MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPALDA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2022
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global (Mensal) PROCESSO LC: 1028
Edital de Pregão Presencial para contratação de Serviços de Instalação e Operação de Unidade de Transbordo e Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Domésticos e Similares
O Prefeito Municipal de São Gabriel/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas (Horário de Brasília), do dia 26 de agosto de 2022, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, localizada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 508, centro, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria do Pregão, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços prevista no Item 1 deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520 de17/07/2002,e do Decreto Municipal n° 274/2007, de 31 de dezembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°8.666/93 (Lei de Licitações), e Lei Complementar nº 123/2006.
0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e operação de unidade de transbordo e unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos domésticos e similares, sendo:
Lote | Item | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$/ton) | Valor Mensal(R$) |
1 | Instalação e Operação de Unidade de Triagem | 1.060,75 | ton | R$ 109,98 | R$ 116.664,21 |
2 | Instalação e Operação de Unidade de Transbordo | 986,50 | ton | R$ 136,45 | R$ 134.607,41 |
Valor Total Mensal | R$ 251.271,62 |
1.2. As especificações técnicas e condições de realização dos serviços estão detalhadas no Projeto Básico, Anexo I deste edital.
Observações:
1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação deste edital.
2. ATENÇÃO ao disposto no item 4.3 deste edital, os documentos expressos neste item deverão ser apresentados fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento dos licitantes.
3.A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deverá, por ocasião da assinatura do contrato, designar um servidor para acompanhar e fiscalizar objeto a ser contratado.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7. Deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2022 ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO E XXXXXXXX)
AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2022 ENVELOPE N° 02 –DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente
constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
Documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item3.1.deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.654,§1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Modelo–AnexoVI).
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. (CONTRATO SOCIAL).
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer um invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art.34, da Lei11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadram no limite de receita referido anteriormente.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora elocal, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de INSTRUMENTO PRÓPRIO + CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS, quando for o caso, conforme itens 3.6 e 3.6.1. (Modelo –Anexo VIII) OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL;
c) apresentar DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo–AnexoVII).
Observações Importantes:
1. Os documentos acima expostos devem ser apresentados fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
2. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, AnexoVII, fora dos envelopes nºs 1 e 2.
3. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3 – Da Representação e Do Credenciamento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa;
b) Descrição completa dos serviços;
c) valor total mensal, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ec comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação 1: Serão considerados, para fins de julgamento,os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
Observação 2: O preço estimado constante do Anexo I deste edital considera-se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do estipulado.
0.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances,verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance é considerada livre. Todavia, fica a critério do Pregoeiro estipular limite de lances no caso dos licitantes apresentarem valores irrisórios.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicarána exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR VALOR MENSAL e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor mensal, desde que a proposta tenha sido apresentadade acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais,de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsãono edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante como instrumento convocatório.
edital.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do EMPATE FICTO, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item3.6.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela micro empresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até5%(cincoporcento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem declassificação, às demais microempresas, empresasde pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem declassificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município, conforme subitem14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social emvigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 (modelo em Anexo V);
7.1.1.2. Os documentos de habilitação jurídica que forem apresentados na hora do credenciamento, não precisam constar doENVELOPE 02 – Documentos para Habilitação.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal,através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como cumprimento com os Encargos Sociais instituídos em Lei, Estadual e Municipal, sendo a últimado domicílio ou sede da licitante;
b)Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.2.1. Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (modelo em Anexo IV);
7.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.1.3. QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado
pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs.: Quando a empresa for recém constituída é exigido apenas a declaração do contador assinado tanto pelo sócio responsável pela empresa quanto pelo contador, ressalvada a hipótese de empresa constituída há menos de 01(um) ano.
a.1) Serão considerados apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da licitante, ou em outro órgão equivalente,inclusive os Termos de Abertura e de Encerramento.
a.2) Será considerada em boa situação financeira a licitante que demonstrar possuir resultado igual ou superior a 1,0 (umvírgula zero) em cada um dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
≥1,0
Índice de Solvência Geral (SG):
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC):
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥1,0
≥ 1,0
a.3)Além dos índices exigidos no item “a.2”, a licitante deverá demonstrar possuir resultado igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oito) de índice de endividamento, sendo:
Índice de Grau de Endividamento (GE):
Passivo Circulante + Endividamento de Longo Prazo
GE = ≤ 0,80
Ativo Circulante
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) Certidão negativa de processos de execução fiscal e patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da licitante ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com habilitação ou conselho competente para execução de serviços técnicos idênticos ou similares ao objeto deste edital que pretende concorrer. A empresa sediada em outra jurisdição deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/RS ou conselho competente.
b) Comprovação que a licitante possui em seu quadro técnico permanente, profissionais habilitados para execução do objeto do edital, através da anotação destes na Certidão da Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA ou conselho competente tendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou sanitarista, 01 (um) engenheiro químico/ou químico como responsável técnico da empresa.
b.1) A comprovação de habilitação dos profissionais será através de certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou conselho competente.
b.2) A comprovação de que os profissionais técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da proponente deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ficha de registro de empregado ou apresentação de Contrato de Prestação de Serviço registrado em cartório de títulos e documentos.
c) Comprovação de capacitação técnico operacional da empresa licitante e dos profissionais pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto através de certidões ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrados no CREA (Atestados do Profissional) ou conselho competente de sua região de atuação, acompanhados de sua certidão de acervo técnico (CAT):
c.1) Atestados de Capacidade Técnica operacional da Empresa:
c.1.1)Atestado de capacidade técnica de instalação e operação de unidade de transbordo de resíduos domésticos e comerciais de no mínimo 500 toneladas/mês.
c.1.2)Atestado de capacidade técnica de operação de unidade de triagem de resíduos domésticos e comerciais de no mínimo 500 toneladas/mês.
c.2) Atestados de Capacidade Técnica em nome dos Profissionais:
c.2.1) Atestado de capacidade técnica de instalação e operação de unidade de transbordo de resíduos domésticos e comerciais de no mínimo 500 toneladas/mês.
c.2.2)Atestado de capacidade técnica para operação de unidade de triagem de resíduos domésticos e comerciais de no mínimo 500 toneladas/mês.
d) Não serão aceitos somatórios dos atestados de capacidade técnica referente aos quantitativos mínimos exigidos.
e) Atestado de visita técnica fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, declarando que a empresa, através de seu (s) responsável (eis) técnico (s) realizou visita para tomar conhecimento dos serviços atualmente executados, sendo que esta visita deverá ser feita pelo(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) dos atestados de capacidade técnica, os quais deverão obrigatoriamente fazer parte do corpo técnico da empresa, anotados na certidão de pessoa jurídica do Conselho competente. A visita técnica deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da licitação, e deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Telefone (055) 0000- 0000.
f) Em caso de não realização de visita técnica, a licitante deverá declarar que assume as responsabilidades das instalações existentes quanto à instalação e operação da Unidade de Transbordo e Triagem, respeitando os prazos estabelecidos pelo referido edital e termo de referência.
g) As licitantes deverão apresentar local compatível quanto às áreas exigidas e que sejam apropriadas para a instalação da Unidade de Triagem e Unidade de Transbordo através de contrato de compra ou locação ou disponibilização desta área, com a devida declaração ou certidão de zoneamento em consonância com o Plano Diretor do município de São Gabriel descrevendo que o local é passível de instalação deste tipo de empreendimento ou; Licença Prévia ou de Instalação ou de Operação (emitida pelo órgão competente) das atividades objeto desta licitação, acompanhada de contrato de compra ou locação para o caso de as licenças não estarem em nome da licitante.
h) Planos de trabalho:
h.1) As empresas licitantes deverão apresentar Planos de Trabalhos consubstanciados que possibilitem a secretaria competente a compreender sua execução e fiscalização, sendo que os Planos de Trabalho deverão possuir no mínimo os seguintes tópicos:
▪ Instalação e operação de Unidade de Triagem de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais e;
▪ Instalação e operação da Unidade de Transbordo de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais.
h.2) A não apresentação dos planos de trabalho inabilitará a empresa licitante.
h.3)O plano de trabalho estará sujeito a realinhamento por interesse da contratante, o qual deverá ser modificado, reabrindo-se prazo para as adequações.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRC), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação1:Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, constantes no subitem 7.1.2., exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá- lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo,como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
Observação2:Quanto aos documentos constantes no subitem 7.1.3. a 7.1.4. mesmo a licitante cadastrada no Município deverá apresentá-los dentro do Envelope n° 02.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderão item 3.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no 7.1.3,deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014), a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os
licitantes já intimados a comparecer ao ato público, afim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. A manter a não-regularização da documentação, no prazo fixado no item7.3, implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item13.1, alínea “a”, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retira- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o
Menor Preço Global Mensal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso,esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03(três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas,vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03(três) dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo para a realização dos serviços é conforme descrito no Projeto Básico – Anexo I, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Competente.
10.4. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura, com vigência de cinco anos, e a execução conforme plano de trabalho definitivo aprovado pela Secretaria Competente.Para que a licitação atraia o maior número de empresas com qualificação e capacidade de custear o empreendimento, é necessário criar atrativos e oferecer segurança para o elevado investimento que o empreendimento requer, que um contrato de 12 meses não oferece. Por outro lado, o município também deve se precaver que a empresa não abandonará o serviço num curto prazo de atividades, que pode ocorrer já em 12 (doze) meses. Por essa razão, e por ficar amparado jurídica e ambientalmente por um tempo maior, foi instituído o prazo de 60 (sessenta) meses.
11. DO RECEBIMENTO
11.1.O objeto licitado e contratado, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a
especificação;
b)definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
11.2.1. O objeto licitado será recebido provisoriamente pela Secretaria Municipal Competente, a qual conferirá o mesmo no prazo de 05(cinco) dias úteis,verificando se atende às especificações exigidas, conforme empenho e termos contratuais, e após emitirá o Termo de recebimento definitivo.
11.2.2. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou o que constar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3.A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora a emissão da nota relativa à sua atividade (fornecedor ou prestador de serviço), bem como atendendo à validade da mesma.
11.4.Fica a empresa vencedora da licitação e contratada responsável pela qualidade dos serviços prestados, conforme disposto nos itens 11.2.a11.2.2.e no Instrumento Contratual.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a realização dos serviços, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA | DESPESA |
SEMUR | 923 |
12.2. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a Secretaria competente atestar a realização e o aceite dos serviços prestados, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) do mês anterior.
12.3. Não serão aceitos os serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o presente edital.
12.4. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, contra empenho, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
12.5. O Município fará a retenção relativa aos tributos que a legislação determinar esse
procedimento.
12.6. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada relacionados aos serviços, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
12.7. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, o órgão poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.8. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.9. O Município não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.10. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.11. A cada 06 (seis) meses a contratada deverá apresentar todas as certidões atualizadas exigidas neste edital para habilitação. Esta obrigação não se aplica para contribuições previdenciárias e FGTS, que serão mensais.
12.12. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
13. DASPENALIDADES
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sempre juízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensãodo direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
13.1. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DASDISPOSIÇÕESGERAIS
14.1. A empresa contratada deverá executar os serviços com presteza e
eficácia, de modo a obter-se pleno resultado na realização do objeto deste, comprometendo-se, se for o caso, a renovar fases, atos e procedimentos para garantir o objeto contratado, podendo ser responsabilizada por qualquer defeito ou acidente que venha ocorrer por falha de seu material, tanto na esfera civil como criminal, depois de devidamente apurado em sindicância mista, entre contratante e contratado.
14.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de São Gabriel, Diretoria de Compras, sito na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000,xx pelos telefones (55) 0000- 0000, ramal 253 ou (00) 0000-0000, no horário de expediente da Prefeitura, preferencialmente, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, na Diretoria de Compras.
14.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme o expresso no Artigo 32 da Lei nº8.666/93. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
14.7. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada.
14.8. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1°, da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.9.Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
14.11. Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.12. Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Projeto Básico (em PDF);
Anexo II– Planilha de Composição de Preços Máximos aceitáveis (em PDF);
Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV –Modelo de Declaraçãode idoneidade;
Anexo V–Modelo de Declaração de cumprimento ao Artigo7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI –Modelo de Credenciamento;
Anexo VII –Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VIII –Modelo de Declaração de Enquadramento à Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas);
Anexo IX–Minuta de Contrato.
Prefeitura Municipal de São Gabriel, 10 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, PrefeitoMunicipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO E UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMÉSTICOS E SIMILARES (EM PDF)
ANEXO II
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS (EM PDF)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº , com sede na
, neste ato representada por , em cumprimento à exigência do Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 072/2022, promovida pelo Município de São Gabriel/RS, apresenta a seguinte PROPOSTA DE PREÇOS:
Lote | Item | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$/ton) | Valor Mensal (R$) |
1 | Instalação e Operação de Unidade de Triagem | 1.060,75 | ton | R$ | R$ |
2 | Instalação e Operação de Unidade de Transbordo | 986,50 | ton | R$ | R$ |
Valor Total Mensal | R$ |
Valor Total Mensal (R$/mês): Valor Total Anual (R$/ano): Validade da Proposta: 60 dias.
, de de 2022
Assinatura Empresa Nome Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
,CNPJ Nº_ _,não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV Art. 87,da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, , .de _.de2022.
Diretor,Sócio-GerenteouEquivalente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (Modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a
empresa , CNPJ Nº cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo
sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, incisoXXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
,_.de _.de2022.
Diretor,Sócio-GerenteouEquivalente
ANEXOVI
CREDENCIAMENTO
(Modelo)* *
A empresa .................................................................................., estabelecida na
rua
...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº
...................................,através do presente, credencia o Sr , portador da cédula de
Identidade nº................................, CPF nº ,a participar da licitação instaurada pelo
Município de São Gabriel/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 072/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
...............................................................,de de2022.
Diretor,Sócio-GerenteouEquivalente
**Foradosenvelopes
ANEXOVII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)**
A empresa .................................................................................., estabelecida na
rua
...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº
..................................., declara,sob as penasdaLei,conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão Presencial nº 072/2022 e seus anexos,e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do Art. 4º, IncisoVII, da Lei nº10.520, de17/07/2002.
...............................................................,de de 2022.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
**Fora dos envelopes
ANEXOVIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006 (Modelo)* *
A empresa .................................................................................., estabelecida na
rua
...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº
...................................,através de seu Contador.....................................,CRC nº ,DECLARA,
Para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data,enquadra-se como:
( )–MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( )–EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
...............................................................,de de2022.
AssinaturadoContador
**Fora dos envelopes
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO N.º /2022
Serviços de instalação e operação de unidade de transbordo e unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais
Pregão Presencial n° 072/2022
ProcessoLC: 1028
Contrato administrativo celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado contratante e ......................., inscrita no CNPJ nº .....................com sede na rua na
cidade de..............................denominada contratada, para a execução dos serviços descritos na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital de Pregão Presencial nº 072/2022, regendo-se pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições contidas no instrumento convocatório e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Edital de licitação e íntegra este contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de Serviços de instalação e operação de unidade de transbordo e unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais,conforme detalhado no Projeto Básico - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 072/2022.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal
8.666/93.
1.3. Qualquer alteração nos serviços contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados por pessoal regularmente treinado e contratado de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e outras normas aplicáveis.
2.2. A contratada será responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tudo quanto decorrer da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, em caso de descumprimento, descontar o valor a pagar do valor devido à CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA fica obrigada a adotar todas as medidas de segurança, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, assim como, adotar todas as medidas relacionadas com a segurança de seus empregados contra tais riscos, ficando responsável pelas consequências originadas de acidentes ou ocorrências que se verificarem por culpa ou dolo de seus prepostos.
2.4. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, na forma estabelecida na Lei Federal 8.666/93 e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese eximirá nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da empresa CONTRATADA, nem quanto a danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros por atos de seus prepostos e funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato;
3.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Executar os serviços de acordo com o especificado neste contrato.
4.1.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e demais despesas referentes aos seus empregados envolvidos na execução deste contrato, não cabendo nenhum vínculo de emprego destes com o CONTRATANTE.
4.1.3. Arcar com eventuais prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços contratados assumindo a responsabilidade pela reparação, após perícia realizada por representantes de ambas as partes.
4.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
4.1.5. Não transferir a outrem o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, salvo o que for expressamente permitido no edital de licitação.
4.1.6. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.1.7. Manter seguro contra terceiros no valor de apólice de R$ 70.000,00 por danos pessoais e R$ 70.000,00 por danos materiais.
4.1.8. Oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias data da assinatura do contrato, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93.
4.1.9. Estar cadastrada, ou efetuar seu cadastro junto à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de são Gabriel este Município para recolhimento do ISSQN, casonão possua.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização dos serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou por um preposto designado pelo CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato.
5.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR MENSAL E TOTAL
6.1. O CONTRATANTE pagará pelos serviços contratados:
Lote | Item | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$/ton) | Valor Mensal (R$) |
1 | Instalação e Operação de Unidade de Triagem | 1.060,75 | ton | R$ | R$ |
2 | Instalação e Operação de Unidade de Transbordo | 986,50 | ton | R$ | R$ |
Valor Total Mensal | R$ |
6.2. Totalizando em 60 (sessenta) meses o valor de R$ ................ ( ), já incluídos todos
os custos com equipamentos, materiais, pessoal, impostos, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
7.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a Secretaria competente atestar a realização e o aceite dos serviços prestados, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da comprovação do recolhimento e regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) do mês anterior.
8.2. Os pagamentos estarão condicionados à comprovação da regularidade junto a seguridade social - INSS e FGTS.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos financeiros para suportar as despesas com a execução do presente contratoserão provenientes da seguinte dotação orçamentária: SEMUR - 923
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DASPENALIDADES
11.1.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustifica da para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitare contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 12%(doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
00.0.Xx penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.
12.1.1. Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
SãoGabriel, .......de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Contratada
PrefeitoMunicipal Nome:
CPF: