PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
1. OBJETO
É objeto deste a contratualização de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC), Organização Social (OS) e/ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com experiência prévia comprovada na gestão de unidades do pronto atendimento para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas unidades a seguir relacionadas:
UNIDADE | PERFIL | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | CNES |
UPA RIO BRANCO | ADULTO/PEDIÁTRICO | Todos os dias da semana, inclusive feriados, nas 24H | 7054254 |
UPA GUAJUVIRAS | ADULTO/PEDIÁTRICO | Todos os dias da semana, inclusive feriados, nas 24H | 7376421 |
UPA LIBERTY DICK CONTER | ADULTO | Todos os dias da semana, inclusive feriados, nas 24H | 0837814 |
UPA NITERÓI | CLINICO/PEDIÁTRICO | Segunda-feira à Sábado das (07h00min às 23h00min) 16H, inclusive feriados. | ******** |
1.1 DOS PRAZOS
O prazo inicial de vigência do Termo de Colaboração decorrente do chamamento público é de 12 meses, a partir da assinatura e ordem de início, podendo tal prazo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DE TODOS OS SERVIÇOS.
As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (Rio Branco, Guajuviras e Liberty Dick Conter) são serviços de saúde que prestam assistência 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender todos os usuários que buscarem assistência, de acordo com o porte e perfil assistencial. Trata-se de componentes pré-hospitalares fixos da Rede de Atenção às Urgências. Na condição de serviço público, as UPAS 24H estão vinculadas tecnicamente à Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS.
A Unidade de Pronto Atendimento 16h Niterói é um serviço de saúde que prestará assistência clínica e pediátrica, no horário das 07h00min às 23h00min. Trata-se de um serviço pioneiro na cidade de Canoas quando inaugurado, que tem por funcionalidade desafogar as Unidades Básicas de Saúde dos atendimentos por demanda espontânea e que sejam de caráter urgente, absorvendo as demandas de classificação de risco das fichas verdes e azuis
Os serviços de saúde deverão ser prestados nesta Unidade seguindo os termos da legislação pertinente ao SUS, especialmente, o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 e legislação aplicável à Política Nacional de Atenção às Urgências, com observância dos seguintes princípios
Os serviços que são objeto deste Plano de Trabalho deverão ser executados conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, seguindo os princípios, diretrizes e obrigações gerais a seguir elencadas:
1. Garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e às relacionadas a causas externas, com atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem o atendimento integral, resolutivo e longitudinal do cuidado em saúde;
2. Aquisição, gestão e logística de todos os suprimentos farmacêuticos, hospitalares, insumos (incluindo materiais de expediente, higiene e limpeza) e todos aqueles necessários à operacionalização das unidades inseridas neste Plano de Trabalho, conforme as regras previstas no Regulamento de Compras e Contratações da entidade do terceiro setor, bem como em observância aos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia e busca da proposta mais vantajosa, com preferência para
aquisições através de plataformas de compras públicas. As excepcionalidades deverão ser autorizadas previamente, salvo casos de urgência que impactem na assistência à saúde dos usuários;
3. Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens móveis inventariados pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares. As possíveis despesas de investimento, tais como: reformas, readaptação das estruturas físicas e aquisição de equipamentos deverão ser autorizadas, previamente, pelo Gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação;
4. A entidade selecionada para firmar a presente parceria será responsável por reservar o valor dedicado à rubrica de investimento, correspondente a 1% indicada em sua proposta financeira sobre o valor do repasse mensal de custeio, em conta específica e associada à constituição de um fundo responsável pela execução das despesas referentes aos investimentos. A utilização dos recursos do fundo de investimento, para aquisições e/ou contratações com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverão ser analisadas e autorizadas previamente pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação. O referido fundo deverá ter seu saldo revertido ao MUNICÍPIO ao final da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO.
5. Contratação e gestão dos recursos humanos de todas as áreas concernentes à operação assistencial e administrativa das 3 Unidades de Pronto Atendimento 24h e 1 Unidade de Pronto Atendimento 16h, respeitando o quadro da equipe mínima de cada unidade assistencial, de acordo com o porte e horário de atendimento, e que as contratações sejam celebradas através de processo seletivo público, objetivo e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal e do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.
6. A entidade selecionada para firmar a presente parceria será responsável por reservar, em conta separada e específica, os valores referentes à provisão de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios, constituindo-se de um fundo de provisão/reserva para despesas trabalhistas. O saldo da conta de provisão/reserva deverá ser depositado em conta de aplicação financeira.
7. A entidade, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, restituirá os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, ao MUNICÍPIO DE CANOAS, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública municipal.
8. Execução direta do objeto (gestão) deste Plano de Trabalho sendo vedada a sua subcontratação;
9. É permitida a subcontratação dos serviços acessórios, de apoio e assistencial médico necessários ao pleno funcionamento das 3 Unidade de Pronto Atendimento 24h e
1 Unidade de Pronto Atendimento 16h, tais como: lavanderia, hotelaria, alimentação de usuários e funcionários, higienização e limpeza, vigilância e portaria (controlador de fluxo), manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, manejo e destinação de resíduos sólidos e hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), serviços médicos, em quantidade e especificações que atendam aos requisitos deste Plano de Trabalho;
10. Implementação no fluxo de atendimento nas Unidades da rotina de acolhimento e classificação do risco, na primazia da qualidade e da resolutividade da atenção como base do processo e dos fluxos assistenciais, promovendo a articulação de todas as unidades à Rede de Atenção às Urgências, à Regulação e aos demais pontos de atenção à saúde de Canoas;
11. Implementação e execução da Política Nacional de Humanização do Ministério da saúde, durante a realização de todos os acolhimentos e atendimentos, se pautando nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade, autonomia e protagonismo dos sujeitos, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade nas ofertas dos serviços em saúde;
12. Constituir-se como Unidades de Pronto Atendimento de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde, Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Atenção Domiciliar e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada e hierarquizada de atenção às urgências;
13. Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
14. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a ORGANIZAÇÃO por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
15. Fornecimento gratuito de medicamentos e insumos aos usuários em atendimento, mediante prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
16. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
17. Direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas e divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
18. Xxxxxxx e completo preenchimento de todos os prontuários eletrônicos, boletins de atendimento de pacientes. Atendimento de todos os pedidos de esclarecimentos, informações e envio de documentos que sejam demandados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
3. JUSTIFICATIVA
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana, bem como oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos.
As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são serviços pré-hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Plano de Trabalho, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho qualitativo, a fim de instituir modelo gerencial pautado na obtenção de parceria público-privada visando seleção de melhor plano de trabalho operacional para a gestão dos serviços e instituição de política de metas e resultados.
No intuito de desafogar a grande demanda espontânea presente nas 27 Unidades Básicas de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas irá retomar os atendimentos de urgência/emergência na Unidade de Pronto Atendimento no bairro NITERÓI, cujo horário de funcionamento é diferenciado das demais UPAS e funcionará de segunda à
sábado, incluindo feriados, das 07h:00min às 23h:00min, para diminuir o atendimento de atendimentos Clínicos e Pediátrico da rede.
A escolha por realizar processo de chamamento público para seleção de entidade do terceiro setor, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que apresentar a melhor proposta de plano de trabalho e operação das unidades, como forma de publicização da atividade, representa uma modernização na administração dos serviços de saúde no âmbito do SUS e visa proporcionar à população assistência completa, integral, qualificada, humana, gratuita e resolutiva, mediante a simplificação dos processos de contratações e aquisições, mas em alinho as regras do caput do art. 37 e dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e isonomia.
Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário e desvinculação e desoneração da previdência municipal, considerando que toda força de trabalho não será composta de servidores estatutários, os quais estão, atualmente, em déficit na Administração municipal para compor as equipes técnicas, assistenciais e administrativas das unidades de saúde.
A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada.
O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, Anexo III).
As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São
estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de emergência hospitalar.
As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir à população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, com acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares.
Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado da prestação do serviço.
Outros óbices à administração direta pela municipalidade dos equipamentos de saúde da rede de urgência é o caráter imediato, eficaz e resolutivo das contratações de recursos humanos e nas aquisições de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos, que não deve admitir interrupções, não sendo razoável a gestão direta de RH, insumos e medicamentos pelas regras das contratações públicas engessadas previstas na Lei nº 8666/1993.
Isto porque, a agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos burocráticos. Sendo assim, é necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior celeridade, eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e equilíbrio entre custo/benefício/tempo, através de modelos gerenciais de publicização de serviços sociais, no presente caso, da saúde.
Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia de escala nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário.
Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a entidade do terceiro setor ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.
O presente Plano de Trabalho compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento de todos os materiais, medicamentos, insumos, garantia ininterrupta da manutenção de materiais, instalações, equipamentos, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Além disso, o modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de Unidades de Pronto Atendimento estratégicas na rede de urgência de Canoas, bem como possuirá recursos técnicos, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente os referentes ao atendimento humanizado, de urgência emergência e integral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, UBS, Clínicas da Família, sendo ponto de atenção da rede.
4. PERFIL DA ASSISTÊNCIA E CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES
ASSISTENCIAIS
As equipes de saúde das Unidades de Pronto Atendimento 24h e Unidade de Pronto Atendimento 16h deverão ser dimensionadas para respeitar as normativas legais, preceitos éticos e determinações vigentes e pertinentes a cada categoria profissional, bem como o horário de funcionamento da respectiva unidade.
A UPA RIO BRANCO e a UPA GUAJUVIRAS são unidades de saúde habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde e recebem recursos federais e estaduais de custeio, conforme Opção de Qualificação e Habilitação, respectivamente, Opção V e III, nos termos da Portaria Ministerial nº 1.434, de 21 de junho de 2019.
O escopo assistencial da UPA XXXXXXX XXXX XXXXXX, mesmo sem habilitação como Unidade de Pronto Atendimento 24h pelo Ministério da Saúde, foi necessário, haja vista o contexto assistencial do Município. A mesma é custeada na integralidade com recursos municipais. Deverá manter cadastro CNES e ter seus dados de atendimento/faturamento lançados mensalmente.
Futuramente, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas pretende requerer ao Ministério da Saúde a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento 24h, na modalidade Porte I, Opção de Custeio II, considerando as especificações da estrutura física da unidade, bem como o corpo clínico assistencial.
Já a UPA NITERÓI não é equipamento que atende às Portarias Ministeriais para fins de habilitação e recebimento de recursos federais de custeio, e será custeada na integralidade com recursos municipais. Deverá ser incluída no cadastro CNES e ter seus dados de atendimento/faturamento lançados mensalmente.
4.1 Acolhimento
Ação assistencial e técnica compreendida como diretriz da Política Nacional de Humanização – PNH, que determina o cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas especificidades, com resolutividade e responsabilização. Conduzida por enfermeiro e/ou técnico de enfermagem, que recepciona o usuário em sua chegada à unidade, ouvindo sua queixa clínica, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias e, ao mesmo tempo, dentro dos limites pertinentes, garantindo atenção resolutiva. Por ser um profissional de saúde, é capaz de reconhecer agravos à saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico. Durante o acolhimento, o profissional realiza também a classificação do risco, identificando o risco potencial do quadro.
4.2 Registro
A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o atendimento.
4.3 Classificação de risco
Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes que chegarem às Unidades de Saúde previstas neste Plano de Trabalho, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, para providenciar, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso.
Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde, que estejam aguardando atendimento nas UPAS 24H há mais de 01 (uma) hora, deverão SER INFORMADOS VIA SISTEMA INFORMATIZADO para ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco após 60 minutos da classificação INICIAL, previamente validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
4.4 Atendimento médico
O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (de segunda à Sábado, incluindo feriados, das 07:00 às 23:00). A ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço.
Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnóstico e terapia previstos no escopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de atendimento/internação.
Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais estipulado neste documento técnico.
Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo).
Se a contratação da equipe médica não for pela Consolidação das Leis do Trabalho, a ORGANIZAÇÃO deverá garantir que, no âmbito do contrato de prestação de serviços médicos, a sua subcontratada tenha a obrigação de garantir, integralmente, a cobertura assistencial médica, conforme dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
4.5 Atendimento de Enfermagem e Técnico de Enfermagem
Prestado de forma ininterrupta durante as 24 horas do dia em todos os dias do ano, nas Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (De segunda à Sábado, incluindo feriados das 07:00 às 23:00). Os membros da equipe deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o número de profissionais estipulados e a ORGANIZAÇÃO deverá compor as equipes conforme quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades).
4.6 Procedimentos médicos e cuidados de enfermagem realizados no interior das Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h
Realizados em pacientes atendidos em todas as unidades previstas neste Plano de Trabalho, durante ou após o atendimento médico. Os procedimentos podem incluir:
• Administração de medicação oral e/ou parenteral;
• Oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente;
• Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaríngea) e invasivos (cânula de cricotomia, tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difícil;
• Ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão;
• Irrigação gástrica;
• Sutura simples;
• Inserção de sondas e cateteres;
• Curativos de feridas agudas;
• Punções venosas periférica e profunda;
• Realizar todo e qualquer procedimento compatível com a categoria profissional de acordo com o objeto deste Plano de Trabalho;
• Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da classificação de risco em todos os setores das unidades de saúde.
4.7 Atendimento odontológico, exclusivamente na UPA LIBERTY DICK CONTER
A Urgência odontológica pode ser entendida como uma medida rápida de atendimento que tem por objetivo aliviar os sintomas dolorosos e infecciosos da cavidade bucal. Essa condição que o paciente apresenta deve, portanto, ser tratada de forma iminente.
O serviço de odontologia na urgência e/ou emergência será oferecido aos usuários 24 horas por dia. A ORGANIZAÇÃO deverá prover manutenção, insumos e materiais respeitando a grade de medicamentos necessários ao bom atendimento odontológico previsto neste Plano de Trabalho.
A Equipe de Saúde Bucal será composta por 01 Cirurgião Dentista e 01 Técnico de Saúde Bucal, por turno, que atuarão na situação de urgência e emergência odontológica, incluindo o atendimento inicial do trauma da face.
4.8 Exames complementares- UPAS 24 HORAS
Serão realizados os exames radiológicos simples sem contraste, coleta de exames laboratoriais e eletrocardiogramas.
O serviço de Raio X, contará, minimamente, com um 01 (um) Técnico de Raio X nas 24h, todos os dias da semana, incluindo feriados, ou conforme horário de funcionamento da unidade, devendo ter 01 (um) radiologista responsável técnico pelo serviço. O serviço de interpretação e laudo por médico radiologista poderá ser realizado de
forma remota e/ou presencial, devendo estar disponível nas 24h, todos os dias da semana, incluindo feriados ou conforme horário de funcionamento da unidade.
Os exames laboratoriais básicos como Hemograma, glicose, Uréia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após a prescrição do exame. Deverá haver fluxo estabelecido para comunicar ao médico casos de resultados que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos como de emergência ou de gravidade, ( Nas upas 24 horas e 16 horas todos os 7 dias da semana e nas 24 horas ).
Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são da responsabilidade da ORGANIZAÇÃO e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados. O serviço poderá ser terceirizado, porém, a ORGANIZAÇÃO será responsável pela realização dos serviços de forma ininterrupta e se obriga a disponibilizar o resultado dos exames no prazo máximo de 02 (duas) horas. Este prazo se inicia no ato da entrega da amostra.
É de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO o cumprimento da Portaria GM/MS n.º 2.472 de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificação compulsória para SVS, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS e LACEN, ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na Unidade.
A ORGANIZAÇÃO deverá utilizar meio de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material de acordo com o proposto na RESOLUÇÃO ANTT nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 e na PORTARIA nº 472 de 09 de março de 2009
– RESOLUÇÃO GMC nº 50/08 – transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas.
Para todos os exames, a ORGANIZAÇÃO deverá fornecer etiquetas de identificação de código de barra e deverá realizar, periodicamente, a calibração de equipamentos necessários aos exames de imagem.
4.8.1 EXAMES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais de urgência e emergência que deverão, minimamente, ser realizados quando solicitados no consultório médico, estão listados abaixo. Outros exames
necessários, incluindo culturas (coprocultura, urocultura e hemocultura), podem ser solicitados aos pacientes em atendimento e observação e deverão ser disponibilizados pela ORGANIZAÇÃO.
ACU | ÁCIDO ÚRICO |
ALB | ALBUMINA SORO |
AMI | AMILASE |
HCGQL | BETA HCG QUALITATIVO |
BIL | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
CAT | CÁLCIO SORO |
CFLQ | LIQUOR – CITOLOGIA, CITOMETRIA, BIOQUÍMICA, CULTURA E TSA |
MB | CKMB SORO |
CPLA | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
CRE | CREATININA SORO |
CPK | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
DHL | DHL |
RH | FATOR RH |
GASO | GASOMETRIA ARTERIAL |
GLI | GLICEMIA |
ABO | GRUPO SANGUÍNEO |
HT | HEMATÓCRITO |
HB | HEMOGLOBINA |
HEM | HEMOGRAMA COMPLETO |
VHS | HEMOSSEDIMENTACAO |
HIVR | HIV TESTE RÁPIDO |
LAC | LACTATO |
LEU | LEUCOGRAMA |
LIP | LIPASE |
MAG | MAGNÉSIO |
POT | POTÁSSIO |
PCR | PROTEÍNA C REATIVA |
PTF | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES |
PLQ | PLAQUETAS |
SOD | SÓDIO |
TP | TEMPO DE PROTROMBINA – TP |
TGO | TGO |
TGP | TGP |
TRO | TROPONINA QUANTITATIVA E QUALITATIVA |
TTPA | TTPA - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA |
XXX | XXXXX |
URI | URINA TIPO I |
VDRL | VDRL |
XXXXX | XXXXXXXXX INTERFEROMETER FOR PASSIVE ATMOSPHERIC SOUNDING |
4.8.2 EXAMES DE IMAGEM
A Secretaria Municipal da Saúde/Canoas-RS se reserva o direito de, a qualquer momento de vigência do Termo de Colaboração, realizar modificações na demanda e características dos serviços de imagem, e quando estas implicarem em supressão de custos, a ORGANIZAÇÃO deverá conceder os descontos referentes aos serviços ou despesas com insumos ou manutenção que deixar de realizar.
A ORGANIZAÇÃO deverá realizar exames radiográficos, de usuários da própria UPA, os exames radiográficos em equipamentos de Raios X e os exames de urgência e de emergência na sala de Radiodiagnóstico. Deverá, sobretudo, garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos.
Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS E LIBERTY DICK CONTER. Os serviços contratados compreendem a realização de exames de urgência e de emergência, devendo a estrutura da ORGANIZAÇÃO ser adequada à perfeita realização dos exames. Os serviços de realização de exames de imagem de urgência e emergência da UPA NITERÓI deverão funcionar no horário de funcionamento da unidade, ou seja, de segunda à sábado, inclusive feriados, das 07:00 às 23:00.
Utilizar preferencialmente tecnologia digital para a realização dos exames radiográficos, responsabilizando-se integralmente por adquirir, instalar, implantar, operar e manter sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e sistema de informação da radiologia
(RIS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica e recursos humanos e materiais completamente integrados ao sistema de gestão e informação das Unidade de Pronto Atendimento.
Deverá instalar monitores para a consulta e visualização, por meio eletrônico, das imagens dos exames radiográficos digitais realizados nas Unidades de Pronto Atendimento, sem prejuízo para a entrega dos exames em filme(s) radiográfico(s) sempre que solicitado pela equipe médica.
Utilizar sistemas que atendam integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) ”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, para realizar exames radiográficos digitais.
Prestar o serviço com equipe técnica especializada, para operar o Serviço de Radiodiagnóstico das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e UPA 16H - em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo a realização dos exames e cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem exceção de qualquer modalidade.
Fornecer todo e qualquer equipamento administrativo, de informática (SOFTWARE E HARDWARE), impressos e materiais de consumo específico, tais como: documentações radiológicas, filmes, digitalizador de imagens, impressoras a seco, materiais de administração, descartáveis e impressos necessários para a prestação dos serviços contratados. Todos os equipamentos e material técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA.
Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante, já que se trata de um serviço de pronto- atendimento que se propõe a atender casos de urgência e emergência.
Obedecer à padronização estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS para todos as impressões inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde Canoas/RS.
Entregar, sempre que solicitado, a documentação dos exames realizados em filme radiográfico. Manter o armazenamento e guarda dos exames digitais não entregues e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 do Conselho Federal de Medicina.
Fica, desde já, estabelecido e obrigado à ORGANIZAÇÃO que, ao encerramento do Termo de Colaboração, motivada ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para o MUNICÍPIO, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação do MUNICÍPIO, informando mensalmente os resultados alcançados.
Realizar e ser responsável pelos custos da manutenção preventiva e corretiva integral de todos os equipamentos de imagem das 04 (quatro) Unidades de Pronto Atendimento previstas neste Plano de Trabalho, e que são envolvidos na prestação do objeto do contrato.
Montar a infraestrutura do local de prestação dos serviços, devendo fornecer todo o material de escritório e mobiliário necessário à perfeita execução dos serviços de imagem, bem como digitalizador de imagem (CR) e chassis digitais de Raios-X, sempre que necessário.
Atender a todas as normas de proteção radiológica da Portaria 453 da ANVISA ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários da ORGANIZAÇÃO, como também, disponibilizar os EPI necessários ao desenvolvimento das atividades do serviço de imagem.
Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao usuário, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela UPA, junto ao convênio SUS. Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pelo MUNICÍPIO.
Gerenciar internamente os resíduos provenientes das atividades deste projeto básico. Apresentar a Licença Inicial ou Protocolo de Funcionamento da Vigilância Sanitária do Município de Canoas para o Serviço de Radiologia, até no máximo o nono (9º) mês do início da atividade em cada Unidade de Pronto Atendimento.
4.9 Fornecimento e administração de medicamentos
Administração de medicamentos prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-los quando de sua permanência nas dependências de todas as Unidades de Pronto Atendimento previstas neste Plano de Trabalho.
4.10 Farmácia
Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Sendo assim, o Serviço de Farmácia da UPA 24 horas deverá contar com o mínimo de 1 farmacêutico Responsável Técnico no plantão diurno e no plantão noturno e 1 Auxiliar de Farmácia diurno e noturno, condição essa também que se alinha aos Parâmetros Mínimos para Recursos Humanos recomendados pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
O Serviço de Farmácia da UPA 16 horas deverá contar com o mínimo de 1 farmacêutico Responsável Técnico e 1 Auxiliar de Farmácia durante todo o horário de funcionamento da UPA NITERÓI (07:00 as 23:00).
No que tange aos medicamentos sujeitos a controle especial, todas as unidades devem atender a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde e suas atualizações. Ratifica- se que tais medicamentos devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico.
Ademais, deve ser rotina dos serviços a escrituração em Livro de Registro Específico e este deve ser mantido nas farmácias para efeito de fiscalização e controle. Em conformidade com a Resolução 357/2001 do CFF, esta dispensação deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, sendo vedada a delegação da responsabilidade sobre o controle dos referidos medicamentos a outros funcionários.
4.10.1 GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO AOS USUÁRIOS NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24H E 16H
MEDICAMENTO/INSUMO |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML |
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A +VITAMINA E + LECITINA SOJA LOÇÃO |
ADENOSINA 6 MG |
ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL |
ÁLCOOL ETILICO 70% |
ALOPURINOL COMP. |
ALTEPLASE 50 MG OU TENECTEPLASE 40MG |
AMINOFILINA SOL. INJ. |
AMIODARONA CLORIDRATO INJETÁVEL |
AMIODARONA CLORIDRATO COMPRIMIDOS |
AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG PÓ P/SOL.INJ. |
AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 |
MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL FR. 75 ML A 100 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO |
AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/SUSP.ORAL - FR.150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO |
AMOXICILINA 500 MG |
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG |
AMPICILINA SÓDICA 500 MGINJ. |
ANLODIPINA BESILATO 5 MG |
ATENOLOL 50 MG |
ATROPINA SULFATO INJETÁVEL |
AZITROMICINA 500 MG COMP. |
AZITROMICINA 500 MG PÓ P/SOL.INJ. IV |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.00 UI - INJETÁVEL |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - - INJETÁVEL |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - INJETÁVEL |
BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL |
BENZOATO DE BENZILA 25% |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL. INJ |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL |
BROMOPRIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - INJETÁVEL |
CAPTOPRIL COMPRIMIDOS |
CEFALEXINA PARA USO ADULTO |
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 G - - INJETÁVEL |
CETOPROFENO - INJETÁVEL IM E IV |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO – INJETÁVEL |
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMP. |
CLINDAMICINA CLORIDRATO 300MG |
CLOPIDOGREL 75 MG |
CLORETO DE POTASSIO 10% |
CLORETO DE SÓDIO 0,9 % |
CLORETO DE SÓDIO 20% SOL. HIPERTÔNICA |
CLOREXIDINA GLUCONATO 4 % SOLUÇÃO DEGERMANTE - ALMOTOLIA 100 ML |
XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G |
DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOL. INJ. 2,5 ML |
DEXAMETASONA 4MG COMP. |
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/5 ML SOL.ORAL - 120ML |
DIAZEPAM - INJETÁVEL |
DIAZEPAM COMPRIMIDOS |
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG DRÁGEA |
DICLOFENACO SODICO – INJETÁVEL |
DIGOXINA 0,25 MG |
DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG |
DIMETICONA EMULSÃO ORAL |
DIPIRONA SÓDICA - INJETÁVEL |
DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL E COMPRIMIDOS |
DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOL.INJ. 20 ML |
DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOL. INJ. 10 ML |
ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDOS |
ENOXAPARINA 20 E 40 MG SERINGA |
EPINEFRINA 1 MG/ ML SOL. INJ. 1 ML |
ESTREPTOQUINASE |
FELIPRESSINA 0,03 UI/ML + PRILOCAÍNA CLORIDRATO 3% - 1,8 ML |
FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML |
FENOBARBITAL SÓDICO – INJETÁVEL |
FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GOTAS P/NEBULIZAÇÃO |
FENTANILA CITRATO 0,50 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) |
FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1" ) 10 MG/ML SOL. INJ. 1 ML IM |
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML – INJETÁVEL |
FUROSEMIDA – INJETÁVEL |
FUROSEMIDA COMPRIMIDOS |
GENTAMICINA SULFATO – INJETÁVEL |
GLICERINA - CLISTER 12% |
GLICONATO DE CALCIO 10% - INJETÁVEL |
GLICOSE 10% SOL. HIPERTÔNICA - SISTEMA FECHADO - FR.250 ML |
GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
GLICOSE 5 % - |
GLICOSE 50% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML – INJETÁVEL |
HEPARINA SÓDICA 5000 UI / 0,25 ML (SUBCUTÂNEA) |
HEPARINA SÓDICA 5000 UI / ML - 5 ML |
HIDRALAZINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDOS |
HIDROCORTISONA SUCCINATO – INJETÁVEL |
HIDROXOCOBALAMINA CLORIDRATO (VITAMINA "B 12") 5.000 |
MCG/2 ML SOL. INJ. 2 ML |
HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO |
IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL |
INSULINA NPH HUMANA - 10 UI/ML |
INSULINA REGULAR HUMANA - 10 UI/ML - |
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML) SOL. P/NEBULIZAÇÃO |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG |
ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG |
IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDOS |
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% - - INJETÁVEL |
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA |
LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% (ODONTOLÓGICA) |
MANITOL 20% SOL. – INJETÁVEL |
METFORMINA CLORIDRATO 850 MG |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDOS |
METILPREDNISOLONA SUCCINATO – INJETÁVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - INJETÁVEL |
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO SOLUÇÃO ORAL |
METOPROLOL TARTARATO - INJETÁVEL |
METRONIDAZOL 5MG/ML - INJETÁVEL |
METRONIDAZOL 250 MG |
MIDAZOLAM CLORIDRATO - INJETÁVEL |
MORFINA SULFATO 10 MG/ML - INJETÁVEL |
N-BUTIL BROMETO ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO ORAL |
N-BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA - INJETÁVEL |
NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ ML - INJETAVEL |
NISTATINA 100.000 UI / ML SUSP. ORAL |
NITROGLICERINA 5 MG/ML – INJETAVEL |
NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG - INJETAVEL |
NOREPINEFRINA BITARTARATO 2 MG/ML – INJETÁVEL |
OCITOCINA 5 UI/ML – INJETÁVEL |
OLEO MINERAL 100 ML |
OMEPRAZOL 40 MG – INJETAVEL |
OXACILINA SÓDICA - INJETÁVEL |
PARACETAMOL SOL. ORAL E COMPRIMIDOS |
PETIDINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
POLIGELINA (GELATINA + ELETROLITOS) 3,5 % - INJETÁVEL |
PREDNISOLONA FOSFATO 3MG/ML SOL. ORAL - 120ML |
PREDNISONA 20 MG |
PREDNISONA 5 MG |
PROMETAZINA CLORIDRATO – INJETÁVEL |
PROPRANOLOL CLORIDRATO 40 MG |
PROTAMINA SULFATO 1000 UI - INJETAVEL |
RANITIDINA CLORIDRATO 150 MG |
RANITIDINA CLORIDRATO 25 MG/ ML - INJETÁVEL |
RINGER / LACTATO |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL |
SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML - INJETAVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1 % CREME 100 G |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (80 MG + 16 MG) / ML INJETÁVEL |
SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG |
COMPRIMIDOS |
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% - INJETAVEL |
TENECTEPLASE 40MG OU ALTEPLASE 50 MG |
TENOXICAM 20 MG - INJETÁVEL |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/- INJETÁVEL |
VERAPAMIL CLORIDRATO 2,5 MG/ML – INJETÁVEL |
4.10.2 LISTA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS PARA O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
EXCLUSIVO NA UPA LIBERTY DICK CONTER
Amoxicilina 500 mg – cápsulas ou comprimidos, pó para suspensão oral 250mg/5ml, frasco 150ml;.
Cloridrato de Clindamicina 300mg – cápsulas;
Cefalexina 500mg – drágea ou comprimidos, pó para suspensão oral 250 mg/5ml; Metronidazol 400mg – comp, solução oral 200mg/ml;
Paracetamol 500mg – comprimidos, solução oral 200mg/ml; Ibuprofeno 600 mg – comprimidos, solução oral 50mg/ml; Dipirona Sódica – solução oral 500mg/ml;
Dipirona Sódica – solução injetável 500mg/ml ampola de 2 ml; Clindamicina (fosfato) 600mg – solução injetável 150mg/ml ampola 04; Ceftriaxona (sódica) – pó para solução injetável 1 g frasco ampola; Dexametasona – solução injetável 4 mg/ml – 2,5 frasco ampola; Tramado (Cloritrato) – solução injetável 50 mg/ml – ampola 2 ml;
Anestésico com vaso e anestésico sem vaso; Anestésico tópicos; Agulhas descartáveis para seringa carpule; Algodão; Alveosan; Cariostático; Cimento cirurgico; Clorexidina 0,12%; Clorexidine 2%; Dessensibilizante; Dycal; EDTA; Equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, gorro, viseira acrílica, óculos de proteção, etc ); Fio de sutura n° 3.0 e 4.0 catgut ,nylon , Flúor tópico; Formocresol; Gaze ; Hemostesin; Hipoclorito; Ionômero de vidro; IRM; Matriz metálica; Paramono; Pasta de polimento resinas; Pasta profilática; Película de RX; Resinas (A1, A2, A3,5); Revelador e fixador para revelação de radiografias periapicais;
Roletes de algodão; Xxxxxxx; Sugadores; Tartarite; Tiras de lixa metálicas e poliéster; Tiras de poliéster; Tricresol. Brocas, aplicadores de cimento e sondas exploratórias, cadeira odontológica, compressor, autoclave, câmara escura, fotopolimerizador; Bandeja, Espelho clínico, Pinça, Escavador, Sonda exploratória, Esculpidor Hollemback, Seringa Carpule, Cubas Metálicas, Bisturi, Pinça hemostática, Pinça de sutura, Pinça auxiliar de sutura, Porta agulha, Tesoura clínica, Sugador, Fórceps, Pinça Goiva, Alavancas, Caneta de alta Rotação.
E todos aqueles necessários para a efetiva prestação dos serviços.
4.11 Plantão Administrativo, exclusivamente nas UPAS 24H.
Será responsável pela interlocução com a Regulação Municipal de Canoas, utilizando sistema de regulação informatizado via web respeitando os protocolos de regulação previamente determinados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE de Canoas e regulação das urgências da SES/RS. O Serviço funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta, sendo de responsabilidade de um profissional enfermeiro da unidade contemplado no quadro de dimensionamento de pessoal.
5. NOVAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Plano de Trabalho e de comum acordo, a ORGANIZAÇÃO se propuser ou for requisitado a realizar outros tipos de atividades, seja pela implantação de novas especialidades médicas e/ou odontológicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais e de exame, estas atividades somente poderão ser implantadas pelas Unidades com a aprovação prévia da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro das Unidades e sua orçamentação econômico- financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo específico.
6. RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS EM TODOS OS
SERVIÇOS OBJETO DO PLANO DE TRABALHO.
A ORGANIZAÇÃO será responsável, exclusiva e diretamente, por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS ou a terceiros na execução do Termo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A ORGANIZAÇÃO também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de
serviços médicos, contratos e consumo, auxiliares ao apoio da administração da unidade.
Os profissionais contratados pela ORGANIZAÇÃO, independentemente do vínculo, para a prestação dos serviços de saúde nas 04 Unidades de Pronto Atendimento deverão ter comprovada capacidade técnica e habilitação legal, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe respectivo as suas funções.
Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro.
Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde.
Os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público Municipal de Canoas.
Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a ORGANIZAÇÃO e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços, a fim de evitar descontinuidade.
A ORGANIZAÇÃO deverá exigir da subcontratada a apresentação dos comprovantes de quitação com as responsabilidades exigidas.
Fica vedada a contratação de empresa terceira que possua direta ou indiretamente vínculo com qualquer membro da entidade selecionada.
Todas as subcontratações deverão ter prévia anuência do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação.
A Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Termo de Colaboração, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
O conhecimento da Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a ORGANIZAÇÃO do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Termo de Colaboração.
A ORGANIZAÇÃO é responsável por quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores, empregados da organização, ou por terceiros contratados, tais ônus serão de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria Municipal da Saúde de Canoas/RS e ao Município de Canoas.
Todos os empregados e terceiros contratados pela ORGANIZAÇÃO deverão portar identificação (crachás), contendo no mínimo nome, foto e cargo, e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções nas dependências da Unidade. Os uniformes a serem utilizados pelos profissionais nas 04 Unidades de Pronto Atendimento deverão ser confeccionados em material de qualidade e com estampas identificando as unidades mantidas (a Organização Social, o Sistema Único de Saúde e o Município Canoas) mediante aprovação do layout pela Secretaria Municipal da Saúde – Canoas/RS.
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Plano de Trabalho deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS nas Unidades de Pronto Atendimento habilitadas pelo Ministério da Saúde (UPA RIO BRANCO E GUAJUVIRAS). Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A ORGANIZAÇÃO deve prever os critérios, objetivos e formas de publicização dos atos no processo de seleção, devendo ser permanentemente aberta.
A seleção de pessoal pela ORGANIZAÇÃO deverá ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação) e rede mundial de computadores, respeitando o caráter de seleção pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela entidade e previamente aprovado pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
A ORGANIZAÇÃO deverá apresentar o Regimento Interno da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada, inclusive, com os critérios que serão utilizados para a seleção de pessoal e com programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores por instrumentos de avaliação por categoria profissional. O período de avaliação dos profissionais será trimestralmente, entretanto, no primeiro trimestre deverão ser realizadas duas avaliações (45 dias), considerando os contratos de experiência. O Regimento Interno deverá ser previamente aprovado pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
A ORGANIZAÇÃO deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência ou certificado semestralmente.
Apresentar no ato da assinatura do Termo de Colaboração as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigentes e firmados pela entidade.
7. EQUIPAMENTOS CEDIDOS e ADQUIRIDOS
Equipamentos Médicos como leitos hospitalares, ventiladores, monitores e outros disponíveis na Unidades de Pronto Atendimento, serão cedidos pela Secretaria Municipal da Saúde/Canoas-RS à ORGANIZAÇÃO para o uso na prestação de serviços objeto deste Termo de Colaboração. Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão adquiridos com os recursos do Fundo de Investimentos. As aquisições com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverão ser analisadas e autorizadas pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e a
ORGANIZAÇÂO deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, quando do término da parceria.
A ORGANIZAÇÃO deverá informar imediatamente ao gestor da parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação quando algum bem se tornar inservível, apresentando laudo técnico emitido por profissional competente, bem como se responsabilizar pela substituição dos mesmos.
No prazo de 90 (noventa) dias do início e do fim da vigência da parceria, objeto deste Plano de Trabalho, deverá ser realizado inventário de todos os materiais permanentes existentes, informando o tipo, a localização, número de série (se equipamento) e número de patrimônio.
8. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO PARA TODAS AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO.
8.1 Quanto à assistência multiprofissional
8.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS.
8.1.2 Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da ORGANIZAÇÃO, conforme estabelecido nas Portarias e normas exaradas pelo Ministério da Saúde, no que tange ao atendimento de urgência e emergência em Unidades de Pronto Atendimento e, sobretudo, pela Unidade de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal da Saúde/ Canoas-RS, além de outras normas técnicas e exaradas pelos Conselhos Profissionais Médicos e de Enfermagem, de forma ininterrupta.
8.1.3 Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco e busca ativa para os usuários atendidos.
8.1.4 Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais de cada Unidade, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante, conforme previsto na legislação.
8.1.5 Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
8.1.6 Realizar tratamentos concomitantes necessários diferentes dos prescritos para a condição mórbida motivadora do atendimento médico inicial, dentro de seu perfil e capacidade operacional.
8.1.7 Fornecer atendimento Médico Adulto contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER.
8.1.8 Fornecer atendimento Médico Pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER.
8.1.9 Fornecer atendimento Médico Adulto e Médico Pediátrico contínuo nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (de segunda à Sábado, incluindo feriados das 07:00 às 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para a referida unidade.
8.1.10 Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para as Unidades de Pronto Atendimento RIO BRANCO, GUAJUVIRAS e LIBERTY DICK CONTER.
8.1.11 Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 16h de funcionamento da UPA NITERÓI (de segunda à Sábado, incluindo feriados das 07:00 às 23:00), de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para a referida unidade.
8.1.12 Fornecer assistência de cirurgião dentista e técnico de saúde bucal nas 24h, de acordo com a livre demanda e respeitar o dimensionamento mínimo de equipe, conforme especificado na equipe mínima deste Plano de Trabalho para a Unidade de Pronto Atendimento LIBERTY XXXX XXXXXX
8.1.13 Fornecer exames laboratoriais e de imagem, de acordo com os equipamentos de SADT à disposição de cada Unidade de Pronto Atendimento que integra o presente Plano de Trabalho (Raio X e ECG).
8.1.14 Garantir o transporte inter-hospitalar em caso de transferência ou exames em outras instituições em ambulância apropriada no tempo máximo de 30 minutos após solicitado a contratada pela organização, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado em Unidade.
8.1.15 Fornecer serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termo sensíveis; Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, móveis e bens disponibilizados para funcionamento da Unidade; Enxoval e Uniformes, confeccionados em material de qualidade e com estampas identificando as unidades mantidas (a organização social, o Sistema Único de Saúde e a Prefeitura Municipal de Saúde) mediante aprovação da Secretaria Municipal da Saúde – Canoas/RS; Gases Medicinais; Lavanderia; Limpeza e higienização; acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos comuns
e infectados; serviço de vigilância e portaria, alimentação de usuários e profissionais. Os serviços ora elencados deverão ser dimensionados e contratados para atender o horário de funcionamento de cada unidade de saúde prevista no Plano de Trabalho.
8.1.16 Regular todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem nas Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h por mais de 12h na sala amarela adulta/pediátrica e de imediato na sala vermelha, através dos mecanismos regulatórios e protocolos de regulação instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde de Canoas- RS, em total sintonia e interoperabilidade no sistema oficial de regulação de leitos da gestão municipal;
8.1.17 Os serviços de transporte por Ambulância Suporte Básico e Intensivo, para os pacientes a serem resgatados das Unidades Básicas de Saúde referenciadas para a UPA serão executados pela Secretaria Municipal de Saúde e aqueles que necessitem de transferência para os hospitais referenciados ou qualquer outro transporte interinstitucional de usuários da UPA que necessitem de acompanhamento médico, ficam sob a responsabilidade da ORGANIZAÇÃO, sendo de competência da UPA disponibilizar o profissional médico, quando necessário e determinado dentro dos protocolos da Secretaria, para as transferências que assim o necessitem, sem comprometer a assistência e o tempo de espera pelo atendimento médico,tempo esse não sendo superior a 30 minutos após a solicitação da unidade ou autorização via NIR/SMS Canoas para hospitais de referência, transporte esse com recursos diagnósticos e terapêuticos.
8.1.18 Seguir as Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes preceitos: centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana; implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo CFM, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS); revisar e ajustar as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional. As revisões e ajustes deverão ser apresentados à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração;
8.1.19 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
8.1.20 Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela sua equipe médica aos usuários do SUS e à Secretaria Municipal da Saúde de Canoas;
8.1.21 Cumprir normas, diretrizes clínicas e melhores práticas conforme orientação técnica da Secretaria Municipal da Saúde Canoas/RS, COFEN, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades atendidas;
8.1.22 Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas
amarela e vermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares. Registrar no Prontuário Eletrônico do paciente todos os registros de atendimento e evolução.
8.1.23 A prescrição de medicamentos deverá, preferencialmente, atender os itens constantes na lista REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) do Município de Canoas/RS.
8.1.24 Comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal da Saúde Canoas/RS todos os casos de notificação compulsória que, porventura, sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade.
8.1.25 Fornecer alimentação conforme dieta orientada pela equipe médica para usuários, que permaneçam em sala de observação por período superior a 4 horas, e aos demais usuários internados nas Unidades de Pronto Atendimento.
8.1.26 Manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar necessárias: Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré- Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente; Comissão Permanente de Educação em Saúde;
8.1.27 Instituir e adotar o protocolo de Segurança do Paciente em cada das 04 Unidades de Pronto Atendimento alinhado aos cuidados de saúde pertinentes ao perfil das Unidades de Pronto Atendimento 24h e 16h contemplando: Higienização das mãos; identificação do paciente; prevenção de quedas, prevenção de lesão por pressão (LPP), uso seguro de medicamentos, cirurgia segura (realiza pequenos procedimentos invasivos, suturas e outros) e comunicação efetiva e respeito ao interesse e dignidade da pessoa humana como sujeito de direitos.
8.2 Quanto ao aspecto institucional
8.2.1 Observar, durante toda a execução do Termo de Colaboração, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e adequado à UPA 24h;
8.2.2 Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário. Garantir o respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
8.2.3 Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
8.2.4 Fornecer cópia de boletins, quando solicitado pelo usuário ou familiares em primeiro grau, ou ao seu procurador, com instrumento legal comprobatório (mandato outorgado/procuração), para fins de compartilhamento da história clínica para o usuário do SUS ou familiares no prazo máximo de 24 horas;
8.2.5 Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação. Para classificação de risco, garantia do atendimento do usuário por profissional da enfermagem;
8.2.6 Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS neste Plano de Trabalho.
8.2.7 Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados;
8.2.8 Apoiar e integrar o complexo regulador da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS;
8.2.9 Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens a padronização que será orientada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS;
8.2.10 Manter controle de riscos da atividade;
8.2.11 Participar das ações determinadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade;
8.2.12 Servir de campo de estágio através de convênio com instituições de ensino parceiras ao município de Canoas, através de termo de parceria/cooperação intermediado pelo NUMESC Canoas.
8.2.13 Manter Educação Permanente, promoção ao diálogo e a troca entre práticas e saberes, de modo a fortalecer a dimensão dialógica como estratégia fundamental de gestão coletiva dos processos de trabalho e organização de serviços de saúde visando à transformação das práticas e dos processos de trabalho em saúde;
8.2.14 Incentivar a participação do gestor ou dos profissionais das UPAs 24h e 16h nos Conselhos Distritais de seu território e no Conselho Municipal de Saúde, valorizando a participação social como ferramenta para controle e melhoria do SUS.
8.3. Quanto ao Aspecto Operacional
8.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto das Unidades, respeitando o horário de funcionamento de cada serviço previsto neste Plano de Trabalho;
8.3.2 Garantir que cada Unidade de Saúde esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, com informações atualizadas sobre o quadro de funcionários vinculados ao SCNES, conforme legislação ministerial vigente;
8.3.3 Garantir gerador de energia compatível para atender, no mínimo, a área crítica das UPAS 24h (salas vermelha e amarela), além da área de acolhimento e classificação de risco das unidades 24h;
8.3.4 Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente e, se for o caso, a documentação de encaminhamento das Unidades da rede básica ou a especificada no fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/ RS, bem como emitir, se for o caso, o Cartão Nacional do SUS;
8.3.5 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e metas quantitativas e qualitativas;
8.3.6 Garantir os itens condicionantes e o correto preenchimento dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários;
8.3.7 Arcar com despesas de Telefone, Gás Natural e outras (Gás carbônico; Gás nobre; Gás combustível; Gás metano; Gás butano), gases medicinais, extintores de incêndio, água/esgoto, internet, energia elétrica e outros pertinentes ao serviço, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento.
8.3.8 Garantir o fornecimento de Gases Medicinais; Gas Natural, Insumos, Medicamentos, Materiais médicos, Controle de Acesso; Vigilância, Sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo; Lavanderia; Limpeza; Manutenção Predial e Conforto Ambiental; uniformes aos funcionários, EPI`s, hotelaria, Alimentação (nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, quando aplicável) dentro de padrões adequados de qualidade. Caso sejam serviços contratados de terceiros, garantir cláusula nos contratos de penalidades em casos de interrupção na prestação dos serviços e subrogação à Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
8.3.9 Dar conhecimento imediato à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Termo de Colaboração, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da unidade.
8.3.10 Comunicar de imediato o Escritório de Comunicação da Prefeitura de Canoas/ RS, quando houver possibilidade de exposição da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem, áudio). O COLABORADOR ou seus prepostos só poderão conceder entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação quando expressamente solicitadas ou autorizadas pelo Escritório de Comunicação;
8.3.11 Acordar previamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/ RS qualquer proposta de alteração no quadro de direção técnica médica ou coordenação administrativa e de enfermagem, por serem cargos de direção e chefia;
8.3.12 Observar e instituir o acesso do cidadão à Ouvidoria, conforme diretrizes da Diretoria de Relacionamento com o Cidadão da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/ RS;
8.3.13 Garantir o acesso do usuário ou familiar (observada a legislação vigente) ao prontuário do paciente.
8.3.14 Não liberar nenhuma nota ou informação a qualquer tipo de mídia de nenhuma espécie sem autorização prévia por escrito da SMS Canoas, sob risco de punição ou notificação pertinente ao objeto do termo de colaboração.
8.4 Quanto à Gestão de Pessoas
8.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade, gratuidade e participação da comunidade;
8.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
8.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
8.4.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
8.4.5 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
8.4.6 Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender os usuários nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos pacientes serviços assistenciais de excelência;
8.4.7 Garantir o cumprimento das escalas dos profissionais assistenciais e administrativos da unidade que preveja ações de cobertura dos plantões em caso de faltas, férias e demais intercorrências. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do Termo de Colaboração;
8.4.8 Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no SCNES, e, de forma mensal, atualizados;
8.4.9 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da unidade;
8.4.10 Manter todos os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de capacitação e atualização de acordo com os critérios constantes nas Portarias e Diretriz da Política Nacional de Atenção às Urgências;
8.4.11 Manter controle do ponto biométrico e reconhecimento facial de todos os profissionais colaboradores, inclusive substitutos, em serviço nas Unidades, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado (biométrico/reconhecimento facial). Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades das Unidades, ficando a ORGANIZAÇÃO como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e
exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
8.4.12 Apresentar inicialmente à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS relação dos profissionais das Unidades responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, mensalmente suas alterações;
8.4.13 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações dos atendimentos, que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente;
8.4.14 Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
8.4.15 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à ORGANIZAÇÃO ou subcontratados no desenvolvimento de suas atividades;
8.4.16 Manter local adequado para descanso dos profissionais, de acordo com as estruturas físicas disponíveis nas Unidades de Pronto Atendimento;
8.4.17 A carga horária máxima dos profissionais deverá estar de acordo com o preconizado pelos respectivos Conselhos e legislações vigentes;
8.5 Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
8.5.1 Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto no Termo de Colaboração, até sua restituição à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS;
8.5.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos (inclusive os ares-condicionados) e instrumentais cedidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão técnico (Manutenção Preventiva e Corretiva);
8.5.3 Manter a calibração e aferição dos equipamentos conforme legislação vigente;
8.5.4 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
8.5.5 Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
8.5.6 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
8.5.7 Responsabilizar-se pela limpeza e adequação visual da área externa e interna das Unidades, em conformidade com o “Manual de Aplicação de Marca das UPAs” estabelecido pelo Ministério da Saúde;
8.5.8 Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, quando do término da parceria.
8.5.9 Programação Visual da Unidade em conformidade com a Padronização Visual do Ministério da Saúde e diretrizes do Escritório de Comunicação, contendo: Letreiro Iluminado na Fachada, Totem Externo, Adesivos decorativos para salas pediátricas, tarjas para porta de vidro, Placas de Porta, Placas indicativas suspensas, Adesivos decorativos para sala de espera e corredores e Painéis Informativos em acrílico, entre outro.
8.6 Quanto à Tecnologia de Informação
8.6.1 Operacionalizar e Contratar sistema informatizado da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS ou que permita a interoperabilidade com os Prontuários Eletrônicos utilizados nos demais pontos de atenção à saúde da RAS de Canoas, para permitir o compartilhamento da história clínica do paciente atendido nas Unidades de Urgência e Emergência, que contemple, no mínimo: controle das consultas e ordem de atendimento; registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário; Prescrição médica; Dispensação de medicamentos; Serviços de apoio e relatórios gerenciais.
8.6.2 Assegurar à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema informatizado, incluindo os sistemas de informações assistenciais (Prontuário Eletrônico) e permitir o acesso à história clínica do paciente pelas Unidades Básicas de Saúde de Canoas.
8.6.3 Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, quando solicitado;
8.6.4 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS;
8.6.5 Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão, adequada para rodar o sistema informatizado de gestão das UPA 24h e 16h;
8.6.6 Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária
deverá ser entregue nos órgãos competentes e na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS;
8.6.7 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, centro de custo de cada Unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas indicados ou disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do alcance das metas pactuadas;
8.6.8 Compatibilizar os sistemas informatizados com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de acompanhamento de todos indicadores e metas qualitativas e quantitativas em tempo real por parte da gestão;
8.6.9 O prazo para a completa informatização dos serviços das UPAs 24h e 16h é de 60 (sessenta) dias, a contar do início da operação pela ORGANIZAÇÃO.
8.7. Quanto ao cronograma de desembolso
8.7.1 O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução da parceria, em conformidade com o Cronograma de Desembolso (Anexo V) será depositado em contas bancárias específicas (custeio, Fundo de Reserva e Fundo de Investimentos).
8.7.2 A ORGANIZAÇÃO deverá realizar todas as movimentações, aquisições e contratações em CNPJ específico da parceria. O mesmo deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Colaboração.
8.7.3 A ORGANIZAÇÃO deverá apresentar três contas específicas para os respectivos repasses, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Termo de Colaboração.
8.7.4 As contas bancárias deverão ser em instituição financeira pública e isenta de tarifas.
8.7.5 Os recursos serão entregues até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência eletrônica para as contas destinadas exclusivamente para as ações vinculadas a este Termo de Colaboração.
8.7.6 O repasse previsto no cronograma de desembolso, ocorrerá mediante ata de prestação de contas analisada pelo gestor e homologada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao repasse efetuado dois meses anteriores ao requerido.
8.7.7 Serão avaliadas mensalmente as metas quantitativas e qualitativas, caso a ORGANIZAÇÃO não atinja os valores estabelecidos, serão realizados os descontos previstos conforme anexo “Parâmetros de Descontos pelo Não Cumprimento das Metas Quantitativas e Qualitativas Estabelecidas”.
8.7.8 O desconto será efetivado no mês seguinte à homologação realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.7.9 As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração estão lastreadas nas seguintes dotações orçamentárias:
1501.10302.0047.2264.0000.339039 - Fonte de Recurso: 40
1501.10302.0047.2264.0000.339039 - Fonte de Recurso: 4501
1501.10302.0047.2264.0000.339039 – Fonte de Recurso: 4170
8.7.10 Tendo em vista o Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial perfazer o montante supracitado, todo e qualquer excedente financeiro necessário à execução da operação na UPA Rio Branco (24 horas), Unidade de Pronto Atendimento - UPA Guajuviras (24 horas), Unidade de Pronto Atendimento - UPA Liberty Dick Conter (24 horas) e Unidade de Pronto Atendimento - UPA Niteroi (16 horas), e cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho deverá será assumido, exclusivamente, pela ORGANIZAÇÃO.
8.7.11 Eventuais alterações nos valores a serem repassados pelo MUNICÍPIO, por qualquer razão, como desconto definido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do TERMO DE COLABORAÇÃO, em virtude não cumprimento de meta ou outras hipóteses que venham ocorrer, deverão ser notificadas previamente pelo MUNICÍPIO à ORGANIZAÇÃO.
8.7.12 Os recursos financeiros, objetos deste Plano de Trabalho, ficam vinculados à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
8.7.13 O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, desde que motivado por circunstâncias alheias à vontade dos partícipes, ou a cada 12 (doze) meses, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, sempre devidamente motivado e justificado, cabendo ao Gestor do Termo de Colaboração ponderar os aspectos técnicos, a conveniência e oportunidade administrativas, bem como o interesse público.
8.8. Quanto à prestação de contas
A ORGANIZAÇÃO terá até 30 (trinta) dias, após o final de cada exercício mensal financeiro, para encaminhar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em alinho aos ditames legais do Cap. IV da Lei Federal nº 13019/2014 (art. 63 a 72), bem como em consonância com o Decreto Municipal nº 198, de 06 de junho de 2019. A Prestação de Xxxxxx deverá ser efetivada por meio da entrega do Relatório de Execução do Termo de Colaboração, pela ORGANIZAÇÃO, com todos os documentos pertinentes à comprovação da execução da parceria, em meio físico e digital, aos cuidados do GESTOR DA PARCERIA, devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal de Canoas.
Os Relatórios de Execução do Termo de Colaboração deverão conter todas as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto deste Plano de Trabalho e o comparativo das metas quantitativas e qualitativas propostas com os resultados alcançados pela execução da parceria, no período objeto da prestação de contas. Os Relatórios de Execução do objeto deverão observar a obrigatoriedade da prestação das informações assistenciais, nos seguintes termos:
-Relação com identificação dos atendimentos realizados, POR UNIDADE DE SAÚDE, devidamente segmentados pela sua natureza, demonstrando os indicadores de Metas Quantitativas, nos termos do registro dos atendimentos via BPA/SIA/SUS;
-Estatísticas de óbitos;
-Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Documentação comprobatória quanto aos indicadores de Metas Qualitativas e as devidas justificativas quanto aos resultados apresentados;
- Quaisquer outras informações que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS julgar relevantes sobre a execução dos serviços na unidade;
O Relatório de Execução do Objeto, conterá, ainda, no mínimo, os seguintes requisitos informacionais: (i) a demonstração do alcance das metas quantitativas e qualitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas; (ii) a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (iii) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como: fotos, vídeos, entre outros; e (iv) os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. A ORGANIZAÇÃO deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
O relatório de que trata o parágrafo acima deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: (i) dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; (ii) do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação do usuário (indicador qualitativo); declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial (Conselho Distrital de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde), entre outros; e da (iii) possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
O Relatório de Execução Financeira deverá ser apresentado pela ORGANIZAÇÃO e conterá, no mínimo, o seguinte: (i) o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observados os termos do Decreto Municipal nº 198/2019; e (ii) a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Os dados financeiros serão analisados através da apresentação do Relatório de Execução Financeira da parceria, que tem por intuito estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes ao instrumento contratual, legislações correlatas e súmulas dos órgãos de controle externo (TCE). Deverá a ORGANIZAÇÃO apresentar mensalmente os seguintes dados financeiros/administrativos:
-A folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais que participaram da execução dos serviços, POR UNIDADE DE SAÚDE, apólices de seguro, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias relativas aos empregados e demais compras e serviços, que possuem correlação ao objeto previsto no presente Plano de Trabalho;
- Apresentar toda a movimentação financeira para custeio e manutenção dos serviços, com o demonstrativo da execução da receita e da despesa do instrumento, de modo a evidenciar a receita, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
- Cópia dos extratos bancários de toda a movimentação financeira (das três contas específicas da parceria, incluindo Fundo de Provisão e Fundo de Investimento);
- Cópia de todos os contratos com terceiros firmados pela ORGANIZAÇÃO, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do presente Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
- Cópia de todos os documentos fiscais relativos a operação dos serviços;
- Cópia de todas as Notas Fiscais dos serviços de terceiros contratados;
- Carta assinada e registrada de negativas de débito junto aos prestadores de serviços quando solicitado pelo Gestor ou Comissão de monitoramento e avaliação.
- Relatórios/documentos que comprovem a cotação de preços utilizada na aquisição dos insumos relativos à operação dos serviços;
- Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do instrumento, indicando o seu destino;
A ORGANIZAÇÃO deverá implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
-Constituição dos modelos de relatórios gerenciais;
-Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
-Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
-Informações serão preferencialmente disponibilizados via WEB e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas;
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao GESTOR DA PARCERIA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada, estiver rasurada ou não for pertinente ao objeto do Termo de Colaboração.
A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros.
A ORGANIZAÇÃO deverá arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS, na sede da Unidade, que deverá mantê-las em arquivo conforme regras de temporalidade de documentos públicos (10 anos).
Em razão da obrigatoriedade de plataforma eletrônica de prestação de contas definida pelo artigo 65 da Lei nº 13.019/2014, assim que o Município de Canoas instituir a mesma, passará o item 8.7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS a ser regido pela legislação aplicável.
9. INDICADORES QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE PACTUAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24H.
PRODUÇÃO
A Produção de Atendimentos Médicos mensais das UPAS 24h e UPA 16h será avaliada através do número registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, por meio do envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) - Portaria GM/MS Nº10 de 3 janeiro de 2017.
Obs 1: Testes rápidos para HIV/ Sifilis/ Hepatite. Os testes serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, cabendo a ORGANIZAÇÃO a aplicação dos mesmos nas Unidades de Pronto Atendimento;
Obs 2: Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, englobam os procedimentos de sutura e objeto empalado.
9.1 Indicadores Quantitativos
A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados no quadro permitirá o cálculo pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
Caso, no período de 06 (seis) meses da execução contratual, a produção mensal por Unidade de Pronto Atendimento 24H situar-se abaixo de 80% do volume mínimo contratado, por período de 02 (dois) meses, consecutivos ou alternados, a ORGANIZAÇÃO será notificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS para apresentação de justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ensejar as penalidades em que a ORGANIZAÇÃO está sujeita caso ocorra infração do pactuado e, em último caso, a rescisão do termo de colaboração.
Caso a produção mensal da UPA ultrapasse 10% do total máximo da meta estipulada mensalmente, pelo período consecutivo ou alternado de 03 (três) meses, poderá haver revisão do valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houver aumento em decorrência da majoração da produtividade (ex: aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no consumo de materiais e medicamentos, contratação de recursos humanos extras, entre outras despesas devidamente justificadas e comprovadas).
No primeiro mês de atividade da ORGANIZAÇÃO, a produção assistencial por Unidade de Pronto Atendimento não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico e Plano de Trabalho.
9.2 Indicadores Qualitativos
Nos primeiro mês de atividades da ORGANIZAÇÃO, os indicadores qualitativos, por unidade, não serão objeto de cobrança de meta, por corresponder à fase de implantação do Projeto. Neste período, serão consideradas como metas a implementação das seguintes atividades:
Quadro 1 - Atividades para implantação inicial em cada Unidade de Pronto Atendimento 24h e 16h
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO |
Procedimento Operacional Padrão | COVID-19, AVC; IAM; ARBOVIROSES; SEPSE e uso racional de antibioticoterapia; Acolhimento e Classificação de Risco; Segurança do Paciente; Fluxo de Regulação (Solicitação de Transferência e Transporte). |
Protocolos e organização do Serviço de Farmácia | Apresentação de estratégias para gestão de estoque e para armazenamento de medicamentos de controle especial; |
Protocolo e organização para Serviço de SADT | Descrição dos serviços de radiologia digital, exames laboratoriais e eletrocardiogramas com ou sem telemedicina; e com solução para disponibilização dos resultados de exame para o paciente. |
Regimento Interno das Comissões Técnicas | Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH); Comissão de Investigação de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários; Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente. |
Prontuário Eletrônico do Paciente | Entre outras, deve realizar as seguintes funcionalidades: 1. Campos estruturados para registro dos protocolos de Acolhimento com Classificação de Risco, COVID-19, IAM, AVC, Sepse e Arboviroses. 2. Geração das notificações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). 3. Adesão às regras do SIGTAP. 4. Relatórios customizáveis para acompanhamento do desempenho de cada unidade. |
Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | Sistema de Ordenamento de Atendimento; Sistema de Controle de Estoque de Insumos e Medicamentos; Sistema de Informação da Radiologia; e Sistema Informatizado de Gestão e Centro de Custo da Unidade. |
Programas de Qualidade | Contendo Plano de organização específico para Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade e Plano de Alcance de Metas com metodologia, cronograma de implantação e orçamento previsto. |
Pesquisa de Satisfação do Usuário com instalação de Toten | Deve ser realizada por meio digital entre a unidade e o paciente com interação aos dados do atendimento do Prontuário Eletrônico do Paciente, com pesquisa de satisfação do usuário a respeito do atendimento em níveis: ótimo, bom, regular e péssimo. |
Plano de Educação Permanente Forma presencial ou online | Destinada ao corpo clínico e gerencial da unidade em formato de Plano Anual com proposta de tema de atividades, carga horária, métodos pedagógicos, categorias profissionais envolvidas e resultados esperados.(Contemplando no mínimo 50 % da equipe) |
A avaliação das UPA 24h e UPA 16h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados no quadro abaixo:
No primeiro mês de atividade da Organização Social, a avaliação qualitativa não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico.
Quadro - Indicadores de Qualidade das UPAS 24h
TIPO | CÓD | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META | PONTOS |
Desempenho | D1 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTO com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTOS com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTOS com risco AMARELO | ≤30 minutos | 05 |
Desempenho | D2 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação AMARELA | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco AMARELO | ≤30 minutos | 05 |
TIPO | CÓD | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META | PONTOS |
Desempenho | D3 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de ADULTOS com classificação VERDE/AZUL | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTOS com risco VERDE/AZUL ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco VERDE/AZUL | ≤120 minutos | 05 |
Desempenho | D4 | Tempo de espera na Urgência e Emergência de CRIANÇAS com classificação VERDE/AZUL | Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco de CRIANÇAS até o Início do Atendimento médico de pacientes com risco VERDE/AZUL ÷ Soma de atendimentos médicos de CRIANÇAS com risco VERDE/AZUL | ≤120 minutos | 05 |
Desempenho | D5 | Tempo de Classificação de Risco | Soma do tempo em minutos entre o início do acolhimento até o término da classificação de risco x100 Soma de pacientes classificados | ≤15 minutos | 05 |
Desempenho | D6 | Taxa de evasão de pacientes | (Soma de pacientes acolhidos - Soma de pacientes atendidos) x100 Soma de pacientes acolhidos | ≤ 5 % | 05 |
Desempenho | D7 | Solicitação de Regulação de paciente da sala vermelha | Soma de pacientes das salas vermelhas com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 6 horas de internação X 100 Soma de pacientes das salas vermelhas transferidos antes de 6 horas somado os pacientes com tempo de internação superior a 6 horas | ≥ 90 % | 05 |
Desempenho | D8 | Taxa de mortalidade Institucional maior ou igual a 24h | Soma de óbitos de internação ≥ 24h em sala amarela e vermelha x 100 Soma de saídas de sala amarela e vermelha no período | ≤ 3% | 05 |
Desempenho | D9 | Trombólises realizadas no tratamento do IAM com supra de ST. | Soma de pacientes IAM com Supra de ST Trombolisados x100 Soma de pacientes IAM com Supra de ST elegíveis | ≥ 100 % | 05 |
Desempenho | D10 | Registro de notificações de Violência Interpessoal/Au toprovocada | Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto com campos obrigatórios registrados x100 Soma de pacientes com protocolo de Violências aberto | ≥ 90 % | 05 |
Gestão | G1 | Registro de profissional médico | Soma do número de turnos de 6h com registro de médico no PEP igual ou maior que a quantidade de médico contratada x 100 Soma do número de turnos de 6h no período | 90% | 15 |
TIPO | CÓD | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META | PONTOS |
Gestão | G2 | Encerramento de Boletim de Atendimento Médico | Soma do número de BAM com motivo de encerramento x100 Soma do número de BAM aberto | 95% | 10 |
Gestão | G3 | Plano de Educação Permanente | Soma do Número de atividades realizadasx100 / soma do número atividades programadas no mês | ≥ 80 % | 15 |
Gestão | G4 | Pesquisa de Satisfação do usuário | Soma de manifestações ótimas e boas registradas no toten x100 Soma de registros da pesquisa de satisfação do usuário cadastrada no toten | ≥ 80% | 10 |
NOTA | 100 |
Todos os indicadores serão avaliados, separadamente, POR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H, exceto os indicadores D2 e D4 (Atendimento Pediátrico) que serão aferidos pelo desempenho qualitativo das UPAS RIO BRANCO E GUAJUVIRAS e NITEROI. Para a UPA LIBERTY DICK CONTER, esses indicadores serão “não mensuráveis” e serão considerados na sua totalidade.
A avaliação qualitativa mensal será realizada pela soma dos pontos obtidos no mês. A cada mês, as unidades terão seus desempenhos qualitativos avaliados separadamente e, caso o somatório de pontos seja inferior a 80, serão aplicados os descontos pertinentes.
A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade. A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Plano de Trabalho.
10. PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS
A partir dos indicadores quantitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1.
Quadro 1. Parâmetros Descontos Metas Quantitativas – UPAS 24H e UPA 16H
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 5% |
Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 10% |
Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 15% |
Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 20% |
Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | desconto de 30% |
Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo | não recebe valor algum de repasse |
A partir dos indicadores qualitativos, a ORGANIZAÇÃO receberá o valor mensal aplicado descontado conforme Quadro 2.
Quadro 2. Parâmetros Descontos Metas Qualitativas – UPAS 24H E UPA 16H
VALOR DO PARÂMETRO | VALOR DO DESCONTO |
Atingiu 80 pontos ou mais | sem desconto |
Atingiu de 75 a 79 pontos | desconto de 5% |
Atingiu de 65 a 74 pontos | desconto de 10% |
Atingiu de 55 a 64 pontos | desconto de 20% |
Atingiu de 44 a 54 pontos | desconto de 30% |
Abaixo de 44 pontos | não recebe valor algum de repasse |
Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal conforme indicadores e orçamento de cada unidade de Pronto Atendimento.
11. DOS INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA
11.1 A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Para tanto, poderá a Administração Pública valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades do controle interno, social e externo.
11.2 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, devendo o Termo de Colaboração prever os procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto.
11.3 O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto, designará o GESTOR DA PARCERIA, dotado de conhecimento técnico adequado para as atividades de acompanhamento da parceria. São obrigações do gestor da parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através da elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação mensais de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;
11.4 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pelo gestor e alvo de deliberação e homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período avaliado, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, e, sobretudo, nas informações obtidas com a ORGANIZAÇÃO, através do relatório de execução do objeto da parceria;
III – Análise dos valores efetivamente transferidos pela administração pública comparados com os documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, a partir das informações administrativas e financeiras enviadas pela ORGANIZAÇÃO no relatório de execução financeira da parceria;
IV - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo.
11.5 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração Pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento dos serviços de saúde essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
11.6 A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, constituída por ato publicado no Diário Oficial, pelo Chefe do Poder Executivo municipal, é a instância administrativa colegiada, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais, sendo um deles obrigatoriamente lotado na Secretaria Municipal da Saúde de Canoas, responsável por homologar o relatório técnico emitido pelo GESTOR DA PARCERIA, devendo o mesmo ser enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais cabíveis.
11.7 A ORGANIZAÇÃO deverá se submeter, ainda, às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
11.8 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo controle social (CMS), pela Câmara Municipal de Canoas (Comissão de Saúde), e pelos demais agentes públicos responsáveis pela ordenação das despesas de liberação dos recursos financeiros em razão da assinatura do presente Termo de Colaboração.
11.9 É de livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e externo, bem como do Tribunal de Contas a obtenção de cópia dos processos, dos documentos e obtenção às informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do art. 42 da Lei 13.019/2014.
11.10 Através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o MUNICÍPIO DE CANOAS poderá realizar, sempre que for possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho, ou seja, com os usuários e familiares que foram atendidos pelos serviços prestados nas 4 Unidades de Pronto Atendimento e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, conforme prevê o § 2º do Art. 58 da Lei 13.019/2014.
11.11 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações os dados da parceria celebrada com o MUNICÍPIO DE CANOAS, decorrente da assinatura do Termo de Colaboração, devendo incluir, no mínimo, os dados previstos no Art. 11 da Lei 13.019/2014.
ANEXO I – FICHA TÉCNICA DA UPA 24H RIO BRANCO
Fonte: CNES
• LOCALIZAÇÃO:
Xxx Xxxxx, 000 esquina com a Engenheiro Chang 388, Bairro Rio Branco, Canoas
• HABILITAÇÃO:
• ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a seguir:
Quadro-Descrição da UPA 24h
ATIVIDADE | SALAS |
Acolhimento/Registro (recepção) | 1 |
Sala de espera | 1 |
Banheiro na sala de espera | 3 |
Consultório médico | 5 |
Sala amarela | 2 |
Banheiro Multiuso Interno | 2 |
Sala verde / Sala de Medicação | 1 |
Sala de procedimentos | 1 |
Sala vermelha | 1 |
Área de farmácia/ dispensação interna | 1 |
Sala de Lanche | 1 |
Área administrativa (gerencias) | 1 |
Copa Pacientes | 1 |
Vestiários para funcionários com banheiro | 2 |
Morgue | 1 |
Área de almoxarifado | 1 |
Sala de RX | 1 |
Área de central de gases medicinais | 1 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 2 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 1 |
Sala de utilidades (revelação RX) | 1 |
Sala depósito temporário de resíduos | 1 |
Leitos de isolamento | 2 |
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro - Equipe Mínima – UPA RIO BRANCO
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Médico Clínico | 4 | 3 |
Médico Pediatra | 3 | 2 |
Enfermeiro | 4 | 4 |
Técnico de Enfermagem | 9 | 9 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 3 | 3 |
Controlador de Fluxo | 3 | 3 |
Agente de Atendimento | 3 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 | 1 |
Coordenador Médico – Dir Tec O mesmo será responsável pela unidade Liberty | 1 | 40 h |
Coordenador de Enfermagem | 1 | 40 h |
Coordenador Administrativo | 1 | 40 h |
Analista Líder de Atendimento O mesmo será responsável pela unidade Liberty | 1 | 40 h |
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA DA UPA GUAJUVIRAS
Fonte: CNES
• LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx – Canoas.
• HABILITAÇÃO:
• ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a seguir:
Quadro-Descrição da UPA 24h Guajuviras
ATIVIDADE | SALAS |
Acolhimento/Registro (recepção) | 01 |
Sala de espera | 01 |
Banheiro na sala de espera | 01 feminino 01 masculino 01 com acessibilidade cadeirante. |
Consultório médico | 05 |
Sala amarela | 01 |
Banheiro Multiuso Interno | 08 |
Sala verde | 01 |
Sala de procedimentos | 01 |
Sala vermelha | 01 |
Área de farmácia/ dispensação interna | 01 |
Sala de Lanche | 01. |
Área administrativa (Gerência) | 01 |
Vestiários | 02 |
morgue | 01 |
Área de almoxarifado | 01 |
Sala de rx | 01 |
Área de central de gases medicinais | 01 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 |
Sala de utilidades (revelação rx ) | 01 |
Sala depósito temporário de resíduos | 01 |
Leitos de isolamento | 02 |
Sala de Medicação | 02 |
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Médico Clínico | 4 | 3 |
Médico Pediatra | 3 | 2 |
Enfermeiro | 4 | 4 |
Técnico de Enfermagem | 9 | 9 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 3 | 3 |
Controlador de Fluxo | 3 | 3 |
Agente de Atendimento | 3 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 | 1 |
Médico – Dir Tec rá responsável pela unidade Niterói | 1 | 40 h |
Coordenador de Enfermagem | 1 | 40 h |
Coordenador Administrativo | 1 | 40 h |
Analista Líder de Atendimento O mesmo será responsável pela unidade Niterói | 1 | 40 h |
Quadro - Equipe Mínima – UPA GUAJUVIRAS
Coordenador O mesmo se
XXXXX XXX – FICHA TÉCNICA UPA LIBERTY XXXX XXXXXX
• LOCALIZAÇÃO:
Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX.
• ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h está descrita a seguir:
Quadro-Descrição da UPA 24h Liberty Dick Conter
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Acolhimento/Registro (recepção) | Guichê 03 |
Sala de espera | Aproximadamente 37 cadeiras |
Banheiro na sala de espera | 02 PCD (masculino e feminino), 02 (masculino e feminino) |
Consultório médico | 04 Consultórios |
Sala amarela | 04 leitos |
Banheiro Multiuso Interno | 01 Unidade |
Sala verde | 10 Poltronas Reclináveis |
Sala de procedimentos | 01 Unidade |
Sala vermelha | 02 Leitos com respirador e Monitor |
Área de farmácia/ dispensação interna | 01 unidade |
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Sala de Lanche | 01 Unidade |
Área administrativa (gerencias) | 01 Unidade |
Copa Pacientes | 01 Unidade |
Vestiários para funcionários com banheiro | 01 masculino e 01 feminino |
Morgue | 01 Unidade |
Área de almoxarifado | 01 Unidade |
Sala de rx | 01 Unidade |
Área de central de gases medicinais | 01 Unidade Externa |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 Unidade |
Depósito de Resíduos (lixo infectante) | 01 Unidade (interna) |
Sala de utilidades (revelação rx ) | 01 Unidade |
Sala depósito temporário de resíduos | 01 Unidade Externa |
Leitos de isolamento | 01 Unidade |
Sala de Medicação | 01 Unidade |
• RECURSOS HUMANOS
Quanto ao dimensionamento da equipe multiprofissional, a Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017, em seu capítulo IV, art.81, estabelece que cabe ao gestor definir o quantitativo da equipe assistencial multiprofissional da UPA 24h, tomada como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde, bem como as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, para respeitar a legislação, preceitos éticos e determinações vigentes, pertinentes a cada categoria profissional, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo elencado. Ademais, a inclusão de outras categorias profissionais não previstas nas definições de equipe mínima somente será aceita com a permissão da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas.
A equipe de profissionais UPA 24h, por plantão de 24h, deverá ser minimamente dimensionada, de forma apresentar o quantitativo mínimo abaixo:
Quadro - Equipe Mínima – Upa Liberty Dick Conter
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Médico Clínico | 3 | 2 |
Enfermeiro | 3 | 3 |
Técnico de Enfermagem | 4 | 3 |
Cirurgião Dentista | 1 | 1 |
Técnico de Saúde Bucal | 1 | 1 |
Auxiliar de nutrição | 1 | 1 |
Limpeza | 2 | 2 |
PROFISSIONAL | DIA | NOITE |
Agente de Atendimento | 2 | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 | 1 |
Controlador de Fluxo | 2 | 2 |
RX (técnico em radiologia) | 1 | 1 |
Farmacêutico | 1 | 1 |
Auxiliar de Farmácia | 1 | 1 |
Coordenador Médico – Dir. Técnico O mesmo será responsável pela unidade Rio Branco | 1 | 40 h |
Médico – Dir Tec responsável pela unidade Niterói | 1 | 40 h |
Coordenador de Enfermagem | 1 | 40 h |
Coordenador Administrativo | 1 | 40 h |
Analista Líder de Atendimento O mesmo será responsável pela unidade Niterói | 1 | 40 h |
Coordenador O mesmo será
# Deverá ser acrescido um coordenador geral das 4 Unidades, este deve ser profissional da área da Saúde.
# Deverá ser acrescido um coordenador geral das 4 Unidades, este deve ser profissional Técnico em manutenção predial de forma geral.
# Deverá ser acrescido um coordenador analista geral das 4 Unidades de sistema e informatização.
XXXXX XX – FICHA TÉCNICA UPA NITERÓI
• LOCALIZAÇÃO:
X. Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento UPA 16h está em obra. Colaciona-se a planta da unidade. Desconsiderar o atendimento pediátrico, pois somente será atendimento clínico adulto.
Quadro - Equipe Mínima – Xxx Xxxxxxx
PROFISSIONAL | 16h |
Médico Pediatra | 2 |
Médico Clínico | 2 |
Enfermeiro | 3 |
Técnico de Enfermagem | 5 |
Farmacêutico | 1 |
Limpeza | 2 |
Controlador de Fluxo | 1 |
Agente de Atendimento | 2 |
Auxiliar de almoxarifado | 1 |
RX (técnico em radiologia) | 1 |
Auxiliar de farmácia | 1 |
Coordenador Médico – Dir Tec O mesmo será responsável pela unidade Guajuviras | 1 40H |
Coordenador de Enfermagem | 1 40H |
Coordenador Administrativo O mesmo será responsável pela unidade Guajuviras | 1 40H |
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
(DEVERÁ SER ELABORADO POR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO)
Unidade de Pronto Atendimento: (descrever a unidade) | |||||||||||||
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Pessoal | |||||||||||||
Salários | |||||||||||||
Outras formas de contratação (a especificar) | |||||||||||||
Encargos e gratificações (se houver) | |||||||||||||
Fundo de Reserva (13º salários e férias) | |||||||||||||
Fundo de Reserva (Rescisões) | |||||||||||||
Benefícios | |||||||||||||
Projeção de dissídio | |||||||||||||
Total (a) | |||||||||||||
Materiais e Medicamentos | |||||||||||||
Insumos e Gases Medicinais | |||||||||||||
Medicamentos | |||||||||||||
Materiais de consumo | |||||||||||||
Materiais permanentes | |||||||||||||
Total (b) | |||||||||||||
Área de Apoio | |||||||||||||
Concessionárias de serviços públicos (luz, água, gás, etc) | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Coleta de resíduos hospitalares |
Esterilização | |||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | |||||||||||||
Lavanderia | |||||||||||||
Limpeza | |||||||||||||
Manutenção Predial | |||||||||||||
Manutenção Preventiva e Corretiva (engenharia clínica) | |||||||||||||
Segurança Patrimonial / Vigilância | |||||||||||||
Seguros | |||||||||||||
Telefone | |||||||||||||
Transporte – Ambulância | |||||||||||||
Uniformes | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (c) | |||||||||||||
Gerenciais e Administrativas | |||||||||||||
Gestão Administrativa | |||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | |||||||||||||
Contabilidade | |||||||||||||
Educação Permanente | |||||||||||||
Material de escritório | |||||||||||||
Tecnologia de Informação/Sistemas | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (d) |
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||||||||
ISSQN e demais contribuições (especificar (f) | |||||||||||||
Valor de investimento – Aplicação de 1% do valor de custeio mensal- OBRIGATÓRIO (g) | |||||||||||||
TOTAL ANUAL POR UPA = (e) + (f) + (g) |
VI - APRESENTAÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS.
Deverá ser entregue até o quinto dia útil de cada mês uma planilha conforme segue abaixo, e outras informações quando solicitado pela gestão do município.
Número de pacientes atendidos por mês: | Clínico Pediatra | |
Fichas | azul, | |
Tempo médio de espera para ser atendido pelo Clínico: | Fichas | verde |
Fichas | vermelha, | |
Fichas | laranja | |
Fichas | amarela | |
Fichas | azul, | |
Tempo médio de espera para ser atendido pelo Pediatra: | Fichas | verde |
Fichas | vermelha, | |
Fichas | laranja | |
Fichas | amarela | |
Tempo de espera para ser triado enfermagem: |
Número de pacientes atendidos conforme a triagem : | Fichas azul, Fichas verde Fichas vermelha, Fichas laranja Fichas amarela |
Número de pacientes atendidos: | Médicos Enfermagem Técnicos de enfermagem |
Tempo médio de espera para remoção: | |
Tempo médio do paciente na sala vermelha: | |
Tempo médio do paciente no leito de isolamento: | |
Tempo médio de permanência na UPA sala amarela | Clínica Pediatria |
Farmácia: | Valor gasto em medicamentos: Valor gasto em material: Número de antibióticos dispensados |
Radiologia: | Número de exames realizados por incidência: Total de número de exames realizados por mês: |
Lixo : | Quantos quilos e ou litros produzidos por mês: |
Óbitos por mês: | Masculino: Feminino: Pediatricos: |
Educação permanente: | Curso : Público-alvo: Público contemplado, percentual de colaboradores da unidade |
RH: | Número de atestados por categorias no mês: Número de faltas por categorias no mês: |
Exames: | Teste de covid por mês: Teste de dengue por mês: Teste de sífilis por mês: Exames de tuberculose mês: Encaminhamentos para SAE/mês: PEP/mês: Acidentes do trabalho/mês por categoria |
Ouvidoria: | Quantas respondidas: |