TERMO DE REFERÊNCIA/DISPENSA PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/DISPENSA PROJETO BÁSICO
Dispensa de licitação, conforme. Inciso II do art.75 da Lei 14.133/21 e demais legislação aplicável.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo instalação e treinamento, em regime de locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA, conforme as especificações e condições contidas neste Termo de Referência/Projeto Básico.
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1.2. O descritivo especificado no subitem 2.1, deve conter as especificações técnicas abaixo.
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | 27090 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo instalação e treinamento, em regime de locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. | 12 meses | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
1.3. Resultado esperado com a Contratação
1.3.1. Dados essenciais do CRMV/PA protegidos de desastre local;
1.3.2. Redução de custos em aquisições de equipamentos.
1.3.3. Alta disponibilidade, escalabilidade, segurança de dados, eficiência e redução de custos, controle, recuperação de desastres.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
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2.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | 27090 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo instalação e treinamento, em regime de locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. | 12 meses | |
02 | Un. | 01 | Instalação do sistema de cerca elétrica (30M). 01 und. Central cerca elétrica; 02 und. Controle remoto 03 teclas com baterias; 10 und. Big Haste 25x25 de 1 metro com 6 isoladores W de Chumbar; 04 und. Big Haste de Canto 25x25 de | 01 |
com 06 isoladores castanha e gancho; 02 und. Big haste pra esticar 25x25 castanha e gancho de 1 metro; 01 und. Bateria selada 12v 7 Amperes (falta de energia); 01 und. Sirene 12v; 01 und. de Rolo fio aço 0,90mm; 10 metros fio alta isolação; 30 metros cabo de alarme para sirene; 10 und. Placas de advertência; 01 caixa de inspeção p/aterramento; 15 metros - cabo de cobre 6 mm - 750v - parâmetros aterramento - verde; 01 haste de cobre para aterramento 2m 3/8mmc/conector; | |||||
03 | Un. | 01 | Sistema de Alarme 01 Central de alarme, 01 Interfone, 01 teclado, 01 bateria selada 07 AMP 12 VOLTS, 02 sirenes compatível com o sistema, 15 sensores PET interno com fio acompanhado de articulador para fixação; 02 sensores PET externo com fio acompanhado de articulador fixação; 02 sensores externos (IRA 50 m); 300 metros de cabo 02 pares; 01 módulo ethernet; 01 módulo GPRS; 01 acionador remoto do alarme; 02 receptores de pânico; 01 sensor de fumaça; | 01 |
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04 | Un. | 01 | CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV 01 DVR de 16 canais; 01 TV 32” Led; 06 peças de Cabo coaxial; 04 câmeras bullet 20 m; 12 câmeras dome 20 m ; 16 caixas de proteção para conector; 02 grades de proteção antifurto para as câmeras externas; 32 conectores BNC; 16 conectores P4; 01 HD de 4 TB; 01 Fonte 12 volts 10 A; 01 Nobreak 2.0 kva; 01 Rack de parede 5U 19”; 01 conj. de eletrodutos. | ||
05 | Un. | 01 | Manutenção preventiva e Corretiva dos portões eletrônicos existentes na entrada de veículo da Sede do CRMV/PA, sem reposição de peças. | 12 meses | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
2.2. Os itens descritos na tabela acima serão adjudicados por lote.
2.2.1. A subscrição de licenças de software constantes no objeto desta licitação se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e qualidade, bem como características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Conforme o detalhamento das especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência é possível identificar as funcionalidades tecnológicas que em conjunto formarão os softwares a serem ofertados pelos licitantes. Tratam- se de bens que, de posse das especificações contidas no Termo de Referência.
2.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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2.3.1. O serviço de Segurança Eletrônica tem por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao Patrimônio, constituído por bens móveis e imóveis próprios ou de terceiros, bem como a segurança dos servidores e demais pessoas em geral que se utilizam dessas instalações. Cabe informar que o objeto para contratação é de grande importância nesse momento, e visa assegurar a integridade física e moral das pessoas e a proteção do patrimônio da sede do CRMV/PA.
2.4. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
2.4.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
a) Economia no valor da aquisição;
b) Continuidade da utilização de Segurança Eletrônica;
c) Complementar a vigilância convencional na defesa ao Patrimônio
2.4.2. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
a) As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
b) O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor.
c) Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone).
d) O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada em acordo com a CONTRATANTE. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
f) Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano.
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g) A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade | Descrição de suporte e operações | Exemplos |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou as atividades da instituição. Vários usuários ou serviços são afetados. | Problemas generalizados para envio e recebimento de e-mail. Site da aplicação fora doar. Nenhum usuário pode enviar mensagens instantâneas, agendar ou ingressar em Reuniões online. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto operacional moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | Botão Enviar no e-mail não está funcionando adequadamente. Não é possível configurar contas de e-mail. |
Severidade C (Não Crítica) | A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo na | Como definir uma senha de usuário que nunca expira.O usuário não pode excluir as informações de contato no módulo de administração de e-mail. |
produtividade e no serviço | ||
atual do cliente. Um único | ||
usuário experimenta | ||
interrupção parcial, mas | ||
existe uma solução | ||
alternativa aceitável. |
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2.4.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de Severidade | Nível de Serviço |
Severidade A (Critica) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: uma hora. |
Severidade B (Alta) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: 24 horas |
Severidade C (Média) | Disponível 24/7 Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 30 dias. |
2.5. Requisitos Temporais
2.5.1. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
2.6. Requisitos de Segurança da Informação
2.6.1. Todas as soluções deverão oferecer, no mínimo:
a) Acesso ao centro de conformidade de segurança, um console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
b) Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e anti- malware.
c) Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade que permite criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
d) Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, e gerenciamento de registros.
e) Permitir mecanismos de prevenção de perda de dados.
2.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
a) A arquitetura das soluções deve basear-se em micro serviços e aplicativos.
b) A Solução deverá assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
2.8. Requisitos de Implantação
a) Deverá ser disponibilizado o acesso ao recurso de suporte à implantação da solução.
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b) Orientações sobre migração de serviços de outras plataformas.
2.9. Requisitos de Garantia e Assistência Técnica
a) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
b) Abertura ilimitada de chamados de suporte.
c) A Contratada se compromete fornecer todas licenças, nas condições estabelecidas nesse Termo de Referência, solicitadas pelos órgãos ou entidades partícipes da presente contratação e também para os não partícipes - quando autorizados.
3 – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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3.1. A futura aquisição se enquadra na classificação de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispõe o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/21.
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | 27090 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo instalação e treinamento, em regime de locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra | R$ | R$ |
intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ |
3.2. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
4 – DAS JUSTIFICATIVAS
4.1. Cabe informar que o objeto para contratação é de grande importância nesse momento que visa assegurar a integridade física e moral das pessoas e a proteção do patrimônio da sede do CRMV/PA.
4.2. Por tratar-se de serviço continuado, o serviço de segurança eletrônica tem por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao patrimônio, constituído por bens móveis e imóveis próprios ou de terceiros, bem como a segurança dos servidores e demais pessoas em geral que se utilizam dessas instalações.
4.3. No caso específico do segmento de informática, o processo de terceirização tem se acelerado nos últimos anos, em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso. Ele desonera as organizações dos altos custos de operação e manutenção da infraestrutura do ambiente de tecnologia da informação, especialmente quanto aos esforços diretos e indiretos de manutenção e para aperfeiçoamento de quadro de profissionais especializados nestas atividades, imperioso destacar a inexistência de profissionais especializados nos quadros do CRMV/PA, o que torna a futura contratação necessária.
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4.4. Os processos e fluxos de trabalho do CRMV/PA se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI;
4.5. Desta forma, a indicação do serviço de segurança eletrônica de circuito fechado de televisão (CFTV), decorre de pesquisas de mercado realizadas por esta assessoria de tecnologia da Informação e comunicação - ASTIC, e visa à economicidade e vantajosidade à administração.
4.6. No caso específico do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação, o processo de terceirização tem se acelerado nos últimos anos, em decorrência das normas legais, de orientações do TCU e do seu comprovado sucesso. Ele desonera as organizações dos altos custos de operação e manutenção da infraestrutura do ambiente de tecnologia da informação, especialmente quanto aos esforços diretos e indiretos de manutenção e para aperfeiçoamento de quadro de profissionais especializados nestas atividades, imperioso destacar a inexistência de profissionais especializados no quadro do CRMV/PA, o que torna a futura contratação necessária;
4.7. Sendo assim, considerando as funções e competências que são atribuídas ao CRMV/PA, somadas a necessidade de gestão e operacionalização de suas atividades administrativas, é de suma importância a sustentação da infraestrutura de TI para suporte aos sistemas de informação;
4.8. Esta solução de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), torna-se essencial para o bom funcionamento desta autarquia, o que torna imprescindível a contratação deste serviço.
4.9. Da não utilização da dispensa eletrônica
4.10.1. Embora o CRMV/PA não seja um órgão integrante do Sisg, apenas se utiliza dos seus módulos, e o seu uso tem por objetivo ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras. A contratação deste serviço se enquadra na modalidade de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
4.10.2. Por intermédio de pesquisas iniciais, foi possível identificar sistemas informatizados que pudessem compatibilizar os requisitos da então recente IN nº 65/2020.
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4.10. Do encaminhamento de Propostas:
4.11.1. Para fins de formulação de proposta, os interessados deverão observar o detalhamento constante na tabela no item 2.1.
4.11.2. O CRMV/PA não será responsabilizado por qualquer prejuízo ou dano financeiro advindo de falha na elaboração da proposta da interessada.
4.11.3. Ao dimensionar sua proposta, a interessada deverá prever todos os gastos com fretes, materiais e quaisquer insumos necessários à execução do serviço.
4.11.4. As propostas iniciais deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos listados no item 4 deste Termo de Referência, via e-mail, para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no dia 08/05/2024 até às 14:00 hs, informando valor unitário e global por item.
4.11.5. A Proposta da empresa cujo ramo de atividade, seja principal ou secundária, não comporte o objeto desta contratação será rejeitada.
4.11.6. A proposta deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência, e todos os serviços/objetos deverão estar devidamente discriminados, na forma do ANEXO I.
5 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O A empresa contratada deverá apresentar como requisito para a habilitação nas licitações, com base na Lei nº 14.133/21, o seguinte: i) Habilitação jurídica; ii) qualificação técnica; iii) regularidade fiscal, social e trabalhista; iv) qualificação econômico-financeira; v) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e vi) cumprimento do disposto no inciso iv, Art. 63º, da lei 14.133/2021.
6 – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, mediante o envio da Ordem de Execução, cujo cumprimento inicial deverá ocorrer dentro de24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite legal.
6.2. Os serviços deverão ser prestados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, localizado na Trav. Xxxxxx, 0000, xxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxx XX – Belém/PA- CEP: 66.085-823, ou via remoto.
7– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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7.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21, a designação como a pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, Servidor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone, (91) 0000- 0000.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 – DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. A comunicação e o encaminhamento de documentos (Ordem de Serviço – OS) devem ser processados e/ou encaminhados através de instrumentos formais (ofício, carta, fax, e-mail, telegrama ou outra modalidade ideográfica) emitidos exclusivamente por PREPOSTO/REPRESENTANTE designado pela Contratada. O serviços/objeto licitado deverá ser iniciado no prazo de máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o início contado da data do acionamento formal do licitante pelo CRMV/PA. O licitante vencedor deverá prestar os serviços/entregar o objeto cotado, conforme as particularidades e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;
8.2. Deverá o licitante vencedor do certame deverá comunicar ao CRMV/PA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do item adjudicado, a impossibilidade do cumprimento do fornecimento, informando os motivos correlatos. O fiscal de contrato verificará se os serviços foram devidamente prestados, analisando se todas as demandas foram solucionadas, ressalvados os casos em que a Contratada necessite de prazo maior para solucionar problemas de maiores complexidade, comunicando previamente à Contratante acerca da problemática. Na hipótese de o licitante vencedor não prestar os serviços em conformidade com este Termo de referência, poderá ser punido administrativamente, e consequentemente acarretando nas sanções previstas neste Termo de Referência;
8.3. Os serviços serão verificados, provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
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8.4. Os serviços poderão ser rejeitados pelo fiscal do Contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os serviços serão atestados, pelo fiscal do contrato, definitivamente no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados.
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela prestação dos serviços, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável, conforme o valor empenhado em favor do fornecedor. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, devendo ser realizado exclusivamente por boleto bancário. Não serão feitos pagamentos por meio de depósito em conta ou transferência bancária, tendo em vista o risco de erros nas respectivas transações.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
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9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 𝐼 = (6/100) 365
I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Compete ao CONTRATANTE:
10.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
10.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
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10.4. Compete à CONTRATADA:
10.5. Entregar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de recurso gerenciado de segurança da informação com Solução de Firewall, para prestação de serviço de natureza continuada de monitoramento, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. Suportar todos os custos para a prestação dos serviços e pelo fornecimento do(s) material (ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
10.6. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.7. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto;
10.8. Não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
10.9. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material (ais), em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.10. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do Objeto;
10.11. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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10.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Além de promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.19. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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10.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, coma observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.23. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
10.24. Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Termo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
10.25. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.26. É vedado à Contratada:
10.27. Veicular publicidade acerca desta autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
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12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
13.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Além de Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.11. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV e parágrafos, da Lei nº 14.133/21, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser apenada com as seguintes sanções:
13.12. Advertência, a ser feita com notificação por meio de ofício, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
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13.13. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado deste da contratação, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação, a ser fixado no caso concreto segundo juízo de proporcionalidade, sem prejuízo das demais penalidades;
13.14. Multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação incidente no caso de inexecução total, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades;
13.15. As multas estabelecidas nos subitens 13.16 e 13.17 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após regular processo administrativo, devendo ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação pelo Contratante, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação;
13.16. Se o valor da multa não for pago ou depositado, a importância devida será cobrada administrativa e/ou judicialmente;
13.17. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos;
13.18. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
13.19. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação;
13.20. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
14 – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, fórmulas, códigos, cadastro, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CRMV/PA, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelações destes, sobe qualquer justificativa, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida publicação e/ou incorreta ou descuidada utilização sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
14.2. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a empresa vencedora e os seus membros e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços do objeto da licitação.
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15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a Rubrica 6.2.2.1.1.01.02.02.006.026 (Serviços de Vigilância Ostensiva/Monitorada - PJ); Centro de Custo: 1.01.02.004 – Serviços de Terceiros e Encargos.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as condições previstas neste Instrumento, em especial as sanções administrativas, regulam-se pela Lei nº 14.133/21, sendo parte integrante da futura Nota de Empenho, que será emitida em favor fornecedor homologado, razão pela qual o fornecedor não poderá alegar afastamento das obrigações.
17 – DO ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO PELO ORDENADOR
17.1. Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminho para aprovação à ordenadora de despesa.
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CASTRO:024465 CASTRO:02446502253
Agente de Contratação / Pregoeiro
02253
Dados: 2024.05.02
14:09:04 -03'00'
Matrícula: 002/CRMV/PA
18 – DA APROVAÇÃO
18.1. Na qualidade de ordenadora de despesas, autorizo a presente instauração de
procedimento.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX:08149372253
XXXXX:08149372253
XXXXXX XXXXXXX DE
Dados: 2024.05.02 14:52:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Presidente CRMV-PA nº 00484 VP
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
À
Licitação e Contratos – LIC | CRMV/PA Prezados,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Termo de Referência.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço e telefone:
Representante e Cargo do Representante que Assinará o Contrato: RG e CPF:
Agência e nº da conta bancária para opção para recebimento.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A licitante declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO
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3.1. O descritivo especificado no subitem 3.2, deve conter as especificações técnicas abaixo:
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | 01. | 27090 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo instalação e treinamento, em regime de | 12 meses |
locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. | |||||
02 | Un. | 01 | Instalação do sistema de cerca elétrica (30M). 01 und. Central cerca elétrica; 02 und. Controle remoto 03 teclas com baterias; 10 und. Big Haste 25x25 de 1 metro com 6 isoladores W de Chumbar; 04 und. Big Haste de Canto 25x25 de com 06 isoladores castanha e gancho; 02 und. Big haste pra esticar 25x25 castanha e gancho de 1 metro; 01 und. Bateria selada 12v 7 Amperes (falta de energia); 01 und. Sirene 12v; 01 und. de Rolo fio aço 0,90mm; 10 metros fio alta isolação; 30 metros cabo de alarme para sirene; 10 und. Placas de advertência; 01 caixa de inspeção p/aterramento; 15 metros - cabo de cobre 6 mm -750v - parâmetros aterramento - verde; 01 haste de cobre para aterramento 2m 3/8mmc/conector; | 01 |
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03 04 | Un. Un. | 01 01 | Sistema de Alarme 01 Central de alarme, 01 Interfone, 01 teclado, 01 bateria selada 07 AMP 12 VOLTS, 02 sirenes compatível com o sistema, 15 sensores PET interno com fio acompanhado de articulador para fixação; 02 sensores PET externo com fio acompanhado de articulador fixação; 02 sensores externos (IRA 50 m); 300 metros de cabo 02 pares; 01 módulo ethernet; 01 módulo GPRS; 01 acionador remoto do alarme; 02 receptores de pânico; 01 sensor de fumaça; CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV 01 DVR de 16 canais; 01 TV 32” Led; 06 peças de Cabo coaxial; 04 câmeras bullet 20 m; 12 câmeras dome 20 m ; 16 caixas de proteção para conector; 02 grades de proteção antifurto para as câmeras externas; 32 conectores BNC; 16 conectores P4; 01 HD de 4 TB; 01 Fonte 12 volts 10 A; 01 Nobreak 2.0 kva; 01 Rack de parede 5U 19”; 01 conj. de eletrodutos. | 01 01 |
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05 | Un. | 01 | Manutenção preventiva e Corretiva dos portões eletrônicos existentes na entrada de veículo da Sede do CRMV-PA, sem reposição de peças. | 12 meses | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
3.2. As especificações técnicas do Sistema de Alarme que deverão ser consideradas para efeito de formulação das propostas são aquelas previstas nos subintes abaixo.
3.2.1. A Central de alarme deverá permitir:
3.2.2. A possibilidade de interligação de pelo menos quatro teclados externos para operações com monitoramento independente contra sabotagem ou ataque, incluindo tamper de tampa e parede;
3.2.3. A ativação/desativação manual mediante o uso de senha, a programação da ativação automática da proteção noturna, em horários previamente acordados com o responsável, que será configurada quando da instalação do equipamento;
3.2.4. O uso de senhas de pânico/coação;
3.2.5. A identificação por zona (setor) e respectivos sensores a elas vinculados, o bloqueio e desbloqueio manual de 01 (uma) zona, de mais de 01 (uma) zona ou de todas as zonas simultaneamente, ou seja, permitir a configuração e operação do sistema de forma setorizada;
3.2.6. Possibilidade de controlar no mínimo 02 (dois) dispositivos- elétricos (incluindo a fechadura da sala de auto-atendimento). Esses dispositivos poderão ser acionados remotamente, ou programados para seguirem eventos. Os dispositivos, assim como os eventos que causaram acionamento, serão definidos pelo responsável da Gestão da Segurança;
3.2.7. Possuir e manter ativado sistema de auto-varredura do funcionamento do laço de sensores, sirenes, baterias, alimentação elétrica da rede pública, acionadores, vias de comunicação e emitir notificação à Central de Monitoramento;
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3.2.8. Possuir sistema de manutenção de memória permanente para manter a programação do sistema;
3.2.9. Possuir sistema ininterrupto de energia, para o caso de interrupção de fornecimento da rede pública, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) horas,
com supervisionamento, mantendo todos os serviços ativos, juntamente os constante no armário (rack) de equipamentos;
3.2.10. Possuir indicadores de funcionamento (normal/defeito/manutenção), no próprio visor;
3.2.11. Atuar com mais de um tipo de sensores compatível com a central;
3.2.12. Transmitir todas as ocorrências geradas pelo sistema de alarme;
3.2.13. Possuir discadora de comunicação para conexão com receptora de alarmes por meio de linha discada;
3.2.14. Transmitir a supervisão dos equipamentos para Central de Monitoramento na periodicidade estabelecida neste edital;
3.2.15. Emitir sinal à Central de Monitoramento ao ser acessado por qualquer nível de usuário;
3.2.16. Possibilitar a inserção de módulos de ethernet e GPRS adicional.
4.3. Módulo ethernet (IP) via de comunicação principal – deve:
4.3.1. Transmitir todas as informações através de TCP-IP.
4.3.2. Enviar informações constantemente sobre seu funcionamento para a Central de Monitoramento, além do status da Central de Alarme do Ponto de Atendimento;
4.3.3. Possibilitar auditorias dos processos e procedimentos adotados;
4.3.4. Possibilitar adoção da via de contingência por GSM/GPRS em sua falha ou mau funcionamento, automaticamente;
4.3.5. Ter capacidade de envio à Central de Monitoramento, de 05 em 05 minutos, dos testes periódicos de funcionamento, mesmo na inexistência de ocorrências;
4.3.6. Possibilidade de efetuar download de configurações para a Central de Alarme do Ponto de Atendimento. Permitir configuração de tempo de auto-teste individualmente;
4.3.7. Deve possibilitar acesso via DNS. Conectar de forma configurável em até dois servidores DNS OU IP FIXO;
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4.3.8. Deve possibilitar Download e upload da central de alarme pela rede ethernet, ou seja, por esta via de comunicação independente da linha telefônica deve ser possível, excluir e incluir usuário, mudar horário de auto-arme do painel de alarme, mudar qualquer nível de programação do painel de alarme e todas as demais funções de programação remota do painel de alarme;
5.4. Módulo GSM/GPRS - via de comunicação de contingência – deve:
5.4.1. Permitir monitoração da fonte alternativa de energia e envio de notificação para a Central de Monitoramento, em caso de baixa carga; envia mensagens de violação, mesmo que a Central de Alarme não esteja funcionando;
5.4.2. Ter capacidade de envio de informações da interrupção na 1ª via de comunicação para a Central de Monitoramento, como também, a partir de tal situação, assumir automaticamente a transmissão das demais ocorrências detectadas pela Central de Alarme necessária para o acompanhamento da situação no local;
5.4.3. Ter capacidade de enviar à Central de Monitoramento, testes periódicos de funcionamento, mesmo na inexistência de ocorrências, independente da comunicação de falhas e/ou bateria baixa;
5.4.4. Deve ser capaz de comunicar danos ou falhas de comunicação entre ela e a Central de Alarme do Ponto de Atendimento para a Central de Monitoramento; permite o download de configurações para a Central de Alarme do Ponto de Atendimento;
5.4.5 Possuir homologação na Anatel, do equipamento GPRS;
5.4.6. Deve possuir sistema que iniba sua violação de tampa, caso seja módulo externo;
5.4.7. Deve possibilitar download e upload da central de alarme por GPRS para quando houver falha ou queda na rede ethernet, ou seja por esta via de comunicação independente da linha telefônica deve ser possível, excluir e incluir usuário, mudar horário de auto arme do painel de alarme, mudar qualquer nível de programação do painel de alarme e todas as demais funções de programação remota do painel de alarme.
5.4.8. Deve Possibilitar comunicação com qualquer operadora telefônica (Exemplo: Oi, Vivo/Claro/TIM).
6.5. Sensor de Alarme de Presença – Dupla Tecnologia (Infravermelho e micro-ondas), com tecnologia de anti-mascaramento, com fio:
6.5.1. Deve possibilitar a opção configurável de funcionamento de detecção por meio de Infravermelho e micro-ondas, ou alternativamente infravermelho e/ou microondas;
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6.5.2. Deverá possuir tecnologia de análise/temporização automática dos sinais detectados pelos sensores micro-ondas com o objetivo de evitar falsos alarmes quando operar na configuração “OU”;
6.5.3. Possuir alcance do sensor de, no mínimo, 15 m e abertura mínima de 85°;
6.5.4. Compensação real de temperatura;
6.5.5. Possibilitar ajuste de sensibilidade manual ou automática; Temperatura de operação de, no mínimo: 0°C a 55°C com umidade relativa do ar cerca de 5 a 95%;
6.5.6. Possuir tecnologia de anti-mascaramento por meio de infravermelho ativo;
6.5.7. Possuir solução para filtragem/supressão de luz branca;
6.5.8. Possibilitar ajuste do alcance da tecnologia micro-ondas;
6.5.9. Processamento de sinal de interferência anti-fluorescente;
6.5.10. Possuir imunidade à interferência de RF;
6.5.11. Possuir imunidade à interferência magnética;
6.5.12. Possuir sinalização (led) com indicações de detecção;
6.5.13. Possuir sensor de violação de tampa (tamper switch), enviando um sinal de alerta para o monitoramento, caso o detector seja retirado da posição instalada, mesmo sem rompimento da fiação;
6.5.14. Possuir relé estático (de estado sólido) imune as interferências de campos eletromagnéticos;
6.5.15. Ser instalado com suporte articulado do mesmo fabricante do detector de alarme evitando adaptações e suportes que podem ser mudados de posição sem envio de sinal ao monitoramento;
6.5.16. Possuir recurso para ajuste do campo de detecção - tipo volumétrico, cortina e longo alcance (corredor);
6.5.17. Manter a função anti-mascaramento ativa, mesmo que o setor esteja com o alarme de detecção de presença desativado;
6.5.18. Tensão de alimentação de 12 VDC, compatível com a central de alarme ofertada.
7.6. Sensor de Alarme de Presença – Dupla Tecnologia (Infravermelho e Micro-ondas)
– com tecnologia de anti-mascaramento, com fio – ambientes abertos:
7.6.1. Deve possibilitar a opção configurável de funcionamento de detecção por meio de Infravermelho e micro-ondas, ou alternativamente infravermelho e/ou micro- ondas;
7.6.2. Deverá possuir tecnologia de análise/temporização automática dos sinais detectados pelos sensores micro-ondas com o objetivo de evitar falsos alarmes quando operar na configuração “OU”;
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7.6.3. Possuir alcance do sensor de, no mínimo, 15 m e abertura mínima de 85°;
7.6.4. Compensação real de temperatura;
7.6.5. Possibilitar ajuste de sensibilidade manual ou automática;
7.6.6. Temperatura de operação de, no mínimo: 0°C a 55°C com umidade relativa do ar cerca de 5 a 95%;
7.6.7. Possuir tecnologia de anti-mascaramento por meio de infravermelho ativo;
7.6.8. Possuir solução para filtragem/supressão de luz branca;
7.6.9. Possibilitar ajuste do alcance da tecnologia micro-ondas;
7.6.10. Processamento de sinal de interferência anti-fluorescente;
7.6.11. Possuir imunidade à interferência de RF;
7.6.12. Possuir imunidade à interferência magnética;
7.6.13. Possuir sinalização (led) com indicações de detecção;
7.6.14. Possuir sensor de violação de tampa (tamper switch);
7.6.15. Possuir recurso para ajuste do campo de detecção - tipo volumétrico, cortina e longo alcance (corredor);
7.6.16. Manter a função anti-mascaramento ativa, mesmo que o setor esteja com o alarme de detecção de presença desativado;
7.6.17. Permitir interligação à Central de Alarme via tecnologia barramento serial RS485 endereçável;
7.6.18. Deve ser compatível com a central de alarme ofertada e possibilitar o controle, diagnóstico e auditoria remota;
7.6.19. Tensão de alimentação de 12 VDC, compatível com a central de alarme ofertada.
8.7. Sensor de Fumaça, com fio:
8.7.1. Tipo iônico;
8.7.2. Detecção de fumaça;
8.7.3. Tensão de alimentação de 12VDC, compatível com a central de alarme ofertada. Sinalização local com diodo emissor de luz (LED);
8.7.5. Deve ser compatível com a central de alarme ofertada, possuindo conexão através de contato seco (relé), de preferência imune contra travamento por sinal magnético (imune contra imãs).
9.8. Acionador Remoto de Alarme, sem fio, endereçável:
9.8.1. Acionador portátil de alarme tipo controle remoto sem fio, com a característica de identificação do usuário gerador pela central de transmissão nos casos de acionamento. Na implantação do sistema e entrega dos acionadores, deverá haver o cadastramento/identificação de cada usuário/portador;
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9.8.2. Permite o acionamento do sistema de alarme de maneira silenciosa e discreta, de qualquer local no interior das áreas monitoradas, sendo alimentado através de baterias internas sem necessidade de recarga;
9.8.3. Deve ser supervisionado automaticamente, não dependendo do usuário, para verificar o nível baixo de carga das baterias, havendo transmissão de um aviso para a Central Transmissora e consequentemente para a Central de Monitoração;
9.8.4. Deve possuir dimensões reduzidas para ser portado de maneira discreta pelo usuário;
9.8.5. Deve ser dotado de solução contra acionamento involuntário (anti-acidentes);
10.9. Receptor de pânico e/ou periféricos sem fio:
10.9.1. Deve possuir código/frequência compatível com a dos transmissores de pânico sem fio;
10.9.2. Em caso de disparo, deve identificar o acionador e consequentemente enviar o evento silencioso por meio da central de transmissão à Central de Monitoramento;
10.9.3. Se necessário deverá ser instalado mais de um receptor, ou repetidora para prover a cobertura por toda a Dependência;
10.9.4. Deve ser compatível com a central de alarme ofertada e possibilitar o controle, diagnósticos e auditoria remota;
10.9.5. Deve possuir proteção de tamper de tampa e parede;
10.9.6. Tensão de alimentação de 12VDC, compatível com a central de alarme ofertada.
11.10. Sirene Interna e Externa:
11.10.1. Sirene tipo piezelétrica, com potência sonora mínima de 110 dB a 120dB, cuja instalação deverá respeitar os limites da legislação local, com programação para funcionamento de 01 (um) até 20 (vinte) minutos;
11.10.2. Deve auto-acionar nos casos de corte da comunicação com a Central de Alarme.
11.10.3. Tal situação deve ser identificada pela Central de Alarme que enviará alerta de ocorrência para a Central de Monitoramento;
11.10.4. Deve ser instalada em caixa blindada, resistente a intempéries, em local de difícil acesso, e possuir chave com fechadura para desativação em caso de corte ou manutenção;
11.10.5. Devem ser do tipo auto-alimentadas, dotadas de alimentação 12 (doze) volts e também de bateria recarregável interna com duração aproximada de 20 (vinte) minutos em plena potência para o funcionamento durante a falta de energia elétrica da rede pública;
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11.10.6. Deve possuir proteção de tamper de tampa e parede;
11.10.7. As sirenes internas e externas deverão ser instaladas em local a ser indicado pela área do CRMV/PA.
12.11. Teclado Alfa-Numérico:
12.11.1. Com mensagens em português e visor de cristal líquido (LCD), para bloqueio/desbloqueio manual de setores e ativação/desativação da proteção noturna do sistema de alarme do local vigiado, somente por meio do uso de senhas individuais e pessoais;
12.11.2. Estar interligado por meio de fio, à central de alarme;
12.11.2. Deverá emitir sinal sonoro para os tempos de entrada e saída;
12.11.4. Deverá possuir indicadores de funcionamento (normal/defeito) no próprio visor do teclado;
12.11.5. Deve ser compatível com a central de alarme ofertada e possibilitar o controle, diagnóstico e auditoria remota;
12.11.6. Tensão de alimentação de 12VDC, compatível com a central de alarme ofertada;
12.11.7. Deve possuir proteção de tamper de tampa e parede.
13.12. IRA-50 Digital:
13.12.1. Transmissor e receptor;
13.12.2. Ajuste de sensibilidade;
13.12.3. Indicado para monitorar intrusões realizadas sobre portões;
13.12.4. Alcance de 60m em ambientes internos e 30m em ambientes externos;
13.12.5. Fácil alinhamento por LED indicador do nível do sinal, dispensa o uso de multímetro;
13.12.6. Alimentação de 10 a 24 Volts.
14. As especificações técnicas do Sistema de CFTV que deverão ser consideradas para efeito de formulação das propostas são aquelas previstas nos subintes abaixo.
14.1. O DVR (gravador de vídeo) deverá permitir:
14.1.1. A possibilidade de gravar em 1080N ou 720p em todos os canais;
14.1.2. A possibilidade Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD-M/H + HDTVI
2.0 + Analógica + IP;
14.1.3. Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC;
14.1.4. Compressão de vídeo H.264;
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14.1.5. Suporta 1 HD SATA de até 10 TB.
14.2. A CÂMERAS BULLET deverá possuir:
14.2.1. Sensor- ¼” 1 megapixel CMOS;
14.2.2. Pixels efetivos -1280 (H) x 720 (V);
14.2.3. Linha horizontais de 1280H;
14.2.4. Resolução real -HD(720p) Analógico (600TVL) ;
14.2.5. Lente -3,6 mm ;
14.2.6. Alcance IR -30m;
14.2.7. Formato – NTSC;
14.2.8. Protocolo de vídeo -HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS);
14.2.9. Day & Night - Automático (Ajustável), Colorido, P&B;
14.2.10.. Day Dimensões (L × A × P) (A × Ø) - 59 x 157 x 59 mm;
14.2.11. Tipo case / material - Bullet / Plástica;
14.2.12. Local de instalação – Interno e Externo.
14.3. A CÂMERA DOME deverá permitir recurso mínimo:
14.3.1. Sensor- ¼” 1 megapixel CMOS;
14.3.2. Pixels efetivos -1280 (H) x 720 (V);
14.3.3. Linha horizontais de 1280 H;
14.3.4. Resolução real–HD (720p) Analógico (600TVL) ;
14.3.5. Lente -3,6 mm ;
14.3.6. Alcance IR -30m;
14.3.7. Formato – NTSC;
14.3.8. Protocolo de vídeo -HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS);
14.3.9. Day & Night - Automático (Ajustável), Colorido, P&B;
14.3.10. Day Dimensões (L × A × P) (A × Ø) - 85 x 85 x 69 mm;
14.3.11. Tipo case / material - Dome / Plástica;
14.3.12. Local de instalação – Interno.
14.4. O HARD DISK (HD) deverá possuir:
14.4.1. Capacidade formatada de 4TB;
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14.4.2. Interface SATA de 6 Gb/s;
14.4.3. Tamanho físico de 3,5 polegadas;
14.4.4. Desempenho (RPM) de 5400; MTBF (horas) de 1.000.0000;
15. As especificações técnicas do Sistema de Perimetral (Cerca Elétrica) que deverão ser consideradas para efeito de formulação das propostas são aquelas previstas nos subintes abaixo. A Central de choque deverá possuir:
15.1. Tensão de Alimentação:127/220 Vc.a. - 60 Hz - 12 Vc.c. Bateria;
15.2. Consumo: 05 W equivalente a 3,6 kWh /mês (Obs.: O consumo pod;
15.3. Tensão do carregador de bateria: 13,8 Vc.c. +ou- 10%;
15.4. Tensão de saída em aberto:18000 Volts +/- 10% (ver item 2.7);
15.5. Energia do pulso de saída: < 0,5 J (para ECR-18 / Shock-18) e < 4 J);
15.6. Duração do pulso de saída: 100 s;
15.7. Frequência do pulso de saída: 1 Hz (60 pulsos por minuto);
15.8. Dimensões: 295 x 235 x 120 mm;
15.9. Peso bruto (sem bateria): 1,2 Kg;
15.10. Corrente de saída com carga de 500: 2,8 A;
15.11. Corrente máxima fornecida pela saída de sirene (SIR): 400 mA;
16.12. Corrente máxima fornecida pela saída sirene + saída auxiliar: 500;
17.13. Recomendável utilização de bateria selada 12Vc.c/7Ah;
18.14. Características que obedeça a norma do IEC 00000-0-00.
4 – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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4.1. A futura aquisição se enquadra na classificação de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definido por meio de especificações usuais de mercado, conforme dispõe o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/21.
ITEM | QTD | CATSER | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | 01 | 27090 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por circuito fechado de televisão (CFTV), com monitoramento eletrônico 24X7, sistema de alarme e cerca elétrica. Compreendendo | R$ | R$ |
instalação e treinamento, em regime de locação dos equipamentos para ambos os sistemas, com manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos. Contando também com atendimento por uma equipe motorizada de rondantes de ocorrências, acionadas pelo alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas), para proteção da sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ |
4.2. A futura contratação deverá ser realizada por ITEM/LOTE, devendo às exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade, conforme art. 40, inciso I, §2º da lei 14.133/2021.
INFORMAÇÕES PERTINENTES:
A regularidade fiscal da empresa deverá está adimplente
Habilitação jurídica;
Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Fiscal e Previdenciária - PGFN;
Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
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Solicitamos que a resposta dessa cotação seja encaminhada em 05(cinco) dias úteis.
DADOS DA EMPRESA (OBRIGATÓRIO):
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Nome do Representante Legal: | |
Telefone: |
Validade da Cotação: | Mínimo 45 dias. |
Forma de Pagamento: | Empenho, Transferência bancária para o Banco do Brasil, Cheque ou Boleto bancário. |
LOCAL E DATA
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ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)