual. | Unid. | 10.000 | 406274 | R$ 1,72 | R$ 17.200,00 |
52 | KIT RESSUCITADOR MANUAL ADULTO (TIPO AMBU)- Reanimador pulmonar manual adulto (ambu) com reservatório. confecionado em silicone. válvula unidirecional em policarbonato e membrana de silicone com acoplamento externo para máscara de usos adulto. conector universal com diâmetro 15,0 mm para sonda endotraqueal e máscara. válvula de escape em policarbonato com 01 (uma) membrana de silicone (pop- off). balão de silicone autoinflável ao ser pressionado. conexão para alimentação de gás oxigênio. válvula de admissão de ar em policarbonato para conexão da bolsa reservátório com 01 (uma) membrana de silicone. bojo transparente de policarbonato. coxim anatômico de silicone. válvula de controle em policarbonato com 02 (duas) membranas de silicone. bolsa reservatório de oxigênio com conector de diâmetro 22,0 mm. extensão com conector (para ligar a fonte de alimentação de gás oxigênio à válvula de entrada do balão do ressuscitador). | Unid. | 10 | x | R$ 161,30 | R$ 1.613,00 |
53 | KIT RESSUCITADOR MANUAL INFANTIL (TIPO AMBU)- Reanimador pulmonar manual pediatrico (ambu) com reservatório. confecionado em silicone. válvula unidirecional em policarbonato e membrana de silicone com acoplamento externo para máscara de usos adulto. conector universal com diâmetro 15,0 mm para sonda endotraqueal e máscara. válvula de escape em policarbonato com 01 (uma) membrana de silicone (pop- off). balão de silicone autoinflável ao ser pressionado. conexão para alimentação de gás oxigênio. válvula de admissão de ar em policarbonato para conexão da bolsa reservátório com 01 (uma) membrana de silicone. bojo transparente de policarbonato. coxim anatômico de silicone. válvula de controle em policarbonato com 02 (duas) membranas de silicone. bolsa reservatório de oxigênio com conector de diâmetro 22,0 mm. extensão com conector (para ligar a fonte de alimentação de gás oxigênio à válvula de entrada do balão do ressuscitador). | Unid. | 10 | x | R$ 274,01 | R$ 2.740,10 |
54 | LAMINA DE BISTURI Nº 15 (CAIXA COM 100 UNIDADES)- Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 15 c, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmente. | Caixa | 50 | 439126 | R$ 32,92 | R$ 1.646,00 |
55 | LAMINA DE BISTURI Nº 23 (CAIXA COM 100 UNIDADES)- Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 23, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmente. | Caixa | 50 | 361078 | R$ 29,41 | R$ 1.470,50 |
56 | LANCETAS PICADORAS (CAIXA COM 100 UNIDADES)- Lanceta, material lâmina: aço inoxidável,ponta afiada,trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual. | Caixa | 200 | 303151 | R$ 11,24 | R$ 2.248,00 |
57 | LENÇOL DE PAPEL CELULOSE VIRGEM BRANCO 50CMX50M- Lençol descartável, material papel (100% celulose), medidas: 50 cm x 50 m. Aplicação maca hospitalar. De fácil manuseio, material com textura uniforme, absorvente, com máxima resistência a tração à úmido e a seco, macio, atóxico, hipoalergênico, isento de irritantes dérmicos, resíduos, impurezas e odor desagradável. Não estéril. | Unid. | 1.000 | x | R$ 12,38 | R$ 12.380,00 |
58 | LUVA CIRURGICA Nº 7,0-Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c, pó bioabsorvível,atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica. | Par | 12.000 | 269839 | R$ 1,42 | R$ 17.040,00 |
59 | LUVA CIRURGICA Nº 7,5-Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7,50, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm. | Par | 12.000 | 269838 | R$ 1,36 | R$ 16.320,00 |
60 | LUVA CIRURGICA Nº 8,0-Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 8, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c, pó bioabsorvível,atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica | Par | 12.000 | 269837 | R$ 1,39 | R$ 16.680,00 |
61 | LUVA DE PROCEDIMENTO G COM PÓ (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro E Uniforme , Tamanho: Grande , Características Adicionais: Lubrificada Com Pó Bioabsorvível , Apresentação: Atóxica , Tipo: Ambidestra , Tipo Uso: Descartável , Modelo: Antiderrapante , Finalidade: Resistente À Tração. | Caixa | 3.000 | 335904 | R$ 23,65 | R$ 70.950,00 |
62 | LUVA DE PROCEDIMENTO M COM PÓ (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro E Uniforme , Tamanho: Médio , Características Adicionais: Lubrificada Com Pó Bioabsorvível, Descartável , Comprimento Cano: Mínimo 80 M | Caixa | 3.000 | 342506 | R$ 25,52 | R$ 76.560,00 |
63 | LUVA DE PROCEDIMENTO P COM PÓ (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex , Tamanho: Pequeno , Características Adicionais: Lubrificada Com Pó Bioabsorvível , Cor: Branca , Comprimento Cano: Mínimo 80 MM, Tipo: Ambidestra , Tipo Uso: Descartável | Caixa | 3.000 | 312215 | R$ 24,63 | R$ 73.890,00 |
64 | TUBO LÁTEX 204 (BOLSA COM 15 METROS)-Tubo hospitalar, material: borracha de látex natural, referência: nº 204, diâmetro interno: cerca de 6,0 mm, esterilidade: autoclavável. | ROLO | 200 | 459106 | R$ 46,07 | R$ 9.214,00 |
65 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA (20cm X 15 cm)- MALHA TUBULAR, ORTOPEDICA - 20 CM. Confeccionada em tecido 100% algodao, com propriedades elasticas no sentido transversal. Medindo 20 cm x 15 mt. Enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar a integridade do produto | Unid. | 100 | X | R$ 22,15 | R$ 2.215,00 |
ate o momento de sua utilizacao e trazendo externamente os dados de identificação. | ||||||
66 | OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR (HASTES AJUSTAVEIS)- Óculos proteção, material armação: náilon regulável, tipo proteção: lateral, cor lente: incolor, aplicação: contra impacto de partículas volantes multidirecio, características adicionais: anti-embaçante, tratamento anti-ranhuras, contra, material lente: policarbonato. | Unid. | 100 | 334300 | R$ 5,14 | R$ 514,00 |
67 | PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M- gramatura minima 60g/m², em poliéster e polipropileno laminado, com reagente (tinta) indicativo de esterilização a vapor. Aplicação: Esterilização de instrumental cirúrgico. Com registro no MS - ANVISA . | Rolo | 50 | X | R$ 54,67 | R$ 2.733,50 |
68 | PAPEL GRAU CIRURGICO 200MMX100M, gramatura minima 60g/m², em poliéster e polipropileno laminado, com reagente (tinta) indicativo de esterilização a vapor. Aplicação: Esterilização de instrumental cirúrgico. Com registro no MS - ANVISA . | Rolo | 50 | X | R$ 121,41 | R$ 6.070,50 |
69 | PAPEL GRAU CIRURGICO 750MMX100M -gramatura minima 60g/m², em poliéster e polipropileno laminado, com reagente (tinta) indicativo de esterilização a vapor. Aplicação: Esterilização de instrumental cirúrgico. Com registro no MS - ANVISA . | Rolo | 50 | x | R$ 74,51 | R$ 3.725,50 |
70 | PINCETA MARROM E/OU TRANSPARENTE 250ML- tipo almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: transparente, capacidade: 250 ml. | Unid. | 100 | 279893 | R$ 3,70 | R$ 370,00 |
71 | PINCETA MARROM E/OU TRANSPARENTE 500ML-- tipo almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: transparente, capacidade: 500 ml. | Unid. | 100 | 279895 | R$ 4,81 | R$ 481,00 |
72 | REVELADOR PARA RAIO X (38 LITROS)-Revelador para filme radiológico em processadora automática, concentrado, em kit para preparação de 38 litros de solução. acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsavel técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no ministério da saúde | Unid. | 30 | X | R$ 275,00 | R$ 8.250,00 |
73 | SACO HOSPITALAR BRANCO 100 LITROS (PACOTE COM 100 UNIDADES)-Saco plástico lixo, capacidade: 100 l, cor: branca, apresentação: peça única, largura: 75 cm, altura: 105 cm, características adicionais: leitoso, 3 micra, símbolo de substância infectante, aplicação: hospitalar | Pct. | 100 | 296528 | R$ 38,56 | R$ 3.856,00 |
74 | SACO HOSPITALAR BRANCO 50 LITROS (PACOTE COM 100 UNIDADES)-Saco plástico lixo, capacidade: 50 l, cor: branca, apresentação: peça única, largura: 63 cm, altura: 80 cm, características adicionais: leitoso, 3 micra, símbolo de substância infectante, aplicação: hospitalar | Pct. | 100 | 296529 | R$ 26,70 | R$ 2.670,00 |
75 | SERINGA DESCARTAVEL 10ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa descartável 10mL com agulha 25x7, em plástico atóxico apirogenico integro transparente apresentando rigidez e resistência mecânica na-0tilização | Unid. | 60.000 | 439707 | R$ 0,61 | R$ 36.600,00 |
76 | SERINGA DESCARTAVEL 1ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa hipodérmica 1ml com agulha acoplada 13 x | Unid. | 62.500 | 439660 | R$ 0,43 | R$ 26.875,00 |
0,45mm 26g x 1/2. descartável, estéril, atóxico, apirogênico, composição: polipropileno, poliisopreno e aço inox. | ||||||
77 | SERINGA DESCARTAVEL 20ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa descartável 20mL com agulha 25x7, em plástico atóxico apirogenico integro transparente apresentando rigidez e resistência mecânica na utilização | Unid. | 50.000 | 439711 | R$ 0,67 | R$ 33.500,00 |
78 | SERINGA DESCARTAVEL 3ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa descartável 3mL com agulha 25x7, em plástico atóxico apirogenico integro transparente apresentando rigidez e resistência mecânica na utilização | Unid. | 50.000 | 439681 | R$ 0,45 | R$ 22.500,00 |
79 | SERINGA DESCARTAVEL 5ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa descartável 5mL com agulha 25x7, em plástico atóxico apirogenico integro transparente apresentando rigidez e resistência mecânica na utilização | Unid. | 50.000 | 439688 | R$ 0,59 | R$ 29.500,00 |
80 | TERMOMETRO DIGITAL FLEXIVEL-Termômetro, tipo: digital, aplicação: hospitalar, comprimento: 120 mm, características adicionais: botão liga,desliga , memória , desligamento auto-, largura: 17,5 mm, espessura: 8,5 mm, tipo haste: flexível a um ângulo de 4 a 5 gráus., material bulbo: metálico | Unid. | 50 | 257952 | R$ 17,63 | R$ 881,50 |
81 | TUBO LATEX 200 (Rolo 15 METROS)-Tubo hospitalar, material: borracha de látex natural, referência: nº 200, diâmetro interno: cerca de 3,0 mm, esterilidade: autoclavável | ROLO | 100 | 459103 | R$ 28,08 | R$ 2.808,00 |
82 | TOUCAS DESCARTAVEIS (PACOTE COM 100 UNIDADES)- Touca hospitalar, material : não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor : sem cor, gramatura : cerca de 30 g,m2, tamanho : único, tipo uso : descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex. | Pct. | 500 | 428620 | R$ 12,56 | R$ 6.280,00 |
00 | XXXX XXX (TORNEIRA 3 VIAS) (CAIXA COM 50 UNIDADES)-Torneirinha de três vias rotativa confeccionada em material apropriado encaixe tipo luer- lock universal com tampa individual e orientador de fluxo. Estéril, livre de látex, apirogênica, descartável. Embalagem individual contendo dados da procedência, lote e prazo de validade | Caixa | 150 | X | R$ 68,50 | R$ 10.275,00 |
84 | CATETER INTRAVENOSO Nº 16 (JELCO)- Cateter intravenoso descartável (Jelco) 16G agulha 14G, PVC, radiopaco media, semi implantável comprimento aprox 60,9cm. Estéril, apirogênico, atóxico | Unid. | 500 | 437182 | R$ 1,07 | R$ 535,00 |
85 | CATETER INTRAVENOSO Nº 18 (JELCO)-Cateter intravenoso descartável (Jelco) 18G x 1.0 (1,3 x 48mm) vialon transparente media semi implantável 18G c/ madril agulha siliconizada.Estéril, apirogênico, atóxico | Unid. | 600 | 437177 | R$ 0,84 | R$ 504,00 |
86 | CATETER INTRAVENOSO Nº 20 (JELCO)-Cateter intravenoso descartável (Jelco) 20G x 1 1/4 (1,0 x 32mm) vialon transparente media semi implantável 20G c/ madril agulha siliconizada.Estéril, apirogênico, atóxico | Unid. | 6.000 | 438245 | R$ 0,90 | R$ 5.400,00 |
87 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 (JELCO)-Cateter intravenoso descartável (Jelco) 22G x 1.0 (0,9 x 24mm) vialon transparente media semi implantável 22G c/ mandril agulha siliconizada.Estéril, apirogênico, atóxico | Unid. | 6.000 | 437185 | R$ 0,93 | R$ 5.580,00 |
88 | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 (JELCO)- Cateter intravenoso descartável (Jelco) 24G x 1,88 (0,7 x 19mm) vialon transparente media semi implantável 24G c/ mandril agulha siliconizada.Estéril, apirogênico, atóxico. | Unid. | 5.000 | 437186 | R$ 0,92 | R$ 4.600,00 |
89 | CATETER NASAL PARA O2 (TIPO OCULOS) ADULTO- Cateter nasal para oxigênio tipo óculos adulto flexível, descartável, anatômica, com sistema de fixação que não cause desconforto ao paciente. embalagem individual estéril, com dados de identificação e procedência, data, tipo de esterilização e data de validade. | Unid. | 700 | X | R$ 1,30 | R$ 910,00 |
90 | CATETER NASAL PARA O2 (TIPO OCULOS) INFANTIL- Cateter nasalpara oxigênio tipo óculos uso pediátrico, livre de látex, confeccionado em pvc. Estéril, atóxico, não apirogêinico. Uso único. Com extensor. Embalagem contendo dados da procedência, lote e prazo de validade | Unid. | 1.000 | X | R$ 1,35 | R$ 1.350,00 |
91 | CATETER VENOSO CENTRAL (DUPLO LUMEN) ADULTO - Cateter central, aplicação: venoso, matéria prima: poliuretano radiopaco, diâmetro: cerca 7 fr, vias: duplo lúmen, lúmen: 14 a 18 gau, comprimento: cerca 20 cm, conector: conectores padrão, componente: kit introdutor completo, componente ii: revestido c, antimicrobiano,antifúngico, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual | Unid. | 30 | x | R$ 77,10 | R$ 2.313,00 |
92 | CATETER VENOSO CENTRAL (DUPLO LUMEN) INFANTIL | Unid. | 15 | 461424 | R$ 34,27 | R$ 514,05 |
93 | DRENO TORACICO Nº 28 + COLETOR 1L-Kit para drenagem de torax n¨ 28 c/frasco c/capacidade p/ 1000ml (frasco coletor rígido em pvc cristal, graduado, tampa com rosca rápida, tampa com três vias, tubo interno biselado, espiral plástico para evitar o acotovelamento da extensão, clamp para interrupção do fluxo, tubo extensor em pvc universal de drenos e alça de sustentação para transporte. + dreno torácico fabricado em silicone grau farmacêutico, radiopaco, | Unid. | 15 | 272774 | R$ 28,48 | R$ 427,20 |
94 | DRENO TORACICO Nº 32 + COLETOR 1L- Kit para drenagem de torax nº 32 c/frasco c/capacidade p/ 1000ml (frasco coletor rígido em pvc cristal, graduado, tampa com rosca rápida, tampa com três vias, tubo interno biselado, espiral plástico para evitar o acotovelamento da extensão, clamp para interrupção do fluxo, tubo extensor em pvc, aptador universal de drenos e alça de sustentação para transporte. + dreno torácico fabricado em silicone grau farmacêutico, radiopaco, multifenestrado, acompanhado de conector universal ajustável.). | Unid. | 15 | 301967 | R$ 19,73 | R$ 295,95 |
95 | DRENO TORACICO Nº 34 + COLETOR 1L-Kit para drenagem de torax nº 34 c/frasco c/capacidade p/ 1000ml (frasco coletor rígido em pvc cristal, graduado, tampa com rosca rápida, tampa com três vias, tubo interno biselado, espiral plástico para evitar o acotovelamento da extensão, clamp para interrupção do fluxo, tubo extensor em pvc, aptador universal de drenos e alça de sustentação para transporte. + dreno torácico fabricado em silicone grau farmacêutico, radiopaco, | Unid. | 15 | 284076 | R$ 29,40 | R$ 441,00 |
multifenestrado, acompanhado de conector universal ajustável.) | ||||||
96 | DRENO TORACICO Nº 36 + COLETOR 1L- kit para drenagem de torax nº 36 c/frasco c/capacidade p/ 2000ml (frasco coletor rígido em pvc cristal, graduado, tampa com rosca rápida, tampa com três vias, tubo interno biselado, espiral plástico para evitar o acotovelamento da extensão, clamp para interrupção do fluxo, tubo extensor em pvc, aptador universal de drenos e alça de sustentação para transporte. + dreno torácico fabricado em silicone grau farmacêutico, radiopaco, multifenestrado, acompanhado de conector universal ajustável.). | Unid. | 15 | 272775 | R$ 29,18 | R$ 437,70 |
97 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE- contendo Câmara dupla flexível sendo a primeira dotada de filtro de sangue para retenção de coágulos, e a segunda para visualização e controle de gotejamento. Extensão em PVC, Controlador de fluxo ( gotejamento ) tipo pinça rolete, Conexão luer para dispositivo de acesso venoso. | Unid. | 20 | 401184 | R$ 3,13 | R$ 62,60 |
98 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO (UNIDADE)-Equipo bomba infusora, tipo: p, infusão, material: pvc revestido em polietileno, tipo câmara: ponta perfurante c, câmara flexível, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: pinça corta fluxo, tipo conector: luer macho c, tampa e filtro, característica adicional: fotossensível, tipo bomba: cassete c, duplo canal, esterelidade: estéril,descartável, tipo filtro: filtro ar e partículas | Unid. | 1.000 | 428835 | R$ 1,03 | R$ 1.030,00 |
99 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL- Equipo, tipo de equipo: p,nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível c,filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p, sonda escalonado c, tampa, esterilidade: estéril,descartável | Unid. | 3.000 | 462239 | R$ 1,37 | R$ 4.110,00 |
100 | EQUIPO MACROTAS -Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc flexível, comprimento: mín 150 cm, tipo câmara: câmara flexível c, filtros p, ar e bacteriano, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo injetor: c,injetor lateral"y",autocicatrizante, tipo conector: luer c, tampa, esterilidade: estéril,descartável. | Unid. | 60000 | 442641 | R$ 1,25 | R$ 75.000,00 |
101 | EQUIPO MICROGOTAS-Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc flexível, comprimento: mín 150 cm, tipo câmara: câmara flexível c,filtro ar, tipo gotejador: microgotas, tipo pinça: pinça reguladora de fluxo, tipo injetor: c,injetor lateral"y",valvulado, tipo conector: luer rotativo c, tampa e filtro, esterilidade: estéril,descartável. | Unid. | 200 | 428801 | R$ 2,30 | R$ 460,00 |
102 | SCALP Nº 23 - Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro: 23 gau, componente adicional: c, asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c, tampa, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. | Unid. | 50000 | 437167 | R$ 0,48 | R$ 24.000,00 |
103 | SCALP Nº 25 -Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, | Unid. | 50000 | 437165 | R$ 0,53 | R$ 26.500,00 |
diametro: 25 gau, componente adicional: c, asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c, tampa, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. | ||||||
104 | SCALP Nº 21 -Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro: 21 gau, componente adicional: c, asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c, tampa, componente 2: c, sistema segurança segundo nr,32, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. | Unid. | 50000 | 437166 | R$ 0,52 | R$ 26.000,00 |
105 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML- Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade: 300 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado, esterilidade: estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individual | Unid. | 5.000 | 395537 | R$ 0,98 | R$ 4.900,00 |
106 | MALHA TUBULAR 10CMX15CM-Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões: 10 cm, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | ROLO | 50 | 460137 | R$ 6,85 | R$ 342,50 |
107 | MALHA TUBULAR 15CMX15CM-Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões: 15 cm, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | ROLO | 50 | 460139 | R$ 11,90 | R$ 595,00 |
108 | MALHA TUBULAR 20CMX15CM-Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões: 20 cm, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | ROLO | 50 | 460138 | R$ 12,46 | R$ 623,00 |
109 | MACACÃO IMPERMEÁVEL PROTEÇÃO SEGURANÇA MANGA LONGA COM CAPUZ HOSPITALAR 50GRS APROVADO ANVISA E ABNT-Macacão hospitalar biológico e químico impermeável com capuz tamanho xl/xg - macacão impermeável, confeccionado em não tecido tnt 100% polipropileno laminado, tamanho xl/xg, elástico no capuz, cintura, tornozelos e punhos, com fechamento em zíper com pala de proteção. gramatura 50g/m2 ou superior. não contém látex e silicone. embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência e registro em órgão competente. | Unid. | 1.500 | 348029 | R$ 13,68 | R$ 20.520,00 |
110 | MASCARA DE PROTEÇÃO N95 (CAIXA COM 20 UNIDADES) - máscara hospitalar tipo respirador n95 semifacial filtrante, composição: camadas de microfibras sintéticas, elemento filtrante com tratamento eletrostático, clipe nasal, elástico de elastano revestido em poliéster e presilha de ajuste. embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência e registro em órgão competente. | Caixa | 1.200 | R$ 30,20 | R$ 36.240,00 | |
111 | MÁSCARA CIRÚGICA DESCARTÁVEL (CAIXA COM 50 UNIDADES)-Máscara cirúrgica, tipo: não tecido,3 camadas,pregas horizontais,atóxica, tipo fixação: com | Caixa | 5.600 | 341923 | R$ 14,19 | R$ 79.464,00 |
elástico, características adicionais: clip nasal embutido,hipoalergênica, tipo uso: descartável. | ||||||
112 | MÁSCARA VENTURI ADULTO-Máscara gasoterapia, modelo: venturi, material: plástico, adicional: c, tubo corrugado, tamanho: adulto, tipo fixação: c, clipe nasal e fixador cefálico ajustável, tipo extensão: extensor cerca de 2,0 m, tipo conector: conector padrão, adicionais: jogo c, 6 diluidores p, fluxo o2. | Unid. | 50 | 454554 | R$ 16,51 | R$ 825,50 |
113 | MASCARA VENTURI INFANTIL-Máscara gasoterapia, modelo: venturi, material: plástico, adicional: c, tubo corrugado, tamanho: infantil, tipo fixação: c, clipe nasal e fixador cefálico ajustável, tipo extensão: extensor cerca de 2,0 m, tipo conector: conector padrão, adicionais: jogo c, 6 diluidores p, fluxo o2. | Unid. | 20 | 454555 | R$ 16,90 | R$ 338,00 |
114 | PRÓ PÉ-Sapatilha hospitalar, material : não tecido 100% polipropileno, modelo: c, elástico, cor : c, cor, gramatura : cerca de 20 g,m2, tamanho : único, tipo uso : descartável | Par | 10.000 | 436854 | R$ 0,26 | R$ 2.600,00 |
115 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04-Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 4 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Unid. | 200 | X | R$ 0,65 | R$ 130,00 |
116 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08-Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 8 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Unid. | 200 | 454406 | R$ 1,26 | R$ 252,00 |
117 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10- Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 10 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo e aerossolterapia, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Unid. | 500 | 454399 | R$ 2,48 | R$ 1.240,00 |
118 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12-Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 12 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo e aerossolterapia, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | Unid. | 200 | 454400 | R$ 0,88 | R$ 176,00 |
119 | SONDA NASOGRASTICA CURTA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx, tamanho: curta nº14, material: pvc, estéril, descartável. embalagem contendo dados de procedência, lote e prazo de validade | Unid. | 200 | 438398 | R$ 0,85 | R$ 170,00 |
120 | SONDA NASOGRASTICA CURTA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx, tamanho: curta nº16, material: pvc, estéril, descartável. embalagem contendo dados de procedência, lote e prazo de validade | Unid. | 200 | 438399 | R$ 0,99 | R$ 198,00 |
121 | SONDA NASOGRASTICA CURTA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx, tamanho: curta nº18, material: pvc, estéril, descartável. embalagem contendo dados de procedência, lote e prazo de validade | Unid. | 200 | 438400 | R$ 1,09 | R$ 218,00 |
122 | SONDA NASOGRASTICA LONGA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx tamanho: longa n. 16, material: pvc flexível e transparente, atraumatica com batoque no tamanho mínimo 100 cm, estéril, descartável | Unid. | 500 | 435909 | R$ 1,13 | R$ 565,00 |
123 | SONDA NASOGRASTICA LONGA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx tamanho: longa n. 18, material: pvc flexível e transparente, atraumatica com batoque no tamanho mínimo 100 cm, estéril, descartável | Unid. | 500 | 435910 | R$ 1,19 | R$ 595,00 |
124 | SONDA NASOGRASTICA LONGA Nº 00-Xxxxx xxxxxxxxxxxx tamanho: longa n. 20, material: pvc flexível e transparente, atraumatica com batoque no tamanho mínimo 100 cm, estéril, descartável | Unid. | 500 | 435911 | R$ 1,37 | R$ 685,00 |
125 | SONDA URETRAL Nº 14- Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 14 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 500 | 435982 | R$ 0,66 | R$ 330,00 |
126 | SONDA URETRAL Nº 16-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 16 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 2.000 | 435985 | R$ 0,78 | R$ 1.560,00 |
127 | SONDA URETRAL Nº 06-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 6 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 2.000 | 436228 | R$ 0,90 | R$ 1.800,00 |
128 | SONDA URETRAL Nº 08-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 8 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 12.000 | 436229 | R$ 0,62 | R$ 7.440,00 |
129 | SONDA URETRAL Nº 10-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 10 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 12.000 | 436230 | R$ 1,19 | R$ 14.280,00 |
130 | SONDA URETRAL Nº 12-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 12 french, conector: conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | Unid. | 12.000 | 436231 | R$ 1,07 | R$ 12.840,00 |
131 | SONDA URETRAL Nº 18-Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 18 french, conector: | Unid. | 500 | 435983 | R$ 0,86 | R$ 430,00 |
conector padrão c, tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | ||||||
132 | FRASCO UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO 250ML- Material gasoterapia, modelo: umidificador, saída: p, oxigênio, tipo frasco: frasco plástico graduado, c, tampa, volume: cerca de 250 ml, esterilidade : esterilizável | Unid. | 150 | 435410 | R$ 18,56 | R$ 2.784,00 |
133 | SONDA FOLEY Nº 12 - 2 VIAS -onda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 12 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 150 | 436009 | R$ 4,58 | R$ 687,00 |
134 | SONDA FOLEY Nº 14 - 2 VIAS- Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 14 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 500 | 436002 | R$ 4,96 | R$ 2.480,00 |
135 | SONDA FOLEY Nº 16 - 2 VIAS -Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 700 | 436007 | R$ 4,76 | R$ 3.332,00 |
136 | SONDA FOLEY Nº 18 - 2 VIAS -Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 18 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 700 | 436003 | R$ 4,68 | R$ 3.276,00 |
137 | SONDA FOLEY Nº 20 - 2 VIAS -Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 20 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 700 | 436078 | R$ 4,87 | R$ 3.409,00 |
138 | SONDA FOLEY Nº 22 - 2 VIAS-Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 22 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 300 | 436077 | R$ 5,40 | R$ 1.620,00 |
139 | SONDA FOLEY Nº 20 - 3 VIAS - Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 20 french, vias: 3 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 100 | 438578 | R$ 5,29 | R$ 529,00 |
140 | SONDA FOLEY Nº 22 - 3 VIAS -Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 22 french, vias: 3 vias, conector: conectores padrão, volume: c, balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, | Unid. | 100 | 438575 | R$ 5,07 | R$ 507,00 |
componentes: c, orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | ||||||
141 | AGULHA HIPODERMICA 13X4,5 (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Agulha Hipodérmica 13 X 4,5 descartável . Cânula de aço inoxidável, parede fina, siliconizada, bisel trifacetado, com protetor de encaixe firme, embalado em material que garante a esterelização individual. Caixa com 100 unidades. | Caixa | 250 | 397513 | R$ 14,97 | R$ 3.742,50 |
142 | AGULHA HIPODERMICA 25X0,8 (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Agulha Hipodérmica 25 X 0,8 descartável . Cânula de aço inoxidável, parede fina, siliconizada, bisel trifacetado, com protetor de encaixe firme, embalado em material que garante a esterelização individual. | Caixa | 250 | 397502 | R$ 14,61 | R$ 3.652,50 |
143 | AGULHA HIPODERMICA 40X1,2 (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Agulha Hipodérmica 40 X 1,2 descartável . Cânula de aço inoxidável, parede fina, siliconizada, bisel trifacetado, com protetor de encaixe firme, embalado em material que garante a esterelização individual. | Caixa | 250 | 439814 | R$ 12,80 | R$ 3.200,00 |
144 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 (COM MANGUITO)-ubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 4,5, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único (COM MANGUITO) | Unid. | 25 | 451312 | R$ 4,92 | R$ 123,00 |
145 | AGULHA HIPODERMICA 20X5,5 (CAIXA COM 100 UNIDADES)-ubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 4,5, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único (COM MANGUITO) | Caixa | 20 | 397510 | R$ 15,70 | R$ 314,00 |
146 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7,5 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 7,5, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único(COM MANGUITO) | Unid. | 120 | 451314 | R$ 4,84 | R$ 580,80 |
147 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 8,5, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | Unid. | 120 | 451320 | R$ 4,88 | R$ 585,60 |
148 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 2,10MX1,40M-Manta térmica aluminizada, cobertor térmico de emergência (aluminizado), confeccionada em polietileno aluminizado, não deformável, resistente ao atrito com o solo, mantém o calor interno e reflete o calor externo, tamanho aproximado de 2,10 x 1,40m. | Unid. | 60 | x | R$ 10,51 | R$ 630,60 |
149 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3,0 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 3,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática | Unid. | 25 | 451311 | R$ 4,94 | R$ 123,50 |
e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | ||||||
150 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4,0 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 4,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | Unid. | 25 | 451300 | R$ 5,43 | R$ 135,75 |
151 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5,0 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado aramado, modelo: curva magill, calibre: 5,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | Unid. | 30 | 451375 | R$ 17,89 | R$ 536,70 |
152 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6,0 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 6,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | Unid. | 50 | 451323 | R$ 4,70 | R$ 235,00 |
153 | Tubo endotraqueal n° 8, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 8,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática e orifício murphy, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso únicoTUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 (COM MANGUITO)- | Unid. | 200 | 451327 | R$ 4,93 | R$ 986,00 |
154 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 9,0 (COM MANGUITO)-Tubo endotraqueal, material: pvc siliconizado, modelo: curva magill, calibre: 9,0, tipo ponta: c, ponta distal atraumática, componente 1: balão alto volume e baixa pressão, componente 2: radiopaco, graduado, tipo conector: conector padrão, esterilidade: estéril, uso único | Unid. | 50 | 451301 | R$ 5,24 | R$ 262,00 |
155 | TALA ORTOPÉDICA, ALUMÍNIO E ESPUMA, 12 X180MM (PACOTES COM 12 UNIDADES) | Pct. | 150 | x | R$ 15,13 | R$ 2.269,50 |
156 | TALA ORTOPÉDICA, ALUMÍNIO E ESPUMA, 16 X180MM (PACOTES COM 12 UNIDADES)- para uso ortopédico, forrada com espuma | Pct. | 150 | x | R$ 15,13 | R$ 2.269,50 |
157 | TALA ORTOPÉDICA, ALUMÍNIO E ESPUMA, 19 X180MM (PACOTES COM 12 UNIDADES)-para uso ortopédico, forrada com espuma | Pct. | 150 | x | R$ 19,38 | R$ 2.907,00 |
158 | TALA ORTOPÉDICA, ALUMÍNIO E ESPUMA, 26 X180MM (PACOTES COM 12 UNIDADES)-para uso ortopédico, forrada com espuma | Pct. | 150 | x | R$ 19,38 | R$ 2.907,00 |
159 | SONDA NASOENTERAL C/ FIO GUIA Nº 10-Sonda trato digestivo, aplicação: nasoenteral, material: poliuretano, calibre: nº 10, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector em y c, tampa, graduação: graduada, componentes: ponta distal fechada, c, orifícios laterais, outros componentes: c, fio guia, peso metálico, adicionais: radiopaca, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 20 | 435901 | R$ 8,91 | R$ 178,20 |
160 | SONDA NASOENTERAL C/ FIO GUIA Nº 12-Sonda trato digestivo, aplicação: nasoenteral, material: poliuretano, calibre: nº 12, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector em y c, tampa, graduação: graduada, componentes: ponta distal fechada, c, orifícios laterais, outros componentes: c, fio guia, peso metálico, adicionais: radiopaca, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual. | Unid. | 20 | 435902 | R$ 9,34 | R$ 186,80 |
161 | SERINGA DESCARTAVEL 60 ML -Seringa Material: Polipropileno , Capacidade: 60 ML, Tipo Bico: Bico Central Luer Lock Ou Slip , Compatibilidade: Compatível Com Bomba Infusora , Esterilidade: Estéril, Descartável , Apresentação: Embalagem Individual | Unidade | 500 | x | R$ 3,14 | R$ 1.570,00 |
162 | ESPAÇADOR PARA AEROSSOL (SPRAY) ADULTO-Permite que você absorva melhor o spray do medicamento. | UNIDADE | 150 | x | R$ 34,80 | R$ 5.220,00 |
163 | ESPAÇADOR PARA AEROSSOL (SPRAY) INFALTIL-Permite que você absorva melhor o spray do medicamento. | UNIDADE | 150 | x | R$ 34,05 | R$ 5.107,50 |
164 | LUVA DE PROCEDIMENTO G SEM PÓ(CAIXA COM 100 UNIDADES)-Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro e Uniforme , Tamanho: Grande , Características Adicionais: Sem Pó, Tipo: Ambidestra . | Caixa | 1.250 | 375934 | R$ 24,07 | R$ 30.087,50 |
165 | LUVA DE PROCEDIMENTO M SEM PÓ(CAIXA COM 100 UNIDADES) - Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex , Tamanho: Médio , Características Adicionais: Sem Pó, Tipo: Ambidestra . | Caixa | 1.750 | 443397 | R$ 26,66 | R$ 46.655,00 |
166 | LUVA DE PROCEDIMENTO P SEM PÓ (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro e Uniforme , Tamanho: Pequeno , Características Adicionais: Sem Pó , Tipo: Ambidestra | Caixa | 1.750 | 375935 | R$ 26,62 | R$ 46.585,00 |
167 | SERINGA DESCARTAVEL 1ML (COM AGULHA) UNIDADE- Seringa hipodérmica 1ml com agulha acoplada 13 x 0,45mm 26g x 1/2. descartável, estéril, atóxico, apirogênico, composição: polipropileno, poliisopreno e aço inox. | Unid. | 187.500 | X | R$ 0,43 | R$ 80.625,00 |
168 | LUVA DE PROCEDIMENTO G SEM PÓ(CAIXA COM 100 UNIDADES)-Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro e Uniforme , Tamanho: Grande , Características Adicionais: Sem Pó, Tipo: Ambidestra . | Caixa | 3.750 | 375934 | R$ 24,07 | R$ 90.262,50 |
169 | LUVA DE PROCEDIMENTO M SEM PÓ(CAIXA COM 100 UNIDADES) - Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex , Tamanho: Médio , Características Adicionais: Sem Pó, Tipo: Ambidestra . | Caixa | 5.250 | 443397 | R$ 26,66 | R$ 139.965,00 |
170 | LUVA DE PROCEDIMENTO P SEM PÓ (CAIXA COM 100 UNIDADES)-Luva Para Procedimento Não Cirúrgico Material: Látex Natural Íntegro e Uniforme , Tamanho: Pequeno , Características Adicionais: Sem Pó , Tipo: Ambidestra | Caixa | 5.250 | 375935 | R$ 26,62 | R$ 139.755,00 |
R$ 2.201.759,05 |
3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
3.4 Para os ITENS: 167 a 170 – (Cota Principal) - poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
3.5 Para os ITENS: 76, 164, 165 e 166 – (Cota Reservada até 25%)- Poderão participar deste item, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Complementar nº 155/16 e regulamentado pelo DECRETO Nº 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, somente as microempresas e empresas de pequeno porte, que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.6 Para os ITENS: 1 a 75 e 77 a 163 - (Cota Exclusiva para ME, EPP e MEI), vez que atendem aos requisitos previstos nos artigos 47 e seguintes da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.7 Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação.
4 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços, e terá como critério de julgamento o Menor Preço por Item;
4.2 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Quanto à qualificação técnica, deve a licitante comprovar:
5.2 Comprovação de Licença de Funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente.
5.3 Declaração de comprovação do registro do(s) produto(s) na AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde, informando que
possui original ou cópia legível e autenticada do registro dos produtos na ANVISA, quando for o caso, e que há em cada registro apresentado o número do item correspondente ao produto ofertado. Deverá declarar também que possui toda a publicação desses registros e que se dispõe a entregá-los caso requeira a Secretaria de Saúde, após assinado o contrato.
5.4 Comprovação de que a empresa possui Autorização de Funcionamento pelo Ministério da Saúde – ANVISA.
5.5 Apresentar Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO DE SURUBIM, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 4049 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
10 122 4049 3106 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
680 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 01 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
734 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNICAS PELOS SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
735 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNICAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
770 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.00 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS PELO SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
808 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
809 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
6.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
6.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
7 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1 As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital, independente de declaração do licitante;
7.1.1 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
7.2 O Contrato resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Contratada se obriga a garantir o objeto e os preços ofertados, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
7.3 Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Termo de Referência; no entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos;
8 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.1 São participantes deste registro de preços todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Surubim.
8.2 A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
9 DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
9.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Municipal nº 014/2017.
9.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
9.3 Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
9.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
9.5 As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
9.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 À Secretaria de Saúde, órgão gestor da Ata de Registro de Preços Corporativa, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
10.1.2 Assinar a Ata de Registro de Preços, em conjunto ou separadamente.
10.1.3 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.4 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.5 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços.
10.1.6 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço.
10.1.7 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
11 DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1 O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste processo de registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
11.1.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
11.1.2 Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
11.1.3 Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento.
11.1.4 Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
11.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
12 DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A licitante vencedora terá o prazo máximo de (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa.
12.2 A CPL convocará formalmente os fornecedores, através do e-mail informado pelo licitante vencedor em seu papel timbrado, ou naquele contido nos envelopes, ou em qualquer documento idôneo, e informará o local, dia e hora para a assinatura do Contrato.
12.2.1 A Assinatura da Ata de Registro de Preços Corporativa ocorrerá na sede da CPL do MUNICÍPIO DE SURUBIM, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim/PE – CEP: 55.750-000.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar o Contrato os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste documento, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
12.5 A Ata de Registro de Preços Corporativa terá validade de 12 (doze) meses.
12.6 Em caso de formalização do instrumento de Contrato, o Contratado será convocado pela Procuradoria do Município para assinatura do mesmo, na sede da Procuradoria.
13 DA INSPEÇÃO PARA ACEITABILIDADE DO PRODUTO
13.1 Quando da notificação para assinatura da Ata ou do Contrato, os produtos indicados no respectivo documento poderão, a critério do Contratante, serem passíveis de inspeção visando à comprovação do atendimento das características nos itens dos objetos dos itens indicados abaixo.
13.2 A inspeção dos produtos, se necessária, será requisitada pelo Contratante antes da efetiva assinatura da Ata ou do Contrato, devendo a Empresa vencedora apresentar os produtos solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para inspeção.
13.3 O Contratante deverá, mediante parecer fundamentado, opinar pela aceitação ou não do produto, momento em que, se aceito, será autorizada a assinatura do Contrato pelo Fornecedor.
14 DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
14.1 A entrega será integral de acordo com o quantitativo estabelecido em cada ordem de fornecimento emitida pelo órgão solicitante, devendo ser observado o prazo máximo de 8 (oito) dias consecutivos, a contar da respectiva emissão.
14.2 A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário abaixo:
14.2.1 CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) na Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 07- São José, Surubim-PE, CEP:55750-000; Horário de Expediente: 08:00 às 13:00 (Segunda-Feira à Sexta-Feira), sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preços.
14.3 O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
14.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos recebidos com as especificações requisitadas;
14.3.2 Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
14.4 Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas, a remessa poderá ser devolvida, a critério do setor de competente do órgão Contratante, e mediante parecer técnico fundamentado, sendo a Empresa Contratada notificada para substituição, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o Contratante, independentemente da aplicação das penalidades.
14.6 Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
14.6.1 Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
14.6.2 Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente
em vigor no país, como, por exemplo, as expedidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, INMETRO, ABNT, nº do telefone
para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, etc.
14.7 Fica assegurado ao órgão participante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar o(s) produto(s) entregue(s) irregulares no prazo 01 (um) dia útil, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante.
14.8 Será considerada recusa formal a não substituição do material, no prazo de 01 (um) dia útil, após sua rejeição.
14.9 Serão recusados os produtos que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
14.10 O fornecedor se compromete a repor o objeto que apresentar vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos.
14.11 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.12 Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e Termo de Referência.
14.13 A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preços do Contrato, durante o prazo de sua vigência.
14.14 A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
14.15A Contratada deverá entregar os itens com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses contados da data da entrega, exceto para os itens cuja descrição estabeleça outro prazo. No caso de existência de itens que possuem prazo de validade inferior a este mínimo estabelecido, a contratada deve comunicar a contratante a fim de análise e aprovação da entrega.
15 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, através de servidor designado para tal fim, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
15.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
15.3 A fiscalização será feita pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor de Assistência Farmacêutica) e o Gestor do contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx(Secretário de Saúde).
15.4 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços Corporativa será a Secretaria de Administração.
15.5 A Contratada deverá manter preposto aceito pela Secretaria de Saúde, estabelecido e registrado na assinatura do Contrato para representá-la sempre que for necessário.
16 DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 A gestão e fiscalização do contrato Caberá ao órgão ou entidade que contrate o detentor da Ata de Registro de Preços Corporativa. Ao gestor do contrato é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa gestão e fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
16.1.1 Assinar o Contrato em conjunto com a Secretaria de Administração;
16.1.2 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Contrato.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 O Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Contrato, obrigando-se, ainda, a:
17.1.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
17.1.2 Comunicar ao Contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
17.1.3 Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela Contratada, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento;
17.1.4 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
18.1 Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também
ser respeitadas:
18.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram o Ata de Registro de Preços Corporativa e o Contrato.
18.1.2 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto.
18.1.3 Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital e seus anexos.
18.1.4 Indicar a marca do material a ser fornecido, quando for o caso, e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca de qualidade superior, a critério e análise da Adminitração contratante, por todo o período da vigência da Ata de Registro de Preços Corporativa e do Contrato;
18.1.5 Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
18.1.6 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
18.1.7 Entregar, sempre que houver, os materiais elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no País, expedidas, por exemplo, pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA, certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento às normas da ABNT etc.
18.1.8 Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado e nos termos das contratações levadas a efeito;
18.1.9 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto do Contrato;
18.1.10 Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá- lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
18.1.11 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo
de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
18.1.12 Repor, no prazo de 01 (um) dia útil, quaisquer objeto comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
18.1.13 Substituir, no prazo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
18.1.14 Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde, responsável pela gestão do futuro Contrato, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: o órgão solicitante, os item(s) adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da Secretaria;
18.1.15 O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
18.1.16 Manter, durante o prazo de vigência da Ata e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
18.1.17 Manter funcionário responsável com poderes legais para assinar Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
18.1.18 Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados;
18.1.19 Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
19 DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento dos materiais adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente
pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos materiais.
19.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
19.3 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.4 O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
19.5 O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limitepara apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SURUBIM, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 Falhar na execução do contrato;
20.1.4 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
20.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 Não mantiver a proposta;
20.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
20.1.8 Cometer fraude fiscal;
20.1.9 Fizer declaração falsa.
20.2 Para condutas descritas nos subitens 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5,
20.1.6, 20.1.7; 20.1.8 e 20.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
20.3 O retardamento da execução previsto no subitem 20.1.2, estará configurado quando a Contratada:
21.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
21.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
20.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 20.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 20.7.
20.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 20.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 20.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
20.6 comportamento previsto no subitem 20.1.5 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
20.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrênci a |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrênc ia |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrênc ia |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
20.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 20.1 desta cláusula.
20.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
20.10Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
20.11A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
20.12Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
20.13Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 20.12 e 20.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
20.14Decorrido o prazo previsto no item 20.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
20.15Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
20.16A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
21 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
21.1 A Ata e o Contrato poderão ser cancelados a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do objeto, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 14/2017, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22 DA SUCESSÃO
22.1 Obriga-se as partes Contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
24 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
24.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, salvo a hipótese infra;
24.1.1. A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo órgão do judiciário que a concedeu.
24.2. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, na comarca onde existir (1º e 2º Grau);
24.3. Quando no texto da certidão a que se refere o subitem 24.1 excluir os processos do PJE, será obrigatória a apresentação do documento do subitem 24.2.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital e nos termos da Legislação pertinente;
25.2 O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
26 DO FORO
26.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Surubim, 27 de junho de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Assistência Farmacêutica
THYAGO BELO PEDROSA
Secretário de Saúde
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.862/0001-66, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 80, Centro, nesta cidade, através da Secretaria de Saúde, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, n.º 80, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo seu titular, o Sr. XXXXX,RG nº XXXXXXX e do CPF Nº XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela chefia do Executivo, pelas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, além dos Decretos Municipais nº 13 e 14/2017 e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , representada neste ato pelo Sr. (qualificar), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
POR ITEM, devidamente homologado pela autoridade superior, em / /_.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MARERIAL PENSO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022, e todos
os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato oriundo dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Pode ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses permitidas na legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante pagará a Contratada o valor de (R$ )( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
LOTE XXXXX Empresa – CNPJ Nº | ||||||
Item | Marca | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos itens adquiridos será feito ao fornecedor, diretamente pelo órgão aderente, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de entrega do produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal/fatura, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Surubim, CNPJ nº 11.361.862./0001-66 declaração expressa de que os valores emitidos em fatura deverão ser creditados em nome da empresa contratada/fornecedora, existente no banco XXX (nome do banco), número XXX (número do Banco no cadastro do BACEN), operação número XXX (se for o caso), conta XXX (número da conta corrente, acompanhado do dígito verificador).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente na Secretaria de Compras e cópia deverá ser enviado para o Departamento de compra por email: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, que somente atestará e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. O responsável pelo setor informará ao gestor do contrato a execução de referido objeto contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a mesma utilizada para o eventual reajuste do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO SEXTO: O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida;
PARÁGRAFO SÉTIMO: O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO OITAVO: Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade da licitante vencedora mediante a apresentação da documentação obrigatória: Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de ICMS), e Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de ISS), além da Relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), devidamente atualizada.
CLÁUSULA SEXTA –DO REAJUSTE CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
PARÁGRAFO QUARTO: Indicar a marca do produto a ser fornecido e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca de qualidade superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
PARÁGRAFO XXXXXX: Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxx entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
PARÁGRAFO OITAVO: Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste registro de preços e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de até 08 (oito) dias consecutivos, a contar da autorização de fornecimento. A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário abaixo:
• CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) na Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 07- São José, Surubim-PE, CEP:55750-000; Horário de Expediente: 08:00 às 13:00 (Segunda-Feira à Sexta-Feira), sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preços.
PARÁGRAFO NONO: Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Repor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada na entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde, responsáveis pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O relatório gerencial deverá estar acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Manter funcionário responsável com poderes legais para assinar Atas de Registro de Xxxxx, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste documento, obrigando-se, ainda,a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comunicar ao Contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atestar a qualidade e quantidade do produto fornecido pela Contratada, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas na Ata de Registro de Preços e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO: Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
PARÁGRAFO QUINTO: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Surubim, na classificação abaixo:
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 4049 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
10 122 4049 3106 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
680 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 01 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
734 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNICAS PELOS SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 4051 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
10 301 4051 3111 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
735 3.1.90.94.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNICAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 310.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 4052 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
10 302 4052 3112 0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
770 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.00 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS PELO SUS
3 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
808 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM
03 01 01 Secretaria de Saúde
10 Saúde
10 304 Vigilância Sanitária
10 304 4054 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 302 4054 3114 0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
809 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.05.02 300.000 RECURSOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta desta Secretaria, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar como Município de Surubim, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Falhar na execução do contrato;
IV. Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Não mantiver a proposta;
VII. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
VIII. Cometer fraude fiscal;
IX. Fizer declaração falsa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII;VIII e IX do parágrafo anterior, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor docontrato.
a. A licitante que não mantiver a proposta, recusando-se a ajustar o preço referente às cotas principal/reservada, nos termos da legislação vigente, será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado pela empresa para a cota respectiva, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
b. A licitante que não mantiver a proposta, reincidindo na recusa em ajustar os preços ofertados para a cota reservada e a cota principal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Surubim pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O retardamento da execução previsto no inciso II do parágrafo primeiro, estará configurado quando a CONTRATADA: Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.
a. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) diasseguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
PARÁGRAFO QUARTO - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o inciso III do parágrafo primeiro, o valor relativo às multas aplicadas em razão do parágrafo sétimo desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO-A falha na execução do contrato prevista no inciso III do parágrafo primeiro estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do parágrafo sétimo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO SEXTO - O comportamento previsto no parágrafo quinto estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, oudeixar de providenciar recomposiçãocomplementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefadesignada |
Prefeitura Municipal de Surubim | |||
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade decausar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequênciasletais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer materiais de consumo previstos em contrato, sem autorizaçãoprévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO NONO – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- Caso a faculdade prevista no parágrafo décimo primeiro não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos parágrafos décimo segundo e parágrafo décimo terceiro acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Decorrido o prazo previsto no parágrafo décimo quarto, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO- Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO- A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas nos Estatutos Federais Licitatórios e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022, na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação se dará através do regime de execução indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do material, quando solicitada, deverá(ão) ocorrer em até 08 (oito) dias consecutivos, contadas do recebimento da nota de empenho pelo Fornecedor contratado, que se caracterizará com o envio de um e-mail válido informado na proposta a ser apresentada. Local de entrega: CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) na Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 07- São José, Surubim-PE, CEP:55750- 000; Horário de Expediente: 08:00 às 13:00 (Segunda-Feira à Sexta-Feira), sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A(s) entrega(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal, contendo o número da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Fornecimento, o Sistema de Cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco, agência e número da conta neste último caso) e os documentos especificados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração emitirá a(s) nota(s) de empenho especificando o objeto deste instrumento pretendido e a(s) quantidade(s), entregando-a(s) ao(s) Xxxxxxxxxx contratado ou remetendo-a(s) por e-mail.
PARÁGRAFO QUINTO: O objeto deste instrumento deverá ser novo e devidamente acondicionado em suas embalagens originais, de forma a permitir a completa segurança.
PARÁGRAFO SEXTO: Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido pelo Fiscal da Ata ou seu substituto legal:
a) Provisoriamente, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) produto(s) entregue(s) com a especificação;
b) Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade do(s) produto(s) e consequente aceitação do Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Uma vez entregue o objeto deste instrumento, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá a verificação dos quantitativos entregues, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu recebimento.
PARÁGRAFO OITAVO: O objeto deste instrumento entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o(s) Xxxxxxxxxx contratado(s) a substituí-lo(s) no prazo determinado pelo Fiscal, sob pena de ser aplicada penalidade prevista no edital.
PARÁGRAFO NONO: Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito ao Fornecedor contratado, será interrompido o prazo de recebimento e suspenso o pagamento, até a regularização da pendência.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O objeto será inteiramente recusado pelo Órgão Contratante nas seguintes condições:
a) Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no edital, seus anexos ou da proposta;
b) Xxxx apresente problemas de acondicionamento: embalagens violadas, vazamentos, objetos quebrados ou rasgados etc.;
c) Caso o(s) Xxxxxxxxxx contratado(s) apresente(m) marca(s) diferente(s) da(s) cotada(s), salvo em situações supervenientes devidamente justificadas e aprovadas pela Secretaria demandante.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: No caso de recusa do objeto deste instrumento, o(s) contratado(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão não exclui a responsabilidade civil do(s) Fornecedor por vícios de quantidade, ou qualidade do(s) material(is), ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a queder causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condiçãode sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Comarca de Surubim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depoisde lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas)testemunhas.
Surubim, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
LOTE XXXXX Empresa – CNPJ Nº | ||||||
Item | Marca | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP ou MEI
Ao
MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18–A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e §4º do art. 18-A da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022.
Assinatura, nome e número do CPF do declarante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ___, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° ___, expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022 - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
....................................................., inscrito no CNPJ nº. ..................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a). ....................................................., xxxxxxxx(a) da
carteira de identidade nº. ........................... e do CPF nº. , DECLARA que
não possui em seu quadro de pessoal sócio(s) ou administrador(es) cônjuge, companheiro ou parente de servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Surubim/PE.
Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta licitação, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Surubim, de de 2022.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À PREFEITURA DE SURUBIM
Att.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Identificação e qualificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação e qualificação completa da licitante), doravante denominada licitante, participante do Pregão Eletrônico nº 010/2022;
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 010/2022 foi elaborada de maneira independente pelo Sr(a). , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 010/2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 010/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 010/2022 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 010/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 010/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 010/2022 antes da abertura oficial das propostas;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 010/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Surubim, antes da abertura oficial das propostas;
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2022.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE CPF:
CARGO
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA
O MUNICÍPIO DE SURUBIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.361.862/0001-66, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, através da SECRETARIA DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário, o Sr. , , , nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 010/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do lote/certame, CNPJ nº , com sede na Rua , aqui representada por _ (qualificação). Declarando desde já que osratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta Ata de Registro de Preços corporativo tem como objeto a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma Ata de Registro de Preços Corporativa com o objeto em epígrafe encontra fundamento no Decreto Municipal nº 14/2017, uma vez que, com a publicação desse diploma normativo mencionado, documentos licitatórios dessa natureza passaram a integrar o rol de produtos entregues pela Secretaria de Administração.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades decondições.
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2. DO PREÇO E REVISÃO
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:
LOTE XXXXX Empresa – CNPJ Nº | ||||||
Item | Marca | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto.
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 010/2022, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.8. Diante da nova sistemática adotada pelo Decreto Municipal nº 14/2017, não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços.
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual Contratante.
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, cabendo, no máximo, repasse do percentual determinado, no Decreto Municipal nº 14/2017.
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Surubim.
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Municipal nº 14/2017.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato ou entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, nos termos das contratações levadas a efeito.
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2017, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata.
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5.3. A contratação será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato.
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e nesta Ata; no entanto, tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos;
6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste registro de preços, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, observados os artigos 11 e 12 do Decreto Municipal nº 14/2017, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
7.1 A entrega deverá ocorrer em até 08 (oito) dias consecutivos a contar da respectiva emissão da ordem de fornecimento, devendo, ainda, a entrega dos itens solicitados ocorrerem no local e horário estabelecidos na solicitação.
7.2 A Empresa Contratada deverá providenciar a entrega dos itens solicitados no local e horário abaixo:
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
• CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) na Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 07- São José, Surubim-PE, CEP:55750-000; Horário de Expediente: 08:00 às 13:00 (Segunda-Feira à Sexta-Feira), sem qualquer ônus para os Órgãos/Entidades participantes deste registro de preços.
7.3 O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
7.3.01 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
7.3.02 Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório;
7.4 Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.5 Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas, a remessa poderá ser devolvida, a critério do setor de competente do órgão Contratante, e mediante parecer técnico fundamentado, sendo a Empresa Contratada notificada para substituição, no prazo máximo 24 horas, sem qualquer ônus para o Contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
7.6 Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
7.6.01.1 Compatibilidade dos itens com as exigências do edital;
7.6.02 Restar prazo de validade mínimo, a vencer, de 40% (quarenta por cento) do tempo total da validade do objeto no momento da entrega;
7.6.03 Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
7.7 Fica assegurado aos órgãos participantes do Registro de Preços o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 24 horas, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a Contratante;
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
7.8 Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 24 horas da sua rejeição ou devolução;
7.9 Serão recusados os materiais que não satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados;
7.10 O fornecedor se compromete a repor o objeto que apresentar vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços;
7.11 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
7.12 Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do Edital e Termo de Referência;
7.13 A Contratada deverá fornecer os itens, pelos preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua vigência;
7.14 A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
8.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
8.3 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante;
8.4 A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
9.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
9.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
9.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
10.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste registro de preços, obrigando-se, ainda, a:
10.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais;
10.1.2. Comunicar à detentora da Ata as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
10.1.3. Atestar a qualidade e quantidade do produto fornecido pela empresa Detentora da Ata, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações e marcas registradas em Ata e com as quantidades solicitadas na autorização defornecimento;
10.1.4. Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
10.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da Ata.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
11.1 Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
11.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram a Ata;
11.1.2 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
11.1.3 Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.4 Indicar a marca do produto a ser fornecido e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca de qualidade superior, a critério e análise da Administração, por todo o período da vigência da Ata;
11.1.5 Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
11.1.6 Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
11.1.7 Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste documento de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
11.1.8 Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste registro de preços e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 08 (oito) dias consecutivos, a contar da autorização de fornecimento;
11.1.9 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto da Ata;
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
11.1.10 Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
11.1.11 O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
11.1.12 Repor, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos;
11.1.13 Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada na entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem;
11.1.14 Emitir relatórios gerenciais à Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preço, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias a critério da SAD;
11.1.15 O relatório gerencial deverá está acompanhado de nota fiscal/fatura de forma impressa e com arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao período pertinente;
11.1.16 Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação da qual decorreu o Registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
11.1.17 Manter funcionário responsável com poderes legais para assinar Atas de Registro de Xxxxx, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos participantes, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos, sempre atualizados;
11.1.18 Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos fornecimentos realizados;
Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP: 55.750-000 Fone/fax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx