CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA ALUIZO CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA ALUIZO CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Estado da Bahia, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.444.846/0001-50, representada pela Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CIRG: 86XXXX7801, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 928.XXX.705-59, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a ALUIZO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com XXX XXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Xxxxxx da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.903.141/0001-66, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CPF: 410.XXX.XXX-34, a seguir denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação N.º 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de Dispensa de Licitação tombada sob o nº 004/2024,
observados os dispositivos do art. 75, inciso II da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de pintura nas Áreas Interna e Externa, com preparação de superfície e lixamento, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Sobradinho-BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Pintura em ÁREA INTERNA, com tinta látex acrílico, preparação de superfície com selador, retoques de massa corrida e lixamento. | M² | 1.497 | R$ 20,00 | R$ 29.940,00 |
2 | Pintura em ÁREA EXTERNA, com tinta látex exterior e tinta esmalte sintético, preparação de superfície com selador, retoques de massa acrílica e lixamento. | M² | 1.078 | R$ 21,00 | R$ 22.638,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 52.578,00 |
O valor total estimado será de: R$ 52.578,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais).
2.2 – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.1.2 O Termo de Referência e edital;
2.1.3 A Autorização de Contratação Direta;
2.1.4. A Proposta do contratado;
2.1.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o seguinte valor:
4.2 – O valor global estimado é de R$ 52.578,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais).
4.3 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/2021e alterações.
4.4 - O preço da proposta abrange todas as despesas e custos da contratada, direta ou indiretamente relacionadas com o objeto contratual, inclusive serviços de terceiros por ela eventualmente subcontratados.
4.5 - O pagamento será único e pago mediante a apresentação do boleto de pagamento. A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao serviço realizado a CONTRATANTE, que encaminhará à tesouraria toda a documentação necessária ao seu pagamento.
4.6 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços que trata a Cláusula Segunda deste Contrato, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA, autorizando-se a compensação do débito, após sua consolidação, no pagamento da fatura.
4.7 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 01 |
Dotação Atividade: 2001 |
Fonte: 0150 |
Elemento Despesa: 33.90.39 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa a ser recolhido ao erário, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Obriga-se a CONTRATADA, durante o prazo de prestação de serviço, a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE, quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos aos limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Processo de Licitação em referência.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação no Processo de Licitação.
h) Manter o e-mail devidamente atualizado, bem como responsabilizando-se pela conferência diária no sítio eletrônico para recebimento de notificações ou quaisquer instrumentos de comunicação congêneres;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 - Proporcionar assistência ao pessoal técnico da CONTRATADA facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atine ao presente contrato, oferecendo, inclusive, as instalações e materiais para desenvolvimento das atividades quando “in loco”.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018, quanto a todos os dados sensíveis a que tenham acesso ao decorrer do certame ou do contrato administrativo firmado aqui, sendo observado a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 – Os dados sensíveis necessários para a contratação devem observar a regra da finalidade, justificando o seu acesso de acordo com a boa-fé e os princípios: adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
9.3 – O contrato fica sujeito a promover alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados sensíveis, quando indicado pelo CONTRATANTE, ou qualquer autoridade constituída legalmente para dispor sobre proteção de dados, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio de notas técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas no art. 137, 138 e 139 da Lei n.º 14.133/2021 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias nas hipóteses de ausência de culpa, sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
a.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
a.3 - Interrupção ou atraso na prestação de serviço, objeto deste contrato;
a.4 - Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
a.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços.
9.5 – Este contrato poderá ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na sua execução, sem justa causa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO -BA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Em conformidade com os artigos 140, inciso I, da Lei nº 14.133/21, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, na seguinte forma:
a) O recebimento dos serviços será promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO-BA, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais.
b) Nas hipóteses de entrega em quantidade inferior ao contratado, se assim o interesse público o exigir e após termo escrito do fiscal de contratos, poderá ser recebido o objeto de forma parcial, com a respectiva glosa dos itens faltantes, e o pagamento dar-se-á na respectiva proporcionalidade.
c) O disposto na alínea “b)” dar-se-á somente em hipóteses excepcionais e que visem a ininterruptibilidade de serviço essencial, sem prejuízo de eventuais sanções por descumprimento parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse contrato serão efetuados pelo servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 007; conforme Portaria nº 009/2024 publicada em 05 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
14.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao serviço efetivamente realizado.
14.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
14.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei n.º 14.133/2021 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
14.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho, na forma do art. 121 da Lei n.º 14.133/2021.
14.6 – À CONTRATADA deverá aceitar supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), do objeto do certame, caso seja de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO-BA de acordo com o disposto no art. 125 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2024 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – Considerando a necessidade de comunicação entre as partes, e a necessidade de acompanhamento e providencias em prol do interesse da Administração, a contratada informa o e- mail para recebimento de mensagens, notificações ou qualquer comunicação congênere, ficando a CONTRATADO ciente da necessidade de acesso diário ao e-mail, acusando expressamente o teor das comunicações que lhes forem encaminhadas.
15.2 – Caso não haja recebimento expresso, o teor da mensagem será considerado lido e totalmente ciente do expediente eletrônico no primeiro dia útil seguinte ao do envio.
15.3 – Em caso de alteração do endereço eletrônico, é obrigação da CONTRATADA comunicar, expressamente a CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO-BA a nova conta de e-mail válida, sendo desnecessária confecção de novo termo aditivo, podendo constar alteração em simples apostila ou em ato expresso do fiscal de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
15.4 – As partes elegem o Foro da Comarca de Sobradinho, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Xxxxxxxxxx/BA, 13 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRADINHO-BA CONTRATANTE
ALUIZO CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
FISCAL DE CONTRATO:
__ XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula 007