ORDEM DE SERVIÇOS NR 06/2019
ORDEM DE SERVIÇOS NR 06/2019
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
End: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000
CNPJ: 52.350.980/0001-56
CONTRATADA: Safety Tecnologia em Segurança Eireli End.: Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx– Xxx Xxxx/XX XXX: 05008-010
CNPJ: 12.145.683/0001-54
Preposto indicado pela Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
OBS: Área Requisitante – Departamento de Infraestrutura
Conforme Compra Direta, Protocolo 032-32/2019, serve o presente para formalizar a Ordem de Serviço conforme segue abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, “in loco”, de retirada, instalação e conserto no sistema de monitoramento por câmeras (perimetral e patrimonial), com trabalho em altura, existentes na Mata Santa Genebra – FJPO, de 80 x horas/homem | 80 | 73,75 | 5.900,00 |
TOTAL | R$ 5.900,00 |
1. OBJETO
1.1Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, “in loco”, de retirada, instalação e conserto no sistema de monitoramento por câmeras (perimetral e patrimonial), com trabalho em altura, existentes na Mata Santa Genebra – FJPO, de 80 x horas/homem. Conforme especificações do Anexo I, parte integrante desta Ordem de Serviços.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1 Prestar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no presente Termo;
2.2 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços/objeto, conforme legislação vigente;
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O local do serviço será no aceiro que circunda a Unidade de Conservação, em sua borda, e na Central de Monitoramento da FJPO, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX. Conforme Anexo I desta Ordem de Serviço.
4. INÍCIO DOS SERVIÇOS
O início se dará a partir da data de assinatura da presente Ordem.
5. PRAZO CONTRATUAL
O contrato terá validade de 12 (doze) meses
6. DO VALOR
O valor total desta Ordem de Serviços é de R$ 5.900,00 (Cinco Mil e Novecentos Reais).
7. DO FATURAMENTO
A empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais; Da Nota Fiscal/Fatura deverá constar:
Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx: Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Descrição dos serviços, valor unitário e total.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após o prazo de 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal.
9. PENALIDADES
9.1 Pelo serviço em desacordo com o estabelecido nesta Ordem de Serviços e pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor (Lei Federal 8.666/93 e alterações) e as previstas nesta Ordem, a CONTRATANTE poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência II - multa;
III - suspensão
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total desta Ordem, multiplicado pelo número de dias atrasados, até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub item 8.3.2.
9.3.2 Multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total desta Ordem será aplicada na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto desta Ordem ou por qualquer outro inadimplemento sem justificativa ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
9.4.1 Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias após comunicado o julgamento.
9.4.2 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados do pagamento ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
10. DA CONCORDÂNCIA DESTA ORDEM
Para a eficácia desta Ordem de Serviços, é indispensável o retorno deste documento via e-mail (digitalizado) devidamente carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo seu representante legal, informando sua concordância com o estabelecido nesta Ordem.
Campinas, 23 de abril de 2019.
SINVAL XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DE ACORDO:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, “in loco”, de retirada, instalação e conserto no sistema de monitoramento por câmeras (perimetral e patrimonial), com trabalho em altura, existentes na Mata Santa Genebra – FJPO, de 80 x horas/homem
2. MANUTENÇÃO
2.1 Entende-se por retirada e instalação o diagnóstico de problemas, para a execução dos serviços.
2.2 O sistema atual de câmeras de monitoramento da FJPO é composto, basicamente, por 2 (duas) câmeras fixas e 8 (oito) móveis (PTZ – Speed Dome), que funcionam instaladas em postes de 7 e 18 metros, respectivamente. O sistema de transmissão é composto por cabos óticos em trechos aéreos e enterrados e 8 (oito) Câmeras Analógicas (patrimoniais), instalada no prédio da administração. ANEXO I, constam os equipamentos (câmeras, cabos de fibra óptica e demais equipamentos) existentes na rede do sistema de monitoramento perimetral e patrimonial.
2.3 A prestação de serviços envolve os seguintes itens:
Manutenção em equipamentos (exceto câmeras), manutenção em instalações elétricas, em instalações de infraestrutura, em aterramentos, substituição, retirada, instalação e realocação de câmeras e outros equipamentos de vídeo monitoramento conectados a elas, compreendendo: câmeras de vídeo monitoramento fixas e móveis, postes, cabeamento para alimentação de energia e transmissão de dados desde o ponto de conectividade disponibilizado pela FJPO/Companhia de energia até à câmera, caixa de alimentação composta por sistema de proteção antissurto, fonte de alimentação, nobreak, disjuntores, conversores, codificadores e decodificadores de mídia, switches, acessórios de fixação de equipamentos, sistema de proteção atmosférica, composta de para- raios, suportes, cabo e aterramento, e outros dispositivos pertencentes ao sistema;
2. 4 A manutenção deve abranger a totalidade dos pontos elencados no ANEXO I B, englobando todos os equipamentos constantes do ANEXO I, incluindo a Central de Monitoramento, localizada na Portaria da FJPO.
2. 5 A CONTRATADA deverá ainda proceder à manutenção em dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, ou complementares, eventualmente não mencionados no ANEXO I, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização do
objeto deste Termo de Referência.
2. 6 Ao substituir qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá efetuar todos os procedimentos que couberem, tanto no (s) equipamento
(s) substituído (s) como nos demais equipamento (s) que se interconectam a ele (s), de forma a restituir o funcionamento do sistema como um todo.
2. 7 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra e suporte técnico para “substituição” de qualquer componente do sistema existente, tais como, câmeras, cabeamento, hardware, lentes e etc. O (s) item (s) a ser substituído (s) será (ão) fornecido (s) pela CONTRATADA, com a aquiescência da CONTRATANTE.
2. 8 A CONTRATADA deverá realizar a reinstalação de software, configuração, testes de revisão e demais atos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento do software de monitoramento.
2. 9 A CONTRATADA deverá emitir relatório técnico acerca do estado de conservação e das condições de funcionamento dos equipamentos e instalações, recomendando a substituição ou reparação de peças, caso seja necessário.
2. 10 A CONTRATADA somente poderá retirar equipamentos para manutenção após anuência da CONTRATANTE.
2.11 Funcionários (s) da FJPO devem acompanhar “in loco” a execução dos serviços, para saber se o serviço orçado será efetivamente realizado, fato este que servirá de ferramenta essencial para o pagamento dos serviços executados.
2. 12 Incluem-se nos serviços de manutenção, limpezas das caixas de comando e caixas de passagem (remoção de formigas, aranhas, cupins, marimbondos, roedores, etc.), limpeza das lentes das câmeras, verificando-se impedimentos à sua movimentação (como acúmulo de folhas, galhos, ninhos de pássaros, etc.), que possam causar danos elétricos/mecânicos em seus componentes internos.
2.13 CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA, a manutenção, a visita, com um período de 15 dias de antecedência, que será sob demanda.
2. 14 A manutenção deve se basear no levantamento técnico dos equipamentos, incluindo estado, histórico de manutenções, ciclo de vida dos componentes.
2. 15 Na execução dos serviços deverão ser observados e atendidas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – principalmente a NR 35.
3. PRAZO CONTRATUAL
3. 1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
4. HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O local do serviço será no aceiro que circunda a Unidade de Conservação, em sua borda, e na Central de Monitoramento da FJPO, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX. CEP 13082-755.
4.2 Data e horário para realização dos serviços: segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 16:00 h.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após aceite da nota fiscal pela FJPO.
6. VISITA TÉCNICA OPCIONAL
6.1 O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
6.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 Executar os serviços de acordo com as posturas municipais e obedecendo às normas técnicas adequadas.
7.2 Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
7.3 Ficará obrigada a CONTRATADA a desfazer as instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela fiscalização da CONTRATANTE, refazendo-as corretamente, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes desses serviços.
7.4 A CONTRATADA deverá realizar a limpeza dos locais afetados pelos serviços, incluindo a disposição dos resíduos em locais adequados.
7.5 A CONTRATADA se responsabilizará pelos encargos trabalhistas.
7.6 A CONTRATADA deverá observar normas de Segurança e Higiene no Trabalho.
7.7 Os veículos utilizados, bem como os dispositivos utilizados para guindar pessoas, será fornecido pela FJPO.
7.8 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer a seu pessoal todo Equipamento de Proteção Individual (EPI), para serem usados durante todo o período de prestação dos serviços.
7.9 Comunicar à FJPO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
7.10 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.11 A CONTRATADA deverá manter seguro de acidentes do trabalho de todos os profissionais empregados na execução dos serviços.
7.12 A CONTRATADA deverá proceder à substituição, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, de profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço.
ANEXO I - A
Cameras IP
8 Cameras Speed Dome IP Infra Mod. 4040 Onix 2Cameras IP Bullet 3 MP Mod. OX-IP9200 – ONIX 8 Caixas de comando
8 Termostato digital
10 Fontes 12 V
20 Conversores de fibra 9 Nobreak
9 Réguas
8 Dispositivos protetor contra surtos 8 Cooler 11 Caixas de passagem 2 Caixas de fusão
1 Mesa Controladora IP VTN 2000 Híbrida – INTELBRÁS 1 HD Seagate 2 TB SATA3 6Gbs
1 Microcomputador Centrium Intel I5 4460
1 Servidor Centrium Intel Xeon E3-I27IV3 1 Rack 16 U 9 Switches
1 DVR
9 Sistema de aterramento 7 Sistema de para-raios
2 Instalação de tubulação subterrânea 2 cabos óticos subterrâneo
2 cabos óticos aéreos
1 poste galvanizado de 7 metros altura
7 Postes de aço galvanizado de 18 metros de altura 1 monitor de 50” LED UHD 120Hz Inspeção/manutenção de infraestrutura subterrânea Inspeção/manutenção Cabo óptico subterrâneo Inspeção/manutenção Cabo óptico aéreo
2 Acessórios de instalação do cabo óptico (ancoragem e suspensão) Inspeção/manutenção Poste de aço galvanizado de 7 metros de altura Inspeção/manutenção Poste de aço galvanizado de 18 metros de altura
Cameras Analógicas
1 DVR 16 canais
8 Câmeras color
8 Fontes 12v
1 HD Seagate 1 TB SATA 3 6Gbs
1 monitor de LED 20” Cabeamento teto Cabeamento aéreo
3 holofotes de LED com sensor de presença 1 sensor externo PET 1 central de alarme active 20E
ANEXO I – B
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 02/2016 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO: SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANÇA EIRELI ORDEM DE SERVIÇO Nº: 06/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, “in loco”, de retirada, instalação e conserto no sistema de monitoramento por câmeras (perimetral e patrimonial), com trabalho em altura, existentes na Mata Santa Genebra – FJPO, de 80 x horas/homem. Conforme especificações do Anexo I, parte integrante desta Ordem de Serviços.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 23 de abril de 2019.