EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0404-0055/2022
(PARA ESTE CERTAME, NÃO SERÁ APLICADO O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, POR REPRESENTAR PREJUÍZO AO CONJUNTO OU COMPLEXO DO OBJETO A SER CONTRATADO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o município de PILAR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.200.150/0001-28, sediado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Pilar/AL, por meio da Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 47/2022/GP, de 23 de maio de 2022, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
• Abertura das propostas no dia 01 de agosto de 2022, às 08h30min;
• Início da sessão de disputa pública no dia 01 de agosto de 2022, às 09h00min.
• Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx).
1. DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VANS PARA ATENDER DIVERSOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES DESTA MUNICIPALIDADE, conforme termo de referência anexo I.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
3.1.1. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
3.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.1.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC.
3.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.1.5. A Prefeitura Municipal de Pilar não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
4.2. Não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015, com base
na justificativa constante no Termo de Referência e conforme disposto no inciso III, do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário).
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto da licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5. A LICITANTE ENVIARÁ JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação que constem do item 9 deste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Junto a Proposta, deverá ser entregue a Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo III.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, mediante aviso prévio no sistema.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Ao término dos lances, os valores unitários e totais NÃO poderão ser superiores aos valores orçados pela Administração, a qual se encontra disponível juntamente com o Edital
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
a) O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.a.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.7 O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
9.1.a.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.a.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.a.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
b) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
c) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.d.1 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual/Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa (CPNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
e) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens.
9.11Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12Serão exigidos, ainda, para fins de habilitação, os seguintes documentos:
a) Declarações da licitante, na forma da lei, conforme Xxxxx XX.
b) Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações.
9.13As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e Certidão Simplificada da Junta Comercial.
9.14O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.15A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
a) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
9.20Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE DECLARADO VENCEDOR DEVERÁ SER ENCAMINHADA NO PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS, A CONTAR DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA ELETRÔNICO E DEVERÁ:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
15.2Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15.3Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.5Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
a) Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano.
16.5Previamente à contratação, a Administração realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
a) Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTE
17.1As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1As regras acerca do recebimento do objeto e do acompanhamento e fiscalização do contrato
são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A Adjudicatária que ensejar o retardamento do certame, falhar ou fraudar na execução da Ata,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
21.3. Se a licitante vencedora recusar-se a receber a Ordem de Fornecimento ou, quando for o caso, assinar o contrato injustificadamente, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor da Prefeitura, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
21.4. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Município poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à Adjudicatária as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
21.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
21.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
21.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Licitante.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
23.3Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.6As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.3Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, na plataforma da BNC- BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx; no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx0000.xxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Informações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.12 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima descrito.
24.13 Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
24.15 ANEXO II - DECLARAÇÕES EM GERAL;
24.16 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
24.17 ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
24.18 ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Xxxxx – Alagoas, 15 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxx
Membro de Apoio da Comissão
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO (SERVIÇOS)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para contratação de serviços de locação de veículos por demanda para transporte de passageiros atendendo as necessidades de diversos órgãos da Administração Municipal.
1.2. O objeto tem natureza de serviço comum, cujo os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. A ata de registro de preços terá vigência pelo período improrrogável de 12 (doze) meses.
1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens, além das condições e exigências estabelecidas são discriminados neste instrumento e seus anexos:
CAT/MA T | Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIF.VEÍCULO | Quant. /Diária Mensal | Total anual |
4014 Ou 21849 | I | ÔNIBUS RODOVIÁRIO–Por diária, veículo novo ou seminovo devendo ter no mínimo Ano/Modelo 2012/2012 motor traseiro ou dianteiro, poltronas executivas reclináveis, semi-leito com cortinas em tecidos nas janelas laterais, porta pacotes, apoio de braço na poltrona, motor a diesel, com no mínimo 4 cilindros, potência mínima líquida 260 CV , suspensão a ar, câmbio manual de 6 machas a frente e 1 de ré, direção hidráulica, equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, sanitário traseiro modular, capacidade mínima de 44 passageiros incluindo o motorista ; demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre, condutor e todos insumos | 120 | 1.440 |
de manutenção pela contratada, com exceção do combustível. | ||||
4014 Ou 21849 | II | ÔNIBUS URBANO-Por diária, novo ou seminovo e deverá ter no mínimo Ano/Modelo 2012/2012, motor a diesel, sistema pneumático de acionamento das portas, cadeira anatômica, com no mínimo 4 cilindros, potência mínima liquida 260 CV, motor dianteiro ou traseiro, câmbio manual de 6 machas a frente e 1 de ré, direção hidráulica, equipado com sistema de ar- condicionado de fábrica, Capacidade mínima de 40 passageiros incluindo o motorista; demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre Todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível. | 210 | 2.520 |
4014 Ou 21849 | III | MICRO-ÔNIBUS/Fretamento-Por diária, novo ou seminovo Ano/Modelo 2012, capacidade mínima 23 lugares, motor à diesel, potência mínima 115 CV, porta do tipo freio com acionamento pneumático ,4 cilindros em linha; equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível. | 180 | 2.160 |
4014 Ou 21849 | IV | VAN-FRETAMENTO-Por diária, novo ou seminovo ter no mínimo Ano/ Modelo 2015, capacidade mínima 16 lugares, com 2(duas) portas de cabine e 1 (uma) corrediça, poltronas anatômicas, potência mínima 127 CV, equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível. | 60 | 720 |
Obs1.: Divergência do catalogo CAT/MAT e as especificações prevalece a descrição do termo de referência.
Obs2: A administração pode requisitar em cada item mais de um veículo a depender da demanda das secretárias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. INTRODUÇÃO: A Secretaria de Transporte, vinculada à Prefeitura de Pilar pessoa jurídica de Direito Público interno, é um órgão que tem como principais atribuições fornecer a logística para transporte terrestre permanente dos servidores públicos, bem como a produção e a disseminação de conhecimentos sobre gestão de veículos. A Secretaria de Transporte se engaja em oferecer veículos dos mais diversificados tipos de programas no campo da responsabilidade social de todos os servidores, colaboradores e munícipes.
2.2. OBJETO: Nesse contexto, a Secretaria de Transporte com o objetivo fornecer e promover transporte terrestre com agilidade, conforto e segurança, em pequenas e médias distancias, além de viagens entre municípios vizinhos nas áreas de cultura, educação, saúde, esporte, reabilitação física, trabalho, estimulação funcional, lazer, atividades físicas e demais atividades complementares de diversas secretarias cobrindo de sobre maneira, múltiplas atividades e atendimentos aos eventos governamentais de forma gratuita e planejada, direcionadas aos servidores, dependentes de servidores, estagiários e funcionários terceirizados da Administração Pública Municipal, núcleos familiares, instituições parceiras e convidados.
2.3. NECESSIDADE: Por tudo exposto, considerando a necessidade de suprir os constantes eventos governamentais que tem surgido pelo crescente fomento e desenvolvimento na cidade de Pilar nas áreas da educação, cultura, turismo, assistência social e demais órgãos municipais. Assim, para viabilizar o desempenho das atividades destes órgãos, o presente procedimento licitatório tem como finalidade a contratação de serviços de transporte coletivo, sendo suas manutenções e funcionários por conta da contratada, com pagamento em diária, conforme quantitativo de termo de referência, dentro do Município de Pilar e demais cidades do Estado de Alagoas. Diante disso, surge a necessidade de melhorar e ampliar a sua frota disponível para contingenciar eventos destinados a viagens e deslocamentos urbanos e intermunicipais. Os veículos devem ser do tipo ônibus, micro-ônibus e van visto que, o município não possui frota própria suficiente para suprir as necessidades para execução dos serviços com segurança e adequada aos passageiros.
3. ESCLARECIMENTOS QUANTO A NÃO RESERVA DE COTAS AS ME E EPP
3.1. Tendo em vista que o orçamento da presente licitação estima os gastos com a presente contratação em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação não será destinada exclusivamente as MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP ou
MICROEMPREENDORES INDIVIDUAIS – MEI, e por ser o objeto de natureza indivisível também não será reservado cota de participação, nos termos que determina o artigo 48, inciso III da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS E FORMA DE SELEÇÃO
4.1. Trata‐se de serviço comum, de caráter não continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, por demanda com cessão de motorista a ser contratado mediante licitação, através do sistema de registro de preços na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, utilizando o menor preço unitário da diária.
4.2. O objetivo tem característica de serviço comum, já que os padrões de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido, porém de difícil previsão quanto à época e a quantidade a ser demandada pelos diversos órgãos da administração municipal, sujeitando-se assim, a aquisição através do sistema de registro de preços, com duração de 12 meses, em acordo a lei 8.666 artigos 15, III e lei 10.520, artigo 15.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram‐se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5. REQUSITO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Quadro com soluções de mercado: de acordo com levantamento realizado no ano de 2019, 2020 e 2021 conforme estimativa anual de corridas, discriminado por tipo de transporte, observou-se que os melhores requisitos técnicos para atender o interesse público é:
5.2. Analisando as peculiaridades de cada Secretaria, optou‐se pela utilização de três modelos de veículos para uso em demanda nas atividades de transportes, além da forma de contagem em diária na prestação de serviços pela falta de previsibilidade das rotas dos veículos de forma prévia, a saber:
5.3. TIPO I-ÔNIBUS RODOVIÁRIO–Motor dianteiro, poltronas executivas reclináveis, com cortinas em tecidos nas janelas laterais, porta pacotes, apoio de braço na poltrona, veículo novo ou seminovo ter no mínimo Ano/Modelo 2012/2012 , motor a diesel, com no mínimo 4 cilindros, potência mínima liquida 260 CV , suspensão a ar, semi-leito, câmbio manual de 6 machas a frente e 1 de ré, direção hidráulica, equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, sanitário
traseiro modular ,capacidade mínima de 44 passageiros incluindo o motorista ; demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível.
5.4. TIPO II ‐ ÔNIBUS URBANO-Novo ou seminovo ter no mínimo Ano/Modelo 2012/2012 ou superior, motor a diesel, sistema pneumático de acionamento das portas, com no mínimo 4 cilindros, potência mínima liquida 260 CV, câmbio manual de 6 machas a frente e 1 de ré, direção hidráulica, equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, Capacidade mínima de 40 passageiros incluindo o motorista; demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível.
5.5. TIPO III MICRO-ÔNIBUS FRETAMENTO-Novo ou seminovo ter no mínimo Ano/Modelo 2012, capacidade mínima 23 lugares, motor à diesel, potência mínima 115 CV, Porta do tipo fole com acionamento pneumático ,4 cilindros em linha; equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível.
5.6. TIPO IV- VAN DE FRETAMENTO-Novo ou seminovo, ter no mínimo Ano/ Modelo 2015, capacidade mínima 16 lugares, com 2(duas) portas de cabine e 1 (uma) corrediça, potência mínima 127 CV, equipado com sistema de ar-condicionado de fábrica, demais itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Condutor e todos insumos de manutenção pela contratada, com exceção do combustível.
5.7. Justificativa da alternativa escolhida: A contratação de serviços não contínuos de transporte com o fornecimento de veículos e motoristas devidamente habilitados, com exceção do insumo combustível que será de responsabilidade da Administração adotando o controle e monitoramento por KM em documento disponibilizado pelo contratante. Todos os veículos, por conta da natureza de sua utilização e dos aspectos climáticos do estado de Alagoas, com altas temperaturas a maior parte do ano, necessitam de ar‐condicionado para oferecer adequada acomodação com conforto aos seus usuários.
5.8. A locação da frota de veículos, em razão dos seguintes benefícios:
5.8.1 proporcionar eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de veículos e dos custos com sua obsolescência;
5.8.2 proporcionar redução de custos com os insumos, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
5.8.3 proporcionar a gestão centralizada do serviço de transporte, que em a consequência disso possibilite a obtenção de melhor desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
5.9. Redução do risco operacional de paralisação de atividades, por falta de um ou mais serviços, bem como sobre a questão da responsabilidade civil entre contratadas distintas, no caso da locação de veículos e fornecimento de motoristas, em eventuais sinistros;
5.10. permitir a redução da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos/consumíveis;
5.11. Redução de todo o trabalho operacional necessário aos trâmites administrativos e legais envolvidos nos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis e contratação de demais serviços as exigências do edital.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.2. Disponibilização de veículos tipo I, II, III E IV por demanda (diária) passeio a serem prestados conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se a sazonalidade do contratante.
6.3. Os serviços serão prestados, conforme se segue:
6.4. Os veículos a serem disponibilizados deverão obedecer às especificações mínimas constantes deste Termo, e bem assim, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança.
6.5. O controle do uso dos veículos ficará a cargo da CONTRATADA que realizará conferência, por ocasião da devolução do veículo pelo CONTRATANTE, portanto, o limite nestes é cumulativo conforme o número de diárias solicitadas em Ordem de Execução de Serviço.
6.6. O período de conferência coincidirá com a do faturamento.
6.7. O CONTRANTE notificará a CONTRATADA com antecedência de 36 (trinta e seis) horas,
emitindo Ordem de Execução do Serviço.
6.8. O local de início e final da execução dos serviços na sede da secretária de Transporte ou outro local definido no raio de 10 km cabendo o veículo está disponível no prazo de 50 minutos antes do horário acordado pela contratante.
6.9. Para fins de faturamento, inclusive na computação do abastecimento do veículo não será considerado o eventual deslocamento do veículo da sede da CONTRATADA até o local de início
de execução.
6.10. O local de final de execução poderá ser alterado em comum acordo entre as partes.
6.11. Os itinerários ou roteiros de execução serão definidos pelo CONTRATANTE consoante a necessidade dos serviços.
6.12. Por ocasião da disponibilização dos veículos, será realizada a vistoria do mesmo, em todos seus itens, para sua aceitação.
6.13. Em caso de quaisquer inconformidades, ficará a critério do CONTRATANTE a rejeição do veículo disponibilizado, e, se considerar apto à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá declarar em termo próprio as inconformidades verificadas.
6.14. Nos casos do subitem anterior, o CONTRATANTE está autorizado a efetuar a glosa dos serviços não executados, não constituindo, nesta hipótese, atraso para fins de aplicação das penalidades, salvo se não forem observados os prazos para substituição ora estabelecidos.
6.15. Os custos com manutenção do veículo (lubrificação, troca de óleo, filtro e afins) deverão ser cotadas no valor diária.
6.16. O combustível não sofrerá custo da contratada, pois será de responsabilidade da contratante, no entanto será monitorado o KM efetivamente percorrido.
6.17. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do Contrato ou outro instrumento hábil.
6.18. O prazo máximo para substituição de veículos por outro semelhante será de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que o veículo utilizado pela Secretária requisitante entrar em manutenção, sem nenhum custo adicional ao Município de Pilar.
6.19. A contratada de deverá garantir a substituição do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita sua utilização normal, definitiva ou temporária dentro dos seguintes prazo.
6.20. 2 (duas) horas para ocorrência de em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante.
6.21. 6 (seis) horas para ocorrência de em raio de 50 (cinquenta) até 300 quilômetros de distância da sede da Secretária requisitante.
6.22. Colocar à disposição das Secretárias requisitantes serviços de socorro/reboque sendo, 24 (vinte) horas todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem.
6.23. Disponibilizar contato telefônico para assistência em qualquer eventualidade -24 horas por 7 dias na semana.
6.24. MATERIAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.25. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, não sendo a lista exaustiva:
6.25.1 Veículos com no mínimo as especificações constantes no termo de referência;
6.25.2 uniforme dos motoristas;
6.25.3 óleo lubrificante;
6.25.4 líquido de arrefecimento;
6.25.5 toda e qualquer despesa de material e serviço envolvido na manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
6.25.6 seguro.
6.26. Execução dos serviços, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento de quaisquer outros itens que se fizerem necessários, mesmo que não mencionados.
6.27. Os equipamentos, materiais, ferramentas, utensílios, acessórios, etc. necessário à prestação dos serviços deverá, obrigatoriamente, pertencer à primeira linha (maior qualidade) disponível no mercado e obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de regulamentação e controle.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. A entrega do objeto solicitado será aferida e avaliada quantitativamente e qualitativamente pelos fiscais, em acordo com os termos descritivos neste termo de referência quanto à entrega dos produtos e serviços contratados.
7.2. Constando qualquer anormalidade na entrega do objeto pela fiscalização, está promoverá:
7.3. Quando entregue fora dos padrões acordados, o pedido de reparação /substituição dos serviços/itens em desacordo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
7.4. Quando entre fora do prazo extemporâneo ao acordado, a notificação a contratado para que apresente suas razões, as quais serão avaliadas pela fiscalização sobre aceitação ou não destas.
7.5. Ocorrendo quaisquer desconformidades, ficará o contratado sujeito a abertura de
procedimento administrativo de apuração das infrações.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda da Secretaria tem como base as seguintes características:
8.2. As diárias de viagens que eventualmente ultrapassem as quantidades estimadas por mês, serão compensadas com as não utilizadas durante o ano.
8.3. A licitante deverá considerar no custo para dimensionamento da sua proposta a realização de manutenção prévia e corretiva dos veículos locados, serviços de socorro sem limite de quilometragem, seguro do veículo, inclusive contra terceiros, pagamento de licenciamento, IPVA e seguros obrigatórios posto à disposição do município, e outros sujeições posta no termo de referência.
8.4. Excluir do custo o insumo combustível que será de responsabilidade da contratante.
8.5. A licitação será processada através do sistema registro de preços e a contratação dará sob demanda dos órgãos municipais, podendo acumular mais de um veículo simultaneamente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade regulamento específico;
9.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, quando for o caso;
9.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.12. No caso de necessidade de pernoite (s) a Secretária de transporte deverá informar à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
9.13. Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela empresa CONTRATADA;
9.14. Emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data, o horário de início e assinatura de servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pelo CONTRATANTE, com os campos devidamente preenchidos e rubrica do usuário;
9.15. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer dano causado ao veículo, inclusive no estacionamento disponibilizado para guarda do mesmo.
9.16. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
O prazo de entrega dos veículos é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do (a) do envio da Ordem de Fornecimento, na sede da secretária de transporte ou outro lugar designado pela contratante.
10.2. Os veículos serão recebidos provisoriamente no prazo de 50 (cinquenta) minutos de antecedência do horário requisitado pela contratante, para acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou notificação do contrata para análise de possíveis sanções administrativas.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à entidade municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.19. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.20. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
10.22. Disponibilizar veículos e motoristas nas quantidades necessárias para atender a demanda prevista no Termo de Referência, devendo, durante a vigência do Contrato, manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público;
10.23. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos, inclusive as relativas a combustível, manutenção, multas, licenciamento, seguro, e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer ocorrência, ressalvadas as hipóteses de infrações de trânsito cometidas por aqueles designados pela CONTRATANTE na condução dos veículos disponibilizados pela CONTRATADA;
10.24. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que responderá civil e criminalmente por eles, ressalvadas as hipóteses de infrações de trânsito cometidas por aqueles designados pela CONTRATANTE na condução dos veículos disponibilizados pela CONTRATADA;
10.25. Empregar na execução do objeto contratado profissionais devidamente habilitados a prestar os serviços de transporte de passageiros e cargas, portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo conduzido, trajados de forma adequada, além de identificados com crachá com fotografia recente, aprovados em exame de saúde, cabendo à CONTRATADA todos os custos com as referidas especificações;
10.26. Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o Código Nacional de Trânsito, bem como as normas internas do CONTRATANTE;
10.27. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente ao CONTRATANTE;
10.28. Substituir imediatamente o veículo de sua responsabilidade, por outro similar, nas hipóteses em que ocorrer acidentes que inviabilizem a utilização do veículo ou que apresente quaisquer defeitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
10.29. No valor dos serviços contratados estão incluídas as despesas referentes aos motoristas, incluindo salários, contribuições sociais, fiscais, previdenciárias, benefícios, seguros e quaisquer outras decorrentes da condição de empregadora da CONTRATADA, em relação aos seus empregados, inclusive ônus de seguro, salário do motorista, IPVA, multas, avarias e danos.
10.30. Os motoristas da CONTRATADA deverão estar disponíveis para conduzir os veículos em viagem;
10.31. Substituir de imediato o (s) motorista(s) em sua ausência, por qualquer motivo que seja (férias, licença médica, faltas, demissão, etc.);
10.32. Em caso de força maior, caso fortuito ou por problemas apresentados no veículo, o CONTRATANTE exime-se da responsabilidade por pagamento de horas adicionais ao motorista condutor;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALZIAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, forma assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com bases nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da lei nº 8.66, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da lei nº8.66, de 1993.
13.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineiras e sistemáticas, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegura a distinção dessas atividades, em razão do volume de trabalho, não compete a desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
13.7. O fiscal do contrato deverá apresentar aos prepostos da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
13.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
13.9. A contratada pode apresentar justificativa para prestação de serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.10. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidades da prestação dos serviços em relação a qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimo toleráveis previstos devem ser aplicadas as sanções a contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.11. O fiscal de contrato realizará avaliação diária, semanal, ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.12. A fiscalização ade que trata este termo de referência não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou qualidade inferior, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou deus seus agentes, gestões e fiscais de conformidade de com ar 70 n 8.66 de 1993.
14. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos a abaixo:
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a contratada deverá entregar toda documentação comprobatório do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizer necessários.
14.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada serviço prestado, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos a contratada.
14.6. A contrata fica obrigada a reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou matérias empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendencias que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
14.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contrata, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e recebimento para pagamento.
14.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes.
14.10. Realizar a análise dos relatórios e de todo a documentação e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a contratação, por escrito, as respectivas correções.
14.11. Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivos serviços prestados.
14.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.13. Os serviços poderão se rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 dias (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços.
15.2. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este termo de referência.
15.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essências do documento, tais como: o prazo de validade a data da emissão, os dados do contrato e do órgão contratante, o período de prestação dos serviços, o valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento.
15.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização de regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regulariza sua situação.
16. REAJUSTE
16.1. Por se tratar de licitação através do sistema de registro preços pelo período de 12 meses, esses serão fixos e irreajustáveis, salvo na condição disposta na alínea “d”, art.65 da lei nº.8.666/1993.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pois a licitação será processada através do sistema de registro de preços
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.2. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.5. Comportar-se de modo inidôneo;
18.6. Cometer fraude fiscal;
18.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.9. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
18.10. Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.14. As sanções previstas poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.15. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.17. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
18.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.20. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente.
18.21. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.22. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.23. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
18.24. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
19. CRITÉRIOS E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
19.3. As regras de desempate entre a proposta são os discriminados no edital.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Todas As despesas decorrentes da aquisição por parte da Secretária solicitante, será coberta pelas leis Orçamentárias do Município de Pilar/AL, para o exercício de 2022.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a comissão de licitação permanente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações.
Pilar/AL,20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor de Transportes Portaria nº040/2022
ANEXO II DECLARAÇÕES EM GERAL
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ...............................
estabelecida na por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,
DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, onde na presente data, enquadra-se como: (...MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 ou COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 );
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de2022.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(modelo de)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Setor de Licitações do município de Pilar – Alagoas, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de2022.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/201x – OBJETO:
XXXXXXXXXXX; Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE PILAR/AL; Fornecedora Registrada: XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL, com sede xxxxxxxxxxxxxxxx, no município de Pilar/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx, xxxxxx, inscrito no e CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, e RG nº xxxxxxxxxxx XXXX/xx, domiciliado na cidade de Pilar/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma (eletrônica), para REGISTRO DE PREÇOS nº xxxxx/2019, publicado no Diário Oficial do Estado dos Municipios, denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Locadora Registrada RESOLVE registrar os preços, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firma a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. Do Objeto:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para os serviços de xxxxxxxxxxxx, destinados atender as necessidades do Município de Pilar, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2019, conforme abaixo:
Item | Especificações do Objeto | Qtde. | Preço Unitário | Preço Total | |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
XXXXX |
2. Da Vigência:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada nos termos da legislação específica.
3. Das Obrigações:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Locadora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Locadora Registrada qualquer anormalidade na locação dos veículos, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão eletrônico nº XXX/2019 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Locadora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Locadora Registrada pela completa e perfeita execução da locação.
3.2. A Locadora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os veículos ofertados na licitação;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observada a estimativa de consumo constantes no Anexo I do Edital;
d) prezar pelas condições ideais e adequadas de todos os veículos da frota em disponibilidade;
e) disponibilizar os veículos para locação, no local no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para viagem, no local estabelecido pelo Órgão Gerenciador; e se comprometer a dar início aos serviços, bem como proceder à substituição de qualquer veículo, em caso de defeitos mecânicos de quaisquer causas (acidentes ou avarias) ou até mesmo por necessidade de manutenção corretiva ou preventiva, caracterizando a necessidade de recolhimento do mesmo para as oficinas, subentendidos também, como
sendo aqueles que não podem ser consertados no local da ocorrência de eventual defeito ou quebra, ou da impossibilidade de transitar, como estabelece o “Código Nacional do Trânsito”;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) entregar os veículos durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência da Ata de Registro de Preços por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência desta Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital;
k) arcar com todas as despesas decorrentes de custos com a mão de obra de pessoal, combustíveis, peças, mão de obra na manutenção preventiva e corretiva dos veículos em locação;
l) Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelas locações sublocadas;
m) disponibilizar instalações (escritório e garagem) adequadas para a execução dos serviços na cidade de Pilar/AL.
4. Da Locação:
4.1. As locações do item registrado em Ata serão solicitada mediante o envio da respectiva Ordem de Serviço.
4.2. Cada Ordem de Serviço conterá sucintamente a quantidade, descrição do veículo, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Serviço poderá ser enviada via fax à Locadora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Serviço por mês.
4.5. A Locadora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Serviços emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.6. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
5. Do Pagamento:
5.1. O pagamento à Locadora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
5.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Locadora Registrada se encontra em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
5.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Locadora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
5.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Locadora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
5.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Locadora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6. Da Dotação Orçamentária:
6.1. As despesas decorrentes da locação de veículos pela Secretaria Municipal de xxxxxxxxxx serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Pilar, para o exercício de 2019, consignadas nas seguintes rubricas: XXXXXXXXX.
6.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente ou tenha sua vigência prorrogada, as despesas com estas locações serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
7. Do Reajuste e Das Alterações:
7.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
7.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo das locações registradas, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Locadora Registrada.
7.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Locadora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Locadora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais locadoras visando igual oportunidade de negociação.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Locadora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Locadora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de locação; e
b) convocar as demais locadoras visando igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8. Das Penalidades:
8.1. A Locadora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Locadora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição da locação, aplicada em dobro na reincidência.
8.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
8.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
8.6. A sanção prevista no subitem 8.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 8.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez dias úteis.
8.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, a Locadora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 8.2 desta Ata e das demais cominações legais.
9. Do Cancelamento do Registro:
9.1. A Locadora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os veículos objeto da Ordem de Serviço devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
9.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3. A Locadora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
10. Da Publicação:
10.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
11. Das Disposições Gerais:
11.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Locadora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12. Do Foro:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento.
Pilar/AL, XX de XXXXXXX de 2022. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito do Município de Pilar/AL Órgão Gerenciador
Representante da Fornecedora Registrada
Representante da Fornecedora Registrada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE PILAR/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PILAR/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, com sede administrativa na xxxxxxxxxxxxxxxx, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxx, xxxx, xxxxxx, inscrita no e CPF/MF sob n xxxxxxxxx, e RG nº xxxx SEDS/AL, domiciliada na cidade de Pilar/AL, doravante denominado CONTRATANTE. A Secretaria Municipal de Educação, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representada por sua Secretaria xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxx, RG nº xxxxxxx, residente e domiciliada na XXXXXXXX doravante demonizada INTERVENIENTE, de outro lado, XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade n° XXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na cidade XXXXXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATADO”, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento para locação de veículos, que se regerá pelas disposições das Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxx, que compreende aos itens previstos na Ata de Registro de Preços, objeto do Pregão Eletrônico nº XXX/2019 e seus Anexos.
PARÁGRO ÚNICO: Todo o procedimento de transporte escolar deverá obedecer às prescrições do Pregão Eletrônico nº XXXX/2019, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços, das normas, especificações e ordenamentos diários do órgão contratante ou locatário, caracterizando-os como serviços e locações adequados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário ou comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Municipal de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar correções que se façam necessárias quando da execução do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE:
a) Liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
b) Publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
c) Dar o devido recebimento das faturas das etapas executadas, através de sua unidade responsável ou comissão de recebimento, após a devida análise e aprovação prévia;
d) Fiscalizar os veículos locados pela CONTRATADA, apontando corretamente o tempo de prestação, bem assim suas condições operacionais em relação ao Termo de Referência.
e) Designar um representante competente do CONTRATADO, para servir de elo entre as partes, bem como para fazer os devidos apontamentos, acompanhamentos e fiscalização das locações, como, também, para as conferências e recebimentos.
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução do contrato;
g) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas no XXXX da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre a locação, objeto contratual;
c) Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato;
d) Xxxxxx, á medida da necessidade do CONTRATANTE, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei;
e) Cumprir os prazos previstos na Ata de Registro de Preços e neste Contrato, bem como no que se refere aos prazos de locação e de substituição dos veículos;
f) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas;
g) Fornecer, caso solicitado pelo CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos; bem como , a critério da Administração, solicitar todos ou alguns dos documentos que foram exigidos durante o certame licitatório devidamente regularizados.
h) Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa;
i) Xxxxxx pelas condições ideais e adequadas de todos os veículos da frota em disponibilidade;
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários;
l) Manter durante todo o prazo contratual, os quantitativos de veículos da frota, apresentados pela CONTRATADA, quando da fase de habilitação para a licitação, com vistas ao cumprimento regular do contrato, devendo a mesma estar preparada para eventual necessidade de substituição de qualquer elemento, caso houver atrasos regulares, devidamente comprovados, através de reincidências;
m) Emitir as notas fiscais imediatamente após o cumprimento da etapa ajustada, encaminhando-as imediatamente á fiscalização do CONTRATANTE;
n) Arcar com todas as despesas decorrentes de custos com a mão de obra pessoal, peças e mão de obra na manutenção preventiva e corretiva dos veículos em locação;
o) Emitir relatório, imediatamente após a execução da etapa da locação de cada veículo, na forma do futuro contrato e encaminhá-los ao CONTRATANTE para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação;
p) Designar um preposto categorizado para comandar as ações de liderança e representatividade da empresa locadora perante o CONTRATANTE, servindo de elo direto entre as partes;
q) Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelas locações, eventualmente, sublocadas, como se as tivesse executada;
r) Participar à fiscalização do CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a locação, em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência;
s) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos danos causados aos equipamentos de sua propriedade, no caso de acidentes, roubos ou furtos e demais eventos, visto que a locadora é obrigada a constituir os necessários seguros para cobrir em 100% (cem por cento) as despesas decorrentes de sinistros de quaisquer espécie;
t) Disponibilizar o veículo para locação, no local e prazo determinados para 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento da notificação;
u) Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a locações e serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
v) Observar as obrigações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da locação, objeto do presente contrato, correrão à conta do Orçamento Geral do Município para o exercício de 201X, na seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: XXXXXXXXXXXXX; Natureza de Despesa: XXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO: A contratada prestará os serviços de transporte escolar, objeto da presente contratação, pelo preço global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), conforme tabela abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços declarados no caput desta cláusula são globais e compreendem todos os custos envolvidos com a locação do veículo, objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, Nota Fiscal e Recibo, onde deve estar discriminado o valor da locação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES: Será admitido reajuste anual do preço contratado pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, ou qualquer outro que venha substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O interregno mínimo de 12 (doze) meses para o primeiro reajuste de preços será contado a partir:
a) da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou
b) da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas- bases destes instrumentos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de cheque nominal ou depósito bancário, até 30 (trinta) dias, após a entrega de Nota Fiscal e Recibo, corretamente preenchido.
PARÁGRAFO ÚNICO: A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. A Locadora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas neste instrumento contratual, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Locadora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição da locação, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, a Locadora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 deste instrumento contratual e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e das formas previstas no art. 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E EFICÁCIA: O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de publicado seu extrato na imprensa oficial, na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo da Comarca de Pilar/AL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA OMISSÃO: Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, com base no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Secretaria Municipal de Educação de Pilar/AL, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Xxxxx, XX de XXXXXXX de 2019.
Prefeitura Municipal de Pilar CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
C.I. nº CPF nº
C.I. nº CPF nº
FORMULÁRIO DE FICHA CADASTRAL FORNECEDOR / CONTRATADO / CONVENENTE / COOPERADO: |
FICHA CADASTRAL Nome / Razão Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: Cidade: Estado: CEP: ,E-mail empresa: _ Telefone fixo: ( ) Celular / Whatsapp: ( ) E-mail Vendas: Celular / Whatsapp: ( ) E-mail Financeiro: Celular / Whatsapp: ( ) DADOS BANCÁRIOS Titular da Conta: Banco: Agência: Operação: Conta: |
D E C L A R A Ç ÃO
Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro e contato.
Declaro ainda ter conhecimento que este cadastro tem validade por todo o período de vigência da ARP/Contrato e, que quaisquer alterações devem ser encaminhadas ao Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Pilar.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.
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