TERMO DE CONTRATO Nº 43/2022/AD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 43/2022/AD
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
43/2022/AD, que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e a
empresa TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTD□A.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.305.500/0001-28, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 12.164.212-8, expedida pelo DIC/DETRAN-RJ e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.183027/2022-53, referente a Dispensa de Licitação nº 258/2022/AD, Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto n° 5.450, Decreto n° 3.931/01, subsidiada pela Lei Federal n° 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 alterações, passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de serviços de fretamento de ônibus para transporte de alunos do Curso de Turismo para viagens técnicas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Item | Tipo de Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Unidade medida | Valor Total do Serviço |
1 | Fretamento de ônibus para viagens técnicas em atendimento à Faculdade de Turismo e Hotelaria. City tour 4 horas em Niterói/RJ CATSER 4189 | 02 | R$1.600,00 | Unidade | R$ 3.200,00 |
2 | Fretamento de ônibus para viagens técnicas em atendimento à Faculdade de Turismo e Hotelaria. City tour 4 horas em Rio de Janeiro/RJ CATSER 4189 | 02 | R$ 1.600,00 | Unidade | R$ 3.200,00 |
3 | Fretamento de ônibus para viagens técnicas em atendimento à Faculdade de Turismo e Hotelaria. Destino Petrópolis/RJ com saída de Niterói/RJ CATSER 4189 | 02 | R$ 1.800,00 | Unidade | R$ 3.600,00 |
4 | Fretamento de ônibus para viagens técnicas em atendimento à Faculdade de Turismo e Hotelaria. Destino Cabo Frio e Búzios/RJ com saída de Niterói/RJ CATSER 4189 | 02 | R$ 3.000,00 | Unidade | R$ 6.000,00 |
TOTAL | 08 | R$ 16.000,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 meses, com início em 23/11/2022 e final de vigência em 22/05/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de
termo aditivo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total da contratação é de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) a serem pagos conforme a execução dos serviços.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 154887 4.3 Fonte: 8100000000
4.4 Programa de Trabalho: 169645
4.5 Elemento de Despesa: 339033-03
4.6 PI: M20RKG0101N
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em uma via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 21/11/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, VICE- REITOR, em 21/11/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 21/11/2022, às 17:37, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ADMINISTRADOR, em 21/11/2022, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.183027/2022-53 SEI nº 1122328
ISSN 1677-7069
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; Itens 10, 14 e 16. 38.827.942/0001-10 - KOLTUN E ANDERSEN COMERCIOE FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA; Item 9. 39.236.457/0001-35 - JR2 COMERCIODE VARIEDADES LTDA; Item 18. Item cancelado: 2.Item
deserto: 17. Valor total da aquisição: R$ 46.362,96.
VICTORIA LACERDA
Pregoeira
(SIDEC - 21/11/2022) 153046-15225-2022NE800001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1012/2022
Foram declaradas vencedoras do certame as seguintes empresas: 10.463.704/0001-54 - AGRA COMERCIO DE FERRAMENTAS EIRELI; 10.942.831/0001-36 - COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI; 13.338.681/0001-44[- COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI; 22.193.764/0001-83[- DT MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI; 24.090.700/0001-82[- DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI; 35.236.131/0001-57[- GGV COMERCIAL EIRELI; 46.411.961/0001-90[- PRADO DISTRIBUICOES E SOLUCOES LTDA; 46.497.089/0001-44[- PRACIMAX CASA E CONSTRUCAO
LTDA.
XXXXX XXXXXXXX
Equipe de Apoio
(SIDEC - 21/11/2022) 153049-15225-2022NE080001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 153046
Número do Contrato: 50/2021.
Nº Processo: 23068.019143/2021-49.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 28.151.363/0001- 47 - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN. Objeto: Inclusão de saldo
contratual ao contrato firmado entre as partes.. Vigência: 21/12/2021 a 21/12/2050. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 842.155,24. Data de Assinatura: 17/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1020/2022. Processo nº 23068.088758/2022-04. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e a Fundação Espírito Santense de Tecnologia/FEST. Objeto: Regulamentação da atuação da fundação na prestação de apoio, planejamento e execução de ações que permitam a realização do Projeto de Pesquisa denominado "Avaliação do desempenho de dispersantes químicos em petróleos brasileiros para mitigação em casos de derramamentos". Ato de Dispensa n° 1020/2022. Valor: R$ 0,00 (não oneroso). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Data da assinatura: 18/11/2022.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Nº 37/2022. Processo nº 23068.098397/2022-04. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e Università Degli Studi Roma Tre (Itália). Objeto: Cooperação cultural e científica; Colaboração que comporte a mobilidade de estudantes e docentes; Participação comum em programas, na coordenação de propostas e elaboração de currículos. Data da assinatura: 21/11/2022. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº 13/2022
No Extrato do Acordo de Cooperação nº 52/2022, publicado no DOU do dia 10/11/2022, página 69, Seção 3. Onde se lê: "Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação". Leia-se: "Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da portaria que autoriza o servidor para a Colaboração Técnica".
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, retifica o n° do Edital de Abertura de Seleção Simplificada n° 165/2022 de 18 de novembro de 2022 - seção 3 - páginas 81 e 82, para o Departamento de Empreendedorismo e Gestão (STE), na área de concentração Gestão de Processos, Projetos e Produção.
Onde se lê:
Edital 165/2022 Leia-se:
Edital 166/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Reitor
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2022 - UASG 150123
Nº Processo: 23069.155194/2022-12.
Dispensa Nº 72/2022. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) no nível de Mestrado - IFRO. Custo operacional R$ 48.659,61. Coordenador: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
- SIAPE 2791316. Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SIAPE 986728..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 21/11/2022 a 30/06/2025. Valor Total: R$ 484.175,20. Data de Assinatura: 21/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2022 - UASG 150123
Nº Processo: 23069.155187/2022-11.
Dispensa Nº 74/2022. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO.
Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) no nível de Doutorado - IFRO. Custo operacional R$ 43.523,79. Coordenador: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - SIAPE 312360. Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SIAPE 986728.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 21/11/2022 a 31/03/2027. Valor Total: R$ 433.072,62. Data de Assinatura: 21/11/2022.
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83
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(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 150123
Número do Contrato: 56/2021.
Nº Processo: 23069.162199/2021-11.
Dispensa. Nº 68/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF.
Objeto: Prorrogação de vigência e acréscimo de r$ 9.000,00. Vigência: 01/12/2022 a 28/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 209.000,00. Data de Assinatura: 17/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069.183027/2022-53.
Dispensa Nº 258/2022. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF.
Contratado: 32.305.500/0001-28 - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de fretamento de ônibus para transporte de alunos do curso de Turismo para viagens técnicas.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 23/11/2022 a 22/05/2023. Valor Total: R$ 16.000,00. Data de Assinatura: 21/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 337/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069185963202207 . Objeto: Serviço de manutenção de harpa Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender ao CEART Declaração de Inexigibilidade em 17/11/2022. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Substituto Pró Reitora de Administração. Ratificação em 18/11/2022. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Vice Reitor. Valor Global: R$ 3.850,00. CNPJ CONTRATADA : 14.745.847/0001-00 XXX XXXXXXXX XXXXXX VIANNA 74601458668.
(SIDEC - 21/11/2022) 150182-15227-2021NE800237
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 111/2022
A Universidade Federal Fluminense torna públicoo resultado do Pregão Eletrônico 111/2022, UASG150182, referente à aquisição de Materiais de Instalação, Acessórios de Consumo e Componentes de Computador para CFTV, cujos itens abaixo foram adjudicados e homologados para as empresas: 05.854.663/0001-97 - ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, 64; 07.783.734/0001-33 - X X XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 00, 00, 00, 00; 11.099.588/0001-07 - SOLARIS TELEINFORMATICA LTDA, 72, 75;
15.724.019/0001-58 - QUALITY ATACADO EIRELI, 85; 18.680.580/0001-70 - XXXXXX XXXX,
00, 00, 00; 23.929.719/0001-07 - PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA,
53, 73, 76, 77, 78, 80,83; 26.503.796/0001-99 - EFICILUX COMERCIO E SERVICO DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 23, 25, 26, 27, 28, 43; 27.655.815/0001-65 - VG CONSULTORIA EM ELETRICA E AUTOMACAO LTDA, 47;
30.678.144/0001-62 - AR SERVICOS TECNICOS XXXXXX, 00, 00, 00, 00; 31.868.626/0001-48 - VRM COMERCIO E SERVICOS LTDA, 18, 40, 55; 33.149.502/0001-38 - I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS XXXXXX, 00, 00, 00, 00; 39.337.785/0001-28 - RIBEIRO ATACADISTA CA
LTDA, 6, 17, 58; 39.619.837/0002-30 - MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA, 89;
40.562.757/0001-93 - XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 16148820706, 00, 00, 00, 00, 00, 00;
40.708.647/0001-97 - DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI, 32, 34, 88;
44.216.200/0001-51 - DLM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, 1, 2. O valor global da licitação foi de R$ 803.389,89. Esta publicação equivale à publicação da Ata de Registro de Preços.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 21/11/2022)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069186991202233. Objeto: Eventual aquisição de encordoamento/cordas para instrumentos de cordas para atender a Coordenação de Música do CEART - CMU/ART através da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).. Total de Itens Licitados: 19. Edital: 22/11/2022 das 09h00 às 17h59. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/12/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Cli
(SIASGnet - 21/11/2022) 150182-15227-2021NE800237
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONDIMENTOS para atender as demandas da Divisão de Alimentação e Nutrição (DAN), do Restaurante Universitário (RU). da Pró - Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) da Universidade Federal Fluminense, em Niterói - RJ.. Total de Itens Licitados: 19. Edital: 22/11/2022 das 10h00 às 16h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/11/2022) 150182-15227-2021NE800237
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069182489202253. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação de caçambas para retirada de resíduos (resíduos de obra, restos de divisórias de madeira, galhos e folhas de árvores, etc.) e limpeza e desobstrução de ralos, pias, tubulações em geral, vasos sanitários, mictórios e similares, "bocas de lobo", galerias de águas pluviais, galerias de esgoto, caixas de gordura, fossas e sumidouros, incluindo coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 22/11/2022 das 10h00 às 16h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/12/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 21/11/2022) 150182-15227-2021NE800237
Publicação no D.O.U do Contrato n° 43/2022 (1154518) SEI 23069.183027/2022-53 / pg. 7