CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 25 de Fevereiro de 2022, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA MENSAL, para concessão onerosa de uso do espaço público abaixo discriminado, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, mediante as condições que seguem:
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a concessão onerosa de uso de espaço público com aproximadamente 139,5m² de área já construída e 65m² de área externa passível de utilização, localizado no Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx, no entorno do Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, com a finalidade exclusiva de instalação e exploração de atividades de cafeteria, bem como comercialização de objetos artísticos.
1.2 O licitante vencedor ficará obrigado a proceder com a construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais e rampa de acesso, nos termos do Memorial Descritivo (anexo 03).
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2022
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 05)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser con - cedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (Anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.4 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Mo- delo – Anexo 06).
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de- sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.6.2 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, termo de abertura e termo de encerramento, comprovando a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresenta- dos pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio
Líquido.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 04)
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fa- tos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo lici- tatório. (Modelo – Anexo 05)
3.9.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser concedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (Modelo – Anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.9.4 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Pú- blico ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o ob- jeto desta licitação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.9.4.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o
expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços
3.9.5 Alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento em nome da empresa licitante.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Valor mensal e global, relativo ao direito da concessão que o Concorrente se propõe a pagar ao Município de Gramado, para concessão de espaço público.
4.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos do presente Edital e com a minuta contratual.
4.2 Fica estipulado como valor mensal mínimo, para fins de formulação de proposta, o montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
4.2.1 A empresa contratada contará com um período de carência de 03 (três) meses para amortização do investimento inicial, referente à execução das obras necessárias, conforme Memorial Descritivo (Anexo 03).
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta mensal para concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONCESSIONÁRIA
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
6.2 A cafeteria a ser instalada no local deverá contemplar as opções variadas de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que não exijam manipulação de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros, que não exijam uma infraestrutura complexa de cozinha, apenas maquinários simples. Além disso, no local poderão ser comercializados itens decorativos e objetos artísticos, como quadros, esculturas e livros, inclusive os expostos no Centro de Cultura no caso das artes visuais.
6.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como o pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
6.4 A concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
6.5 A concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
6.6 A concessionária deverá apresentar o layout do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e/ou da loja.
6.7 A concessionária deverá elaborar e contratar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para o prédio do Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx, onde ficará localizada o empreendimento.
6.8 A concessionária deverá efetuar a construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais, bem como seus acessos, de acordo com Memorial Descritivo (Anexo 03 do edital).
6.9 Havendo interesse, a concessionária poderá promover a construção de um deck externo, o qual deverá obedecer o definido no Memorial Descritivo (Anexo 03 do edital).
6.10 Não será permitido à concessionária instalar qualquer tipo de fechamento definitivo ou qualquer ação que altere o projeto arquitetônico original, bem como obras que impactem diretamente na estética do prédio público.
6.11 A concessionária será responsável pela limpeza do espaço interno e externo de suas instalações.
6.12 A concessionária será responsável pela manutenção das instalações e mobiliários dos “Banheiros Públicos”, localizados na parte inferior do Centro de Cultura, incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento.
6.13 O café a ser instalado pela concessionária deverá disponibilizar parte de seu espaço, sempre que necessário, para as exposições realizadas no Centro de Cultura, desde que as obras não comprometam o número de mesas do mesmo.
6.14 A concessionária deverá promover a limpeza e manutenção dos jardins que contornarão o local.
6.15 A concessionária deverá promover a separação das instalações de água e energia elétrica do estabelecimento em relação às necessidades do restante do prédio do Centro Municipal de Cultura.
6.16 A concessionária deverá prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos
clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso, dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
6.17 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
6.18 A concessionária deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
6.19 A concessionária arcará com as despesas relativas a taxa de água, de luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
6.20 A concessionária deverá assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local.
6.21 Caberá à concessionária efetuar a prestação de treinamento à sua equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
6.22 É de responsabilidade da concessionária a manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local.
6.23 Não será permitido no local a publicidade, venda ou promoção de terceiros no local, sendo a concessão exclusiva para cafeteria.
6.24 A concessionária será inteiramente responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.25 A concessionária será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
6.26 A concessionária deverá definir um horário de funcionamento a ser acordado com a Secretaria da Cultura.
6.27 A concessionária deverá envolver artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local.
6.28 A concessionária deverá apresentar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no Município de Gramado.
6.29 A concessionária não poderá sublocar o espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
6.30 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 A empresa deverá efetuar o pagamento do valor mensal da concessão até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, mediante emissão
de guia de pagamento.
7.1.2 A empresa contratada contará com um período de carência de 03 (três) meses para amortização do investimento inicial, referente à execução das obras necessárias (construção de banheiro para portadores de necessidades especiais e rampa de acesso), conforme Memorial Descritivo (Anexo 03).
7.2 O valor referente à concessão mensal será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IGP-M, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
7.3 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente instrumento, importará na aplicação de multa equivalente a 03 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante formalização entre as partes.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente edital, importará na aplicação de multa equivalente a 03 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando o instrumento contratual sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
10 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos
administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Memorial Descritivo, projetos e cronograma Anexo 04 – Declaração de Empregador
Anexo 05 – Declaração de Idoneidade
Anexo 06 – Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal
Gramado (RS), 25 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, representado pelo Secretário Municipal da Cultura, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO, neste ato denominado CONCEDENTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx ,
Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelos Senhor
, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência Pública nº /2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a concessão onerosa de uso de espaço público com aproximadamente 139,5m² de área já construída e 65m² de área externa passível de utilização, localizado no Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx, no entorno do Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, com a finalidade exclusiva de instalação e exploração de atividades de cafeteria, bem como comercialização de objetos artísticos.
1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá proceder com a construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais e rampa de acesso, nos termos do Memorial Descritivo (anexo 03 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
2.1 O valor a ser pago ao CONCEDENTE pela locação do imóvel descrito na cláusula primeira do presente termo será de R$ ( ), que serão pagos pela CONCESSIONÁRIA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel. Este valor será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M ou índice oficial a ser considerado.
2.1.2 A CONCESSIONÁRIA contará com um período de carência de 03 (três) meses para amortização do investimento inicial, referente à execução das obras necessárias (construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais e rampa de acesso), conforme Memorial Descritivo (anexo 03 do edital).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
4.2 A cafeteria a ser instalada no local deverá contemplar as opções variadas de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que não exijam manipulação de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros, que não exijam uma infraestrutura complexa de cozinha, apenas maquinários simples. Além disso, no local poderão ser comercializados itens decorativos e objetos artísticos, como quadros,
esculturas e livros, inclusive os expostos no Centro de Cultura no caso das artes visuais.
4.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como o pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
4.4 A concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
4.5 A concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
4.6 A concessionária deverá apresentar o layout do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e/ou da loja.
4.7 A concessionária deverá elaborar e contratar Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) para o prédio do Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx, onde ficará localizada o empreendimento.
4.8 A concessionária deverá efetuar a construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais, bem como seus acessos, de acordo com Memorial Descritivo (Anexo 03 do edital).
4.9 Havendo interesse, a concessionária poderá promover a construção de um deck externo, o qual deverá obedecer o definido no Memorial Descritivo (Anexo 03 do edital).
4.10 Não será permitido à concessionária instalar qualquer tipo de fechamento definitivo ou qualquer ação que altere o projeto arquitetônico original, bem como obras que impactem diretamente na estética do prédio público.
4.11 A concessionária será responsável pela limpeza do espaço interno e externo de suas instalações.
4.12 A concessionária será responsável pela manutenção das instalações e mobiliários dos “Banheiros Públicos”, localizados na parte inferior do Centro de Cultura, incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento.
4.13 O café a ser instalado pela concessionária deverá disponibilizar parte de seu espaço, sempre que necessário, para as exposições realizadas no Centro de Cultura, desde que as obras não comprometam o número de mesas do mesmo.
4.14 A concessionária deverá promover a limpeza e manutenção dos jardins que contornarão o local.
4.15 A concessionária deverá promover a separação das instalações de água e energia elétrica do estabelecimento em relação às necessidades do restante do prédio do Centro Municipal de Cultura.
4.16 A concessionária deverá prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso, dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
4.17 A concessionária deverá contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
4.18 A concessionária deverá disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à sua equipe de trabalho.
4.19 A concessionária arcará com as despesas relativas a taxa de água, de luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local.
4.20 A concessionária deverá assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local.
4.21 Caberá à concessionária efetuar a prestação de treinamento à sua equipe quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade.
4.22 É de responsabilidade da concessionária a manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local.
4.23 Não será permitido no local a publicidade, venda ou promoção de terceiros no local, sendo a concessão exclusiva para cafeteria.
4.24 A concessionária será inteiramente responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.25 A concessionária será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
4.26 A concessionária deverá definir um horário de funcionamento a ser acordado com a Secretaria da Cultura.
4.27 A concessionária deverá envolver artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local.
4.28 A concessionária deverá apresentar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no Município de Gramado.
4.29 A concessionária não poderá sublocar o espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital e no Projeto Básico (anexo 02).
4.30 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA a indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 Transferir o presente o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
5.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente instrumento importará na aplicação de multa equivalente a 3 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste acordo.
Gramado (RS), de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO
Secretário Municipal da Cultura
Concedente
Matrícula Nº
Fiscal Responsável pelo Contrato
Concessionário
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
Projeto Básico da Contratação de Serviços:
Concessão onerosa de espaço público com 139,5 m² de área já construída e 65 m² de área externa, onde será possível a construção de deck de madeira. O espaço é referente a uma parte do prédio onde está instalado o Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx.
Dos Fatos:
O Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx está localizado em um dos mais emblemáticos pontos turísticos de Gramado, o entorno do lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx. O local, que recebeu por muitos anos o lendário Parque Hotel, é, nos dias atuais, o reunidor da cultura gramadense. Exposições, apresentações artísticas, aulas de artes, sede da Secretaria da Cultura e ainda palco para a realização de um dos mais lindos espetáculos do Natal Luz, a área que contorna o Lago Joaquina Xxxx Xxxx é um verdadeiro cartão postal.
Por isso, para criar um local de lazer e convivência, a Prefeitura propõe a concessão de uma parte da área para instalação de uma cafeteria + loja de produtos artísticos, otimizando o espaço. A concessão prevê o comprometimento da empresa concessionária, que, além de instalar, manter e administrar o empreendimento no local, deverá proceder, da mesma forma, na preservação e conservação do mesmo.
O empreendimento a ser instalado no local contemplará a opção variada de cafés, chás e outras bebidas, além de produtos que não exijam manipulação de alimentos, como lanches pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, waffles, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, pipoca, fondue de frutas, entre outros, que não exijam uma infraestrutura complexa de cozinha, apenas maquinários simples, além de obras de arte, espaços de itens decorativos, entre outros.
Dos Serviços:
• A empresa Concessionária terá a licença de exploração do local, e deverá atender aos padrões de organização, ambientação e higiene para a instalação da cafeteria.
• A empresa Concessionária deverá obter todas as licenças e alvarás necessários para instalação do café.
• Além da opção variada de cafés, chás e outras bebidas, poderão ser comercializados no local objetos artísticos, como quadros, esculturas e livros, inclusive os expostos no Centro de Cultura no caso das artes visuais; produtos alimentícios pré-prontos ou de fácil preparo, como crepes, sorvetes, churros, tortas, doces, lanches salgados, fondue de frutas, entre outros, que não exijam manipulação de alimentos.
• A empresa Concessionária deverá apresentar o layout, nome do
estabelecimento e plano de comunicação do espaço para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, contemplando a decoração e equipamentos a serem utilizados na instalação do café e/ou da loja.
• A proposta vencedora será do tipo maior oferta. O julgamento será realizado levando em consideração a maior oferta unitário mensal pelo direito de usufruir do espaço.
Da Habilitação
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica:
• Ter empresa regularmente constituída, licenciada para atividade gastronômica e/ou prestação de serviços.
Das Obrigações do Contratante:
• O fornecimento à contratada de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
• Dar prioridade para a concessionária sempre que houver necessidade de contratação de alimentação para eventos públicos no local, desde que o preço seja inferior e a qualidade apresentada seja igual ou superior aos demais orçamentos.
• Regularizar o plano de prevenção contra incêndios do prédio do Centro de Cultura no período de 1(um) ano a considerar a exploração inicial do espaço.
Das obrigações da Contratada:
• Elaborar e contratar PPCI para o prédio do Centro Municipal de Cultura Xxxx Xxxxxxxxxx, onde ficará localizado;
• Proceder na construção de um banheiro para portadores de necessidades especiais, bem como seus acessos, de acordo com projeto em anexo ao edital.
• Havendo interesse de construção de um deck na área externa, obedecer o definido no projeto anexo ao edital.
• Não será permitido instalar qualquer tipo de fechamento definitivo ou qualquer ação que altere o projeto arquitetônico original, bem como obras que impactem diretamente na estética do prédio público.
• A empresa Concessionária será responsável pela limpeza do espaço interno e externo de suas instalações.
• A empresa será responsável pela manutenção das instalações e mobiliário dos “Banheiros Públicos”, localizado na parte inferior do Centro de Cultura, incluindo todos os itens para o seu bom funcionamento.
• O café deve disponibilizar parte de seu espaço sempre que necessário para as exposições realizadas no Centro de Cultura, desde que as obras não comprometam o número de mesas do mesmo.
• Promover a limpeza e manutenção dos jardins que contornarão o local
• Promover a separação das instalações de água e energia elétrica do estabelecimento em relação às necessidades do restante do prédio do CMC.
• Prover o material, maquinário e mobiliário necessários para o perfeito funcionamento da cafeteria, zelando pelo bem-estar dos clientes, mantendo os padrões de qualidade e higienização. A empresa concessionária será responsável pela instalação, zelo e reposição, se for o caso, dos equipamentos para o bom funcionamento da cafeteria.
• Contratar o número de pessoal suficiente para execução dos serviços, no prazo acordado, sendo todos devidamente registrados de acordo com a legislação vigente;
• Disponibilizar uniformes e equipamentos necessários à equipe de trabalho;
• Arcar com as despesas relativas a taxa de água, de luz, telefone, cartões de crédito e demais encargos similares para o bom funcionamento do local;
• Assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes ao local;
• Prestar treinamento à equipe, quanto a estrutura física do local e demais assuntos pertinentes, para poder orientar os visitantes e comunidade;
• Efetuar manutenção da área concedida, quanto a limpeza, eventuais manutenções na estrutura física, bem como a conservação das características originais do local;
• Não será permitido no local a publicidade de terceiros;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados.
• Definir um horário de funcionamento a ser acordado com a Secretaria da Cultura.
• Envolver artistas locais em apresentações artísticas periódicas e serem desenvolvidas no local.
• Apresentar plano de comunicação visual de acordo com as leis vigentes no município.
• Não proceder na sublocação do espaço concessionado, tampouco comercializar produtos ou objetos que não sejam os expressamente destacados no presente edital.
Do Valor:
• Concessão mínima de R$ 5 mil mensais
• A empresa contratada contará com período de carência de 03 (três meses) para amortização do investimento inicial.
• O valor será reajustado anualmente, com base no IGPM ou índice oficial a ser considerado.
Do Orçamento:
A receita prevista nesta contratação será depositada no Fundo Municipal de Cultura e integrará receita própria do mesmo.
Das Etapas dos Serviços:
A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, com prazo de 05 (cinco) anos desta data, após o qual será rescindido automaticamente sem necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, ou prorrogado em até 5 (cinco) anos, no interesse das partes.
O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Xxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria da Cultura.
Quanto à possibilidade de prorrogação do contrato após o encerramento.
x | Há interesse na prorrogação, dependendo avaliação dos resultados. |
Gramado(RS) 01 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Reginato Secretário da Cultura
MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E CRONOGRAMA
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número , na condição de representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob número
, declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número , na condição de representante legal da empresa
inscrita no CNPJ sob número , declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no C.P.F/C.N.P.J. sob o nº
, declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº /2022, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal