Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro Assessoria de Compliance
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2021 e 2022, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar -EFPC, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev, e ainda, em em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 JUSTIFICATIVA:
Esta Entidade Fechada de Previdência Complementar, de natureza pública de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPrev, em conformidade com o artigo 5º da Lei Estadual n.º6.243 de 21 de maio de 2012, possui a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, devendo cumprir e fazer à Legislação da qual é subordinada.
A presente contratação faz-se premente de acordo com os normativos abaixo citados, sem prejuízos de outros atos normativos aplicáveis à EFPC:
- Lei Complementar n.º109, de 29.05.2001:
Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefício, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.
Art.23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.
- Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018 e suas alterações:
17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior
c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
g) Notas explicativas às demonstrações contábeis consolidadas;
h) Relatórios dos Auditores Independentes;
i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
j) Parecer do Conselho Fiscal; e
k) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das demonstrações contábeis.
§ 1º A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será facultativa.
§ 2º A apresentação da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será considerada pela PREVIC como critério de avaliação na elaboração do Programa Anual de Fiscalização (PAF).
§ 3º Os documentos citados nas letras "a" até "g" do artigo 17 deverão constar assinatura, manual ou eletrônica, do dirigente máximo da EFPC e do profissional de contabilidade devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF, e quanto a este profissional a identificação da categoria e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Esta Fundação realizará a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada de Auditoria Independente visando a preservação dos recursos financeiros oriundos das contribuições e do patrimônio previdenciário dos servidores públicos, objetivando aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, mediante a expressão de opinião do auditor sobre a adequação da elaboração das demonstraçõescontábeis.
1.2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
A referida contratação consta estabelecida no Plano Anual de Contratações/2021 e a disponibilidade orçamentária será realizada conforme determinado no Plano de Gestão Administrativa - PGA da Fundação.
1.3 DOBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
1.3.1 Solicitação:
Contratação de empresa para prestar serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2021 e 2022, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev.
1.3.2 Necessidade:
Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, a RJPrev deverá levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefício, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados serem encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.
A Fundação deverá manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, elaborar suas demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.
A auditagem tem por objetivo, além de força legal, dar subsídio aos Conselhos da Entidade no exame e aprovação das demonstrações contábeis e ainda, conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev.
1.3.3 Resultado Esperado:
O cumprimento e a conformidade legal específicos da legislação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a preservação dos recursos financeiros oriundos das contribuições e do patrimônio previdenciário dos servidores públicos, objetivando aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, subsídio aos Conselhos da Entidade no exame e aprovação das demonstrações contábeis, mediante a expressão de opinião do auditor sobre a
adequação da elaboração das demonstrações contábeis.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1 Definição sucinta do Objeto
Contratação de empresa especializada, para prestar serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2021 e 2022, visando o atendimento da legislação específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev.
2.2 Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Em pesquisa no SIGA RJ, segue na tabela abaixo a catalogação que atualmente possui maior aderência à presente contratação:
Código do item | ID | Descrição | Unid/Medida | Quantidade |
0292.001.0007 | 111535 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE. | SERVIÇO | 1 |
2.3 DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO:
a. Serviço comum
O objeto em epígrafe trata-se de serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade.
b. Serviço prestado de forma contínua ou prestado de forma não contínua (por escopo)
A execução do serviço em tela na Entidade tem por finalidade precípua, o cumprimento da legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como exarado diversas vezes ao longo do presente instrumento.
Por esse motivo, entendemos que o referido serviço configura prestação de serviço contínuo, entretanto, com base no CAPÍTULO IV – DA SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO AUDITOR INDEPENDENTE, da Resolução CNPC n.º 44 de 06.08.2021, o contrato possuíra a duração de 24 meses improrrogáveis.
O serviço não terá disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua (alocada nas dependências da Entidade).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 Forma de execução
3.1.1 O Objeto será executado fora do ambiente da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPrev e tem como objetivo a execução dos serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis dos exercícios de 2021 e 2022, visando o atendimento da legislação
específica das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, bem como conferir confiabilidade às informações contábeis prestadas aos órgãos fiscalizadores e aos participantes e patrocinadores da RJPrev.
3.1.2. Para análise do volume de trabalho a ser despendido pela contratada, seguem as seguintes informações: 05 Patrocinadores, com a possibilidade de adesão de novos patrocinadores;
02 Planos de Benefícios na modalidade Contribuição Definida;
01 Plano atualmente com 2.580 participantes ativos e 10 assistidos.
3.1.3 A prestação do serviço consiste em expedir relatório e parecer de cada exercício, anualmente, objetivando atender os requisitos legais, conforme cronograma a seguir:
Atividade referente ao Exercício de 2021 | Prazos | Pgto |
Elaboração das Minutas de Relatório e Parecer de Auditoria pela LICITANTE | 15 (quinze) dias úteis, a contar do Recebimento dos documentos e demonstrações contábeis. | - |
Análise e críticas das Minutas do Relatório e Parecer de Auditoria pela RJPrev | 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento Minutas do Relatório e Parecer. | - |
Ajustes, elaboração e entrega das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria pela LICITANTE | 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das críticas Minutas do Relatório e Parecer. | - |
Recebimento definitivo das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria pela RJPrev do exercício. | 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria. | 50% do valor global |
Atividade referente ao Exercício de 2022 | Prazos | Pgto |
Elaboração das Minutas de Relatório e Parecer de Auditoria pela LICITANTE | 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos e demonstrações contábeis. | - |
Análise e críticas das Minutas do Relatório e Parecer de Auditoria pela RJPrev | 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento Minutas do Relatório e Parecer. | - |
Ajustes, elaboração e entrega das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria pela LICITANTE | 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das críticas Minutas do Relatório e Parecer. | - |
Recebimento definitivo das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria pela RJPrev do exercício. | 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento das versões finais do Relatório e Parecer de Auditoria. | 50% do valor global |
3.1.4 A contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a legislação vigente, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas.
3.1.5 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
3.1.5.1 Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela RJPrev, a empresa, no momento da contratação, sua Equipe Técnica, sócios, diretores e outras pessoas envolvidas na execução dos serviços que constituem o objeto do presente deste Termo de Referência, assinarão Termo de Confidencialidade e Não Divulgação das informações a que, eventualmente, possam ter acesso no curso da execução dos serviços.
3.2 DURAÇÃO DO CONTRATO:
3.2.1 O contrato terá vigência de 24 meses improrrogáveis com base no CAPÍTULO IV – DA SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO AUDITOR INDEPENDENTE, da Resolução CNPC n.º 44 de 06.08.2021.
3.3 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
3.3.1 O reajuste de preços consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. É admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
3.3.2 conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, a forma de reajustamento de preços que se adequa ao objeto é o reajuste de preços em sentido estrito, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – IPCA. Este é um dos índices de referência (benchmarking) aprovado pelo Conselho Deliberativo da RJPrev.
3.3.3. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA- IBGE, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
3.3.4 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
3.4 GARANTIA:
3.4.1 O histórico de contratações da Entidade, a complexidade e a duração do serviço tornam prudente a exigência de garantia contratual.
3.4.2 Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após a sua execução satisfatória.
3.4.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.4.4 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.4.5 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 120 (cento e vinte) horas, para que seja mantido o percentual de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato.
3.4.6. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 120 (cento e vinte) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.5 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
3.5.1. Com base no Instrumento Convocatório e seus anexos, referentes à contratação anterior e no escopo da prestação de serviços a ser contratado, não há possibilidade de subcontratação de parte do objeto, tendo em vista que os relatórios e pareceres técnicos resultantes da execução do serviço, têm a finalidade de atender á legislação vigente e também servem como fundamento nas decisões do Colegiado, sendo necessários que apresentem coesão nas informações e dados técnicos.
3.6 POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO:
3.61 Considerando a complexidade do objeto, a abrangência dos serviços, e que é um objeto encontrado facilmente no mercado entendemos não ser ideal a participação de consórcios.
3.7 POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA:
3.7.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação
socioeconômica, e condições gerias de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
3.7.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei n.°12.690/12, deverá atender, conforme o caso, as exigências do ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
IX- ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do
estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
3.7.3 não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a. fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b. cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
3.8 INCIDÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
3.8.1 Não será exigido da contratada a apresentação do Programa de Integridade.
3.9 RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.9.1 Responsabilidades da contratada
Constituem responsabilidades da contratada, além das elencadas no instrumento convocatório e as obrigações previstas no instrumento contratual:
3.9.2. Executar e conduzir os serviços descritos neste Termo de Referência e, de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
3.9.3. Atender todos os prazos estabelecidos para a plena execução do objeto e cumprimento legal;
3.9.4. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta;
3.9.5. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.9.6. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.9.7. Prestar, sem quaisquer ônus para a RJPrev, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
3.9.8. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.9.9. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
3.9.10. Manter no local do serviço preposto para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
3.9.11. Para execução dos serviços, a contratada designará a Equipe Técnica, cujo atendimento constante no item 3.8 deste Termo referente à cada um de seus membros, já tenha sido comprovado no certame;
3.9.12. A substituição dos membros da Equipe Técnica mencionada no item anterior, somente poderá ser efetivada, mediante justificativa formal e com a anuência expressa da RJPrev;
3.9.13. Da relação dos membros da Equipe Técnica deverá constar o nome do responsável técnico indicado pela contratada à época da licitação, cabendo-lhe exercer, no mínimo, as seguintes funções:
3.9.14. Gerenciar as fases do projeto e coordenar as atividades a ele correlacionadas;
3.9.15. Coordenar os demais técnicos contratados;
3.9.16. Ser o canal de comunicação entre a RJPrev e a contratada.
3.9.17. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas.
3.9.18. Os empregados da contratada não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a RJPrev, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
3.9.19. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela RJPrev.
3.9.20. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à RJPrev, aos usuários ou terceiros.
3.9.21. Não interromper a prestação dos serviços.
3.9.22. É condição imprescindível para o ateste e pagamento das faturas a apresentação da seguinte documentação:
3.9.23.Certidões comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária;
3.9.24. Demais documentos que a legislação venha a exigir durante a vigência do contrato.
3.9.25. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados.
3.9.26 A contratada responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a RJPrev acionada diretamente como co-Reclamada.
3.9.27 Dar ciência à Comissão Fiscalizadora imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto ao objeto deste Termo de Referência.
3.9.28 Sujeitar-se à fiscalização por parte da RJPrev, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, no que tange a plena execução do serviço tipificado neste termo de referência.
3.9.29 Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução do serviço.
3.9.30 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
3.10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Constituem responsabilidades da contratante, além das elencadas no instrumento convocatório e as obrigações previstas no instrumento contratual:
3.10.1. Efetuar o pagamento à LICITANTE na forma estabelecida no item 16, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às formalidades previstas, relativamente aos serviços efetuados.
3.10.2. Designar representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
3.10.3.Notificar por escrito a LICITANTE sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços contratados.
3.10.4. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela LICITANTE, e mantidas todas as condições exigidas para habilitação.
3.10.5. É assegurada a RJPrev a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da LICITANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato oriundo deste Termo de Referência.
3.11. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO:
3.11.1. Qualificação Técnica
3.811.2. A comprovação de qualificação técnica será comprovada por meio de atestados de capacidade técnicas emitidos por entidade fechada de previdência complementar, que comprove a prestação de serviços em tela.
3.11.2.1 O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação da entidade fechada de previdência
complementar, que vier a fornecer o atestado, a identificação, a assinatura e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão da EFPC.
3.11.3. Registro na Comissão de Valores Mobiliários –CVM.
3.11.4. Comprovação de que possui em seu quadro, responsável técnico (sócio, diretor, gerente, supervisor ou outro integrante com função de gerência) que detenha aprovação em exame de certificação organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em conjunto com o Instituto Brasileiro de
Contabilidade – IBRACON, para integrar a equipe a ser envolvida no presente serviço de Auditoria como responsável técnico.
3.11.4.1. A comprovação se dará da seguinte forma: em se tratando de sócio ou proprietário, através da apresentação do contrato social; em se tratando de
empregado, através da apresentação de carteira de trabalho e previdência social; em se tratando de contrato de trabalho, através da apresentação do contrato de trabalho.
3.11.5. Comprovação da experiência profissional de no mínimo 05 anos em Ciências Contábeis de pelo menos um dos integrantes da equipe a ser envolvida no presente serviço de Auditoria.
3.115.1. A comprovação se dará por meio da apresentação de currículo atualizado.
3.11.6 Apresentação de Certificado de Regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, da empresa dos responsáveis técnicos com poderes para emitir e assinar pareceres de auditoria em nome da sociedade; caberá ao responsável técnico ainda a apresentação de registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, conforme Resolução CFC n.º 1.019, de 18 de fevereiro de 2005.
3.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.12.1. A pretensa empresa a ser contratada deverá apresentar de certidões negativas de falência e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, não sendo a empresa sediada a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão ser apresentadas acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falência e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
3.12.2. As certidões comprobatórias, do atendimento ao disposto no item 3.9.1, quando emitidas no Munícipio do Rio de Janeiro, serão as do 1°, 2°, 3° e 4° Ofícios do Registro de Distribuição.
3.12.3. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
3.13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
3.13.1. Os colaboradores que participarão da comissão a ser formalmente designada, após assinatura do instrumento contratual serão: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º009-1, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º020-8 e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º066-1
3.13.2.O contratante e a contratada se comunicarão sempre em dias úteis, de 2º a 6º feira das 09h às 18h, com as ferramentas adequadas à complexidade que o tema a ser abordado exigir.
3.13.3. A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
3.13.4. A instituição e atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
3.13.5. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela RJPREV.
3.13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da RJPREV, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.13.7. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, a contratada designará por escrito, para gerir e controlar sua execução, representante (s) devidamente habilitado (s) a quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
3.13.8. O (s) fiscal (is) do contrato designado (s) pela Presidência da RJPREV deve (m) ficar lotado (s) na Diretoria de Administração da Entidade, tendo a responsabilidade de controlar, assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções e alteração do contrato.
3.13.9 A contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários
ao desempenho de suas atividades.
3.13.10. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da RJPrev.
3.13.11. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666, de 1993.
3.13.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório, no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto será recebido na forma prevista nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n.°8.666/93, e ainda, em conformidade com o item 3.1.3.
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1. As despesas com a execução do presente objeto correrão à conta do orçamento próprio da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro (Plano de Gestão Administrativa - PGA da RJPrev), aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo.
6. PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados anualmente e estarão condicionados à execução e entrega nos prazos e forma estabelecidos no item 3.1.3 deste Termo de Referência.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros, para pagamento à Diretoria de Administração da RJPrev, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
6.3. O pagamento será efetuado diretamente na conta corrente de titularidade da contratada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco Bradesco S/A, ou a que venha substituí-la.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. As proponentes deverão apresentar proposta por preço global, com validade de 60 (sessenta) dias, na qual deverão estar inclusos quaisquer materiais, serviços e seguros ou despesas indispensáveis à execução do contrato, mesmo que, porventura, não estejam identificados neste Termo de Referência.
7.2. O preço apresentado na proposta de preços deve ser em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de ou reajustamento de preços será considerada.
7.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a RJPrev não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto a ser contratado.
7.5. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
7.6. Serão desconsideradas as propostas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
7.7. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste documento
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx – Assessora em Previdência Complementar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx – Assistente em Previdência Complementar Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Assistente em Previdência Complementar
9. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Rodirgo Porto Menezes - Diretor de Administração, Ordenador de Despesas.
Rio de Janeiro, 29 outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 29/10/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Assistente, em 29/10/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, Assessora, em 29/10/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Administrativo, em 29/10/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.