TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2020
Documento: Solicitação de Aquisição
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2020
Referência: Contratação EMERGENCIAL de Empresa Especializada em Locação de Container, pelo período de 03 meses, visando enfrentar a pandemia de COVID-19 na Unidade Integrada Xxxxxxxx Xxxxxxxx
A Diretora Geral Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Informamos a necessidade de instaurar processo administrativo para a locação de container para guarda de corpos para UIJM.
A justificativa, especificação detalhada do objeto e a forma de execução encontram-se descritas no Termo de Referência, que segue anexo.
Nesse sentido, submetemos a Vossa Senhoria a aprovação do Termo de Referência, bem como autorização para autuação de processo no Edocs, abertura do processo licitatório e os demais procedimentos necessários à aquisição do objeto referenciado.
Atenciosamente
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, 01/06/2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe Núcleos De Trabalho Hospitalar B Qc-01
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2020
1. QUADRO RESUMO | |
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação EMERGENCIAL de Empresa Especializada em Locação de Container, pelo período de 03 meses, visando enfrentar a pandemia de COVID-19 na Unidade Integrada Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Contratação EMERGENCIAL de Empresa Especializada em Locação de Container, pelo período de 03 meses, visando enfrentar a pandemia de COVID-19 na Unidade Integrada Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8666/93 e Lei Complementar Estadual nº946/20. |
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$7.900,00 |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | Terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e vigência de 03 (três) meses, nos termos da Lei 8.666/93 podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da mesma Lei. |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 2044901.10.302.0047.4705 Elemento de Despesa 33.90.39.12 Fonte: 104 ou 135. |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Unidade Integrada Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: | |
1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0 – 26/05/2020 |
1.10 Data prevista para implantação: | Junho/2020 |
1.11 Fiscalização: | |
1. 0000000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Chefe Núcleos De Trabalho Hospitalar B Qc-01 – UIJM |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2020
1. DO OBJETO
Contratação EMERGENCIAL de Empresa Especializada em Locação de Container, pelo período de 03 meses, visando enfrentar a pandemia de COVID-19 na Unidade Integrada Jeronimo Monteiro conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Unidade Integrada Jerônimo Monteiro-UIJM está se preparando para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 seguindo as orientações do Ministério da Saúde, ANVISA e da SESA-ES. A Pandemia e seus desdobramentos alteraram e continuam alterando o perfil de atendimento e os números de atendimentos desta unidade.
A UIJM está se moldando diariamente para o enfrentamento desta emergência em saúde pública, prevendo um número maior de atendimentos e pacientes internados de acordo com a crescente curva epidemiológica para COVI-19 no Sul do ES. Recentemente no dia 13/04/2020 em reunião com os diretores, nossos dirigentes solicitaram que mantenhamos nossos pacientes com alguma síndrome respiratória com necessidade de internação sob nossos cuidados até a liberação dos resultados das amostras, exceto, se o paciente for grave, visando assim otimizar os leitos preciosos nos hospitais de referência para o COVID-19.
A COVID-19 é uma doença que necessita de precauções contra riscos biológicos, transmissão pode ocorrer por meio do manejo dos corpos, logo necessita de um fluxo e guarda do corpo, diferenciado. A UIJM não possui um setor de necrotério adequado para o enfrentamento da pandemia.
A Curva epidemiológica está em pleno crescimento e com isso o serviço funerário da região Sul do ES pode ficar sobrecarregado e não dar conta de recolher os corpos e levá-los para as cidades de origem dos pacientes.
O corpo após o óbito sem medidas de conservação adequadas progride para o processo de putrefação exalando odor de forma continua, além de aumentar o sofrimento da família, inclusive gerando questões jurídicas a esta Instituição, podendo alcançar a comunidade circunvizinha acarretando efeitos e reflexos negativos a todos.
Visando o possível aumento de óbitos oriundo da Pandemia, a falta de infraestrutura da unidade para esse tipo situação, com a acomodação dos corpos adequadamente respeitando sua dignidade, evitando transtornos que a falta de conservação dos corpos podem gerar, a UIJM considera a locação de Container para acomodação de corpos, pelo período de 03 meses, uma solução viável para adequar o fluxo e evitar possíveis problemas como a aguarda de corpos por tempo demasiado, com o avanço da Pandemia de COVID-19.
Essa perspectiva de aumento de óbitos neste Hospital tem origem na visita técnica realizada por equipe da Secretaria Estadual de Estadual de Saude – Sesa que definiu pela instalação de modulo assistencial para atendimento a 15 pacientes diagnosticados com a Covid-19, visando ampliar leitos, independente do local de residência, tendo sido oficializado a Direção Geral através do OF/SESA/SSAS Nº 055/2020.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MÉDICO | UND | QUANTIDADE |
1. | CONTAINER, locação no período 03 meses: Dimensões: 6,05 x 2,44 x 2,57, com instalação elétrica bifásica com 02 pontos para lâmpada, tomadas elétricas distribuídas ao longo do CONTAINER, Dotado de Isolamento térmico, acabamento em PVC e piso de material lavável, porta marítima de acesso com ar condicionado de 18000BTUs.Código Siga 35280 | Serviço | 01 |
2. | Serviço de mobilização e desmobilização de container; descarga: transporte ate o local da execução dos serviços com descarga através de içamento utilizando equipamentos adequados para colocar o container no local determinado; carga: carga através de içamento utilizando equipamentos adequados para retirar o container e transporte do local da execução dos serviços ate o local definido pela empresa contratada.Código Siga 244128 O QUANTITATIVO DE 02 SERVIÇOS REFERE-SE A 01 MOBILIZAÇÃO E 01 DESMOBILIZAÇÃO. | Serviço | 02 |
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material de natureza semelhante, constando quantidades ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador do serviço, compatível com o objeto desta licitação.
O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências editalícias (quando houver).
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 FISCAL
5.1.1 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - NF4084675 - Chefe Núcleos De Trabalho Hospitalar B Qc- 01 – UIJM
5.2 DA FISCALIZAÇÃO:
5.2.1 A fiscalização será de responsabilidade do fiscal indicado pela unidade, conforme informado;
5.2.2 A aceitação do serviço será certificada pelo servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
5.2.3 A fiscalização exercida pelo UIJM não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do serviço;
5.2.4 O fiscal responsável deverá notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas no serviço.
5.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.3.1 O serviço deverá ser discriminado na Nota fiscal sendo apresentado em duas vias;
5.3.2 A Contratada, além da entrega do equipamento, conforme especificado neste Termo de Referência, obriga-se a:
5.3.3 Efetuar a instalação do container em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados pela UIJM;
5.3.4 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do material entregue, conforme prevê o código do consumidor e legislação vigente;
5.3.5 Garantir a manutenção e/ou substituição imediata do(s) container(s) em caso de apresentar defeitos, mau funcionamento ou constatado equivoco ou má fé na entrega de produto inferior ao produto licitado;
5.3.6 Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
5.3.7 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.3.8 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, a empresa Contratada deverá promover a regularização e/ou substituição do equipamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.9 Mobilização, desmobilização e transporte dos containers por conta da empresa vencedora sem qualquer reajuste a época da desmobilização;
5.3.10 Manutenção Preventiva e corretiva por conta de empresa vencedora;
5.4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.4.1 Acompanhar e fiscalizar o serviço;
5.4.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
5.4.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados a UIJM;
5.4.4 Atestar a nota fiscal correspondentes após conclusão do serviço;
5.4.5 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;
5.4.6 Notificar formalmente quaisquer irregularidades.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da UIJM, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores;
6.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em duas vias e devidamente atestada.
6.3 O pagamento será efetuado mensalmente, somente após a comprovação da regularidade fiscal.
6.4 O pagamento da mobilização (transporte e instalação) poderá ser cobrado imediatamente após a instalação ou na primeira fatura da locação.
6.5 O pagamento da desmobilização (retirada e transporte) será cobrado na ultima fatura referente a locação do container.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
7.1.1 A instalação do contêiner deverá ser agendada com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, junto ao Fiscal do Contrato.
7.1.2 A instalação deverá ocorrer no período máximo de 5 dias uteis após publicação em DIO-ES
7.1.1 Após recebimento da Autorização de Execução de Serviço (AES), o container será instalado no pátio na área/pátio da capela mortuária, situado na Ladeira da Igualdade, Centro, Jerônimo Monteiro – ES –CEP: 29.550-000, em dias úteis, no horário de 07:00 às 16:00, dentro do prazo previsto no Contrato.
7.1.2 DO PRAZO DE GARANTIA:
7.1.2.1 O container se apresentar problema ou se estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, deverá ser corrigido e/ou removido e substituído pela Contratada, à sua dispensa, sem ônus para a Contratante;
7.1.2.2 Toda a manutenção, reposição de equipamentos necessários à plena utilização e funcionalidade do container, correrá por conta da Contratada;
7.1.2.3 As eventuais manutenções necessárias deverão ser executadas de modo a não prejudicar o funcionamento das atividades internas nos equipamentos;
7.1.2.4 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à instalação dos containers correrão à conta da Contratada.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
Terá início no dia posterior à data de sua publicação no diário Oficial do Estado, O Contrato Emergencial oriundo da presente contratação terá vigência de 03 (três) meses podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
9.1 – A unidade administrativa competente do hospital disponibilizará ponto de energia elétrica para conclusão da instalação do contêiner, cuja necessidade deverá ser apresentada formalmente pela Empresa Contratada imediatamente após o recebimento da AES.
ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 de junho de 2020. |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe Núcleos De Trabalho Hospitalar B Qc-01 |
Aprovação: |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Geral da UIJM |
Ao Setor Requisitante, para início do procedimento licitatório. |