ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 129/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 129/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2021 PROCESSO Nº 141/2021
Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – Centro – Miracatu – SP – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, e de outro lado, a empresa CHEVROMAIS - COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA, com sede à Av Marechal Floriano Peixoto, n° 7.779 – Boqueirão – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sobº o nº 09.017.325/0001-51, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00)0000-0000 neste ato devidamente representada pelo senhor XXXX XXXXX DO AMARAL, portador do RG. nº 10.117.444-1, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N. 50/2021– Processo n. 141/2021 , pelo MENOR PREÇO POR ITEM, tem
entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos do Decreto Municipal n° 15 e 16/2007 e do edital do Pregão ELETRÔNICO em epígrafe, o presente Contrato. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO de acordo com as
especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. Qualquer pedido de alteração do preço deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Projetos. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, o presente Contrato será cancelado, garantido à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram esta Ata o edital do Pregão ELETRÔNICO nº. 50/2021e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. A Convocação da Publicação dos Atos Oficiais será o instrumento formalizador da Ata. A presente Xxx será regida, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
1 - Registro de preços para aquisições futura e parcelada de MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | U.M. | MARCA | VL.UNIT. | XX.XXXXX |
001 | 10.3981 - AGUARRÁS - 5 LITROS | 15,00 | GALÃO | ITAQUA | 79,9900 | 1.199,85 |
002 | 10.3982 - BROXA, NYLON, RETANGULAR, PARA PINTURA, CABO E VIROLA PLÁSTICA; | 100,00 | UND | CONDOR | 8,4900 | 849,00 |
005 | 10.3985 - XXXXX XXXXXX,LATEX, PVA, PARA INTERIOR; 18 LITROS | 50,00 | LTA | REVETEX | 499,9900 | 24.999,50 |
011 | 10.3991 - MASSA CORRIDA, ACRÍLICA; 18 LITROS | 50,00 | LTA | REVETEX | 189,9900 | 9.499,50 |
012 | 10.3992 - ROLO 100% LÃ DE CARNEIRO, PARA PINTURA COM CABO, 23CM; | 100,00 | UND | ATLAS | 39,9900 | 3.999,00 |
013 | 10.3993 - ROLO DE ESPUMA, PARA PINTURA, BASE DAGUA COM CABO, 23CM; | 100,00 | UND | CONDOR | 24,9900 | 2.499,00 |
014 | 10.3994 - SELADOR ACRÍLICO, PAREDE; 3.6 LITROS | 50,00 | GALÃO | REVETEX | 59,9900 | 2.999,50 |
015 | 10.3995 - SELADOR ACRÍLICO, PAREDE, BRANCO; 18 LITROS | 50,00 | LTA | REVETEX | 199,9900 | 9.999,50 |
018 | 10.3998 - THINNER - 5 LITROS | 50,00 | LTA | ITAQUA | 109,9900 | 5.499,50 |
019 | 10.3999 - TINTA PARA PISOS CIMENTADOS - 18 LITROS | 50,00 | LTA | REVETEX | 284,9900 | 14.249,50 |
020 | 10.4000 - TINTA SPRAY, USO GERAL, CORES VARIADAS; 400 ML | 50,00 | LTA | ECOFROG | 19,9900 | 999,50 |
021 | 10.4001 - TINTA, ACRÍLICA, ACABAMENTO FOSCO, BASE DE ÁGUA, INTERIOR E EXTERIOR; 18 LITROS | 50,00 | LTA | REVETEX | 400,0000 | 20.000,00 |
022 | 10.4002 - TINTA, ESMALTE SINTÉTICO, ALTO BRILHO; 3.6 LITROS | 20,00 | GALÃO | REVETEX | 119,9900 | 2.399,80 |
024 | 10.4004 - TINTA, FUNDO GALVANIZADO; 3.6 LITROS | 10,00 | GALÃO | REVETEX | 180,0000 | 1.800,00 |
025 | 10.4005 - TINTA, LÁTEX, ACABAMENTO FOSCO, A BASE DE ÁGUA, INTERIOR E EXTERIOR; 18 LITROS | 10,00 | LTA | REVETEX | 263,0500 | 2.630,50 |
026 | 10.4006 - TINTA, ÓLEO, PARA USO GERAL, BRILHANTE; 3.6 LITROS | 10,00 | GALÃO | REVETEX | 130,0000 | 1.300,00 |
028 | 10.4008 - VERNIZ ACRÍLICO, INCOLOR; 3.6 LITROS | 20,00 | GALÃO | CORIART E | 135,0000 | 2.700,00 |
029 | 10.4009 - VERNIZ COPAL; 3.6 LITROS | 20,00 | GALÃO | REVETEX | 105,0000 | 2.100,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR: 109.723,65 |
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1- O objeto mencionado na Cláusula primeira desta ata será executado pela Contratada, após receber a nota de xxxxxxx encaminhado pela Contratante, na qual deverá providenciada em até 10 dias.
III -DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal / fatura no Departamento solicitante.
2. - As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3. - O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
4 - O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
5 - Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
• 01.01.00 Gabinete do Prefeito
• 01.01.01 Gabinete do Prefeito
• 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 07
• 01.02.00 Departamento Jurídico Municipal
• 01.02.01 Departamento Jurídico Municipal
• 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 31
• 01.03.00 Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento
• 01.03.01 Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento
• 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 47
• 01.04.00 Departamento Municipal de Administração
• 01.04.01 Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento
• 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 64
• 01.05.00 Fundo Municipal de Assistência Social
• 01.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social
• 08.24.10003.2004 Manutenção de Atividade do Idoso
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 75/76
• 01.05.00 Fundo Municipal de Assistência Social
• 01.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.2430003.2038 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 85
o 01.05.00 Fundo Municipal de Assistência Social
o 01.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social
o 08.2430003.2504 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 89/90/91
o 01.05.00 Fundo Municipal de Assistência Social
o 01.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social
o 08.2430003.2506 Manutenção da Proteção Social Especial – Media Complexidade
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 96/97/98
o 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 115
o 00.000.0000.0000 Manutenção Atividades de Apoio à Família
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 120/121/122
01.07.00 Fundo Municipal de Saúde
o 01.07.01 Gestão do SUS
o 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviço de Saúde
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 149
o 01.07.02 Atenção Básica
o 00.000.0000.0000 Manutenção da Equipe Saúde da Família
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 164/165
o 10.3010004.2012 Manutenção da Saúde Bucal
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 177/178
o 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 194/ 577/ 589
o 00.000.0000.0000 Manutenção da Saúde Mental
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 211
o 01.07.03 Média e Alta Complexidade
o 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviço de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 224/552/587
o 01.07.04 Vigilância em Saúde
o 00.000.0000.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 239
o 01.08.00 Departamento Municipal de Educação
o 01.08.01 Departamento Municipal de Educação
o
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Educacionais
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 252/253
▪ 01.08.02 Ensino Fundamental
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 273/274
▪ 01.08.04 Ensino Infantil
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Infantil
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 289/290
▪ 01.08.07 Transporte Escolar
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 340
▪ 01.10.00 Departamento Mun. Cultura, Turismo e Desenv. Econ.
▪ 01.10.01 Departamento Mun. Cultura, Turismo e Desenv. Econ.
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 354
▪ 01.10.00 Departamento Municipal de Obras e Serviços
▪ 01.10.01 Departamento Municipal de Obras e Serviços
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 371
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Setor de Vias Públicas
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 386
▪ 01.11.00 Departamento Municipal de Transportes
▪ 01.11.01 Departamento Municipal de Transportes
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 405/406
▪ 01.12.00 Departamento Municipal de Agricultura
▪ 01.12.01 Departamento Municipal de Agricultura
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 422
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção de Estradas Vicinais
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 436
01.13.00 Departamento Municipal de Esportes
▪ 01.13.01 Departamento Municipal de Esportes
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
▪ 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 449/544
01.14.00 Departamento Municipal de Compras e Projetos
▪ 01.14.01 Departamento Municipal de Compras e Projetos
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 464
▪ 01.15.00 Departamento Mun. Manut. Serviços Públicos Gerais
▪ 01.15.01 Departamento Mun. Manut. Serviços Públicos Gerais
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 477
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção da Iluminação Publica
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 486
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção do Serviços Funerários
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 494
▪ 00.000.0000.0000 Manutenção de Coleta e Exportação de Lixo
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 504
15.452.02.2032 Manutenção de Limpeza Pública 15.452.02.2033 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 508 Manutenção Serv. Vigilantes Mun. e Defesa Civil 15.452.02.2045 3.3.90.30 Material de Consumo ficha 517
15.452.02.2046
IV – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
e) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
g) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução do objeto;
h) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrente da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA, devendo esta apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, relativas a encargos sociais, trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato;
e) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e do Contrato;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
g) Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do serviço;
h) Permitir, facilitar e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
i) Arcar com todos os custos de reposição ou execução dos serviços nos casos em que não tenham sido satisfatórios;
j) A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços deste Contrato;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Obedecer integralmente aos descritivos técnicos constantes do ANEXO I – Termo de Referência, em caso de atualização legislativa, o software deverá ser atualizada sem ônus a contratante.
VII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade dos objetos adquiridos, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2– A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3 - Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do objeto, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
VIII – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
2.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
2.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
2.5. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
2.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
IX – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do objeto licitado que é objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
X – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pela pelas que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 15 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei
Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento está integralmente vinculada ao Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 50/2021 – Processo Nº 141/2021, bem como o preços da Contratada registrado na ata do certame, cujo edital atende o prescrito na Lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução deste contrato, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Miracatu, 23 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
KAUE MUNIZ DO AMARAL
CHEVROMAIS COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTES LTDA ME ADJUDICATÁRIA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DO DEPTO. DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GESTOR DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG: | 2. Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: CHEVROMAIS COM. DE PEÇAS, ACESS. E LUBRIFICANTES LTDA ME
CNPJ nº 09.017.325/0001-51
ATA SRP N° 129/2021
DATA DA ASSINATURA: 23/12/2021
VIGÊNCIA: 23/12/2022
VALOR: R$ 109.723,65 (cento e nove mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
PREGÃO ELETRONICO Nº 50/2021 – PROCESSO N° 141/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, 23 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Cargo: DIR. DO DEPTO. DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: KAUE MUNIZ DO AMARAL Cargo: REPRESENTANTE LEGAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: CHEVROMAIS COM. DE PEÇAS, ACESS. E LUBRIFICANTES LTDA ME
CNPJ nº 09.017.325/0001-51
ATA SRP N° 129/2021
DATA DA ASSINATURA: 23/12/2021
VIGÊNCIA: 23/12/2022
VALOR: R$ 109.723,65 (cento e nove mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
PREGÃO ELETRONICO Nº 50/2021 – PROCESSO N° 141/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | AV. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 0000-0000 |