PRÉ-PAGO – ALELO COMPRAS
PRÉ-PAGO – ALELO COMPRAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E
SERVIÇOS, com sede Alameda Xingu, n. 512, 3º e 4º andares, Edifício “Condomínio Evolution Corporate”, Alphaville, XXX 00000-000, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no 04.740.876/0001-25, doravante denominada simplesmente de “ALELO”; e
CLIENTE, pessoa jurídica devidamente qualificada no documento denominado “Ficha Proposta – Cartão Xxxxx Xxxxxxx”, que faz parte integrante e complementar deste TDU, doravante denominado simplesmente de “CLIENTE”;
ALELO e CLIENTE também denominados, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes;
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar os presentes Termos e Condições de Uso do Cartão Pré-Pago
– Xxxxx Xxxxxxx, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste TDU os seguintes termos e expressões, quando grafados em caixa alta, terão os significados abaixo indicados, aplicáveis para o singular e para o plural:
(i) APLICATIVO ALELO: é um software da ALELO desenvolvido para ser instalado como dispositivo eletrônico de celular, o qual tem por objetivo permitir ao CLIENTE efetuar a consulta de saldo e obter o extrato do CARTÃO ALELO COMPRAS, dentre outros serviços. O CLIENTE deverá clicar na opção do cartão “Alelo Despesas”, contendo a indicação dos quatro últimos números do CARTÃO ALELO COMPRAS;
(ii) BACK OFFICE: recursos tecnológicos e humanos disponibilizados pela ALELO para realizar a análise e tratamento das contestações e ocorrências registradas pelo CLIENTE, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
COMPRAS;
(iii) CARTÃO ALELO COMPRAS: cartão pré-pago recarregável, emitido pela ALELO na forma de cartões magnéticos, com chip ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, válido pelo prazo nele inscrito, para disponibilização dos RECEBÍVEIS do CLIENTE, podendo ser usado como meio de pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, bem como para realização de SAQUES na rede autorizada da ALELO. A utilização do CARTÃO ALELO COMPRAS está condicionada à existência dos valores de RECEBÍVEIS previamente aportados na CONTA DE PAGAMENTO, à qual está associado, denominado “Instrumento de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;
(iv) CARTA-BERÇO: folheto explicativo de uso do CARTÃO ALELO COMPRAS, que acompanhará o referido cartão quando de sua entrega ao CLIENTE;
(v) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: central de atendimento telefônico disponibilizada pela ALELO para prestar serviço de atendimento ao CLIENTE, capacitada, inclusive, ao atendimento de portadores de deficiência auditiva ou de fala;
(vi) CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade do CLIENTE associada ao CARTÃO ALELO COMPRAS, cujo “Portador” será o representante legal do CLIENTE indicado no momento da contratação do CARTÃO ALELO COMPRAS, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados ao CLIENTE, bem como de TRANSAÇÕES realizadas;
(vii) TDU: estes Termos e Condições de Uso do Cartão Pré-Pago - Xxxxx Xxxxxxx disponível para consulta
compras.html, em conjunto com a Ficha Proposta – Cartão Xxxxx Xxxxxxx e seus respectivos Anexos e Aditivos, que contemplam os termos e condições a serem observados pelo CLIENTE e pela ALELO para utilização dos CARTÕES ALELO COMPRAS;
(viii) ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços ao CLIENTE, aceitando os CARTÕES ALELO COMPRAS para a realização de TRANSAÇÕES, denominada “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;
(ix) RECEBÍVEIS: créditos devidos pela ALELO ao CLIENTE, deduzidos as tarifas e os encargos aplicáveis, decorrentes das vendas feitas pelo CLIENTE que utiliza como meio de pagamento os cartões Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Alelo Refeição, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Credenciamento para Aceitação de Cartões Alelo Alimentação e Refeição firmado entre ALELO e CLIENTE;
(x) SAQUE: operação em que o CLIENTE realiza a retirada, em espécie, do saldo disponível no CARTÃO ALELO COMPRAS, em caixas eletrônicos da rede bancária indicada no verso do CARTÃO ALELO COMPRAS, habilitados pela ALELO no Brasil;
(xi) SENHA INDIVIDUAL: significa a sequência numérica de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que deverá ser cadastrada pelo CLIENTE na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, após o desbloqueio do CARTÃO ALELO COMPRAS e utilizada para realização de TRANSAÇÕES e SAQUES. A SENHA INDIVIDUAL poderá ser alterada pelo CLIENTE na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE;
operacionais utilizados pela ALELO para emissão, administração e processamento do CARTÃO ALELO COMPRAS;
(xiii) TRANSAÇÃO: toda e qualquer operação de débito efetuada com o CARTÃO ALELO COMPRAS em território brasileiro para a aquisição de bens ou serviços nos ESTABELECIMENTOS.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente TDU é a prestação de serviços, pela ALELO ao CLIENTE, de emissão e administração do CARTÃO ALELO COMPRAS, para recebimento dos RECEBÍVEIS pelo CLIENTE, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após processada a transação realizada por meio dos cartões Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Alelo Refeição, com exceção da primeira disponibilização dos RECEBÍVEIS que ocorrerá somente após 10 (dez) dias úteis.
2.2. O CARTÃO ALELO COMPRAS poderá ser utilizado pelo CLIENTE como meio de pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS ou realização de SAQUES pelo CLIENTE na rede autorizada da ALELO.
3. ADESÃO DO CLIENTE AO TDU
3.1. A celebração deste TDU entre a ALELO e o CLIENTE estará condicionada à aceitação prévia da ALELO, após a avaliação cadastral do CLIENTE, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela ALELO.
3.2. O TDU passará a vigorar em relação ao CLIENTE após a aprovação prévia da ALELO nos termos da cláusula 3.1 acima, a partir da data da contratação por telefone ou da assinatura da Ficha Proposta – Cartão Xxxxx Xxxxxxx, o que ocorrer primeiro.
3.3. O CLIENTE, ao aderir ao TDU disponível para consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- compras.html, declara que leu e concordou integralmente com todas as cláusulas nele estabelecidas, de modo que se
outras condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e informadas ao CLIENTE.
4. EMISSÃO DOS CARTÕES ALELO COMPRAS
4.1. O CARTÃO ALELO COMPRAS será sempre vinculado ao representante legal do CLIENTE, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil.
4.2. O CARTÃO ALELO COMPRAS será válido pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados da data de sua emissão.
4.3 Os CARTÕES ALELO COMPRAS serão entregues ao CLIENTE no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da respectiva solicitação, no local cadastrado pelo CLIENTE.
4.5. O recebimento do CARTÃO ALELO COMPRAS deverá ser acusado pelo CLIENTE mediante assinatura de próprio punho de seu representante legal, em documento que acompanha a CARTA-BERÇO, ou por pessoa cadastrada pelo CLIENTE.
4.6 Os CARTÕES ALELO COMPRAS serão entregues ao CLIENTE bloqueados para utilização, devendo ser desbloqueados pelo CLIENTE, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, mediante confirmação dos dados cadastrais do CLIENTE.
4.7 A ALELO poderá negar a solicitação de emissão de CARTÕES ALELO COMPRAS em caso de não cumprimento pelo CLIENTE dos requisitos mínimos estabelecidos pela ALELO, incluindo, mas sem limitação, a manutenção de cadastro atualizado, inexistência de restrições impeditivas de operar com a ALELO, dentre outros divulgados previamente ao CLIENTE.
5.1. No momento do desbloqueio do CARTÃO ALELO COMPRAS, o CLIENTE deverá cadastrar uma SENHA INDIVIDUAL na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
5.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O CLIENTE desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO ou SAQUE realizados com a SENHA INDIVIDUAL, ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
5.3. Caso a SENHA INDIVIDUAL seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o uso do CARTÃO ALELO COMPRAS será imediatamente bloqueado. O desbloqueio deverá ser feito por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, após a confirmação dos dados cadastrados do CLIENTE.
5.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o CLIENTE deverá imediatamente cadastrar nova SENHA INDIVIDUAL pela CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
6. PERDA, ROUBO, FURTO OU SUSPEITA DE FRAUDES
6.1. O CLIENTE se obriga a informar imediatamente à ALELO, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, casos de perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação e dano físico ao CARTÃO ALELO COMPRAS e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES, SAQUES e do CARTÃO ALELO COMPRAS.
6.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo CLIENTE, todas as TRANSAÇÕES e SAQUES realizadas serão de responsabilidade do CLIENTE. Não será imputada nenhuma responsabilidade
após a efetivação do comunicado nos termos do item 6.1.
6.3. O CLIENTE concorda que a ALELO possua sistema que monitorará possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES e SAQUES ou associadas ao seu CARTÃO ALELO COMPRAS, bem como que caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a ALELO poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO ALELO COMPRAS, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
6.4. O CLIENTE aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO ALELO COMPRAS, a ALELO, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais suspeitas de fraudes ou irregularidades de que tome conhecimento às autoridades competentes.
6.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo do CARTÃO ALELO COMPRAS nas hipóteses tratadas no item 6.1 acima, a reemissão do CARTÃO ALELO COMPRAS está condicionada à solicitação do CLIENTE e pagamento da tarifa aplicável, debitada diretamente do saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS. A falta de saldo disponível no CARTÃO ALELO COMPRAS importará na impossibilidade de emissão de novo CARTÃO ALELO COMPRAS. Após a solicitação de reemissão, o CLIENTE receberá o novo CARTÃO ALELO COMPRAS no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
6.6. Pedidos de reemissão de CARTÃO ALELO COMPRAS realizados aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
7. SEGURANÇA DO CARTÃO ALELO COMPRAS
7.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO ALELO COMPRAS, o CLIENTE deverá:
(a) cadastrar a SENHA INDIVIDUAL por meio da
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
COMPRAS;
(b) guardar e conservar o CARTÃO ALELO COMPRAS de forma segura, bem como os dados de segurança e SENHA INDIVIDUAL;
(c) nunca permitir que qualquer outra pessoa use o
CARTÃO ALELO COMPRAS;
(d) não deixar o CARTÃO ALELO COMPRAS junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura do chip do CARTÃO ALELO COMPRAS;
(e) não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO ALELO COMPRAS a pessoas não autorizadas;
(f) não anotar a SENHA INDIVIDUAL no
CARTÃO ALELO COMPRAS; e
(g) não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
7.2. O CLIENTE obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela ALELO, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
8. TRANSAÇÕES E SAQUES
8.1. Os CARTÕES ALELO COMPRAS deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no TDU, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a ALELO determine ou divulgue.
8.2. A realização de TRANSAÇÕES e SAQUES está condicionada à digitação, pelo CLIENTE, da SENHA INDIVIDUAL.
solicitar alterações nos procedimentos de uso e aceitação dos CARTÕES ALELO COMPRAS, de forma a obter maior segurança nas TRANSAÇÕES e SAQUES e/ou com a finalidade de adequação à legislação e regulamentação aplicável. Na oportunidade, a ALELO comunicará tais alterações ao CLIENTE.
8.4. O CARTÃO ALELO COMPRAS só poderá ser utilizado para a realização de TRANSAÇÕES e SAQUES (i) até a data de expiração de sua validade ou
(ii) enquanto houver saldo disponível dentro do seu período de validade. Após o período de validade do CARTÃO ALELO COMPRAS, este será cancelado e não poderá mais ser utilizado.
8.5. O CARTÃO ALELO COMPRAS será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional, havendo a necessidade de leitura do chip inserido no CARTÃO ALELO COMPRAS em equipamento próprio do ESTABELECIMENTO. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com os CARTÕES ALELO COMPRAS poderão ser implementadas pela ALELO, as quais serão previamente comunicadas ao CLIENTE.
8.6. O CLIENTE responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.
8.7. Será facultado à ALELO negar o processamento de TRANSAÇÕES e SAQUES com os CARTÕES ALELO COMPRAS e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo dos CARTÕES ALELO COMPRAS, nas seguintes situações:
(i) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste TDU;
(ii) TRANSAÇÕES e SAQUES em desacordo com o perfil de utilização do CARTÃO ALELO COMPRAS pelo CLIENTE;
mínimo e máximo admitidos para cada CARTÃO ALELO COMPRAS, conforme definido pela ALELO;
(iv) a situação cadastral do CLIENTE estiver em desacordo com este TDU.
8.8. Não serão autorizadas as TRANSAÇÕES que, acrescidas de eventuais tarifas sobre elas incidentes, possuam valores superiores ao saldo disponível no CARTÃO ALELO COMPRAS.
8.9. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o CLIENTE deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
8.10. O CLIENTE poderá obter informações sobre saldo e extrato do CARTÃO ALELO COMPRAS mediante consulta à CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE ou no APLICATIVO ALELO.
9. CONTESTAÇÃO
9.1. O CLIENTE terá o prazo e condições indicados no Contrato de Credenciamento para Aceitação de Cartões Alelo Alimentação e Refeição firmado entre ALELO e CLIENTE, a contar da data de disponibilização dos RECEBÍVEIS no CARTÃO ALELO COMPRAS, para reclamar sobre estes. Decorrido esse prazo, entende-se que o valor dos RECEBÍVEIS está correto e decai qualquer direito de reclamação do CLIENTE.
9.2. A ALELO aceitará contestação de SAQUES apenas para os casos em que o Caixa Automático não tenha liberado ou liberado parcialmente o valor solicitado.
10.1. Em contraprestação aos serviços prestados pela ALELO ao CLIENTE, o CLIENTE pagará à ALELO as seguintes tarifas, de acordo com os valores e prazos previamente acordados entre as Partes:
10.1.1. TARIFA DE MANUTENÇÃO DO CARTÃO ALELO COMPRAS: tarifa mensal cobrada do saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS para manutenção da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do CLIENTE;
10.1.2. TARIFA DE REEMISSÃO DO CARTÃO ALELO COMPRAS: tarifa devida no momento da solicitação de reemissão de CARTÃO ALELO COMPRAS nos casos de perda, furto, roubo;
10.1.3. TARIFA DE SAQUE: tarifa cobrada por SAQUE efetuado pelo CLIENTE.
10.1.4. TARIFA DE INATIVIDADE: cobrada mensalmente do saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS caso permaneça 2 (dois) meses sem disponibilizações de RECEBÍVEIS e sem realizar TRANSAÇÕES ou SAQUES.
10.2. Todas as tarifas acima referidas serão reajustadas monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data da adesão ao TDU pelo CLIENTE, com base na variação do índice IPC-A, divulgado pelo IBGE, ou em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí- lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste TDU.
10.3. O pagamento das tarifas devidas pelo CLIENTE à ALELO será feito através de débito no saldo do CARTÃO ALELO COMPRAS, sendo que caso este não tenha saldo, a operação de reemissão de CARTÃO ALELO COMPRAS ou SAQUE não será realizada. Caso seja aprovado pela ALELO o pagamento postecipado, em caso de atraso no pagamento das tarifas, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor devido.
CLIENTE superior a 10 (dez) dias, a ALELO poderá, a seu exclusivo critério, alterar a condição de pagamento das tarifas de postecipado para antecipado, o que ocorrerá mediante prévio comunicado encaminhado pela ALELO ao CLIENTE neste sentido.
10.4. Não haverá a cobrança das tarifas mencionadas no Contrato de Credenciamento para Aceitação de Cartões Alelo Alimentação e Refeição firmado entre ALELO e CLIENTE apenas enquanto estiver vigente este TDU.
11. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
11.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente TDU, o CLIENTE obriga-se a:
(i) responsabilizar-se perante a ALELO e/ou terceiros, pela utilização do CARTÃO ALELO COMPRAS nas condições estabelecidas neste TDU e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
(ii) responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES ALELO COMPRAS quando decorrido o prazo de validade dos CARTÕES ALELO COMPRAS;
(iii) responsabilizar-se por todas as obrigações determinadas pela legislação brasileira;
(iv) entregar à ALELO, em até 5 (cinco) dias da data da solicitação, a documentação que comprove sua regular constituição e representatividade.
12. OBRIGAÇÕES DA ALELO
12.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no
TDU, a ALELO obriga-se a:
(i) assegurar a possibilidade do resgate total dos saldos existentes no CARTÃO ALELO COMPRAS, seja mediante realização de SAQUE ou mediante TRANSAÇÃO de compra;
(ii) emitir e encaminhar o CARTÃO ALELO COMPRAS para o endereço indicado pelo
solicitação do CARTÃO ALELO COMPRAS;
(iii) realizar o controle e administração da CONTAS DE PAGAMENTO;
(iv) operacionalizar as TRANSAÇÕES e SAQUES;
(v) operacionalizar as rotinas de BACK OFFICE referentes às contestações comunicadas pelo CLIENTE através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE;
(vi) disponibilizar CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE observando a legislação pertinente, para possibilitar a consulta saldos e extratos, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude e/ou falsificação dos CARTÕES ALELO COMPRAS e obtenção de outras informações necessárias, podendo a ALELO, mediante prévio aviso, gravar essas ligações telefônicas, observada a legislação pertinente;
(vii) responsabilizar-se pelo arquivamento dos dados cadastrais e das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(viii) suspender o uso dos CARTÕES ALELO COMPRAS, nas hipóteses de impedimento de uso, de suspensão ou cancelamento do CARTÃO ALELO COMPRAS;.
12.2. Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas com a ALELO, a ALELO estará desobrigada de prestar os serviços objeto deste TDU durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão do TDU.
13. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. As Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste TDU e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do
utiliza-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da Lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o CLIENTE expressamente autoriza a ALELO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e operações por ele executadas sob este TDU. Ademais, a ALELO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo CLIENTE que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da ALELO nesse sentido.
13.2.1. O CLIENTE autoriza e concorda que a ALELO, suas controladoras e todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento compartilhem informações cadastrais a seu respeito.
13.2.2. O CLIENTE autoriza a ALELO a extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do CLIENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares.
13.2.3. Ao aderir a este TDU, o CLIENTE autoriza a ALELO a incluir, sem qualquer ônus, seus dados cadastrais, bem como os dados e informações coletados pela ALELO, em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da ALELO, autorizando, ainda, a utilização de seus dados para realização de pesquisas e envio de material e oferta de produtos que a ALELO entender serem de interesse do CLIENTE.
ALELO compartilhe as suas informações cadastrais, sem qualquer ônus, com as empresas controladas e controladoras da ALELO, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e oferta de produtos.
13.3. O CLIENTE desde já autoriza a ALELO a repassar ao ESTABELECIMENTO determinadas informações do CLIENTE, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO mantenha relações comerciais com o CLIENTE, sendo certo que a ALELO não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre CLIENTES e ESTABELECIMENTOS.
13.4. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TDU por qualquer motivo.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE
14.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e programas relativos à ALELO, a este TDU, aos produtos e serviços da ALELO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à ALELO, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e programas para o CLIENTE.
14.2. O CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes nos CARTÕES ALELO COMPRAS, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à ALELO, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
14.3. O CLIENTE autoriza a ALELO, única e exclusivamente dentro do âmbito e prazo deste TDU, a incluir nos CARTÕES ALELO COMPRAS a denominação social do CLIENTE e/ou de seu representante legal e quaisquer outras informações que forem requeridas por lei, sem que tal fato represente a transferência de qualquer propriedade intelectual do CLIENTE para a ALELO.
DECLARAÇÕES DAS PARTES
15.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
(i) Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela Legislação aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
(ii) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação brasileira aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste TDU e ao cumprimento das obrigações aqui previstas;
(iii) Não utilizam trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
(iv) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
(v) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(vi) Executam suas atividades em observância à Legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente, comprometendo-se a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente;
parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições constantes nesta Cláusula 15.1.
16. VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TDU
16.1. O presente TDU terá início a partir da adesão do CLIENTE e vigorará até 01 de julho de 2018, podendo ser prorrogado mediante comunicação ao CLIENTE por meio do APLICATIVO ALELO ou no e-mail cadastrado pelo CLIENTE.
16.2. O TDU poderá ser resilido pelo CLIENTE, a qualquer tempo, mediante denúncia escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como pela ALELO mediante comunicação pelo APLICATIVO ALELO ou no e-mail cadastrado pelo CLIENTE.
16.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da XXXXX, caberá a ela prestar contas de todos os serviços que até então tenham sido prestados/executados, recebendo, em seguida, a importância a que eventualmente fizer jus, perecendo o direito a qualquer pagamento pelos serviços que não tenham sido concluídos.
16.2.2. Sendo do CLIENTE a iniciativa de rescindir/resilir o TDU, serão devidos os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste TDU e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
16.3. Após o final do prazo de vigência mencionado na cláusula 16.1 ou em caso de rescisão imotivada do TDU mencionada na cláusula 16.2, o CLIENTE poderá utilizar o CARTÃO ALELO COMPRAS apenas para realização de TRANSAÇÕES e SAQUES até terminar o saldo existente dentro do prazo de validade do CARTÃO ALELO COMPRAS, não podendo ser utilizado para recebimento dos RECEBÍVEIS. O CLIENTE passará a receber os RECEBÍVEIS pela conta domicílio a ser indicada à ALELO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE e nas condições mencionadas no Contrato de Credenciamento para
firmado entre XXXXX e CLIENTE.
16.4. Este TDU poderá ser rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, ficando o CARTÃO ALELO COMPRAS cancelado, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração pelo CLIENTE a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que tal inadimplemento não seja sanado, pelo CLIENTE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação encaminhada pela ALELO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade ou entidade competente, o presente TDU for suspenso;
(iii) se a XXXXX xxxxx xxxxxxx sua autorização para a prestação/execução dos serviços ora contratados;
(iv) na hipótese de rescisão do Contrato de Credenciamento para Aceitação de Cartões Alelo Alimentação e Refeição firmado entre ALELO e CLIENTE.
16.5. Na hipótese de término deste TDU, deverá o CLIENTE devolver à XXXXX ou destruir todos os materiais e documentos disponibilizados pela ALELO que, eventualmente, se encontrarem em seu poder.
16.6. No caso de infração ou descumprimento conforme Cláusula 16.4, alínea “i”, o CLIENTE responderá perante a ALELO pelas perdas e danos causados.
17. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1. A ALELO não garante que seus serviços e SISTEMA permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O CLIENTE reconhece e declara estar ciente de que
dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
17.2. A ALELO garante que o CARTÃO ALELO COMPRAS corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste TDU e na CARTA- BERÇO, em todos os seus aspectos substanciais.
17.3. A garantia prevista no item 17.2 acima não será aplicável se o defeito do CARTÃO ALELO COMPRAS decorrer de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (ii) alteração ou modificação do CARTÃO ALELO COMPRAS pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo CLIENTE, incluindo serviços de acesso/conexão à Internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da XXXXX ou de seus fornecedores.
17.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
17.6. O CLIENTE declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo CLIENTE.
17.6.1. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade,
e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do CLIENTE, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo CLIENTE, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo CLIENTE.
17.6.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO ALELO COMPRAS pelos ESTABELECIMENTOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS. A ALELO não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O CLIENTE deverá verificar previamente quais ESTABELECIMENTOS aceitam o CARTÃO ALELO COMPRAS.
17.6.3. O CLIENTE desde já isenta a ALELO de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação dos CARTÕES ALELO COMPRAS e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.
17.7. A ALELO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo CLIENTE e/ou pelos ESTABELECIMENTOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
17.8. Cada uma das Partes é responsável, na forma definida em lei, pelos impostos, taxas e contribuições que lhe forem imputados por força de qualquer obrigação decorrente deste TDU.
pelos ressarcimentos e indenizações que o CLIENTE venha a ser condenado a pagar em virtude de falhas nos equipamentos e/ou sistemas que impossibilitem o CLIENTE de realizar uma TRANSAÇÃO legítima. A responsabilidade da XXXXX ora assumida dependerá de que (i) o CLIENTE tenha notificado a ALELO por escrito sobre quaisquer assuntos com relação aos quais a indenização possa ser aplicável e sobre os quais o CLIENTE tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento, de sorte a permitir que a ALELO tenha tempo suficiente para investigar e defender o assunto; (ii) o CLIENTE conceda à ALELO, a partir da notificação, a oportunidade total de efetivamente participar da defesa, ainda que não processualmente, incluindo qualquer acordo relacionado. A ALELO não será responsável por qualquer acordo ou compromisso assumido sem o seu consentimento. O CLIENTE concorda em cooperar, de boa-fé com a ALELO.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este TDU obriga as Partes e seus respectivos sucessores.
18.2. Os termos e disposições deste TDU não se confundem ou estão vinculados com quaisquer condições comerciais acordadas pelas Partes em decorrência de negociações com objeto distinto do aqui estabelecido.
18.3. A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
18.4. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do presente TDU, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.
18.5. Cada disposição deste TDU será considerada como sendo um acordo separado entre as Partes de forma que, se qualquer das disposições aqui contidas for judicialmente considerada inválida, ilegal ou inexequível,
restantes não serão de forma alguma afetadas.
18.6. A ALELO poderá introduzir modificações, aditivos e anexos a este TDU mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE, inclusive através de mensagens no APLICATIVO ALELO. O não exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação ou divulgação, implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições contratuais.
18.8. O presente TDU é constituído e regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas à interpretação, execução ou término deste TDU.
18.10. O presente TDU foi registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri
– São Paulo, sob nº 1.344.766, em 27/11/2017. Xxxxxxx, 23 de novembro de 2017