TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 005/17 Processo nº 006878/2017 Contrato nº 013/2017
Início: 21/02/2017 Término: 20/02/2018
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CARNAVAL (PALCO, ARQUIBANCADA, CABINES, GRADES DE CONTENÇÃO, TENDAS, COBERTURA, EXTINTORES E CAMAROTES INDIVIDUAIS) PARA A PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” PARA APRESENTAÇÃO DE DESFILES
DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA, conforme descrição e especificações técnicas contidas nos Anexos I e VIII do edital.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pela Sra. Secretária Municipal de Desenvolvimento, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG 8054444 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Franca/SP, e, de outro lado, R. DE S. XXXXX XXXXXX
- ME, designada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.722.678/0001-52, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de identidade RG nº 41.635.405-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada se obriga a proceder a LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CARNAVAL (PALCO, ARQUIBANCADA, CABINES, GRADES DE CONTENÇÃO, TENDAS, COBERTURA, EXTINTORES E CAMAROTES INDIVIDUAIS) PARA A PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” PARA APRESENTAÇÃO DE DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE
FRANCA, conforme especificações constantes dos anexos que integram este edital, em atendimento a solicitação da Administração Municipal.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | ARQUIBANCADA - 80,00 m de arquibancada, com 06 degraus de altura com acesso por passarela de 2,00 m de largura, com piso em madeira e estrutura metálica, com aproximadamente 1,30 m de altura em relação ao solo. Os degraus, construídos em madeira com estrutura metálica devem ter no mínimo 0,75 m de largura. Instalar cadeiras para deficientes visuais | - | MTS | 80 | 585,00 |
e pessoas com mobilidade reduzida em toda a extensão do primeiro degrau da arquibancada, sendo 04 unidades do total destinada à pessoa obesa. As cadeiras deverão ser do tipo “concha”, com encosto alto, injetado (Conforme especificações da norma ABNT 15925), fixadas e parafusadas no assento da arquibancada e deverão ser sinalizadas por meio de adesivos a serem fixados no encosto das mesmas; Reservar 10 unidades de espaço para pessoa em cadeira de rodas, considerando módulo mínimo de 1,50 m de largura por 2,00 m de comprimento (Espaço para duas cadeiras) a serem distribuídos ao longo do espaço da arquibancada e devidamente sinalizados (Conforme NBR 9050/15); Acessos por escadas radiais e túneis com escada, todos providos de corrimãos de duas alturas em ambos os lados e guardas conforme a necessidade (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e NBR 9050/15); 22,00 m de rampa, dividida em 3 segmentos, para plataforma de 1,30 m de altura em relação ao solo, com 1,20 m de largura, em estrutura tubular metálica, com piso antiderrapante, inclinação de 8,33% por segmento de rampa, com patamares intermediários e final, guias de balizamento, corrimãos de duas alturas em ambos os lados e guardas (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e NBR 9050/15); Instalar guarda-corpos nas extremidades da arquibancada e passarela (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo). | |||||
2 | COBERTURA - 8 tendas para cobertura de arquibancada, com 10,00 m de largura por 10,00 m de comprimento, em sistema Piramidal, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, em lona sintética, cor branca, antichamas, com tratamentos químicos contra raios UV. | - | UN | 8 | 1.005,00 |
3 | CABINE - 06 cabines individuais medindo 2,30 x 2,30 m, elevada a 1,30 m de altura em relação ao solo, com uma escada lateral, com cobertura em sistema de tenda piramidal e fechamento lateral em lona na cor branca, antichama, com proteção contra radiação UV. | - | UN | 6 | 680,00 |
4 | GRADES DE CONTENÇÃO - 900,00 m de gradil de contenção de público com 1,20 m de altura, com pés de sustentação, pintado na cor alumínio. | - | MTS | 900 | 17,42 |
5 | FECHAMENTO METÁLICO - 360,00 m de fechamento metálico em chapas de aço caneladas galvanizadas com serrilhas pontiagudas em sua parte superior, com 2,30 m de altura, travamento em sistema de mão francesa. | - | MTS | 360 | 26,20 |
6 | TENDAS - 04 tendas, medindo 10,00 x 10,00 m, com pé direito de 4,50 m de altura, com cobertura em sistema piramidal na cor branca, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, lonas na cor branca, antichama, com proteção contra radiação UV. | - | UN | 4 | 1.010,00 |
7 | TENDAS - 01 tenda, medindo 5,00 x 5,00 m, com pé direito de 4,50 m de altura, com cobertura em sistema piramidal na cor branca, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, lonas na cor branca, antichama, com proteção contra radiação UV. | - | UN | 1 | 430,00 |
8 | PLATAFORMA COBERTA - 20,00 m de plataforma em estrutura metálica, tubular e madeira naval, saindo a 1,30 m de altura em relação ao solo, com 10,00 m de largura, acabamento de piso em carpete resistente à propagação de chama (Conforme classificação constante na Instrução Técnica nº 10/12 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo). Instalar guarda-corpos nas extremidades do piso (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo); Escada de acesso à plataforma provida de corrimãos de duas alturas em ambos os lados e guardas (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e NBR 9050/15); 22,00 m de rampa, dividida em 3 segmentos, para plataforma de 1,30 m de altura em relação ao solo, com 1,20 m de largura, em estrutura tubular metálica, com piso antiderrapante, inclinação de 8,33% por segmento de rampa, com patamares intermediários e final, guias de balizamento, corrimãos de duas alturas em ambos os lados e guardas (Conforme Instrução Técnica nº 12/14 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e NBR 9050/15); Cobertura com 03 tendas, com 10,00 m | - | MTS | 20 | 875,00 |
de largura por 10,00 m de comprimento, em sistema Piramidal, com calhas para captação e escoamento de águas pluviais, em lona sintética, cor branca, resistente à chama (Conforme classificação constante na Instrução Técnica nº 10/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo), com tratamentos químicos contra raios UV; |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço global e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) Responsabilizar-se pela operação e funcionamento dos equipamentos/estrutura, por meio de pessoal próprio, durante a realização das festividades do carnaval.
b) Disponibilizar profissional técnico que deverá ficar à disposição durante o evento de carnaval para serviços, manutenção e/ou soluções de eventuais problemas que venham a ocorrer.
c) Responsabilizar-se pelo transporte, descarregamento, montagem, desmontagem e instalação dos equipamentos e estrutura locados, e despesas complementares tais como: taxas, impostos, hospedagem e alimentação dos seus funcionários, devendo ainda incluir em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento.
d) Garantir a boa qualidade do serviço, atendendo a todas as normas legais e respondendo por qualquer defeito nos equipamentos, procedendo à substituição, sempre que necessária, por outros de mesma especificação e qualidade, bem como aqueles que apresentarem problemas de qualidade durante o evento.
e) A empresa contratada deverá considerar as características do local aonde serão montadas as estruturas das arquibancadas, tendas, camarotes e estruturas suspensas, bem como, atender aos requisitos das normas específicas possibilitando sua utilização com segurança e conforto para o público do evento;
f) A empresa contratada deverá fornecer documentos de responsabilidade técnica, laudos e certificados das estruturas das arquibancadas, tendas, camarotes, estruturas suspensas, estruturas de fechamento (Tapumes e gradis) conforme segue relacionado abaixo:
• Documentos de responsabilidade técnica sobre fornecimento, montagem e laudo das estruturas (A responsabilidade deve abranger não somente a resistência mecânica dos elementos estruturais mas,
também, a resistência e comportamento do solo que receberá as cargas e às ações das intempéries e ventos);
• Documentos de responsabilidade técnica referente aos materiais utilizados na montagem das coberturas e revestimentos de piso e fechamento das tendas atestando a capacidade dos materiais de restringir a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça (Conforme IT nº 12/11);
• Laudos, acompanhados dos certificados de qualidade das estruturas garantindo a qualidade no fornecimento e montagem em conformidade com as normas específicas (Obs.: Os laudos e certificados devem abranger a resistência das estruturas a ventos e intempéries a que estarão sujeitas);
• Laudo atestando que o pavimento que servirá de apoio às estruturas a serem montadas apresenta resistência e capacidade de suporte suficientes.
g) Prestar, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, toda a assistência jurídica necessária em casos de acidentes, roubos ou furtos envolvendo os equipamentos e estruturas locados, nas esferas administrativa, policial e judiciária.
h) Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados sem autorização escrita de servidores autorizados da Secretaria requisitante.
i) Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato.
j) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas.
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem prévia anuência do Município.
l) Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93.
m) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE.
n) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento.
p) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) Exercer a fiscalização dos serviços prestados através de servidores escolhidos pela Secretaria requisitante para tal mister.
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias a perfeita execução do objeto deste instrumento.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na Cláusula Quarta deste termo.
d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser entregues de acordo com as necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, após a emissão da Ordem de Fornecimento. A entrega dos serviços deverá ser feita em uma única parcela no espaço localizado à frente do parque de Exposição “Xxxxxxxx Xxxxx”, na Avenida Integração. Todos os equipamentos/estrutura constantes nos Anexos I e VIII do edital deverão ser montados impreterivelmente até 48 horas que antecedem o inicio do evento, podendo tal prazo, excepcionalmente ser postergado com a devida concordância do órgão fiscalizador.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas decorrentes da realização dos serviços descritos neste termo de referencia correrá por conta exclusiva da empresa contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referencia constante do Anexo VIII, sob pena de aplicação das sanções previstas neste ato convocatório.
PARÁGRAFO QUARTO - A Realização do Evento será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado que verificará a perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
PARÁGRAFO SEXTO - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
PARÁGRAFO SETIMO - Para o objeto da presente licitação será permitida a subcontratação
PARÁGRAFO OITAVO - A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Secretaria fiscalizadora do objeto, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada é de
R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o contrato venha ser prorrogado, conforme o previsto no item 16.1, os valores serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPC-FIPE, podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com o crédito em conta corrente bancária da adjudicatária em até 30 dias após a entrega dos serviços/mercadorias. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal na Secretaria requisitante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária da cláusula décima
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA 02.12.02– FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 236952075 – DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Nos termos do Decreto nº 10.606/2017 fica indicado para atribuição de fiscal do contrato a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como as normas constantes no Termo de Referencia, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
PARAGRAFO QUINTO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Município de Franca/SP se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo do contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 com suas alterações, a critério do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente o fornecimento, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8. 666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Xxxxxx, 21 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento CONTRATANTE
R. DE S. XXXXX XXXXXX - ME Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
RG nº 41.635.405-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Serviço de Capacitação e Qualificação Secretária Municipal de Desenvolvimento Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Setor de Administração de Eventos Secretária Municipal de Desenvolvimento Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CARNAVAL (PALCO, ARQUIBANCADA, CABINES, GRADES DE CONTENÇÃO, TENDAS, COBERTURA, EXTINTORES E CAMAROTES INDIVIDUAIS) PARA A PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” PARA APRESENTAÇÃO DE DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: R. DE S. XXXXX XXXXXX – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 21 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
R. DE S. XXXXX XXXXXX - ME Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
RG nº 41.635.405-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CARNAVAL (PALCO, ARQUIBANCADA, CABINES, GRADES DE CONTENÇÃO, TENDAS, COBERTURA, EXTINTORES E CAMAROTES INDIVIDUAIS) PARA A PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” PARA APRESENTAÇÃO DE DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: R. DE S. XXXXX XXXXXX - ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento
RG n° 8054444 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Xxx xx Xxx, 000 – Residencial Paraíso.
Residencial: Franca – SP
Endereço Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 500 – Vila Exposição. Comercial Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone: (00) 00000-0000 Telefone Residencial: (00) 0000-0000/9482
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx, 21 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: R. DE S. XXXXX XXXXXX - ME CNPJ nº: 09.722.678/0001-52
CONTRATO nº: 013/2017
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2017 VIGÊNCIA: 21/02/2017 A 20/02/2018
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CARNAVAL (PALCO, ARQUIBANCADA, CABINES, GRADES DE CONTENÇÃO, TENDAS, COBERTURA, EXTINTORES E CAMAROTES INDIVIDUAIS) PARA A PASSARELA DO SAMBA “XXXX XXXXXX XXXX” PARA APRESENTAÇÃO DE DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FRANCA.
VALOR: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxx, 21 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/