TERMO DE REFERÊNCIA
Código de Classificação: 13.02.01.15
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a aquisição de Central Telefônica com previsão de expansão, fornecimento de aparelhos digitais, consoles, atendimentos automático digital com facilidade para novas gravações, gravador de ligações, tarifador, nobreak, baterias seladas, para atendimento do edifício sede da SEFAZ.
1.1. DA JUSTIFICATIVA:
Necessidade de otimizar o atendimento no edifício sede.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
2.1 CERTIFICAÇÕES
2.1.1 A Central Telefônica deve obedecer ao disposto na Norma ABNT-NBR 13083 – Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais da CPCT-CPA-T.
2.1.2 Todos os equipamentos e serviços associados ao PABX devem estar de acordo com as normas obtidas pela ISO (International Standart Organization), ETSI (European Telecommunications Standard Institute), ITU (International Telecommunication Union) e MINICOM (Ministério das Comunicações).
2.2 CONFIGURAÇÃO
2.2.3 As configurações da central telefônica CPCT CPA-T ofertada, será considerada mínima e deverão ser atendidas na íntegra, observando a capacidade final para ampliação futura pelo simples acréscimo ou troca de cartões em slots já planejados, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos cotados por outros de maior porte, nem o fornecimento de bastidores adicionais ou módulos externos complementares aos modelos propostos.
Site SEFAZ | |
Capacidade Inicial – Links E1 (Troncos Digitais) | 10 |
Capacidade Inicial – Troncos Analógicos | 10 |
Capacidade Inicial – Ramais Analógicos | 800 |
Capacidade Inicial – Ramais Digitais | 200 |
Aparelhos Telefônicos Digitais | 200 |
Console (mesa) da Operadora com red set | 02 |
Interface Celular IP | 10 |
Modem externo p/ telemanutenção | 01 |
Sistema de Gerenciamento e Manutenção | 01 |
Sistema de Tarifação e Análise de Bilhetagem via WEB | 01 |
Xxxxxx postais de voz c/ mensagem anexada no e-mail | 200 |
Sistema de Suprimento de energia elétrica | 01 |
Capacidade Final – Links E1 (Troncos Digitais) | 12 |
Capacidade Final – Troncos Analógicos | 18 |
Capacidade Final – Ramais Analógicos | 1100 |
Capacidade Final – Ramais Digitais | 300 |
3. CONECTIVIDADE
A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada deverá ter tecnologia para atender os itens especificados nas capacidades inicial e final, e ainda suportar as seguintes interfaces de conexão:
3.1. REDE PÚBLICA
3.2.1 Troncos analógicos bidirecionais.
3.1.2 Troncos Digitais através de feixes digitais X0 (X0X/XXX-0X) – Interface G.703 ou ISDN – PRI (30B+D). Sendo que as alterações deverão ser realizadas via software.
3.1.3 Os troncos digitais devem estar em conformidade com os padrões definidos pelas práticas da Telebrás/Anatel, permitindo compatibilidade plena entre a operadora e o sistema ofertado.
3.2 Redes Privativas.
3.2.1 Tie-Line Digital tipo E1 via sinalização de linha R2D, e de registro MFC-5C.
3.2.2 Interface ”Fast Ethernet” ou “Ethernet” e protocolo TCP/IP.
3.2.3 Voz sobre IP ou Voz sobre Frame Relay com DSP’s de voz (codecs G.711 ou G.723.1).
4. CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA CPCT CPA-T
4.1.1 Características
4.1.2 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve obedecer ao que estabelece as normas vigentes no que diz respeito às características funcionais básicas, às características técnico- operacionais e os demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável.
4.1.3 Todos os equipamentos (hardware) e programas (software) devem ser novos e sem uso, com uso do mais novo “release” existente disponíveis no Brasil. Não será aceito Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T usadas ou remanufaturadas;
4.1.4 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta o certificado de homologação da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas junto à XXXXXX, sendo que a não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE;
4.1.5 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta à marca e modelo da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas;
4.1.6 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta Atestados de Capacidade Técnica expedida, entidade pública ou por empresa privada, comprovando que a LICITANTE forneceu e instalou, a contento, Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T dotada com as características e facilidades similares aos modelos ofertados nesta proposta, sendo que a não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE.
4.1.7 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta à certificação TL 9000, a fim de atestar a sua qualidade e excelência no fornecimento de equipamentos de telecomunicações, sendo que a não apresentação destes documentos implicará na desclassificação da LICITANTE.
4.1.8 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve empregar tecnologia digital.
4.1.9 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve assegurar acessibilidade plena.
4.1.10 Os equipamentos devem possuir uma integração completa com a rede LAN existentes, permitindo uma associação entre os ramais e os endereços IP’s da rede, através de uma tabela de associação. Esta informação será utilizada por aplicativos, quando solicitados, a serem instalados nos microcomputadores dos usuários que necessitem de informações oriundas das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T, tais como identificação do número chamador (#A), status dos ramais, dentre outras;
4.1.11 Possuir uma interface Fast Ethernet IEEE 8702.3u à 100mbps para conexão do equipamento a uma LAN via protocolo TCP/IP, permitindo o gerenciamento, configuração e operação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T de qualquer ponto desta rede;
4.1.12 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada deve permitir a implementação futura de novos serviços, tais como URA (Unidade de Resposta Audível), bem como possibilitar a conversão do feixe digital E1 (2mbps) R2D-MFC/5C para ISDN-PRI e vice-
versa por simples modificação ou complementação do “software”, sem necessidade de substituição de hardware ou dos equipamentos já instalados;
4.1.13 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve permitir a comutação na comunicação de voz e dados, com a interligação entre os recursos computacionais existentes na área de informática e as conexões com as redes públicas de comunicações de voz e dados.
4.1.14 Programação de dados (configurações) alteráveis pela interface de configuração do sistema.
4.1.15 O sistema deve permitir o acesso remoto, possibilitando assim realizar programações, diagnósticos, manutenções e atualizações de software. O modem para realização deste serviço deverá ser padrão V90 à 56kbps e deve estar incluído no fornecimento, assim como o software necessário para tal. A linha analógica para telemanutenção é de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.1.16 A LICITANTE deve fornecer 01 (uma) Interface de Música Externa;
4.1.17 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta as seguintes características gerais do sistema:
4.1.18 Diagrama em blocos do “hardware” da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, com a indicação das principais funções, sendo que a não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE;
4.1.19 Plano de face da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, a fim de comprovar o atendimento à configuração final exigida para os equipamentos, sendo que a não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE;
4.1.20 Descritivo técnico contendo maiores informações acerca dos equipamentos/sistemas ofertados, sendo que a não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE;
4.1.21 O sistema deve possuir memória de massa em Hard Disk (HD) para recarga automática dos programas e dados, quando necessário.
4.1.22 O plano de numeração dos ramais deve ser fechado, composto por até 08 (oito) dígitos.
4.1.23 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve possibilitar a utilização de aparelhos analógicos, multifrequenciais e digitais;
4.1.24 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais.
4.1.25 Os equipamentos devem ter capacidade de processamento mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits ou superior.
4.1.26 Os equipamentos devem possuir um sistema de armazenamento de dados, para que, em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas não sejam perdidos. Este sistema deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 20.000 (vinte mil) ligações.
4.2 FACILIDADES
4.2.1 A Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas deve ser fornecida com as facilidades descritas abaixo:
4.2.1.1 Possibilitar conferência (interna e externa) com, pelo menos, 4 (quatro) grupos de 7 (sete) participantes;
4.2.1.2 Permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem alteração física no DG (Distribuidor Geral) e sem a necessidade da paralisação dos serviços.
4.2.1.3 Permitir configuração do “tempo de flash” individualmente para cada ramal do PABX, permitindo a utilização de aparelhos analógicos (MF) existentes.
4.2.1.4 Atendimento Digital - a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada deve possuir sistema de atendimento digital, com Menu de Atendimento para encaminhamento das ligações entrantes de forma automática, sem a intervenção da telefonista. Este sistema deve:
4.2.1.4.1 Possuir, pelo menos, 12 (doze) canais de voz simultâneos para chamadas entrantes, permitindo gravar, pelo menos, 5 (cinco) mensagens de atendimento com duração de, pelo menos, 1 (um) minuto cada.
4.2.1.4.2 Permitir que mensagens de pré-atendimento fossem utilizadas em formato MP3 ou WAV.
4.2.1.4.3 Possibilitar a vinculação de mensagens em dias especiais.
4.2.1.5 O sistema deve possuir aplicação para diagnóstico de falhas e alarmes;
4.2.1.6 O sistema deve possuir restrição de acesso às áreas de programação.
4.2.1.7 Permitir a configuração de usuários para acesso aos aplicativos do sistema, em interface gráfica amigável via Web Browser. Com isso, o administrador do sistema, por exemplo, poderá utilizar um único usuário para acesso a qualquer uma das interfaces.
4.2.1.8 A solução deverá permitir a configuração de perfis de acesso a ser utilizado nas interfaces, definindo os privilégios que um perfil terá em cada aplicação. (ex: poderá configurar e visualizar em uma aplicação, mas na outra somente visualizar).
5 - CONSOLE (MESA) DA OPERADORA
5.1 A LICITANTE deve fornecer juntamente com a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada, 02 (dois) Console (mesa) da Operadora com red set de cabeça com transmissor e receptor (mãos livres), baseado em porta digital e/ou analógica para prover o áudio.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar em sua proposta a configuração mínima necessária do microcomputador PC para que a CONTRATANTE possa disponibilizá-lo;
5.3 O Console (mesa) da Operadora deve possuir interface gráfica amigável que permita o controle visual dos seguintes estados: terminal discando, bloqueado, terminal programando, terminal em conversação, terminal em repouso, terminal ocupado, terminal chamando, terminal inativo, chamada entrante, chamada sainte, chamada estacionada.
5.3.1 FACILIDADES
5.3.1.1 Possuir software agenda para, pelo menos, 2.000 (dois mil) números;
5.3.1.2 Transferência de chamadas de entrada não DDR para posição de operador;
5.3.1.3 Retenção em fila para chamadas de entrada não DDR, quando não for possível aos operadores atende-la imediatamente;
5.3.1.4 Sinalização visual das chamadas, permitindo o atendimento seletivo de ligações internas e externas;
5.3.1.5 Visualização e supervisão de todos os Ramais e Troncos Ativos e Inativos do sistema (ocupado, livre, bloqueado, tempo de retenção da chamada);
5.3.1.6 Visualização do ramal chamado;
5.3.1.7 Identificação dos números entrantes “chamadores” na fila da operadora;
5.3.1.8 Transferência das Chamadas de entrada pela operadora, com ou sem anúncio;
5.3.1.9 Estacionamento de chamadas com, pelo menos, 8 (oito) posições para Telefonista;
5.3.1.10 Ocupação seletiva dos grupos de linhas tronco;
5.3.1.11 Visualização de alarmes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T;
5.3.1.12 Bloqueio de chamadas a cobrar, interurbanas e DDI;
5.3.1.13 Sistema de login e senha para acesso ao ambiente de operação da telefonista;
5.3.1.14 Chamadas em Espera – o ramal deve ter a opção de configuração de chamada em espera. Quando a operadora transferir uma chamada para um ramal e este estiver ocupado, o sistema emite música padrão. Assim que o ramal desocupar a chamada é atendida;
5.3.1.15 Retorno Automático à Mesa – o sistema deve permitir a Operadora ser conectada automaticamente ao assinante externo (ou assinante externo ser transferido para a fila da Operadora em música) quando o ramal não atender a chamada ou estiver ocupado após um intervalo de tempo programável, por ramal, contados a partir da transferência da ligação externa ao ramal;
5.3.1.16 Intercalação pela Telefonista – deve ter a possibilidade de intercalação, compartilhando a chamada em curso e, avisando ao ramal da urgência da chamada externa. Um sinal de advertência deve ser transmitido ao circuito de conversação do ramal antes da operadora entrar no mesmo, a fim de advertir os interlocutores;
5.3.1.17 Retorno de Ligação à Operadora (chamada em cadeia) – a critério da operadora, deve ser possível fazer com que uma ligação retorne à mesma para que seja reencaminhada a outro ramal;
5.3.1.18 Seleção dos Ramais – o Console (mesa) da Operadora deve ser provido de sistema para a seleção de ramais;
5.3.1.19 Repetição do Último Número Discado - o Console (mesa) da Operadora deve estar preparado para efetuar chamada repetindo o último número discado;
5.3.1.20 Serviço Noturno – as ligações entrantes para o ramal chave do PABX devem ser transferidas automaticamente para um ramal, um grupo de ramais ou para uma mensagem de, pelo menos, 1 (um) minuto a ser escolhida pela operadora.
5.3.21 Controle de Ligações Não Atendidas – as ligações não atendidas pela operadora, após 20 (vinte) segundos, devem ser redirecionadas para um ramal predeterminado.
6 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
6.1 CARACTERÍSTICAS
6.1.1 A LICITANTE deve fornecer 01 (um) Sistema de Gerenciamento e Manutenção para as Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, com base em terminal microcomputador PC, incluindo o software necessário para seu perfeito funcionamento.
6.1.2 Este sistema pode ser integrado (instalado) no mesmo microcomputador PC do Console (mesa) da Operadora.
6.1.3 Este sistema pode ser ligado em qualquer microcomputador da rede (mesma rede em que serão instaladas as Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T).
6.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar em sua proposta à configuração mínima necessária do microcomputador PC para que a CONTRATANTE possa disponibilizá-lo;
6.1.5 A substituição ou alteração dos programas deve ser realizada de tal forma que o “software” existente somente seja desativado após o teste do novo programa a ser carregado.
6.1.6 O Sistema de Gerenciamento e Manutenção deve permitir, pelo menos, as seguintes funções:
6.1.1.1 Configuração das facilidades de ramais, tais como permissões e bloqueios;
6.1.1.2 Cadastramento de senhas e contas;
6.1.1.3 Efetuar programações de grupos de ramais e música de espera;
6.1.1.4 Verificar, ativar ou desativar a função Chefe-Secretária para um ramal ou faixa de ramais, e ainda cadastrar os números com acesso direto ao chefe sem passar pela secretária.
6.1.1.5 Efetuar configuração de transferências e siga-me;
6.1.1.6 A LICITANTE deve apresentar em sua proposta à descrição das facilidades oferecidas pelo sistema de gerenciamento e manutenção.
7 - RAMAIS
7.1 FACILIDADES
7.1.1 Bloqueios – Permitir o bloqueio de ligações saintes, configurado por ramal de forma a bloquear ligações do tipo DDD, DDI. Permitir também o bloqueio de ligações entrantes a cobrar (DDC).
7.1.2 Busca em Grupo – Possibilidade de agrupar ramais, de tal forma, que o acesso a esse grupo possa ser feito através de um único número ou prefixo.
7.1.3 Cadeado Eletrônico – permitir ao usuário de um ramal bloqueá-lo para efetuar chamadas externas, sendo permitido efetuar apenas chamadas internas (para ramal).
7.1.4 Captura de Chamadas – Permitir aos ramais dos sistemas capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo, ramais (específico ou qualquer), ou de outros grupos.
7.1.5 Código de autorização – Permitir a qualquer usuário poder utilizar qualquer ramal do sistema, mesmo que este esteja bloqueado, utilizando seu código pessoal (conta e senha). Que poderá ser constituído de, pelo menos, 4 (quatro) até 16 (dezesseis) dígitos.
7.1.6 Conferência Interna/Externa – Permitir a conversação de, no mínimo, 4 (quatro) grupos com 7 (sete) participantes.
7.1.7 Consulta Normal/Interna/Externa – Permitir que durante uma conversação, o ramal efetue consulta a outro ramal ou número externo sem que seja desfeita a ligação.
7.1.8 Desvio de Chamadas – Possibilidade de transferir automaticamente as chamadas destinadas a ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada) para ramais, grupos, correio de voz, telefonista, etc.
7.1.9 Discagem Abreviada – Com 04 (quatro) dígitos, de modo que todos os ramais possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais, conforme sua categoria,
7.1.10 Formação de Grupo – Permitir que os ramais possam ser agrupados de tal forma que tenhamos, no mínimo, 30 (trinta) grupos, e que o acesso a esses grupos possa ser feito pela discagem de um único número ou prefixo, independentemente do acesso a cada ramal pertencente a este grupo por seus números individuais. A central deve permitir que o usuário grave mensagens de atendimento personalizadas para estes grupos de ramais. Deve ser permitido o dimensionamento das chamadas em fila de espera para estes grupos.
7.1.11 Divulgar o tempo estimado em fila de grupo do PABX – Quando uma chamada entrar em fila de grupo, o sistema informará em intervalos de tempo, qual o tempo estimado para o atendimento. Função Chefe-Secretária – Permitir a transferência de uma determinada chamada para o ramal da secretária, caso esta seja destinada ao ramal do chefe. Deve ser possível cadastrar, pelo menos, 10 (dez) números internos ou externos, os quais o ramal chefe poderá receber diretamente, sem passar pela secretária e que todos os outros continuam sendo atendidos por ela. Hot Line – Permite ao usuário do sistema programar ramais para que, quando forem retirados do gancho e permanecerem por um determinado tempo (previamente configurado) sem discar, gerem uma chamada para outro ramal ou telefone externo.
7.1.12 Identificação do número chamador (#A) – permitir que o sistema identifique o número chamador (número de A), seja ele, interno ou externo.
7.1.13 Intercalação – O sistema deve permitir que o ramal possa intercalar uma outra ligação em curso, caso todos os ramais envolvidos estejam habilitados.
7.1.14 Não Perturbe – Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada.
7.1.15 Pêndulo – Permitir o atendimento alternado de 2 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deve receber uma sinalização acústica “beep” informando que uma segunda chamada pode ser atendida, deixando a primeira chamada em espera.
7.1.16 Rechamada Automática – Permitir a rechamada automática, em caso de ocupado e não responde para ramais internos.
7.1.17 Rechamada temporizada – Permitir rechamada temporizada (configurável) para telefones externos no caso de ocupado.
7.1.18 Redirecionamento Automático – Possibilitar o redirecionamento das chamadas destinadas ao seu ramal (ocupado/não atende) para qualquer ramal pertencente ao PABX.
7.1.19 Serviço Noturno – Permitir programar redirecionamento de chamadas dirigidas ao PABX durante a noite, sábados, domingos e feriados, para os ramais ou grupos que normalmente ficam habilitados para atender as chamadas.
7.1.20 Siga-me – O sistema deve permitir que ligações destinadas ao ramal do usuário, possam ser encaminhadas para qualquer outro aparelho telefônico interno ou externo de forma automática.
7.1.21 Sinalização Acústica – Sinalização que informa ao usuário quando este estiver ocupado, a existência de uma segunda chamada em curso.
7.1.22 Sistema de Proteção contra falhas – Os equipamentos devem possuir um sistema de proteção contra falhas, para os programas de controle e dados alteráveis da configuração. O sistema gera a cada alteração de configuração um arquivo de Backup automático. Também o operador, via sistema de gerenciamento, pode gerar disquetes com a configuração em uso, através de uma caixa de diálogo.
7.1.23 Transferência Automática – Permitir a programação no próprio ramal da facilidade de transferência automática, em caso de ramal ocupado para outro ramal do PABX.
7.1.24 Transferência Externa/Interna – Permitir que todos os ramais, possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação.
7.1.25 Interface de Telefonia Pessoal – O sistema deve dispor de uma interface amigável (Web) que permita, aos usuários do ramal, configurar as programações de: siga-me, ações quando ramal estiver na condição de NR (Não Responde), ações quando ramal estiver na condição de LO (Linha Ocupada), cadeado eletrônico, chamada em espera, despertador automático, Não Perturbe.
7.1.26 Calendário – O sistema deve permitir a definição e configuração de calendários, para que estes quando associados a ramais (ou grupo de ramais) possam executar determinadas funções dependendo da faixa de horário configurado: Siga-me interno ou externo; Envio para Caixa Postal; Transbordo de grupos de ramais para destinos pré-configurados, para as chamadas que excederam o tempo máximo de espera em fila (tempo configurado em segundos);
7.1.27 Categorização de ramais (perfis de acesso) em função do horário – O sistema deve permitir categorizar ramais em função do horário. Com isso todos os acessos do ramal passam a ser configurados conforme um horário definido pelo administrador do sistema. Com a criação de perfis de acesso atrelados a faixas de horário deve ser possível inibir, por exemplo, a geração de chamadas fora do horário de expediente.
7.1.28 Deve ser possível criação de perfis de configuração, com a definição de atributos para chamadas entrantes (permissão ou bloqueio para acesso local, DDD, DDI) e para chamadas saintes (permissão ou bloqueio para receber chamadas externas).
7.1.29 Lista de transferências por ramal – O sistema deve permitir a configuração, via interface de gerenciamento da plataforma, de uma lista de transferência de chamadas por ramal. As chamadas não atendidas, em caso de não responde (NR) ou ocupado (LO) serão transferidas de acordo com a lista indicada. Se até o final da lista a chamada não for atendida, ela deve ser direcionada para a telefonista. Tal facilidade evita que uma chamada destinada a um ramal específico (e este possui, por exemplo, uma transferência em caso de NR ou LO para um terceiro ramal) se perca no PABX, evitando que a chamada fique vinculada a configuração do ramal que recebeu a transferência, caindo em uma caixa postal de um terceiro ramal por exemplo.
7.1.30 Despertador – O sistema deve disponibilizar facilidade que possibilita ao usuário programar o seu ramal para despertar. (Programa o ramal para ser chamado em horário específico).
7.1.31 Hora certa – O sistema deve possibilitar a consulta da hora e data do sistema, de forma vocalizada no monofone do aparelho, através de um código.
7.1.32 Identificação Vocalizada – O sistema deve possibilitar a vocalização do número do chamador, seja ele ramal interno ou número externo e também identificar o próprio ramal, via comando no aparelho telefônico.
7.1.33 Sinalização Acústica – Deve permitir sinalização acústica que informa ao usuário, quando seu aparelho estiver em uso, a existência de uma segunda chamada em curso.
8 - APARELHOS TELEFÔNICOS DIGITAIS
8.1 Características
8.1.1 A LICITANTE deve fornecer juntamente com a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, 200 (duzentos) aparelhos telefônicos digitais, os quais devem possuir as seguintes características mínimas:
8.1.1.1 Possuir display gráfico inclinável de, pelo menos, 80x160 pixels de resolução com backlight e ajuste de contraste;
8.1.1.2 Possuir sistema de Viva-Voz;
8.1.1.3 Possuir função de Alta-Voz, ou seja, recepção no Viva-Voz e transmissão no monofone;
8.1.1.4 Possuir teclas programáveis com leds indicativos;
8.1.1.5 Permitir discagem por protocolo ou DTMF;
8.1.1.6 Permitir a utilização de monofone ou headset;
8.1.1.7 Possuir controles de volumes de recepção e transmissão para monofone, para Viva-Voz e headset;
8.1.1.8 Possuir controle de volume do ring;
8.1.1.9 Permitir configuração do tipo de ring;
8.1.1.10 Possuir led indicativo de correio de voz;
8.1.1.11 Possuir mensagem de pop-up para chamadas recebidas;
8.1.1.12 Possuir menu com opções dinâmicas vindas do PABX;
8.1.1.13 Possuir bloqueio do microfone (tecla MUTE);
8.1.1.14 Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho digital com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
8.1.1.15 Permitir atualização de software remotamente;
8.1.1.16 Conexão à Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T através de um par de fios;
8.1.1.17 Identificar, através do display, se a chamada tem origem interna ou externa ao PABX.
8.1.1.18 Possuir a facilidade de troca de mensagens entre os aparelhos digitais;
9 - SOFTWARE EMULADOR DE TELEFONE DIGITAL
9.1 A LICITANTE deve fornecer juntamente com a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, 80 (oitenta) licenças de um aplicativo do tipo Emulador de Telefone Digital, com interface gráfica amigável, os quais serão instalados em microcomputadores com Sistema Operacional Windows a serem fornecidos pela CONTRATANTE. Este aplicativo deve possuir discagem abreviada e opção de cadastramento de agenda para, pelo menos, 300 (trezentos) cadastros;
9.2 Este aplicativo deve disponibilizar em um conjunto terminal microcomputador PC e telefone analógico, facilidades existentes em um aparelho telefônico digital;
9.3 O aplicativo deve dispor de botões de discagem rápida que permitam a programação destes com o nome e o número a ser discado;
9.4 O aplicativo deve permitir manter informação dos cadastros com o nome completo, cargo e sua localização dentro do estabelecimento. Também deve ser possível incluir ramais associados a este como, por exemplo, chefias da unidade ou ramais de mesma função na empresa;
9.5 O usuário ao utilizar a lista terá opção de buscar as informações cadastradas pelos administradores do sistema e ainda cadastrar sua própria lista a ser armazenada no seu microcomputador;
9.6 O aplicativo deve ser instalado nos microcomputadores com Sistema Operacional Windows associados aos ramais, e devem trazer as informações cadastradas pelos administradores. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento dos microcomputadores com Sistema Operacional Windows.
9.7 Ao receber uma ligação, este aplicativo deve apresentar o número chamador (#A) na tela do microcomputador do usuário, divulgar o nome vinculado a este número na lista de cadastro e apresentar ainda as seguintes opções:
9.7.1 Estacionar a chamada;
9.7.2 Transferir para outro ramal;
9.7.3 Encaminhar para a caixa postal;
9.7.4 Associar o número discado à agenda (caso ainda não esteja cadastrado).
10 - SISTEMA DE TARIFAÇÃO E ANÁLISE DE BILHETAGEM WEB
10.1 HARDWARE
10.1.1 A LICITANTE deve fornecer juntamente com a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, 01 (um) Sistema de Tarifação e Análise de Bilhetagem automática via WEB, o qual deve utilizar microcomputador PC, para acesso ao sistema, proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários.
10.1.2 A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento do microcomputador PC para acesso e uso do sistema de tarifação e análise de bilhetagem. A CONTRATADA deverá apresentar em sua proposta à configuração mínima necessária do microcomputador PC para que a CONTRATANTE possa disponibilizá-lo;
10.1.3 A CONTRATADA deve fornecer o servidor de banco de dados (bem como o banco de dados) necessário para o funcionamento do sistema de tarifação.
10.2 FACILIDADES
10.2.1 O Sistema de Tarifação e Análise de Bilhetagem deve possuir interface WEB para a realização de cadastros, relatórios e configurações. Deve estar disponível, o controle de acesso por usuário e senha;
10.2.2 O Sistema de Tarifação e Análise de Bilhetagem via WEB deve permitir monitoração de custos em todos os níveis e análise do desempenho do sistema através de relatórios gerenciais a serem disponibilizados;
10.2.3 Todos os relatórios devem ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo;
10.2.4 Programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos e tempos de atendimento.
10.2.5 Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais, com emissão de relatórios programáveis:
10.2.6 Número do assinante chamado em ligação urbana, DDD e DDI (quando houver sinalização);
10.2.7 Número do ramal que originou a chamada;
10.2.8 Data de início da chamada;
10.2.9 Hora de início da chamada;
10.2.10 Duração da chamada;
10.2.11 Custo da chamada.
10.2.12 O sistema deve efetuar a bilhetagem automática e em tempo real de todas as chamadas. O bilhete deve ser gravado em memória não volátil, oferecendo segurança e confiabilidade a seu usuário. Ocorrendo queda de energia, os dados referentes aos bilhetes devem ser preservados com total integridade;
10.2.13 Os bilhetes gerados no sistema de bilhetagem devem estar em formato texto, possibilitando compatibilidade para o processo de exportação/importação para/de banco de dados;
10.2.14 O Sistema de Tarifação e Análise de Bilhetagem via WEB deve permitir, no mínimo:
10.2.15 Atualização automática de tarifas e prefixos da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T pelo cliente através de ambiente web browser (internet);
10.2.16 Aplicação de taxas nas chamadas tarifadas;
10.2.17 Geração de relatórios unificados de chamadas originadas em diversos serviços (DDD, DDI, celular);
10.2.18 Agendamento da emissão automática de relatórios;
10.2.19 Emissão de relatórios em diversos formatos de arquivo, como xls, pdf e txt
10.2.20 Envio de relatórios via e-mail;
10.2.21 Relatórios mensais estatísticos por ramal, conta centro de custo, contato, número discado, etc.
10.2.22 Possibilidade de criar perfis de acesso e atribuí-los a usuários;
10.2.23 Possibilidade de cadastrar a estrutura organizacional da empresa em vários níveis e tirar relatórios de chamadas por nível.
10.2.24 O sistema de tarifação deverá permitir a coleta de bilhetes tarifados através da rede LAN.
10.2.25 A LICITANTE deve indicar na sua proposta às características relativas ao sistema de tarifação e análise de bilhetagem via WEB.
11 - CORREIO DE VOZ
11.1 Características.
11.2 A LICITANTE deve fornecer juntamente com a Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, sistema de Correio de Voz para atendimento automático de chamadas, que nos casos em que o ramal estiver ocupado, danificado, não atender ou quando o usuário não quiser ser interrompido, permita a gravação de mensagens, assegurando:
11.3 As caixas postais de ramal devem ter um menu de navegação que anteceda o encaminhamento da chamada para o Correio de Voz. Assim, o chamador pode escolher entre ir para o ramal da telefonista, acessar outro ramal ou gravar mensagem na caixa postal por comando do usuário para redireção das ligações;
11.4 Devem ser fornecidas caixas postais de voz c/ a mensagem anexada no e-mail do usuário. Deve ser encaminhado e-mail ao usuário informando a existência de mensagens em sua caixa postal de voz, sendo que este e-mail deve conter a mensagem atachada em arquivo. WAVE, possibilitando assim ao usuário ouvir as mensagens através de kit multimídia instalado em microcomputador PC, sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento do servidor de e-mail (POP3), bem como do microcomputador equipado com kit multimídia;
11.5 O sistema deverá permitir, quando solicitado, além da opção de idioma padrão (português), a navegação das facilidades do correio de voz com os idiomas inglês, espanhol e italiano.
11.6 Deve permitir acesso às caixas postais de voz via qualquer ramal ou linha externa, através de um número de acesso externo;
11.7 O sistema deve possuir, pelo menos, 20 (vinte) canais de voz para acessos simultâneos dos usuários às suas mensagens nas caixas postais de voz;
11.8 Deve possibilitar aos usuários das caixas postais escutarem mensagens a ele dirigidas, reexecutar, apagar ou arquivar mensagens e ainda retornar ao início de determinada mensagem;
11.9 Todas as funções de gravação e troca de “password”, atualização das mensagens de atendimento, recuperação do conteúdo das caixas postais deve ser processada a partir do teclado do ramal.
11.10 Para efeito de dimensionamento do número de acessos ao sistema devem ser considerados, pelo menos, 20 (vinte) mensagens por caixa postal, com duração de 30 (trinta) segundos cada.
11.11 Deve prover recurso de gerenciamento que possibilite a inclusão e exclusão de usuários, cancelamento de senhas, introdução e saudação inicial;
12 - INTERFACE CELULAR IP
12.1 O Sistema deve contemplar solução de Interface Celular IP incorporada à Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada, com o objetivo de reduzir os custos com chamadas locais, DDD e DDI realizadas pelos ramais administrativos para telefones celulares pela CONTRATANTE.
12.2 Essa solução deve conceder à CONTRATANTE flexibilidade e mobilidade da tecnologia GSM com o universo IP, reduzindo o tempo de discagem;
12.3 As chamadas realizadas para telefones celulares deverão trafegar em ambiente IP, devendo ser convertida a sinalização telefônica e os pacotes de voz (Voip) ou SMS para a tecnologia GSM através da Interface Celular IP ofertada, permitindo assim que telefone celular para o qual se tenha discado receba a chamada em qualquer lugar onde tenha cobertura da operadora de telefonia celular GSM.
12.4 Características
12.4.1 Cada Interface Celular IP deve possibilitar, no mínimo, 2 (dois) Chips GSM (SIM CARD), permitindo à CONTRATANTE utilizar a operadora celular de melhor conveniência para terminar o tráfego da chamada. Devem ser fornecidas duas Interfaces Celulares IP (ou seja, 4 (quatro) Chips GSM). Os Chips GSM (SIM CARD) serão providos pela Contratante.
12.4.2 Cada Interface Celular IP deve possuir, no mínimo, 1 (uma) Interface Ethernet, para conexão à rede de dados;
12.4.3 Deve possuir Módulos GSM Quadriband (850, 900, 1800 e 1900mhz);
12.4.4 A alimentação da Interface Celular IP poderá ser através de POE (Power Over Ethernet) ou alimentação através de fonte externa;
12.4.5 A configuração da Interface Celular IP deve ser realizada através de interface WEB;
12.4.6 Deve possuir sinalização SIP;
12.4.7 Deve possuir sinalização externa com leds, indicando, por exemplo, a presença de Chip GSM (SIM CARD);
12.4.8 Deve permitir a identificação automática da Operadora de Telefonia Móvel do Chip GSM (SIM CARD) utilizado;
12.4.9 Deve permitir, no mínimo, os seguintes tipos de Codecs: G.711, G.729 e G.723;
12.4.10 Deve compartilhar Voz e SMS no mesmo módulo, ou seja, permitindo o envio de SMS, mesmo com uma chamada em andamento no mesmo módulo;
12.4.11 A solução deve ser 100% digital, eliminando assim a presença de eco ou ruído na chamada causada pelo circuito analógico;
12.4.12 Deve possuir mecanismo de roteamento dinâmico de chamadas retornadas da rede celular para a rede Voip, com base no número chamador original. As chamadas recebidas no celular que forem retornadas ao número chamador, deverão ser recebidas pela interface e encaminhadas automaticamente para o último ramal que realizou chamada para este celular;
12.4.13 Deve possuir interface web para configuração centralizada de todos os dispositivos Interface Celular IP. Deve ser possível configurar os dispositivos a partir de uma interface web no servidor de registro, sem necessidade de acessar individualmente o IP de cada dispositivo;
12.4.14 Os usuários SIP dos dispositivos Interface Celular IP devem ser criados automaticamente no servidor a partir da simples inserção do Chip GSM (SIM CARD) no dispositivo, a fim de permitir que sejam unicamente identificados através do próprio cartão cada um dos usuários IP a serem gerenciados pelo servidor central.
13 - SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
13.1 CARACTERÍSTICA
13.1.1 A LICITANTE deve fornecer sistema de suprimento de energia elétrica para cada Central Telefônica CPCT CPA-T ofertada, em caso de falta de energia AC, sendo este sistema baseado em No Break com entrada de 110/220 Vac.
13.1.2 O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação dos equipamentos por 30 (minutos) minutos ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT.
13.1.3 O sistema de suprimento de energia elétrica, inclusive baterias, deve ser dimensionado de acordo com o sistema, a fim de atender a capacidade inicial de cada Central Telefônica CPCT CPA- T ofertada.
13.1.4 Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobre tensões e sob-recorrentes.
13.1.5 Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados ao sistema de aterramento, o qual
14 - DISTRIBUIDOR GERAL DE LINHAS
14.1 Características
14.1.1 O Distribuidor Geral (DG) deverá ser fornecido pela CONTRATANTE com todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas tronco (lado do equipamento e da rede), bem como sistema efetivo de proteção contra sobre corrente e sobre tensão;
14.1.2 CONTRATANTE deverá executar também a ligação do DG do equipamento ao DG da concessionária e ao DG da rede interna;
14.1.3 CONTRATADA será responsável pela conexão das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T até o DG.
15 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
15.1 A CONTRATADA deverá fornecer documentação/manual necessária para o funcionamento da Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T, bem como documentação/manual dos aplicativos/softwares a serem fornecidos.
16 - TREINAMENTO
16.1 A CONTRATADA deverá prever a realização de treinamento à CONTRATANTE, abordando o seguinte conteúdo programático e carga horária abaixo:
16.1.1 Curso básico para usuário de ramal
16.1.1.1 Definições básicas (central, ramal, troncos).
16.1.1.2 Guia de programações básicas
16.1.1.3 Facilidades do telefone digital 16.2.1 Curso básico para telefonista
16.2.1.1 Definições básicas (central, ramal, troncos).
16.2.1.2 Operação do Console (mesa) da Telefonista
16.2.1.3 Alteração da senha do ramal da operadora 16.3.1 Curso básico para o administrador PABX
16.3.1.1 Definições básicas (central, ramal, troncos).
16.3.1.2 Operação do Sistema de Gerenciamento e Manutenção
16.3.1.2 Configuração de ramal
16.3.1.3 Configurações gerais mais utilizadas
16.3.1.4 Associação lógico/físico
16.4 Curso básico de SISTEMA DE TARIFAÇÃO E ANÁLISE DE BILHETAGEM
16.5 Bilhetagem e importação
16.6 Cadastros
16.7 Relatórios
16.8 Local e infraestrutura
16.8.1 O treinamento supracitado deverá ser ministrado nas dependências da CONTRATANTE, e deverá ser realizado imediatamente após os testes e ativação do sistema, e antes de sua entrega definitiva em operação ao cliente, sob pena de comprometer a parte prática do curso.
16.8.2 O treinamento deverá ocorrer em locais próximos ao equipamento instalado. A definição do local ficará a critério da CONTRATENTE, observando-se as necessidades básicas de infraestrutura para treinamento, ou seja: Uma sala contendo canhão multimídia + quadro magnético e/ou flip- chart; Cadeiras com braço ou carteiras; Microcomputador (Win98SE+IE6.0 ou superiores) com drive de CD + acesso ao equipamento e à Internet, via rede TCP/IP para uso do instrutor; Microcomputador (Win98SE+IE6.0 ou superiores) com acesso ao equipamento via rede TCP/IP, para cada grupo de dois treinandos. Para a parte prática, deverá ser disponibilizado, pelo menos, dois ramais por dupla de treinandos.
16.9 TREINAMENTO VIA ENSINO A DISTÂNCIA
16.9.1 Além dos treinamentos supracitados, a CONTRATADA deverá ainda disponibilizar à CONTRATANTE a possibilidade da realização de cursos técnicos à distância baseados na internet, através do seu próprio site, em ambiente WEB, com acesso via browser (navegador), para que os usuários do sistema possam aprimorar seus conhecimentos, esclarecer eventuais dúvidas, obter informações atualizadas, etc.;
16.9.2 Todo e qualquer treinamento deste ambiente WEB não deverá possuir limitação em tempo de uso à navegação do usuário, e deverá ainda contemplar Certificado de Conclusão em seu encerramento;
16.9.3 O ambiente WEB deverá disponibilizar um glossário de termos comuns aos cursos, bem como uma ferramenta para o cadastro de dúvidas do usuário.
16.10 - PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TESTES.
16.10.1 O prazo de entrega, das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deverá ocorrer em até 40 (quarenta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
16.10.2 O prazo de instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deverá ocorrer em até 40 (quarenta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
16.10.3 A instalação dos equipamentos devem observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis;
16.10.4 As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecida pela LICITANTE vencedora;
16.10.5 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T, objeto do edital;
16.10.6 É OBRIGATÓRIA a realização de vistoria técnica pelas LICITANTES nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços;
16.10.7 O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrá por conta da CONTRATADA;
16.10.8 Caso a LICITANTE não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação da LICITANTE.
16.11 - GARANTIA
16.11.1 Oferecer garantia mínima plena de 12 (doze) meses para a Central Telefônica e para a prestação dos serviços de assistência técnica, ocorrendo de segunda à sexta-feira, em horário comercial, contada a partir da data de recebimento definitivo do objeto do contrato.
16.11.2 Os serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) na Central Privadas de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertadas, objeto deste edital, deverão ser prestados pela própria CONTRATADA OU por empresa credenciada técnica indicada pela mesma, as quais deverão ser informadas pela Licitante em sua proposta.
16.11.3 Caso o problema não seja solucionado a CONTRATADA deverá substituir o equipamento em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas. Equipamento esse semelhante ou superior ao equipamento a ser substituído.
16.11.4 Deverá ser prevista a garantia do fornecimento de qualquer parte, peça ou componente dos equipamentos fornecidos por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
16.11.5 O referido lapso de tempo deve-se ao fato de se evitar que a SEPLAG adquira equipamentos obsoletos do ponto de vista de reposição de partes, peças ou componentes.
16.11.6 Excluem-se desta garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio e ainda, os causados por descargas atmosféricas e elétricas ou causas de força maior, tais como incêndios, inundações e outras comprováveis por laudo pertinente.
17 - DA ENTREGA DO MATERIAL:
O material acima relacionado deverá ser entregue na Divisão de Telefonia da SEFAZ situado na Av. Pres. Xxxxxx, nº 670 – 1º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1 - Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado aos equipamentos sob qualquer eventualidade.
18.2 - Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos serviços.
18.3 – A central que apresentar desconformidades com as exigências normativas, não será recebida definitivamente, devendo ser imediatamente substituída pela CONTRATADA, sem ônus para a SEFAZ.
18.4 - Consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
18.5 – Aceitar toda e qualquer fiscalização da SEFAZ, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital.
18.6 – A existência e atuação da fiscalização da SEFAZ em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e a suas consequências e implicações.
18.7 – Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados à SEFAZ, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
18.8 – Comunicar imediatamente à SEFAZ sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
18.9 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SEFAZ.
18.10 – Oferecer treinamento ao responsável pela Divisão de Telefonia a respeito da programação e manuseio da central.
19 – OBRIGAÇÕES DA SEFAZ:
19.1 - Designar fiscais para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
19.2 - Efetuar o pagamento no prazo e forma indicada no item 11 do presente Termo.
19.3 – Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente termo.
19.4 – Exercer a fiscalização do contrato.
20 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
O certame licitatório será realizado na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço unitário, em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e o a Resolução SEPLAG nº 429/2011.
21 – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço unitário.
22 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do preço máximo unitário, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou, sejam manifestadamente inexequíveis.
23 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do preço mínimo unitário, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, no item 01 deste Termo de Referência.
24 – DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a atestação da nota fiscal.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor DPSE/DGAF Mat. 0.972.787-6