TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 3451/2023
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de serviços técnicos-administrativos e de consultoria tributária, previdenciária, organizacional e recursos humanos ao Poder Legislativo do Município de Catalão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Da Estimativa:
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA | ||||
Item | ITENS DE MATERIAL ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS E DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, PREVIDENCIÁRIA, ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS. | SERVIÇO MENSAL | 11 | R$ 60.000,05 |
TOTAL (R$) | R$ 60.000,05 |
1.3. O objeto desta contratação se enquadra como sendo serviços técnicos de assessoria e consultoria, de caráter continuado, de natureza singular e exequíveis exclusivamente por quem inspira alto grau de confiança a este Poder Legislativo, além de possuir habilitação técnica e profissional.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 11 (onze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.5. O valor estimado desta contratação é de R$ 60.000,05 (sessenta mil reais e cinco centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Essa contratação se justifica em razão da necessidade da Câmara Municipal de Catalão dar continuidade as atividades direcionadas a sua regularidade tributária, procurando sempre executar com eficácia o cumprimento das normas previdenciárias e tributárias. Essas complexas exigências legais implicam na atualização dos procedimentos, melhoria nos processos, modernização nos sistemas, além de exigir uma demanda por conhecimentos técnicos em constante aprimoramento.
2.2. A Câmara Municipal de Catalão tem a necessidade de contratar os serviços técnicos administrativos e de consultoria tributária, previdenciária, organizacional e recursos humanos, esses serviços são essenciais para a manutenção da legalidade do legislativo catalano junto ao fisco federal e essenciais ao cumprimento das prerrogativas do e-Social, EFDReinf/DCTFweb, porém o poder legislativo do município de Catalão não possui, em seu quadro de servidores, pessoal suficiente e dotados com os conhecimentos técnicos que o objeto ora licitado exige.
2.3. O objetivo do referido processo é a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria técnica na área tributária, a qual se faz necessária na execução diária das movimentações dos departamentos de Contabilidade, Finanças, Jurídico e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Catalão.
2.4. Este termo de referência tem por finalidade orientar a contratação dos serviços de Consultoria e Assessoria tributária, previdenciária, pautando pela experiência pretérita comprovada no segmento público Municipal. Profissionais com graduação, pós graduação, mestrado, e ou documentos que comprove a especialidade, que deverão dirigir, organizar, planejar, supervisionar, orientar e participar da execução dos trabalhos desenvolvidos pelos departamentos de Contabilidade, Finanças, Jurídico e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Catalão, de acordo com as exigências legais e administrativas.
2.5. O demonstrativo dos quantitativos, encontram-se no item 1.2 deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução escolhida e a ser adotada pela Câmara Municipal de Catalão é a inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, letra “c” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
“Art.74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...) c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias”;
3.2. A empresa deverá ter em seu quadro de colaboradores, profissionais com amplo conhecimento técnico na área, além de comprovação de excelentes trabalhos desempenhados junto ao outros municípios vizinhos.
3.3. Os objetivos pretendidos com a contratação ora apresentados são:
3.3.1. Prover a Câmara Municipal de Catalão com serviços técnicos- administrativos e de consultoria tributária, previdenciária, organizacional e recursos humanos. Desempenhando serviços técnicos administrativos visando o acompanhamento e manutenção da legalidade junto ao fisco federal, consultoria junto aos departamentos de contabilidade, jurídico, tesouraria e recursos humanos, quanto as normas tributarias e administrativas em cumprimento as novas prerrogativas do e-Social, EFDReinf/DCTFweb, acompanhamento do Colare de Pessoal, e treinamento de pessoal administrativo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Catalão
– Go e outros serviços correlatados.
3.3.2. Executar as atividades em conformidade com o descrito neste termo de referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. A contratante assume o compromisso em utilizar de rotinas mais aceitáveis visando a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
4.1. A vigência da contratação será de 11 (onze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
4.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para prestação dos serviços como requisito para celebração do contrato.
4.3. Da Subcontratação
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.4. O principal requisito para atendimento da necessidade da contratação é que a entidade executora possua capacidade técnica e operacional para cumprir com os objetivos e prazos da contratação pretendida.
5.5. A prestação dos serviços inicia-se com assinatura do contrato.
5.6. Da especificação técnica dos serviços a serem realizados:
5.6.1. ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DO ORGÃO JUNTO AO FISCO FEDERAL:
5.6.1.1. Acompanhamento das informações devidas à previdência social, em especial ao Regime Geral de Previdência (INSS), seguindo as leis e diretrizes vigentes;
5.6.1.2. Acompanhamento da regularidade da CND unificada – Certidão Negativa dos Débitos Previdenciários (INSS);
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
5.6.1.3. Acompanhamento da regularidade da CRF - Certidão de Regularidade Fiscal (Caixa Econômica Federal);
5.6.1.4. Acompanhamento de regularidade do SIAF/CAUC nos itens INSS, CADIN/PGFN;
5.6.1.5. Acompanhamento e orientações gerais sobre as retenções Previdenciárias em Obras Civil empreita global, parcial e terceirizadas realizadas pelo legislativo catalano;
5.6.1.6. Renegociação de Débitos Previdenciários Junto a Receita Federal do Brasil;
5.6.1.7. Acompanhamento das Contribuições Previdenciárias (Funcional de Patronal);
5.6.1.8. Orientações e Acompanhamento nos setores de RH, Finanças, Contratos, Contábil e Controle Interno das Informações devidas Previdência Social (Regime Geral de Previdência);
5.6.1.9. Formalização de Pareceres Previdenciários Jurídico Administrativo “opinativo” sobre assuntos aligados ao Regime Geral de Previdência (INSS);
5.6.1.10. Acompanhamento de Fiscalizações por parte da Receita Federal do Brasil. (Regime Geral de Previdência).
5.6.2. AÇÕES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
5.6.2.1. Acompanhamento administrativo das práticas organizacionais no cumprimento legal das incidências tributárias e rotinas processuais administrativas;
5.6.2.2. Pareceres jurídicos em caráter “opinativos” de ações ligados setor;
5.6.2.3. Orientação e capacitação de atos administrativos ligados a Recursos Humanos.
5.6.3. AÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
5.6.3.1. Acompanhamento das fases para a correta implantação e informação dos dados junto ao sistema eSocial, EFD/REINF e DCTFWeb;
5.6.3.2. Acompanhamento e informações de apuração de créditos via sistema PERDCOMPWEB;
5.6.3.3. Acompanhamento dos dados previdenciários encaminhados via SEFIP/GFIP, incluindo as retificações;
5.6.3.4. Acompanhamento dos dados de informações sociais – RAIS;
5.6.3.5. Acompanhamento dos dados tributários DIRF;
5.6.4. CAPACITAÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO:
5.6.4.1. capacitação INICIAL para os gestores e demais técnicos administrativos que estiverem envolvidos direto e indiretamente nas inovações, melhorias organizacionais e correto cumprimento da norma, nas áreas: Previdenciárias (Regime Geral de Previdência), Recursos Humanos (especial aos sistemas eSocial, EFD/REINF, DCTFWeb e rotinas administrativas ligadas a atos de Pessoal), Administração e Finanças (Retenções de obras, Tributação Previdenciária RGPS e demais atos administrativos ligados ao fisco federal e atos de pessoal).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
6.1. A avença formalizada por meio de nota de xxxxxxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
6.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos, conforme Portaria nº 175/2023 da Câmara Municipal de Catalão.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.6. As comunicações entre a fiscalização e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.7. O gestor do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação de regularidade fiscal da empresa.
6.9. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
7.1. A emissão da nota fiscal Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de referência.
7.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.5. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
7.7. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado
7.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
7.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o Município deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. A presente contratação trata-se de um serviço técnico profissional especializado, nos termos do Art. 74, inciso III, letra “c” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, classifica expressamente o serviço de assessoramento previdenciária e tributário como técnico profissional especializado. Outrossim, tem-se, nesse mesmo espeque, a confirmação que a empresa possui profissionais de notória especialização no ramo dessa contratação.
8.2. Além do mais, observando a linha do entendimento do Tribunal de Contas da União, a singularidade também se concretiza em face da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, que dependem da capacidade e do desempenho do profissional que o executará. O êxito para execução dos serviços ora pretendidos com esta contratação depende, basicamente, dos profissionais que desempenharão estes serviços, que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição. Portanto, qualquer tentativa de licitar serviço este restaria frustrada, pela inviabilidade de processar-se o julgamento objetivo.
8.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei n.º 14.133/2021.
8.4. Deste modo, com base nas considerações acima exaradas, considera-se justificável a possibilidade de contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, inscrita com CNPJ sob nº 17.387.018/0001-90,
no valor de R$ 60.000,05 (sessenta mil reais e cinco centavos), conforme proposta comercial apresentada neste Termo de Referência.
8.5. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor desta contratação é de R$ 60.000,05 (sessenta mil reais e cinco centavos), conforme mapa comparativo de preços em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Catalão – GO, para o exercício 2023.
10.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 02.01.01.031.1001.4.001.3.3.90.39; Natureza Despesa: 339039
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Catalão, 08 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Departamento de Compras Câmara Municipal de Catalão
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
Estado de Goiás Departamento de Compras
Aprovo o presente Termo de Referência, em / /2023.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Câmara Municipal de Catalão-GO