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CONTRATO Nº 008/2022/SEPLAG
Contrato que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP – Ltda., que tem por objeto a aquisição de 07 (sete) vagas para o "17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros", na modalidade presencial, que será realizado de 29/03/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 26 horas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, nomeado através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP – Ltda., inscrita no CNPJ/MF pelo nº 10.498.974/0002- 81, com sede Avenida Xxxx xxxxx xx Xxxxx, nº 1707, Jardim das Nações, CEP: 85.864-320, Foz do Iguaçu – PR, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Curitiba, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 0000000-0 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, Parecer Jurídico nº 660/ SGAC/PGE/2021, que trata de Inexigibilidade de acordo com artigo 74, inciso III, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/21 Inciso II, que têm entre si, justo e avençado, celebrando o presente CONTRATO, que será regido pela Lei 14.133/21, bem como pelo decreto Estadual nº 1.126/2021, tendo em vista o que consta no Processo nº 1574/2022(SIGADOC), resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de 07 (sete) vagas para o "17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros", na modalidade presencial, que será realizado de 29/03/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 26 horas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
1.2. Contrato em conformidade com TR nº 003/2022/SAAG/SEPLAG;
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR
2.1. Descrição detalhada do objeto:
ITEM | SIAG | APLIC | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1075918 | 217936-9 | Capacitação servidores | Um. | 07 | R$ 4.340,00 | R$ 30.380,00 |
2.2. DO VALOR
2.2.1. Valor do objeto: Para efeitos gerais, o valor global do contrato é de R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação se fundamenta no art. 74, inciso III, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/21, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
5.1.1. O pagamento será feito de uma única vez;
5.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.3.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ n 03.507.415/0004-97, e somente será paga mediante o atesto do fiscal de contrato;
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5.3.2.Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva data de regularização;
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao objeto especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
5.5. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8199/2006 e 8426/2006, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;12.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
5.8.O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Cópia dos certificados de participação do servidor;
II) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
III) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadualde origem;
IV)Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, inclusive de contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal;
V) Certidão de Regularidade doFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
VII) Comprovante de quitação do ISSQN do local (município) onde estiver sendo prestado o serviço, conforme Lei nº 10.162 de 10/09/2014; (mês de competência dos serviços objeto da Nota Fiscal emitida)
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ÓRGÃO/E NTIDADE | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE | VALOR |
SEPLAG | 11601 | 2007 | 339039 | 240 | R$ 8.680,00 |
SEPLAG | 11601 | 1337 | 339039 | 240 | R$ 21.700,00 |
Total: R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais). |
6.1. As despesas deste contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ministrar o “17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, na modalidade presencial para 07 (sete) servidores desta Secretaria, no período de 29/03 à 01/04/2022, totalizando 26 horas de carga horária total;
7.2. Confirmar a inscrição dos participantes;
7.3. Entregar o certificado do curso, de acordo com a Instrução Normativa Nº 03 de 06 de fevereiro de 2018, no seu artigo 27, Incisos de I a X, que especifica as informações que deverão constar nos certificados, sendo: I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso; II - nome completo do servidor; III - nome do curso; IV - data de início e término (período de realização); V - carga horária do curso; VI - conteúdo programático das disciplinas cursadas; VII - data de expedição (igual ou posterior da conclusão do curso); VIII - assinatura do responsável pela expedição do certificado, com identificação legível da autoridade; IX - código de validação nos casos de cursos EAD – Ensino à Distância; X - CNPJ da Instituição promotora, caso seja entidade privada;
7.4. Encaminhar nota fiscal juntamente com as CND’s necessárias para pagamento.
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CONTRATANTE.
7.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas para habilitação da licitação;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando o pagamento de acordo com o item 12 deste Termo de Referência;
8.2. Inscrever os participantes;
8.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
8.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
8.5. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Contratação;
8.6. Comunicar tempestivamente por escrito, à CONTRATADA, alteração e/ou irregularidade na execução da contratação;
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
9.1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO CONGRESSO
"17 Congresso Brasileiro de Pregoeiros" Carga Horária: 26 horas;
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Período de Realização: Presencialmente de 29/03/2022 à 01/04/2022; Local: Foz do Iguaçu –PR;
Objetivo: O congresso tem por objetivo atualizar os servidores envolvidos com análises na área de aquisição, considerando as recentes mudanças em razão da nova lei de licitações e contratos (Lei n. 14.133/2021) e consequentes desdobramentos.
9.2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
❖ Terça-Feira -29/03/2022 - 15h00 às 20h45min (horário de Brasília)
✓ 15h00 às 19h30 Credenciamento;
✓ 19h30 às 20h00 Abertura do salão;
✓ 20h00 às 20h15 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos)
✓ 20h15 às 20h45 Palestra de Abertura - 1 ano da Lei nº 14.133/2021: as promessas serão cumpridas?
❖ Quarta-Feira -30/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília)
Painel 1- uma visão estrutural sobre a nova lei de licitações;
✓ 08h00 às 08h10 Abertura -Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos)
✓ 08h10 às 08h40 Normatização complementar e regulamentação da Lei nº 14.133/2021: a hora e a vez dos Estados e dos Municípios?
✓ 08h40 às 09h20 Servidor efetivo e as contratações na NLL: quando, como e onde?
✓ 09h20 às 10h00 Pregão e Concorrência na NLL: faces da mesma moeda?
✓ 10h30 às 12h30 -Oficinas Simultâneas:
• Análise de Mercado e Pesquisa de Preços;
• Liderança e alta-performance na gestão de equipe;
• Fraudes em Pregão: como prevenir, detectar e quais providencias adotar;
• Fracionamento de despesas, dispensas em razão do valor e dispensa eletrônica;
• Recurso Administrativo na NLL: da interposição ao julgamento;
• Capacitação e Formação de Pregoeiros e Equipe de Apoio (Parte 1) Painel 2 - O pregoeiro na nova lei de licitações.
✓ 16h30 às 17h00 Agentes de Contratação e Pregoeiro: do alter ego à esquizofrenia;
✓ 17h00 às 17h30 O Pregoeiro e a fase preparatória: quais os limites desse relacionamento?
✓ 17h30 às 18h00 O Pregoeiro não está sozinho: como potencializar o apoio da assessoria jurídica e órgãos técnicos
❖ Quinta-Feira -31/03/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília)
Painel 3 -Um "NOVO" Pregão Eletrônico?
✓ 08h00 às 08h10 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos)
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✓ 08h10 às 08h40 Perspectivas de um "novo" pregão eletrônico a partir da Lei nº 14.133/2021
✓ 08h40 às 09h20 A habilitação no pregão eletrônico da Lei nº 14.133/2021: art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 x art. 63, II, da NLL.
✓ 09h20 às 10h00 Diligências e documentação complementar: os desafios de compreensãodo art. 64 da NLL;
✓ 10h30 às 12h30 -Oficinas Simultâneas:
✓ Oficinas Presenciais:
• O papel da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021;
• Elaboração de editais no Pregão: responsabilidade, análise e boas práticas;
• Aplicação dos benefícios para ME/EPP: LC nº 123/2006 x art. 4º da NLL-Condutas infracionais do art. 155 da NLL: como fazer a adequada instrução do processo sancionatório?
• Pregão para serviços de engenharia: o que o Pregoeiro deve saber sobre a aceitabilidade das planilhas e documentos de habilitação?
• Capacitação e Formação de Pregoeiros e Equipe de Apoio (Parte 2)
• 14h00 às 16h00 Continuação das Oficinas 16h30 às 18h00 TALK SHOW.
❖ Sexta-Feira - 01/04/2022, das 08h00 às 18h (horário de Brasília)
Painel 4 - Um "NOVO" Pregão Eletrônico?
✓ 08h00 às 08h10 Abertura - Xxxxxxx Xxxx (Presidente do Grupo Negócios Públicos);
✓ 08h10 às 08h40 O Pregoeiro na 1ª linha de defesa: responsabilidades, controle interno e governança;
✓ 08h40 às 09h20 A busca inglória pelo acórdão perfeito: precauções no "uso" da jurisprudência 09h20 às 10h00 O DIVÃ DO PREGOEIRO;
✓ 10h30 às 12h30 - Oficinas Simultâneas:
• Planejamento, Estudos Preliminares e Termo de Referência: um triângulo amoroso na Administração Pública;
• O regime contratual na Lei nº 14.133/2021: o que muda em relação à Lei nº 8.666/1993?
• Pregão eletrônico nas empresas estatais: impactos indiretos da NLL e compatibilidade da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto Federal nº 10.024/2019
• Pregoeiro blindado;
• Sistema de Registro de Preços na NLL: potencialidades e boas práticas 4h00 às 16h00 Continuação das Oficinas;
✓ 16h30 às 17h30 ARENA CBP: Prognoses de um TCU diante da NLL 17h30 às 18h00 Atividade de encerramento oficial.
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✓ 17h30 às 18h00 Atividade de encerramento oficial.
9.3. PALESTRANTES
❖ Anderson Pedra: Pós-doutor pela Universidade de Coimbra com ênfase em "Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública", bem como Doutor em Direito do Estado (PUC/SP) e Mestre em Direito (FDC/RJ); Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES, Ex-Presidente de Comissão de Licitação do TCEES, Ex-Pregoeiro do TCEES e Ex-Diretor Administrativo da Assembleia Legislativa do ES; Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público e Autor de diversas obras jurídicas.
❖ Xxxxxxx Xxxxx: Mestranda em Governança e Sustentabilidade pelo Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE); Pós-graduada em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx; Colunista das Seções "Painel do TCU" e "Orientação Técnica", na Revista O Pregoeiro, além da publicação de diversos artigos em revistas especializadas; Instrutora do Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros pela Negócios Públicos.
❖ Xxxxxx Xxxxxx: Doutorando em Constituição, Direito e Estado pela UnB. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP Membro da Comissão Permanente de Minutas-Padrão de Editais de Licitação do Senado Federal (2015-2020). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado e Consultor Jurídico. Autor das obras "Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência" (Editora do Senado Federal) e "Pregão Eletrônico: comentários ao Decreto Federal nº 10.024/2019" (Editora Fórum).
❖ Xxxxxxxx Xxxxxx: Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde ingressou no cargo de Ministro Substituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Ministrou cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília - IESB, Centro Universitário de Brasília - UniCeub, Instituto Serzedello Corrêa, entre outros É autor das obras "Direito Administrativo e Controle", "O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas", "Direito Administrativo" e "Política & Direito: uma visão autopoiética" Formado em Engenharia Elétrica.
❖ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC Autor dos livros "Princípio da Isonomia na Licitação Pública" (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000) O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória" (São Paulo: Dialética, 2001) Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública" (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015) Pregão Presencial e Eletrônico" (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum,
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2015) Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos" (2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em coautoria com Xxxxx Xxxxxxxxx) Licitação Pública e Contrato Administrativo" (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013) Licitações e Contratos das Estatais" (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em coautoria com Xxxxx xx Xxxxxxx.
❖ Xxxxxxx Xxxxxxx: Pós-Doutor pela Universidad Complutense de Madrid - Espanha Doutor em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx e também Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Secretário Geral do Conselho da Fórum Internacional. Editora Jurídica Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo/Contratual Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas, Professor de pós-graduação do Instituto de Direito Romeu Xxxxxx Xxxxxxxx e do curso de Licitações e Contratos Administrativos da UNIBRASIL
❖ Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Graduada em Direito pela PUC/SP (2002) Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP (2008) Doutora em Direito Administrativo pela PUC/SP (2013), com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direito Humanos da Universidade de Coimbra (2018) Procuradora da Fazenda Nacional e professora de Direito Administrativo no curso de graduação da faculdade de Direito da PUC/SP e professora da mesma matéria no curso de especialização em Direito Administrativo da PUC/SP – COGEAE.
❖ Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Mestre em Administração Pública pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV); Bacharel em Informática e Tecnologia da Informação pela Universidade do Estado do RJ (UERJ); Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) desde 1999; Professor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (ECG); Membro da Comissão de Projetos e Pesquisas (COPEP) da Escola de Contas e Gestão do TCERJ; Coordenador do Curso de Pós Graduação em Gestão Pública do Instituto de Estudos e Pesquisas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP
- MPRJ); Conselheiro da Rede Latino-Americana de Abastecimento; Autor do Livro Manual de Planejamento das Licitações Públicas. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2015.
❖ Xxxxxx Xxxxxxx: Advogado. Graduado, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC com pesquisas realizadas na Universidade de Lisboa, Universidade Complutense de Madrid e na Universidade de Buenos Aires Pósgraduado em Licitações e Contratos Administrativos, Processo Civil e em Direito Constitucional e Administrativo. Sócio da Boselli & Loss Advogados Associados e da Boselli Licitações Autor do livro "A inadimplência no pagamento dos contratos administrativos", coautor dos livros "Licitações, contratos e convênios administrativos", "Lei das Empresas Estatais", "Direito, Estado e Constituição" e "Combate Preventivo à Corrupção no Brasil" e
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organizador dos livros "Legislação de licitações", "Legislação de licitações para obras e serviços de engenharia", "Contratações Públicas" e "Direitos Humanos da Tributação" Foi Secretário adjunto da Comissão de Mobilidade Urbana da OAB-SC na gestão 2010-2012, Presidente da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC nas gestões 2013-2015 e 2016-2018, e Vice- Presidente do Observatório Social de Florianópolis na gestão 2016-2017 Atualmente é Conselheiro de Administração da CASAN - Companhia Catarinense e Águas e Saneamento, Diretor de Direito Público da Escola Superior da Advocacia - ESA-OAB/SC e Secretário-Geral do IDASC - Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina É também professor convidado de diversos cursos de pós-graduação por todo o país, além de ministrar cursos e palestras na área de Licitações e Contratos Administrativos a entidades públicas e privadas.
❖ Dawison Barrcelos: Servidor do Tribunal de Contas da União onde exerceu por vários anos as atividades de Pregoeiro e atualmente integra a Consultoria Jurídica do órgão Advogado e Parecerista. Membro da Associação Portuguesa da Contratação Pública e da "Red Iberoamericana de Contratación Pública" Docente na Pós-Graduação em licitações e contratos da Faculdade Baiana de Direito Mestrando em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa Especialista em Direito Público e em Contratos Administrativos pela Universidade de Coimbra Graduado em Direito pela Universidade de Brasília - UnB Autor e coautor de artigos e de livros como: Licitações e Contratos nas Empresas Estatais Estatuto Jurídico das Estatais; Registro de Preços - Principais Julgamentos do TCU; e Coleção Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores - Direito Administrativo Idealizador do portal "O Licitante" onde publica periodicamente trabalhos relacionados a licitações e contratos.
❖ Jamil Manasfi: Administrador Público, Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação do CRA-RO Bacharel em Administração Pública e em Direito Especialista em Metodologia do Ensino Superior e MBA em Gestão Pública e Licitações e Contratos Professor do Centro Universitário São Lucas - RO e Faculdade Pólis Civitas-PR do MBA em Licitações e Contratos Servidor da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO.
❖ Xxxxx Xxxxxxx: Doutorando em Direito pela UFPE e Mestre em Direito Econômico pela UFPB Membro da Câmara Nacional de Licitacão es e Contratos da Consultoria-Geral da União Atuou como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego Autor de diversas obras juri?dicas, destacando: Leis de Licitacão es Públicas comentadas (10ª ed.) Direito Administrativo (coautor. 9ª ed.); Licitacão es 10ª Ed.) Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor), Direito Provisório e a emergência do Coronavírus (coautor) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.).
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❖ Xxxxxx Xxxxxx: Procurador Federal da Advocacia-Geral da União - AGU e fundador do Portal L&C Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Especialista em Direito Público e Pós-Graduado em Direito da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Participou do Programa de Intercâmbio Erasmus+, desenvolvendo pesquisa na área de Direito da Contratação Pública na Università degli Studi di Roma - Tor Vergata Na AGU foi Chefe da Divisão de Licitação e Contrato da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Procurador- Chefe da Procuradoria Federal junto à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e membro da Câmara Permanente de Licitação e Contrato da Procuradoria-Geral Federal - PGF Atua na consultoria e assessoramento de gestores públicos federais desde 2008 É membro da Red Iberoamericana de Contratación Pública e professor de Licitação e Contrato nos cursos de Pós-graduação do Centro de Estudos Xxxxxx Xxxxxxx - CERS, do Instituto Goiano de Direito - IGD, do ProJur e da UniAmérica Professor e conferencista em diversos eventos nacionais e internacionais sobre licitação e contrato.
❖ Xxxxxx Xxxxxxxxx: Advogada e consultora jurídica na área de contratações públicas Doutora em Direito Administrativo pela PUC-SP Possui Certificação CP³P-F (Certificado Profissional Internacional de Parcerias Público-Privadas) Mestre em Direito da Sociedade da Informação (ênfase em políticas públicas com o uso da TI) pela UniFMU-SP Pósgraduada em Administração Pública e em Direito Administrativo pela PUC-SP, com extensão em Direito Contratual Gestora de Administração e Gestão de Pessoas na Prefeitura de Jundiaí-SP Conteudista de Pós-Graduação em Direito Administrativo no grupo Kroton Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx-XX, nas disciplinas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica Autora de obras e artigos nas áreas de Direito Administrativo e Linguagem Jurídica Ministra cursos nas áreas de licitações, contratos administrativos, convênios, parcerias com o poder público (concessão, permissão, PPP), gestão pública, concursos públicos, linguagem oficial e linguagem jurídica Formada em Letras, com pós-graduação em Gramática da Língua Portuguesa.
❖ Xxxxxx Xxxxxxxxx: Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe - UFS Pós- graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador/BA. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe - FANESE Pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus - FAMA/SE. Instrutor dos cursos de Gestão e Fiscalização de Contratos, Termo de Referência, Análise de Mercado e Metodologia da Pesquisa de Preços, Elaboração de editais, Sistema de Registro de Preços, Contratação Direta, Capacitação de Pregoeiros, Estatuto Nacional das ME e EPP e Licitações e Contratos do Grupo Negócios Públicos/PR.
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❖ Xxxxx Xxxx: O Professor Xxxxx Xxxx é Engenheiro Civil e Advogado, com mais de 40 anos de atividades na administração pública brasileira, especialmente em processos de contratação de obras, bens e serviços Exerceu por 10 anos a função de Presidente do Comitê de Licitações do Banco da Amazônia tendo sido, também, Pregoeiro da instituição pelo prazo de 4 anos. Foi Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Coordenador de Controle Interno da SEMEC É Professor, aposentado, da Universidade Federal do Pará. Doutrinador na área de licitações e contratos da administração pública, é autor dos livros OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - UMA FORMA INTELIGENTE DE CONTRATAR. É coautor dos livros LICITAÇÕES PÚBLICAS - HOMENAGEM AO JURISTA XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, LEI DAS EMPRESAS ESTATAIS e 101 DICAS SOBRE O PREGÃO.
❖ Xxxxxxx Xxxxxxx: Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997) Professora da Pós-Graduação da PUC/MG Diretora do Instituto Mineiro de Direito Administrativo - IMDA Palestrante e coautora dos livros Licitações e contratos: aspectos relevantes (2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008), Termo de Referência (4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014), Processo Administrativo: Comentários à Lei n° 9.784/99 (2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009) e Manual prático do pregão (Belo Horizonte: Mandamentos, 2006).
❖ Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: Advogada, servidora pública há mais de 20 anos. Professora e instrutora em licitações e contratos. Especialista em Licitações e Contratos e em Direito Processual Civil, com habilitação para o Magistério Superior na área do Direito. Ex- empregada pública da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf. Servidora pública de carreira da Justiça Eleitoral. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas - IDAA/AL. Membro do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil. Vasta experiência em Direito Administrativo, com ênfase na fase da Execução Contratual e em Gestão e Fiscalização de Contratos. Xxxxxxxxxxx, escritora e instrutora. Colunista do portal Sollicita, na coluna Loucas por Licitações. Coordenadora de Equipes de Planejamento de Contratações. Ex- Chefe da Seção de Gestão de Contratos - SEGEC, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ministrante de cursos e palestras, virtuais e presenciais, para servidores de Institutos Federais de Educação, Universidades Estaduais e Federais, Prefeituras e Câmaras Municipais, Conselhos Federais, TRF, TRT, autarquias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 16 e empresas públicas federais e estaduais. Criadora do perfil no Instagram @oxdagestao onde compartilha, com alegria e muito carinho, conhecimento sobre Execução Contratual e Gestão e Fiscalização de Contratos.
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❖ Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Advogada (OAB/DF 35.411) da Assessoria Jurídica da Presidência da Codevasf, atualmente chefe da Unidade de Assuntos Administrativos -PR/AJ/UAA (consultivo) desde maio/2017, com atuação em processos administrativos sobre Lei das Estatais, licitações, contratos, convênios, ajustes, e demais matérias envolvendo Direito Administrativo. Consultora interna na área de licitações e contratos de 2013 a 2017; Mestranda em Direito Administrativo e Administração Pública pela Universidade de Buenos Aires - UBA (2019/2020). Aluna Especial no Mestrado em Administração Pública - Políticas Públicas e Gestão Governamental - pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/DF (2018). Especialização em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração - Master in Public Administration pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/ DF (2018); Autora dos Livros "O controle administrativo das empresas estatais: do Decreto lei nº 200/67 à Lei nº 13.303/16" (ISBN 6586025036), publicado pela Editora Letramento/Casa do Direito, 2020, e "Lei n.º 13.303/2016: reflexões pontuais sobre a lei das estatais" (ISBN 978- 85-93826-07- 8) publicado pela Editora JML, 2019; Autora de artigos jurídicos. Professora. Palestrante; mantém o perfil @advocaciaestatal no Instagram, onde publica assuntos relacionados a Licitações, Contratos e, especialmente, conteúdo envolvendo a Lei das Estatais.
❖ Xxxxx Xxxxxxxx: Consultor em Licitações e Contratos, com mais 20 anos de experiência em compras públicas Professor em Cursos sobre diversos temas ligados a licitações, tendo capacitado mais de 5.000 servidores públicos e particulares Co-Autor dos Livros: 101 Dicas Sobre o Pregão; Compras Públicas: Estudos, Conceitos e Infográficos. Organizador do Livro Legislação Licitações e Contratos Administrativos, Pregão Eletrônico - Presencial e Leis Complementares, da Editora Negócios Públicos. Diretor da empresa Mérito Assessoria e Licitações Ltda Como Pregoeiro, teve atuação destacada e reconhecida em nível nacional, durante o Congresso Brasileiro de Pregoeiros, recebendo Prêmios em 2010 como o Pregoeiro com o maior número de pregões realizados com propostas válidas e o de Pregoeiro com o maior número de pregões realizados sem interposição de recursos.
❖ Xxxxx Xxxx Xxxxx: Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, graduanda em Direito na Universidade Paranaense - UNIPAR, pós-graduanda em Direito Administrativo Municipal na Universidade Paranaense - UNIPAR. Pregoeira desde o ano de 2013, com 9 anos de experiência com licitações e contratos, sendo que nesse período já realizou mais de 2.500 processos licitatórios tanto presencial quanto eletrônico, neste com 7 anos de experiência prática através da Plataforma do Portal de Compras do Governo Federal-COMPRASNET Desenvolve atividades como Agente Público: Elaboração de pesquisa de preço, elaboração dos editais, termo de Referência, condutora dos certames tanto na forma eletrônica como presencial. Atualmente exerce a função de chefe de divisão do pregão eletrônico realizando todos os processos eletrônicos no Município de
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Francisco Beltrão-PR Atuando como Instrutora em cursos de Licitações e Contratos pelo Brasil tanto na forma presencial "in company" como em cursos online ao vivo, capacitando pregoeiros, equipes de apoio, membros de comissões permanentes de licitações, ordenadores de despesas, bem como, fornecedores, consultores e profissionais em licitações, com ênfase no Pregão Eletrônico e operacionalização no Portal de Compras do Governo FederalCOMPRASNET e BLL COMPRAS.
❖ Xxxxxx Xxxxxxxxx: Advogado, Consultor, Professor e Diretor Presidente do Instituto Protege. Foi servidor público federal concursado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, onde exerceu as funções de Pregoeiro, Membro de Comissão Permanente de Licitação, Chefe do Setor de Editais, Adjunto do Diretor de Material e Patrimônio, responsável pelas contratações diretas. Tem experiência na área do Direito Administrativo, atuando principalmente na elaboração de regulamentos de licitação e contratos e no acompanhamento de processos licitatórios.
❖ Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx: Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP Assessora Especial (Jurídica) na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo Ex-Procuradora na Universidade de São Paulo.
❖ Xxxxxx Xxxx: Graduado em Economia pela Universidade Federal do Ceará Atuou na área comercial da Nestlé em 2009 Atuou como diretor comercial em empresa líder do mercado Vasta experiência de Consultoria em Gestão Empresarial com expertise em Estruturação Comercial e Organizacional, atuando em empresas, varejistas, atacadistas, de prestação de serviços Colunista de Economia no portal Tribuna do Ceará e na revista Vila Nova.
❖ Xxxxx Xxxxx: Servidor de carreira do Superior Tribunal de Justiça, titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal. Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Administrativo Contemporâneo, Mestrando em Ciências Jurídicas (Master of Legal Science) com concentração em Riscos e Compliance pela Ambra University - Florida/EUA. Certificado em Auditoria Governamental, Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos pelo ISC/TCU e Tutoria e Docência pelo CEJ/ CJF. Instrutor de capacitações em Gestão Pública em instituições públicas e privadas de ensino. Experiência de uma década realizando auditorias por todo o Brasil. Um dos representantes da área de negócio do CJF junto ao CNJ na implementação do Sistema Auditar - sistema de auditoria baseada em riscos. Ex-assessor do Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx do STJ - 2ª Turma, 1ª Seção, Direito Público. Atualmente, participando do ciclo de auditorias nos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus das 5 regiões para analisar o grau de implementação do Processo de Gestão de Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
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10.1. Como a contratação em questão envolve a execução do serviço (curso) com baixo risco de inexecução contratual, com fundamento no art. 96 da Lei 14.133/2021 não será exigida a garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O fiscal deverá fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, direitos e obrigações, comunicar e colaborar com o setor responsável pela gestão do contrato para sanar as deficiências porventura verificadas na execução contratual, atestar os documentos de cobrança, quando comprovada a sua fiel e correta execução para fins de pagamento, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
11.2. A CONTRATANTE designa os seguintes servidores para fiscal deste presente contrato:
❖ Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Matricula: 233629 e CPF: 000.000.000.00
❖ Fiscal Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura - Matrícula: 139727 e CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
12.2. Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela CONTRATADA, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E SUA APLICAÇÃO
13.1. O descumprimento do contrato pelo contratado ensejará a aplicação de sanções, após regular processo administrativo, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei n. 14.133/2021, em especial artigos 155 e 156.
13.2. Das Infrações: A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.3. Das sanções - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas em Lei as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.5. A advertência prevista na clausula 13.3. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item I da clausula 13.2., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.5. A multa prevista na clausula 13.3. será de 2% sobre o valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na clausula 13.2.
13.6. O impedimento de Licitar prevista na clausula 13.3. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas na clausulas 13.2 – itens:II, III, IV, V, VI e VII, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Estadual, pelo prazo de 2 (dois) anos.
13.7. A declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar de prevista na clausula
13.3. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas na clausula 13.2 – itens VIII, IX, X, XI e XII, bem como, pelas infrações administrativas previstas nos nos itens: II, III,
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IV, V, VI e VII que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na clausula 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de até 06 (seis) anos.
13.8. A sanção estabelecida na clausula 13.3 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Estadual;
13.9. As sanções previstas nos itens I, III e IV da clausula 13.3. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista itens II da clausula 13.3.
13.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.11. A aplicação das sanções previstas na clausula 13.3. deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021, com as suas disposições e suas consequências dispostas nos art. 138 e 139 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS:57446024968
REIS:57446024968 Dados: 2022.03.25 14:52:15 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Representante Legal CONTRATADA
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