ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA USO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A TABELA COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/PMBN/2023.
DATA DA ABERTURA: 23/03/2023 - HORÁRIO 09:00 HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
O MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e Portaria Municipal nº 284 de 17 de maio 2021 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro no município de Braço do Norte - SC., onde será realizada licitação na modalidade de ”PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL" com o objeto: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA USO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A TABELA COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO,
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO."O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços e habilitações deverão ser protocolados no Departamento de Tributação/Protocolo até as 18:00 horas do dia 22 de Março de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte - situado na AV. Xxxxxx Xxxxxxx,
2070, Centro – Braço do Norte - SC., sendo que a abertura da sessão será realizada às 09:00 horas do dia 23 de Março de 2023. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto"PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA USO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A TABELA COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 23 DE MARÇO DE 2023
HORA: 9:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro –
BRAÇO DO NORTE – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária ou possuir declaração de inidoneidade expedida por órgão público municipal, estadual ou federal, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.3.1 As condições de cada item (REGRA GERAL ou COTA RESERVADA) estãodeterminadas no detalhamento do objeto. (Conforme Anexo I).
3.3.2 É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata ou falência; que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Braço do Norte, SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante.
3.3.3 Toda Documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época e local pertinente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
3.3.4 Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.3.5 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo responsabilidade do licitante informar eventual impedimento de sua participação por infringência a esta regra;
3.3.6 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social, Estatuto Social ou Certificado de Microempreendedor Individual);
3.3.7 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.3.8 Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.3.9 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-seao local do domicílio ou sede da licitante;
3.4 O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-sea fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.5 Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado
pela Administração Municipal de Braço do Norte, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e-mail
da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO" e o ENVELOPE Nº. 2 ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/PMBN/2023 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/PMBN/2023
LICITANTE:CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de BRAÇO DO NORTE ou pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 02 (dois) dias úteis que antecedem a licitação (impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX48) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. apresentar, anexo a proposta em formulário, Pen-Drive ou CD-ROM, extraído do sistema Betha Compras/Auto Cotação do município de BRAÇO DO NORTE.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar
da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.1.8. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno que queiram se beneficiar da Lei 123/2006 e sua alteração, deverão apresentar no envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 90(NOVENTA) dias após sua emissão.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Consulta da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica:
A. Comprovação da Autorização de Funcionamento, emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
B. Certidão de Registro e Regularidade da Proponente e do Responsável Técnico Junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais, CFT, dentro de seu prazo de validade.
C. Comprovação por meio de Atestado ou Certidão de que a Empresa possui redundância de links, Atestado de no mínimo duas Operadoras de Telecomunicação.
D. Comprovação por meio de Atestado ou Certidão de possuir os seus próprios endereços IP Públicos
(Registrados), ou seja um Sistema Autônomo (Autonomus System – AS).
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso
não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
I – a etapa de credenciamento dos representantes legais das empresas participante, podendo haver apenas um representante por empresa;
II – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
III – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.13 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.14 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.15 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe dado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras,
permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na AV. Felipe Schmidt, 2545, centro, no município de Braço do Norte - SC.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de Braço do Norte fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.5 As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste processo, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de transcrição, faz parte integrante deste Edital.
13.6 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
13.7 O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
14. Das Penalidades
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal de Braço do Norte, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - Do Pagamento
15.1 O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.6 As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2023.
Órgão | 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 26 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN. ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 84 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN. CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 104 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 13 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN. PROTEÇÃO SOCIAL ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEX – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | 14 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | 01 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2.062 – MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBINETE – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 19 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 38 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | 01 DPTO URBANO |
Funcional | 2.039 – MAN DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 183 |
Órgão | 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 150 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 137 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 133 |
Órgão | 04 SEC. DE PLANEJAMENTO URBANO E DES. ECONÔMICO, CULTURA E TURRISMO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
Funcional | 2.010 – MAN. DO PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 52 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.023 – MAN. DO ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 119 |
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva
realização dos serviços, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços realizados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização dos serviços.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A fiscalização será exercida pelo representante da Prefeitura de Braço do Norte, o Supervisor de Compras Wando Furlan Ceolin.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não realização dos serviços no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando- se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os serviços não serem realizados a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20. DA REALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
20.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar ao LICITANTE o serviço de conexão à rede INTERNET, com a utilização de linhas dedicadas, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, com velocidade de acordo com o ANEXO II DO EDITAL, bem como disponibilizar endereços de Correio Eletrônico conforme necessidade do órgão licitante, reconhecido na REDE INTERNET MUNDIAL, ao mesmo;
20.2 - Para os fins e efeitos do disposto no caput desta cláusula, a CONTRATADA instalará nas dependências dos imóveis do CONTRATANTE, em local viável a ser determinado pelo mesmo, respeitando sempre as condições técnicas, os equipamentos listados no ANEXO II DO EDITAL necessários para o devido funcionamento da internet de acordo com as velocidades solicitadas, em regime de comodato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.
20.3 - A realização dos serviços objeto deste edital, relacionados no anexo II deverão ocorrer nos Diversos Departamentos da Prefeitura, nas mesmas condições de instalação e suporte descritas no anexo II, parte integrante do presente processo.
20.4 - Para os participantes que são prestadores de serviços desta Prefeitura e já possuem os equipamentos mencionados no ANEXO II deste edital, poderão reutiliza-los para os serviços referentes ao novo contrato firmado, desde que isente o órgão licitante do pagamento da taxa de instalação, exceto no caso de ser necessário a instalação de um equipamento diferente do que já se encontra instalado. PARÁGRAFO ÚNICO: A PROVEDORA se compromete a oferecer e prestar suporte técnico via telefones durante o horário comercial, ou seja, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h nos dias úteis e também no plantão das 18:00h as 21:30h todos os dias, sendo que havendo necessidade de atendimento técnico no local, o mesmo será efetuado pelos técnicos da PROVEDORA, conforme agendamento prévio.
21- DAS CONDIÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de Braço do Norte, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7- O Prefeito Municipal de BRAÇO DO NORTE /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
22.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
22.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo Proposta Financeira;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo);
Anexo VI - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Anexo VII – Termo de Referência Anexo VIII – Regras Aplicacas a LGPD
22.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de BRAÇO DO NORTE na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, no horário das 13h00 às 18h00min.
BRAÇO DO NORTE /SC, 07 DE MARÇO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2023 EDITAL DE PREGÃO Nº 16/2023
ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de
..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx nº. 2070, Centro, Braço do Norte/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2023, Processo Licitatório nº. 20/2023, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do
processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença, tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: "PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA USO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE
BRAÇO DO NORTE/SC”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II) e Termo de Referência (anexo VII), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar ao LICITANTE o serviço de conexão à rede INTERNET, com a utilização de linhas dedicadas, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, com velocidade de acordo com o ANEXO II DO EDITAL, bem como disponibilizar endereços de Correio
Eletrônico conforme necessidade do órgão licitante, reconhecido na REDE INTERNET MUNDIAL, ao mesmo;
3.2 - Para os fins e efeitos do disposto no caput desta cláusula, a CONTRATADA instalará nas dependências dos imóveis do CONTRATANTE, em local viável a ser determinado pelo mesmo, respeitando sempre as condições técnicas, os equipamentos listados no ANEXO II DO EDITAL necessários para o devido funcionamento da internet de acordo com as velocidades solicitadas, em regime de comodato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.
3.3 - A realização dos serviços objeto deste edital, relacionados no anexo II deverão ocorrer nos Diversos Departamentos da Prefeitura, nas mesmas condições de instalação e suporte descritas no anexo II, parte integrante do presente processo.
3.4 - Para os participantes que são prestadores de serviços desta Prefeitura e já possuem os equipamentos mencionados no ANEXO II deste edital, poderão reutiliza-los para os serviços referentes ao novo contrato firmado, desde que isente o órgão licitante do pagamento da taxa de instalação, exceto no caso de ser necessário a instalação de um equipamento diferente do que já se encontra instalado. PARÁGRAFO ÚNICO: A PROVEDORA se compromete a oferecer e prestar suporte técnico via telefones durante o horário comercial, ou seja, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h nos dias úteis e também no plantão das 18:00h as 21:30h todos os dias, sendo que havendo necessidade de atendimento técnico no local, o mesmo será efetuado pelos técnicos da PROVEDORA, conforme agendamento prévio.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação de serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.3 o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.4 Representante da Prefeitura de Braço do Norte,o Supervisor de Compras Wando Furlan Ceolin.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 31/12/2023, admitindo-se sua prorrogação por se tratar de serviço de forma contínua por até sessenta meses nos termos do art. nº 57, inciso II da lei 8666/93 e suas demais alterações. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, DOTAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, E REAJUSTE PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual os valores constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, o valor para o presente exercício de R$
,00 ( ) As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2023:
Órgão | 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 26 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN. ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 84 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN. CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 104 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 13 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN. PROTEÇÃO SOCIAL ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEX – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | 14 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | 01 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2.062 – MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBINETE – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 19 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 38 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | 01 DPTO URBANO |
Funcional | 2.039 – MAN DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 183 |
Órgão | 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 150 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 137 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 133 |
Órgão | 04 SEC. DE PLANEJAMENTO URBANO E DES. ECONÔMICO, CULTURA E TURRISMO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
Funcional | 2.010 – MAN. DO PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 52 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.023 – MAN. DO ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 119 |
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Administração, até o décimo segundo dia do mês posterior a execução do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da realização dos serviços.
REAJUSTE
O valor fixado no caput desta Cláusula sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado do IPCA – INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIR AMPLIADO, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo que a solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio protocolo formal junto ao departamento de Tributação, podendo somente realizar pedidos de reajustes após 12 meses. Ressalta-se que o reajuste terá como termo inicial a data do requerimento a ser apresentado pela contratada. A data do último reajuste concedido passará a ser considerado como marco inicial para os reajustes subsequentes, sempre respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano. Após o prazo estabelecido, os efeitos financeiros retroagirão, no máximo, até a ata do pedido, a depender dos termos da solicitação da contratada. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal para concessão de reajuste, sem que haja ressalva expressa a respeito pela contratada, implicará preclusão lógica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às prorrogações.
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
7.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Realizar os trabalhos contratados conforme especificados no Termo de Referência e de acordo com as cláusulas estipuladas em Contrato.
8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
9.2 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
9.3 Advertência.
9.4 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Braço do Norte, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Educação, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
9.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
Parágrafo único. Fazem parte deste Contrato todas as disposições expressas no Anexo VIII, do Edital, como se aqui estivessem transcritas, obrigando-se as partes a seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2023.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXXX X. X. XXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2023
EDITAL DE PREGÃO 16/PMBN/2023
ANEXO II
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail: Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 05/2023, apresentando a seguinte proposta financeira para execução dos itens abaixo:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário Máximo | Total |
LOTE 1 | |||||
1 | SECRETARIA DE OBRAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB. | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 2 | |||||
2 | SECRETARIA DE AGRICULTURA – SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 3 | |||||
3 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
LOTE 4 | |||||
4 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
5 | CADASTRO ÚNICO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
6 | NÚCLEO DE GERAÇÃO DE TRABALHO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
7 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 5 | |||||
8 | CONSELHO TUTELAR - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 6 | |||||
9 | CENTRAL DO CIDADÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 7 | |||||
10 | ESCOLA DE CORTE COSTURA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
11 | ESCOLA PROFISSIONAL FEMININA XXXX X.X. PINTURA E ARTESANATO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 8 | |||||
12 | GINÁSIO ATÍLIO GUISI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
13 | GINÁSIO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
LOTE 9 | |||||
14 | ISAURA ULIANO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
15 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
16 | MÃE JOAQUINA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
17 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
18 | XXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
19 | ANALICE DA SILVA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
20 | ALGODÃO DOCE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
21 | FAVINHO DE MEL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
22 | MUNDO ENCANTADO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
23 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
24 | XXXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
25 | VILA NOVA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
26 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
27 | XXXX XXXX XXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
28 | SÃO JANUÁRIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
29 | BELA VISTA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
30 | PEQUENO PRÍNCIPE -SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 10 | |||||
31 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
32 | XXXXXXX XXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
33 | XXXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
34 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
35 | ATÍLIO GUISI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
36 | XXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
37 | BIBLIOTECA MUNICIPAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
38 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX/POLO UAB - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário | Total |
LOTE 11 | |||||
39 | SECRETÁRIA DE SAÚDE - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP´S FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
LOTE 12 | |||||
40 | ESF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
41 | ESF SÃO MAURICIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
42 | ESF PINHERAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
43 | ESF SÃO JOSÉ - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
44 | ESF TRAVESSÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
45 | ESF RIO BONITO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
46 | ESF SERTÃO DO RIO BONITO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
47 | ESF SÃO BASÍLIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
48 | ESF FLORESTA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
49 | ESF LADO DA UNIÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
50 | ESF SÃO FRANCISCO DE ASSIS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
51 | POLICLÍNICA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
52 | AMENT - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
53 | CESPI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 13 | |||||
54 | CAPS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 14 | |||||
55 | SAE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
56 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 15 | |||||
57 | NASF/CEO/MELHOR EM CASA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário | Total |
LOTE 16 | |||||
58 | SCVF - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
59 | CRAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 17 | |||||
60 | CREAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Total Geral dos Lotes: R$ 107.742,48 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 05 dias.
, de de _. ASSINATURA: NOME:
,
EDITAL DE PREGÃO 16/PMBN/2023
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 16/PMBN/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
EDITAL DE PREGÃO Nº 16/PMBN/2023 "M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 16/PMBN/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Edital de Pregão 16/PMBN/2023 DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: ,
inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 16/PMBN/2023, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de _ de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE PREGÃO 16/PMBN/2023
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ,
sediada na rua …………………….., cidade ………... / Estado de , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n°
…………...............….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
…………………………….., de de 2023.
Representante legal
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA
USO DAS DIVERSAS SECRETARIAS/DEPARTAMENTOS, FUNDOS E FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC
1. OBJETO:"PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SINAL DE INTERNET FIBRAÓPTICA PARA USO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A TABELA COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET E SERVIÇO DE INTERNET DESCRITOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA VISAM ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE. EM FACE DO REAL CONSUMO DESSE SERVIÇO, TORNA- SE IMPERATIVA A PROMOÇÃO DE LICITAÇÃO QUE VISE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, UMA VEZ QUE VISA, TAMBÉM, A OBTER MELHOR QUALIDADE DO SERVIÇO DE INTERNET QUE AUXILIARÁ NOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS.
ESTES SERVIÇOS SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA ESTA INSTITUIÇÃO, POIS SE ENQUADRAM NO ROL DOS SERVIÇOS CONTINUADOS E CONTRIBUEM DECISIVAMENTE PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE, UMA VEZ QUE FACILITA A COMUNICAÇÃO E A TROCA DE INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL, ENTRETANTO A SUA INTERRUPÇÃO PODE COMPROMETER A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
JUSTIFICA-SE, PORTANTO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO, A FIM DE EVITAR TRANSTORNOS PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO, PARA TODOS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTO E PARA O PÚBLICO EXTERNO, CASO, ALGUM LINK VENHA FALHAR OU FICAR EM INDISPONIBILIDADE.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA
SECRETARIAS, FUNDOS E DEPARTAMENTOS CONFORME ENDEREÇOS ABAIXO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX
ESF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA: ESF LUÍZ KUERT - RUA: XXXXXXXX XXXXXX - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ESF UNIÃO: IMACULADA CONCEIÇÃO - RUA PROJETADA, S/N - LADO DA UNIÃO
ESF RIO BONITO: XXXXX XXXXXX - RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX, S/N - RIO BONITO
ESF FLORESTA: DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - RUA XXXXXX X. XX XXXXXXXX, S/N - FLORESTA
ESF XXX XXXXXXX: XXXXXX XXXX XXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXX
ESF SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RUA: XXXXXXX XXXXXX, S/N - SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX ESF SÃO MAURÍCIO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - RODOVIA SC 108 KM 15, S/N - SÃO MAURÍCIO
XXX XXXXXXXXX: XXXXXXXX XXXXXXXX - RODOVIA BRN 424, S/N - PINHEIRAL ESF SÃO JOSÉ: IRMÃ XXXXXXX XXXX - RUA XXXXXXXXXX, S/N - SÃO JOSÉ ESF TRAVESSÃO: XXXXXXXX XXXXXXX - RUA XXXX XXXXX, S/N – TRAVESSÃO
ESF SERTÃO DO RIO BONITO: XXXXX XXXXXXX - XXX: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, S/N –
SERTÃO RIO BONITO
POLICLÍNICA MUNICIPAL - XXX: XXXXXXX XXXXX XXXXX, Xx 0000 - XXXXXX
CESPI - XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX EM SAÚDE VE, VS - XXX: XXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - CENTRO CAPS - XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX
AMENT – XXX XXXXXX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX
SAE – RUA XXXXXX XXXXXXXX, SN - CENTRO
NASF/CEO/MELHOR EM CASA – XXX XXXX XXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX
SECRETARIA DE OBRAS – XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X – XXX XXXXXXXXX XX XXXXX SECRETARIA DE AGRICULTURA – XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 – X.X. DE FÁTIMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – AV. XXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000 – CENTRO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX. Nº 2596 - CENTRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX, Nº 57 – CENTRO CONSELHO TUTELAR – XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, Xx 000 – CENTRO CENTR DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – XXX XXXX XXXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXXX CENTRAL DO CIDADÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX
BIBLIOTECA MUNICIPAL – XXX 0 XX XXXXXXXX, X/X – XXXXXX
ESCOLA DE CORTE COSTURA – RUA XXXXX XXXXX - CENTRO
ESCOLA PROFISSIONAL FEMININA XXXX X. X. PINTURA - XXX: XXXXXXXX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX - RUA XXXXX XXXXXXX, S/N – NOSSSA SENHORA DE FÁTIMA
GINÁSIO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - PRAÇA MATRIZ – TRAVESSÃO
CADASTRO ÚNICO - AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX. Nº 2596 – CENTRO
NÚCLEO DE GERAÇÃO DE TRABALHO - AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX. Nº 2596 – CENTRO
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - RUA IRINEU BORNHAUSEN, S/N° - CUSTÓDIO SOMBRIO
CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇA - XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000 - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CEI MÃE JOAQUINA - RODOVIA SC 370 KM 195, N° 191 - TRAVESSÃO
CEI XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXX
CEI XXX XXXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXX XXXXXXX
CEI XXX XXXXX XX XXXXX - XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - SERTÃO DO RIO BONITO
CEI ALGODÃO DOCE - XXX XXXXXX XXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXXXX
CEI FAVINHO DE MEL - XXX XXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXX XXXXXXX
CEI MUNDO ENCANTADO - ESTRADA GERAL BAIXO PINHEIRAL, S/N° - BAIXO PINHEIRAL
CEI SÃO FRANCISCO - RUA XXXXXXX XXXXXX, N° 258 - XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX - RUA EXPEDICIONARIO XXXX XXXX, S/N° - UNIÃO CEI VILA NOVA - XXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXX
CEI XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - RUA XXXXXXXX XXXX, S/N° - NOSSA SENHORA DE FATIMA
XXX XXXX XXXX XX XXXXX - RODOVIA SC KM 370 - ALTO TRAVESSÃO. CEI SÃO JANUARIO - RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - SÃO JANUARIO CEI BELA VISTA - XXXXX XXXXXXXX, N°32 - TREVO.
CEI PEQUENO PRINCIPE - XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx000 - XXXXXX
ESCOLA PROFESSOR ANTÔNIO ROHDEN - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX.
ESCOLA XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXX XXXXXXXXXX, X/Xx, XXX XXXX.
ESCOLA XXXXXX XXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, LADO DA UNIÃO.
ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX/POLO UAB - XXX XXXX XXXXXX XXXXX, X/Xx, XXXX XXXX.
ESCOLA XXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX XXXXXX XXXXX XXXX, Xx 000, XXXXXXXX.
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, X/X°, SÃO JANUÁRIO
SCVF – RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, S/N – CENTRO
CREAS - R. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – TREVO CRAS - R. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – TREVO FUNBAMA - XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000 – X.X. DE FÁTIMA
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO, FORAM OBSERVADOS ÀS SEGUINTES NORMAS DE REGÊNCIA:
4.1. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993: INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
4.2. LEI FEDERAL Nº 10.520/2002: INSTITUI NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
4.3. DECRETO Nº. 7.892/2013, ART. 7º A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666, DE 1993, OU NA MODALIDADE DE PREGÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 2002, E SERÁ PRECEDIDA DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO.
4.4 TRATA-SE DE LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVAS COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 557 DE
20 DE ABRIL DE 2021: REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO/CONTROLE/FISCALIZAÇÃO
a. NOS TERMOS DO ART. 67 LEI N° 8.666, DE 1993, SERÁ DESIGNADO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ENTREGA DOS BENS, ANOTANDO EM REGISTRO
PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO E DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DE FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS.
5.2 A FISCALIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ITEM NÃO EXCLUI NEM REDUZ A RESPOSABILIDADE DA CONTRATADA, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, POR QUALQUER IRREGULARIDADE, AINDA QUE RESULTANTE DE IMPERFEIÇÕES TÉCNICAS OU VÍCIOS REDIBITÓRIOS, E, NA OCORRÊNCIA DESTA, NÃO IMPLICA EM CORRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO OU DE SEUS AGENTES E PREPOSTOS, DE CONFORMIDADE COM O ART. 70 DA LEI N° 8.666, DE 1993.
5.3 O REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ANOTARÁ EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, INDICANDO DIA, MÊS E ANO, BEM COMO O NOME DOS FUNCIONÁRIOS EVENTUALMENTE ENVOLVIDOS, DETERMINANDO O QUE FOR NECESSÁRIO À REGULARIZAÇÃO DAS FALHAS OU DEFEITOS OBSERVADOS, E ENCAMINHANDO OS APONTAMENTOS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
5.4 REPRESENTANTE DA PREFEITURA DE BRAÇO DO NORTE, SUPERVISOR DE COMPRAS XXXXX XXXXXX CEOLIN
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1.1. RECEBER O OBJETO NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS;
6.1.2. VERIFICAR MINUCIOSAMENTE , NO PRAZO FIXADO, A CONFORMIDADE DOS BENS/SERVIÇOS RECEBIDOS PROVISORIAMENTE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E DA PROPOSTA, PARA FINS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.1.3. COMUNICAR À CONTRATADA, POR ESCRITO, SOBRE IMPERFEIÇÕES, FALHAS OU IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO OBJETO FORNECIDO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO, REPARADO OU CORRIGIDO;
6.1.4. ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ATRAVÉS DE COMISSÃO/SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO;
6.1.5. EFETUAR O PAGAMENTO À CONTRATADA NO VALOR CORRESPONDENTE AO FORNECIMENTO DO OBJETO, NO PRAZO E FORMA ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS
ANEXOS;
6.2. A ADMINISTRAÇÃO NÃO RESPONDERÁ POR QUAISQUER COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA COM TERCEIROS, AINDA QUE VINCULADOS À EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO, BEM COMO QUALQUER DANO CAUSADO A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE ATO DA CONTRATADA, DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS OU SUBORDINADOS.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA DEVE CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, SEUS ANEXOS E SUA PROPOSTA, ASSUMINDO COMO EXCLUSIVAMENTE SEUS OS RISCOS E AS DESPESAS DECORRENTES DA BOA E PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO E, AINDA:
7.1.1. EFETUAR A ENTREGA DO OBJETO EM PERFEITAS CONDIÇÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, PRAZO E LOCAL CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL;
7.1.2. RESPONSABILIZAR-SE PELOS VÍCIOS E DANOS DECORRENTES DO OBJETO DE ACORDO COM OS ARTIGOS 12, 13 E 17 A 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI N°8.078, DE 1990);
7.1.3. COMUNICAR À CONTRATANTE NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS QUE ANTECEDE A DATA DA ENTREGA, OS MOTIVOS QUE IMPOSSIBILITEM O CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO, COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO;
7.1.4 MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO;
7.1.5. INDICAR PREPOSTO PARA REPRESENTÁ-LA DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
AS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA CORRERÃO À CONTA DOS RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SEUS FUNDOS E FUNDAÇÕES. PARA FAZER FACE À DESPESA, SERÁ EMITIDA NOTA DE EMPENHO PELO SETOR CONTÁBIL.
Órgão | 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 26 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN. ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 84 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN. CENTRO EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 104 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN. DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 13 |
Órgão | 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN. PROTEÇÃO SOCIAL ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEX – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | 14 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | 01 FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2.062 – MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBINETE – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 19 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 38 |
Órgão | 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | 01 DPTO URBANO |
Funcional | 2.039 – MAN DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 183 |
Órgão | 08 SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 150 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 137 |
Órgão | 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | 01 DPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 133 |
Órgão | 04 SEC. DE PLANEJAMENTO URBANO E DES. ECONÔMICO, CULTURA E TURRISMO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
Funcional | 2.010 – MAN. DO PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 52 |
Órgão | 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.023 – MAN. DO ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 119 |
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A. COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, EMITIDA PELA ANATEL
(AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES).
B. CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE DA PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, CREA OU CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, CFT, DENTRO DE SEU PRAZO DE VALIDADE.
C. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ATESTADO OU CERTIDÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI REDUNDÂNCIA DE LINKS, ATESTADO DE NO MÍNIMO DUAS OPERADORAS DE TELECOMUNICAÇÃO.
D. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ATESTADO OU CERTIDÃO DE POSSUIR OS SEUS PRÓPRIOS ENDEREÇOS IP PÚBLICOS (REGISTRADOS), OU SEJA UM SISTEMA AUTÔNOMO (AUTONOMUS SYSTEM – AS).
10. ESTIMATIVA DE VALOR
O VALOR DE REFERÊNCIA OU VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA A CONTRATAÇÃO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO MAIOR DESCONTO SERÁ:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário Máximo | Total |
LOTE 1 | |||||
1 | SECRETARIA DE OBRAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB. | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 2 | |||||
1 | SECRETARIA DE AGRICULTURA – SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 3 | |||||
1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
LOTE 4 | |||||
1 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | CADASTRO ÚNICO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
3 | NÚCLEO DE GERAÇÃO DE TRABALHO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
4 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 6.330,24 | ||||
LOTE 5 | |||||
1 | CONSELHO TUTELAR - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 6 | |||||
1 | CENTRAL DO CIDADÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
LOTE 7 | |||||
1 | ESCOLA DE CORTE COSTURA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | ESCOLA PROFISSIONAL FEMININA XXXX X.X. PINTURA E ARTESANATO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 3.165,12 | ||||
LOTE 8 | |||||
1 | GINÁSIO ATÍLIO GUISI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
2 | GINÁSIO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
TOTAL | R$ 4.080,00 | ||||
LOTE 9 | |||||
1 | ISAURA ULIANO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
3 | MÃE JOAQUINA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
4 | ADRIANA APARECIDA VIANA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
5 | ANA ROHLING - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
6 | ANALICE DA SILVA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
7 | ALGODÃO DOCE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
8 | FAVINHO DE MEL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
9 | MUNDO ENCANTADO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
10 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
11 | XXXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
12 | VILA NOVA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
13 | EDITH DELLA GIUSTINA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
14 | XXXX XXXX XXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
15 | SÃO JANUÁRIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
16 | BELA VISTA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
17 | PEQUENO PRÍNCIPE -SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 26.903,52 | ||||
LOTE 10 | |||||
1 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | XXXXXXX XXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
3 | XXXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
4 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
5 | ATÍLIO GUISI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
6 | XXXXXX XXXXXXX - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB | Mês | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
7 | BIBLIOTECA MUNICIPAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
8 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX/POLO UAB - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
TOTAL | R$ 18.143,28 |
TOTAL MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE – CNPJ 82.926.551/0001-45 DE R$ 69.730,56 (SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário | Total |
LOTE 11 | |||||
1 | SECRETÁRIA DE SAÚDE - SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MB COM 1 IP´S FIXO | Mês | 12 | R$ 398,18 | R$ 4.778,16 |
TOTAL | R$ 4.778,16 | ||||
LOTE 12 | |||||
1 | ESF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | ESF SÃO MAURICIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
3 | ESF PINHERAL - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
4 | ESF SÃO JOSÉ - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
5 | ESF TRAVESSÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
6 | ESF RIO BONITO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
7 | ESF SERTÃO DO RIO BONITO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
8 | ESF SÃO BASÍLIO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
9 | ESF FLORESTA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
10 | ESF LADO DA UNIÃO - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
11 | ESF SÃO FRANCISCO DE ASSIS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
12 | POLICLÍNICA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
13 | AMENT - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
14 | CESPI - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 22.155,84 | ||||
LOTE 13 | |||||
1 | CAPS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 1.582,56 | ||||
LOTE 14 | |||||
1 | SAE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 3.165,12 | ||||
LOTE 15 |
1 | NASF/CEO/MELHOR EM CASA - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 1.582,56 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE BRAÇO DO NORTE – CNPJ 01.349.236/0001-09 DE R$ 33.264,24 (TRINTA E TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd | Valor Unitário | Total |
LOTE 16 | |||||
1 | SCVF - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
2 | CRAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 3.165,12 |
LOTE 17 | |||||
3 | CREAS - SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE MÍNIMA DE 200MB | Mês | 12 | R$ 131,88 | R$ 1.582,56 |
TOTAL | R$ 1.582,56 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32 R$ 4.747,68 (QUATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº 16/PMBN/2023
REGRAS APLICACAS A LGPD
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
1.1. As PARTES estão obrigadas a manter o dever de confidencialidade e sigilo relativo a todos os Dados Pessoais que tenham acesso por virtude do presente contrato, devendo ainda assegurar-se de que os seus colaboradores, no exercício de suas funções, que tenham acesso ou conhecimento desses dados, estejam obrigados ao sigilo profissional.
1.2. Declara e se compromete, o CONTRATADO, a manter sigilo, tanto escrito quanto verbal, ou por qualquer outra forma, dos Dados Pessoais processados, e não utilizá-los para outros fins, com exceção da prestação de serviços a CONTRATANTE, por si, ou por seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes, ou terceiros contratados, ficando todos sujeitos a manter tais Dados Pessoais totalmente confidenciais, sob pena de responsabilidade por eventual incidente ou vazamento.
1.3. Fica O CONTRATADO obrigada a:
a) Não utilizar qualquer método para detectar, alterar, eliminar, modificar ou adulterar as Informações Confidenciais a que tenha tido acesso;
b) Não utilizar as Informações Confidenciais para finalidades distintas das que for autorizada;
c) Não utilizar as Informações Confidenciais para formação ou enriquecimento de banco de dados próprio ou de terceiros;
d) Assegurar que as condições deste Termo sejam observados por todos da sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tiver acesso a estas informações;
e) Adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as Informações Confidenciais contra o uso ou divulgação não autorizada, por sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tenha acesso a estas informações.
Parágrafo único. O rol de proibições, a que está sujeita o CONTRATADO, é meramente exemplificativo, e a prática de condutas não expressamente especificadas naquela ou em qualquer outra Cláusula, não excluirá a responsabilidade do CONTRATADO pela sua prática, desde que impliquem em quebra da CONFIDENCIALIDADE neste Contrato estipulada.
1.4. Mesmo após o término deste Contrato, a obrigação de sigilo e confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data do término do Contrato, excetuando-se deste prazo os dados e informações de clientes da CONTRATANTE ou outros protegidos pelo sigilo bancário, que por sua natureza deverão ter o sigilo preservado em caráter permanente.
Parágrafo único. A CONTRATANTE e o CONTRATADO manterão sigilo absoluto sobre os dados, banco de dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que, eventualmente, tenham conhecimento no cumprimento da prestação dos Serviços objeto deste Contrato, não podendo ser publicados, divulgados ou de outra forma, colocados à disposição, direta ou indiretamente a qualquer pessoa, exceto aqueles empregados, agentes ou contratados das PARTES, que deles necessitem para o cumprimento deste Contrato.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
2.1. O CONTRATADO poderá tratar os Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por si e por seus colaboradores, no contexto da prestação de serviços do contrato principal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), bem como as demais legislações vigentes que versem sobre proteção de Dados, e ainda, de acordo com regramentos e orientações de órgãos reguladores.
2.2. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais a que tiver acesso exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
2.3. A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pelo CONTRATADO dar-se-á de acordo com as suas instruções, de modo que não faça com que o CONTRATADO viole qualquer lei ou regulamento, referente a proteção de Dados Pessoais.
2.4. O CONTRATADO deverá assegurar que os respectivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a Dados Pessoais no contexto do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de Dados Pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares.
2.5. O CONTRATADO se obriga a acessar os Dados Pessoais presentes na base de dados da CONTRATANTE, somente mediante a permissão desta, ciente de que os referidos dados não poderão ser lidos, copiados, modificados ou removidos, sem autorização formal da CONTRATANTE.
2.6. As PARTES deverão garantir o cumprimento de suas obrigações legais, garantindo o exercício dos direitos dos titulares dos dados, bem como o atendimento aos questionamentos dos titulares dos dados e das autoridades competentes. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais de acordo com o disposto neste Contrato, entretanto, antes de executar o tratamento, o CONTRATADO deverá imediatamente notificar previamente a CONTRATANTE por escrito, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis:
a) Se houver solicitação das autoridades competentes sobre a divulgação ou fornecimento de Dados Pessoais;
b) Se houver solicitação do titular dos dados com relação aos seus Dados Xxxxxxxx;
c) Se houver perda, roubo, uso ou divulgação não autorizada ou qualquer outra violação real ou potencial dos Dados Pessoais.
DOS DIREITOS DOS TITULARES
3.1. As PARTES, em cooperação, deverão atender aos direitos de privacidade dos titulares de dados, especificamente e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, mediante a requisição expressa, a eliminação dos dados pessoais, na forma previsão na lei, informação das entidades públicas e privadas com as quais as partes realizaram o uso compartilhado de dados, bem como a revogação do consentimento, conforme aplicável.
DO CONSENTIMENTO
4.1. É dever de cada parte garantir que quaisquer dados pessoais, fornecidos e compartilhados à outra Parte, tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na Lei Geral de Protecã̧ o de Dados, com obtenção, registro e controle das autorizações e/ou consentimentos junto aos titulares dos dados, quando necessário.
4.2. A CONTRATANTE não irá obter consentimento dos titulares de dados para finalidades de interesse próprio do CONTRATADO, principalmente quando envolver entrar em contato com os titulares para informar sobre novidades, novos produtos e/ou serviços, marketing, exibição de anúncios dirigidos ou compartilhamento dos dados com terceiros e parceiros do CONTRATADO, não pertinentes à execução contratual. Nestas hipóteses, o CONTRATADO, como controladora, deverá obter o consentimento e atuará de forma exclusiva, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade caso viole este compromisso ou a Lei Geral de Proteção de Dados.
DA FINALIDADE
5.1. As PARTES obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso por meio da relação contratual unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das obrigações para a execução do objeto do contrato ou com fundamento em base legal, válida, específica e controlada por meio de registro comprobatório.
5.2. As PARTES deverão se responsabilizar exclusivamente pelos Dados Pessoais que coletarem para as finalidades que lhes são próprias, obrigando-se a manter a outra parte isenta de qualquer responsabilidade.
DA RESPONSABILIDADE
6.1. Caso a violação de dados tenha sido causada por descumprimento das obrigações aqui estabelecidas e exclusivamente por responsabilidade da parte CONTRATADA, essa deverá manter a CONTRATANTE isenta, responsabilizando-se integralmente e comprometendo-se em compensá-la pelos danos e perdas resultantes, de ordem moral ou material (i) do não cumprimento das disposições deste Contrato; (ii) em caso de violação à Lei Geral Proteção Dados; ou (iii) por danos causados ao titular dos dados como resultado do tratamento dos Dados Pessoais, arcando com todas as multas, custos, penalidades, condenações, honorários advocatícios e demais custos que forem eventualmente incorridos pela CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer cláusulas relacionadas a proteção e uso dos Dados Pessoais, devendo realizar o ressarcimento no prazo de 72 horas após o pagamento dos valores, independente de limitação de responsabilidade prevista contratualmente.
6.2. O CONTRATADO e a CONTRATANTE serão solidárias e individualmente responsáveis pelo descumprimento, por sua Equipe de Trabalho, da obrigação de confidencialidade, sujeitando-se à indenização de todos os danos decorrentes para a outra PARTE.
DA SEGURANÇA
7.1. Cada uma das partes deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, além de medidas de prevenção de ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
DO COMPARTILHAMENTO
8.1. A subcontratação e o compartilhamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução do contrato, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem diferente da utilizada pelo CONTRATADO no momento da assinatura deste instrumento, poderá́ ocorrer apenas mediante a comunicação e autorização escrita da CONTRATANTE e deverá ser celebrado por meio de documento escrito contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento.
8.2. A subcontratação e compartilhamento de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade da parte que realizou o compartilhamento pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
8.3. O compartilhamento internacional de dados deverá ocorrer apenas se necessário para a adequada execução das obrigações contratuais, comprometendo-se as PARTES a observar e cumprir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto à legislação brasileira, além de realizar controle e registro da transferência, de forma a garantir os direitos do titular dos dados.
DA CONFORMIDADE
9.1. As PARTES comprometem-se a acompanhar, bem como monitorar, a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, assim como as dos agentes de tratamento que participem, por sua determinação, da execução do objeto deste contrato.
9.2. Cada parte, quando necessário, deverá fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação de cumprimento da Lei Geral da Proteção de Dados.
9.3. O CONTRATADO se compromete, minimamente, a manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensível a seus terceirizados autorizados que processarem dados pessoais em nome da CONTRATANTE; manter controle e registro de acesso aos dados, com limitação ao acesso, logs e registro das atividades realizadas; adotar protocolos de segurança adequados, além de fornecer treinamento apropriado sobre a proteção dos dados pessoais aos agentes de tratamento que participarem da execução do presente contrato.
9.4. O CONTRATADO compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes, para
garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
9.5. As PARTES deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
DA TITULARIDADE DOS DADOS
10.1. Os dados pessoais, eventualmente necessários à execução do contrato, são de propriedade do titular de dados, pessoa natural a quem se referem os dados objeto de tratamento, sendo que o compartilhamento de dados não modifica ou transfere a propriedade, ou os direitos do titular de dados.
DA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
11.1. As partes se obrigam a comunicar ao outro qualquer descumprimento às obrigações previstas neste instrumento, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, bem como qualquer reclamação ou demanda, administrativa ou judicial, que o titular de dados promova em razão do tratamento dos Dados Pessoais vinculados à execução deste contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
11.2. Deverá ser informado, na comunicação acima estabelecida, i) a natureza dos dados pessoais afetados; II) os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados envolvidos; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) justificativa para o atraso da comunicação, caso esta não tenha sido no prazo do caput; VI) as medidas que foram ou serão adotadas para solução do incidente e mitigação de prejuízos.
11.3. O CONTRATADO irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Xxxx Xxxxxxx tratado viole a Lei Geral de Proteção de Dados, ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável, ficando, desde já, permitido à CONTRATANTE efetuar a rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
DA COOPERAÇÃO
12.1. As PARTES firmam o compromisso de cooperação mútua no cumprimento das obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações e adotando medidas razoáveis, necessárias para auxiliar a outra parte.