EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Comissão Permanente de Licitações I
CPL.I/SEE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0046.2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015.SEDUC
LICITAÇÃO EXCLUSIVA COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.
PREÂMBULO:
O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, através do Pregoeiro (a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, designado(a) através da Portaria nº 195, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 27/01/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a Comunicação Interna CI nº 03/2022 – SEE - Coordenação de Educação Ambiental e Fiscal – SEE - COEAF , doc. SEI nº 21263265 , e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF – doc. SEI nº 23001626 , realizará a licitação na modalidade PREGÃO E LETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, Decreto Estadual nº 32.539/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 12.525/03, Decreto Estadual nº 45.140/17, Decreto Estadual nº 42.530/15, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: XX/XX/XXXX, às XX horas e XX minutos | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO | |
Dados para contato | |
Pregoeiro (a): XXXX XXXXX XXXXXXXX | e-mail: xxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx /xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e c/c xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 0000, Xxxxx “X”, 0x andar – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto o fornecimento de regletes de mesa e de bolso com punção e Linha Braille visando a modernização da infraestrutura física de tecnologias assistivas da Rede Pública Estadual, conforme especificações e quantitativos propostos no Termo de Referência (Anexo I).
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1.1. O objeto desta licitação será dividido em itens, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de
seu interesse.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 341.132,0000 (trezentos e quarenta e um mil e cento e trinta e dois reais), distribuídos em ITENS na forma indicada no Termo de Referência.
2.2 As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
• Classificação Funcional Programática: 00108.12.368.1027.3314.0000
00108.12.363.0918.4214.0000
00108.12.362.0402.2278.0000
• Fonte: 0101/0109
• Categoria Econômica: 4
• Grupo/Modalidade: 4.90
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e que estejam obrigatoriamente cadastradas no PE Integrado.
3.1.1. O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”;
3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos no site citado e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema;
3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado;
3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição;
3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG pelo telefone: (00) 0000-0000.
3.2 A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
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3.2.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá declarar-se no sistema eletrônico como tal, informando que cumpre os requisitos de habilitação, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
3.5. Para o ITEM de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota.
3.6. Para o ITEM da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atendem aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
3.7. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.9. Não poderão participar deste Pregão:
3.9.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.2. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.9.5. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.9.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.9.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.9.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
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4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE-INTEGRADO.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
6. DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços não identificada, expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com o Modelo de Proposta (Anexo II) deste Edital.
6.3. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final.
6.4. Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6.5. A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal .
6.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão.
6.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante.
6.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Pregoeiro a examiná-las.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. Somente as licitantes
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com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FASE DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro.
9.4. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e houver proposta de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
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proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
9.4.2. Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes.
9.4.5. Caso a mesma licitante seja vencedora de mais de um item com propostas diferentes, o Pregoeiro deverá negociar a equiparação dos preços aos valores mais vantajosos
9.4.6. Após a análise das propostas, quando duas ou mais licitantes distintas vencerem itens idênticos com preços diferentes, o Pregoeiro deverá, imediatamente após a identificação dos vencedores e antes da solicitação da documentação física, oportunizar a todas as licitantes vencedoras dos respectivos itens a possibilidade de apresentação de novas propostas, com redução dos valores inicialmente ofertados, mantendo-se os demais termos da proposta inicial, ressaltando expressamente que a oferta mais vantajosa obterá a preferência nas eventuais contratações.
9.4.7. Na hipótese prevista no item 9.4.6, as licitantes vencedoras convocadas enviarão suas propostas para o e-mail da Comissão indicado no preâmbulo deste edital com cópia para o e-mail, xxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx@xx xxx.xxx/ xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 03 (três) horas úteis, contadas a partir do requerimento do Pregoeiro.
9.4.8. Havendo êxito na negociação prevista nos itens 9.4.5 a 9.4.7, os novos preços deverão ser ajustados nos campos específicos do PE-INTEGRADO.
10. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
10.1 O Pregoeiro verificará se a licitante que apresentar o menor preço final se enquadra em uma das vedações previstas nos itens 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 deste Edital, através de consulta aos sites,xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.2 Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 10.1, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as
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convocações, de acordo com a ordem de classificação.
10.3 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação, enviando-os para o e-mail da Pregoeira indicado no preâmbulo deste Edital com cópia para o e-mail xxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx m/ xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo MÁXIMO de 03 (tres) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais, na forma do item 13.2.
10.3.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados;
10.3.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados;
10.3.3. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis;
10.3.4. Cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco) megabytes;
10.3.5. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema;
10.3.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
11. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
11.1 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto.
11.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
11.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.2.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
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11.2.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
11.2.4. Não se admitirá proposta que não observe a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista no Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
11.2.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados, conforme disposto no item 11.3 deste Edital.
11.3 Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, assim consideradas aquelas que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, deverão ser corrigidas pela licitante.
11.3.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
11.3.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4 Se a mesma licitante vencer a disputa de lances na Cota Reservada e na Cota Principal, o pregoeiro, após a declaração dos vencedores, tentara obter, mediante negociação, a equiparação dos preços ao menor valor ofertado.
11.5 Aceita a equiparação de preços nos termos do item 11.4, a licitante será chamada para ajustar a proposta da cota de maior valor, que deverá passar a contemplar o mesmo preço da de menor valor.
11.6 Não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, e que comprovem a habilitação técnica e econômico financeira para a totalidade dos quantitativos licitados.
11.7 Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
11.8 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a fim de apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
12.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
12.2 Habilitação Jurídica:
12.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
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por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
12.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4 Qualificação Técnica:
12.4.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um ITEM;
12.4.3 Para efeito do item 12.4.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
12.4.4 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
12.4.5 Para fins de atendimento da exigência descrita no item 12.4.1, entende-se por objeto compatível o
fornecimento de equipamentos de informática, artigo de escritório e papelaria.
12.5 Qualificação Econômico-Financeira:
12.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas
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em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que
as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
12.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
12.5.2.1. A certidão descrita no item 12.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 12.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.6 Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
12.6.1. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
12.6.1.1. Se os documentos indicados no item 12.6.1, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação;
12.6.2. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 12.3.1 a 12.3.4, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
12.6.3. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
12.6.3.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
12.6.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
12.6.5. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
12.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do
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débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
12.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6.8. O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (CADFOR-PE) substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 12.3.1. a 12.3.4. e
12.5.1 deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do CADFOR-PE.
12.6.9. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.6.10. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 12.6.8.
12.6.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6.12. O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR-PE poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do e-mail da Comissão, constante do preâmbulo deste Edital.
12.6.13. Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.6.13.1. Caso seja vencedora a licitante estrangeira, como condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.6.13.2. A autenticação em cartório será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório.
13.DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública.
13.2. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por e- mail na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em
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órgão da imprensa oficial.
13.2.1. Os documentos mencionados no item 13.2 deverão ser entregues por via postal ou diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração;
13.2.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a às penalidades previstas neste Edital.
13.3. Ficam suspensas as exigênciascontidas neste instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos públicados pelo Poder Executivo Estadual, para a contenção do COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos Termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020.
14.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso.
14.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados para decisão final.
14.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
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processo para responder pelo proponente.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15. DO CONTRATO
15.1. A contratação decorrente desta licitação terá regime de fornecimento futuro integral e será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo IV.
15.2. A licitante vencedora será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 03 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da adjudicatária e desde que ocorra motivo justo, aceito pelo contratante, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
15.4. No ato da assinatura do contrato, o contratado, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
15.5. O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, o contratante verificará a situação de regularidade da adjudicatária por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
15.7. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 15.6, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar.
15.8. Poderá ser acrescentada ao contrato vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, não represente quaisquer ônus para a Administração e a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
caso,
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16.1. A licitante contratada, conforme o administrativas:
que incorram em infrações sujeitam-se às
sanções
seguintes
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2. As sanções previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.3. Cometem infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
16.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
16.3.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
16.3.3. Não apresentar a garantia de execução contratual , se exigível, no prazo assinalado;
16.3.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
16.3.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
16.3.6. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
16.3.7. Fraudar na execução do objeto;
16.3.8. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
16.3.9. Cometer fraude fiscal.
16.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
16.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
16.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.2 deste Edital;
16.5.2. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas no item 16.3.1, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
16.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.3;
16.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item
16.3.5 deste Edital;
16.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 16.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
16.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens
16.5.5 e 16.5.5.1, conforme o caso.
16.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 16.3.6 deste Edital.
16.5.5.1. A multa referida no item 16.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
16.5.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.7, 16.3.8 e 16.3.9.
16.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
16.6.1. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.2 e 16.3.5: 1 mês;
16.6.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.1 e 16.3.3: até 6 meses;
16.6.3. No cometimento da infração prevista no item 16.3.5: de 6 a 12 meses;
16.6.4. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.6, 16.3.7, 16.3.8 e 16.3.9: no mínimo, 12 meses.
16.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 16.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
16.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
16.7.2. Os danos resultantes da infração;
16.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
16.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
16.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
16.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 16.6 deste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
16.9. A penalidade prevista no item 16.1.3 deverá ser registrada no CADFOR-PE.
16.10.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
16.11.Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Será exigida, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
17.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual”
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
18.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
18.3. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.4. A anulação da licitação induz à invalidação das eventuais contratações dela decorrentes.
17.4.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.5. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.6. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
18.7. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descritas no PE-INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
18.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROOM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações.
18.9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo da Proposta;
c) Anexo III - Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
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d) Anexo IV – Minuta do Contrato.
18.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
18.11. Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
00.XX FORO
19.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxxx Pregoeira Público, em exercício
SEE - Comissão Permanente de Licitação I
Anexo I - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA SEI 1400004663.000006/2022-35
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% E COTA EXCLSUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.2 Fornecimento de regletes de mesa e de bolso com punção e Linha Braille visando a modernização da infraestrutura física de tecnologias assistivas da Rede Pública Estadual, conforme especificações e quantitativos propostos neste Termo de Referência.
COTA PRINCIPAL
Item | Código do E- fisco | Especificação | U.F | Qtd. | Valor unitário | Valor Total |
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1
517830-4
LINHA BRAILLE - TECLADO TIPO PERKINS,COM
4 CELULAS,INTERFACE BLUETOOTH E USB SEM CARTAO DE MEMORIA,220 V,BATERIA COM AUTONOMIA DE 20 HORAS
R$ 226.266,0000
R$ 18.855,5000
12
Uni
COTA RESERVADA
Item | Código do E- fisco | Especificação | U.F | Qtd. | Valor unitário | Valor Total |
2 | 517830-4 | LINHA BRAILLE - TECLADO TIPO PERKINS,COM 4 CELULAS,INTERFACE BLUETOOTH E USB SEM CARTAO DE MEMORIA,220 V,BATERIA COM AUTONOMIA DE 20 HORAS | Uni | 04 | R$ 18.855,5000 | R$ 75.422,0000 |
COTA EXCLUSIVA
Item | Código do E- fisco | Especificação | U.F | Qtd. | Valor unitário | Valor Total |
3 | 356081-3 | REGLETE - EM PLASTICO,DE BOLSO,COM 4 LINHAS,27 CELAS,COM PUNCAO | Uni | 160 | R$ 80,4000 | R$ 12.864,0000 |
4 | 321899- 6 | REGLETE - EM ALUMINIO CROMADO,DE MESA, COM 27 CELAS E 4 LINHAS, MEDINDO (21,7X 4,6)CM, COM PRANCHETA EM MDF MEDINDO (33X20)CM E PRENDEDOR DE PAPEL | Uni | 160 | R$ 166,1250 | R$ 26.580,0000 |
VALOR TOTAL | R$ 341.132,0000 |
2.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria de Educação e Esportes/SEE, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação/SEDE, tem empreendido esforços no sentido de desenvolver programas, projetos e ações, a fim de promover uma educação inclusiva pautada nos direitos humanos, em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva de uma educação inclusiva e com a Lei Brasileira de Inclusão - LBI, a qual visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Garantir o acesso às tecnologias assistivas ou ajuda técnica, lhes permitirá a aquisição dos conhecimentos produzidos no âmbito escolar e na sociedade como um todo.
Com o objetivo de apoiar e subsidiar tais ações e buscando aprimorar o sistema educacional com vistas a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, observamos uma série de mudanças necessárias para se adequar e acompanhar a contemporaneidade. Visando, dessa forma, garantir e assegurar um patamar compatível com a missão de atendimento ao estudante sem discriminação de faixa etária, nível de escolaridade, diferenças sociais e raciais. Propõem-se então, equipar e adotar medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento do estudante com deficiência favorecendo a aprendizagem na unidade escolar da rede pública de Pernambuco.
3.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO LICITADO
O quantitativo foi estimado de modo a atender as 16 GREs: 10 regletes de mesa e 10 regletes de bolso com punção para cada uma das 16 Gerências Regionais de Educação (GREs) e 01 Linha Braille para cada GRE.
Cumpre, porém, destacar que esta Secretaria de Educação e Esportes possui um universo de 545 salas de (SRMs) para atendimento aos estudantes cegos com baixa visão e surdos cegos na rede pública de ensino de Pernambuco.
Todavia, visando ampliar o atendimento aos estudantes na rede, verifica-se a necessidade de adquirir regletes de mesa com punção, regletes de bolso com punção e Linha Braille com a finalidade de equipar e aperfeiçoar esses espaços multifuncionais, de modo a garantir melhor funcionamento, possibilitando, sobretudo, apoiar pedagogicamente o processo de leitura e escrita, capazes de promover uma educação de qualidade e excelência a esses estudantes com necessidades especiais. Assim, justifica-se a necessidade da aquisição dos objetos em tela.
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4. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO |
4.1 O valor máximo estimado pela Administração é de R$ 341.132,0000 (trezentos e quarenta e um mil e cento e trinta e dois reais), de acordo com mapa analítico de preços nº 41/2022, constante nos autos do processo, elaborado pela GEAME (Gerência de análise de Mercado) da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco
5.
DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.1 A proposta terá validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua apresentação, independente de declaração da licitante;
5.2 Após a convocação, da proposta deverá constar a indicação da marca do bem, de modo que estará vinculada ao fornecimento do referido objeto, não sendo aceita a substituição por modelos em desconformidade com o Termo de Referência;
5.3 Será desclassificada a proposta que apresentar o objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou fora do prazo estabelecido;
5.4 Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do produto pela CONTRATADA.
6.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 Terá como critério de julgamento o Menor Preço, por ITEM.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem os valores unitários e globais estimados pela Administração
7.
DA JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Os consórcios constituem instrumentos de ampliação da competitividade, na medida em que possibilitam as empresas que os integram somar capacidades técnica, econômico-financeira e know-how para participar de procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições.
É recomendável admitir a participação de consórcios quando o objeto for considerado de grande complexidade ou vulto e que sua permissão amplie de forma concreta a competitividade do certame.
Ressalta Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15º Edição, 2012, página 565:
Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) as complexidades do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes.
No entanto, o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a (as) contratada (as) deve (em) apenas fornecer o objeto, em conformidade com o instrumento convocatório e em atendimento à legislação vigente.
Ademais, cumpre ainda registrar que a permissão de participação em consórcios, além de desnecessária, traria ao processo licitatório, bem como às demais etapas até a execução do contrato, maior volume de documentação, o que causaria maior morosidade à administração pública, por exemplo: Habilitação jurídica e fiscal: cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar seus documentos.
Assim, entende-se que é oportuno e conveniente a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por prestigiar os princípios da legalidade, competitividade e economicidade.
8.
DA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Trata-se de justificativa quanto à não essencialidade do agrupamento dos itens do presente processo licitatório, o qual tem como objeto aquisição de regletes de mesa com punção, regletes de bolso com punção e Linha Braille, visando a modernização da infraestrutura física de tecnologias assistivas da Rede Pública Estadual, de acordo com os argumentos exposto a seguir.
É cabível, inicialmente, ressaltar o artigo 23, §1º da Lei 8.666/93, in verbis:
As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
No mesmo sentido, ressalta-se a Súmula nº 247 do TCU, a qual estabelece que:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, nem perda de economia de escala tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou
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aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as
exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Importa salientar que, conforme os dispositivos supramencionados percebem-se que a regra para os processos licitatórios é que a aquisição seja por item, entretanto, faz-se necessário que as contratações não ensejem prejuízo quanto à viabilidade técnica e econômica.
É importante frisar que o TCU já se pronunciou no sentido de que a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto. (Acórdão nº 732/2008 – Plenário).
Conclui-se, portanto, que o presente processo licitatório do tipo MENOR PREÇO POR ITEM enseja mais vantajosidade à Administração, uma vez que ocasiona mais celeridade, eficiência e respeito ao interesse público, sem que haja o prejuízo à competitividade.
9.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.
9.3 Inclui-se na discricionariedade do administrador o estabelecimento de percentual adequado dentro da faixa fixada pela lei. Assim, tal gradação deve considerar a necessidade de fomentar microempresas e empresas de pequeno porte e, ao mesmo tempo, assegurar a eficiência das contratações públicas.
9.4 De acordo com a nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 48.648/2020, o art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 45.140/17 passou a prever que “Nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, de cada lote ou de cada item da licitação, motivando os critérios de divisão escolhidos, de modo a garantir os mecanismos necessários para ampliar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
9.5 Nesse diapasão, o percentual fixado para a cota reservada na presente licitação foi de 25%, uma vez que o valor estimado para a contratação excede R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
9.6 Considerando que há itens de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação possui itens exclusivos à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.7 Configuram-se itens exclusivos os seguintes: 3 e 4.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação para o fornecimento dos bens, objeto desta licitação.
11. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
11.1 Os equipamentos descritos neste Termo de Referência devem obedecer às especificações técnicas consoantes as disposições apontadas neste instrumento;
11.2 Os produtos serão recebidos conforme agendamento junto a Gerência Técnica de Logística – GTLOG;
11.3 O objeto proposto neste Termo de Referência deverá ser entregue em embalagem apropriada, identificada adequadamente de modo a manter sua integridade física;
11.4 O objeto proposto neste TR será recebido da seguinte forma:
11.4.1 Provisoriamente, pelo titular GTLOG, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas;
11.4.2 Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento Provisório, pelo setor requisitante, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos e consequente aceitação;
11.4.3 Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 Fica assegurado a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 10 (dez) dias a contar da sua notificação;
11.6 O fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega;
11.7 As eventuais substituições dos produtos que apresentarem quaisquer defeitos ocorrerão sem ônus a CONTRATANTE.
11.8 Os bens, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como do manual do usuário, com uma versão em português;
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11.9 Os itens 1 e 2, Linha Braille - Teclado Tipo Perkins, deverão fazer-se acompanhar, para além do exigido no item 11.8 deste Termo de Referência, do
termo de garantia contra defeito de fabricação por no mínimo 12 (doze) meses de acordo com as especificações técnicas exigidas e relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.10Todos os equipamentos devem estar devidamente embalados, lacrados e identificados de modo a garantir a integridade física do objeto.
11.11 Deverá ser solicitado ao fornecedor materiais informativos em português que permitam a análise dos objetos (manual, folder, folheto, informativo, etc, de cada item, dentro do prazo de convocação pelo pregoeiro;
12. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um item;
12.1.2 Para efeito do item 12.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados
12.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
12.3 Para fins de atendimento da exigência descrita no item 12.1.1, entende-se por objeto compatível o fornecimento de equipamentos de informática, artigo de escritório e papelaria.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;.
13.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
13.2.1 A certidão descrita no subitem 13.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 13.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 A CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
15. DO PRAZO DE ENTREGA
15.1 A entrega do(s) bem(ns) será(ão) realizada(s) de forma futura e integral, em até 60 (sessenta) dias (corridos), contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
17. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
17.1 A entrega será realizada na Gerência Técnica de Logística – GTLOG da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, no endereço abaixo especificado onde os materiais serão conferidos e recebidos;
17.1.1 O local de entrega:
• CONDOMÍNIO CONE PLUG & PLAY 4, Galpão G3, Módulos 8, 9 e 10 – Ponte dos Carvalhos.
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• Endereço: Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 1380 - Cidade: Cabo de Santo Agostinho – PE - CEP: 54580-875
• Ponto de referência: Próximo a Metalúrgica Gerdau
17.1.2 Mediante agendamento prévio com: Gerência de Logística – GELOG, pelo telefone (081) 3181 – 2667 ou E-mail:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento dar-se-á após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando-se o IPCA em caso de atraso da Administração.
19. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
19.1 Quando da entrega dos materiais, os mesmos devem considerar, prioritariamente, a seguinte organização:
19.1.1 Devem estar separados de forma organizada, em “pacotes/ caixas” por GRE, seguindo a distribuição das quantidades de item para cada GRE apresentada no item 3 deste Termo de Referência;
19.1.2 Cada pacote/ caixa deverá estar identificado/a com o nome da GRE e a respectiva gerência regional, conforme consta na relação das Gerências Regionais em anexo.
Xxxx Xxxxx Xxxxx de Moura
Gerente de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania – GEIDH
ANEXO II DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA
TIMBRE DA EMPRESA
PROCESSO Nº 0046.2022.CPL.I.PE.0015.SEDUC
Empresa:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax
Valor total da proposta: R$ (por extenso)
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1. Declaramos que a validade desta proposta é de120 (cento e vinte) dias, a partir da presente
data.
2. Declaramos que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas com impostos, obrigações trabalhistas, encargos sociais e demais tributos que incidam sobre o fornecimento ora contratado.
3. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta de preços.
4. Declaramos que temos ciência e estamos de acordo com todas as exigências do Edital / Termo de Referência
Local, data
Assinatura e Carimbo do responsável pela empresa
ANEXO III DO EDITAL
Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 TIMBRE DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0046.2022.CPL - I.PE.0015.SEDUC
Empresa:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: Fax: e-mail:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a)
, DECLARA, para atender ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(*) em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES E A EMPRESA XXX, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015, PROCESSO Nº 0046
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , nesta cidade, doravante designada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
, no uso da competência conferida pelo
, e a empresa , inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida em
, representada neste ato por , doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº 32.539/2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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CPL.I/SEE
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de regletes de mesa e de bolso com punção e Linha Braille visando a
modernização da infraestrutura física de tecnologias assistivas da Rede Pública Estadual, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº0015, PROCESSO Nº 0046 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 180 dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ XX, perfazendo o total de R$ XXX, conforme o detalhamento abaixo:
LOTE XXXXX | ||||||
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DO ITEM |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
• Classificação Funcional Programática: 00108.12.368.1027.3314.0000
00108.12.363.0918.4214.0000
00108.12.362.0402.2278.0000
• Fonte: 0101/0109
• Categoria Econômica: 4
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• Grupo/Modalidade: 4.90
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição
EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP Valor da parcela a ser paga.
TX IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) =
365
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item 17 do Termo de Referência, observando-se as condições de entrega indicadas no item 19, também do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos bens será realizada de forma integral, em até 60 dias corridos, contados da notificação da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
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PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações
indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento. PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do
ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE deverá designar servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à
CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, pelo titular GTLOG, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Comissão Permanente de Licitações I
CPL.I/SEE
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas
previstas no item 16 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do presente contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, de de .
SECRETARIA XXXX CNPJ XXX CONTRATANTE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Comissão Permanente de Licitações I
CPL.I/SEE
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CNPJ XXX
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 3031110.140101 e matrícula 3031110, em 06/04/2022, às 14:54.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx.xxxx, informando o código de validação 390093de-36ba-4b3a-91af-9c0308d7fdb9