RESUMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO nº. 348/2010.
ANO V N°803
BAHIA. QUARTA-FEIRA, 11 de Janeiro de 2012
Atos Administrativos
RESUMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO nº. 348/2010.
Contratada: GCT Gerenciamento e Controle de Trânsi- to Ltda. CNPJ: 01.466.431/0001-00, CEP: 30.855-450.
Contratante: Município de Lauro de Freitas. Processo Ad- ministrativo: 21.986/2011. Pregão Presencial: 027/2010. Objeto do Contrato: contrato que tem por objeto a implanta- ção e manutenção de sistema de processamento, registro, emissão, impressão, envelopamento e gerenciamento de notificações de auto de infração de trânsito, treinamento de servidores e locação do sistema talonário eletrônico, conforme discriminado no Anexo I do Edital. Objeto de Adi- tamento: renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, conforme solicitação da Secretaria de Trânsito e Transporte. Dota- ção Orçamentária: 0215.1.295-39-00. Data da Assinatura: 15/12/2011. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
RESUMO DO CONVÊNIO nº. 002/2012
Conveniada: Sociedade Cultural Távola, CNPJ: 04.129.611/0001-95. Concedente: Município de Lauro de Freitas. Processo Administrativo: 27.710/2011. Objeto do Convênio: O presente Xxxxxxxx tem como objeto o apoio à realização da “6ª Edição do Festival Nacional Ipitanga de Teatro”, a ser realizado em Lauro de Freitas, Bahia, com pro- moção do intercâmbio cultural e de oportunidade para a população prestigiar peças e atores renomados, valorizan- do, estimulando e ajudando a difundir a produção de espe- táculos teatrais e valorizar a cultura, conforme justificativa e cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, integran- te do presente convênio. Vigência: 30 (trinta) dias. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 02.16.001-2.312-39-00. Data da Assinatura: 06.01.2012. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
TERMO DE ADITAMENTO nº. 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 006/2011.
Processo Administrativo: 24.633/2011
Objeto do Aditamento: acréscimo do percentual de 25%. Pelo presente Termo, de um lado O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx x/xx. – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, CNPJ nº. 13.927.819/0001-40, representada
neste ato pela sua Prefeita Sr.ª Moema Isabel Passos Grama- cho, e de outro lado a GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES, CO- MÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ: 92.559.830/0001-71, com sede
no Largo Visconde do Cairú, nº 12, 10 º andar, Centro, Por- to Alegre/RS, CEP 90.030-110, por seu representante legal abaixo assinado, doravante designados simplesmente COM- PROMISSÁRIOS FORNECEDORES, resolvem lavrar o presente Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n.º 006/2011, que tem o registro de preços para Fornecimento de Tickets Refeição, firmado entre as partes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Modificação do valor - acréscimo de R$ 616.791,45 (seiscentos e dezesseis mil setecentos e noventa e um re- ais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao per- centual 25% (vinte e cinco por cento) do valor original da ata de registro de preço, que é de R$ 2.467.165,80 (dois milhões quatrocentos e sessenta e sete mil cento e sessen- ta e cinco reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificados todos os demais termos do compromisso de fornecimento ora aditado, que não conflitem com o presente. E, por estarem justas e acertadas, as partes apõem suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somen- te no anverso de 01 (uma) lauda, sendo a primeira rubrica-
da, e extraída em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xxxxx xx Xxxxxxx, 12 de dezembro de 2011.
______________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS
_____________________________________________ GREEN CARD S/A – REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Atos Oficiais
LEI MUNICIPAL N°. 1. 458
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei Municipal nº. 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, que instituiu o Plano Di- retor de Desenvolvimento Municipal de Lau- ro de Freitas – PDDM, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dis- posto na Lei Federal nº. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade,
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREI-
TAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, VII e XII do art. 7º. da Lei Municipal nº. 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 7º. ...............................................................................
I - ZONAS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS (ZPR) -
áreas de parcelamentos aprovados com predominância de residências, porém com a possibilidade de implantação de atividades de comércio e serviços, a serem definidas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo:
ZPR1 – Miragem
ZPR2 – Vilas do Atlântico ZPR3 – Jardim Aeroporto ZPR4 - Jardim Belo Horizonte ZPR5 – Morada do Sol
ZPR6 – Praia de Ipitanga (2ª etapa) ZPR7 - Praia de Ipitanga (3ª etapa) ZPR8 – Jardim Ipanema
ZPR9 - Bosque dos Quiosques ZPR10 - Portão do Sol
ZPR11 – Rua Xxxxxxxx Xxxxx
ZPR12 – Parcela do território municipal respectivos ao Zoneamento do antigo Jockey Clube e Parque Jockey Clube, excetuando-se a área compreendida na ZEIA- 1
ZPR13 - Trecho A do Recreio Ipitanga, Trecho B do Recreio Ipitanga
II - ..................................................................................................
III - ................................................................................................
IV - ................................................................................................
V - ..................................................................................................
VI - ................................................................................................
VII - ZONAS DE OCUPAÇÃO CONTROLADA (ZOC) – zonas
compostas em sua maioria por condomínios fechados, regidos por Termos de Acordo e Compromisso – TAC que limitam a ocupação ao uso exclusivamente residencial:
ZOC 1-Trecho A do Recreio de Ipitanga ZOC2 – Santo Antonio
ZOC3 – Encontro das Águas ZOC4 - Village
ZOC5– Chácaras do Rio Joanes ZOC6 – Vilas do Bosque
ZOC7 – Pedras do Rio ZOC8 – Amsterdã ZOC9– Reserva Ecovillas ZOC10– Ecoville
ZOC11– Jardim dos Pássaros ZOC12 –Villa Inglesa
ZOC13 – Parque dos coqueiros
Parágrafo único: Fica revogado a ZOC-1 do incisos VII do art. 7º. da Lei Municipal nº. 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, pois a mesma passa a ser reclassificada como ZPR 13 ZONAS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS
VIII - .........................................................................................
IX - ............................................................................................
X - ................................................................................................
XI - .............................................................................................
XII - CORREDORES DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS (CAD)
CAD1 – Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Estrada do Coco) CAD2 – Avenida Beira Rio
CAD3 – Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Estrada do Traba- lhador), Jardim dos Pássaros
CAD4 – Avenida Xxxx Xxxxxxxxx
CAD5 – Ruas A e B do Varandas Tropicais CAD6 – Avenida Praia de Itapuã
CAD7 – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (incluindo a ligação Vida Nova/Areia Branca), Pólo Industrial Xxxxxxxx Xxxxxx)
CAD8 – Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxxxxxxx CAD9 – Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx CAD10 – Avenida Fortaleza
CAD11 – Rua São Cristóvão”
Art. 2º. O inciso IX, do art. 7.º da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º................................................................................
IX – ZONA ESPECIAL DE INTRESSE AMBIENTAL (ZEIA)
1 ZEIA 1 (ZEIA C): área aproximada de 45.080,12 m2, situada na poligonal do antigo Jockey Clube da Bahia, que corresponde às áreas remanescentes da Lagoa do Jockey Clube, onde apenas serão permitidos os usos do Centro de Engenharia Ambiental e do Parque Municipal;
2 ZEIA 2 (ZEIA C): área aproximada de 83.646,19 m2, situada no entorno do kartódromo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Ipitanga;
3 ZEIA 3 (ZEIA C): área aproximada de 225.512,32 m2, situada na imediação lateral do Clube do Cavalo, sito à Avenida Praia de Tramandaí, incluindo lateral do Shopping Villas Boulevard;
4 ZEIA 4 (ZEIA A): área aproximada de 134.995,65 m2, situada na poligonal do Parque Ecológico, em Vilas do Atlântico;
5 ZEIA 5 (ZEIA A): área de 32.881,97 m2, com testadas para as Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, x Xxxxx xx Xxxxxx- xxx xx 000, inscrita no Censo Imobiliário Municipal sob o nº 40898008290000, pertencente ao EQUUS CLUBE DO CAVALO, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Praia de Itapoã, s/n, Loteamento Vilas do Atlân- tico, Lauro de Freitas/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000.000.000-00”.
Art. 3º. Ficam criados os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do art. 7.º da Lei Muni- cipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7.º................................................................................
§ 1.º Fica o Poder Executivo Municipal responsável, após a liberação dos Alvarás e demais instrumentos de licença ambiental de sua competência, a aplicar no entorno da comunidade Jockey Clube toda e qualquer contrapartida social advinda dos empreendimentos aprovados nos terrenos situados em sua poligonal, a exemplo de intervenções e/ou equipamentos nas regiões da Lagoa dos Patos, Chafariz, Praça de Arcanja, Vila Mar, Vila Praiana, Boca do Vulcão, Pitangueiras, Araquí, etc, nos termos da Lei n.º 929, de 11 de agosto de 1999 que instituiu a obrigatoriedade de cunho social relativa ao direito de empreender incorporações imobiliárias no Município e suas modificações posteriores.
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§ 2.º A área aproximada de 45.080,12 m2 correspondente a ZEIA 1 é subdividida em 03 (três) espaços que correspondem a: 1.º) Lagoa 1, que possui uma extensão de 9.453,18 m2 (nove mil e quatrocentos e cinqüenta e três e dezoito metros quadrados), além de uma área de servidão de 14.089,90 m2, perfazendo uma área total de 23.543,08 m2; 2.º) Lagoa 2, que possui uma extensão de 9.874,00 m2 (nove mil e oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), além de uma área de servidão de 6.729,43 m2, perfazendo uma área total de 16.603,43 m2; e a 3.º) um Campo de Futebol (40x25) com uma área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), além de uma área de servidão de 2.933,61 m2, perfazendo uma área total de 4.933,61 m2 serão objeto de desapropriação por parte do Poder Público Municipal, com o fim de servirem a coletividade na qualidade de bem de uso comum do povo, conforme mapas e plantas em anexo.
§ 3.º O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas necessárias a proteção e preservação das duas lagoas situadas na poligonal do Jockey Clube da Bahia, sendo ambas definidas como áreas de preservação ambiental municipal, e de livre acesso público.
§ 4.º O Poder Executivo Local deverá proceder a revisão dos Alvarás e licenciamentos ambientais concedidos aos empreendimentos pertinentes a ZEIA 1, cujos deferimentos foram realizados a partir do mês de janeiro do ano de 2008 até a data de publicação desta lei, com vistas a proceder as adequações necessárias, haja vista as alterações trazidas pelo presente”.
Art. 4º. o art. 8º da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“SUBSEÇÃO II – DIRETRIZES
Art. 8° São diretrizes definidas para as Zonas Urbanas de que tra- ta esta Lei:
VI - Zonas Especial de Interesse Ambiental (ZEIA):
a) Áreas públicas ou privadas destinadas à recuperação, preservação ou manutenção do seu estado atual, bem como de manguezais, nascentes e afluentes de manan- ciais;
§ 5° - Aplica-se às Zonas Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA as seguintes diretrizes:
a) ZEIA A – Áreas verdes ou permeáveis, públicas ou privadas e unidades de conservação na zona urbana destinadas à recuperação, preservação ou manutenção do seu estado atual;
b) ZEIA B – Áreas de recuperação de manguezal, incluindo o do Rio Joanes, objeto de projeto de reassentamento e recuperação da vegetação de manguezal;
c) ZEIA C – Áreas das nascentes de rios e córregos e de proteção dos drenos, delimitadas e contornadas por vias de proteção;
d) ZEIA D – Áreas de Preservação Permanente (APP), na zona rural com diretrizes estabelecidas pela legislação federal;
e) ZEIA E – Áreas públicas ou privadas em situação de degradação ou com passivo ambiental que devem ser recuperadas”.
Art. 5º. Art. 1.º. O capítulo V da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V – DA MOBILIDADE URBANA”
Art. 6.º. O art. 12 da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Entende-se como mobilidade urbana o atributo da cidade que se refere à facilidade de deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano.”
“Parágrafo único – Para a consecução dos objetivos da mobilidade urbana será implementado o Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade Integrado a esse Plano Diretor de Desenvolvimento.”
Art. 7.º A Seção I, do Capítulo V da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO I – DO SISTEMA VIÁRIO”
Art. 8.º Fica criada no âmbito da Seção I, do Capítulo V da Lei Mu- nicipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, a “Subseção I – Disposições Gerais”.
Art. 9º. Acrescenta o Parágrafo único ao art. 25 da Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Se o parcelamento para fins urbanos abranger parcialmente determinado imóvel rural que venha a ser enquadrado como Zona de Expansão Urbana ou Zona Urbana por força desta Lei, permanecerão as áreas remanescentes do parcelamento e as que não forem destinadas à construção como imóvel rural, para fins de sua tributação”.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.
Art. 11. Permanecem em vigor os demais dispositivos legais pre- vistos na Lei Municipal n.º 1.330 de 30 de Dezembro de 2008, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Lauro de Freitas – PDDM, revogando-se as disposições em con- trário.
Xxxxx xx Xxxxxxx, 29 de Dezembro de 2011.
Moema Gramacho Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Governo
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04
Z P R Z RU ZEUS ZEUTR ZEIS ZOC
LT COELBA
C H E S F
Z IN Z P M Z AE CAD ZPT
BRALLCO
ZEIA
ZIN 6
CAD 10
• • • •• •• • • • • • •• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
•• •••••••• ••••••• •••• •••• •••• •••• •••• ••• ••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••
MAPA DO ZONEAMENTO
PRANCHA:
01/01
• • • • •• • • • • •• • •• • • •• •• •• • • • • • • • • • • • • • • • •
PROJETO:
EQUIPE DDR
DESENHO: XXXXXXX XXXXXXX
DATA:
OUT/ 2011
MAPA 2 DO ANEXO I - PDDM
ARQUIVO: CAMINHO:
• • • • •••• • ••• • • • •• • • • ••• • •• • • •••• • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •d•g•u• /•b•a• s• e• • d• •iv•e• r•s•a• s/plano diretor/
ESCALA:
SEM ESCALA
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05
GLEBA 8
UNIME
COND. RESIDENCIAL VOGUE VILLE
COND RESIDENCIAL TORRES DO ATLANTICO EM CONSTRUÇÃO (MOURA DOUBEX)
Z E I A 0 1
FAIXA DE SERVIDÃO 2 6.729,43m²
Z E I A 1 - AT 45.080,12m2
FAIXA DE SERVIDÃO 3 2.933,61m²
RESIDENCIAL
• •• • • • • •• • • • • • • • • • • •
AREA 1 LAGOA
DO JOCKEY
CAMPO DE FUTEBOL 40 X 25
POLIGONAL 2.000,00 m2
AREA 2 LAGOA
DO JOCKEY
ÁREA = 9.874,00m²
PUSAI
AREA 1 23.543,08m2
LAGOA
SERVIDÃO
9.453,18m2
14.089,90m2
FAIXA DE SERVIDÃO 1 14.089,90m²
GLEBA 10
ÁREA = 9.453,18m²
AREA 2 16.603,43m2
LAGOA 9.874,00m2
SERVIDÃO 6.729,43m2
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO EXISTENTE
GLEBA 12
COND. RESIDENCIAL VIVENDAS DO ATLÂNTICO
AREA 3
CAMPO FUTEBOL
GLEBA 11
SERVIDÃO 3
2.000,00m2
40x25
2.933,61m2
RESERVA DA LAGOA EM CONSTRUÇÃO
( IGUATEMI CONSTRUÇÕES )
ÁREA VIII 2.018,61m²
ÁREA V
ÁREA PÚBLICA ÁREA VI
4.999,84m² 11..936,,22m²²
UNIME
GLEBA 8
Z E I A 0 1
COND RESIDENCIAL TORRES DO ATLANTICO EM CONSTRUÇÃO (MOURA DOUBEUX)
COND. RESIDENCIAL VOGUE VILLE
FAIXA DE SERVIDÃO 3 2.933,61m²
AREA 2 LAGOA
DO JOCKEY
ÁREA = 9.874,00m²
PUSAI
Z E I A 1 - AT 45.080,12m2
AREA 1
CAMPO DE FUTEBOL 40 X 25
14.089,90m²
FAIXA DE SERVIDÃO 1 LAGOA
AREA 1 23.543,08m2 LAGOA 9.453,18m2 SERVIDÃO 14.089,90m2
DO JOCKEY
ÁREA 3
2.000,00 m2
GLEBA 10
AREA 2 16.603,43m2
ÁREA = 9.453,18m²
LAGOA SERVIDÃO
9.874,00m2
6.729,43m2
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO EXISTENTE
GLEBA 12
AREA 3
2.000,00m2
COND. RESIDENCIAL VIVENDAS DO ATLANTICO
CAMPO FUTEBOL 40x25
SERVIDÃO 3 2.933,61m2
GLEBA 11
RESERVA DA LAGOA EM CONSTRUÇÃO
( IGUATEMI CONSTRUÇÕES )
ÁREA VIII 2.018,61m²
ÁREA V ÁREA PÚBLICA
4.999,84m²
ÁREA VI 11.936,22m²
GLEBA "B"
• • • • •• • • • •• • • • • • • • • • • • • •
• ••••• ••••••••
GLEBA "B"
ÁREA PÚBLICA
5.000m²
GLEBA 9
•• •••• •••• ••••••••••••
GLEBA 9
•• •••• •••• ••••••••••••