CONTRATO DE LICENÇA, SUPORTE E SERVIÇOS
CONTRATO DE LICENÇA, SUPORTE E SERVIÇOS
Condições gerais
Este Contrato de Licença, Suporte e Serviços, incluindo todos e quaisquer Formulários de Pedidos e Declarações de Trabalho (conforme definidos abaixo) (juntos e de agora em diante referidos como “Contrato”) regula o(s) produto(s), documentação e serviço(s) que integra(m) o mesmo.
ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. No presente Contrato e em quaisquer cronogramas, Formulários de Pedidos ou Declarações de Trabalho (“Declarações de Trabalho/SOWs”); os seguintes termos são definidos como se segue, e definições adicionais aplicáveis aos Formulários de Pedido estão incluídas no Anexo A:
“Serviços adicionais” significa os Serviços descritos no Artigo 7 como contidos em quaisquer Formulários de Pedido ou Declarações de Trabalho (SOWs);
“Contrato” significa estas Condições Gerais e o Formulário de Pedido do Software/Serviço (ou Condições Específicas) e
Cronograma (em conjunto, o “Formulário de Pedido”);
“Sócio” ou “Parceiro comercial” significa qualquer computador externo interoperando com um Componente Licenciado
através de um ou mais protocolos, uma ou mais redes, ou um ou mais adaptadores;
“Defeito” significa um erro ou defeito reproduzível no Produto que o impede de operar materialmente de acordo com a sua Documentação;
“Entrega” significa a entrega das chaves de licença que desbloqueiam o Componente Licenciado, permitindo a entrega eletrônica do Componente Licenciado para download ou envio de um CD-ROM que contém o Componente Licenciado, ou envio do produto de hardware;
“Documentação” significa os documentos fornecidos com o produto que contêm as especificações publicadas pela Axway
e o guia de usuário do produto;
“Data de Vigência” para um Formulário de Pedido significa a data em que o Cliente executa um Formulário de Pedido,
salvo especificação em contrário no Formulário de Pedido;
“Produto de hardware” significa qualquer dispositivo de hardware ou outro item de equipamento que seja entregue ao Cliente;
“Componente Licenciado” significa o programa de computador descrito no Formulário de Pedido, bem como:
(i) a Documentação, tanto em forma legível por máquina como impressa;
(ii) todas as cópias autorizadas inteiras ou parciais desses itens feitas pelo Cliente; e
(iii) qualquer versão de software fornecida pela Axway ao Cliente (desde que o Cliente ainda seja um assinante dos Serviços de Suporte);
“Ambiente Operacional” significa qualquer ambiente baseado em sistema operacional que hospeda o funcionamento de um Componente Licenciado, definido por seus recursos: Computador, o número de CPUs, o número de núcleos por CPU, o número de partições, o tipo de partições e o número de CPU por partição;
“Partes” significa a Axway e a parte identificada como Cliente no Formulário de Pedido;
“Produto” significa produto(s) de hardware e Componente(s) Licenciado(s);
“Local” significa o local físico do ambiente de operação, o endereço como é fornecido no Formulário de Pedido;
“Serviços de Suporte” significa suporte anual ao produto previsto no âmbito das políticas da Axway para o nível de Serviços de Suporte encomendado no Formulário de Pedido;
“Software de Terceiros” significa qualquer programa de terceiros ou software incluído como parte integrante do Produto e entregue com o Produto; tal programa ou software é exclusivamente para uso conforme incorporado ao Produto;
“Uso” significa a instalação, carregamento, uso, armazenamento ou exibição do Produto pelo Cliente dentro dos limites do Formulário de Pedido;
1.2. Os títulos são usados no presente Contrato para facilitar a referência e não afetarão a interpretação. As referências neste Contrato aos artigos ou seções são referências aos artigos ou Seções das Condições Gerais, a menos que inconsistentes com o contexto.
1.3. As palavras “incluem”, “inclui”, “incluindo” e “incluído(a)”, serão entendidas sem limitação, a menos que inconsistentes
com o contexto.
ARTIGO 2 – DOCUMENTOS DO CONTRATO
2.1. Este Contrato consiste das presentes Condições Gerais, e qualquer Formulário(s) de Pedido(s) ou condições específicas, os quais prevalecerão sobre estas Condições Gerais em caso de qualquer conflito.
2.2. Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes relativo a este assunto, substitui e se sobrepõe a todas as propostas, correspondência e entendimentos anteriores, escritos ou orais, incluindo todos os termos e condições do Cliente, que não se aplicam.
2.3. Este Contrato não pode ser alterado, modificado, emendado, rescindido ou dispensado, no todo ou em parte, salvo se acordado, por escrito, e assinado pelo Cliente e pela Axway.
2.4. Nada contido em qualquer documento ou pedido de compra apresentado pelo Cliente modificará de qualquer forma ou será adicionado aos termos deste Contrato.
ARTIGO 3 – VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato permanecerá em vigor, salvo se rescindido nos termos do Artigo 17. O direito de Uso é concedido a partir da Data de Vigência ou, se nenhuma for indicada, no momento da entrega efetuada pela Axway.
3.2. Se adquiridos pelo Cliente, os Serviços de Suporte terão início na Data de Vigência e continuarão por um período inicial de um ano (“Duração do Suporte Inicial”), salvo disposição em contrário prevista no Formulário de Pedido. Após a expiração da Duração do Suporte Inicial, os Serviços de Suporte serão automaticamente renovados por períodos de um ano, com pagamentos exigidos antes do início da nova duração do suporte, a menos e até que seja rescindido em conformidade com o Artigo 17.
3.3 Os termos desta Seção 3.3 aplicam-se se o Cliente estiver obtendo uma licença de avaliação. Sujeito aos termos deste Contrato, a Axway confere ao Cliente (i) uma licença intransferível, não exclusiva e sem direito de sublicenciamento para instalar e usar a versão de avaliação do Componente Licenciado, na forma de código objeto e/ou (ii) o direito de usar o Produto de Hardware apenas para fins de avaliação e experimentação. O prazo desta licença começa no momento da entrega ou do download e termina trinta (30) dias depois, ou se estende por um período maior com o qual a Axway tenha concordado por escrito (o “Período de Avaliação”). Quando o Período de Avaliação expirar, o Cliente parará de usar o Componente Licenciado e devolverá qualquer Produto para a Axway. A Axway renuncia a todas as garantias durante esse Período de Avaliação e o Cliente renuncia a todas as reivindicações contra a Axway relacionadas a esse Período de Avaliação.
ARTIGO 4 – USO DO PRODUTO
4.1. A partir da Data de Vigência do presente Contrato, a Axway concede ao Cliente, sujeito aos termos e condições deste Contrato, o direito não-exclusivo, não-transferível e não-atribuível de usar o Componente Licenciado somente para fins de negócios internos do próprio Cliente. Qualquer atraso no pagamento de quaisquer das taxas relacionadas a este Contrato, conforme estabelecido no Artigo 8, superior a trinta (30) dias a partir da data de pagamento, ocasionará a suspensão, automaticamente, do direito de Uso do Componente Licenciado por parte do Cliente, mediante notificação por escrito enviada pela Axway. O produto, incluindo porções e informações ou materiais do mesmo, não pode ser usado para qualquer finalidade que seja uma violação do presente Contrato. Todos os direitos não abordados aqui são especificamente reservados pela Axway. O Cliente não usará o Produto para prestar serviços a terceiros, incluindo ASP, gestão de instalações e terceirização, a menos que expressamente previsto em um Formulário de Pedido.
4.2. Se o Cliente adquiriu uma licença para os Produtos que são usados pelo Cliente para distribuir a qualquer terceiro Parceiro Comercial que tenha a necessidade comercial de transferir arquivos de forma segura de ou para o Cliente, então a sublicença que tal Parceiro Comercial possui transmite o direito de Uso do Produto para a finalidade de transferir arquivos de e para o Cliente unicamente para os fins comerciais internos do Cliente.
4.3. Se o Cliente desejar transferir permanentemente o Componente Licenciado para um novo Ambiente Operacional, o Formulário de Pedido associado a este Contrato terá de ser atualizado em conformidade. Uma vez que a transferência tenha sido feita para o novo Ambiente Operacional autorizado, o Cliente apagará o Componente Licenciado do antigo Ambiente Operacional dentro do prazo permitido no Formulário de Pedido ou, se nenhum prazo estiver estipulado, em 60 dias.
4.4. O Cliente tem o direito de fazer uma cópia de segurança do Componente Licenciado apenas para fins de arquivo. Quaisquer outras cópias, reproduções e resumos do Componente Licenciado ou da Documentação são proibidas.
ARTIGO 5 – ENTREGA E GARANTIA
5.1. A Axway fornecerá ao Cliente o Componente Licenciado em forma de código de objeto e com a Documentação. A titularidade completa do Produto de Hardware passa para o Cliente no momento da entrega. Os produtos são entregues Free On Board (FOB) no ponto de embarque, com frete e seguro pagos.
5.2. A utilização de certos Componentes Licenciados exigirá uma chave. A chave será gerada pela Axway com base nas informações dependentes do computador do Cliente. O Cliente concorda em fornecer as informações necessárias, conforme necessário, para gerar e ativar a chave.
5.3. A Axway afirma e garante que, por um período de noventa (90) dias a partir da entrega (“Período de Garantia”), o produto estará em conformidade e terá desempenho em consonância com a Documentação. A não ser que certificado pela Axway, a Axway não garante que o Produto funcionará em combinação com outros softwares selecionados pelo Cliente, ou que o Produto operará de forma ininterrupta ou livre de erros não substanciais. A Axway usará esforços comercialmente razoáveis para modificar, reparar ou substituir o Produto, sem nenhum custo adicional, para corrigir quaisquer defeitos, desde que o Cliente informe do defeito à Axway durante o Período de Garantia. A Axway garante, ainda, que o Produto conforme previsto pela Axway, não conterá qualquer código, programa ou componente interno (por exemplo, vírus de computador) malicioso e que terá sido verificado quanto à presença de vírus através de procedimentos habituais na indústria. OS RECURSOS DESCRITOS NESTE ARTIGO 5 SERÃO OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS RECURSOS PARA OS DEFEITOS CONTIDOS E PARA O DESEMPENHO DO PRODUTO.
5.4. As garantias limitadas na Seção 5.3 estão condicionadas ao Uso do Produto por parte do Cliente de acordo com os termos da Documentação, e não se aplicam na medida em que um erro ocorrer devido a, e que não teria ocorrido, exceto por: (i) modificações feitas no Produto por uma parte que não a Axway, (ii) falha do Cliente em implementar as melhorias oferecidas pela Axway, ou (iii) o Uso do Produto em qualquer sistema operacional, equipamento de computador ou dispositivo que não atenda aos requisitos mínimos estabelecidos na Documentação.
5.5. EXCETO PELAS GARANTIAS EXPRESSAS APRESENTADAS NESTE ARTIGO 5, ATÉ O LIMITE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A AXWAY RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TITULARIDADE E ADEQUABILIDADE IMPLÍCITAS PARA UM DETERMINADO USO OU PROPÓSITO.
ARTIGO 6 – SERVIÇOS DE SUPORTE
6.1. Após o pagamento das taxas aplicáveis, a Axway fornecerá Serviços de Assistência Técnica, ao nível especificado no Formulário de Pedido ou outro documento de pedido aplicável.
6.2. A Axway não possui nenhuma obrigação de fornecer Serviços de Suporte (i) se tiver havido uma modificação ou tentativa de modificação do Produto (exceto modificações feitas pela Axway e entregues como parte do Produto) ou o Produto tiver sido instalado incorretamente pelo Cliente ou operado ou usado de forma que não a estabelecida neste Contrato e Documentação, ou (ii) se o Cliente se recusou, atrasou ou não conseguiu implementar uma versão ou outra modificação que a Axway forneceu ou recomendou.
ARTIGO 7 – SERVIÇOS ADICIONAIS
7.1. De acordo com sua experiência e disponibilidade, a Axway, se requisitado pelo Cliente, prestará serviços que podem incluir a instalação, implementação, serviços de assistência técnica e treinamento para o Produto ou serviços baseados em assinatura ou hospedagem (cada um individualmente considerado, “Serviços Adicionais”) ao Cliente, às taxas previstas no Formulário de Pedido ou, se nenhuma taxa for estabelecida, as taxas em vigor no momento em que tais Serviços forem prestados.
7.2. Exceto para Serviços Retidos (definido abaixo), todos os direitos e titularidade a prestações de serviços profissionais pertencerão ao Cliente. A Axway será a proprietária de quaisquer Serviços Retidos, que são definidos como incluindo: (i) todos os materiais pré-existentes, incluindo qualquer código de software pré-existente da Axway, ferramentas de software exclusivas, ou materiais de treinamento incorporados nos resultados finais, (ii) quaisquer modificações personalizadas no Componente Licenciado, a menos que uma ordem de trabalho aplicável, SOW ou outro documento semelhante preveja expressamente que tais modificações sejam atribuídas ao Cliente, e (iii) os programas de terceiros que forem integrados ou incorporados aos produtos a serem entregues. Para todos os Serviços Retidos incorporados em um produto a ser entregue, a Axway concede ao Cliente uma licença não exclusiva, mundial e isenta de direitos autorais para usar tais Serviços Retidos na mesma medida que o Cliente estiver licenciado para usar qualquer Componente Licenciado relacionado.
ARTIGO 8 – TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As taxas dos Produtos e Serviços de Suporte estão listadas no Formulário de Pedido. Além das taxas constantes do Formulário de Pedido, o Cliente será responsável por toda a propriedade pessoal, venda, uso, valor agregado, retenção na fonte e taxas semelhantes (com exceção dos impostos sobre o lucro líquido da Axway) decorrentes das operações descritas no presente Contrato. Caso o Uso do Software ou o recebimento dos Serviços por parte do Cliente esteja isento de impostos sobre vendas ou outros, o Cliente fornecerá à Axway o certificado de isenção apropriado. Todos os valores devidos nos termos deste Contrato serão pagos após trinta (30) dias da data da fatura, salvo indicação em contrário no Formulário de Pedido.
8.2. As taxas do produto são fixas e não estão sujeitas à revisão. Serão faturadas na íntegra na Data de Vigência, exceto quando indicado de outra forma em um Formulário de Pedido.
8.3. As taxas de Serviços de Suporte serão faturadas na Data de Vigência e terão prazo de 30 (trinta) dias, salvo indicação contrária em um Formulário de Pedido.
8.4. Os honorários de serviços profissionais serão faturados no final do mês em que forem fornecidos. As despesas de viagem e alojamento incorridas para fornecer treinamento, assistência técnica, suporte e serviços serão faturadas ao Cliente com base nos custos reais e razoáveis incorridos pela Axway. Os documentos de apoio serão fornecidos mediante solicitação razoável.
8.5. Taxas ou outros valores restantes não pagos em 30 (trinta) dias após a data da fatura serão considerados vencidos e continuarão pagáveis pelo Cliente juntamente com juros de mora a partir da data de pagamento, à taxa de 1% ao mês. Além do disposto acima sobre mora por pagamento em atraso, a Axway reserva-se o direito de suspender a execução de quaisquer serviços adicionais (que incluem serviços de hospedagem, conforme o caso).
ARTIGO 9 – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
9.1. A menos que a opção hospedado seja selecionada, o Cliente será responsável por operar o produto e:
- se assegurará que o hardware, o programa base, a rede e configuração do sistema operacional sejam adequados; e
- desenvolverá as medidas operacionais, procedimentos de controle e medidas de segurança necessárias para a cópia de segurança e substituição de dados em caso de interrupção do funcionamento do Produto.
9.2. O Cliente também é responsável por:
- proteger os seus próprios dados registrados,
- os resultados obtidos e as consequências diretas ou indiretas dos mesmos,
- disponibilizar pessoal qualificado para resolver todos os problemas, e
- nomear um de seus funcionários para servir como o principal ponto de contato com a Axway para quaisquer problemas técnicos.
9.3. O Cliente tomará todas as medidas necessárias para proteger os direitos de propriedade intelectual da Axway em relação ao Produto e à Documentação, incluindo, em particular, a retenção de qualquer referência à notificação de direitos autorais da Axway e qualquer outra legenda em qualquer cópia autorizada em conformidade com as instruções da Axway. No caso de qualquer tentativa de terceiros de anexar ou redimensionar o Produto ou de desafiar os direitos de propriedade intelectual da Axway de qualquer outra forma, o Cliente notificará imediatamente a Axway, contestará essas ações e tomará todas as medidas necessárias para tornar os direitos de propriedade intelectual em questão conhecidos, sempre sujeito do Artigo 10 abaixo.
ARTIGO 10 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Apenas o direito de Uso do Componente Licenciado é concedido ao Cliente; qualquer extensão do direito concedido estará submetida ao consentimento prévio, por escrito, da Axway. As partes reconhecem e concordam que o Cliente só possui direitos de Uso com relação ao Componente Licenciado, mas o Cliente possui o Hardware do Produto. A Axway
mantém a titularidade do Componente Licenciado, incluindo quaisquer partes e informações deste, materiais ou cópias feitas a partir dele, ou qualquer parte dele, e direitos autorais no Componente Licenciado.
10.2. Se o Cliente desejar tornar o Produto interoperável com outros programas, exceto conforme previsto na Documentação, as partes trabalharão juntas para criar um plano de interoperabilidade que não viole este Artigo.
10.3. Salvo disposição em contrário no presente Contrato ou permitida pela lei aplicável, o Cliente, diretamente ou através de qualquer pessoa ou entidade, de qualquer forma ou maneira, não (i) copiará, sublicenciará, alugará, cederá, distribuirá, reproduzirá, incorporará, usará ou permitirá o acesso ao Produto ou modificará, preparará trabalhos derivados do Componente Licenciado, exceto quando expressamente autorizado por este Contrato ou (ii) descriptografará, extrairá, descompilará ou fará engenharia reversa do componente licenciado, ou desmontará, obterá ou tentará obter o código fonte, ou quaisquer processos, métodos, especificações, protocolos, algoritmos, interfaces, estruturas de dados ou outras informações inseridas ou usadas no Produto. As restrições a este Artigo 10 sobreviverão à rescisão do Contrato.
Se o Cliente adquiriu licenças para um Parceiro Comercial, o Cliente garantirá que cada Parceiro Comercial esteja vinculado por disposições pelo menos tão protetoras da Axway quanto os Artigos 4, 10, 12, 14 e 15. O Cliente notificará imediatamente a Axway sobre qualquer uso, divulgação, reprodução ou distribuição não autorizada de qualquer Produto, que chegue à atenção do Cliente, ou da qual o Cliente tenha suspeitas razoáveis. O Cliente poderá usar qualquer produto de software de terceiros ou módulos que sejam fornecidos pela Axway exclusivamente com o Componente Licenciado.
10.4. Se, no desempenho de quaisquer serviços adicionais, a Axway for obrigada a usar qualquer programa fornecido pelo Cliente, o Cliente, pelo presente instrumento, garante que terá obtido todas as autorizações e licenças necessárias para permitir o acesso e uso, pela Axway, de tal programa conforme necessário para o desempenho dos serviços. O Cliente fornecerá, prontamente, toda a documentação de suporte associada à Axway, mediante solicitação.
ARTIGO 11 – INDENIZAÇÃO
11.1. A Axway concorda em defender, compensar e indenizar o Cliente de e contra quaisquer valores devidos sob julgamento, ordem judicial ou acordo interposto por qualquer terceiro não afiliado contra o Cliente, na medida em que tal ação resulte de real ou suposta violação de qualquer Produto de qualquer direito autoral, segredo comercial ou patente de terceiros existente ou emitida a partir da data em que a Axway inicialmente entregar a versão aplicável de tal Produto ao Cliente. Em relação a qualquer alegação de violação de quaisquer direitos de terceiros, o Cliente (e será uma condição de dependência da indenização para o Cliente):
- notificará imediatamente a Axway, por escrito, da acusação,
- permitirá à Axway o controle exclusivo da defesa e de quaisquer negociações de acordo afins, e
- cooperará de boa fé com tal defesa e cumprirá todos os pedidos razoáveis da Axway (às custas da Axway) na defesa ou regularização da reclamação.
11.2. Se o uso do Produto pelo Cliente for determinado como tendo infringido quaisquer direitos de terceiros, ou caso, no parecer da Axway, tal uso seja susceptível de ser infrator, a Axway empregará esforços, a critério e às custas dela, de fazer um dos seguintes:
- adquirir para o Cliente o direito de continuar a possuir ou usar o Produto, conforme o caso,
- substituir ou modificar o produto para deixá-lo em conformidade, ao mesmo tempo permitindo-o ter uma funcionalidade substancialmente equivalente.
Se, e somente se, as opções anteriores não forem, no julgamento razoável da Axway, comercialmente razoáveis, então a Axway poderá rescindir este Contrato já que ele se aplica ao Produto específico e aos correspondentes direitos de Uso. O Cliente concorda em destruir ou devolver o Produto afetado para a Axway mediante solicitação por escrito, e a Axway, então, devolverá as taxas de licença de Produtos para o Cliente rateadas ao longo de um período de cinco anos a contar da data de entrega do Produto aplicável pela Axway. As obrigações da Axway neste Artigo 11 não se aplicam na medida em que a infração ou reclamação for baseada em (i) Uso do Produto além da conformidade com este Contrato, ou (ii) modificações ou adições ao produto pelo pessoal do Cliente (exceto modificações sob direção da Axway) ou (iii) a utilização de outra que não a versão mais recente de qualquer produto se e a partir do momento em que a Axway informar ao Cliente, por escrito, que a violação ou apropriação indébita pode ser evitada pelo uso da versão mais recente de tal Produto. ESTE ARTIGO 11 ESTABELECE O ESCOPO COMPLETO DA RESPONSABILIDADE DA AXWAY E O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE, ATÉ O LIMITE PERMITIDO POR LEI, PARA QUALQUER VIOLAÇÃO REAL OU SUPOSTA DE DIREITOS DE TERCEIROS, EM CONEXÃO COM O PRODUTO.
ARTIGO 12 – RESPONSABILIDADE
12.1. EXCETO PARA AS OBRIGAÇÕES DA AXWAY COM RELAÇÃO A INDENIZAÇÃO OU CONFIDENCIALIDADE, A AXWAY NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS ESPECIAIS, INDIRETAS, EXEMPLARES, ACIDENTAIS, PUNITIVAS OU CONSEQUENCIAIS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, PARALISAÇÃO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE DADOS OU HARDWARE OU DANO A SOFTWARE, FALHA OU DEFEITO, TENHA A AXWAY SIDO OU NÃO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS; EXCETO PARA OBRIGAÇÕES DA AXWAY COM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO OU À CONFIDENCIALIDADE, A RESPONSABILIDADE DA AXWAY SEGUNDO ESTE DOCUMENTO NÃO ULTRAPASSARÁ O VALOR TOTAL DE LICENÇA E HONORÁRIOS DE SERVIÇOS FATURADOS SEGUNDO ESTE CONTRATO PARA O SOFTWARE, DANDO ORIGEM A TAIS RESPONSABILIDADES DURANTE O ANO CIVIL EM QUE A RECLAMAÇÃO SURGIU. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE DANOS SE APLICAM INDEPENDENTEMENTE DA FORMA EM QUE UMA AÇÃO (LEGAL, EQUITATIVA OU OUTRA) POSSA SER INTENTADA, SEJA EM CONTRATO OU DE OUTRA FORMA. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES, ISENÇÕES DE GARANTIA, EXCLUSIVIDADE DE RECURSOS E OUTRAS LIMITAÇÕES AQUI
ESTABELECIDAS SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES (SEM AS QUAIS AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS POR ESTE CONTRATO NÃO ACONTECERIAM) E SERÃO APLICADAS MESMO QUE A SOLUÇÃO FALHE EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL.
12.2. Este Contrato vincula as Partes, e os cessionários autorizados destas, a ele. Uma pessoa que não seja parte no presente Contrato não terá direito de impor ou apoiar-se em qualquer um dos termos deste Contrato. Os termos deste Artigo 12 sobreviverão após a rescisão deste Contrato.
ARTIGO 13 – PUBLICIDADE
O Cliente incluirá o nome da Axway em todos os momentos em que se referir ao Produto por escrito. O Cliente autoriza a Axway a incluir o nome dele em uma lista de clientes.
ARTIGO 14 – REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
O Cliente é responsável pela obtenção de quaisquer autorizações legais necessárias decorrentes de uso particular dos Produtos por parte do Cliente e é responsável pela conformidade dos mesmos à legislação aplicável de proteção de dados.
ARTIGO 15 – CONFIDENCIALIDADE
15.1. Cada Parte reconhece que, nos termos deste Contrato, qualquer das Partes poderá ter acesso a, ou de outra forma, receber segredos comerciais e informações confidenciais ou exclusivas da outra, incluindo informações relativas aos produtos, incluindo, sem limitação, os nomes dos clientes, arranjos financeiros ou contratuais do Cliente. Todas essas informações constituem as “Informações Confidenciais”. Os Produtos, incluindo quaisquer Documentações ou partes e informações dos mesmos, materiais ou cópias deles derivadas, são confidenciais e exclusivas da Axway. Cada Parte concorda em não usar, exceto para os fins para os quais foram reveladas ou divulgadas, as Informações Confidenciais da outra parte e limitar a divulgação das mesmas aos seus funcionários e prestadores de serviços independentes que têm a necessidade de saber sobre elas e usar todos os esforços razoáveis para evitar a sua divulgação ou acesso por terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da parte divulgadora.
15.2. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (i) sejam ou se tornem parte do domínio público por falta de ação ou omissão da Parte Receptora, (ii) estavam na posse legal da Parte Receptora antes da divulgação e não tinham sido obtidas pela Parte Receptora, direta ou indiretamente, através da Parte Divulgadora, (iii) sejam legitimamente reveladas à Parte Receptora por um terceiro, sem restrição à divulgação, (iv) sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora sem referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou (v) a divulgação seja exigida por qualquer tribunal de jurisdição ou autoridade governamental ou reguladora competente ou onde exista um direito, dever ou obrigação legal de divulgação. Nesse caso, a Parte Receptora (e sem violar qualquer exigência legal ou regulamentar), sempre que possível, notificará a Parte Divulgadora imediatamente, por escrito, sobre a exigência de divulgação.
15.3. Os direitos e obrigações das Partes previstos no presente Artigo 15 permanecem válidos durante três anos após o término ou rescisão deste Contrato.
ARTIGO 16 – NÃO-SOLICITAÇÃO
16.1. Durante a vigência do presente Contrato e pelo período de 12 meses após a rescisão ou término do mesmo, nenhuma das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, deve ativamente tentar convidar ou atrair qualquer pessoa funcionária ou contratada pela outra Parte para o desempenho ou administração do presente Contrato.
16.2. Se uma das partes violar a obrigação anterior, a parte infratora pagará à outra Parte doze vezes o salário base mensal da pessoa relevante, tal quantia sendo considerada por ambas as partes como justa indenização pelos prejuízos sofridos como resultado da violação.
16.3. As disposições da Seção 16.2 não se aplicam a qualquer pessoa que se possa provar ter respondido a um anúncio de recrutamento publicado de boa fé quando a pessoa recrutada não estiver recrutada para trabalhar para ou com o pessoal de uma Parte ou departamentos envolvidos neste Contrato. Nada neste Artigo 16 se destina a restringir o direito de qualquer pessoa de procurar emprego com quem quiser, mas sim de fornecer a devida compensação, quando tal situação ocorrer, como resultado da celebração deste Contrato, reconhecendo que a perda de pessoal experiente pode ter um efeito sério sobre qualquer empregador.
ARTIGO 17 – RESCISÃO
17.1. Este Contrato pode ser rescindido por quaisquer das Partes, mediante notificação por escrito imediata se a outra parte permanecer violando ou violar de forma substancial quaisquer de suas obrigações nos termos deste Contrato e não remediar tal violação (se capaz de remédio) no prazo de trinta (30) dias após o recebimento de notificação por escrito de tal violação.
17.2. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato de forma imediata, mediante notificação escrita à outra Parte, se tal Parte tiver um destinatário ou destinatário administrativo nomeado sobre toda ou qualquer parte de sua empresa ou ativos ou se passar um pedido de falência, ou um tribunal de jurisdição competente fizer um pedido para esse efeito, ou se a outra Parte entrar em qualquer acordo voluntário com os seus credores, ou tornar-se sujeita a uma ordem administrativa de falência ou deixar de exercer a sua atividade.
17.3. Após a rescisão do Contrato, o Cliente deverá, dependendo do método de entrega do Produto: (i) devolver o Componente Licenciado e a documentação à Axway e destruir ou devolver todas as cópias do Componente Licenciado que ele possa ter feito no prazo de quinze dias a partir da data de rescisão ou (ii) remover todas as cópias do Componente Licenciado e certificar por escrito que todas as cópias foram removidas e destruídas.
17.4. Após a Duração Inicial de Suporte ou de qualquer renovação anual dos termos de Serviços de Suporte, qualquer das Partes poderá rescindir os Serviços de Suporte com aviso prévio de seis meses. Se o Cliente depois optar por restabelecer os Serviços de Suporte, após ter renunciado anteriormente a eles, o Cliente poderá fazê-lo mediante o pagamento à Axway de
uma taxa de Serviços de Suporte para o período durante o qual os Serviços de Suporte não foram fornecidos, independentemente das circunstâncias.
ARTIGO 18 – RENÚNCIA
A falta de ação, por uma da Partes, depois de uma violação pela outra Parte de quaisquer das obrigações da mesma decorrentes deste não será interpretada ou funcionará como uma renúncia da obrigação em questão, ou de qualquer violação posterior.
ARTIGO 19 – DIVISIBILIDADE
Se qualquer uma das disposições do presente Contrato, ou qualquer parte dele, for considerada ilegal ou inexequível, as disposições remanescentes continuarão em pleno vigor e efeito para o restante do presente Contrato e não podem ser prejudicadas, a menos que o propósito substantivo deste Contrato seja assim frustrado, caso em que uma das Partes poderá rescindir o presente Contrato imediatamente mediante notificação por escrito.
ARTIGO 20 – CESSÃO
Este Contrato e a Licença aqui concedida não podem ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, pelo Cliente, sem o consentimento prévio, por escrito, da Axway. A Axway pode ceder e transferir seus direitos e obrigações completos nos termos deste Contrato, sem o consentimento do Cliente, para qualquer corporação que seja uma subsidiária integral ou uma corporação matriz ou filial da Axway.
ARTIGO 21 – AUDITORIA
A Axway se reserva o direito de realizar uma auditoria no local do Cliente para verificar a conformidade com a licença do Componente Licenciado aqui concedida, fornecendo pelo menos 3 (três) dias de aviso prévio por escrito. O Cliente autoriza que um software de cumprimento de auditoria seja executado nos sistemas do cliente. O Cliente concorda em cooperar com a auditoria de boa fé, conceder acesso à Axway para todas as informações relevantes e fornecer cópias de informações relevantes mediante solicitação. Além disso, o Cliente concorda, mediante solicitação da Axway, de tempos em tempos, em fornecer à Axway um relatório escrito, certificado por um oficial, informando o(s) local(is) físico(s) e sistemas de computador com relação ao(s) qual(is) o Cliente está usando o Componente Licenciado.
ARTIGO 22 – EXPORTAÇÃO
O Cliente não exportará, transportará, transmitirá ou reexportará os Produtos ou Documentação em violação de qualquer lei ou regulamentação aplicável.
ARTIGO 23 – SOFTWARE DE TERCEIROS
Alguns Softwares de Terceiros podem ser fornecidos com o(s) Componente(s) Licenciado(s) que esteja(m) sujeito(s) à(s) licença(s) acompanhante(s), se houver, do(s) respectivo(s) dono(s). Até o ponto em que partes do Software sejam distribuídas sob e sujeitas a licenças de código aberto obrigando a Axway a disponibilizar publicamente o código fonte para essas partes (como a GNU General Public License, “GPL”, ou GNU Library General Public License, “LGPL”), a Axway disponibilizará tais porções de código fonte (incluindo modificações da Axway, conforme apropriado) mediante solicitação, por um período de até três anos a partir da data da distribuição. Esse pedido pode ser feito por escrito à Axway Inc., 0000
X. Xxxx Xxxx., Xxxxx 000,Xxxxxxx, Xxxxxxx, XXX, 00000, aos cuidados do: Departamento Jurídico (Legal Department). O Cliente pode obter uma cópia da GPL em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.xxxx, e uma cópia da LGPL em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx.xxxx.
ARTIGO 24 – NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações, autorizações, aprovações e outras comunicações serão suficientes se por escrito e enviadas por fax (com uma cópia enviada na mesma data) ou carta registrada ou certificada com aviso de recebimento, porte de serviço de correio pré-pago ou expresso noturno à outra Parte no endereço indicado pela mesma no Formulário de Pedido ou para qualquer outro endereço de notificação atualizado que for posteriormente fornecido pela outra Parte, por escrito. O aviso será considerado como tendo sido enviado: no caso de entrega em mãos e entrega especial, quando efetivamente recebido, ou se postado por correio registrado, será considerado como tendo sido aceito em 48 horas após o envio e a prova da postagem será suficiente para produzir uma cópia da notificação devidamente tratada com o recibo dos correios relevante para o seu envio por correio registrado.
ARTIGO 25 – ESCOLHA DA LEI. ARBITRAGEM
25.1. Exceto conforme estabelecido na Seção 25.2 abaixo, todas e quaisquer controvérsias decorrentes de ou em conexão com este Contrato, incluindo disputas relativas à validade, eficácia, rescisão ou interpretação (a “Disputa”), serão resolvidas por meio de arbitragem, a ser realizada na cidade de São Paulo, SP, Brasil, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional, que administrará os procedimentos, e as regras abaixo serão aplicáveis. O tribunal de arbitragem será composto por um único árbitro a ser indicado conjuntamente pelas Partes, ou, se as Partes não chegarem a acordo conjunto sobre o nome do único árbitro no prazo de 15 (quinze) dias, por 3 (três) árbitros, a serem nomeados de acordo com as referidas regras. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. A lei material aplicável à resolução da disputa será a lei brasileira, sem considerar o conflito de leis. As Partes concordam com as seguintes opções de fórum e local: (a) para decidir pedidos do tribunal de arbitragem no decurso do processo de arbitragem, incluindo pedidos de medidas coercitivas, as partes elegem, com exclusão de quaisquer outros tribunais, os Tribunais da Cidade de São Paulo, SP, Brasil, sem prejuízo de jurisdição dos tribunais no local onde a medida solicitada será executada ou terá efeitos, se preferido pelos requerentes da
tutela judicial; (b) para decidir pedidos pelas partes para alívio urgente e provisório, antes de o tribunal arbitral entrar em vigor, as partes elegem, com exclusão de quaisquer outros tribunais, o foro dos Tribunais da Cidade de São Paulo, SP, Brasil;
(c) para a aplicação das sentenças arbitrais, as partes elegem o foro não-exclusivo do domicílio da parte requerida, ou de qualquer outro lugar onde ela possa ter os bens sujeitos à execução; (d) para decidir a ação para a criação de retirada ("anulação") da sentença arbitral, as partes elegem, com a exclusão de quaisquer outros tribunais, o foro dos Tribunais da Cidade de São Paulo, SP, Brasil; e (e) imediatamente após o tribunal de arbitragem entrar em vigor, este analisará as injunções e medidas urgentes concedidas pelo Poder Judiciário, ou ainda em apreciação, a fim de confirmar, alterar ou revogar as liminares ou medidas, como o tribunal de arbitragem aprovar.
25.2. REIVINDICAÇÕES EQUITATIVAS DECORRENTES DE OU COM BASE NESTE CONTRATO OU AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS POR ESTE DOCUMENTO SERÃO INSTITUÍDAS NOS TRIBUNAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OU NOS TRIBUNAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, AMBOS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E CADA PARTE IRREVOGAVELMENTE SE SUBMETERÁ À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE TAIS TRIBUNAIS EM QUAISQUER PROCESSOS, AÇÕES OU PROCEDIMENTOS JUDICIAIS. SERVIÇO DE PROCESSOS, CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES OU OUTRO DOCUMENTOS ENVIADOS POR CORREIO PARA TAL ENDEREÇO DA PARTE ESTIPULADO NESTE DOCUMENTO SERÃO UM SERVIÇO OU PROCESSO EM VIGOR PARA QUAISQUER RECLAMAÇÕES TRAZIDAS A QUAISQUER DESTES TRIBUNAIS. AS PARTES IRREVOGÁVEL E INCONDICIONALMENTE RENUNCIAM A QUALQUER OBJEÇÃO À COLOCAÇÃO DE QUALQUER RECLAMAÇÃO EQUITATIVA EM TAIS TRIBUNAIS E RENUNCIAM IRREVOGAVELMENTE E CONCORDAM EM NÃO APELAR OU RECLAMAR A TAL TRIBUNAL QUE TAL ALEGAÇÃO EQUITATIVA TRAZIDA A QUALQUER DESTES TRIBUNAIS TENHA SIDO TRAZIDA A UM FORO INCONVENIENTE.
ANEXO A DEFINIÇÕES ADICIONAIS
Na medida utilizada nos Formulários de Pedido nos termos do presente Contrato, as seguintes definições possuem os seguintes significados:
“Licença Ativa (de Produção)” significa uma licença para o Uso do Produto em um ambiente de produção. Uma configuração Ativo/Ativo refere-se a uma configuração de cluster compartilhado pela qual aplicativos e dados estão disponíveis simultaneamente para todas as instâncias do servidor no cluster. Consequentemente, os clusters Ativo/Ativo suportam alta disponibilidade;
“Computador” significa um ou um grupo de máquinas de hardware físico de processamento de dados e que hospeda a execução de um ou mais sistemas operacionais, tal como definido no Formulário de Pedido;
“Núcleo” significa a parte principal da CPU, que interpreta as instruções e executa os cálculos binários. Cada CPU possui pelo menos um núcleo, mas pode ser composta de vários núcleos. Se o direito de uso for baseado em Núcleos e se o Componente Licenciado for usado em um único computador com múltiplos núcleos, a licença do núcleo corresponderá ao respectivo número de núcleos contidos em tal Computador;
“CPU” (Central Processing Unit), uma unidade funcional em um computador que interpreta e executa instruções. Se o direito de Uso for baseado em CPUs e se o Componente Licenciado for usado em um único computador com múltiplas CPUs, a licença de CPU corresponderá ao respectivo número de CPUs contidas dentro desse Computador;
“Instância” significa uma única ocorrência de um Componente Licenciado. Para esclarecimento, se o Cliente comprou apenas uma Instância de Produção Ativa, o Cliente poderá executar uma única ocorrência do Componente Licenciado na memória RAM (Random Access Memory);
“Usuário Nomeado” significa uma pessoa física suscetível de estabelecer uma sessão com o Componente Licenciado; “Nó” significa uma instância em execução de um programa da Axway, ou seja, uma JVM (Java Virtual Machine) executando um aplicativo da Axway;
“Partição” significa uma parte reservada dos recursos de um ambiente operacional que é reservada para uma finalidade específica, tal como:
• “Partição Limitada” significa a Partição de Subcapacidade que usa um subconjunto máximo determinado dos
recursos de um ambiente operacional.
• “Partição Flutuante” significa a Partição de Subcapacidade que esteja usando um subconjunto alocado dinamicamente dos recursos de um ambiente operacional. O potencial máximo de recursos usados por uma Partição de Subcapacidade iguala-se aos recursos globais do ambiente operacional;
• “Partição de Capacidade Total” significa uma partição que utiliza todos os recursos de um ambiente operacional. Só pode haver uma “Partição de Capacidade Total” por ambiente operacional. Se houver outra partição, então, as duas Partições são “Partições de Subcapacidade”;
• “Partição de Subcapacidade” significa uma partição que usa um subconjunto dos recursos de um ambiente
operacional;
“Licença Passiva (Não-Produção)” refere-se a um failover de cluster ou arquitetura de software de recuperação de desastres. O software passivo não é executável a menos que a cópia de produção licenciada do Componente Licenciado falhe. Quando o Cliente não for capaz de usar a própria cópia de produção do Componente Licenciado em caso de failover, a Licença passiva entrará em execução após a interrupção do serviço. Uma Licença Passiva também pode incluir aquelas para teste, desenvolvimento, arquivamento ou controle de qualidade/garantia de qualidade;
“Usuário” significa, salvo indicação em contrário no Pedido aplicável: (a) com relação a todos os Produtos que não os que sejam parte da Autoridade de Validação da Axway ou dos conjuntos de produtos SecureTransport, qualquer pessoa a quem for atribuído login ou direitos de uso ou credenciais de Cliente para acessar o Produto aplicável, seja diretamente, por meio de outro aplicativo ou de outra forma, (b) com relação a qualquer produto incluído no conjunto de produtos de SecureTransport da Axway, qualquer pessoa ou sistema a quem seja atribuído login ou direitos de uso ou credenciais de Cliente para acessar o Produto aplicável, seja diretamente, por meio de outro aplicativo ou de outra forma, e (c) com relação a qualquer produto incluído no conjunto de produtos da Autoridade de Validação da Axway, qualquer Usuário com Autoridade de Validação.
“Usuário com Autoridade de Validação” qualquer Usuário Humano, Grupo de Usuários ou Usuário Não Humano.
• “Usuário Humano” significa, em relação ao Produto aplicável incluído na linha de produtos de Autoridade de Validação da Axway, qualquer ser humano que tenha um ou mais certificados digitais associados a esse humano que: (i) identifiquem unicamente esse humano, e (ii) estejam contidos em um banco de dados ou outro repositório que possa ser consultado através da implementação desse produto pelo Cliente.
• “Grupo de Usuários” significa, no que diz respeito ao Produto aplicável incluído na linha de produtos de Validação da Autoridade da Axway, qualquer grupo de seres humanos que tenha um ou mais certificados digitais associados que: (i) identifiquem unicamente esse grupo, e (ii) estejam contidos em um banco de dados ou outro repositório que possa ser consultado através da implementação desse produto pelo Cliente.
• “Usuário Não Humano” significa, em relação ao Produto aplicável incluído na linha de produtos da Autoridade de Validação da Axway, qualquer um que não seja um Usuário Humano ou Grupo de Usuários (por exemplo, um dispositivo) (“Não Humano”), que tenha um ou mais certificados digitais associados que: (i) identifiquem unicamente esse Usuário Não Humano, e (ii) estejam contidos em um banco de dados ou outro repositório que possa ser consultado através da implementação desse Produto pelo Cliente.