CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Entre:
_, solteiro, nacionalidade: , profissão:
_, carteira de identidade n.º _ , CPF n.º
_, residente em: , doravante denominado LOCADOR,
e:
_, solteiro, nacionalidade: , profissão:
_, carteira de identidade n.º _ , CPF n.º
_, residente em: , doravante denominado LOCATÁRIO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de equipamento, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do equipamento de propriedade do LOCADOR com as seguintes características:
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§ 1º. O equipamento ora locado deverá ser utilizado exclusivamente da seguinte maneira:
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§ 2º. A utilização do equipamento de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor da diária do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$
(zero reais).
Parágrafo único. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado em espécie, diretamente para o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
A presente locação terá prazo indeterminado, com início em
_.
§ 1º. Qualquer uma das partes poderá solicitar a rescisão da locação mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. Caso o LOCADOR solicite o término da locação, e o equipamento ora locado não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ (zero reais).
CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE USO DO EQUIPAMENTO
Fica permitida ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do equipamento que ora lhe foi locado, a terceiros, desde que se mantenha a sua utilização previamente descrita.
CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO
O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Parágrafo único. A manutenção do equipamento, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do
LOCATÁRIO:
I – pagar o aluguel no prazo estipulado;
II – usar o equipamento como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
III – cuidar e zelar pelo equipamento como se fosse sua propriedade;
IV – restituir o equipamento, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso
normal;
V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do equipamento locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;
VI – utilizar o equipamento em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do equipamento em questão;
VII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do equipamento, usando para tanto materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural;
IX – não efetuar alterações e/ou modificações no equipamento, sejam relativas à adição, remoção ou substituição de peças ou quaisquer outras modificações sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR;
IX – acacaca caca caca LOCADOR acaca cac aca cacacacacaca cacacac acacaca cacacacac aca ca ca cacacacaca ca cacaca caca cacacaca caca cacacac aca cacaca cac acacaca cac acacaca c ac acaca ca cacacaca ca caca.
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCADOR
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do
LOCADOR:
I – entregar ao LOCATÁRIO o equipamento alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;
III – responsabilizar-se, perante o LOCATÁRIO, pela posse útil e pacífica do equipamento.
CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO
Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento por ora locado, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO no valor dos objetos, avaliado em R$ (zero reais).
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:
I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do equipamento ora locado;
II – em hipótese de desapropriação do equipamento alugado.
Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o equipamento locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.
CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO
Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.
Parágrafo único. Cacacac aca caca caca ca cacacac ac aca cacac aca cacaca cac acaca caca cac acacac aca cacaca caca caca ca cacacaca caca cacaca cacacac aca ca caca cacaca caca cacac aca cacaca caca cacaca ca cacac ac aca.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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LOCADOR:
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