PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 PROCESSO Nº 204/2023/DGA/AGSUS CONTRATO nº 008/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 PROCESSO Nº 204/2023/DGA/AGSUS CONTRATO nº 008/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - AGSUS E A ALFA & OMEGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,.
nº 1326943,
I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS - AgSUS, nova denominação da AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, nos termos da Lei nº 13.958/19, com a alteração da Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e do Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que tem por finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária, em âmbito nacional, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul - Brasília/DF – CEP: 70.070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de
nº 000.000.000-00,
Identidade sob o
expedida pela SSP/PB e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF designado por meio do Decreto do dia 24 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 224 de 27 de novembro de 2023, seção 2, página 1, doravante denominada como CONTRATANTE.
II. ALFA & OMEGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ no 16.650.774/0001-06, CF/DF 07.618.068/001-31, com sede na
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SAAN Quadra 02, Lotes 1130 e 1140, Parte, Zona Industrial, CEP nº 70.632-220, Brasília/DF, neste ato, representada por sua procuradora, conforme 6ª Alteração e Consolidação Contratual de 02/09/2021,por sua representante legal, XXXXXX XXXXX
000.000.000-00
3062710
XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº Pessoa Física – CPF sob o nº CONTRATADA.
e inscrita no Cadastro da doravante designada como
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente contrato, tendo em vista a licitação promovida pela AgSUS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por lote único, no modo de disputa ABERTO, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o inciso V, do Art. 6 da Resolução nº 3, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de Licitações, Compras e Contratações da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – ADAPS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, de secretariado executivo, técnico em secretariado, recepção, copeiragem e auxiliar de serviços gerais (limpeza), por posto de trabalho, nas dependências da AgSUS, incluindo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo único – O Termo de Referência, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico em comento, fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a depender da verificação da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação, demonstrando-se a vantajosidade da manutenção do contrato para a Agência.
Parágrafo primeiro – A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovada a vantajosidade dos valores apresentados, por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme § 1º, Art. 51, do Manual de Licitações, Compras e contratos da AgSUS, atentando em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório de fiscalização que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a XxXXX mantém interesse na continuidade do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a AgSUS;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total anual estimado dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), sendo o montante de R$ 626.119,39 (seiscentos e vinte e seis mil, cento e dezenove reais e trinta e nove centavos) referente à mão de obra e R$ 168.880,61 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) referente aos custos estimados de materiais e equipamentos, conforme planilhas anexas.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.3. Os valores descritos no caput desta cláusula são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e/ou materiais, equipamentos adquiridos.
3.4. Conforme previsto no Termo de Referência, ressalta-se que os quantitativos estabelecidos são meramente estimados e não impõem, em nenhuma circunstância, a obrigação de solicitação ou contratação de sua totalidade. Fica estabelecido que a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento apenas dos itens efetivamente solicitados, contratados e recebidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação do recibo/nota fiscal/fatura/boleto devidamente atestada pelo(a) fiscal deste contrato, devendo conter o detalhamento dos materiais e/ou serviços executados.
4.2. A CONTRATADA deverá enviar notas fiscais apartadas referentes à prestação de serviços e a materiais de consumo.
4.3. Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
4.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas por e-mail à CONTRATANTE, no primeiro dia útil de cada mês, referente a competência do mês anterior, partindo do seguinte endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento.
4.5. Havendo erro no recibo/nota fiscal/fatura/boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
4.6. Não poderão ser cobradas taxas, valores ou custos extraordinários da AgSUS ou de seus beneficiários, a qualquer título ou sob qualquer alegação.
4.7. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
4.8. No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente poderá ser deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
4.9. A CONTRATANTE reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais prejuízos a ela causados, ou decorrente de multas ou pagamentos em desconformidade com o previsto contratualmente.
4.10. Condiciona-se o pagamento referente aos serviços ao atesto pelo fiscal do contrato da AgSUS, mediante apresentação dos documentos abaixo:
a) guia de recolhimento do FGTS juntamente com o comprovante de pagamento, referente ao mês anterior ao faturamento;
b) guia de recolhimento do INSS juntamente com o comprovante de pagamento, referente ao mês anterior ao faturamento;
c) cópia dos comprovantes de pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) cópia do comprovante de registro de ponto/controle de jornada, devidamente assinado pelo respectivo funcionário e seu superior imediato, designado pela CONTRATADA;
e) comprovante de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação;
f) comprovante de repasse ao sindicato, do plano de saúde e auxílio odontológico, se for o caso;
g) comprovante de pagamento do 13º salário, quando da sua ocorrência;
h) comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei, quando da sua ocorrência;
i) comprovante de realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
j) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
k) outros documentos que demonstrem o cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
l) outros documentos que demonstrem o cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
4.11. Condiciona-se o pagamento referente aos materiais ao atesto pelo fiscal do contrato da AgSUS, mediante apresentação de relação discriminada dos materiais entregues, com confirmação de recebimento por parte da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos necessários de que trata este instrumento, possuem disponibilidade/adequação orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da AgSUS, conforme programação e destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Despesa c/ terceirização de mão-de-obra”.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada no Banco do Brasil 001, Agência
1607-1, Conta: 59024-X, CNPJ: 37.318.510/0001-11;
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à AgSUS em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se às outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da AgSUS.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput desta Cláusula.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à AgSUS ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a XxXXX responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
Parágrafo Quinto – Em caso de eventual prorrogação da vigência contratual, o valor da garantia deverá ser atualizado, conforme o valor correspondente à prorrogação, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas no caput desta Cláusula.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, cuja cópia é parte integrante deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e equipamentos que serão empregados, os critérios de aceitação do objeto,
condições, exigências, requisitos, atribuições e outros deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência, anexo do Edital, cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
c) promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;
d) colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e) fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
f) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, bem como pelos materiais efetivamente solicitados e entregues/utilizados desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as suas especificações;
h) realizar o pagamento da fatura mensal conforme material efetivamente entregue, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência, Edital e no contrato;
i) exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório;
j) fornecer cartão de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
k) solicitar à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários, observando o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto:
a) responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
e) apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada pela CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
e.1. de pagamento de salários e benefícios dos empregados;
e.2. recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65);
e.3. cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período;
e.4. atestados de saúde ocupacional - ASO admissional, periódico e demissional;
e.5. documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
e.6. fichas de registro de empregados, contendo relação nominal dos empregados alocados, mencionando os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, juntamente com a cópia da carteira de identidade e CPF;
e.6.1. idêntica providência deverá ser adotada com relação aos empregados que venham substituir no decorrer da execução dos serviços;
f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
h) refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
i) manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles que tenha comportamento considerado inadequado pela AgSUS;
j) recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida neste Termo de Referência;
k) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a área responsável pela gestão/fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
l) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
m) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
n) instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
o) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
p) cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;
q) fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material de limpeza, copa e conservação, mediante recibo ou entrega validado pela fiscalização;
r) substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos;
s) dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
t) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço;
u) encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fluirão férias no período subsequente, assim como as informações profissionais daqueles que irão substituí-los;
v) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas Normas Regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como permitir a fiscalização nas dependências da AgSUS por membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de Segurança do Trabalho;
w) usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de qualidade, em embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações da CONTRATANTE;
x) comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material e limpeza especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva;
y) encaminhar mensalmente a relação dos produtos de limpeza e higienização na forma discriminada conforme Termo de Referência, informando quantidade e valores unitário e total;
z) providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal ou equivalente que possibilite ao seu titular consulta de informações sobre benefícios trabalhistas e sociais para todos os empregados;
aa) creditar os salários e as férias nas contas bancárias indicadas pelos empregados; bb) providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
cc) o pagamento dos salários deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, conforme (Art.459 § 1º da CLT e Súmula 381 do TST);
dd) substituir qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços;
ee) apresentar “Atestado de Antecedentes Criminais”, de toda mão- de-obra especializada fornecida para atuar nas instalações da AgSUS;e
ff) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens da AgSUS, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
10.2. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar a AgSUS e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a AgSUS das importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.3. Das obrigações sociais de responsabilidade da CONTRATADA:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a quitá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
10.5. Das obrigações especiais da CONTRATADA:
a) devolver o cartão de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos funcionários da CONTRATADA, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
b) se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver compensação
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entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida;
c) quando houver necessidade de compensação de horários para cumprimento da jornada semanal em que a carga horária ultrapasse o período de 8 (oito) horas, fica a empresa obrigada a apresentar acordo individual escrito ou acordo coletivo em que haja a previsão da compensação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento total ou parcial injustificado, a execução deficiente, irregular ou inadequada na prestação dos serviços, ensejará a CONTRATANTE o direito à resolução do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS, em especial por:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE;
c) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade
d) quebra do sigilo profissional.
e) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pela CONTRATANTE;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. Com exceção da alínea “h” supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação à CONTRATANTE que poderá apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas, poderá ser resolvido o contrato, de pleno direito.
12.3. O contrato poderá ser resilido por manifestação da vontade da partes, desde que mediante notificação prévia com antecedência de 90 (noventa) dias.
12.4. A resilição do contrato poderá ainda ser amigável, por acordo entre as partes, mediante distrato, dispensada, nesta hipótese, a necessidade de notificação prévia.
12.5. Nas hipóteses previstas no item 12.2 e no item 12.3, caberá o pagamento do valor correspondente aos serviços já executados e dos equipamentos e materiais já recebidos e ainda não remunerados, até a data da efetiva extinção contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de termo aditivo, mediante proposição de qualquer uma das partes consensuada entre elas.
13.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila.
13.4. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
14.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Art. 64 da Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021, do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS.
14.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Lavagem de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
15.2. As partes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
15.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) Obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da AgSUS;
f) Zelar pelo bom nome comercial da AgSUS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da AgSUS. Em caso de uso indevido do nome da
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AgSUS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à AgSUS, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela AgSUS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da AgSUS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta; e
h) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
15.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
15.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à XxXXX, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta CONTRATADA.
15.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
16.1. Durante a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
16.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela AgSUS, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos,
nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela AgSUS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
16.3. Na hipótese de a XxXXX tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando a CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
16.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a XxXXX deverá comunicar previamente à CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
16.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas às informações que:
a) Por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
b) Xxxxxx a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA;
c) Ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da XxXXX, direta ou indiretamente; e
d) Xxxxx obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
16.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da XxXXX, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à AgSUS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
16.7. As partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados de terceiros a ela vinculados a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
17.2. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
17.3. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
17.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
17.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
17.6. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
17.7. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
17.8. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que
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isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este contrato.
17.9. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48h (quarenta e oito) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
17.10. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta, em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.
17.11. As partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para a proteção dos dados pessoais de pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
17.12. A CONTRATADA está autorizada pela CONTRATANTE a subcontratar parcialmente outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessária ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato (“Subcontratados”), desde que não gere custos adicionais para a CONTRATANTE.
17.13. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato. A CONTRATADA será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses no presente contrato, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a CONTRATADA celebre com os Subcontratados;
17.14. A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à CONTRATANTE, por ela ou pelos seus Subcontratados, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, , observados os limites previstos neste contrato.
17.15. A CONTRATANTE deverá emitir aceites individuais para que a CONTRATADA realize transferências internacionais de Xxxxx Xxxxxxxx para a única e exclusiva intenção de cumprir
com as finalidades previstas neste contrato, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. Os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência, anexo do Edital e serão realizados pela área demandante da AgSUS.
18.2. O fiscal deste contrato será responsável por:
I. Conhecer todo o processo, incluindo o Termo de Referência, Proposta Comercial, Edital e seus anexos;
II. O fiscal anotará em registro próprio (Relatório de Fiscalização), todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como determinar medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
III. Informar formalmente à CONTRATADA, sempre que houver irregularidades para que haja sua correção;
IV. Manter-se atualizado sobre todas as alterações do contrato sob sua gerência, inclusive dos termos aditivos e apostilamentos;
V. Realizar todas as tarefas relacionadas ao controle de prazos, acompanhamento de pagamento, verificação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias (se for o caso), gestão de documentos, documentação relativa ao reajuste de preços, solicitação da formalização de termos aditivos e apostilamentos, e acompanhamento de garantias e glosas (se for o caso);
VI. Realizar a aferição financeira, que deverá confrontar os preços e as quantidades constantes da recibo/nota fiscal/fatura/boleto com aqueles fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas estabelecidas, que devem ocorrer sempre antes de atestar o documento fiscal;
VII. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
20.1. Este contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO USO DAS MARCAS
21.1. Fica desde já convencionado entre as partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada, no qual deverá estar expressa e anexada nos autos do processo.
21.2. O uso das marcas, mesmo que expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
21.3. Com o término deste instrumento, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as marcas ou quaisquer materiais licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste instrumento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS e supletivamente
pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. As partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a ciência das testemunhas abaixo.
Brasília, 04 de março de 2024.
Pela CONTRATANTE:
ERICKA
Pela CONTRATADA: ROCHA
FERREIRA:7
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:78917921191
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=19372361000197,
8917921191
ou=presencial, cn=ERICKA
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXXXXX:78917921191 Dados: 2024.03.06 10:10:15
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
GONCALVES:259571
XXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX:25957198153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia,
TESTEMUNHA AGSUS
Nome: Zuleica Jacira Aires Moura
ou=03441656000138, ou=Pessoa Fisica A1, ou=ARSDI, ou=Autoridade Certificadora SDI, cn=XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX:25957198153 Dados: 2024.03.06 10:10:35 -03'00'
TESTEMUNHA ALFA
Nome: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 006fa81f-3712-4181-92e4-90efecb9c8cd
Resumo do arquivo original: ba6f100de9da288ef07c86bd0a01e896f0a4b0f49eb0e5eb012eafe595d37773 Data: 06/03/2024 11:07:05 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx _ Presidente da AgSUS E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: Não informado
Data: 06/03/2024 11:07:04 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha da AgSUS
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 06/03/2024 10:50:42 Horário de Brasília (GMT-03:00)
IP: 177.51.62.230
IP: 177.174.214.141