FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço de consultoria técnica para desenvolvimento e manutenção de sistemas baseada em ambiente: Java, Javascrit e HTML 5, e baseada em ambiente Oracle: PL/SQL e SQL Script.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 16/01/2017
Limite para o recebimento das propostas: às 17 h do dia 30/01/2017
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através dos contatos abaixo, sendo que as respostas dadas pela contratante serão compartilhadas com demais proponentes.
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (prioridade) e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
• Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / (00)00000 0000
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( X ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente
3.1 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV) : Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118- 060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
Contratação de serviço de consultoria técnica para desenvolvimento e manutenção de sistemas baseada em ambiente: Java, Javascrit e HTML 5, e baseada em ambiente Oracle: PL/SQL e SQL Script.
4.2. Estrutura dos Serviços
A estrutura fixa do serviço deverá ser proposta em valor mensal, definido com esforço mensal de 16 horas total alocadas pelas (*) funções de: Gerente de Projetos, Analista de Banco de Dados, Analistas de Sistemas, e Desenvolvedores, sendo que o saldo será acumulado para utilização até final da vigência do contrato. A estrutura variável do serviço deverá apresentar o custo unitário previsto das funções (*) acima reportadas, a fim de subsidiar demandas eventuais e projetos desistemas.
4.3. Qualificação Técnica Requerida
⮚ Comprovação de que a licitante presta, sem restrição, serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseada em ambiente: Java, Javascrit e HTML 5, e baseada em ambiente Oracle: PL/SQL e SQL Script. A comprovação deve ser feita por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado na área de saúde, (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório):
⚫ Comprovando que a proponente já executou projetos de desenvolvimento e implantação de software com pelo menos 60.000 (sessenta mil horas).
⚫ Comprovando que a proponente possui processo de Desenvolvimento de Software que trate as Áreas de Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Requisitos, Gerenciamento de Mudanças e Garantia da Qualidade).
⚫ Comprovando que a proponente possui experiência na atuação no segmento Hospitalar de Urgência e Emergência a no mínimo 2 anos.
4.3. Da Proposta Técnica Requerida
Na análise e julgamento técnico da proposta, 4 (quatro) fatores objetivos serão considerados: Suporte aos Serviços, Qualidade, Desempenho e Padronização, conforme especificações a seguir:
A - SUPORTE AOS SERVIÇOS
Atualização tecnológica da licitante, por meio de acordos de parceria com fabricantes de tecnologia de classe mundial que são ou serão utilizadas pela AEBES. A comprovação destas parcerias implica em aspectos que beneficiarão a qualidade dos serviços a serem prestados, tais como:
- Atualização tecnológica;
- Suporte técnico;
- Profissionais devidamente qualificados;
- Treinamento nas tecnologias desejadas.
B- QUALIDADE
A qualidade dos processos de trabalho da licitante será valorizada como estando em linha com a metodologia de orientação a objetos e o gerenciamento de projetos seguindo as práticas do PMI – Project Management Institute. Também será valorizada metodologia de trabalho em linha com os modelos de qualidade do CMM (Capability Maturity Model) ou XXX.xx (Melhoria do Processo de Software Brasileiro), ISO 9001 ou SGQ-TEC (Sistema de Gestão de Qualidade para empresas de Tecnologia da Informação) e concomitantemente com as melhores práticas preconizadas pela metodologia de mercado.
C - DESEMPENHO
O histórico de sucesso técnico e empresarial da licitante é valorizado segundo a apresentação de atestados de capacidade técnica, comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação. Também é valorizada a capacidade operacional da licitante, seu conhecimento e preparo para suportar de forma adequada às demandas da AEBES relacionadas às tecnologias utilizadas por esse.
D - PADRONIZAÇÃO
Valoriza a aderência técnica dos membros da equipe proposta pela licitante, aos padrões das principais certificações nas tecnologias e metodologias podem vir a ser adotadas pela AEBES. A comprovação se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica dos membros da equipe, sendo necessário que fique comprovado o seu vínculo profissional com a empresa licitante.
A proponente deverá apresentar um documento (Digital ou Impresso) contendo a Proposta Técnica e seus respectivos Atestados, que deverão estar em formato personalizado e padronizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada digitalmente na última folha e rubricada nas demais. Deverá conter identificação da empresa proponente, informando o objeto da licitação e o número do Edital, um índice com, no mínimo, o número da página do início de cada item da proposta, além dos seguintes elementos:
a. Relação da equipe técnica disponível na Fábrica de Software que atenderá as demandas da AEBES com as funções abaixo discriminadas, acompanhadas dos respectivos currículos, registro funcional (superior a 120 dias), e documentos comprobatórios da experiência de seus membros nas respectivas áreas de atuação proposta, conforme especificado a seguir:
1 (um) Gerente de Projetos com no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada em projetos na Área de Saúde;
1 (um) Administrador de Banco de Dados (DBA), com no mínimo 4 (quatro) anos de experiência comprovada;
1 (um) Analistas de Sistemas, com no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada; 2 (dois) Desenvolvedores, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada;
b. Atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto da contratação, que comprovem o atendimento aos quesitos de pontuação técnica.
c. Os Atestados ou certidões apresentadas na fase de habilitação deverão ser reapresentados nesta fase, caso o licitante pretenda pontuá-los tecnicamente.
d. Os critérios técnicos que serão avaliados a fim de apurarmos o ÍNDICE TÉCNICO – IT e ÍNDICE DE PREÇO – IP, abaixo demostrados em sua graduação e apuração.
FATOR QUALIDADE (FQD) | PONTUAÇÃO POSSÍVEL |
Item 1: A licitante comprovou trabalhar com metodologia de desenvolvimento e processos de gerenciamento de projetos seguindo a metodologia do PMI-Project Management Institute. Critérios: Não comprovado: Nenhum ponto Comprovado = 30 pontos Comprovação por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica acompanhado da cópia do respectivo contrato. Item 2: A licitante comprovou trabalhar com metodologia de trabalho em linha com os modelos de qualidade ISO 9001/2000 ou SGQTec. Critérios: Não comprovado: Nenhum ponto Comprovado qualquer uma das metodologias citadas acima = 30 pontos Comprovação por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica acompanhado da cópia do respectivo contrato e/ou certificação emitida por autoridade competente. Item 3: A licitante comprovou trabalhar com metodologia de trabalho CMM ou XXX.XX. Critério: Não comprovado: Nenhum ponto Comprovado = 30 pontos Comprovação por meio da apresentação da certificação emitida pelo SEI- Software Engineering Institute ou Agente SOFTEX ou por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica ou autoridade competente. | 30 30 30 |
TOTAL DO FATOR QUALIDADE (FQD) | 90 |
Profissional= 10 pontos ou mais Profissionais= 30 pontos Item 5: A licitante será pontuada pela comprovação de realizar serviços seguindo os padrões ITIL em seus projetos. Comprovação por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresas Privadas ou Públicas. Critério: Não Comprovou = nenhum ponto Comprovou= 10 pontos Item 6: A licitante será pontuada pela comprovação de possuir profissionais certificados em Tecnologia JAVA. Critério: Não comprovado: Nenhum ponto Oracle Certified Java Associate (OCJA) = 5 Pontos Oracle Certified Java Programmer (OCJP) = 10 Pontos Oracle Certified Java Developer (OCJD) ou Oracle Certified Web Component Developer (OCWCD) ou Oracle Certified Business Component Developer (OCBCD) ou Oracle Certified for Oracle Web Services (OCDJWS) ou Oracle Certified Mobile Application Developer (OCMAD) = 20 Pontos Oracle Certified Enterprise Architect (OCEA) = 25 Pontos Comprovação por meio da apresentação da certificação e apresentação do registro (superior a 120 dias) do referido profissional no seu quadro de colaboradores. | 10 25 |
TOTAL DO FATOR DESEMPENHO (FPA) | 140 |
e. A Pontuação Técnica Máxima (PTM) é igual à soma da pontuação máxima dos 4 fatores: PTM
= FSS + FQD + FDE + FPA = 70 + 90 + 130 + 140 = 430 pontos.
f. A proponente que não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) da PTM, ou seja, 301 (trezentos e um) pontos será automaticamente desclassificada.
g. A proponente deve atingir o mínimo de 30% (trinta por cento) da pontuação máxima para cada um dos fatores indicados para a pontuação técnica (FSS;FQD;FDE e FPA).
h. A proponente que não alcançar a pontuação mínima de 30% (trinta por cento) em cada um dos fatores que compõem a PTM será desclassificada.
i. Na avaliação das propostas serão calculados os seguintes índices:
A - ÍNDICE TÉCNICO – IT
Será obtido através da divisão da Pontuação Técnica (PT) da proposta em exame pela maior Pontuação Técnica (mPT), conforme fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IT = _PT_
mPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica
mPT = maior Pontuação Técnica
B - ÍNDICE DE PREÇO – IP
Será calculado dividindo-se o menor preço proposto (mPP) pelo preço da proposta (PP) em exame, mediante a fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
IP = mPP_
PP
Onde:
IP = índice de preço
mPP = menor preço proposto PP PP = preço proposto
C - AVALIAÇÃO FINAL
Com base nos índices técnicos e de preços apurados, será atribuída Avaliação Final (AF) de cada licitante com base na fórmula a seguir:
AF = (ITx6) + (IPx4)
Onde:
AF= avaliação final IT = índice técnico IP = índice de preço
4.4 Considerações Finais
4.4.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de TÉCNICA E PREÇO.
4.4.2 A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
4.4.3 Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifra prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta serárejeitada.
4.4.4 Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
4.4.5 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
4.4.6 Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
4.4.7 A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
4.4.8 Será declarado vencedor o licitante que alcançar a maior Avaliação Final (AF), observadas as condições do item seguinte.
4.4.9 Serão desclassificadas as propostasque:
A. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
B. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
C. Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
D. Apresentarem preço global superior ao fixado nesteedital.
4.4.10 Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
4.4.11 Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
4.4.12 A AEBES poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada, devendo fornecer anexo à proposta e sempre que solicitado, os seguintes documentos:
• Certidão Negativa de débito Estadual;
• Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa estiver sediada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
• Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Certidão de Regularidade do FGTS.
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida; (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal parao ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar;
− Obs.: A ausência de qualquer documento acima impede a participação na cotação, mesmo que a empresa atenda aos critérios estipulados no item 2.
5.2. Documentação Específica exigida doserviço/produto:
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa (s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT, caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
• O valor estabelecido do contrato por equipamento locado.
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços executados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 30 (trinta) dias após a data de emissão da nota fiscal.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
24 (vinte quatro meses) meses, podendo o mesmo ser reincidido por ambas as partes, a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias, sendo o mesmo reajustado anualmente pela variação anual do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que venha a ser estipulado, por escrito, entre as partes.
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço