TERMO DE ADESÃO ADIANTAMENTO
TERMO DE ADESÃO ADIANTAMENTO
O senhor (a)
,
RG N° /SSP , CPF . . - ,
Oficial (a) do Serviço Registral das Pessoas Naturais da Comarca/Cidade/Distrito
Declara. Pelos termos e condições abaixo, sua adesão ao adiantamento financeiro fornecido pelo FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo de adesão tem como OBJETO estabelecer condições para o adiantamento financeiro pelo FARPEN aos titulares efetivos dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES – O signatário do presente termo declara expressamente:
1. Aceitar as regras e normatizações impostas pelo FARPEN, inclusive os valores limites estabelecidos para cada Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para o presente adiantamento financeiro, conforme tabela pré-estabelecida;
2. Autorizar o desconto das parcelas no pagamento mensal realizado pelo FARPEN;
3. E concordar com o valor Maximo proporcionado pelo FARPEN para o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do qual é Titular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADIANTAMENTO E PAGAMENTO – O valor deste
adiantamento financeiro será de:
R$ _( )
reais, de acordo com a tabela fornecida pelo FARPEN para o Serviço de Registro das Pessoas Naturais que adere ao presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – O pagamento do presente adiantamento será:
feito em ( ) parcelas, iguais e sucessivas, sem juros no valor de:
R$ ( ) e que serão descontadas do pagamento realizado pelo FARPEN mensalmente pelos serviços prestados gratuitos. Ficando estabelecido desde logo que o Conselho Gestor poderá determinar atualização monetária do saldo devedor, pelos índices oficiais, sempre que se fizer necessário e inadiável.
CLÁSULA QUINTA – DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato só poderá ser renovado, 06 (seis) meses depois de liquidado, por deliberação do Conselho Gestor do FARPEN.
CLÁSULA SEXTA – DAS DUVIDAS E QUESTÕES – As duvidas e questões decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO serão dirimidas pelo Conselho Gestor do FARPEN, ficando desde já a ANOREG
– PB autorizada a representar e/ou acompanhar seus filiados em todas as questões e em todas as esferas administrativas que se fizerem necessárias.
E por estar de pleno acordo assina o presente termo de 02 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo identificada, para que surta seus efeitos legais.
João Pessoa de de .
TITULAR
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA