ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 1300000031.000093/2023-70
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER ÁGUA MINERAL NATURAL EM GARRAFÕES DE 20 (VINTE) LITROS E BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA E AS DROGAS- SDSCJPVD E DEMAIS e suas unidades.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por lotes e descritos conforme quadro(s) abaixo:
LOTES | ||||||
E-FISCO | LOTES | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO | PREÇO TOTAL ESTIMADO MÁXIMO POR LOTE |
249565-1 | LOTE01 | COTA PRINCIPAL - ITEM 01 – ÁGUA MINERAL – NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM GARRAFAO POLIPROPILENO, CONTENDO 20 LITROS, TAMPA DE PRESSAO E LACRE, SELO DE SEGURANCA DA ANVISA. | Unidade | 13.500 | R$ 6,00 | R$81.000,0000 |
249565-1 | LOTE 02 | COTA RESERVADA - ITEM 01 – ÁGUA MINERAL – NATURAL SEM GAS, A CONDICIONADA EM GARRAFAO POLIPROPILENO, CONTENDO 20 LITROS, TAMPA DE PRESSAO E LACRE, SELO DE SEGURANCA DA ANVISA. | Unidade | 4.500 | R$ 6,00 | R$27.000,0000 |
145822-1 | LOTE 03 | EXCLUSIVA - ITEM 02 - GÁS DE COZINHA - COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, PESANDO 13 KGS, ACONDICIONADO EM BOTIJAO, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A (PORT, 47, DE 24/03/99 ANP),(NBR-14024 DA ABNT). | Unidade | 48 | R$ 119,04 | R$ 5.713,9200 |
TOTAL | R$ 113.713,92 |
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente contratação se dará em função da necessidade de aquisição de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SDSCJPVD e todos os seus prédios anexos, uma vez que se faz necessário proporcionar
segurança, respeito a saúde e melhores condições de trabalho aos nossos servidores de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.1. O quantitativo estimado foi obtido com base nas liquidações de água mineral, de 19,5 e 20 litros e compra de botijão de gás de 13 kg, no ano de 2022, através de pesquisa no sistema e-fisco nas unidades da SDSCJ e SPVD;
3.2. O quantitativo dos itens discriminados no presente documento, bem como a existência de dotação orçamentária, não vinculará a Contratante à sua total execução, uma vez que tais itens serão fornecidos, eventualmente, conforme a demanda desta Secretaria.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que existem inúmeros fornecedores que podem atender a esta demanda. Também não está presente o grande vulto da contratação, pois os quantitativos são anuais e estão dentro da normalidade para atender a qualquer Órgão Público.
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, estando justificada a vedação da participação de empresas em consórcio, conforme orientação dos Acórdãos TCU Plenário nº 2.447/2014 e nº 1.305/2013.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A entrega do(s) bem(ns) será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro descrito no item 01, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas.
5.2. A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
5.3. Até o final do prazo de vigência, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista no Edital.
5.4. A entrega será realizada nos locais descritos abaixo, no endereço abaixo especificado, mediante agendamento prévio através do(s) telefone(s), no horário das 09:00 h às 16:00 h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, onde os materiais serão conferidos e recebidos;
5.5. Endereço e horário de entrega:
LOCAL | ENDEREÇOS/ENTREGA | QUANTITATIVO DE GARRAFÕES DE AGUA MINERAL PARA O PERIODO DE 12 MESES | QUANTITATIVO DE BOTIJÃO DE GÁS DE 13 KG POR 12 MESES |
SEDE-SDSCJ | Av. Xxxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Fone 3183-3110 | 2.500 | 30 |
ED. PALMIRA | Av. Conde da Boa Vista, 1.410 – Bairro da Boa Vista – Ed. Palmira II- Recife | 1.950 | |
CASA DA VOVÓ XXXXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – fone 3183-0755-3183-0761 | 1.890 | |
LAR ESPERANÇA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - fone 3183-0765 3183-0766 | 1.290 | |
CASA DA MADALENA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx 3183-0759 / 31830760 | 2.080 | |
CRAUR | Rua do Bom Pastor S/N Bairro do Engenho do Meio - Recife - fone 3183-0751/3183-0752*53*54 | 2.295 | |
COMEK | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx S/N - Bairro de Cavaleiro – Jaboatão do Guararapes (conhecido como antiga FEBEM de JANGADINHA)- fone 3183-0756 3183-0757/31830758 3183-0759 | 2.295 | |
CEAK GARANHUNS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Garanhuns | 1.300 | |
SPVD | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. | 528 | 18 |
ESTAÇÃO REGIONAL DE PREVENÇÃO SOCIAL AGRESTE (CARUARU) | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. | 144 | |
ESTAÇÃO REGIONAL DE PREVENÇÃO SOCIAL -RECIFE, METRONORTE E | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. | 144 |
METROSUL – | |||
ESTAÇÃO REGIONAL DE PREVENÇÃO SOCIAL SERTÃO (PETROLINA ) | Xx. xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL AFOGADOS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX. | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL JABOATÃO DOS GUARARAPES | Rua Xxxxx Xxxxxx s/n – Cajueiro Seco, Recife/PE. | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL PAULISTA – | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx/XX. | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL IBURA | Av. Jornalista Costa Porto, s/n – Anexo ao Prédio da Compesa (UR2) COHAB, Recife/PE | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL PALMARES/CENTRO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/ Xxxxxx - Xxxxxxxx. | 144 | |
NÚCLEO VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/CENTRO – | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx/ Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. | 144 | |
NÚCLEO DE PREVENÇÃO SOCIAL IPUTINGA/RECIFE – | Av. Jornalista Possidônio Cavalcanti Bastos, n° 351, Iputinga/ Recife. | 144 | |
NÚCLEO CORDEIRO/RECIFE | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx/ Xxxxxx. | 144 | |
NÚCLEOCABO DE SANTO AGOSTINHO | Xxx X 00, xx 000, Xxxxx/ Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX. | 144 | |
NÚCLEO PINA/ RECIFE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx/XX. | 144 | |
Total Geral | 18.000 | 48 |
5.6. Para a entrega do objeto é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
5.7. O objeto será recebido:
5.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas; (Obs.: Nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.666/93, o recebimento provisório poderá ser dispensado em caso de aquisição de gêneros perecíveis e alimentação preparada. Assim, nesses casos, é possível suprimir esta alínea, mantendo, apenas, o recebimento definitivo).
5.7.2 Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento provisório; (na legislação não há um prazo mínimo definido, como se
observa para a contratação de serviços e obras. Assim, deve-se usar da razoabilidade para o estabelecimento do prazo em tela)
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
6.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. O valor estimado global da contratação é de R$ 113.713,92 distribuído no(s) seguinte(s) lote(s):
a) Lote I (ampla concorrência) – Valor estimado total - R$ 81.000,00;
b) Lote II (Reservado para Micro e Pequenas Empresas)– Valor estimado total - R$ 27.000,00;
c) Lote III (exclusivo)– Valor estimado total - R$ 5.713,92
6.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
6.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço global total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
6.2. .CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Fonte: 0500
Unidade Orçamentária (UO): 0107 UG: 130100
Programa de Trabalho: 14.122.0448.4384.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Natureza da despesa: 3.3.90
Ficha Financeira: Cota Global
Valor Estimativo Total: R$ 113.713,9200
7. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Em regra, aquisições de bens devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos lotes forem superiores a 80 mil reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, os lotes 02 e 03 desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, foi fixado o percentual de 25 % do quantitativo lote, uma vez que o somatório do quantitativo total ultrapassa os R$ 80.000,00 (oitenta mil) previstos em Lei.
8. DA LICITAÇÃO
8.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura da sessão pública, independentemente da declaração da licitante.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1. A contratante se obriga à cessão gratuita, em regime de comodato, de garrafões de 20 (vinte) litros, próprios para acondicionamento de água mineral, em perfeitas condições de uso e higiene, fabricados em conformidade com as especificações atualizadas da ANVISA/MS e das NBR’s ABNT 14.222/2019, ABNT 14.328/2011 e ABNT 14.637/2011, em quantidade suficiente para abastecimento e reposição, observando-se, ainda, o cumprimento do disposto na NBR ABNT 14.638/2011 para os procedimentos de aquisição de vasilhames, inspeção, rotulagem, armazenamento, manuseio e transporte e do fornecimento de orientações ao consumidor final;
10.2. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de validade exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais;
10.3. A água mineral deve ser fornecida com o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses;
10.4. Estando os objetos com a validade e/ou qualidade comprometida, a contratada deverá fornecer novos gêneros no prazo máximo de 01 (um) dia útil sem quaisquer custos adicionais;
10.5. A embalagem de cada produto deverá estar em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, com todos os dados em português e, se necessário, instruções de uso;
10.6. Os garrafões deverão ser entregues lacrados e com selo de segurança, indicando a marca do produto fornecido, que deve ser a mesma marca indicada na proposta;
10.7. Não serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas do gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras alterações que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária da água mineral (RDC nº 173/2006 – ANVISA).
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Deverão ser exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos:
11.1.2. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando o fornecimento de objetos semelhantes, pertinentes e/ou compatíveis com o objeto;
11.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas;
11.1.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
11.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
12.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
12.3. A certidão descrita no item 12.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 12.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
13. DO CONTRATO
13.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
13.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.3. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO OU NÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO.
Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o fornecimento do objeto pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
13.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.4.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame.
13.4.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
13.4.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Av. Cruz Cabugá, n. 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Prazo de pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do produto, mediante apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência na entrega do produto;
14.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
14.4. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
14.5. À SDSCJ reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o contrato.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto
14.7. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.8. O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis Estaduais nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e nº 12.932, de 05 de dezembro de 2005.
15. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
15.1. As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis à licitação estão previstas no Edital do presente certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Para os efeitos de direito, aplicam-se os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos;
16.2. A aceitação e recebimento do pedido, por parte da CONTRATANTE, não isenta o fornecedor de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos produtos, bem como pelas perfeitas condições do material entregue, tudo em conformidade com normas relativas ao fornecimento do objeto contratado.
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, 28 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Gerente Geral de Administração