Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1233 – www.po.mg.gov.br
M
Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – XXX 00000-000 – CNPJ 00.000.000/0001-40
Tel.: (00) 0000-0000 – xxx.xx.xx.xxx.xx
PODER EXECUTIVO
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.056 /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº.038 /2018
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
O Município de Presidente Xxxxxxxx - MG, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx, torna pública, aos interessados, a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018,pelo critério de julgamentoMENOR PREÇO - ITEM, paraCONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. - O pregão terá como Pregoeiro e Equipe de Apoio, aqueles designados pela Portaria Municipal n° 003/2018 e será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002; Lei Complementar n° 123/2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014; pelo Decreto Municipal nº. 319/2006 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, bem como pelo Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 e pelas demais normas pertinentes e pelas condições fixadas neste presente Edital.
2. - Considerando que o item desta contratação tem seu valor de referência menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de acordo com os artigos 47 e 48, I da LC 123/06, estes, terão destinação exclusiva para MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - (MEI). Porém, em consonância com o inciso II, art. 49 da LC 123/06 e com fundamento no princípio da celeridade que visa à simplificação dos procedimentos licitatórios, se não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital e ainda se a proposta não for a mais vantajosa para a Administração Pública, os itens terão destinação à ampla concorrência, situação em que será utilizado o mecanismo do empate ficto, ou seja, serão protocolados os envelopes de todas as empresas que tenham interesse em participar deste certame.
3. - Para os efeitos desta contratação e considerando a particularidade do objeto em licitação, considerando ainda a pesquisa de preços de mercado realizada, consideram-se como ME ou EPP sediadas regionalmente, as que possuírem sede no raio de até 30 km da sede do Município de Presidente Olegário, fez-se necessária a delimitação de tal área para que empresas regionais abrangidas no raio definido possam receber o tratamento diferenciado nos termos da Lei. Esta definição da expressão ''regionalmente'' está amparada segundo entendimento conforme publicado no Informativo de Jurisprudência nº 93, de 24 de junho a 07 de julho de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, "(...)Com relação à definição da expressão “regionalmente”, prevista no inciso II do citado art. 49, aduziu que o Estatuto das Microempresas não trouxe um conceito preciso para a mencionada expressão, entendendo, por esse motivo, que o próprio gestor deverá delimitar e justificar, nos autos de cada procedimento licitatório, seu sentido e alcance.(...)"
II– OBJETO
1. - É objeto da presente licitaçãoCONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE ESTUDANTES conforme descrição e especificação no Anexo I deste instrumento convocatório.
Linha Municipal - transporte rural - máximo de 25 anos de fabricação.
Regras válidas para o transporte de crianças e adolescentes que estejam cursando até o ensino médio
DOS VEÍCULOS:
DA VAN (Kombi):
a)Satisfazer as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e das legislações pertinentes, observados os aspectos de segurança e conforto estabelecidos pelo poder público municipal;
O veículo deverá ser revisado periodicamente e deverão ser observados os seguintes itens:
registro como veículo de passageiros;
inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
cintos de segurança em número igual à lotação;
outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante dos veículos contratados. Além disso, deverão ser atendidas, prontamente, as vistorias dos DETRANS, bem como dos órgãos concedente dos serviços de transporte de escolares.
A quantidade de alunos e a quilometragem foi determinada de acordo com dados informados pela Secretária Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
III – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
1. - A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 11/05/2018
PROTOCOLO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: até as 13h00min, impreterivelmente.
ABERTURA DOS ENVELOPES: após o credenciamento, às 13h10min.
LOCAL: Sala de reuniões da Prefeitura, situada naPraça Dr. Castilho n° 10, Centro, em Presidente Xxxxxxxx/MG.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão as pessoas físicas ou jurídicas que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
2.A participação nesta licitação é exclusiva1 às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberão o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.2. Excepciona-se o disposto acima, quando a sociedade apresentar autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto, por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social ou outro quórum estabelecido no contrato social (art. 70 da Lei Complementar nº 123/06.)
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
4.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
V – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do certame e Anexos nos seguintes endereços:
1.1. eletrônico, pelo site: xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
1.2.junto à Divisão de Compras e Licitações, localizadanaPraçaDr. Castilho n° 10, Centro, em Presidente Xxxxxxxx-MG. Telefone: (00)0000-0000.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL N°. 038/2018
1.2. Os referidos envelopes deverão ser protocolados e entregues até às 13h00min do dia 11 de maio de 2018, impreterivelmente, no Setor de Protocolo da Divisão de Compras e Licitações, na Xxxxx Xx. Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx.
1.3.O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa.
VII – DO CREDENCIAMENTO
0.Xx pessoas físicas ou jurídicas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” bem como, o credenciamento, fora dos envelopes.
2. O horário do credenciamento será até as 13h00min, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a pregoeira declarará encerrado o mesmo, momento que não mais serão aceitos novos proponentes, iniciando-se, em seguida à abertura da sessão pública.
3. O credenciamento far-se-á através de:
a. Representante Legal:
Estatuto Social, Contrato Social (última alteração) ou outro documento de registro comercial no qual conste os poderes necessários para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso, juntamente com documento oficial de identificação com foto.
b. Procurador:
Instrumento público ou particular de procuração, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com documento oficial de identificação com foto e Contrato Social ou documento equivalente. Sendo o credenciamento feito por instrumento particular de procuração (modelo Xxxxx XX), este deverá possuir firma reconhecida.
0.Xx caso de não constar, no contrato social, o objeto contratual, deverá ser apresentado também o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil que deverá conter o CNAE correspondente.
5.Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, é vedada a participação de pessoas físicas que coincidam com o sócio-gerente, administrador, proprietário ou assemelhado de uma empresa para disputa em um mesmo item.
6. No caso do licitante não ter um representante na sessão e enviar seus envelopes através dos Correios, as propostas serão lançadas no sistema, mas a empresa não terá direito a lances nem interpor recursos.
7. Juntamente com os documentos de credenciamento, a empresa deverá apresentar, fora do envelope, “Declaração Habilitatória”, conforme Anexo III, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.
8. Se a empresa licitante tiver interesse em fazer uso dos benefícios constantes da Lei Complementar n° 123/2006 e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06, deverá apresentar, no ato do credenciamento, a Declaração de Condição de Microempresa ou EPP e/ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial emitida nos últimos 60 dias, sob pena de preclusão do direito de reclamar tais benefícios.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preenchida de forma legível, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo licitante pessoa física. Dela deverá constar obrigatoriamente:
o correto preenchimento de todos os dados solicitados no modelo do Anexo I;
descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital; informar marca para os itens que não forem de fabricação própria;
prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
2.A proposta comercial poderá referir-se a um ou mais itens de acordo com a conveniência da empresa licitante.
3.Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização da pregoeira.
3. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o item do objeto desta licitação.
4. Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente.
5. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
6. As propostas de preços deverão ser apresentadas, preferencialmente, no padrão do modelo constante do Anexo I deste edital, no entanto, se houver informações inerentes ao objeto licitado, deverão ser acrescentadas pelo licitante ficando este o único responsável por apresentá-las. Caso utilize de modelo próprio, fazer constar os dados da empresa, dados bancários e dados do responsável legal para celebração do contrato
7. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, nos erros de cálculo e nas composições de preço, prevalecerá sempre o mais vantajoso para o Município de Presidente Xxxxxxxx - MG. Assiste ao Município o direito de exigir esclarecimentos sobre qualquer dúvida que possa ocorrer em relação ao conteúdo das propostas e, ainda, solicitar dados adicionais.
8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, treinamento, frete, taxas, uniformes, EPIs e o que mais se fizer necessário além de quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
IX – DA HABILITAÇÃO
1. – Com o objetivo de comprovar a sua situação de regularidade, as licitantes deverão apresentar:
1. PESSOAS FÍSICAS:
1.1Cadastro de Pessoa Física CPF e Carteira de Identidade – RGque comprove idade superior a 18 (dezoito) anos;
1.2 Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão única abrangendo a regularidade das Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros) ou Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPD-EN;
1.3Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual;
1.4Certidão negativa de débitos junto ao Município da sede do Licitante;
1.5Comprovante de número PIS/PASEP(seguridade social);
1.6Certidão de regularidade relativa ao FGTS ou declaração de inexistência de empregados;
1.7Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
1.8Certidão Cível Negativa – Certidão CriminalNegativaexpedidas pelo cartório judicial da sede do licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias antes da entrega das propostas;
1.9Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria 'D” ou “E”, do condutor do veículo;
1.10 Certificado de aprovação em curso para condutores de veículos de Transporte Escolar ou comprovante constante na Carteira Nacional de Habilitação;
* Para formalização do contrato, deverá ser apresentada Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria ”D” ou “E” e Comprovante de Curso Transporte Escolar, do condutor do veículo, caso tenha ocorrido alteração do condutor indicado na data da licitação;
1.11Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – do exercício de 2017 de todos os veículos cadastrados na licitação ou Recibo de Compra e Venda registrado em cartório;
1.12Declaração formal, com especificações de modelo, objeto deste Edital – (ANEXO X);
1.13Atestado(s) de capacidade técnica comprovando aptidão na prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto da licitação (ANEXO VIII).
2.PESSOA JURÍDICA:
2.1.Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (Certidão única abrangendo a regularidade das Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros) ou Certidão Positiva de Débito Com Efeitos de Negativa - CPD-EN;
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipalda sede da empresa licitante;
2.4.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.5.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11.
2.6.Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedidapelo cartório judicial da sede do licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias antes da entrega das propostas;
2.7. Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria "D” ou “E”, do condutor do veículo ou,caso a empresa possua em seu quadro de funcionários mais de um condutor habilitado para exercer o Transporte Escolar, deverá ser apresentada uma relação com todos os possíveis condutores;
2.8. Certificado de aprovação em curso para condutores de veículos de Transporte Escolar ou comprovante constante na Carteira Nacional de Habilitação;
2.9. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – do exercício de 2017 de todos os veículos cadastrados na licitação ou Recibo de Compra e Venda registrado em cartório;
(APRESENTAR CRLV DE TODOS OS VEÍCULOS)
2.10.Alvará de Localização e Funcionamento;
2.11. Declaração formal, com especificações de modelo, objeto deste Edital – (ANEXO XI);
2.12. Atestado de capacidade técnica comprovando aptidão na prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto da licitação (ANEXO IX).
2.13.Juntamente com os documentos referidos nas cláusulas anteriores, as empresas/pessoas físicas, deverão apresentar, para fins de habilitação, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, firmada, sob as penas da lei, de que:
2.13.1.a empresa/pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
2.13.2.para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2.13.3.assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
0.00.0.xx disponibilidade de recursos humanos, motorista(s), veículo (s) necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
2.13.5. A declaração deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo IV deste ato convocatório.
3. – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Xxxxxxxx competente ou na Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx, por funcionário autorizado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
4. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua autenticidade na hora da abertura – Habilitação.
X – DA SESSÃO PÚBLICA
1. Encerrado o prazo de credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública, recebendoos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, respeitando-se a ordem de credenciamento efetuada.
2. Classificação das propostas comerciais:
2.1. Abertos os envelopes de Propostas de Preços, serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2.A pregoeira classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
3. Xxxxxx Xxxxxxx
3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
3.4. O valor de decréscimo dos lances será de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do menor valor apresentado ou conforme estabelecido pela pregoeira na sessão pública de pregão presencial.
4. Julgamento
4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observadas as demais condições definidas neste Edital.
4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivamente a respeito.
4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2.Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até ojulgamento dos recursos.
7.A pregoeira devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, inviolados, nos seguintes casos:
7.7.1.após a decisão dos recursos, os licitantes julgados desclassificados em todos os itens;
7.7.2. após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;
8. A sessão pública deste pregão será gerenciada pela Pregoeira Oficial e sua equipe de apoio.
XI – DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pela Pregoeira.
2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão levadas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 dias úteis.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Instituição e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
8. As razões do recurso poderão ser interpostas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na Divisão de Compras e Licitações, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir, auxiliado pelo setor jurídico.
9. A petição deverá ser assinada pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Para a adjudicação, a pregoeira poderá utilizar também, como parâmetro, além do preço médio, o menor preço obtido na pesquisa de preços de mercado, portanto não se obriga a adjudicar itens acima desses valores.
2. Para cumprimento do disposto no §3º, art. 48 da Lei 123/06 poderá a pregoeira adjudicar itens às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
5. Após a homologação da presente licitação, será assinado o contrato entre as partes.
XIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirá a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
1.1.advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.2.multas;
1.4.suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
1.5.indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
1.6.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia de atraso na inexecução do contrato;
3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total do fornecimento, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da aquisição.
5. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
6. Extensão das penalidades:
6.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV – DO PAGAMENTO
1.O contratado apresentará junto a Secretaria de Educação planilha de informação dos quilômetros efetivamente rodados. Os pagamentos serão efetuados após a emissão da Nota Fiscal, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento dos materiais.
2. O pagamento será efetuado, em até 15 dias, após a entrega da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota ou em anexo.
2.1. - Em caso de alteração de conta bancária, a contratada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
3. O valor do pagamento será calculado multiplicando-se o valor do quilômetro rodado pela totalidade de quilômetros rodados mensalmente, multiplicando-se o valor obtido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês antecedente.
4Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, desde que dentro dos prazos citados no presente Edital, não haverá compensações financeiras, ou seja, o valor do faturamento permanecerá fixo até o seu pagamento;
5Não haverá pagamento de "QUILOMETRAGEM MORTA", ou seja, aquela que não é realizada para o efetivo transporte dos alunos, por exemplo, a quilometragem realizada durante a permanência dos alunos na escola;
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx
7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
8. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ ou CPF, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração. (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017)
9.A despesa com a contratação do serviço está estimada em R$ 77.244,89 (setenta e sete mil e duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) anualmente, conforme o orçamento estimativo realizado pelo Setor de Compras e Licitações, correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo relativas ao exercício de 2018.
Fichas:
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
145 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
152 - 02.04.01.12.364.1208.2091.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
221 - 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
222 - 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
XV – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. O transporte deverá ser feito em conformidade com os roteiros e horários traçados pela Secretaria Municipal de Educação e os horários das aulas nos diversos estabelecimentos de ensino.
2.O veículo deverá ser conduzido pelo (a) CONTRATADO/CONTRATADA ou pelo condutor auxiliar que tenha sido indicado para formalização do contrato.
3.Os estudantes deverão ser transportados, exclusivamente, sentados nos bancos para passageiros, e deverão ser apanhados nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
XVI - DO CONTRATO, DA VISTORIA E DO REAJUSTE
1. A presente contratação será efetivada pelo período de até 12 (doze) meses, contado data da assinatura do contrato.
2. Nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, pormeio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
3. Caso o adjudicatário se recuse a enviar o contrato devidamente assinado no prazo de até cinco dias, o mesmo será penalizado, e o Município de Presidente Xxxxxxxx convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
4.Para formalização do contrato, deverá ser apresentada Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria ”D” ou “E”, do condutor do veículo, caso tenha ocorrido alteração do condutor indicado na data da licitação.
5.São obrigações da CONTRATADA:
5.1.Ter permanentemente no interior do veículo, um livro para fins de anotações de ocorrências com páginas devidamente numeradas e rubricadas pela Secretaria de Educação do Município de Presidente Xxxxxxxx-MG.
5.2.Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas.
5.3.Encaminhar o veículo e seu condutor, sempre que solicitado pela Administração Municipal, em qualquer tempo, para fins de novas vistorias.
5.4.Será considerado como "apto" o(s) veículo(s) que atender (em) às exigências das vistorias previstas, neste Edital.
5.5.Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros..
5.6.Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou motoristas auxiliares, durante a execução deste contrato ou em conexão com ela.
5.7.Responsabilizar-se pela segurança e/ou danos dolosos ou culposos, causados ao Município e/ou a Terceiros.
5.8. No caso do licitante vencedor não ser o condutor do veiculo, este responsabilizar-se por seu (s) empregado (s), legalmente constituído observando-se obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das normas vigentes.
5.9.É de responsabilidade da contratada registrar e manter atualizados os registros dos funcionários (condutor auxiliar), cuja contratação se vincule a este processo licitatório, naCTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e os demais registros que se fizerem necessários em conformidade com a legislação vigente, ficando o Município desobrigado de qualquer responsabilidadeem decorrência do contrato de trabalho do Contratado com o Condutor Auxiliar.
5.10.Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
5.11.Durante o período de contratação será cobrado licença de funcionamento (ISSQN) autônomo. Sendo assim, a partir do momento em que o contrato for finalizado e/ou rescindido, o contratado (licitante) deverá solicitar a BAIXA no setor de cadastro sob pena de lançamentos posteriores na Divida Ativa do Município.
6. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da contratação;
6.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante com relação ao objeto desta licitação;
6.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.4.Fiscalizar, acompanhar e avaliar a prestação dos serviços, tudo com vistas ao cumprimento do presente instrumento contratual e a sua perfeita execução;
7. - DA VISTORIA:
0.0.Xx vistorias serão realizadas: pelo INMETRO e/ou Empresas Credenciadas ou Engenheiro Mecânico.
7.2.Para assinatura do contrato, as licitantes deverão comprovar a realização da vistoria.
7.3.Não será permitida a troca de veículo identificado na proposta, exceto em caso de furto, roubo, acidente grave ou destruição total comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial. Neste caso, o novo veículo também deverá atender às exigências desta licitação, comprovadas através de processo administrativo (documentação e vistoria).
* No caso de empresas que possuam frota, os CRLVs dos veículos apresentados na licitação deverão ter sido informados na habilitação, Anexo XI.
8. - DO REAJUSTE/ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1.Os preços por quilômetros rodados serão reajustados quando houver alterações nos preços dos combustíveis, para mais ou menos, conforme for o caso, para veículos movidos à gasolina/àlcool, bem como para os veículos movidos a óleo diesel, tomando por base alterações autorizadas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, através de apostilamento, conforme dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93 respeitando a validade de 60 dias da Proposta de Preços apresentada na data da licitação.
XVII – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. – O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Divisão de Compras e Licitações de 12h às 17 horas.
2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizada no site xxx.xx.xx.xxx.xx no campo “LICITAÇÕES > EDITAIS”, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No link correspondente ao edital serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na Divisão de Compras e Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor jurídico.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.1.1 - Os documentos citados no subitem 5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Divisão de Compras e Licitações ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
5.2 - O Município de Presidente Xxxxxxxx não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de preços” como dos “documentos de habilitação” poderão, a qualquer tempo, solicitar, junto à Xxxxxxxxx, vista dos autos do processo.
3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8. Ficarão retidos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os envelopes de todas as empresas participantes do certame; expirado esse prazo, os representantes das empresas participantes terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para retirada dos envelopes de documentação. Caso não seja observado o prazo aqui previsto, o(s) envelope(s) de documentação será(ao) destruído(s), o que implica em renúncia do direito a possíveis reclamações.
9.Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10. Todas as alterações, retificações, comunicados ou quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Pregoeira e sua equipe, na Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx, no endereço Xxxxx Xx. Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, por meio de circular e disponibilizada no site xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e também no quadro de avisos como órgão oficial de publicações em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.760/2000, e será de total responsabilidade das licitantes o acompanhamento destas informações, onde os interessados poderão consultar a qualquer momento. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000/1231 ou pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
11. - Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Proposta de Preços
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Declaração Habilitatória;
- Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
- Anexo V – Declaração de Condição de Microempresa ou EPP;
- Anexo VI – Minuta de Contrato;
- Anexo VII – Termo de Referência;
- Anexo VIII – Atestado de Capacidade Técnica - Pessoa Física
- Anexo IX– Atestado de Capacidade Técnica - Pessoa Jurídica
- Anexo X – Declaração Formal - Pessoa Física
- Anexo XI –Declaração Formal - Pessoa Jurídica
Presidente Xxxxxxxx, 26 de abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
Município de Presidente Xxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 056/2018
Processo de Licitação:038/2018
Proposta de Preços
Razão Social do Licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço: CEP: _________-_____
Cidade: Estado:
Telefone : Fax : e-mail :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (QUALQUER BANCO / "PREFERENCIALMENTE" BANCO DO BRASIL):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Endereço: CEP:
Identidade: Órgão expedidor/UF: Data de Expedição:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 056/2018
Processo de Licitação 038/2018
ROTA 01 –TRANSPORTE SEDE SR. XXXXXXX XXXXXXX/ SEDE DO SR. OSCAR/ SEDE DO SR. DAMIÃO/ FAZ. SR. XXXXXX XXXXXX
Quilometragem dia:30 km Quilometragem Total (12 meses): 7.920 km
Veículo:Kombi/Van mínimo 6 lugares sentados
- Marca/Modelo: .........................................................................................................................
- Ano de Fabricação: ...................................................... Placa: ..........................................................
- Nº. doCert. de Reg. e Licenciamento do Veículo:............................................................................
- Valor proposto por quilômetro rodado: R$ .........................
Valor total da Rota (Quilometragem dia): R$.............................
Valor global da proposta:..............................
........................
Carimbo
Validade da Proposta: 60 dias
* A quantidade de alunos e a quilometragem foi determinada de acordo com dados informados pela Secretária Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
* O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
* A quantidade de alunos é uma estimativa e podem haver mudanças desde que haja compatibilidade com a quantidade de lugares do veículo apresentado na Proposta de Preços, não tendo, o licitante vencedor, direito à solicitação de reajuste de preço por esse motivo.
* Os preços por quilômetros rodados serão reajustados quando houver alterações nos preços dos combustíveis, para mais ou menos, conforme for o caso, para veículos movidos à gasolina/àlcool, bem como para os veículos movidos a óleo diesel, tomando por base alterações autorizadas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, através de apostilamento, conforme dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93, respeitando a validade de 60 dias da Proposta de Preços apresentada na data da licitação
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preço e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
_________________________________ Data ____/____/_______
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: |
A ______________(nome da empresa/pessoa física), CNPJ/CPF ____________, com sede à _____________________, neste ato representada pelo(s) ____________ (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). |
OUTORGADO: |
Senhor(es) _________________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). |
PODERES: |
A quem confere poderes para, junto ao Município de Presidente Xxxxxxxx, ............................... praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação em epígrafe, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para:
|
................................................, ............ de................................de 2018.
________________________________________
OUTORGANTE (RECONHECER FIRMA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ANEXO III
DECLARAÇAO HABILITATÓRIA
A empresa (RAZÃO SOCIAL), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº00000000/0000-00, para fins de atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17.07.02, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital e que tem conhecimento de que fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento poderão implicar na desclassificação desta empresa.
LOCAL/DATA
__________________________________
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa __________________________, CNPJ __________________, com sede na ____________________, cidade ___________/UF, CEP:_______-___ DECLARA, sob as penas da lei, que:
a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
___________, __________________ de 2018.
_____________________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _________________________________________, com inscrição no CNPJ sob o n° _____________________, por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador do CPF n° ______________________ e RG _______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ______________________________, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.
(___) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
_______________________, _____ de ___________ de 2018.
_____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
_______________________________________________________
CONTADOR DA EMPRESA/CRC
Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.
MINUTA CONTRATUAL Nº _____/2018
Processo Licitatório nº: 056/2018
Modalidade: Pregão Presencial nº. 038/2018
P or este contrato administrativo de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Olegário – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado Contratante, e de outro lado, a empresa ___________________________________ pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. __.___.___/____-__, sediada __________________, nº _____, bairro ________, na cidade de ________ – __, neste ato REPRESENTADA por seu/sua representante legal o (a) Sr(a). ______________________, inscrito (a) no CPF nº. ___.___.___-__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/2002 e Decreto nº. 319/2006 naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O contrato em tela será firmado de total acordo com o que estabelece a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), e suas posteriores alterações, integrantes do Processo Licitatório nº. 056/2018 por meio do Pregão Presencial nº. 038/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de transporte escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) Fornecer todo o material elétrico necessário a execução dos serviços;
e) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/93.
2. São obrigações da CONTRATADA:
1. DA CONTRATADA:
a) Ter permanentemente no interior do veículo, um livro para fins de anotações de ocorrências com páginas devidamente numeradas e rubricadas pela Secretaria de Educação do Município de Presidente Xxxxxxxx-MG;
b) Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que solicitadas;
c) Manter em dia a documentação e o seguro do veículo;
d) Encaminhar o(s) veículo(s) para fins de vistorias ou inspeções junto ao IMETRO e/ou Empresas Credenciadas ou Engenheiro Mecânico;
e) Proceder ao transporte somente dos escolares alunos e professores do meio rural do Município de Presidente Xxxxxxxx;
f) Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros;
g) Em caso da CONTRATADA não ser a condutora do veículo, esta responsabilizar-se-á por seus empregados, legalmente constituídos, observando-se obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das normas vigentes;
h) Xxxxxxxxxx o veículo e seu condutor, sempre que solicitado pela Administração Municipal, em qualquer tempo, para fins de novas vistorias;
i) Será considerado como "apto" o veículo que atender às exigências das Vistorias previstas, no instrumento convocatório;
k) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou motoristas auxiliares, durante a execução do presente Contrato ou em conexão com ela;
l) Proceder a vistoria no veículo, diariamente, quanto aos seguintes itens:
Estar equipado com cintos de segurança em número igual à lotação, possuir lanternas de luz branca fosca, ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superiores da parte traseira;
Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (Tacógrafo), devendo o mesmo ser de medições diárias;
Possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela com + - 40 cm (quarenta centímetros) de largura, à meia altura, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Sistema de embreagem;
Sistema de freios a ar;
Limpadores de pára-brisas;
Funcionamento de cintos de segurança;
Calibragem e estado de conservação dos pneus;
Sistema elétrico;
Óleo do motor;
Ventilação ou ar condicionado;
Abastecimento.
m) Xxxxxxx ser atendidas, prontamente, as vistorias dos DETRANS, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte de escolares;
n) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
o) Realizar, havendo necessidade, o transporte de produtos agrícolas adquiridos do produtor rural participantes do programa PAA/Merenda;
p) É de responsabilidade da CONTRATADA, registrar e manter atualizados os registros dos funcionários, cuja contratação se vincule a este processo licitatório, na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou documento equivalente e os demais registros que se fizerem necessários em conformidade com a legislação vigente;
q) Responsabilizar-se pela segurança e/ou danos dolosos ou culposos, causados ao Município e/ou terceiros;
r) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: combustíveis, lubrificantes e outros;
s) Responsabilizar-se pela substituição imediata do veículo para execução do trajeto, em caso de problemas mecânicos e outros pertinentes.
t) Não será permitida a troca de veículo identificado na proposta, exceto em caso de furto, roubo, acidente grave, destruição total comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial, e troca para melhoria do veículo desde que acordado com a Secretária Municipal de Educação. Neste caso, o novo veículo também deverá atender às exigências desta licitação, comprovadas através de documentação, vistoria e outros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o documento do veículo apresentado na Licitação não esteja registrado no nome do CONTRATADO, o mesmo se compromete a apresentar o documento, já realizada a transferência do veículo, sob pena de NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E/OU RESCISÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
1. Pelos serviços pactuados no objeto deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, o valor total global de R$__.____,__ (_____________________), conforme tabela transcrita:
ROTA 01 -TRANSPORTE SEDE SR. XXXXXXX XXXXXXX/ SEDE DO SR. OSCAR/ SEDE DO SR. DAMIÃO/ FAZ. SR. XXXXXX XXXXXX (REGIÃO CRUZEIRO DA PRATA)
Quilometragem dia: 30 Km Quilometragem Total (12 meses): 7920 Km
Veículo: Kombi/Van mínimo 06 lugares sentados
- Marca/Modelo: .................................................................................................................................................
- Ano de Fabricação: ...................................................... Placa: .........................................................................
- Nº. doCert. de Reg. e Licenciamento do Veículo: ..........................................................................................
- Valor proposto por quilômetro rodado: R$ .........................
Valor total da Rota (Quilometragem dia): R$............................. Valor global da proposta:..............................
2. Os pagamentos serão efetuados após a emissão da requisição pelo órgão competente do Município de Presidente Xxxxxxxx, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato;
3. O pagamento será efetuado, em até 15 dias, através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo;
4. Em caso de alteração de conta bancária, a contratada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1. Poderão ser realizadas alterações contratuais, com as devidas justificativas, respeitada a conformidade com o artigo 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Para atender às despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha nº 143: 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
Ficha nº 143: 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
Ficha nº 143: 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
Ficha nº 166: 02.04.01.12.364.1208.2091.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
Ficha nº 239: 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
Ficha nº 240: 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado tal prazo a juízo da Administração Municipal por meio de TERMO ADITIVO na forma da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O transporte deverá ser feito em conformidade com os roteiros e horários traçados pela Secretaria Municipal de Educação e os horários das aulas nos diversos estabelecimentos de ensino.
2. O veículo deverá ser conduzido pelo (a) CONTRATADO/CONTRATADA ou pelo condutor auxiliar que tenha sido indicado para formalização do contrato.
3. Os estudantes deverão ser transportados, exclusivamente, assentados nos bancos para passageiros, e deverão ser apanhados nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa, conforme disposto neste instrumento contratual;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta dias).
3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG ficando a contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
5. No caso da contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
6. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem as partes, contratantes, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual forma e teor, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Presidente Xxxxxxxx/MG, __ de _______ de 2018
________________________________________________________
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
-
__________________________________________________________
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
______________________________________________________
Razão Social da Empresa
TESTEMUNHAS: I - _____________________________________________________
II - _____________________________________________________
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
II – DA UNIDADE REQUISITANTE:
1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e Turismo.
III – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1. A presente contratação faz-se necessária perante a necessidade do Município em atender aos beneficiários do transporte Municipal.
2. A escolha do pregão tipo MENOR PREÇO - ITEM está amparada nas Leis n° 8.666/93 e 10.520/02.
IV –DA VISTORIA:
0.Xx vistorias serão realizadas: pelo INMETRO e/ou Empresas Credenciadas ou Engenheiro Mecânico.
1.2. Para assinatura do contrato, as licitantes deverão comprovar a realização da vistoria.
1.3.Não será permitida a troca de veículo identificado na proposta, exceto em caso de furto, roubo, acidente grave ou destruição total comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial. Neste caso, o novo veículo também deverá atender às exigências desta licitação, comprovadas através de processo administrativo (documentação e vistoria).
* No caso de empresas que possuam frota, os CRLVs dos veículos apresentados na licitação deverão ter sido informados na habilitação, Anexo XI.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS:
1. Nos termos do disposto no art. 1° do Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o serviço a ser prestado é considerado comum, cujo padrão de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VI – DO CONTRATO E DO REAJUSTE/ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
1. Este contrato terá vigência de 12 meses a contar da assinatura e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e desde que em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
2. Os preços por quilômetros rodados serão reajustados quando houver alterações nos preços dos combustíveis, para mais ou menos, conforme for o caso, para veículos movidos à gasolina/àlcool, bem como para os veículos movidos a óleo diesel, tomando por base alterações autorizadas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, através de apostilamento, conforme dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93 respeitando a validade de 60 dias da Proposta de Preços apresentada na data da licitação.
3.Para formalização do contrato, deverá ser apresentada Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria ”D” ou “E”, do condutor do veículo, caso tenha ocorrido alteração do condutor indicado na data da licitação.
VII – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após emissão de Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com a legislação vigente, em até 15 dias, que deverá estar de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão competente do Município de Presidente Xxxxxxxx, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento dos produtos.
2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
3. Em caso de alteração de conta bancária, a contratada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4. O valor do pagamento será calculado multiplicando-se o valor do quilômetro rodado pela totalidade de quilômetros rodados mensalmente, multiplicando-se o valor obtido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês antecedente.
5. Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, desde que dentro dos prazos citados no presente Edital, não haverá compensações financeiras, ou seja, o valor do faturamento permanecerá fixo até o seu pagamento;
6. Não haverá pagamento de "QUILOMETRAGEM MORTA", ou seja, aquela que não é realizada para o efetivo transporte dos alunos, por exemplo, a quilometragem realizada durante a permanência dos alunos na escola;
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx.
8. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
9.Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ ou CPF, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
10. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 77.244,89(setenta e sete mil e duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) anualmente, conforme o orçamento estimativo realizado pelo Setor de Compras e Licitações, correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo relativas ao exercício de 2018.
Fichas:
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
144 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
145 - 02.04.01.12.361.1206.2103.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
152 - 02.04.01.12.364.1208.2091.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
221 - 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.36.00.Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física |
222 - 02.04.02.12.361.1206.2104.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Ter permanentemente no interior do veículo, um livro para fins de anotações de ocorrências com páginas devidamente numeradas e rubricadas pela Secretaria de Educação do Município de Presidente Xxxxxxxx-MG.
2. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas.
3. Encaminhar o veículo e seu condutor, sempre que solicitado pela Administração Municipal, em qualquer tempo, para fins de novas vistorias.
4. Será considerado como "apto" o(s) veículo(s) que atender (em) às exigências das vistorias previstas, neste Edital.
5. Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros..
6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou motoristas auxiliares, durante a execução deste contrato ou em conexão com ela.
7. Responsabilizar-se pela segurança e/ou danos dolosos ou culposos, causados ao Município e/ou a Terceiros.
8. No caso do licitante vencedor não ser o condutor do veiculo, este responsabilizar-se por seu (s) empregado (s), legalmente constituído observando-se obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das normas vigentes.
9. É de responsabilidade da contratada registrar e manter atualizados os registros dos funcionários (condutor auxiliar), cuja contratação se vincule a este processo licitatório, naCTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e os demais registros que se fizerem necessários em conformidade com a legislação vigente, ficando o Município desobrigado de qualquer responsabilidade em decorrência do contrato de trabalho do Contratado com o Condutor Auxiliar.
10. Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
11.Durante o período de contratação será cobrado licença de funcionamento (ISSQN) autônomo. Sendo assim, a partir do momento em que o contrato for finalizado e/ou rescindido, o contratado (licitante) deverá solicitar a BAIXA no setor de cadastro sob pena de lançamentos posteriores na Divida Ativa do Município.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Fornecer/executar os materiais/serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual;
3. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
X – DA SUBCONTRATAÇÃO:
1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e da Lei n° 10.520/2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência;
Multa, nos seguintes percentuais:
2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do serviço, por dia de atraso na inexecução do contrato;
2.2.2. 3,0% (três por cento) sobre o valor total do serviço, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, por inexecução total das obrigações contratuais.
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
Impedimento de licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso V do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1. A Secretaria Municipal requisitante reserva para si o direito de não aceitar qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais e/ou técnicas pertinentes ao objeto.
2. Os quantitativos previstos poderão variar, para mais ou para menos, sem que isso implique em alteração dos preços ofertados, em obediência ao disposto no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
3. Este Termo de Referência é regido pelas normas de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, XII, da Lei n° 8.666/93.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - PESSOA FÍSICA
O abaixo assinado, __________________________________________, estabelecido em ______________________, na Rua _____________________________________________, nº _____, Bairro __________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, atesta para devidos fins de comprovação de Licitação Pública junto à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG, processo licitatório - Edital de Pregão n° 038/18, que o (a) Sr (a). ______________________________, nacionalidade brasileira, maior, estado civil ________________, motorista, portador do CPF nº _________________ e da CI nº ______________, órgão expedidor nº _________, está apto a exercer a atividade de transporte de passageiros, que o mesmo tem experiência em transporte escolar sendo proprietário do veículo Marca __________________, Placa __________, Ano Fabricação _____________, Modelo _____________, Chassi __________________, não havendo nada que o desabone como pessoal e como profissional.
Por ser verdade, firma o presente em duas vias de igual teor, sob as penalidades da Lei.
Presidente Xxxxxxxx - MG, ______ de ______________ de2018.
______________________________________________________________
Assinatura e Carimbo da empresa
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - PESSOA JURÍDICA
O abaixo assinado, __________________________________________, estabelecido em ______________________, na Rua ______________________________________________, nº _____, Bairro __________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, atesta para devidos fins de comprovação de Licitação Pública junto à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG, processo licitatório - Edital de Pregão n° 053/17, que a empresa ___________________________________________ está apta a exercer a atividade de transporte de passageiros, com experiência em transporte escolar sendo proprietária de veículos Marca __________________, Ano de fabricação ____________________ Modelo _____________, a serem utilizados para o cumprimento do contrato, não havendo nada que a desabone.
Por ser verdade, firma o presente em duas vias de igual teor, sob as penalidades da Lei.
Presidente Xxxxxxxx - MG, ______ de ______________ de 2018.
______________________________________________________________
Assinatura e Carimbo da empresa
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
DECLARAÇÃO FORMAL - PESSOA FÍSICA
O abaixo assinado________________________________________, nacionalidade brasileira, maior, motorista, residente e domiciliado no município de _____________________, na Rua __________________________, portador do CPF Nº ______________________ e identidade nº ______________, órgão expedidor _____________ declara para devidos fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG, em atendimento ao processo licitatório do Edital de Pregão n° 038/2018 que:
1 - Possui um veículo tipo____________(van/kombi/ônibus/micro-onibus) com sistema de FREIO A AR, Placa ___________, Marca ________________, Ano Fabricação ____________, Modelo __________, nº. do CRLV ____________, Capacidade MÍNIMA PARA ________ lugares SENTADOS e que o veículo está em perfeitas condições de uso, de acordo com o que determina o Edital.
2-Que o próprio licitante __________________________________________________ou o motorista auxiliar _______________________________será o condutor do veículo no período do contrato de transporte escolar caso seja vencedor e que possui Curso de Transporte de Escolares.
3-Que comprovará a realização da vistoria, antes da assinatura do contrato, para o veículo(s) acima descrito.
4-Que o licitante e/ou motorista auxiliar tem pleno conhecimento das estradas onde serão executados os serviços deste Edital e especificamente da rota escolhida para apresentação da proposta de preço.
Por ser verdade, estando ciente de tudo quanto solicitado no Edital, firma a presente declaração em uma única via, sob as penalidades da Lei.
Presidente Xxxxxxxx - MG, _____ de _____________ de 2018.
__________________________________________________
Assinatura do Licitante
ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2018
DECLARAÇÃO FORMAL - PESSOA JURÍDICA
A empresa______________, inscrita no CNPJ Nº ____________, com sede na ______________ Declara para os devidos fins, principalmente para comprovação junto à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx - MG, em atendimento ao processo licitatório de Edital de Pregão n° 038/2018 que:
1–Possui um veículo(s) tipo____________(van/kombi/ônibus/micro-onibus) com sistema de FREIO A AR, Placa ___________, Marca ________________, Ano Fabricação ____________, Modelo __________, nº. do CRLV ____________, Capacidade MÍNIMA PARA ________ lugares SENTADOS e que o veículo está em perfeitas condições de uso, de acordo com o que determina o Edital.
2-A empresa conta em seu quadro de funcionários com condutores aptos ao cumprimento do contrato de transporte escolar, inclusive com Curso de Transporte de Escolares.
(APRESENTAR RELAÇÃO DE CONDUTORES/VEÍCULOS(CRLV), PODE SER FEITA EM ANEXO)
3-Que comprovará a realização da vistoria, antes da assinatura do contrato, para o veículo(s) acima descrito.
4-O licitante tem pleno conhecimento das estradas onde serão executados os serviços deste Edital e especificamente da rota escolhida para apresentação da proposta de preço, e que repassará tal informação fielmente a seus prepostos.
Por ser verdade, estando ciente de tudo quanto solicitado no Edital, firma a presente declaração em uma única via, sob as penalidades da Lei.
Presidente Xxxxxxxx - MG, _____ de _____________ de 2018.
__________________________________________________
Assinatura do Licitante
1Observar itens 2 e 3 das Disposições Preliminares