CONTRATO Nº 69/2019
CONTRATO Nº 69/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA TANVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES RODOVIÁRIOS LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na
rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Técnica Srª. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa TANVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES RODOVIÁRIOS
LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.103.713/0001-02, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 8010-BOX 1, bairro Xxxxx Xxxxx, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. CLANIR DA XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 1168/2006, classificada em primeiro lugar na licitação realizada sob o rito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Tanque Rodoviário para caminhão pipa com capacidade de 12.000 litros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de licitação realizado sob o rito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais) de acordo com a proposta abaixo descrita:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Unid | Recipiente tipo tanque (pipa) modelo ecliptic (oval) rodoviário, construído em chapas de aço carbono a 36 com capacidade de 12.000 litros com bocas de visita, saída para descarga para a bomba, escada para | R$70.000,00 | R$70.000,00 |
acesso superior, entrada 4”, com flange, luva de respiro 2’, visor de nível 3/4, luva para dreno, sapatas para apoio do tanque no chassi com quebra ondas para reforço e balanço, pintura externa automotiva, com branca, pintura interna em epoxi atóxico. Deve possuir os seguintes acessórios: A) Uma tomada de força multiplicada; B) Um jogo de cardan; C) Uma bomba caracol capacidade 1.000 litros p/mim; D) Um suporte metálico para bomba; E) Um caracol com mangueira 1” minimo 20 mt mangueira; F) Uma caixa de ferramenta medidas 60x60x60 cm; G) 30 mt de mangueira 1” 1/2 com engate rápido; H) Quatro unidades de registro esfera 2 “; I) 1 (um) metro de mangueira 2” com engate rápido com abraçadeira reforçada; J) Um expansor traseiro tipo rabo de pavão; K) 10 (dez) metros de mangueira 3” L) Um canhão monitor 3” M) para lamas; N) Para barro. MARCA: TANVEL | |||||
VALOR TOTAL: | R$70.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O tanque tipo (pipa) modelo elíptico, deve ser com bocas de visita, saída para descarga para a bomba, escada para acesso superior, entrada 4”, com flange, luva de respiro 2”, visor de nível 3/4, luva para dreno, sapatas para apoio do tanque no chassi.
b) O tanque deve ser construido conforme norma RTQ-7c IMETRO. Sistema de carregamento auto carregável, construido em chapas de aço carbono A 36, soldagem por arco elétrico com sistema de costura dupla e continua de alta fusão (MIG). Deverá possuir compartimentos separados com quebra ondas no sentido transversal que estão interligados por aberturas inferiores de no mínimo 500mm de forma a garantir o abastecimento continuo da bomba e passagens a meia altura e manutenção interna espessura de 4,75mm, pintura externa automotiva, cor branca, pintura interna em epoxi atóxico.
c) A contratada deve disponibilizar manual especifico para a utilização correta do conjunto tanque, bomba, válvulas, esguicho e mangueiras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos, bem como, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto contratado, tais como, despesas com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, conforme emissão de relatório da quantidade fornecida no mês e nota fiscal correspondente, a qual deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG até o 2º dia útil do mês subsequente ao fornecimento efetivamente realizado. A nota fiscal deverá deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx.
I. Na nota fiscal deve estar obrigatoriamente informado o número do contrato referente a este serviço.
II. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor
competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
III. Fica o departamento de compras encarregado de encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao setor competente, para as devidas providências de pagamento.
IV. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
V. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
VI. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
a) - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
b) - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
VII. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
VIII. A contratada fica proibida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
§1º. A presente licitação terá vigência pelo período de 40 (quarenta) dias, (compreendendo a entrega e pagamento), sendo que a entrega do produto, após formalizado o contrato e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, deverá ocorrer conforme segue:
a) A entrega do tanque deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de compras da SURG;
b) A licitante contratada deve instalar os produtos no caminhão disponibilizado pela SURG.
c) A entrega do objeto do contrato deve ser feita no Almoxarifado da contratante, situado na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, em Guarapuava-Paraná, XXX 00.000-000, ficando por conta da contratada as despesas de entrega bem como da instalação;
d) Para fins de instalação dos equipamentos a licitante contratada é responsável pela retirada do caminhão e entrega na SURG, ficando a seu cargo toda e qualquer despesa até a efetiva entrega do equipamento instalado.
e) A licitante CONTRATADA fornecerá os produtos somente mediante a apresentação da requisição, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da SURG;
§2º. Os materiais deverão ter garantia contra defeitos ou imperfeições de pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses da entrega, devendo ser substituído pela proponente em caso de apresentar defeitos de fabricação, sem quaisquer ônus para a contratante.
§3º. A CONTRATADA deverá atender sempre ás solicitações do CONTRATANTE, dando o suporte necessário ás ações praticadas pela SURG Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
§4º. Será sempre conferido pela contratante, no momento da entrega, a quantidade, a marca/procedência, a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
§5º. Conferência e acompanhamento: Fica nomeado como fiscal de contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx encarregado de obras e Gestora do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, podendo ser alterados a pedido do diretor administrativo, caso necessário.
§6º. A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este edital, como também a contratada não entregar os objetos em conformidade com as exigências postas no Anexo I, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas neste edital e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, (compreendendo a entrega e pagamento), desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo ser alterados ou prorrogados, com fundamento nos artigos 136, 137 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, os quais serão processados mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Gerenciar e fiscalizar a correta execução do contrato;
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
d) Avaliar o atendimento dos itens do Anexo I do Edital e suas Especificações Técnicas; e
e) Informar ao contratado possíveis inconformidades.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
c) Substituir os produtos fora dos padrões estabalecidos no Edital, como também os que apresentarem defeitos de fabricação;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SURG, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da utilização dos equipamentos, devendo arcar com as despesas resultantes;
e) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
f) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
j) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
k) Prestar garantia contra defeitos ou imperfeições de no mínimo seis meses da entrega dos equipamentos, devendo ser substituídos pela proponente em caso de apresentar defeito de fabricação, sendo as despesas por conta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§5º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§6º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta claúsula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§7º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§8º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos 173 e 174 do RILC da SURG.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
Fica nomeado como Gestora deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do R.G. nº 5.535.791-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 08 de outubro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX LANGE Diretora Técnica | |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXXXXX Gestora do Contrato |
TANVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES RODOVIÁRIOS LTDA - ME Contratada CLANIR DA XXXXX XXXXXX Representante Legal |
Testemunhas:
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |