TERMOS DOS SERVIÇOS DE CAMPO
SONARDYNE Brasil Limitada (“Sonardyne”)
TERMOS DOS SERVIÇOS DE CAMPO
1. Condições dos Serviços
1.1 O Cliente solicitou que a Sonardyne forneça os serviços de um engenheiro ("Engenheiro") para executar os serviços constantes da Aprovação ou Confirmação da Ordem da Sonardyne ("Serviços"). A Aprovação ou Confirmação da Ordem é o documento ou e-mail fornecido pela Sonardyne confirmando que concorda em executar os Serviços nos termos acordados entre as partes e detalhando os mesmos, incluindo a localização para o desempenho, o horário de trabalho, a duração estimada e a taxa diária do Engenheiro. A Aprovação ou Confirmação da Ordem, juntamente com estes termos e quaisquer outros documentos expressamente incorporados na Aprovação ou Confirmação da Ordem compreendem as disposições do contrato entre as partes ("Contrato").
1.2 Quando os Serviços forem realizados fora da área normal de trabalho da Xxxxxxxxx, ou em situações em que considere que necessitam de proteção adicional, ou no mar; as disposições dos Serviços de Campo da Sonardyne - Termos Adicionais ("Termos Adicionais") serão indicadas na Aprovação ou Confirmação da Ordem como aplicáveis, como parte do Contrato, para além desses termos. Em caso de alguma inconsistência entre estes termos e quaisquer outras disposições que compõem o Contrato, estes termos e os Termos Adicionais prevalecerão. Em caso de alguma inconsistência entre estes termos e os Termos Adicionais, estes termos prevalecerão. As condições gerais do Cliente em qualquer ordem de compra, aprovação ou outro documento estão expressamente excluídas e não fazem parte do Contrato.
1.3 A Xxxxxxxxx concorda que o Engenheiro realizará os Serviços usando habilidade e cuidado arrazoado e de acordo com as boas práticas da indústria. O Cliente será responsável pela Sonardyne por quaisquer reivindicações, custos, danos e responsabilidades decorrentes de a Sonardyne ou o Engenheiro seguir quaisquer orientações, instruções, desenhos, especificações, ou outras diretrizes das informações ou materiais fornecidos pelo Cliente.
1.4 O Cliente concorda em pagar a Sonardyne pelos Serviços por Hora e Materiais à taxa diária indicada na Aprovação ou Confirmação da Ordem ou de outra forma, à taxa normal diária do Engenheiro ("Taxas").Salvo disposição em contrário na Aprovação ou Confirmação da Ordem, o pagamento será efetuado no prazo de 30 dias a contar do recebimento de uma fatura válida da Xxxxxxxxx, e a Sonardyne enviará faturas mensais ou ao final dos Serviços, ao seu critério.
1.5 A Sonardyne não é responsável por atrasos ou alterações na localização da embarcação do Cliente em relação a um embarque previamente acordado em um local acordado em uma data acordada, e quaisquer Taxas, custos e despesas adicionais incorridos como resultado de tal mudança correrão sob o risco e custas do Cliente.
1.6 A Sonardyne envidará os seus melhores esforços para acomodar as alterações solicitadas ao local acordado ou à data e hora de embarque e prazo para execução dos Serviços, sujeito a disponibilidade de engenheiros qualificados.
1.7 Os dias de viagem e dias em que o Engenheiro for impedido de trabalhar devido a atrasos no local ou a deslocamentos de e para a embarcação ou local, indisponibilidade de embarcação, instalações do Cliente ou materiais etc., serão cobrados à taxa diária aplicável. Os dias cobrados terão início na data em que o Engenheiro iniciar o deslocamento da sua base de origem e terminará na data em que o Engenheiro chegar à sua base de origem.
1.8 Despesas incorridas durante a execução dos Serviços, incluindo, sem limitação, despesas com vistos e outros documentos necessários para viagens, voos e alojamento, tarifas de táxi, refeições e despesas desembolsadas pelo Engenheiro, serão reembolsadas à Sonardyne ao valor de custo + 15%.
1.9 As Taxas não incluem os valores relativos aos impostos e taxas e quaisquer encargos ou tributos aplicáveis de qualquer tipo, incluindo o IVA, impostos sobre vendas, impostos sobre produção e impostos e taxas de importação ou exportação. O Cliente pagará, após o recebimento de uma fatura válida da Xxxxxxxxx, tais valores adicionais à Sonardyne a respeito de quaisquer valores conforme sejam cobrados pelo fornecimento dos Serviços.
1.10 O Cliente efetuará todos os pagamentos sem retenção ou dedução de, ou em relação a qualquer imposto a menos que exigido por lei. Caso qualquer retenção ou dedução seja necessária, o Cliente, ao efetuar o pagamento cuja retenção ou dedução seja exigida, pagará à Sonardyne tal valor adicional e garantirá que a Sonardyne receba o mesmo valor total que teria recebido caso tal retenção na fonte ou dedução não fosse exigida, a menos que exigida por lei, a pagar o valor líquido, caso em que o Cliente deverá cooperar plenamente com a Sonardyne e fornecer a assistência e as provas documentais, conforme solicitado, para que a Xxxxxxxxx possa reivindicar o imposto retido na fonte à autoridade fiscal correspondente.
1.11 O Cliente fornecerá informações, instalações e assistência, arrazoadas e necessárias. à Xxxxxxxxx e ao Engenheiro em conexão com o desempenho dos Serviços. Caso necessário, o Cliente fornecerá toda a assistência e informações para que a Xxxxxxxxx obtenha cartas-convite, vistos e autorizações de trabalho necessárias para que o Engenheiro preste os Serviços, ou ela própria os fornecerá. Sem afetar a sua responsabilidade para com a Sonardyne nos termos deste instrumento, o Cliente garantirá que todas as obrigações que precisem ser repassadas e desempenhadas pelo armador/operador/estaleiro ou terceiros em seu nome serão desempenhadas adequadamente por tal terceiro.
1.12 Os Serviços são previstos a serem prestados pelo número de dias e nos locais dispostos na Aprovação ou Confirmação da Ordem.
1.13 Sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato, as horas de trabalho estão dispostas na Aprovação ou Confirmação da Ordem.
1.14 As condições de trabalho do Engenheiro e as horas trabalhadas devem ter o mesmo nível de beneficência a ele do que as dos outros membros da equipe do Cliente de cargo equivalente.
1.15 O Engenheiro não será solicitado a realizar serviços fora do âmbito dos Serviços.
1.16 Ambas as partes exercerão as suas obrigações em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis conforme a legislação aplicável. Particularmente, o Cliente garantirá que todas as leis, regras, regulamentos e obrigações de saúde e segurança sejam cumpridas, incluindo aquelas constantes dos Termos Adicionais.
1.17 Os Engenheiros da Xxxxxxxxx recebem equipamento normal de proteção individual, (botas de segurança, macacões, capacetes, luvas e proteção para os olhos). Equipamentos adicionais de proteção e outros equipamentos serão fornecidos gratuitamente pelo Cliente.
1.18 Caso haja necessidade de entrar em espaços confinados, realizar trabalho solitário, ou trabalhar em ambientes anormais, é responsabilidade do Cliente realizar a avaliação de risco necessária e fornecer os equipamentos de segurança pessoal necessários e outras medidas de controle razoavelmente necessárias para mitigar os riscos, incluindo o fornecimento de monitores de gás pessoais e/ou ar forçado, caso o ambiente de trabalho seja um espaço confinado.
1.19 O Cliente seguirá as normas legais aplicáveis e também as normas da indústria internacionalmente aceitas e recomendadas, e quando aplicável, as normas de transporte e trabalho no mar, no que diz respeito às condições de saúde, segurança e trabalho.
1.20 Os engenheiros serão autorizadas a recusar ou parar de trabalhar caso acreditem que a sua saúde e segurança esteja em perigo devido a circunstâncias pertinentes à prestação do Serviços.
1.21 Após a conclusão dos Serviços, o Cliente garantirá, se solicitado, que todos os relatórios fornecidos pelo Engenheiro serão assinados por ou em nome do Cliente sem demora.
2. Limitação e Exclusão de Responsabilidade
2.1 Qualquer responsabilidade que a Sonardyne possa por reivindicações relativas a danos à propriedade física do Cliente ou seus funcionários, agentes, clientes ou terceiros contratados para o Cliente, resultantes de ou em conexão com este Contrato e os Serviços, independente da sua causa, será limitada a £ 1.000.000 (um milhão de libras esterlinas) no total, em relação a todas as reivindicações.
2.2 Sujeito à cláusula 2.1 e as demais disposições desta cláusula 2, a responsabilidade dos Sonardyne por quaisquer reivindicações decorrentes de ou em conexão com o presente Contrato, independente da sua causa, será limitada, em relação a todas as reivindicações, aos encargos pagos pelo Cliente ou £ 50.000 (cinquenta mil libras esterlinas), o que for maior.
2.3 Sem prejuízo das restantes disposições desta cláusula 2, a Xxxxxxxxx não será responsável, em circunstância alguma, independente da sua causa, por qualquer:
2.3.1 Perda ou dano direto ou indireto a:
2.3.1.1 receita ou lucro; ou
2.3.1.2 goodwill ou danos à reputação; ou
2.3.1.3 o negócio; ou
2.3.1.4 produção; ou
2.3.1.5 oportunidade de negócios; ou
2.3.1.6 barganha; ou
2.3.1.7 economia antecipada; ou
2.3.1.8 dados, ou por corrupção de dados ou informações; ou
2.3.1.9 o custo de desmontagem, desativação e recuperação de quaisquer produtos ou itens e o arresto ou comissionamento de quaisquer produtos ou itens (exceto especificamente acordado por escrito como parte dos Serviços); ou
2.3.1.10 quaisquer custos e passivos decorrentes de poluição ambiental ou danos causados direta ou indiretamente por quaisquer produtos ou Serviços; ou
2.3.2 perda ou dano indireto ou emergente.
2.4 O Cliente deverá assumir e isentar a Sonardyne de todas as responsabilidades, custos, reivindicações e danos decorrentes de reivindicações de terceiros de qualquer tipo contra a Sonardyne resultantes do desempenho dos Serviços.
2.5 As exclusões e limitações de responsabilidade contidas nestes termos são aplicáveis independentemente de a perda ou dano ser previsível, ou de o Cliente ter notificado ou não a Sonardyne da possibilidade de qualquer perda ou dano, mas todas essas exclusões só serão aplicáveis na medida permitida por lei e, particularmente, nada no presente Contrato afetará a responsabilidade:
2.5.1 por morte ou danos pessoais causados por negligência conforme seja proibida pelas leis ou legislação e a Lei dos Termos de 1977;
2.5.2 por falsidade ideológica ou outra fraude;
2.5.3 por qualquer violação de quaisquer obrigações implícitas nas leis ou legislação locais.
2.6 Todas as garantias, condições, termos e responsabilidades, expressas ou implícitas, estatutárias ou outras, por parte da Xxxxxxxxx, em relação à conformidade com as descrições, comercialização, qualidade, desempenho em conformidade com as regras ou adequação a um fim dos produtos e dos serviços que não estejam expressamente definidos no presente contrato estão excluídos, salvo na medida em que tal exclusão for proibida ou limitada por lei. A menos que expressamente acordado por escrito, os prazos não serão rigorosos com relação ao desempenho dos Serviços.
2.7 O termo "independente da sua causa" quando usado ou referido na cláusula 2 abrangerá todas as causas e ações que dão origem à responsabilidade da Sonardyne decorrente de ou em conexão com o Contrato ou os Serviços, incluindo, sem limitação:
2.7.1 quer resultantes de qualquer declaração falsa (seja feita após, antes e/ou no Contrato) negligência, violação de dever estatutário, outro ato ilícito, irresignação, renúncia ou outra quebra de contrato, restituição ou de outra forma;
2.7.2 se decorrente de qualquer disposição de indenização ou isenção de responsabilidade.
3. Cessão
O Cliente não pode ceder ou transferir ou subcontratar quaisquer de seus direitos, benefícios ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxxxxxx. A Sonardyne poderá subcontratar o desempenho dos Serviços de uma das suas sociedades afiliadas.
4. Confidencialidade
4.1 Cada uma das partes compromete-se, a qualquer momento durante o Contrato e após a rescisão, a não divulgar as Informações Confidenciais da outra parte a qualquer pessoa, e apenas usará as informações confidenciais da outra parte conforme for necessário para cumprir este Contrato.
4.2 Cada parte poderá divulgar as informações confidenciais da outra parte:
4.2.1 aos seus funcionários, diretores, agentes, consultores ou subcontratadas ("Representantes") que necessitem ter conhecimento dessas informações para fins de cumprimento das obrigações dessa parte nos termos do Contrato ou de receber o benefício dos Serviços, desde que a parte divulgadora tome todas as medidas arrazoadas para garantir que os seus Representantes cumpram com as obrigações de confidencialidade conforme esta cláusula 4. A parte divulgadora será responsável pelo cumprimento dos seus Representantes com as obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula; ou
4.2.2 com acordo prévio, por escrito da parte divulgadora; ou
4.2.3 conforme possa ser exigido por lei, sentença judicial ou qualquer autoridade governamental ou regulamentar.
4.3 Cada parte reserva-se todos os direitos sobre a sua informação confidencial. Nenhum direito ou obrigação relativo às Informações Confidenciais de uma parte que não os expressamente declarados no Contrato, será concedido à outra parte ou estará implícito a partir do Contrato. Particularmente, nenhuma licença é concedida direta ou indiretamente, sob qualquer direito de patente, invenção, descoberta, direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual detido, feito, obtido ou licenciável por qualquer das partes, agora ou no futuro.
5. Multas
5.1 Caso o Cliente descumpra a obrigação de pagar algum valor devido pelos serviços prestados pela Sonardyne, de acordo com os prazos estabelecidos pelo presente Contrato, implicará a aplicação de uma multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores em atraso, corrigido pela variação positiva do Índice de Preços do Mercado Geral - GMPI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
6. Força Maior.
6.1 As partes não têm qualquer obrigação ou responsabilidade pelo descumprimento de qualquer obrigação decorrente do Contrato, desde que, e na medida em que o cumprimento de tal obrigação seja impedido, frustrado, evitado ou atrasado, como consequência de um evento além do controle arrazoado da uma parte (ou qualquer pessoa agindo em seu nome) ("Evento de Força Maior").
6.2 A parte que requer o benefício desta disposição deverá, logo que seja razoavelmente possível, após a ocorrência de um Evento de Força Maior:
6.2.1 notificar a outra parte da natureza e extensão de tal Evento de Força Maior; e
6.2.2 envidar todos os esforços arrazoados para remover tais causas e retomar o desempenho ao abrigo deste Contrato, logo que possível.
7. Rescisão
7.1 Cada uma das partes terá o direito de rescindir o presente Contrato, com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito à outra, caso:
7.1.1 a outra parte não pagar qualquer valor não contestado devido ao abrigo do Contrato na data de pagamento e permaneça inadimplente pelo menos 14 dias após ter sido notificada por escrito a efetuar tal pagamento; ou
7.1.2 a outra parte cesse a sua atividade, inicie ou seja exigida a iniciar ou participar de qualquer atividade associada com o reescalonamento da dívida, administração, falência ou liquidação da outra parte ou Afiliadas da outra parte ou sujeita a uma ordem de penhora sobre qualquer parte dos seus ativos e tal ordem de penhora não seja liquidada no prazo de 14 dias;
7.1.3 que a outra parte cometa uma violação material das suas obrigações nos termos do Contrato e (caso tal violação seja remediável) não corrija a sua falta dentro de um período de 30 dias após o recebimento da notificação por escrito obrigando-a a fazê-lo; ou;
7.1.4 qualquer Evento de Força Maior impeça a Sonardyne de exercer as suas obrigações contratuais por qualquer período contínuo de um mês.
7.2 A rescisão do presente Contrato não prejudica qualquer dos direitos e recursos das partes que teriam sido obtidos no âmbito do Acordo mediante a rescisão.
8. Anti-Suborno
8.1 O Cliente dispõe-se a não cometer atos prejudiciais à administração pública nacional ou estrangeira, que ameacem a propriedade pública nacional ou estrangeira, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e agirão em conformidade com a legislação, particularmente com as disposições da Lei nº 12.846 / 2013 ("Regulamento Anti-Suborno").
8.2 Durante a vigência do presente Contrato, o Cliente, em seu nome e em nome dos seus sócios, diretores, conselheiros, funcionários, agentes, consultores, contratadas, subcontratadas concedidas ou subcontratadas em geral, bem como agentes que podem agir em seu nome, abster-se-ão de (i) prometer, oferecer, dar, receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a um funcionário público ou terceiro a ele relacionado; (ii) financiar, patrocinar, ou de outra forma subsidiar a prática de atos ilegais que descumpram o Regulamento Brasileiro Anti-Suborno; e (iii) usar terceiros ou entidades contratadas para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
8.3 Mediante notificação prévia, o Cliente concorda que a Xxxxxxxxx ou um terceiro designado pela Sonardyne, terá o direito de fazer, a seu critério, procedimento de auditoria nas instalações e documentos do Cliente relacionados a este Contrato para assegurar conformidade contínua com as declarações e garantias prestadas pelo Cliente no presente Contrato. O Cliente cooperará plenamente com qualquer auditoria nos termos da presente cláusula ou do presente Contrato, fornecendo todos os documentos e/ou informações necessárias à devida diligência realizada. O Cliente, em seu nome e em nome dos seus sócios, diretores, conselheiros, funcionários, agentes, consultores, contratadas, subcontratadas concedidas ou subcontratadas em geral, bem como agentes que podem agir em seu nome, cooperarão integralmente com qualquer investigação das atividades da Xxxxxxxxx pelo Cliente, (incluindo terceiros nomeados) ou por qualquer órgão governamental nacional ou estrangeiro. As disposições da presente Xxxxxxxx não serão interpretadas como estabelecendo qualquer responsabilidade, obrigação ou padrão de atendimento, verificação ou monitoramento, por parte da Sonardyne, do cumprimento das obrigações do Cliente.
8.4 O Cliente garante que:
I. nem o Cliente nem quaisquer dos seus sócios, diretores, conselheiros, funcionários, agentes, consultores, contratadas, subcontratadas e agentes concedidos, foi condenado e/ou é incapaz de executar qualquer simulação de atividade, fraude ou qualquer crime, em qualquer jurisdição;
II. tanto quanto é do seu conhecimento, não responde a processos (judiciais ou administrativos) destinados a investigar infrações econômicas, competitivas e administrativas (incluindo, particularmente, aquelas resultantes da aplicação da Lei nº 12.846/2013; 7.492/1986 e 8.884/94) ;
III. não descumpriu ou descumprirá o Regulamento Anti-Suborno;
IV. já implementou ou implementará durante a vigência do presente Contrato, um programa de conformidade e treinamento para os seus diretores, agentes, funcionários e contratadas com procedimentos de integridade, auditoria e de denúncias e a efetiva implementação de códigos de ética e conduta eficazes para prevenir e detectar violações do Regulamento Anti-Suborno;
V. não obstante o item (ii), notificar a Sonardyne imediatamente e por escrito: (i) sobre a existência ou o início de qualquer procedimento, investigação ou ação administrativa por descumprimento do Regulamento Anti-Suborno, e (ii) caso o Cliente seja registrado no Cadastro Nacional de Sociedades punidas - CNEP, Cadastro Nacional de Sociedades e de má reputação Suspensas - CEIS, ou outros cadastros semelhantes estabelecidos por outras entidades nos termos do Regulamento Anticorrupção.
8.5 Qualquer violação do Regulamento Anti-Suborno praticada pelo Cliente, o descumprimento das obrigações estabelecido na presente Cláusula ou a ocorrência de qualquer evento descrito na cláusula
7.4 acima permitirá que a Sonardyne rescinda unilateralmente o presente Contrato (no momento que a Sonardyne tome conhecimento da violação), independentemente de notificação, e a Sonardyne, seus acionistas, subsidiárias, sociedades afiliadas e seus respectivos sucessores e cessionários, diretores ou funcionários terão o direito de ser plenamente indenizados pelo Cliente por todos os danos, incluindo, mas não limitando-se a, multas, compensação ou quaisquer valores pagos como resultado de uma ação judicial, administrativa ou arbitral e danos à imagem causados pela violação do Regulamento Anti- Suborno, observadas as demais disposições do presente Contrato relativas à indenização devido à rescisão contratual.
9. Sobrevivência das Obrigações
9.1 Qualquer termo que se destine, expressa ou implicitamente, a continuar, ou a entrar em vigor na rescisão ou na expiração do Contrato, continuará em vigor (ou entrará em vigor) mediante tal rescisão ou expiração.
10. Variação e Renúncia
10.1 Qualquer variação deste Contrato será feita por escrito e assinada por ou em nome das partes.
10.2 Qualquer renúncia a qualquer direito nos termos do Contrato só será eficaz se por escrito e assinada por ou em nome da parte e aplicar-se-á apenas à parte a quem a renúncia é dirigida e as circunstâncias pelas quais é dada.
10.3 O não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito ou medida prevista no Contrato ou por lei não constituirá renúncia a tal direito ou recurso, nem impossibilitará qualquer exercício futuro ou a execução de tal direito ou recurso.
10.4 Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso ao abrigo do Contrato impedirá ou restringirá exercícios futuros desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
11. Integralidade do Contrato
11.1 Estes termos (juntamente com a Aprovação ou Confirmação da Ordem, os Termos Adicionais (se aplicável) e os documentos expressamente incorporados como parte do Contrato pela Aprovação ou Confirmação da Ordem), constituem o acordo e entendimento integral das partes e substituem qualquer acordo ou entendimento anterior entre as partes sobre o objeto do contrato.
11.2 Cada uma das partes tem por justo e acordado que:
11.2.1 ao celebrar o Contrato, não confiará, e não terá qualquer recurso em relação a qualquer declaração, representação, garantia (em cada caso, seja feita de forma negligente ou inocente) ou entendimento de qualquer pessoa (seja parte do Contrato ou não) que não esteja expressamente prevista no Contrato; e
11.2.2 o único recurso disponível a esta parte por quebra de qualquer declaração, representação, garantia ou outro termo que esteja expressamente estabelecido no Contrato, deverá ser por quebra de Contrato, nos termos do Contrato.
11.3 A menos que especificamente acordado por escrito e assinado por ou em nome da Xxxxxxxxx, nenhum termo do Cliente será incorporado ou de outra forma fará parte do presente Contrato, constantes ou não de uma ordem de compra ou qualquer outro documento.
12. Direitos de Terceiros
12.1 Nenhum termo deste Contrato será exequível por uma pessoa que não seja parte do presente Contrato.
13. Lei Aplicável e Foro
13.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
13.2 Em caso de qualquer controvérsia decorrente ou relacionada com o presente Contrato, as partes envidarão os seus melhores esforços para resolver tal controvérsia de forma amigável no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação relevante que iniciou a controvérsia.
13.3 Caso as partes não cheguem a um acordo dentro do prazo indicado no caput acima, a controvérsia será resolvida por arbitragem de acordo com os regulamentos do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA, complementadas pelas disposições pertinentes da Lei Federal nº 9.307 de 1996, no contexto de uma arbitragem administrada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA. Este item será interpretado como uma cláusula de arbitragem para os efeitos do parágrafo 1 do artigo 4º da Lei 9.307/96.
13.4 O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, um dos quais nomeados pelo Requerente, um a ser nomeado pelo Requerido e o terceiro a ser indicado pelos 2 (dois) árbitros previamente nomeados. O terceiro membro do Tribunal será nomeado o mais rapidamente possível (e não mais de 28 (vinte e oito) dias após a nomeação dos árbitros pelas partes. O Tribunal será constituído mediante a nomeação do terceiro árbitro. No entanto, fica estabelecido que, caso uma das partes não nomeie o seu árbitro no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do pedido de arbitragem, tal árbitro será nomeado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA. Caso os árbitros designados pelas partes não cheguem a um acordo quanto ao nome do terceiro árbitro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua nomeação, mediante pedido escrito por qualquer das partes, o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA nomeará o terceiro árbitro.
13.5 O local de arbitragem será a Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Brasil, e Inglês será o idioma da arbitragem. A decisão da arbitragem será também emitida na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Brasil, sendo executável em qualquer tribunal de jurisdição competente.
13.6 Os custos e despesas incorridos com o processo de arbitragem serão suportados de acordo com a sentença arbitral, considerando que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas até a concessão da sentença final.
13.7 As partes reconhecem que qualquer uma delas pode solicitar uma ordem liminar ou cautelar a uma Corte do Estado antes da constituição do Tribunal Arbitral, que não deve ser considerado incompatível com ou como uma renúncia de qualquer disposição desta cláusula. Para este fim específico, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, Brasil.
13.8 A decisão da arbitragem será final e irrecorrível, constituindo título executivo judicial, vinculando as partes e os seus sucessores.
13.9 No máximo limite permitido pela lei aplicável, o processo de arbitragem e de atribuição dos árbitros será mantido confidencial.
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