CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 313/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 313/2018
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS ORIGINAIS OU PARALELAS DE 1º LINHA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DESTE MUNICÍPIO.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00,neste ato CONTRATANTE,e do outro lado a Empresa ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 27.340.074/0005/57, com sede à Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.300-500, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Rud Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 854.324 ES e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 31 de Julho de 2018, referente ao Pregão nº 037/2018, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS ORIGINAIS OU PARALELAS DE 1º LINHA, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000037/2018 e descrição abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Percentual de desconto | Valor Total |
00005 | Peças/acessórios/materiais para motocicletas, veículos pesados tipo: ônibus e veículos de carga | SERV | 01 | 54% | 25.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Fichas: 0000466/11230000 e 0000405/11130000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 02 de Janeiro de 2019, com término previsto para 31 de Dezembro de 2019, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 24 (vinte e quatro) horas após Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro e/ou no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = da multa
C = da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
8.2. Encaminhar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal da empresa e o relatório emitido pelo SISTEMA AUDATEX, e/ou a TABELA (ORÇAMENTO) DAS MONTADORES, REVENDEDORES AUTORIZADOS (QUANDO A PEÇA A SER ADQUIRIDA NÃO ESTIVER DISPONIVEL NO SISTEMA AUDATEX), para que o Fiscal possa validar o mesmo e realizar a verificação dos valores dispostos tomando como base o percentual de desconto ofertado na licitação.
8.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE no que tange ao fornecimento das peças, assessórios e materiais.
8.4. Substituir, às suas custas, todas e quaisquer peças, acessórios e materiais não aceitos pela fiscalização da CONTRATANTE, em razão de defeito de fabricação ou má qualidade do material, devendo retirá-los na sede da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro ou Fundo Municipal de Saúde, por sua total responsabilidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis depois de notificação expedida pela CONTRATANTE.
8.5. Assegurar que os produtos fornecidos sejam de primeira qualidade, atendam às Normas do Código de Defesa do Consumidor e estejam de acordo com as recomendações do fabricante/distribuidor.
8.6. Não realizar qualquer fornecimento de peças, acessórios e materiais sem publicação de Contrato vigente junto ao município.
8.7. Executar o objeto desta licitação em prazo conforme planilha apresentada no certame.
8.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.10. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos produtos adquiridos por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a administração.
8.11. Executar todas obrigações decorrentes do cumprimento de normas legais e regulamentadoras, e ainda todas as demais condições, regras e cláusulas estipuladas no Edital deste processo licitatório.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULAR | SUPLENTE |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 26 de Dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA
CONTRATADO
Visto pela PGM: