CONTRATO N° 20220306
CONTRATO N° 20220306
QUE ENTRE SI CELEBRAM o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a 3E SERVIÇOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 45.082.397/0001-46, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.707-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera/Pa, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa 3E SERVIÇOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o n° 33.734.346/0001-72, com sede n a A V . B L 1 0 , n º 0 7 , s a l a 0 2 , p a s s a g e m N a z a r é , B a i r r o : B r a s í l i a ( O u t e i r o ) , C E P 6 6 . 8 4 5 8 4 0 , n a c i d a d e d e B e l é m / P A , representada neste ato por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de identidade 6358276 SEGUP/PA e CIC/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2022-0001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender a merenda escolar dos alunos matriculados na rede de ensino do município de Primavera/PA, em atendimento aos programas PEAE (programa estadual de alimentação escolar) e PNAE (programa nacional de alimentação escolar), no decorrer do ano de 2022.
.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o pregão eletrônico n° 9/2022-0001 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo n.º 20221701-03, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a
CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem
18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 1.084.241,84 (um milhão oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ: | 1.900 | QUILO | APTI | R$ 11,65 | R$ 22.135,00 |
Podendo conter os seguintes ingredientes básicos: cacau em pó, açúcar, maltodextrina, lecitina de soja, aromatizante, vitaminas, cálcio, ferro e zinco, e outras substâncias. Composição Nutricional (em 100g): carboidratos 85g-90g; proteínas 2,5g-3,5g; gordura total 0g-3g; fibra alimentar 0g -5g; sódio 0mg-355mg. Embalagem primaria: sachê aluminizado. Embalagem secundária: Fardo de papel ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | ||||||
2 | AÇAFRÃO: pó fino, homogêneo, coloração amarela intensa, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem primária: plástico, atóxico/unidade de 100g. Embalagem secundária: fardo plástico transparente de até 5 kg ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 280 | QUILO | GRÃO D’ OURO | R$ 15,60 | R$ 4.368,00 |
3 | AÇÚCAR CRISTAL: contendo sacarose de cana de açúcar, branco, peneirado, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. Embalagem primária: plástica transparente atóxica resistente com 1KG. Embalagem secundária: fardo plástico transparente até 30KG Validade: validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 7.310 | QUILO | ITAMARATI | R$ 4,53 | R$ 33.114,30 |
4 | ADOÇANTE LÍQUIDO 100% STEVIA: Ingredientes: água, edulcorantes naturais glicosídeos de Steviol, conservante: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-K. Embalagem primária: plástica transparente atóxica resistente com 65 a 80 ml. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem resistente. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 11 | XXXXX | XXXXXX | R$ 6,42 | R$ 70,62 |
5 | ALHO: deverá apresentar bulbo inteiro, ser nacional, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária: caixa de papelão com capacidade para até 15KG ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 295 | QUILO | ALHOBEL | R$ 16,90 | R$ 4.985,50 |
7 | ARROZ POLIDO TIPO 1: 1º Qualidade (tipo 1) , beneficiado, polido, longo fino, grãos inteiros, | 11.030 | QUILO | TOM JOBIM | R$ 3,69 | R$ 40.700,70 |
isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, matérias terrosas e outros. Embalagem primária: plástica transparente contendo 1Kg. Embalagem secundária: fardo de 30Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
15 | BISCOITO TIPO MARIA TRADICIONAL: Podendo conter basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar gordura vegetal, amido de milho, soro de leite, sal, estabilizante lecitina de soja, Fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio. Acidulante (ácido láctico) e aromatizantes. Embalagem primária: pacote plástico contendo 400g. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 830 | PACOTE | POTY | R$ 3,90 | R$ 3.237,00 |
16 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA LARANJA: podendo conter basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, soro de leite, sal, estabilizantes lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de Amônio e bicarbonato de sódio. Acidulante (ácido láctico) e aromatizantes. Embalagem primária: pacote plástico contendo 400g. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 830 | PACOTE | HILÉIA | R$ 5,14 | R$ 4.266,20 |
17 | BISCOITO MAIZENA: Podendo conter basicamente farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, açúcar invertido, sal, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante, ácido láctico e aromatizante, contém glúten. Embalagem primária: pacote plástico contendo 400g. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 1.100 | PACOTE | TRIGOLINO | R$ 5,19 | R$ 5.709,00 |
18 | CAFÉ 250G: Contendo basicamente café em grão com 13% de umidade, o qual é torrado moído e embalado. Embalagem Primária: plástica atóxica com 250g. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 1.850 | PACOTE | S. FAMILIA | R$ 5,62 | R$ 10.397,00 |
19 | CARNE BOVINA CONGELADA MOIDA TIPO MUSCULO: produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares bovinas seguindo o imediato congelamento, não sendo permitido carne "quente". a matéria prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, aponeuroses, tendões, coágulos, com no máximo 10% de | 3.180 | QUILO | QUALITY BEEF | R$ 31,70 | R$ 100.806,00 |
gordura. a carne deverá estar congelada a -18ºc. o produto não poderá apresentar mínimo sinal de descongelamento, podendo ser devolvido a empresa, caso não cumpra com as normas desse edital. com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Deve estar de acordo com as exigências do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem Primária individual de 500G a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: caixa de papelão. Mantida sob congelamento a -18ºc. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
20 | CARNE BOVINA SEM OSSO CONGELADA (ACÉM): carne bovina obtida de massas musculares, sem osso, sem pelanca e sem sebo. Contendo no máximo 10% de gordura. Aspecto próprio, firme, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas, odor característicos, sabor próprio, apresentar–se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE OU SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: individual de 1kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: caixa de papelão. Mantida sob congelamento de -18ºc. Validade: validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 3.130 | QUILO | MAFRINORTE | R$ 29,75 | R$ 93.117,50 |
21 | CARNE BOVINA SEM OSSO CONGELADA (PATINHO): produto cárneo limpo, sem aparas, sem osso, sem nervos, tendões e aponefroses proveniente de gado sadio, contendo no máximo 10% de gordura. Aspecto próprio, firme, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas, odor característicos, sabor próprio, apresentar –se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE OU SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: individual de 1kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem secundária: caixa de papelão. Mantida sob congelamento de -18ºc. Validade: validade mínima de 06 meses a | 2.750 | QUILO | MAFRINORTE | R$ 38,35 | R$ 105.462,50 |
partir da data de entrega. | ||||||
22 | XXXXXXX XXXXXX DIANTEIRO: De 1ª qualidade, com baixo teor de gordura, preparado com carne bovina dianteira de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com identificação (data de fabricação, validade, peso, procedência, número do registro no SIF e SIE) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: embalagem plástica a vácuo contendo 1kg. Embalagem secundária: Fardo plástico ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 350 | QUILO | BELLO CHARQUE | R$ 41,60 | R$ 14.560,00 |
23 | ERVILHA VERDE EM CONSERVA: Simples, inteira, imersa em líquido, tamanho e coloração uniformes, produto preparado com ervilhas previamente debulhadas, envasadas, reidratadas ou pré- cozidas, imersas em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, afim de evitar sua alteração. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificias, isento de sujidades e fermentação, não devem conter perfurações, não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos, não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna, atender as exigências do ministério da agricultura e dipoá e regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal. Embalagem primária: sachê ou tetra pack. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: No mínimo de 06 meses a partir data de entrega. | 710 | QUILO | FUGINI | R$ 14,44 | R$ 10.252,40 |
24 | EXTRATO DE TOMATE: Produto resultante da concentração de frutos maduros adicionado de sal e açúcar. Deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem primária: sachê ou tetra pack. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 1.270 | QUILO | PALADORI | R$ 5,69 | R$ 7.226,30 |
26 | FARINHA DE MILHO FLOCADA: Flocos de milho amarelo, enriquecido com ferro e ácido fólico, pré-cozida, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de | 800 | PACOTE | RAINHA | R$ 1,43 | R$ 1.144,00 |
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem primária: pacote plástico transparente, atóxico de 500g. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
27 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1: constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos e insetos, livre de fragmentos estranhos, umidade, e misturas de outras variedades ou espécies. Embalagem primária: plástico transparente, atóxico de 1kg. Embalagem secundária: fardo com no máximo 30kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 1940 | QUILO | DONA DÊ | R$ 7,53 | R$ 14.608,20 |
28 | FEIJÃO PRETO TIPO 1: constituído de grãos inteiros, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, fungos e insetos, livre de fragmentos estranhos, umidade, e misturas de outras variedades ou espécies. Embalagem primária: plástico transparente, atóxico de 1kg. Embalagem secundária: fardo com no máximo 30kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 2.810 | QUILO | DONA DÊ | R$ 8,78 | R$ 24.671,80 |
29 | FILÉ DE PEIXE (DOURADA) CONGELADO: Apresentar-se congelado, limpo, sem escamas, sem couro, sem espinhas e sem vísceras, em filés. Deve conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Deve conter SIM, SIE, OU SIF. Não contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. Embalagem primária individual de 1KG. Embalagem secundária caixa de papelão. Mantida sob congelamento de -18ºc. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 6.070 | QUILO | TOP EXCELLENT FISH | R$ 31,60 | R$ 191.812,00 |
30 | FIGADO BOVINO CONGELADO: sadios, abatidos sob inspeção veterinária. produto obtido das vísceras de bovino. deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Deve conter SIM, SIE, OU SIF. Não contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências sanitárias. O produto não poderá apresentar mínimo sinal de descongelamento, podendo ser devolvido a empresa, caso não cumpra com as normas desse edital. Embalagem primária: individual de 1kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno. Embalagem | 750 | QUILO | QUALITY BEEF | R$ 17,55 | R$ 13.162,50 |
secundária: caixa de papelão. Mantida sob congelamento de - 18ºc. | ||||||
31 | FRANGO (COXA E SOBRECOXA) CONGELADO: Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa congelada, não temperado com pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE OU SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: individual de 1 kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno, mantida sob congelamento a -18ºc. Embalagem secundária caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 4.430 | QUILO | AMERICANO | R$ 9,99 | R$ 44.255,70 |
32 | FRANGO (PEITO): Carne de frango tipo peito congelada, não temperado com pele, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE OU SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: individual de 1 kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno, mantida sob congelamento a -18ºc. Embalagem secundária caixa de papelão de capacidade até 20kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 4.270 | QUILO | AMERICANO | R$ 10,99 | R$ 46.927,30 |
33 | FRANGO (SOBRECOXA DESOSSADA) CONGELADO: Carne de frango tipo sobrecoxa congelada, não temperado sem pele, sem osso, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE OU SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: individual de 1 kg a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico c/ rótulo interno, mantida sob congelamento a -18ºc. Embalagem secundária caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 2.110 | QUILO | AMERICANO | R$ 13,94 | R$ 29.413,40 |
34 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: pó, uniforme e homogêneo, isento de | 7.170 | QUILO | SOBERANO | R$ 27,95 | R$ 200.401,50 |
partículas queimadas, e de substâncias estranhas, cor: coloração branca amarelada, características sabor e odor: agradável, semelhante ao leite fruído, característico, não caramelizado, queimado ou rançoso. Composição nutricional (em 100g): valor energético 492,3 – 503,8kcal; carboidrato 38 – 40g; proteína 26 – 26,9g; gorduras totais 26,1 – 26,9g; fibra alimentar 0,0g; sódio 307,6 – 400mg. Embalagem primária: pacote plástico aluminizado de 200g. Embalagem secundária: fardo contendo 10Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
36 | MACARRÃO ESPAGUETE TIPO SÊMOLA: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corante natural urucum. Produto isento de parasitas. Embalagem primária: plástica, transparente e atóxica contendo 500g. Embalagem secundária: fardo contendo 10Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 9.724 | PACOTE | VITARELLA | R2,73 | R$ 26.546,52 |
37 | MANTEIGA COM SAL: Manteiga de Primeira Qualidade com Sal Especificação: Creme pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Embalagem primária: em potes plásticos atóxicos de 200g. Embalagem Secundária: Caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. | 200 | PACOTE | NATURAL DA VACA | R$ 17,55 | R$ 3.510,00 |
38 | MARGARINA COM SAL: Sem gordura trans. Oriunda de óleo vegetal comestível, podendo conter basicamente água, sal (4%), leite em pó, vitamina A. Estabilizante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, lecitina de soja e ésteres de poliglicerol de ácidos graxos. Devem estar de acordo com exigências do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Embalagem primária: em potes plásticos atóxicos de 500g. Embalagem Secundária: Caixa de papelão ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 320 | PACOTE | PRIMOR | R$ 6,57 | R$ 2.102,40 |
40 | MASSA TRIGO PARAFUSO: Massa de trigo em formato parafuso. Produto isento de parasitas. Embalagem primária: plástica, transparente e atóxica contendo 500g. Embalagem secundária: fardo contendo 10Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 540 | PACOTE | POTY | R$ 3,90 | R$ 2.106,00 |
41 | MASSA PARAFUSO COLORIDO: de 1º qualidade, produzido com farinha de trigo especial de sêmola | 1.510 | PACOTE | PAULISTA | R$ 4,29 | R$ 6.477,90 |
com pelo menos três cores, com extrato de beterraba, cenoura, espinafre, sem corantes artificiais, isento de sujidades e parasitas, não fermentada ou rançosa. primária: plástica, transparente e atóxica contendo 500g. Embalagem secundária: fardo contendo 10Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | ||||||
43 | MILHO PARA PIPOCA: Especificação: Isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem Primária: plástica transparente, atóxica resistente de 500g. Embalagem secundária: Fardo Plástico Transparente até 10KG ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte. | 310 | PACOTE | GRÃO D’ OURO | R$ 4,75 | R$ 1.472,50 |
45 | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Alimentício, produto refinado e de acordo com os padrões legais. Devem estar de acordo com exigências da legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem primária: De 900ml. Embalem secundária: caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 1.090 | UNIDADE | CONCÓRDIA | R$ 10,39 | R$ 11.325,10 |
47 | SALSICHA HOT DOG: Salsicha hot-dog, obtida de Carne mista mecanicamente separada de aves, suína e bovina. Odor: característico, sabor: próprio, apresentar-se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento. Embalagem primária: pacote plástico resistente contendo 3Kg. Embalagem secundária: caixa/fardo contendo até 20Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 370 | QUILO | AMERICANO | R$ 9,10 | R$ 3.367,00 |
48 | VINAGRE: fermentado acético de álcool e vinho branco, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições. Embalagem original devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária: garrafa plástica transparente, resistente de 750ml. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem resistente. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 250 | UNIDADE | GAMA LOPES | R$ 2,12 | R$ 530,00 |
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses, a contar de 21 do mês de março de 2022 e término em 31 do mês de dezembro de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa
fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os fundos municipais podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nos contratos, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos produtos durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022: Unidade Orçamentária 0602 FME-Recursos do Estado e da União, Projeto / Atividade 12.306.0006.2.056 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0602 FME-Recursos do Estado e da União, Projeto / Atividade 12.306.0006.2.057 Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo;
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico nº 9/2022-0001 será publicado mural de avisos do Fundo Municipal de Educação e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Primavera/Pará, 21 de março de 2022.
AUREO BEZERRA Assinado de forma
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
9267
BEZERRA
RIBEIRO DA COSTA:02309570214
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02309570214
XXXXX:0246044 digital por AUREO
XXXXX:02460449267
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME CNPJ n° 45.082.397/0001-46 CONTRATANTE
3E SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:33734346000172
Assinado de forma digital por 3E SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI:33734346000172
3E SERVIÇOS E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ n° 33.734.346/0001-72
CONTRATADA
Testemunhas:
1- 2-
CPF: CPF: