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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA E A EMPRESA NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA.
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 013/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 010/2023 CONTRATO N.° 019/2023
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX; inscrita no C.N.P.J. (M.F.), sob o n.° 11.293.112/0001-02, neste ato representado pela Secretária de Saúde XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Brasileira, Separada, Advogada, residente e domiciliada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, C.P.F. (M.F.) sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5816998 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE e a empresa: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.914.425/0001-20 , com sede na Xxx XXXXX XXXXXX XXXX, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx –XX; Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, Portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1749435 SSP/PE; reside nte na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
– AABB – Serra Talahada ´PE; no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n° 010/2022, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto 10.024, da LeiComplementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvemcelebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO PICK -UP 4X2, CABINE DUPLA, COMBUSTIVEL (FLEX) ZERO KM
(nunca emplacada) ano e modelo de fabricação 2023 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA – PE.
1.1. O contrato tem como objeto a aquisição de um veículo Tipo TORO 1.3 Turbo Flex ATC, (LOTE 01 VENCIDO PELAEMPRESA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tuparetama, conforme especificaçõese quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos, de acordocom os valores ofertados pela Contratada, constantes em Anexo deste instrumento.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2022, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO
2.1. Entregar no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, na sede do órgão solicitante neste município.
2.2. O local de entrega é definido na solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Saude através da Ordem de Fornecimento expedida pela mesma.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a-Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, emestrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c-Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produtocom avarias ou defeitos;
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d-Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f-Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nemsubcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g-Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h-Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a-Receber o equipamento, disponibilizando local, data e horário;
b-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com asespecificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
d-Efetuar o pagamento no prazo previsto.
1 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1.O valor do contrato é de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)
0.0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2 -CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
a. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
b-A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contrataçãosejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3 -CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
P
e
O pagamento será da seguinte forma: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) na entrega do veículo, e o restante do valor em 03 (três) parcelas iguais para os meses subsequentes.
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ARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal/fatura e recibo m 03(três) vias, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto forpendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
A entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do-termo contratual, no local determinado pela Administração Municipal.
- Os produtos deverão ter garantia de no mínimo, de 12 (doze) meses.
- A garantia fornecida pela empresa vencedora do certame deverá ser, a contar do recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
- Garantia de substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Tuparetama - PE.
5 CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignadosem orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
10.304.0025.1085.0000
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será designada pela gestora quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudodará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçãodo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
d
11.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite e 25% (vinte e cinco por cento).
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12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002,a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
12.1.2 Apresentar documentação falsa;
12.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4 Cometer fraude fiscal;
12.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato.
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor acumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tuparetama, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com oórgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.3.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;
12.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, bservadoo princípio daproporcionalidade.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no casodas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
b) Pela recusa em efetuar a entrega, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
c) Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco diasque se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de1993:
13.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.4 o atraso injustificado no início do fornecimento;
13.1.5 a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.1.6 a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
13.1.7 o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.1.9 a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
13.1.10 a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
13.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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13.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTEe exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
13.1.13 a supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
13.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
13.1.15 o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
13.1.16 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.1.17 o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e aampla defesa.
13.3 A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas cláusulas14.1.1 a 14.1.12, 14.1.16 e 14.1.17;
13.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniênciapara a Administração;
13.3.3 judicial, nos termos da legislação.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.
13.5 Quando a rescisão ocorrer com base nas cláusulas 14.1.12 a 14.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causadosà CONTRATANTE, além das sanções previstas nesteinstrumento.
13.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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13.7.3 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelaCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas correlatas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tuparetama, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes aseguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Tuparetama – PE; 20 de julho de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPARETAMA
C.N.P.J.: 11.293.112/0001-02 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX C.P.F.: 000.000.000-00 CONTRATANTE
NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA
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CNPJ: 05.914.425/0001-20 XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX C.P.F.: 000.000.000-00 CONTRATANTE