AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento, sob demanda, de materiais e componentes elétricos para atender unidade SENAI Dendezeiros, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora: XXhXXmin
Data: XX/XX/XXXX
Abertura das propostas
Hora: XXhXXmin
Data: XX/XX/XXXX
Data e Hora do Pregão
Hora: XXhXXmin
Data: XX/XX/XXXX
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Tempo de disputa
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos)
Salvador, data.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o REGISTRO DE PREÇOS para o eventual fornecimento, sob demanda, de materiais e componentes elétricos para atender unidade SENAI Dendezeiros, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada ou Fornecedor | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, caso necessário.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Estejam previamente credenciadas perante o Portal de Compras do Contratante, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do Contratante.
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao Contratante em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelo Contratante, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital.
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o Contratante não é contribuinte.
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 O endereço para envio dos documentos é a Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda à este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.3.2. Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII, convocar o segundo colocado para assinar a referida Ata, nos termos da proposta da vencedora, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologada a licitação, o Contratante efetuará o registro dos preços do(s) Fornecedor(es) correspondente(s), mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme modelo anexo, a qual ratifica o compromisso deste em entregar os bens ou serviços na medida das necessidades que lhe(s) forem apresentadas pelo Contratante, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro.
14.1.1 Poderão ser registrados, pelos preços do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos concordarem, através da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata de Registro de Preços, referente ao objeto desta licitação.
14.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII, convocar o segundo colocado para assinar a referida Ata, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação;
14.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra motivo justificado.
14.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obriga(m)-se a fornecer os bens ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na(s) proposta(s) apresentada(s), prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste Edital.
14.4 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Contratante, conforme Ata de Registro de Preços. A existência dos preços registrados não obriga o Contratante a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida.
14.5 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.6 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, exclusivamente para a utilização de eventual saldo remanescente, mediante assinatura de termo aditivo.
14.7 O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.8 As Áreas de Construção Civil das Unidades Contratantes, serão os setores responsáveis pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
14.9 O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a efetuar a entrega dos bens nas quantidades estabelecidas, como também no local e hora indicado na Solicitação de Fornecimento (SF).
CAPÍTULO XV - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O(s) Xxxxxxxxxx(es) terá(ão) seu registro cancelado quando:
15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou, de forma reiterada, as Solicitações de Fornecimento (SF);
15.1.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
15.2 O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CAPÍTULO XVI – DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições deste Edital, da Ata de Registro de Preços e as constantes na Solicitação de Fornecimento (SF), conforme modelos Anexos deste Edital.
CAPÍTULO XVII – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO
17.1. Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento pelo Fornecedor, conforme modelo Anexo.
17.2 O Fornecedor deverá informar ao Contratante o dia exato da entrega com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
CAPÍTULO XVIII - DAS SANÇÕES
18.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
18.2 Nas mesmas penas previstas no item 18.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
18.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
18.3.1 Perda do direito à contratação;
18.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
18.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL e CIEB) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
19.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
19.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
19.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
19.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
19.6 O Contratante se reserva ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
19.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
19.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
19.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
19.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar a Xxx poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
19.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
19.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
19.11 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
19.12 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
19.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
19.15 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
19.16 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo ao Contratante a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CAPÍTULO XX – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VI | MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO (SF) |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e componentes
elétricos, sob demanda, a fim de atender a unidade do SENAI Dendezeiros.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Fornecimento de materiais e componentes elétricos, para aplicação na obra de
requalificação da Unidade Dendezeiros.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
1 | Perfilados perfurado em aço galvanizado 38 x 38 x 6000 mm. | xx | 000 |
0 | Perfilados conjugado tipo P1 fabricado em aço galvanizado chapa 16 de 38 x 76 x 6000 mm. | xx | 00 |
0 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 250 x 75 x 3000 mm. | xx | 00 |
0 | Curva horizontal 90º para eletrocalha perfurada, em aço galvanizado, 250 x 75 mm. | pç | 10 |
5 | Tala de emenda para eletrocalha em aço galvanizado de 250 x 75 mm. | pç | 100 |
6 | Junta vertical para eletrocalha 250 x 75mm. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 20 |
7 | Terminal de fechamento 250 x 75 mm - Ref.: PDA - 151. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 10 |
8 | Te vertical de descida lateral 90º - A = 250mm, B= 75mm, C=300mm e D=100mm. Ref.:D13. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 5 |
9 | Flange de entrada em painel para eletrocalha de 300 x 100 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 |
10 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 300 x 100 x 3000 mm. | pç | 5 |
11 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 300 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 |
12 | Cinta de fechamento de tampa para eletrocalha de 300 x100mm Ref.: DP763C | pç | 5 |
13 | Mão Francesa dupla em aço galvanizado comprimento 350mm. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | xx | 00 |
00 | Acoplamento de eletrocalha em aço galvanizado para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Terminal de saida de eletrocalha de 250x75mm para perfilado de 38x38mm | pç | 5 |
16 | Saída horizontal para eletroduto Ø 3/4" | xx | 00 |
00 | Saída horizontal para eletroduto Ø 1". | pç | 50 |
18 | Saída horizontal para eletroduto Ø 1.1/2". | pç | 10 |
19 | Saída horizontal para eletroduto Ø 3". | xx | 00 |
00 | Saída lateral em perfilado de 38 x 38 mm para eletroduto Ø 3/4". | pç | 50 |
21 | Emenda interna "T" para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Emenda interna "L" para perfilado 38 mm x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Emenda interna "X" para perfilado 38 mm x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Emenda interna para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Caixa para tomada em perfilado 38x38mm.Ref. DP 536 - Fab. Dispan, Poleoduto ou similar | xx | 00 |
00 | Tomada de embutir 2P+T - 10A, padrão 36mm (Silentoque), para instalação em caixa de perfilado 38x38mm. Ref.: 2146. Fab. Alumbra, Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Parafuso em aço galvanizado tipo lentilha sem trava Ø 1/4" x 5/8". | pç | 1000 |
28 | Parafuso em aço galvanizado cabeça sextavada Ø 1/4" x 5/8". | pç | 100 |
29 | Arruela xxxx em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 4000 |
30 | Porca sextavada em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 2000 |
31 | Porca lozangular em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 500 |
32 | Porca lozangular com mola em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 300 |
33 | Suporte tipo gancho para perfilado de 38 x 38 mm, em aço galvanizado. | pç | 100 |
34 | Grampo Tipo "C" , rosca de 1/4"- Ref.:PPA 150. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 100 |
35 | Cantoneira "T" de 5 furos - Ref.: 1.211. Fab.: Marvitec, Poleoduto ou similar. | xx | 00 |
00 | Cantoneira reforçada com 2 furos - Ref.: PPA 78.1. Fab.: Poleoduto, Marvitec ou similar. | pç | 100 |
37 | Barra roscada em aço galvanizado de Ø 1/4" x 3 m . | xx | 00 |
00 | Parafuso aço galvanizado rosca soberba cabeça fenda Ø 1/4" x 1.3/4" | pç | 1000 |
39 | Bucha de nylon S-8 | pç | 2000 |
40 | Parafuso aço galvanizado xxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx X 0/00" x 0" | xx | 000 |
00 | Bucha de nylon S-10 | pç | 500 |
42 | Parafuso aço galvanizado rosca soberba cabeça sextavada Ø 3/8" x 2.1/2" | pç | 100 |
43 | Bucha de nylon S-12 | pç | 100 |
44 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 3/4". | pç | 200 |
45 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1". | pç | 100 |
46 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1.1/4". | pç | 200 |
47 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1.1/2". | pç | 10 |
48 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 3". | xx | 00 |
00 | Tomada simples de embutir com espelho (2P+T) 10 A. Fab.: Legrand ou similar. | pç | 100 |
50 | Tomada simples de embutir com espelho (2P+T) 20 A. Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Interruptor three way de embutir com espelho (1 tecla). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Interruptor simples de embutir com espelho (1 tecla). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Interruptor de embutir com espelho (2 teclas). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Interruptor de embutir com espelho (3 teclas). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 |
00 | Interruptor bipolar de 25A para embutir com espelho (1 tecla). Fab. Legrand, Alumbra ou similar. | xx | 00 |
00 | Plug para tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16 A, 220/240V, Ref: S-3076. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Modulo Tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-3006. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Plug para tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 16 A, 220/240V, Ref: S-4079. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Modulo Tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-4009. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Plug para tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 32 A, 220/240V, Ref: S-3276. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Modulo Tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-3206. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Plug para tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 63 A, 220/240V, Ref: S-4579. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 |
63 | Tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 63 A, 220/240V, tipo para sobrepor - Ref: S-4509, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 |
64 | Tomada industrial de 5 pinos (3P+N+T), 16 A, 220/240V, tipo para embutir - Ref: S5049, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar | pç | 5 |
65 | Plug para tomada industrial de 5 pinos (3P+N+T), 16 A, 220/240V, Ref: S5079. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 |
66 | Tomada blindada industrial de 4 pinos (3P+T), 32 A, 220/240V, para embutir, Ref: S4249, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 |
67 | Plug para tomada blindada industrial de 4 pinos (3P+T), 32 A, 220/240V, Ref: S4279. Fab. Steck, Brasikon ou similar | pç | 5 |
68 | Caixa de passagem metalica p/embutir c/ tampa, dimensões 150x150x100mm. | pç | 20 |
69 | Caixa de passagem metalica p/embutir c/ tampa, dimensões 300x300x100mm. | pç | 20 |
70 | Caixa 4"x2" em PVC para embutir em parede de alvenaria. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 |
71 | Caixa 4"x4" em PVC para embutir em drywall, na cor verde. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
00 | Caixa 4"x4" em PVC para embutir em parede de alvenaria. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 |
73 | Plug para extensão (2P+T) 10A, cor preta, Fab.: Legrand, Fame ou similar. | pç | 100 |
74 | Tomada para extensão (2P+T) 10A, cor preta, Fab.: Legrand, Fame ou similar. | xx | 000 |
00 | Refletor super LED, 150W, uso externo, temperatura de cor de 6500K, 11250 Lumens; Bivolt, corpo em aluminio na cor preta, IP66. | xx | 00 |
00 | Refletor super LED, 200W, uso externo, temperatura de cor de 6500K, 19500 Lumens; Bivolt, corpo em aluminio na cor preta, IP66. | xx | 00 |
00 | Luminária tipo arandela em modulo retangular c/2 LED's de 2x4,8 W, alimentação 100-240 V, com 02 feches de luz sendo um para baixo e outro para cima. Dimensões h=22, l=10,5 e p=10cm. Fornecer com as lâmpadas. | pç | 30 |
78 | Luminária de embutir aletada com 2 lâmpadas LED T8 de 20 W, alimentação, 100-240 V, dimensões 1243x254x70mm. | pç | 60 |
79 | Luminária quadrada em LED para embutir em forro de 30x30 cm, potência 24 W, alimentação 100-240 V. | pç | 30 |
80 | Bloco autônomo para iluminação de emergência com lâmpadas em LED, Fab. Legrand, Avant ou similar. | xx | 00 |
00 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas, rosca NPT Ø 3/4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 |
82 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - rosca NPT Ø 1", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 |
83 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - rosca NPT Ø 1.1/2", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
00 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - Rosca NPT Ø4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 10 |
85 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 3/4". | pç | 150 |
86 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 1". | pç | 100 |
87 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 1.1/2". | pç | 20 |
88 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø4". | pç | 20 |
89 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 3/4". | pç | 200 |
90 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 1". | pç | 200 |
91 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 1.1/2". | pç | 20 |
92 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 4". | xx | 00 |
00 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 3/4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 500 |
94 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 1", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 |
95 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 1.1/2", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
00 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
00 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 3/4" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 |
98 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 1" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 |
99 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 1.1/2" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
000 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø4" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "T" com tampa, Ø 3/4". | pç | 60 |
102 | Condulete em aluminio tipo "X" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LR" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LR" com tampa, Ø1". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LB" com tampa, Ø1". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø1". | xx | 00 |
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø1.1/2". | pç | 5 |
109 | Prensa Cabo Ø 3/4". | pç | 80 |
110 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 1,5mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 1000 |
111 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 2,5mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 500 |
112 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 4,0mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 500 |
113 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 6,0mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 300 |
114 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR ou EPR 90°C, 0,6/1 kV, # 150 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 500 |
115 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 70mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 150 |
116 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 70 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 10 |
117 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 35mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 20 |
118 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 50mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 400 |
119 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 25 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 |
120 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 16 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 150 |
121 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 16 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 |
122 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 16 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 |
123 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor preto. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo | m | 2000 |
Flexivel) | |||
124 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 200 |
125 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isol. em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 400 |
126 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 6 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 800 |
127 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 6 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 600 |
128 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 4 mm² cor azul claro. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 100 |
129 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 500 |
130 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor branca. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 1000 |
131 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 3000 |
132 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 1000 |
133 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor amarelo. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 3000 |
134 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 50 mm² | m | 200 |
135 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 70 mm² | m | 150 |
136 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 95 mm² | m | 20 |
137 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 120 mm² | m | 20 |
138 | Conector parafuso fendido para cabo de 50 e 185 mm², fabricado em bronze, Tipo KS31. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 |
000 | Conector de aterramento para cabo de 35 e 70 mm², fabricado em bronze, Tipo K2C26, com porca de fixação e arruela. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 |
000 | Conector mecânico de pressão em bronze para cabo/haste para 2 condutores de 70 a 120mm² e haste Ø 5/8" - Ref.: GP6429 - Fab.: FCI, Termotécnica ou similar. | xx | 00 |
000 | Conector para aterramento para cabo de 35 e 50 mm², fabricado em bronze, Tipo K2C25, com porca de fixação e arruela. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 |
000 | Conector mecânico de pressão em bronze para cabo/haste para 2 condutores de 25 a 70 mm² e haste Ø 5/8" - Ref.: GP6426 - Fab.: FCI, Termotécnica ou similar | xx | 00 |
000 | Cartucho para solda isotérmica n° 115, aplicação em molde HCL5/8.50-5 - Fab.: Cadweld, Termotécnica ou similar. | xx | 00 |
000 | Molde com alicate para conexão cabo/haste com cabo passante de 50mm² e haste Ø 5/8" - HCL5/8.50-5 | pç | 5 |
145 | Haste de aterramento em cobre tipo Copperweld de Ø 5/8" x 2,4m - Fab.: Termotécnica, Fastweld ou similar. | xx | 00 |
000 | Caixa de inspeção em PVC para aterramento Ø 300 mm, altura 250 mm - Ref.: TEL-555 - Fab.: Termotécnica, Parakin ou similar. | xx | 00 |
000 | Tampa com garras em ferro fundido para caixa de inspeção Ø 300 mm - Ref.: TEL-551 - Fab.: | xx | 00 |
000 | Tampa cega para caixa 4"x2". | pç | 50 |
149 | Quadro de Distribuição para embutir, com barramento trifásico de 100 A, neutro e terra, para disjuntor tipo DIN, com capacidade para 34 disjuntores monopolar, e mais um geral DIN - Ref: 904313 - Fab: Cemar, BRUM ou similar. Fornecer com os barramentos. | pç | 5 |
150 | Quadro de Distribuição para embutir, com barramento trifásico de 100 A, neutro e terra, para disjuntor tipo DIN, com capacidade para 28 disjuntores monopolar, e mais um geral DIN - Ref: 904312 - Fab: Cemar, BRUM ou similar. Fornecer com os barramentos. | pç | 5 |
151 | Quadro de Distribuição de embutir, com capacidade para 16 disjuntores monopolar DIN. Ref.: 913713. Fornecer com barramento trifásico, neutro e terra, Fab.: Tigre, Pial, WEG ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico monopolar corrente nominal 16 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico bipolar corrente nominal 25 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico bipolar corrente nominal 32 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 32 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 40 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 70 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | pç | 5 |
158 | Flange de entrada em painel para eletrocalha de 200 x 75 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 |
159 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 200 x 75x 3000 mm. | pç | 5 |
160 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 200 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 |
161 | Cinta de fechamento de tampa para eletrocalha de 200x75mm Ref.: DP763C | pç | 5 |
162 | Te vertical de descida lateral 90º - A = 250mm, B= 75mm, C=200mm e D=75mm. Ref.:D13. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 5 |
163 | Dispositivo de proteção contra surto DPS monopolar, Classe II, 175 Vca, 20/40 kA (8/20µs), com indicação local de ruptura e módulo desplugável. Fab.: Clamper, Siemens, ABB | xx | 00 |
000 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 400 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 |
165 | Duto PEAD corrugado Ø 4"- Rolo de 50m - Fab. Kanaflex ou similar | rl | 10 |
166 | Duto PEAD corrugado Ø 2" - Rolo de 50m - Fab. Kanaflex ou similar | rl | 5 |
167 | Eletroduto PVC flexível corrugado, Ø3/4" - Rolo de 50m | rl | 20 |
168 | Eletroduto PVC flexível corrugado, Ø 1" - Rolo de 50m | rl | 20 |
169 | Fita isolante 19mm x 20m para uso em baixa tensão, cor preta | pç | 50 |
170 | PASSA FIO COM 10 METROS | un | 5 |
171 | Terminal olhal de compresão Ø16mm² | pç | 60 |
172 | Terminal olhal de compresão Ø25mm² | pç | 20 |
173 | Terminal olhal de compresão Ø35mm² | pç | 20 |
174 | Terminal olhal de compresão Ø50mm² | pç | 50 |
175 | Terminal olhal de compresão Ø70mm² | pç | 30 |
176 | Terminal olhal de compresão Ø95mm² | pç | 20 |
177 | Terminal olhal de compresão Ø150mm² | pç | 60 |
178 | Terminal olhal de compresão Ø240mm² | pç | 20 |
179 | Luva de emenda a compressão 150mm² | xx | 00 |
000 | Terminal tipo pino, azul, pré isolado para fio 2,5mm², kit com 100 peças | kt | 5 |
181 | Terminal tipo pino, amarelo, pré isolado para fio 4,0 a 6,0mm², kit com 100 peças | kt | 5 |
182 | Terminal tipo pino, vermelho, pré isolado para fio 10,0mm², kit com 100 peças | kt | 5 |
183 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 1/2", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | xx | 00 |
000 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 1", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | xx | 00 |
000 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 3/4", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | pç | 30 |
186 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 1/2", para instalações aparentes | pç | 50 |
187 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 1", para instalações aparentes | pç | 50 |
188 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 3/4", para instalações aparentes | xx | 00 |
000 | Condulete PVC 1/2" Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 |
000 | Condulete PVC 1" Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 |
000 | Condulete PVC 3/4 " Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 |
000 | Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada, corrente nominal 400 A, capacidade de ruptura 35 kA, tipo CA, Modelo DJM1-400L/3300. Fab.: JNG (Completar quadro existente) | pç | 4 |
193 | Mini contactor trifásico, 20 amperes corrente de ruptura | pç | 8 |
220v. | |||
194 | Temporizador digital, aplicação em barrameto/trilho, 220VAC, 16A, potência maxima 3.500W. | pç | 8 |
195 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA, CORRENTE NOMINAL 250 A, CAPACIDADE DE RUPTURA 35 KA, TIPO CA | un | 4 |
196 | CONECTOR TERMINAL PARA DISJUNTOR FRONTAL DE 6 A 25MM | un | 500 |
197 | ANILHA NUMÉRICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CABOS. COR: AMARELA. NÚMEROS 0 A 9 (COM 10 PEÇAS DE CADA NUMERO). KIT COM 100 PEÇAS | kt | 20 |
198 | ANILHA IDENTIFICADOR DE CABOS KIT A / Z (COM 10 PEÇAS DE CADA LETRA) | kt | 10 |
199 | ROTULADOR ETIQUETADORA ELETRÔNICA PT-80 | un | 2 |
200 | CARTUCHOS PARA ROTULADOR ETIQUETADORA ELETRÔNICA PT-80 | un | 20 |
201 | TERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 70MM | Um | 100 |
202 | TERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 50MM | un | 200 |
203 | ETERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 16MM | un | 200 |
204 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00X DIN | MT | 5 |
205 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00X DIN | MT | 5 |
206 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 70MM | MT | 5 |
207 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 50MM | MT | 5 |
208 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 16MM | MT | 5 |
4. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
A CONTRATADA deverá realizar a entrega em até 05 (cinco) dias após a realização do pedido
do material pela CONTRATANTE.
LOCALIDADE DE ENTREGA DO MATERIAL
No SENAI UNIDADE DENDEZEIROS, Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. CEP: 40.415-006. Ponto de Referencia: Após o Hospital Irmã Dulce, em frente o Colégio da Polícia Militar.
5. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela(s), após o efetivo fornecimento do bem e aceite
do/a CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar da assinatura do
contrato.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º _ e inscrição estadual n.º _ , estabelecida no(a)
, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento do objeto abaixo descrito:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Perfilados perfurado em aço galvanizado 38 x 38 x 6000 mm. | xx | 000 | ||
0 | Perfilados conjugado tipo P1 fabricado em aço galvanizado chapa 16 de 38 x 76 x 6000 mm. | xx | 00 | ||
0 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 250 x 75 x 3000 mm. | xx | 00 | ||
0 | Curva horizontal 90º para eletrocalha perfurada, em aço galvanizado, 250 x 75 mm. | pç | 10 | ||
5 | Tala de emenda para eletrocalha em aço galvanizado de 250 x 75 mm. | pç | 100 | ||
6 | Junta vertical para eletrocalha 250 x 75mm. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 20 | ||
7 | Terminal de fechamento 250 x 75 mm - Ref.: PDA - 151. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 10 | ||
8 | Te vertical de descida lateral 90º - A = 250mm, B= 75mm, C=300mm e D=100mm. Ref.:D13. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 5 |
9 | Flange de entrada em painel para eletrocalha de 300 x 100 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 | ||
10 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 300 x 100 x 3000 mm. | pç | 5 | ||
11 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 300 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 | ||
12 | Cinta de fechamento de tampa para eletrocalha de 300 x100mm Ref.: DP763C | pç | 5 | ||
13 | Mão Francesa dupla em aço galvanizado comprimento 350mm. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Acoplamento de eletrocalha em aço galvanizado para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 | ||
00 | Terminal de saida de eletrocalha de 250x75mm para perfilado de 38x38mm | pç | 5 | ||
16 | Saída horizontal para eletroduto Ø 3/4" | xx | 00 | ||
00 | Saída horizontal para eletroduto Ø 1". | pç | 50 | ||
18 | Saída horizontal para eletroduto Ø 1.1/2". | pç | 10 | ||
19 | Saída horizontal para eletroduto Ø 3". | xx | 00 | ||
00 | Saída lateral em perfilado de 38 x 38 mm para eletroduto Ø 3/4". | pç | 50 | ||
21 | Emenda interna "T" para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 | ||
00 | Emenda interna "L" para perfilado 38 mm x 38 mm. | xx | 00 |
00 | Emenda interna "X" para perfilado 38 mm x 38 mm. | xx | 00 | ||
00 | Emenda interna para perfilado 38 x 38 mm. | xx | 00 | ||
00 | Caixa para tomada em perfilado 38x38mm.Ref. DP 536 - Fab. Dispan, Poleoduto ou similar | xx | 00 | ||
00 | Tomada de embutir 2P+T - 10A, padrão 36mm (Silentoque), para instalação em caixa de perfilado 38x38mm. Ref.: 2146. Fab. Alumbra, Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Parafuso em aço galvanizado tipo lentilha sem trava Ø 1/4" x 5/8". | pç | 1000 | ||
28 | Parafuso em aço galvanizado cabeça sextavada Ø 1/4" x 5/8". | pç | 100 | ||
29 | Arruela lisa em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 4000 | ||
30 | Porca sextavada em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 2000 | ||
31 | Porca lozangular em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 500 | ||
32 | Porca lozangular com mola em aço galvanizado Ø 1/4". | pç | 300 | ||
33 | Suporte tipo gancho para perfilado de 38 x 38 mm, em aço galvanizado. | pç | 100 | ||
34 | Grampo Tipo "C" , rosca de 1/4"- Ref.:PPA 150. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 100 | ||
35 | Cantoneira "T" de 5 furos - Ref.: 1.211. Fab.: Marvitec, Poleoduto ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Cantoneira reforçada com 2 furos - Ref.: PPA 78.1. Fab.: Poleoduto, | pç | 100 |
Marvitec ou similar. | |||||
37 | Barra roscada em aço galvanizado de Ø 1/4" x 3 m . | xx | 00 | ||
00 | Parafuso aço galvanizado rosca soberba cabeça fenda Ø 1/4" x 1.3/4" | pç | 1000 | ||
39 | Bucha de nylon S-8 | pç | 2000 | ||
40 | Parafuso aço galvanizado xxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx X 0/00" x 0" | xx | 000 | ||
00 | Bucha de nylon S-10 | pç | 500 | ||
42 | Parafuso aço galvanizado rosca soberba cabeça sextavada Ø 3/8" x 2.1/2" | pç | 100 | ||
43 | Bucha de nylon S-12 | pç | 100 | ||
44 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 3/4". | pç | 200 | ||
45 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1". | pç | 100 | ||
46 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1.1/4". | pç | 200 | ||
47 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 1.1/2". | pç | 10 | ||
48 | Abraçadeira em aço galvanizado, tipo D com cunha para eletroduto Ø 3". | xx | 00 | ||
00 | Tomada simples de embutir com espelho (2P+T) 10 A. Fab.: Legrand ou similar. | pç | 100 |
50 | Tomada simples de embutir com espelho (2P+T) 20 A. Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Interruptor three way de embutir com espelho (1 tecla). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Interruptor simples de embutir com espelho (1 tecla). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Interruptor de embutir com espelho (2 teclas). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Interruptor de embutir com espelho (3 teclas). Fab.: Legrand ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Interruptor bipolar de 25A para embutir com espelho (1 tecla). Fab. Legrand, Alumbra ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Plug para tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16 A, 220/240V, Ref: S-3076. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Modulo Tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-3006. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Plug para tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 16 A, 220/240V, Ref: S-4079. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Modulo Tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-4009. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 |
00 | Plug para tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 32 A, 220/240V, Ref: S-3276. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Modulo Tomada industrial de 3 pinos (2P+T), 16A, 220/240V - Ref.: SP-3206. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Plug para tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 63 A, 220/240V, Ref: S-4579. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 | ||
63 | Tomada industrial de 4 pinos (3P+T), 63 A, 220/240V, tipo para sobrepor - Ref: S-4509, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 | ||
64 | Tomada industrial de 5 pinos (3P+N+T), 16 A, 220/240V, tipo para embutir - Ref: S5049, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar | pç | 5 | ||
65 | Plug para tomada industrial de 5 pinos (3P+N+T), 16 A, 220/240V, Ref: S5079. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 | ||
66 | Tomada blindada industrial de 4 pinos (3P+T), 32 A, 220/240V, para embutir, Ref: S4249, cor azul. Fab. Steck, Brasikon ou similar. | pç | 5 | ||
67 | Plug para tomada blindada industrial de 4 pinos (3P+T), 32 A, 220/240V, Ref: S4279. Fab. Steck, Brasikon ou similar | pç | 5 | ||
68 | Caixa de passagem metalica p/embutir c/ tampa, dimensões 150x150x100mm. | pç | 20 |
69 | Caixa de passagem metalica p/embutir c/ tampa, dimensões 300x300x100mm. | pç | 20 | ||
70 | Caixa 4"x2" em PVC para embutir em parede de alvenaria. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 | ||
71 | Caixa 4"x4" em PVC para embutir em drywall, na cor verde. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Caixa 4"x4" em PVC para embutir em parede de alvenaria. Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 | ||
73 | Plug para extensão (2P+T) 10A, cor preta, Fab.: Legrand, Fame ou similar. | pç | 100 | ||
74 | Tomada para extensão (2P+T) 10A, cor preta, Fab.: Legrand, Fame ou similar. | xx | 000 | ||
00 | Refletor super LED, 150W, uso externo, temperatura de cor de 6500K, 11250 Lumens; Bivolt, corpo em aluminio na cor preta, IP66. | xx | 00 | ||
00 | Refletor super LED, 200W, uso externo, temperatura de cor de 6500K, 19500 Lumens; Bivolt, corpo em aluminio na cor preta, IP66. | xx | 00 | ||
00 | Luminária tipo arandela em modulo retangular c/2 LED's de 2x4,8 W, alimentação 100-240 V, com 02 feches de luz sendo um para baixo e outro para cima. Dimensões h=22, l=10,5 e p=10cm. Fornecer com as lâmpadas. | pç | 30 |
78 | Luminária de embutir aletada com 2 lâmpadas LED T8 de 20 W, alimentação, 100-240 V, dimensões 1243x254x70mm. | pç | 60 | ||
79 | Luminária quadrada em LED para embutir em forro de 30x30 cm, potência 24 W, alimentação 100- 240 V. | xx | 00 | ||
00 | Bloco autônomo para iluminação de emergência com lâmpadas em LED, Fab. Legrand, Avant ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas, rosca NPT Ø 3/4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 | ||
82 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - rosca NPT Ø 1", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 | ||
83 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - rosca NPT Ø 1.1/2", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Eletroduto rígido em PVC roscável com uma luva em uma das pontas - Rosca NPT Ø4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 10 | ||
85 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 3/4". | pç | 150 | ||
86 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 1". | pç | 100 | ||
87 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø 1.1/2". | pç | 20 |
88 | Arruela para eletroduto em alumínio rosca NPT Ø4". | pç | 20 | ||
89 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 3/4". | pç | 200 | ||
90 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 1". | pç | 200 | ||
91 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 1.1/2". | pç | 20 | ||
92 | Bucha de acabamento em alumínio para eletroduto roscável NPT Ø 4". | xx | 00 | ||
00 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 3/4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 500 | ||
94 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 1", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 | ||
95 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 1.1/2", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Luva para eletroduto PVC roscável de Ø 4", Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 | ||
00 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 3/4" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 200 | ||
98 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 1" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | pç | 100 | ||
99 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø 1.1/2" NPT, Fab.: Tigre, Amanco ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Curva 90° para eletroduto PVC rígido roscável Ø4" NPT, Fab.: | pç | 20 |
Tigre, Amanco ou similar. | |||||
101 | Condulete em aluminio tipo "T" com tampa, Ø 3/4". | pç | 60 | ||
102 | Condulete em aluminio tipo "X" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LR" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø 3/4". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LR" com tampa, Ø1". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LB" com tampa, Ø1". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø1". | xx | 00 | ||
000 | Condulete em aluminio tipo "LL" com tampa, Ø1.1/2". | pç | 5 | ||
109 | Prensa Cabo Ø 3/4". | pç | 80 | ||
110 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 1,5mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 1000 | ||
111 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 2,5mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 500 | ||
112 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 4,0mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 500 |
113 | Cordão extra flexível tipo PP com 3 condutores de 6,0mm² , encordoamento classe 5 - Isolação 450/750V- Fab: Prysmian, Conduscabos ou similar | m | 300 | ||
114 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR ou EPR 90°C, 0,6/1 kV, # 150 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 500 | ||
115 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 70mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 150 | ||
116 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 70 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 10 | ||
117 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 35mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 20 | ||
118 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 50mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. | m | 400 |
(Cabo Flexivel) | |||||
119 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 25 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 | ||
120 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 16 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 150 | ||
121 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em HEPR 90°C, 0,6/1 kV, # 16 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 | ||
122 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 16 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 50 | ||
123 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor preto. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 2000 |
124 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 200 | ||
125 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isol. em PVC 70°C, 750 V, # 10 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 400 | ||
126 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 6 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 800 | ||
127 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 6 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 600 | ||
128 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 4 mm² cor azul claro. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 100 | ||
129 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor preta. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. | m | 500 |
(Cabo Flexivel) | |||||
130 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor branca. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 1000 | ||
131 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor azul. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 3000 | ||
132 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor verde. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 1000 | ||
133 | Cabo singelo formado por fios de cobre, têmpera mole, classe 5, isolação em PVC 70°C, 750 V, # 2,5 mm² cor amarelo. Fab.: Prysmian, Induscabos, Cobrecom ou similar. (Cabo Flexivel) | m | 3000 | ||
134 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 50 mm² | m | 200 | ||
135 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 70 mm² | m | 150 | ||
136 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 95 mm² | m | 20 | ||
137 | Cabo de cobre nu têmpera meio dura 120 mm² | m | 20 |
138 | Conector parafuso fendido para cabo de 50 e 185 mm², fabricado em bronze, Tipo KS31. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 | ||
000 | Conector de aterramento para cabo de 35 e 70 mm², fabricado em bronze, Tipo K2C26, com porca de fixação e arruela. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 | ||
000 | Conector mecânico de pressão em bronze para cabo/haste para 2 condutores de 70 a 120mm² e haste Ø 5/8" - Ref.: GP6429 - Fab.: FCI, Termotécnica ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Conector para aterramento para cabo de 35 e 50 mm², fabricado em bronze, Tipo K2C25, com porca de fixação e arruela. Fab.: FCI, Burndy ou similar | xx | 00 | ||
000 | Conector mecânico de pressão em bronze para cabo/haste para 2 condutores de 25 a 70 mm² e haste Ø 5/8" - Ref.: GP6426 - Fab.: FCI, Termotécnica ou similar | xx | 00 | ||
000 | Cartucho para solda isotérmica n° 115, aplicação em molde HCL5/8.50-5 - Fab.: Cadweld, Termotécnica ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Molde com alicate para conexão cabo/haste com cabo passante de 50mm² e haste Ø 5/8" - HCL5/8.50- 5 | pç | 5 | ||
145 | Haste de aterramento em cobre tipo Copperweld de Ø 5/8" x 2,4m - Fab.: Termotécnica, Fastweld ou | pç | 20 |
similar. | |||||
146 | Caixa de inspeção em PVC para aterramento Ø 300 mm, altura 250 mm - Ref.: TEL-555 - Fab.: Termotécnica, Parakin ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Tampa com garras em ferro fundido para caixa de inspeção Ø 300 mm - Ref.: TEL-551 - Fab.: | xx | 00 | ||
000 | Tampa cega para caixa 4"x2". | pç | 50 | ||
149 | Quadro de Distribuição para embutir, com barramento trifásico de 100 A, neutro e terra, para disjuntor tipo DIN, com capacidade para 34 disjuntores monopolar, e mais um geral DIN - Ref: 904313 - Fab: Cemar, BRUM ou similar. Fornecer com os barramentos. | pç | 5 | ||
150 | Quadro de Distribuição para embutir, com barramento trifásico de 100 A, neutro e terra, para disjuntor tipo DIN, com capacidade para 28 disjuntores monopolar, e mais um geral DIN - Ref: 904312 - Fab: Cemar, BRUM ou similar. Fornecer com os barramentos. | pç | 5 | ||
151 | Quadro de Distribuição de embutir, com capacidade para 16 disjuntores monopolar DIN. Ref.: 913713. Fornecer com barramento trifásico, neutro e terra, Fab.: Tigre, Pial, WEG ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnetico monopolar corrente nominal 16 A, capacidade de ruptura de 6 kA | pç | 60 |
(DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | |||||
153 | Disjuntor termomagnetico bipolar corrente nominal 25 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnetico bipolar corrente nominal 32 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 32 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 40 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnetico tripolar corrente nominal 70 A, capacidade de ruptura de 6 kA (DIN), curva C. Fab. Siemens, Schneider ou similar. | pç | 5 | ||
158 | Flange de entrada em painel para eletrocalha de 200 x 75 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 | ||
159 | Eletrocalha perfurada em aço galvanizado, dimensões 200 x 75x 3000 mm. | pç | 5 | ||
160 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 200 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 | ||
161 | Cinta de fechamento de tampa para eletrocalha de 200x75mm Ref.: DP763C | pç | 5 |
162 | Te vertical de descida lateral 90º - A = 250mm, B= 75mm, C=200mm e D=75mm. Ref.:D13. Fab.: Poleoduto, Dispan ou similar. | pç | 5 | ||
163 | Dispositivo de proteção contra surto DPS monopolar, Classe II, 175 Vca, 20/40 kA (8/20µs), com indicação local de ruptura e módulo desplugável. Fab.: Clamper, Siemens, ABB | xx | 00 | ||
000 | Tampa de encaixe para eletrocalha de 400 x 3000 mm, em aço galvanizado. | pç | 5 | ||
165 | Duto PEAD corrugado Ø 4"- Rolo de 50m - Fab. Kanaflex ou similar | rl | 10 | ||
166 | Duto PEAD corrugado Ø 2" - Rolo de 50m - Fab. Kanaflex ou similar | rl | 5 | ||
167 | Eletroduto PVC flexível corrugado, Ø3/4" - Rolo de 50m | rl | 20 | ||
168 | Eletroduto PVC flexível corrugado, Ø 1" - Rolo de 50m | rl | 20 | ||
169 | Fita isolante 19mm x 20m para uso em baixa tensão, cor preta | pç | 50 | ||
170 | PASSA FIO COM 10 METROS | un | 5 | ||
171 | Terminal olhal de compresão Ø16mm² | pç | 60 | ||
172 | Terminal olhal de compresão Ø25mm² | pç | 20 | ||
173 | Terminal olhal de compresão Ø35mm² | pç | 20 | ||
174 | Terminal olhal de compresão Ø50mm² | pç | 50 | ||
175 | Terminal olhal de compresão Ø70mm² | pç | 30 |
176 | Terminal olhal de compresão Ø95mm² | pç | 20 | ||
177 | Terminal olhal de compresão Ø150mm² | pç | 60 | ||
178 | Terminal olhal de compresão Ø240mm² | pç | 20 | ||
179 | Luva de emenda a compressão 150mm² | xx | 00 | ||
000 | Terminal tipo pino, azul, pré isolado para fio 2,5mm², kit com 100 peças | kt | 5 | ||
181 | Terminal tipo pino, amarelo, pré isolado para fio 4,0 a 6,0mm², kit com 100 peças | kt | 5 | ||
182 | Terminal tipo pino, vermelho, pré isolado para fio 10,0mm², kit com 100 peças | kt | 5 | ||
183 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 1/2", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | xx | 00 | ||
000 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 1", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | xx | 00 | ||
000 | Eletroduto de PVC rígido, liso, cor cinza, de 3/4", 300mm, para instalações aparentes (NBR 5410) | pç | 30 | ||
186 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 1/2", para instalações aparentes | pç | 50 | ||
187 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 1", para instalações aparentes | pç | 50 | ||
188 | Abraçadeira para eletroduto de PVC rígido, cor cinza, de 3/4", para instalações aparentes | xx | 00 |
000 | Condulete PVC 1/2" Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 | ||
000 | Condulete PVC 1" Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 | ||
000 | Condulete PVC 3/4 " Sem Rosca Cinza S/Tampa | xx | 00 | ||
000 | Disjuntor termomagnético tripolar em caixa moldada, corrente nominal 400 A, capacidade de ruptura 35 kA, tipo CA, Modelo DJM1-400L/3300. Fab.: JNG (Completar quadro existente) | pç | 4 | ||
193 | Mini contactor trifásico, 20 amperes corrente de ruptura 220v. | pç | 8 | ||
194 | Temporizador digital, aplicação em barrameto/trilho, 220VAC, 16A, potência maxima 3.500W. | pç | 8 | ||
195 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA, CORRENTE NOMINAL 250 A, CAPACIDADE DE RUPTURA 35 KA, TIPO CA | un | 4 | ||
196 | CONECTOR TERMINAL PARA DISJUNTOR FRONTAL DE 6 A 25MM | un | 500 | ||
197 | ANILHA NUMÉRICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE CABOS. COR: AMARELA. NÚMEROS 0 A 9 (COM 10 PEÇAS DE CADA NUMERO). KIT COM 100 PEÇAS | kt | 20 | ||
198 | ANILHA IDENTIFICADOR DE CABOS KIT A / Z (COM 10 PEÇAS DE CADA LETRA) | kt | 10 | ||
199 | ROTULADOR ETIQUETADORA ELETRÔNICA PT-80 | un | 2 |
200 | CARTUCHOS PARA ROTULADOR ETIQUETADORA ELETRÔNICA PT-80 | un | 20 | ||
201 | TERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 70MM | Um | 100 | ||
202 | TERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 50MM | un | 200 | ||
203 | ETERMINAIS TIPO PINO OU TERMINAL TUBULAR ILHÓS PARA CABO DE 16MM | un | 200 | ||
204 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00X DIN | MT | 5 | ||
205 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00X DIN | MT | 5 | ||
206 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 70MM | MT | 5 | ||
207 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 50MM | MT | 5 | ||
208 | ESPAGUETE ISOLANTE TERMORETRATIL PRETO PARA CABO DE 16MM | MT | 5 |
VALOR GLOBAL: R$ (VALOR POR EXTENSO).
A empresa deverá apresentar a Marca / referência de cada item ofertado, bem como suas respectivas descrições, de forma que o(s) Contratante(s) possa(m) verificar o atendimento correto da exigência;
Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);
Prazo e Endereço de Entrega: _ Até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF) pela Contratada, no endereço especificado no referido documento.
Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não
admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS Nº 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia _ de _ de 2020, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, todos com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente
homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR, em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor: | CNPJ: |
Endereço: | |
Tel.: | |
Representante: | CPF: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de componentes e materiais eletricos, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos, bem como do Edital, pelo período de 06 (seis) meses, conforme descrição e preços relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos nº 30852352.2020.GSSA.PE.0195.SENAIDE e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2020, como se aqui estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer os materiais de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia do objeto desta Ata, nas condições estabelecidas nas especificações constantes do Anexo I do presente instrumento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os materiais deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento (SF);
e) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
f) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto da presente Ata, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
h) repor os materiais, que apresentarem defeitos que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos;
i) realizar diretamente o fornecimento objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
j) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou equipamentos ou nos serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
k) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
l) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais ou equipamentos;
m) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais ou equipamentos objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
n) cumprir rigorosamente os prazos avençados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
o) entregar os produtos em embalagens originais conservadas, inclusive lacres, não sendo aceitos aqueles que possuam sinal de violação ou quaisquer outros danos que possam causar prejuízo aos produtos e seu consumo;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais objeto desta Ata, aferindo a sua qualidade e especificações técnicas;
c) emitir a Solicitação de Fornecimento (SF), com valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), constando endereço, quantitativo e prazo de entrega;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR.
e) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF), mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 e 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º Nos valores ora contratados, estão incluídos todos os custos com salário, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo FORNECEDOR, de suas obrigações.
§4º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos de Lei, os tributos a que estiver obrigado pela legislação.
§5º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§6º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.
§7º O valor global estimado desta Ata constitui mera previsão dimensionada, podendo, inclusive ser revisto para menor, não estando o CONTRATANTE obrigado a realiza-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
§8º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, §3º, item IV, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais devem ser entregues no endereço especificado no Pedido emitido pelo Portal de Compras, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF) pelo FORNECEDOR, se responsabilizando por todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à entrega do objeto, devendo obedecer aos dias e horários de entrega das unidades do SENAI/DR/BA.
§2º A aceitação inicial dos materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Os materiais terão garantia mínima de 03 (três) meses, contados a partir da entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os materiais; na falta, a nota fiscal cumprirá essa finalidade.
§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos materiais objeto da contratação, o FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§8º Os quantitativos informados constituem mera previsão dimensionada, podendo, inclusive, ser revisto para menor, não estando o CONTRATANTE obrigado a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá ao FORNECEDOR o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, a partir da sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa de:
I – 2% (dois por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto (entrega ou substituição), até o limite de 20% (vinte por cento);
II – 4% (quatro por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
c) fornecer produtos em desacordo com as normas técnicas e especificações desta Ata, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
e) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
IV - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §8º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda,
quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2020.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante do SENAI/DR/BA Sócio ou Representante Legal da empresa
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DO FORNECEDOR
ANEXO VI
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.: ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE CEP XXXX - XXXXX - BA Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX | Solicitação de Fornecimento N.º Vinculada a Ata de Registro de Preço. | |||||
Razão Social: Endereço: Fone: E-Mail: | CNPJ: Inscr. Estadual: Fax: Contato: | |||||
ORDEM | ITEM | OBJETO / ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |
VALOR GLOBAL (por extenso): | TOTAL R$ | |||||
FRETE | PRAZO DE ENTREGA | PRAZO DE PAGAMENTO | ||||
CIF | Em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento - SF. | O pagamento será realizado em única parcela, após a efetiva conclusão de cada etapa do serviço/fornecimento do bem e aceite do CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento. | ||||
LEGISLAÇÃO | ||||||
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente. A CONTRATADA deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte. | ||||||
OBSERVAÇÔES | ||||||
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou por haver em decorrência da prestação dos serviços. | ||||||
ENDEREÇO PARA ENTREGA | ||||||
Local: Pessoa para contato / Tel: | ||||||
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO | ||||||
Especificações do Objeto – Termo de Referência; Ata de Registro de Preço n.o _/_ | ||||||
SALVADOR/BA, | de | de 20xx. | ||||
Nome do aprovador conforme alçada Cargo |