REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES CAPITULO I – DAS DEFINIÇÕES
REGULAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES CAPITULO I – DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para efeito deste Regulamento, entende-se:
I. Bolsa ou BLL: A instituição Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou simplesmente Bolsa de Licitações do Brasil - BLL;
II. Promotor: Instituição pública ou privada interessada em adquirir bens ou contratar serviços;
III. Licitação: Conjunto de procedimentos administrativos e operacionais, onde o Promotor da Licitação seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse segundo a legislação vigente. São modalidades de licitação: Pregão, nos formatos presencial ou eletrônico, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso;
IV. Licitante: Instituição privada – física ou jurídica – que participa do processo licitatório como potencial fornecedor dos bens ou serviços demandados pelo Promotor no processo licitatório dentro das exigências estabelecidas no Edital;
V. Sistema: Serviço de software oferecido pela BLL que automatiza o processo licitatório.
VI. Perfil de usuário: define as funções disponíveis e pertinentes a um determinado tipo usuário;
VII. Senha: Código numérico secreto – pessoal e intransferível – cadastrado pelo usuário que, fornecido em conjunto com seu nome de usuário, autentica-o perante o Sistema, concedendo-o acesso às suas funcionalidades;
VIII. Autoridade Competente: Xxxxxx representante da instituição promotora de Licitação que detém autoridade máxima sobre a mesma;
IX. Condutor: Representante designado pela Autoridade Competente do Promotor e responsável pela criação e condução da Licitação até a adjudicação;
X. Operador: Pessoa designada pelo Representante Legal de um Licitante e capacitado para operar em seu lugar no Sistema por meio de um usuário independente;
XI. Edital: Documento expedido pelo Promotor, com as informações pertinentes à Licitação: (i) do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, conforme o caso; (ii) do local em que se está promovendo a licitação; (III) do endereço eletrônico, da data e do horário do certame; (iv) das exigências de Habilitação; (V) dos critérios de aceitação de propostas; (vi) das sanções aplicáveis na hipótese de inadimplência; e (VII) das demais condições de aquisição de bens ou contratação de serviços;
XII. Lote: Agrupamento de um ou mais itens que compõem os bens ou serviços demandados pelo Promotor em uma Licitação;
XIII. Lance: Valor ou oferta de preço registrada no Sistema referente a um bem ou serviço realizados pelo Licitante;
XIV. Habilitação: Etapa de verificação do atendimento, pelos participantes, das exigências instituídas no Edital para participação na Licitação;
XV. Homologação: Confirmação final do Licitante vencedor pela Autoridade Competente da instituição promotora;
XVI. Lote adjudicado: Confirmação do Licitante vencedor pelo Condutor ou Autoridade Competente da Licitação;
CAPITULO II – DO OBJETIVO
Art. 2º. O presente Regulamento estabelece normas e procedimentos para a utilização de um serviço de software oferecido pela BLL que automatiza o processo de Licitação em aquisições e contratações de serviços, processo este realizado sob as definições das modalidades admitidas em lei e conduzido pelos Promotores. Este serviço é disponibilizado por meio do Sistema sendo este acessível pelo portal da BLL na internet.
Art. 3º. A BLL tem por objetivo:
I. Prover economicidade aos compradores por meio da adequada e eficiente formação de preços;
II. Prover oportunidades de negócio a fornecedores, com a divulgação das intenções de compra por parte dos Promotores.
III. Assegurar a transparência do processo, registrando todos os eventos que ocorrem e disponibilizando acesso amplo às informações;
IV. Trazer agilidade, praticidade e facilidade a todos os procedimentos que compõem o processo;
V. Acompanhar e oferecer suporte de pronto atendimento aos usuários quanto à utilização do sistema, bem como quanto às normas das modalidades de Licitação;
VI. Cumprir as normas estabelecidas na legislação sobre a modalidade a qual a licitação se refere;
VII. Disponibilizar ferramentas de apoio para atividades complementares e inerentes ao processo licitatório.
CAPÍTULO III – DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
Art. 4º. A automatização a que se refere o artigo 2º se dá pela utilização do Sistema pelos usuários representantes das instituições envolvidas no sentido de melhorar a produtividade e os resultados esperados por eles no processo licitatório, sendo que esta utilização deve estar em conformidade com as disposições deste Regulamento.
Art. 5º. O Sistema é operado via Internet, permitindo aos interessados acompanhar os certames em tempo real, fazer consultas a Editais e a resultados de licitações realizadas, estando disponível por meio do endereço eletrônico da BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
Art. 6º. O Promotor deverá estar expressamente de acordo com as disposições deste regulamento por meio de solicitação da Licença de uso do Sistema, conforme modelo constante do Anexo I.
Art. 7º. Após a assinatura da Licença de uso do Sistema pelo Promotor, seus representantes (o Condutor, e as respectivas equipes de apoio) poderão ser cadastrados como usuários e assim ter pleno acesso às funcionalidades pertinentes a seus perfis.
CAPÍTULO IV – DO PROMOTOR
Art. 8º. A autoridade máxima do Promotor no sistema é o usuário com perfil de Autoridade Competente. É de sua responsabilidade a nomeação, gestão e controle dos usuários que representam o Promotor no sistema. Estes representantes podem ser cadastrados pela própria Autoridade Competente ou serem informados nos formulários presentes na Licença de uso do Sistema.
Art. 9º. O chamamento de interessados para participar em licitações caberá ao Promotor e será feito por meio de publicação de Edital no Sistema da BLL. No acesso público do Sistema são divulgadas as principais informações do Edital, assim como é disponibilizada a íntegra do mesmo para download.
§ 1º. Na publicação referida neste artigo deverão constar também:
I. O endereço eletrônico da BLL (xxx.xxx.xxx.xx);
II. A data e o horário limites para encaminhamento das propostas e início previsto para início da etapa de lances;
III. Descrição do objeto da licitação, listagem de itens e respectivos quantitativos e valores de referência, quando estes últimos forem exigidos, além de seus agrupamentos em lotes; e
IV. Demais exigências contratuais da intenção de aquisição ou contratação de serviço.
§ 2°. As referências de tempo nas publicações relativas aos procedimentos previstos neste regulamento observarão o horário de Brasília, DF.
Art. 10º. Caberá ao Condutor, conforme o caso, decidir sobre a aceitação e a classificação final das propostas e das ofertas de Lances, indicando o Licitante vencedor, cumprindo as regras da modalidade a que se refere a Licitação.
Parágrafo único. O Sistema expedirá ata da sessão contendo a descrição da Licitação e os registros de todos os eventos nele ocorridos.
Art. 11º. O Promotor de instituição pública estará isento do pagamento de qualquer taxa, inclusive com relação aos treinamentos, ou quando solicitado o suporte por qualquer meio.
CAPÍTULO V – DO LICITANTE
Art. 12º. A autoridade máxima da empresa fornecedora ou Licitante no Sistema é o Representante Legal. Este pode cadastrar-se como usuário a qualquer momento acessando o endereço eletrônico da BLL e em seguida cadastrar a empresa Licitante da qual será responsável. Este cadastro será validado e concluído em 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da efetivação do cadastro.
§ 1º. O Licitante deve apresentar à BLL o Termo de Adesão, o qual atesta que a empresa está de acordo com o presente Regulamento. O termo deve estar em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste regulamento.
§ 2º. O Termo de Xxxxxx deve estar assinado pelo Representante Legal da empresa Licitante.
§ 3º. Para apresentação do Termo de Xxxxxx, o Representante Legal poderá assinar digitalmente o documento em formato de arquivo e anexa-lo junto ao sistema por meio de upload, ou deverá enviar o original assinado e com firma reconhecida por semelhança em cartório, por correio, à BLL.
§ 4º. O cadastro do licitante para utilização do sistema é válido por tempo indeterminado, devendo atualiza- lo sempre que houver qualquer alteração em quadro societário, alteração de titularidade, mudança do representante legal, mudança de endereço ou de informações cadastrais, venda da empresa, com apresentação da devida documentação.
§ 5º. A BLL validará o cadastro do Licitante mediante comprovação de autoridade sobre a empresa com a apresentação de Contrato Social em conjunto com o Termo de Adesão.
§ 6º. Em caso do Representante Legal não constar no contrato social, é necessária também a apresentação de Procuração de pelo menos um dos sócios proprietários com autoridade para substabelecer, outorgando esta pessoa a representa-lo perante a BLL.
Art. 13º. O credenciamento do Licitante perante a BLL implicará em sua responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade técnica e operacional para a realização dos procedimentos necessários junto ao Sistema.
§ 1º. O Licitante deverá declarar-se em condições de cumprir as exigências contratuais que constam nos Editais dos quais participar, não podendo, em nenhum momento de sua participação, alegar desconhecer as disposições dos Editais ou delas discordar.
§ 2º. O Licitante deverá estar representado por um usuário Operador (podendo ser este o próprio Representante Legal), que terá autorização para a prática de todas as ações necessárias para sua devida participação no certame.
§ 3º. O Licitante será responsável por todas as propostas, ofertas de Lances ou quaisquer ações efetuadas no Sistema por seus usuários representantes, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
§ 4º. Os Licitantes respondem pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsáveis por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no Edital, inclusive pelos prejuízos causados à BLL e/ou a terceiros envolvidos.
§ 5º. Os Licitantes estão sujeitos ao pagamento de taxas e emolumentos para utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Capítulo VIII deste Regulamento, observando-se as finalidades previstas no Estatuto da BLL.
CAPÍTULO VI – DO ACESSO AO SISTEMA
Art. 14º. A senha para acesso ao Sistema deve ser cadastrada ou personalizada pelo próprio usuário, sendo de uso pessoal e intransferível de seu titular, não cabendo à BLL nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de compartilhamento com outra pessoa ou uso indevido.
§ 1º. A desativação do usuário poderá ser feita pela BLL mediante solicitação escrita de seu titular.
§ 2º. O usuário pode recuperar sua senha sempre que perdê-la ou quando julgar que tenha havido quebra de seu sigilo. A recuperação é uma funcionalidade do Sistema disponível para todos os usuários e se dá pelo envio de um link de recuperação para o e-mail cadastrado. Uma nova senha pode ser criada tornando sua conta de usuário segura novamente.
CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS NEGÓCIOS E DAS GARANTIAS
Art. 15º. O documento comprobatório da operação realizada em conformidade com o disposto neste Regulamento, expedido pelo Sistema da BLL, faz prova de relação jurídica contratual entre o Promotor da Licitação e o vencedor, conforme o caso, obedecidas às condições estabelecidas no Edital.
Art. 16º. A liquidação da operação se dará nas condições previstas no Edital, não cabendo à BLL, em nenhuma hipótese, responsabilidade, a qualquer título, pela execução das obrigações decorrentes dos negócios celebrados por intermédio do Sistema.
CAPÍTULO VIII – DO CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
Art. 17º. Existe um valor cobrado somente do Licitante pela utilização do Sistema, o qual corresponde a uma taxa variável. Esta taxa é cobrada somente dos Licitantes vencedores das Licitações. As condições de cobrança seguem nos parágrafos abaixo.
§ 1º. Em Licitações nas quais o Promotor não opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
§ 2º. Em Licitações nas quais o Promotor opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do Registro de Preço), emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
§ 3º. Em Licitações de Lances por Maior Desconto e para finalidade de Registro de Preço ou Aquisição, o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote empenhado,
com vencimento em 15 dias após o levantamento dos empenhos, limitado ao teto máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
Art. 18º. O não pagamento das cobranças mencionadas nos artigos acima sujeitam o Licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito
(SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL, além da automática desativação do Licitante e todos os seus acessos.
Art. 19º. Em caso de cancelamento da Licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o Licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20º. Caberá aos Licitantes acompanhar o desenvolvimento dos certames de que participarem, sendo de sua inteira responsabilidade a eventual perda de negócio que decorrer da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de Desconexões que ocorrerem durante a realização dos certames.
Art. 21º. As pessoas e instituições as quais representarem são responsáveis pelo uso indevido de suas Senhas de acesso ao Sistema e pelas ações efetuadas por si mesmos ou por qualquer outra pessoa que tenha utilizado seu usuário correspondente.
Art. 22º. A BLL não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos Licitantes e pelos Promotores, em decorrência de contratos de aquisição ou de prestação de serviços celebrados mediante a utilização do Sistema.
Art. 23º. A perda do negócio em razão de desconexão, falha ou lentidão na conexão, erro no sistema ou erro de pregoeiro, não implicará em responsabilidade da BLL.
Art. 24º. São responsabilidades do Promotor de Licitação:
I. Utilizar o Sistema exclusivamente para a realização de Licitações na forma prevista neste Regulamento e observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos da Licitação;
II. Responsabilizar-se, por si e por seus representantes, nomeados na Licença de Uso do Sistema, conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento, pelo correto uso do Sistema e por todas as ações efetuadas por seu intermédio;
III. Dar início, conduzir e encerrar a Licitação, bem como homologar seu resultado;
IV. Prestar à BLL, sempre que solicitado, informações sobre os pagamentos aos fornecedores, relativas às licitações realizadas nas modalidades suportadas pelo Sistema.
CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES
Art. 25º. A prestação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento de que trata este Regulamento sujeitará o Licitante às sanções previstas no Edital.
Art. 26º. Sem prejuízo do disposto nos Estatutos Sociais da BLL, os fornecedores estarão sujeitos às penalidades de advertência, multa pecuniária ou suspensão, a serem aplicadas pela administração da BLL, além de responder criminalmente nos seguintes casos:
I. Não-apresentação ou apresentação incompleta da documentação exigida neste Regulamento e/ou nos Editais; e
II. Apresentação de declaração falsa ou não-condizente com a real situação dos Licitantes.
Art. 27º. Sem prejuízo do disposto no artigo 25 a BLL poderá inscrever em bancos de dados administrados por entidades prestadoras de serviços de informações e de proteção ao crédito (SERASA, SPC e OUTROS) os nomes dos Licitantes que estiverem em débito com a BLL, em razão da falta de pagamento das taxas cobradas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
§ 1º. Antes da inscrição do devedor em sistema ou serviços de informações e proteção ao crédito, a BLL fará comunicação ao devedor por meio de e-mail, informando o valor da dívida e sua origem, concedendo prazo de 10 (dez) dias para pagamento.
§ 2º. Não havendo quitação do débito no prazo indicado no parágrafo anterior, será feita a inscrição do devedor nos bancos de dados que trata o “caput” deste artigo.
Art. 28º. Os promotores poderão prever em seus editais a impossibilidade de participação dos fornecedores que estiverem sob punições na Administração Pública e ou iniciativa privada, assim como estiverem cadastrados em órgãos de proteção ao crédito, ou ainda com qualquer inadimplência perante a BLL.
CAPÍTULO X - DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 29º. A utilização do sistema por órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, observará as normas para licitações e contratos da administração pública, que prevalecerão sobre quaisquer disposições em contrário.
Art. 30º. A BLL poderá modificar o presente regulamento mediante publicação de aviso em sua página na Internet e comunicação dos órgãos cadastrados mediante o e-mail informado ao cadastro da BLL.
Art. 31º. Fica instituído o Juízo de Arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o Regulamento de Arbitragem – Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC) – para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Regulamento.
Parágrafo único: Ao cumprimento da sentença judicial, fica eleito o foro da comarca da Região Metropolitana de Curitiba Pr., com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 27 de março de 2020.
A Administração da Bolsa de Licitações do Brasil.
ANEXO I
LICENÇA DE USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – PROMOTOR
Razão Social: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Nome do Responsável: | |
Cargo do Responsável: | Telefone do Responsável: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: |
E-mail: | E-Mail 2: |
Por meio da presente Licença de Uso do Sistema, o responsável pela instituição Promotora de licitações especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade com as disposições que seguem:
1. A Bolsa de Licitações do Brasil manterá Sistema eletrônico acessível por meio da rede mundial de computadores – internet –, que automatiza o processo de Licitação para fins de aquisição de bens ou contratação de serviços, processo este realizado sob as definições das modalidades admitidas em lei e conduzido pelos Promotores, mediante a utilização do referido Sistema.
2. A utilização do Sistema Eletrônico de Licitações deverá estar em conformidade com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações, do qual faz parte a presente Licença de Uso do Sistema, visando padronizar procedimentos e torná-los mais céleres e eficientes.
3. São responsabilidades do Promotor:
I. Manter infraestrutura e controles necessários para garantir a celeridade, a eficiência e a lisura de procedimentos e das negociações;
II. Assegurar a participação no Sistema Eletrônico de Licitações apenas de usuários devidamente treinados e capacitados, visando o cumprimento da regulamentação e a regularidade nos procedimentos;
III. Indicar os usuários responsáveis pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme o formulário “Lista de Usuários do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil” da presente Licença de Uso do Sistema;
IV. Divulgar a utilização do Sistema Eletrônico de Licitações; e
V. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
4. A presente Licença de Uso de Software é firmada com prazo indeterminado, podendo ser rescindida a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito.
São nomeadas as seguintes pessoas como usuários representantes do Promotor:
Lista de Usuários do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil | ||
Promotor da licitação: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF | |
Telefone: | Fax: | |
CNPJ: E-mail | ||
Responsável: | ||
Cargo: | Telefone: | |
Autoridade Competente: | ||
Telefone: | Celular | |
E-mail: | ||
Usuários do sistema | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
4 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
5 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
Local e data: ,
Nome do Responsável (Autoridade Competente):
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - LICITANTE
Razão Social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
CPF: | |
Cargo: | Telefone: |
Financeiro: | Telefone 2: |
Ramo de Atividade: |
Por meio do presente Termo, o Representante Legal do Licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade com as disposições que seguem:
1. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa de Licitações do Brasil; e
V. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O Licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento de taxas de utilização, conforme regras previstas no Capítulo VIII do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil, e seguem reiteradas abaixo:
I. Em Licitações nas quais o Promotor não opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
II. Em Licitações nas quais o Promotor opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do Registro de Preço), emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
III. Em Licitações de Lances por Maior Desconto e para finalidade de Registro de Preço ou Aquisição, o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote empenhado, com vencimento em 15 dias após o levantamento dos empenhos, limitado ao teto máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL.
3. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o Licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL, além da automática desativação do Licitante e todos os seus acessos.
4. Em caso de cancelamento da Licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o Licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
5. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos acima.
6. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado a qualquer tempo pelo Licitante, mediante comunicação expressa.
7. A rescisão do presente Xxxxx não isenta o Licitante de quaisquer ônus devidos à BLL referentes ao seu período válido.
Local e data: ,
Representante Legal: _