TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 44/2019
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 44/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA G XXXXX XX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0013.0004589/2020- 60.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI N° 1079/2021.
CONTRATADA: G KELLY DA SILVA ARAÚJO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
18.089.589/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representada pelo sócio administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 1.106.939-SSP/PI e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n. º 44/2019 (Pregão Eletrônico nº 33/2018), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0013.0004589/2020-60, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo visa à alteração da razão social da contratada, bem como à consignação de sua nova estruturação social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RAZÃO E ESTRUTURA SOCIAL
2.1 A razão social do contratado foi modificada de X XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX para X XXXXX XX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA. Por sua vez, foi transformada sua estrutura social de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para Sociedade Empresária Limitada (LTDA).
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
4.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do datamês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
G KELLY DA SILVA ARAÚJO & CIA LTDA
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxxxxx xxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 13/09/2021, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/09/2021, às 15:14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118521 e o código CRC 9ADC6053 .
19.21.0013.0004589/2020-60 0118521v4
ANO V - Nº 949 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Publicação: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
De acordo. Deem-se os encaminhamentos previstos nesta Nota Técnica.
XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
REFERÊNCIAS
[1] Contratos no código de defesa do consumidor. O Novo Regime das Relações Contratuais (Xxxxxxx Xxxx [2] Marques. 9ª Edição, revista atualizada. Revista dos Tribunais. 2019)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Contratos no código de defesa do consumidor. A Nova Teoria Contratual. 9ª Edição revista atualizada. Revista dos Tribunais. 2019.
[3] Processo Administrativo nº 000026-002/2020;
[4] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/xxx-xx-00000000-xxxx-xxxxxxx-0.xxx
[5] xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx/xxx
[6] xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx/0000-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx.xxxx
[7] xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxx-x-xxx-x-xxxxx-00-x-x-xxxx-xx-000/
[8] xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxx-xx-0-00-xx-0000-xxx-xxxxxxx/
[9] xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxx-xx-xxx-x-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx
[10] xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-0/-/xxxxx_xxxxxxxxx/xXXXXx0XXxX0/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- monetaria-de-debitos-vencidos-dos-consumidores/656877?inheritRedirect=false&redirect=http:%2F%0Xxxx.xxxxx.xxx.xx%2Fsala-de-imprensa- e x i b i c a o - 2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D column-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3
[11] file:///C:/Users/MPPI/Downloads/DOC-Avulso%20inicial%20da%20mat%C3%A9ria-20210513.pdf
[12] xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/0/0XX0000XX00X00_xxxxxxx-xxxxxxx.xxx
[13] xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xx-xx-xxxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxxx.xxx
[14] xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxx-xxxx-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxx
OBJETIVOS
Prestar as informações requisitadas pela Coordenação do PROCON na instauração do Processo Administrativo nº 26-002/2021, oferecendo subsídios para decisão sobre o tema;
Veicular informações por métodos de Visual Law, que tem por finalidade "simplificar uma gama relativamente volumosa de conteúdo em um produto de poucas páginas e fácil acesso, de maneira interativa, almejando sempre a máxima eficiência e absorção do interlocutor. (Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e; Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. Visual law: como os elementos visuais podem transformar o direito (p. 126). Edição do Kindle.) SÍNTESE
O uso do IGP-M nos contratos imobiliários não é fruto de lei, mas de costumes do setor;
Embora o IGP-M meça variações de preços ao consumidor final e Construção Civil, seu foco é o setor produtivo, industrial e agropecuário;
Na prática, o aumento do dólar eleva o preço de commodities como o milho, o que gera o aumento do IGP-M e, por consequência, do preço de aluguéis e contratos de financiamento imobiliário;
O IPCA, índice oficial da Inflação no Brasil, foca no custo de vida das famílias e sofre menos influência das variações cambiais, sendo, portanto, mais previsível e estável;
Diante deste contexto, a ANEEL passou a utilizar o IPCA ao invés do IGPM para corrigir débitos em atraso devidos pelos consumidores às distribuidoras de energia;
O fato do IGP-M ter como foco o custo da indústria, somado à sua disparada pela imprevisível pandemia, leva ao dever de renegociação por parte dos fornecedores imobiliários e, em último caso, à revisão judicial dos contratos imobiliários, para fins adoção do IPCA como indexador. 1 Processo Administrativo nº 000026-002/2020
2 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Contratos no código de defesa do consumidor. A Nova Teoria Contratual. 9ª Edição revista atualizada. Revista dos Tribunais. 2019.
3 Xxxxxxx Xxxx Marques Contratos no código de defesa do consumidor. O Novo Regime das Relações Contratuais. 9ª Edição, revista atualizada. Revista dos Tribunais. 2019)
4 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Precedentes Jurisprudências. Capítulo 3. Equilíbrio contratual. Vol III - Edição 2014. Revista dos Tribunais
5 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/xxx-xx-00000000-xxxx-xxxxxxx-0.xxx (NOTA TÉCNICA Nº 24/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001739/2020-63 ASSUNTO: Índices de Correção Monetária)
6 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx/xxx
10 xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxx-xx-xxx-x-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx
11 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-0/-/xxxxx_xxxxxxxxx/xXXXXx0XXxX0/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- monetaria-de-debitos-vencidos-dos-consumidores/656877?inheritRedirect=false&redirect=http:%2F%0Xxxx.xxxxx.xxx.xx%2Fsala-de-imprensa- e x i b i c a o - 2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D column-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3
12 file:///C:/Users/MPPI/Downloads/DOC-Avulso%20inicial%20da%20mat%C3%A9ria-20210513.pdf
13 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/0/0XX0000XX00X00_xxxxxxx-xxxxxxx.xxx
14 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xx-xx-xxxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxxx.xxx
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 06 AO CONTRATO Nº. 44/2019
Espécie: Termo aditivo nº 06 ao Contrato nº 44/2019, firmado em 13 de setembro de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa X XXXXX XX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA, CNPJ (MF) nº 18.089.589/0001-01.
Processo Administrativo: nº 19.21.0013.0004589/2020-60.
Objeto: O presente Termo Aditivo visa à alteração da razão social da contratada, bem como à consignação de sua nova estruturação social. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada, a empresa G KELLY DA SILVA ARAÚJO & CIA LTDA, CNPJ (MF) nº 18.089.589/0001-01, e pela contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 949 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Publicação: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
Teresina-PI, 15 de setembro de 2021.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 49/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 49/2021, firmado em 14 de setembro de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAYAS COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº32.972.023/0001-54;
b) Objeto: aquisição de Materiais Permanentes, mediante adesão àAta de Registro de Preços nº 08/2021,PregãoEletrônico Nº 23/2020do Ministério da Infraestrutura, para aquisição de refrigeradores do tipo frigobar, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência e neste contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0427.0007508/2021-06;
e) Processo Licitatório: Adesão nº 09/2021 àATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2021,PregãoEletrônico nº 23/2020do Ministério da Infraestrutura;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993;
g) Valor: O valor total da contratação é de R$ 20.170,05(vinte mil, cento e setenta reais e cinco centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2980; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2021NE00604;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº MG 14.075.902, expedida pela SSP/MG e CPF nº 083.203, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
LOT E | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | PREÇO UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
8 | 54 | Frigobar, Refrigerador doméstico mini, com capacidade mínima: 120 litros. Cor: branca ou revestido em aço escovado/inox. Faixa de classificação de eficiência energética no PBE: A. Alimentação: 220V. Manual de instruções em português. Marca/Modelo: Electrolux | 15 | R$1.344.6 7 | R $ 20.170,0 5 |
VALOR TOTAL: R$ 20.170,05 (Vinte mil, cento e setenta reais e cinco centavos) | R $ 20.170,0 5 |
Teresina (PI), 15 de setembro de 2021.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 48/2021/PGJ, firmado em 14/09/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa BONANZA COMERCIO SERVICOS INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.344.418/0001-90.
b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, de aparelhos de ar-condicionado tipo split, bebedouro, frigobar e geladeira, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de arcondicionado (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, nas cidades do interior do Estado do Piauí (SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ), conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência (Anexo I) e Anexo do contrato. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e todos os seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0008468/2021-32.-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data desua assinaturae encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$36.778,35(trinta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), dos quais,R$3.000,00 (três mil reais) são referentes aofornecimento de peças eR$ 33.778,35 (trinta e três mil, setecentos e setentae oito reais e trinta e cinco centavos).referentes aserviços. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2021NE00605; E
Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2021NE00607
i) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 15 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO
Lote V/SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO COM ATÉ 400 KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA - REGIÃO SUL DO PIAUÍ. | |||||
EMPRESA VENCEDORA: BONANZA COM. SERV INSTAL E MANUT ELETRIC A EM GERAL LTDA CNPJ Nº º 09344418/0001-90; | |||||
REPRESENTANTE: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |||||
TELEFONE: tel: 00 00000 0000 E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | |||||
Item | Especificação | Qtd registrada | Qt. Solcitada | Valor Unitário | Valor Total |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
44/2019
nº processo TCE | ||
CW-003065/19 |
nº processo administrativo | ||
1341/2019-28 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
13/09/2021 |
data do cadastro | ||
16/09/2021 |
últ alteração | ||
16/09/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Outro | O presente termo aditivo visa à alteração da razão social da contratada, bem como à consignação de sua nova estruturação |
Impresso em: 16/09/2021 12:12 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE (0120665) SEI 19.21.0013.0004589/2020-60 / pg. 5