CONTRATO 004.07/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO 004.07/2016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE:XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX – ME Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 0000 Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 18.730.023/0001-17neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 8053407113 denominado simplesmente de CONTRATADO.
Ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias, com fundamentação legal no processo licitatório modalidade Pregão Presencial 020.07/2015, autorizado pelo Protocolo nº. 738/2015, com base na Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações, e, observância das demais disposições desta Lei, preceitos do direito público, aplicando sê-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMERA: DO OBJETO. O CONTRATADO
- Prestação de serviços de confecções de prótese dentárias compreendendo:
1.1 - Prótese:
1.1.1 –150- Prótese Total - Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total;
1.1.2 – 150- PPR- Armação metálica de cromo cobalto, montagem dos dentes e acrilização da PPR;
OBS:Acrílico com veias QC 20, dentes no mínimo qualidade média.
Todos os serviços correlatos, compreendendo consultas iniciais e moldagem funcional, serão realizados por profissional, Odontólogo, da Secretaria Municipal da Saúde do CONTRATANTE.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO.
2.1 – Em contrapartida à execução dos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em moeda corrente nacional, os seguintes valores para os serviços:
2.1.1 – o valor de R$ 240,00 porPrótese Total - Confecção de placas com roletes, montagem dos dentes e acrilização de prótese total;
2.1.2 – o valor de R$ 380,00 por PPR- Armação metálica de cromo cobalto, montagem dos dentes e acrilização da PPR;
Nos valores acima, já estão inclusas as despesas com fretes, recursos humanos e materiais, encargos sociais, comerciais, previdenciários e trabalhistas, despesas de instalações e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações neste contrato assumidas;
2.2 - O pagamento não isentará ao CONTRATADO e/ou seus profissionais técnicos das responsabilidades assumidas no presente Contrato.
2.3 – A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta do CONTRATADO todas as eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 - Os preços do presente instrumento são fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajuste, no período de um ano.
CLAUSULA TERCEIRA: DO PRAZO.
3.1 - O presente instrumento de prestação de serviços terá prazo de validade de um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos se persistirem as quantidades e vontade das partes envolvidas.
3.2 - Qualquer atraso na execução do presente deverá ser devidamente justificado ao setor competente do CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA: EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO.
4.1 – Os serviços explicitados no objeto do presente instrumento deverão ser executados com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, obedecendo aos prazos de execução mencionados.
4.2 – O CONTRATADO deverá retirar os moldes das próteses junto ao Centro Odontológico do Município, semanalmente, sendo disponibilizado o prazo de cinco dias úteis para a realização dos serviços e a devida entrega no Centro Odontológico.
4.2 – O contratante fiscalizará os serviços prestados, bem como o material utilizado nos serviços de confecções das próteses, sendo facultado a aceitação dos mesmos, quando julgar não atendido a qualidade mínima necessária.
CLAUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES.
5.1 – Correrão por conta, responsabilidade e risco do CONTRATADO, as consequências decorrentes de imprudência, imperícia, ou negligência de seus empregados, prepostos ou profissionais técnicos, notadamente:
5.1.1 – Imperfeição dos serviços;
5.1.2 – Furto, perda, deterioração ou avaria de materiais e equipamentos;
5.1.3 – Acidentes de qualquer natureza ou materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, em decorrência da realização dos serviços.
5.2 – O CONTRATADO assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município relativamente a esses encargos.
5.2.1 – Se verificado numprazo de 180 dias alguma imperfeição nos serviços executados, o mesmo deverá ser corrigido sem ônus ao contratante.
5.3 – O CONTRATADO, deverá providenciar nos 30 dias subsequentes a assinatura deste instrumento, aprova de registro e regularidade da empresa no “SCNES”.
5.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste contrato;
CLAUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS.
6.1 – DO CONTRATADO:
6.1.1 – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais o CONTRATADO tenha concorrido;
6.1.2 – Sem prejuízo de outras cominações, multas sobre o total atualizado do contrato:
a) – De 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente;
b) – De 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos serviços previstos no objeto deste Contrato.
6.1.3 – Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
6.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave;
6.1.5 – Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei;
6.1.6 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
6.2 – DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
6.2.1 – No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE, sofrerá multa de 1% (hum por cento) sobre o valor impago.
CLAUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
7.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1 – Por mútuo acordo entre as partes contratantes, havendo conveniência para o Município;
7.1.2 – Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas hipóteses de:
a) – Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
b) – Paralisação imotivada dos serviços, sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
c) – Subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização doCONTRATANTE;
d) – Razões de interesse público;
e) - Judicialmente, nos termos da legislação processual;
f) – Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial (concordata) ou falência do CONTRATADO.
7.2 – Verificada a infração do Contrato, o CONTRATANTE notificará o CONTRATADO, por carta, telegrama ou judicialmente, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízos de responder por perdas e danos resultantes dessa mora.
7.3 – O CONTRATADO indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplemento de suas obrigações.
7.4 – Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar ao CONTRATADO o pagamento dos serviços corretamente executados.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1 – As despesas decorrentes desta licitação correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.04 – SSSB - Despesas com Recursos Vinculados 10.301.0034.2.610–LRPD- Lab. Regionais de Próteses Dentaria. 3.3.90.39.00.00.4112 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
CLAUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS.
Ao CONTRATANTE é reservado o direito de aumentar ou suprimir o objeto do presente instrumento, se assim achar necessário, com base no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA: SUCESSÃO E FORO.
As partes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Boqueirão do Leão,08 de Janeiro de 2016