MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
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4.7. MOVIMENTAÇÕES
Informar a movimentação, com as datas de afastamento e retorno, no formado DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas no quadro a seguir:
Cód. | Situação |
H | Xxxxxxxx, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
I | Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador; |
J | Rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado; |
K | Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregador não optante, com menos de um ano de serviço; |
L | Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
M | Mudança de regime estatutário; |
N | Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa ou para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; |
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho. |
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do afastamento anterior; |
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
S | Falecimento; |
U1 | Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício; |
U2 | Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício; |
U3 | Aposentadoria por invalidez; |
W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
X | Licença sem vencimentos; |
Y | Outros motivos de afastamento temporário; |
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; |
Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. |
Para efeito de inclusão na GFIP, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e como data de retorno o último dia do afastamento. Exemplo:
Empregada que se afasta no dia 3 de janeiro de 2000 (segunda-feira), por motivo de licença-maternidade, e volta a trabalhar no dia 2 de maio. O empregador deverá informar:
a) na GFIP da competência 1/2000, como data de afastamento o dia 2-1-2000 (domingo) e o código Q1.
b) na GFIP da competência 5/2000, como data de retorno o dia 1-5-2000 e o código Z1.
Na hipótese de o período de afastamento abranger duas ou mais competências, a data e o código de afastamento deverão ser informados apenas na GFIP da competência em que este ocorreu, exceto nos casos de afastamento por acidente de trabalho (inclusive prorrogação), serviço militar obrigatório e licença-maternidade.
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 10-4 a 18-5-99:
de 1 a 9-4 – 9 dias trabalhados;
de 10 a 24-4 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador; de 25 a 30-4 – 6 dias de licença pagos pelo INSS;
de 1 a 18-5 – 18 dias de licença pagos pelo INSS; de 19 a 31-5 – 13 dias trabalhados.
FASCÍCULO 5.4 COAD 21